Contract
1.DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. Esta Promoção é instituída na modalidade “Comprou, Ganhou” pela Politintas Ltda, com sede na Xxx. Xx 000, xx 0, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/ XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.171.883/0001-59, doravante denominada EMPRESA PROMOTORA.
1.2. A promoção será válida apenas para os consumidores que realizarem compra acima de R$ 300,00 em produtos Suvinil identificados no item
1.2.1 abaixo, por meio das lojas indicadas nos endereços listados no item
1.4 abaixo ou através do Televendas (0800 888 1154), no período de 07 de fevereiro de 2015 até 06 de março de 2015 ou enquanto durarem os estoques de brindes disponíveis, o que ocorrer primeiro. Para receber o brinde descrito no item 1.2.3 abaixo, é necessário que os consumidores efetuem a compra dos produtos participantes da promoção no período de vigência desta promoção, recebendo o brinde na própria loja.
1.2.1. Produtos participantes da Promoção: todos os produtos da linha Suvinil, doravante referenciado “PRODUTO”.
1.2.3. Brindes ofertados na Promoção: uma toalha de praia personalizada com as marcas Politintas e Suvinil, doravante referenciada “BRINDE”.
1.3. A Promoção está limitada a 600 (seiscentas) toalhas (Brindes) e, assim que ocorra o esgotamento deste número de peças, esta promoção será automaticamente encerrada.
1.4 Endereços das lojas Politintas participantes:
Politintas Cariacica
Xxxxxxx XX-000, xx 00, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX Tel: (00) 0000-0000
Politintas Serra
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx - XX Tel: (00) 0000-0000
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx - XX (00) 0000-0000
Politintas Vila Velha
Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xx 00, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX Tel: (00) 0000-0000
Xx. Xxxxxxx xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX Tel: (00) 0000-0000
Politintas Vitória
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX Tel: (00) 0000-0000
Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX Tel: (00) 0000-0000
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Qualquer pessoa física residente e domiciliada no Brasil interessada, que possua 18 (dezoito) anos completos ou mais até a data de encerramento da presente ação, poderá participar da promoção, desde que efetue a compra acima de R$ 300,00 em produtos Suvinil no período de 07/02/2015 até 06/03/2015, conforme indicado neste regulamento e de acordo com a disponibilidade do BRINDE.
2.2. Efetuada a compra no prazo determinado acima, o consumidor ganhará o BRINDE, que será entregue no momento da compra na própria loja participante da promoção.
2.3. Esta promoção não é cumulativa, ou seja, fica limitada a premiação com 1 (UM) BRINDE para cada participante que adquirir compra acima de R$ 300,00 em produtos Suvinil, independentemente do número de PRODUTOS da promoção comprados.
2.4. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabilizará por pedidos de compras que não forem recebidos em função de problemas na transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3. ENTREGA DOS BRINDES
3.1. Após a confirmação do pedido de compra do produto participante da Promoção e do respectivo pagamento, a EMPRESA PROMOTORA encaminhará ao consumidor o BRINDE.
3.2. Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período de realização desta Promoção aqui estipulado serão prontamente desconsideradas para fins desta Promoção.
3.3. Para fins de direito e consequente participação nesta Promoção, será considerada a data da confirmação do pedido de compra e cadastro, sendo certo que o direito ao BRINDE dependerá da confirmação do pagamento referente à compra do produto participante.
3.4. Para pagamento com quaisquer Cartões de Crédito ou Débito, estes deverão estar válidos e vigentes no momento do pagamento.
3.5. Não será permitida a comercialização e/ou troca do BRINDE por qualquer outro, tampouco sua conversão em dinheiro; ficando estabelecido que este BRINDE será intransferível e entregue livre e desembaraçado de ônus aos contemplados.
3.6. A responsabilidade da EMPRESA PROMOTORA em relação aos consumidores participantes cessará com a entrega do BRINDE aos consumidores.
3.7. A EMPRESA PROMOTORA fica liberada de toda responsabilidade contratual e/ou extracontratual que possa ser imputada por motivo ou ocasião da utilização do BRINDE.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. A presente Promoção será encerrada antes do prazo aqui estabelecido, caso o estoque de 600 (seiscentos) BRINDES, aqui disponibilizado, se esgote.
4.2. Ao participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes reconhecem e aceitam expressamente que a EMPRESA PROMOTORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do BRINDE.
4.3. Ficam os consumidores participantes cientes, desde já, de que não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir os produtos e para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
4.4. Este Regulamento será divulgado apenas no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.5. Em caso de dúvidas, o consumidor poderá entrar em contato com a EMPRESA PROMOTORA através dos endereços listados no item 1.4, sendo que divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela EMPRESA PROMOTORA, sob seus exclusivos critérios, em decisão irrecorrível.
4.6. A participação nesta Promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
4.7. Esta Promoção enquadra-se na modalidade ‘Comprou, Ganhou’ e independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
4.8. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções vigentes na data ou ainda com descontos de parceiros e vales-compra.
REGULAMENTO PROMOÇÃO VERÃO