MINUTA MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0220/20
MINUTA MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0220/20
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) OU GÁS NATURAL CANALIZADO (GN) PARA A FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL DA MULHER “XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX”
1. PREÂMBULO
1.1. Acha-se aberto no Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 57.571.275/0008-79, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, o Memorial Descritivo objetivando a contratação “tipo menor preço global”, de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de fornecimento de GÁS GLP OU GN ao Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”.
1.2. O presente Memorial Descritivo e seus Anexos serão disponibilizados através da internet pelo endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir do dia 03/08/2020 até o dia 07/08/2020.
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 11/08/2020 às 17h00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2. DO OBJETO
2.1. O presente processo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou Gás Natural Canalizado (GN) para o Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, situado no nº 285, da Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Memorial.
2.1.1. Aquisição de gás GLP a granel com fornecimento e instalações de 04 (quatro) vasilhames com a capacidade individual de 190 Kg cada em regime de comodato não oneroso.
2.1.1.1. Fica por conta da Contratada, a disponibilização de toda infra- estrutura para fornecimento bem como sua Manutenção Preventiva e Corretiva, compreendendo conexões, reguladores e demais componentes necessários à ligação com a rede de abastecimento interna dos Queimadores.
2.1.2. Aquisição de gás GN
2.1.2.1. A instalação da rede de fornecimento, assim como todos os materiais e componentes necessários à ligação com a rede de abastecimento interna do Hospital (com adequação dos Queimadores), fica por conta da CONTRATADA;
2.2. Será considerada a melhor proposta, aquela de menor preço global para fornecimento tendo como referência do fator de conversão de 1,25 (GLP Kg/mês X 1,25 = GN m³/mês).
3. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação será pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, que deverá ser celebrado nos exatos termos do Anexo II, do presente Memorial Descritivo, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A razão ou denominação social da empresa constante da proposta deverá ser a mesma da constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome fantasia ou nome incompleto.
4.2. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras, no Setor de Compras do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – CEP 09270-410, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, xxx. 0000-000.
4.3. Não será admitida a participação de consórcios, bem como de empresas impedidas por lei.
4.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente deste processo.
4.5. Fica reservado, à CONTRATANTE, o direito de efetuar diligências em qualquer fase do processo para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigida neste memorial.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1. A proposta comercial deverá ser entregue (em envelope fechado, lacrado e identificado exteriormente “ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL”, mencionando a razão social e endereço completo da Proponente, e o número do processo e seu objeto) no Setor de Compras do Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX (CEP: 00000-000) (Tel. 00-0000-0000), até as 17:00 horas do dia 11/08/2020 e, em conformidade com as condições estabelecidas neste Memorial e seus Anexos.
5.2. A Proposta Comercial deverá ser apresentada pela proponente, na forma impressa, ou datilografada, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas rubricadas e ao final datada e assinada por seu representante legal (ou por preposto-procurador com procuração específica e com firma reconhecida em Cartório).
5.3. A Proposta Comercial, que deverá ser elaborada em papel timbrado, deverá conter:
5.3.1. A identificação da proponente, com a sua razão social, seu CNPJ, nome de fantasia (se houver), endereço completo, telefone e e-mail.
5.3.2. O número do processo e o objeto do presente Memorial Descritivo.
5.3.3. A especificação dos serviços oferecidos, em consonância com este Memorial e seu Anexo I.
5.3.4. Os preços deverão ser apresentados em reais, com até 2 (duas) casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, indicando o valor fixo unitário e valor total da proposta conforme descrito no Anexo I do presente instrumento, computados todos os custos e despesas necessárias à execução do Objeto deste Memorial, incidentes direta e indiretamente tais como (frete, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e fundiários), e livre de quaisquer ônus para a
CONTRATANTE, sejam de natureza trabalhista, tributária, previdenciária, fundiária, social, comercial e demais concernentes.
5.3.5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias).
6. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
6.1. Orientações Gerais
6.1.1. A documentação deverá ser entregue no Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, em envelope fechado, lacrado, escuro e identificado exteriormente, sob o título “ENVELOPE 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, juntamente com o “ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL” no prazo estabelecido no item 5.1, contendo a razão social da proponente, o seu endereço completo, o número do processo da presente coleta de preço e o seu objeto.
6.1.2. É obrigatória para a habilitação da Proponente nesta Coleta de Preços, a apresentação da DOCUMENTAÇÃO abaixo relacionada.
6.2. REGULARIDADE JURÍDICA:
6.2.1. Em se tratando de sociedades comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Alterações em vigor.
6.2.2. Em se tratando de empresa individual: Registro Comercial.
6.2.3. Em se tratando de sociedades por ações: Registro da eleição de seus administradores.
6.2.4. Em se tratando de sociedades civis: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova da Diretoria em exercício.
6.2.5. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.2.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução
Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC.
6.2.7. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), contendo, expressamente, seu(s) código(s) de atividade(s), compatível com o objeto do presente memorial.
6.2.8. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se Empresário Individual, compatível com o objeto do presente memorial.
6.3. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA:
6.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver, relativos ao domicílio ou sede pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social.
6.3.2. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade – CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
6.3.3. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional (CND), mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos.
6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
6.3.5. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos.
6.3.6. Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.4.1. Cópia do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal do local do domicílio ou sede da empresa, com validade prevista em lei.
6.4.2. Certificado de Autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
6.4.3. Certidão de Registro de Pessoa Física do seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU.
6.4.4. Declaração indicando o Responsável Técnico pela execução dos serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva dos itens fornecidos.
6.4.5. Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da proponente, no original ou em cópia(s) autenticada(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em papel timbrado, que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Memorial, contendo no mínimo as seguintes informações:
6.4.5.1. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão.
6.4.5.2. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente
6.4.5.3. Objeto entregue / Serviço realizado.
6.4.5.4. Data de sua emissão e assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu. com identificação do assinante (nome completo e cargo).
6.4.5.5. Somente serão aceitos atestados expedidos com pelo menos um ano do início de sua execução, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data fixada para entrega dos Documentos.
6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.5.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos ou Decisão Judicial autorizativa correspondente.
6.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.
6.6. DECLARAÇÕES:
6.6.1. Declaração da empresa, sob as penas da lei, se responsabilizando integralmente no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando o Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – Fundação do ABC – OSS excluída do pólo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
6.6.2. Declaração da empresa proponente de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
6.6.3. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços do objeto deste Memorial.
6.6.4. Apresentação de demais documentos que venham a ser exigidos no decorrer da execução do contrato por leis e normas federais, estaduais e municipais.
6.6.5. A apresentação de toda documentação para a habilitação é obrigatória, sob pena da desclassificação da empresa.
7. VISITA TÉCNICA
7.1. A visita técnica PRÉVIA é FACULTATIVA, podendo a(s) empresa(s) interessada(s) em participar desta Coleta de Preços, comparecerem ao Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
7.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada em horário comercial, junto ao Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, pelo telefone (11) 0000- 0000, Sr. Xxxxxx, devendo ser realizada até o penúltimo dia (útil) anterior à data designada para a entrega da proposta.
7.3. A visita técnica prévia tem por finalidade permitir que a Proponente obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração de sua proposta, sendo que todas as despesas e os custos associados à visita correrão por sua única e inteira responsabilidade.
7.4. Caso a Proponente opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
8. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
8.1. As propostas comerciais (“ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL”) serão analisadas, avaliadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento – COJU, da Fundação do ABC - Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, que lavrará a Ata correspondente, cabendo submeter o seu julgamento à decisão final de sua Diretora Geral.
8.2. A presente Coleta de preços é do tipo “menor preço global”, sendo que as propostas apresentadas serão julgadas pela COJU de acordo com os seguintes critérios:
8.2.1. Serão, inicialmente, verificadas se as propostas estão de acordo com o Memorial Descritivo e Termo de Referência, sendo que:
8.2.2. Será considerado a melhor proposta, aquela de menor preço global para fornecimento considerado a referência do fator de conversão de 1,25 (GLP Kg/mês X 1,25 = GN m³/mês).
8.2.3. A COJU procederá à classificação das propostas das Proponentes, por preço global, do menor para o maior.
8.2.4. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio.
8.2.4.1. O sorteio será realizado mediante o lançamento dos nomes das Proponentes em papéis de mesmo tamanho e semelhança, dobrados
de forma igual (sem qualquer visualização) e colocados em um pote escuro, saindo-se vencedora o nome sorteado por um dos membros da COJU.
8.3. A COJU poderá ser assessorada pela Assessoria Jurídica e pelo corpo técnico da Fundação do ABC - Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx e-ou por técnicos de sua Mantenedora, para eventuais esclarecimentos do Memorial e seus Anexos e análise das propostas apresentadas, podendo ser realizada no ato da reunião e lavrada em ata ou por parecer técnico lavrado nos autos do processo.
8.4. A proposta comercial classificada em primeiro lugar terá seu envelope de documentação (ENVELOPE 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) analisado pela COJU, onde será avaliada a conformidade com o item 6 do presente Memorial, sob pena de desclassificação.
8.4.1. As empresas participantes da presente coleta de preços que não apresentarem o (ENVELOPE 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) contendo todos os documentos de habilitação constantes do item 6 do presente Memorial Descritivo, serão automaticamente desclassificadas.
8.5. E sendo desclassificada a primeira colocada, serão analisados os documentos da segunda melhor proposta comercial e assim sucessivamente.
8.6. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC – OSS xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.7. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e, a critério da COJU, com decisão referendada pela Diretora Geral, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a todas as proponentes para apresentação de nova proposta comercial.
8.8. Os interessados e partícipes da presente Coleta de Preços deverão acompanhar o seu resultado final através do site da Fundação do ABC – OSS xxx.xxxxx.xxx.xx.
9. QUESTIONAMENTOS, ESCLARECIMENTOS AO MEMORIAL DESCRITIVOS E SEUS ANEXOS:
9.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
9.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão respondidos pelo setor de compras, com auxílio da área técnica quando necessário e será respondido ao consulente por email.
9.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC – OSS xxx.xxxxx.xxx.xx.
10. DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
10.1. As impugnações ao Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e, protocoladas junto ao setor de compras do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
10.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o setor de compras publicará no site da Fundação do ABC – OSS xxx.xxxxx.xxx.xx o resultado e enviará a ATA por email para cada empresa.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site da Fundação do ABC - OSS xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como o Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
11.2. Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles por procuração específica.
11.3. A Fundação do ABC - Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as
demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11.4. O setor de compras enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento por email a todos os participantes do certame.
12. DAS VISTAS
12.1. Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da publicação do Resultado do julgamento das propostas e a partir da publicação do resultado de análise documental.
13. ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. A proponente vencedora deverá comparecer na sede do Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do correspectivo Contrato (nos termos da Minuta - Anexo II), sob pena de, não comparecendo, ficar impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços desta Unidade/Mantida.
13.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora.
13.3. O valor do Contrato devido em razão da Prestação dos Serviços pela CONTRATADA poderá ser reajustado anualmente, adotando-se como índice de correção a variação anual do IGPM da FGV, ou índice oficial que o venha a substituir.
14. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os serviços deverão ser iniciados pela CONTRATADA no prazo de:
14.1.1. Em caso de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato.
14.1.2. Em caso de gás natural canalizado (GN) - Até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do Contrato
14.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
14.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no código civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus prepostos e/ou funcionários na execução do Contrato.
14.4. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais terá inteira responsabilidade.
14.5. A CONTRATADA por ocasião do fornecimento dos produtos objeto deste contrato se compromete a ministrar o devido treinamento por profissionais capacitados junto às pessoas a serem indicadas pelo CONTRATANTE, no que se refere ao manuseio de toda a gama de seus produtos, visando maximizar suas utilizações e evitar desperdícios ou possíveis erros de procedimentos.
14.6. As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através de celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
14.7. O responsável técnico da CONTRATADA deverá ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto do presente processo a ser devidamente registrado na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Ficam previstas as seguintes penalidades:
15.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido, que poderá ser cobrada administrativamente e-ou judicialmente, mediante Ação de Cobrança.
15.1.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais, incorrerá a CONTRATADA nas seguintes sanções:
15.1.2.1. Advertência, no caso de primeira infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas.
15.1.2.2. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor mensal do contrato, a partir da segunda infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas.
15.1.2.3. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por sua inexecução parcial, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato.
15.1.2.4. Multa de 15 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato.
15.1.2.5. Rescisão contratual no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais.
15.1.3. As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da situação.
15.1.4. O(s) valor(es) relativo(s) a(s) multa(s), eventualmente aplicada(s) à CONTRATADA, será(ão) deduzido(s) da(s) Notas Fiscais/fatura(s) do(s) mês(es) subseqüente(s).
15.1.5. A aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, concedendo-se á CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos da notificação para apresentação de defesa.
16. DOS PAGAMENTOS
16.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da Proposta Comercial da CONTRATADA.
16.2. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de facilitar o pagamento.
16.3. Na data do atendimento do pedido, a CONTRATADA emitirá documento de entrega, em conformidade com o preço e condições de pagamento constantes da Proposta Comercial que será faturada conforme descrito no item 16.6; (GLP).
16.4. O processo de pagamento é composto por período de consumo 30 (trinta) dias, leitura, emissão e entrega da conta do GÁS, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento; (GN).
16.5. O pagamento deverá ser efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE após a apresentação da Xxxxx do GÁS com o ateste de seu Preposto; (GN).
16.6. O pagamento deverá ser efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês da Prestação dos Serviços, desde que tenha sido executado de acordo com o Contrato, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal da CONTRATADA, que deverá ser emitida e apresentada até o dia 5º dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços, para análise e ateste do gestor da CONTRATANTE.
16.6.1. As NOTAS FISCAIS deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato, juntamente com o documento comprobatório da realização dos serviços, acompanhado das certidões fiscais.
16.7. O pagamento do primeiro mês do contrato será efetuado de forma proporcional aos dias de sua execução.
16.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco.
16.9. A CONTRATANTE, por intermédio de gestor, ou por outro funcionário designado, poderá proceder, a qualquer tempo, auditorias e/ou controle do contrato, mesmo em serviços já realizados e pagos.
16.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
16.11. A CONTRATADA compromete-se a assegurar a CONTRATANTE a concessão dos benefícios oriundos de eventuais e/ou promoções que venham a ser praticados em seu mercado de atuação na data de cada fornecimento, procedimento este acertado com a CONTRATANTE.
17. REGIME DE EXECUÇÃO
17.1. Para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
17.2. A CONTRATANTE fará avaliação mensal da prestação do serviço do presente contrato.
17.3. As entregas serão programadas e parceladas, evitando pedidos de altos volumes em caso de (GLP).
17.4. O prazo de atendimento referente ao GLP deverá ocorrer conforme descrito no Anexo I
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – Fundação do ABC – OSS, na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000, no horário das 08h00 às 17h00.
18.2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 10 deste memorial ou por meio dos tels: 4478-5021.
19. DOS ANEXOS:
19.1. Seguem anexos ao presente Memorial Descritivo e dele fazem parte:
19.1.1. Anexo I – Termo de Referência.
19.1.2. Anexo II – Minuta de Contrato.
19.1.3. Anexo III – Proposta de Preços
19.1.4. Anexo IV – Modelo Atestado de Vistoria Técnica.
Santo André, 29 de Julho de 2020.
FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL DA MULHER “XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX” - OSS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou Gás Natural Canalizado (GN) ao Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA deverá fornecer Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou Gás Natural Canalizado (GN) para a CONTRATANTE, sendo que no fornecimento de GLP a CONTRATADA deverá fornecer em regime de comodato, quatro (04) vasilhames brancos de aço carbono com capacidade individual de 190 kg. Em caso da CONTRATADA ser fornecedora de gás canalizado, a mesma deverá se responsabilizar por fazer toda a infra-estrutura para fornecimento do mesmo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Solicitamos a aquisição de gás liquefeito de petróleo a granel ou gás natural canalizado devido a ser fonte de aquecimento da água para uso no banho dos pacientes e colaboradores do Hospital da Mulher.
3. DAS INSTALAÇÕES
3.1. Compete a CONTRATADA, no caso de gás GLP, a execução de toda a infra-estrutura para levar até os queimadores o produto fornecido, tornando- os aptos ao uso; transporte e a instalação dos vasilhames;
3.2. A CONTRATADA deverá apresentar a suas expensas, projeto executivo contendo cronograma físico da instalação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – CREA em conformidade com o disposto na Norma Técnica Brasileira – ABNT – NBR 13523:2008.
3.3. No caso de aproveitamento da estrutura existente, a CONTRATADA para fornecimento de gás GLP, deverá realizar testes no sistema verificando a existência de vazamentos (testes de estanqueidade), certificando por meio de documento a qualidade dos mesmos e se estes estão adequados para a finalidade;
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer os Vasilhames em perfeitas condições de uso atendendo de forma plena as Normas da ABNT e legislação cabível no tocante a instalação dos mesmos;
3.5. Os Vasilhames instalados deverão estar com perfeita pintura, sem corrosão e com medidores de vazão calibrados;
3.6. Toda a assistência técnica relativa aos Vasilhames, acessórios e componentes utilizados na central de GLP deverá ser realizada sem ônus para a CONTRATANTE;
3.7. A CONTRATADA deverá obedecer a todos os critérios e normas de segurança quanto ao procedimento de abastecimento dos Vasilhames, tais como isolamento da área, funcionários com treinamento técnico atualizado e cuidados com vazamentos nas conexões;
3.8. Compete a CONTRATADA, no caso de fornecimento de gás GN Canalizado executar toda e qualquer instalação necessária para fazer chegar até os queimadores o produto fornecido, bem como adequar os mesmos para o tipo de gás fornecido, não cabendo a CONTRATANTE executar quaisquer serviços para instalação do sistema. Substituição do sistema atual de abastecimento de gás (GLP) pelo sistema de gás natural canalizado sem ônus para a CONTRATANTE;
3.9. Todos os serviços e instalações deverão seguir as orientações e normatizações contidas nas normas NBR 15526 (redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais) e RIP- COMGÁS (Regulamento de Instalações Prediais – Gás);
3.10. Execução do ramal de serviço até a entrada da rede interna;
3.10.1. Executar a rede interna e abrigo para Conjunto de Regulagem e Medição (Medidor com selo de aprovação do INMETRO) e adequar as instalações ao uso do gás natural;
3.10.2. Remoção do entulho resultante das instalações;
3.10.3. Realizar a conversão dos Queimadores que utilizam GLP;
3.10.4. Realizar teste de estanqueidade na tubulação executada, conforme normas;
3.10.5. Fornecimento de todo equipamento e materiais necessários ao andamento dos trabalhos inclusive EPIs;
3.10.6. Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
3.10.7. Garantia mínima tanto dos materiais quanto dos serviços prestados deverá ser de 12 (doze) meses a partir da data da instalação final.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
4.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar a entrega de gases relacionados na cláusula 3.1, em se tratando de gás GLP, mediante programação de entregas
automáticas que deverá ser validado em conjunto com o Gestor do Contrato, desde que não haja solicitação da CONTRATANTE por motivo de urgência.
4.1.1. No caso de urgência, o atendimento deverá ser feito no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir do recebimento da solicitação;
4.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer um número de telefone e/ou um endereço de email para a CONTRATANTE encaminhar as solicitações previstas neste instrumento;
4.3. Em se tratando de gás GLP a CONTRATADA deverá informar o prazo máximo para instalação dos vasilhames e revisão do sistema, conforme cláusulas 3.1 e 3.2 do item III;
4.3.1. Em se tratando de gás GN Canalizado informar o prazo máximo para a execução da infra-estrutura e adequação do sistema conforme item lll - cláusula 3.4;
4.4. A CONTRATADA na situação de fornecedora de gás GN canalizado deverá garantir a não descontinuidade de fornecimento do produto.
4.5. O 1º fornecimento do Gás GN Canalizado será efetuado quando a CONTRATADA estiver apta a entregá-lo e a CONTRATANTE a consumi-lo, o que está previsto a ocorrer em até no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato;
4.6. O prazo para início do fornecimento do Gás GN, nos termos da cláusula
4.5 deste termo, poderá ser prorrogada e/ou antecipada, de forma a compatibilizá-lo com eventuais aspectos de ordem técnica, licenças de Órgãos Públicos ou de abastecimento de gás.
5. DA MANUTENÇÃO
5.1. Compete a CONTRATADA em qualquer forma, a manutenção corretiva e preventiva do sistema instalado, por pessoal próprio ou terceirizados, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer tipos de serviços e/ ou em qualquer situação, devendo a mesma informar via documentação oficial a capacitação dos profissionais envolvidos.
6. QUANTIDADE
6.1. Considerando:
6.1.1. A média de consumo do contrato anterior;
6.1.2. O consumo é variável, dependendo da Ocupação Hospitalar;
6.1.3. Que por ser uma estimativa, poderá haver um decréscimo ou acréscimo na quantidade estimada de consumo.
Item | Unidade | Descrição | Quantidade Estimada/Mês | Quantidade Estimada Total |
1 | Kg | Gás Liquefeito de Petróleo à | 2791 | 33492 |
OU
Item | Unidade | Descrição | Quantidade Estimada/Mês | Quantidade Estimada Total |
2 | M³ | Gás Natural Encanado - GN | 3489 | 41868 |
**Para construção da estimativa de consumo de Gas Natural (GN), utilizamos como referência o fator de conversão de 1,25. (GLP Kg/mês X 1,25 = GN m³/mês)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Supervisor de Manutenção e Elétrica
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) OU GÁS NATURAL CANALIZADO (GN) PARA A FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL DA MULHER “XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX”
Nº /2020.
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) OU GÁS NATURAL CANALIZADO (GN) PARA A FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL DA MULHER “XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX”
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Por este instrumento, as partes, de um lado, o HOSPITAL DA MULHER – XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX - FUNDAÇÃO DO ABC OSS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 57.571.275/0008-79, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx - XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Grasso, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu Sócio Administrador, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, tendo em vista o constante e decidido no processo administrativo nº 220/20, têm como justo e acordado:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE objeto a contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou Gás Natural Canalizado (GN) para o Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, situado no nº 285, da Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Memorial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Na execução do objeto deste instrumento, obriga-se, a CONTRATADA, a atender a demanda do CONTRATANTE na seguinte forma:
2.2 - Aquisição de gás GLP a granel com fornecimento e instalações de 04 (quatro) vasilhames com a capacidade individual de 190 Kg cada em regime de comodato não oneroso.
2.3 - Fica por conta da Contratada, a disponibilização de toda infra-estrutura para fornecimento bem como sua Manutenção Preventiva e Corretiva, compreendendo conexões, reguladores e demais componentes necessários à ligação com a rede de abastecimento interna dos Queimadores.
Aquisição de gás GN
2.4 - A instalação da rede de fornecimento, assim como todos os materiais e componentes necessários à ligação com a rede de abastecimento interna do Hospital (com adequação dos Queimadores), fica por conta da CONTRATADA;
2.5 - Compete a CONTRATADA, no caso de gás GLP, a execução de toda a infra- estrutura para levar até os queimadores o produto fornecido, tornando-os aptos ao uso; transporte e a instalação dos vasilhames;
2.6 - A CONTRATADA deverá apresentar a suas expensas, projeto executivo contendo cronograma físico da instalação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – CREA em conformidade com o disposto na Norma Técnica Brasileira – ABNT – NBR 13523:2008.
2.7 - No caso de aproveitamento da estrutura existente, a CONTRATADA para fornecimento de gás GLP, deverá realizar testes no sistema verificando a existência de vazamentos (testes de estanqueidade), certificando por meio de documento a qualidade dos mesmos e se estes estão adequados para a finalidade;
2.8 - A CONTRATADA deverá fornecer os Vasilhames em perfeitas condições de uso atendendo de forma plena as Normas da ABNT e legislação cabível no tocante a instalação dos mesmos;
2.9 - Os Vasilhames instalados deverão estar com perfeita pintura, sem corrosão e com medidores de vazão calibrados;
Toda a assistência técnica relativa aos Vasilhames, acessórios e componentes utilizados na central de GLP deverá ser realizada sem ônus para a CONTRATANTE;
2.10 - A CONTRATADA deverá obedecer a todos os critérios e normas de segurança quanto ao procedimento de abastecimento dos Vasilhames, tais como isolamento da área, funcionários com treinamento técnico atualizado e cuidados com vazamentos nas conexões;
2.11 - Compete a CONTRATADA, no caso de fornecimento de gás GN Canalizado executar toda e qualquer instalação necessária para fazer chegar até os queimadores o produto fornecido, bem como adequar os mesmos para o tipo de gás fornecido, não cabendo a CONTRATANTE executar quaisquer serviços para instalação do sistema. Substituição do sistema atual de abastecimento de gás (GLP) pelo sistema de gás natural canalizado sem ônus para a CONTRATANTE;
2.12 - Todos os serviços e instalações deverão seguir as orientações e normatizações contidas nas normas NBR 15526 (redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais) e RIP- COMGÁS (Regulamento de Instalações Prediais – Gás);
2.12.1 - Execução do ramal de serviço até a entrada da rede interna;
2.12.2 - Executar a rede interna e abrigo para Conjunto de Regulagem e Medição (Medidor com selo de aprovação do INMETRO) e adequar as instalações ao uso do gás natural;
2.12.3 - Remoção do entulho resultante das instalações;
2.12.4 - Realizar a conversão dos Queimadores que utilizam GLP;
2.12.5 - Realizar teste de estanqueidade na tubulação executada, conforme normas;
2.12.6 - Fornecimento de todo equipamento e materiais necessários ao andamento dos trabalhos inclusive EPIs;
2.12.7 - Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
Garantia mínima tanto dos materiais quanto dos serviços prestados deverá ser de 12 (doze) meses a partir da data da instalação final.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a realizar a entrega de gases, em se tratando de gás GLP, mediante programação de entregas automáticas que deverá ser validado em conjunto com o Gestor do Contrato, desde que não haja solicitação da CONTRATANTE por motivo de urgência.
3.2 - No caso de urgência, o atendimento deverá ser feito no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir do recebimento da solicitação;
3.3 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer um número de telefone e/ou um endereço de email para a CONTRATANTE encaminhar as solicitações previstas neste instrumento;
3.4 - Em se tratando de gás GLP a CONTRATADA deverá informar o prazo máximo para instalação dos vasilhames e revisão do sistema.
3.5 - Em se tratando de gás GN Canalizado informar o prazo máximo para a execução da infra-estrutura e adequação do sistema.
3.6 - A CONTRATADA na situação de fornecedora de gás GN canalizado deverá garantir a não descontinuidade de fornecimento do produto.
3.7 - O primeiro fornecimento do Gás GN Canalizado será efetuado quando a CONTRATADA estiver apta a entregá-lo e a CONTRATANTE a consumi-lo, o que está previsto a ocorrer em até no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato;
3.8 - O prazo para início do fornecimento do Gás GN, nos termos da cláusula 3.7 deste termo, poderá ser prorrogada e/ou antecipada, de forma a compatibilizá-lo com eventuais aspectos de ordem técnica, licenças de Órgãos Públicos ou de abastecimento de gás.
4 - DA MANUTENÇÃO
4.1 - Compete a CONTRATADA em qualquer forma, a manutenção corretiva e preventiva do sistema instalado, por pessoal próprio ou terceirizados, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer tipos de serviços e/ ou em qualquer situação, devendo a mesma informar via documentação oficial a capacitação dos profissionais envolvidos.
4.2 - QUANTIDADE Considerando:
A média de consumo do contrato anterior;
O consumo é variável, dependendo da Ocupação Hospitalar;
Que por ser uma estimativa, poderá haver um decréscimo ou acréscimo na quantidade estimada de consumo.
Item | Unidade | Descrição | Quantidade Estimada/Mês | Quantidade Estimada Total |
1 | Kg | Gás Liquefeito de Petróleo à Granel - GLP | 2791 | 33492 |
OU
Item | Unidade | Descrição | Quantidade Estimada/Mês | Quantidade Estimada Total |
2 | M³ | Gás Natural Encanado - GN | 3489 | 41868 |
**Para construção da estimativa de consumo de Gas Natural (GN), utilizamos como referência o fator de conversão de 1,25. (GLP Kg/mês X 1,25 = GN m³/mês)
5 - DO PRAZO
5.1 - O prazo de vigência inicial do contrato será firmado por 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais períodos desde que haja interesse das partes, não ultrapassando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
6 - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Além das obrigações de que constam deste instrumento, incumbe-se ainda a CONTRATADA:
6.2 - Admitir e dirigir todo o pessoal que necessitar para a execução dos serviços contratados, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade pela remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscal e fundiário, além do dever de fornecer EPIs, uniformes e outros encargos que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato.
6.3 - Responder exclusivamente e integralmente pelos danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS EM GERAL, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos, na execução do presente contrato, sejam provocados por culpa (imperícia. negligência. imprudência) ou por dolo.
6.4 - Responsabilizar-se exclusivamente e integralmente em caso de ações judiciais decorrentes de atos praticados pelos seus empregados ou prepostos, na execução do presente contrato, sejam provocados por culpa (imprudência, negligência. imperícia) ou por dolo.
6.5 - Observar todas as normas, mesmo às de caráter administrativo, impostas pelas autoridades públicas, aplicáveis à exploração dos serviços.
6.6 - Atender todas as obrigações de natureza fiscal que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.7 - Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e, mediante entrega de documento escrito e devidamente protocolizado, qualquer alteração no quadro societário da CONTRATADA, contratação ou desligamento de cooperados e de seus funcionários.
6.8 - Apresentar “relatório circunstanciado” das ocorrências atípicas ao objeto do presente contrato.
6.9 - Não explorar mão-de-obra infantil, sob pena de rescisão contratual automática e imediata, sem qualquer direito a indenização nos termos da Lei Municipal nº 7.643 de 13 de abril de 1.998.
6.10 - Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como a regularidade perante o fisco, sob pena de retenção de pagamento, até efetiva regularização.
6.11 - Apresentar NOTAS FISCAIS ao gestor do contrato, juntamente com o documento comprobatório da realização dos serviços e acompanhado das certidões fiscais.
6.12 - O responsável técnico da CONTRATADA deverá ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto do presente instrumento e ser devidamente registrado na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e acordados neste instrumento.
7.2 - Disponibilizar estrutura física.
7.3 - Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, mediante avaliação periódica e/ou quando entender por necessária.
7.4 - Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
8 - DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
8.1 - O preço a ser obedecido, durante a vigência deste contrato, é aquele constante da proposta comercial da CONTRATADA inserta a fls. , do processo administrativo nº 220/20, no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
8.2 - O pagamento será efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE, no 15º (décimo quinto) dia útil após o mês da Prestação dos Serviços desde que tenha sido executado de acordo com o Contrato, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. A respectiva Nota Fiscal deverá ser emitida no 5º dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços e apresentada a CONTRATANTE para ser atestada pelo Preposto do contrato.
8.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco. A regularidade perante o Fisco será comprovada com a apresentação de Certidões Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa, junto ao INSS e Certidão de Regularidade do FGTS na época da apresentação das Notas Fiscais e pagamento.
8.4 - A CONTRATADA apresentará à Supervisão de Manutenção no primeiro dia útil do mês subseqüente à Prestação dos Serviços o Relatório comprobatório das operações realizadas. Após verificação, será comunicado à CONTRATADA sobre incorreções encontradas (caso haja), devendo a mesma emitir carta de correção de Nota Fiscal.
8.5 - A CONTRATANTE por intermédio de seu preposto, a qualquer tempo, poderá proceder auditorias e/ou controle, mesmo em serviços já realizados e pagos. Caso haja inconformidades que couberem glosas, a CONTRATADA será informada para as devidas conferências, encaminhamentos de correções e recursos.
8.6 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura do Município de Santo André PMSA, em razão do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a PMSA, para gestão do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, ou outro instrumento que o venha a substituir.
8.7 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela PMSA para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do Contrato de Gestão, ou outro instrumento que o venha a substituir.
8.8 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela PMSA para a CONTRATANTE.
8.9 - A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
8.10 - Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
9 - DO REGIME E REAJUSTE DE PREÇOS
9.1 - Os valores contratados serão reajustados considerando a atual estrutura de distribuição de derivados de petróleo no país, que poderá implicar na alteração de custos de matéria prima e dos demais componentes do preço do
GLP, bem como acréscimos de novos itens na composição de preços não previstos nesta data, devendo, em qualquer hipótese haver prévia comunicação expressa da CONTRATANTE antes do repasse dessas alterações ao preço final ora pactuado e respeito aos preços de mercado.
9.2 – Fica estabelecido que qualquer reajuste de preço se dará com a prévia concordância do CONTRATANTE e mediante termo de aditamento contratual.
10 - DO VALOR
10.1 - Dá-se ao presente contrato o valor anual de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. ( )
11 - DA RESCISÃO
11.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
11.2 - Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos caso em que ocorrer:
11.2.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato.
11.2.2 - Imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação de serviços.
11.2.3 - Interrupção dos serviços, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado.
11.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
11.4 - Após os 60 (trinta) dias corridos, contados da notificação da rescisão, a CONTRATADA deverá restituir os locais cedidos pela CONTRATANTE, nas mesmas condições que o encontrou, completamente livre de pessoas e coisas.
11.5 - Dar-se-á, automaticamente, a rescisão do presente contrato, no caso de rescisão do Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e a PMSA
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Ficam previstas as seguintes penalidades:
12.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido, que poderá ser cobrada administrativamente e/ou judicialmente, mediante Ação de Cobrança.
12.1.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais, incorrerá a CONTRATADA nas seguintes sanções:
12.1.4 - Advertência, no caso de primeira infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas.
12.1.5 - Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor mensal do contrato, a partir da segunda infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas.
12.1.6 - Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por sua inexecução parcial, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato.
12.1.7 - Multa de 15 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato.
12.1.8 - Rescisão contratual no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais.
12.2 - As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da situação.
12.3 - O(s) valor(es) relativo(s) a(s) multa(s), eventualmente aplicada(s) à CONTRATADA, será(ão) deduzido(s) da(s) Notas Fiscais/fatura(s) do(s) mês(es) subseqüente(s).
12.4 - A aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, concedendo-se á CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos da notificação para apresentação de defesa.
13 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento, quando devidamente justificado os motivos que ensejam o acréscimo ou a supressão.
13.2 - As partes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas desse contrato através de celebração do respectivo Instrumento de Aditamento, obedecidos os ditames legais.
14 - DOS PREPOSTOS
14.1 - Fica designado pelo CONTRATANTE, como preposto, o seu Supervisor de Xxxxxxxxxx, a quem caberá a responsabilidade pela regular execução deste contrato, sem prejuízo de eventual delegação desta competência.
14.2 - Fica designado, pela CONTRATADA, como seu preposto o (a) Sr.(a)
.............................................................., a quem caberá a responsabilidade pela regular execução deste Contrato.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
15.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2020.
DIRETORIA GERAL
HOSPITAL DA MULHER “XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX” - OSS
EMPRESA
Testemunhas:
1 -
Nome:
CPF:
2 -
Nome: CPF:
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
AQUISIÇÃO DE GÁS GLP OU GN
Item | Qtde Estimada anual | Descrição | Preço Unitário R$ | Preço Total Estimado R$ |
1 | 33492 | Gás Liquefeito de Petróleo à | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO | R$ |
Item | Qtde Estimada Anual | Descrição | Preço Unitário R$ | Preço Total Estimado R$ |
1 | 41868 | Gás Natural Encanado - GN | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO | R$ |
• Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta dias)
• Prazo para Execução dos Serviços Técnicos: inferior a 60 (sessenta dias)
• Discriminar o prazo para Execução dos Serviços Técnicos -
( dias)
• Condição de Pagamento: 1 – GLP 15 (quinze) dias úteis após o mês da Prestação dos Serviços de acordo com a emissão da Nota Fiscal Fatura de Fornecimento.
• Condição de Pagamento: 2 – GN 15 (quinze) dias úteis após o mês da Prestação dos Serviços conforme o período de consumo de no mínimo 30 (trinta) dias.
MODELO ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Processo 0220/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de forma continuada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou Instalação de Rede e Fornecimento de Gás Natural Canalizado (GN) ao Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – FUABC - OSS, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XX - 00000-000, conforme descrito no Memorial Descritivol.
Atestamos que o Sr.
RG
representante credenciado da proponente
, CNPJ nº visitou nesta data o local onde serão prestados os serviços, objeto do procedimento COLETA DE PREÇOS em referência, tendo pleno conhecimento das condições necessárias à boa prestação dos serviços.
Santo André,
Assinatura e carimbo do funcionário - Hospital da Mulher