AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação GAMA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 565/2021/GAMA/SUPEL/RO
S
U
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9266
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-XXXX CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
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EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 565/2021/GAMA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 84/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 84/06/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 565/2021/GAMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de ração e suplemento mineral, para suprir as necessidades de suplemento alimentar animal, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Centro Técnico Estadual de Educação Rural Abaitará – CENTEC-ABAITARÁ, através do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 16.089/2011, n° 21.675/2017, Decreto Estadual nº 25.829/2021, Decreto Estadual n° 26.182/2021, Decreto Estadual nº 25.969/2021, nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 29 de outubro de 2021. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília
- DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0048.370985/2020-43, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de ração e suplemento mineral, para suprir as necessidades de suplemento alimentar animal, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Centro Técnico Estadual de Educação Rural Abaitará – CENTEC- ABAITARÁ, através do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 2.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n° 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone
(000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.2.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
5.4.2.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços, tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (Decreto Estadual n° 26.182/2021), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, (Decreto Estadual n° 26.182/2021).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5.1. Conforme as disposições do do Decreto Estadual n° 26.182/2021, art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente:
I - os documentos de habilitação exigidos no edital; e
II - proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
§ 1° A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2° Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
§ 3° O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§ 4° O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§ 5° A falsidade da declaração de que trata o § 4°, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
§ 6° Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 7° Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX.
§ 8° Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 9° Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2° do art. 38.
§ 10. Havendo previsão no edital, o pregoeiro poderá aceitar a proposta registrada no sistema.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital, tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.1.1.1. Em conformidade com o Decreto Estadual n. 26.182/2021 do dia 24/06/2021, dispostos nos artigos:
Art. 27., inciso § 1° Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2° O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 28. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
Art. 29. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1° O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§ 2° Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
§ 3° O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 4° Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
§ 5° Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou dos percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto àquele que cobrir a melhor oferta.
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1° A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar dos intermediários.
§ 2° Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1°, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3° Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1°, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7°, mediante justificativa.
Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
§ 1° Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2° Encerrado o prazo de que trata o § 1°, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3° Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o § 2°, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4° Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2° e § 3°, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§ 5° Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2° e § 3°, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4°.
§ 6° Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5°.
Art. 34. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 36. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
Art. 37. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá proceder à negociação de preços com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1° A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2° O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
Art. 39. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00, x verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, analisado o disposto no Capítulo X.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.18. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital, tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. (SE FOR O CASO)
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s), tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.2.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.3. Ressalvado o disposto no item 13.1.2., os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Considerando o valor estimado da contratação, fica dispensado a apresentação de atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.7.1. § 10. Poderão igualmente utilizar-se da ARP, como caronas, desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo:
I - outros entes da Administração Pública; e II - entidades privadas.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
16.10 O Decreto Estadual nº 25.969/2021, acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado:
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço
do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
17.4. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí- lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 20 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 8.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 9.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, cedência ou transferência, total ou parcial da execução do objeto
contratado.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Unidade Gestora, Fonte 0112, Programa/Projeto Atividade 16.020.12.122.1015.2087, Elemento de Despesa 33.90-30.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III - Minuta Da Ata De Registro De Preços
Porto Velho-RO, 13, de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300109135
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP/RO.
Unidade Solicitante: Centro Técnico Estadual de Educação Rural
- CENTEC ABAITARÁ.
2. DO OBJETO E OBJETIVO
2.1. Do Objeto
Registro de preços para futura e eventual aquisição de ração e suplemento mineral, para suprir as necessidades de suplemento alimentar animal, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Centro Técnico Estadual de Educação Rural Abaitará – CENTEC-ABAITARÁ, através do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO.
2.2. Do Objetivo
A pretensa aquisição por meio de Registro de preços, tem o objetivo de manter licitação única para aquisição de produtos corriqueiros, com consumo mensal afim de evitar armazenamento de volume expressivo de estoque, visando agilidade na reposição do mesmo.
A utilização destes é essencial para fornecer as quantidades corretas de nutrientes que os animais necessitam para crescer, manter-se saudável, produzir tecido ou reproduzir-se.
Qualquer indisponibilidade desses produtos, implica, no mínimo em desequilíbrio nutricional.
2.3. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
Item | Descrição do Objeto | Unid. de Medida | Quant. |
1 | Farelo de Soja | Kg | 12091 |
2 | Premix mineral para bovinos: Níveis de Garantia mínima por quilograma do produto: Fósforo (min.)70,00 g/kg; Cálcio (mín.) 200,00 g/kg; Cálcio ( máx.) 260,00 g/kg; Enxofre( mín.)17,00 g/kg; Cobalto ( mín.)100,00 mg/kg; Cobre (mín.)800,00mg/kg; Flúor (máx.)700,00 mg/kg; Iodo (mín.) 94,00 mg/kg; Manganês ( mín.) 700,00 mg/kg; Selênio (mín.) 18,00 mg/kg; Zinco( mín.) 3.000,00 mg/kg; Biotina (mín.) 7,00 mg/kg; Niacina (mín.)3.000,00 mg/kg; Vitamina A (mín.)56.250,00 UI/kg; Vitamina D3( mín.)18.750,00 UI/kg; Vitamina E(mín.)375,00 UI/kg | Kg | 455 |
3 | Premix mineral para ovinos: Níveis de Garantia mínima por quilograma do produto: Cálcio (mínimo) 187,00 g/kg; Cálcio (máximo) 194,00 g/kg; Cloro (mínimo) 90,00 g/kg; Cobre (mínimo) 80,00 mg/kg; Enxofre (mínimo) 32,00 g/kg; Ferro (mínimo) 750,00 mg/kg; Flúor (máximo) 720,00 mg/kg; Fosforo (mínimo) 72,00 g/kg; Iodo (mínimo) 70,00 mg/kg; Magnésio (mínimo) 50,00 g/kg; Manganês (mínimo) 500,00 mg/kg; Selênio (mínimo) 8,00 mg/kg; Sódio (mínimo) 62,00 g/kg; Vitamina A 90.000,00 UI/kg; Vitamina D3 20.000,00 UI/kg; Vitamina E 300,00 UI/kg; Zinco (mínimo) 1.450,00 mg/kg | Kg | 404 |
4 | Ração para eqüino: Níveis de Garantia por quilograma do produto: Umidade (máx) 120g/kg (12%), Proteína Bruta (mín) 120g/kg (12%), Extrato Etéreo (mín) 80g/kg (8%), Matéria Fibrosa (máx) 110g/kg (11%), Fibra Detergente Ácido - FDA (máx) 132g/kg (13.2%), Matéria Mineral (máx) 90g/kg (9%), Cálcio (mín) 10g/kg (1%), Cálcio (máx) 15g/kg (1.5%), Fósforo (mín) 7000mg/kg (0.7%), Energia Digestível (mín) 3100kcal/kg, Metionina (mín) 1800mg/kg, Lisina (mín) 6000mg/kg, Glicosamina (mín) 300mg/kg, Condroitina (mín) 120mg/kg, Gama Orizanol (mín) 700mg/kg, Cobre (complexo orgânico) (mín) 1.6mg/kg, Cromo (complexo orgânico) (mín) 0.1mg/kg, Ferro (complexo orgânico) (mín) 18mg/kg, Selênio (complexo orgânico) (mín) 0.06mg/kg, Zinco (complexo orgânico) (mín) 19.5mg/kg, Vitamina A (mín) 9000UI/kg, Vitamina D3 (mín) 1800UI/kg, Vitamina E | Xx | 000 |
(xxx) 180UI/kg, Vitamina B1 (mín) 9mg/kg, Vitamina B2 (mín) 7.2mg/kg, Biotina (mín) 3mg/kg, Cobre (mín) 40mg/kg, Ferro (mín) 105mg/kg, Iodo (mín) 1mg/kg, Manganês (mín) 128mg/kg, Selênio (mín) 0.4mg/kg, Cobalto (mín) 0.28mg/kg, Zinco (mín) 160mg/kg. | |||
5 | Ração Aleitamento matriz: Níveis de Garantia por quilograma do produto: Ácido Folico (Minímo) 0,50 mg/kg; BHT - antioxidante (Minímo) 100,0 mg/kg; Biotina (Minímo) 0,15 mg/kg; Cálcio (Mínimo) 8,00g/kg; Cálcio (Máximo) 12,00 g/kg; Cobre (Minímo) 37,00 mg/kg; Colina (Minímo) 300,00 mg/kg; Extrato Etereo(Minímo) 40,00 g/kg; Ferro (Minímo) 100,00 mg/kg; Fosforo (Minímo) 6000,00 mg/kg; Iodo (Minímo) 0,80 mg/kg; Lisina (Minímo) 11,20 g/kg; Manganês (Minímo) 100,00 mg/kg; Materia Fibrosa (Máximo) 50,00 g/kg; Materia mineral (Máximo) 100,00 g/kg; Metionina (Minímo) 3.000,00 mg/kg; Niacina (Minímo) 30,00 mg/kg; Pantotenato de Calcio (Minímo) 10,00 mg/kg; Proteina Bruta (Minímo) 19,00 g/kg; Selênio (Minímo) 0,22 mg/kg; Sodio (Minímo) 2.200,00 mg/kg; Umidade (Máximo) 130,00 g/kg; Vitamina A (Minímo) 3.500,00 UI/kg; Vitamina B1 (Minímo) 1,00 mg/kg; Vitamina B12 (Minímo) 20,00 mcg/kg; Vitamina D3 (Minímo) 1.000,00 UI/kg; Vitamina E (Minímo) 10,00 UI/kg; Vitamina K3 (Minímo) 2,50 mg/kg; Zinco (Minímo) 140,00 mg/kg. Oferecer a vontade em comedouros apropriados para as reprodutoras 15 dias antes do parto e durante a lactação, até 35 dias, em média 2,5 kg/ração dia. | kg | 303 |
6 | Ração reprodutor: Níveis de Garantia por quilograma do produto: Acido Folico (Minímo) 0,30 mg/kg; BHT antioxidante (Minímo) 100,00 mg/kg; Biotina (Minímo) 0,10 mg/kg; Cálcio (Mínimo) 6,00 g/kg, Calcio (Maximo) 10,00 g/kg; Cobre (Minímo) 22,00 mg/kg; Colina (Minímo) 180,00 mg/kg; Extrato Etereo (Minímo) 30,00g/kg; Ferro (Minímo) 69,00 mg/kg; Fosforo (Minímo) 6000,00 mg/kg; Iodo (Minímo) 0,45 mg/kg; Lisina (Minímo) 7.000,00 mg/kg; Manganes (Minímo) 60,00 mg/kg; Materia Fibrosa (Máximo) 80,00 g/kg; Materia mineral (Máximo) 100,00 g/kg; Metionina (Minímo) 2.000,00 mg/kg; Niacina (Minímo) 17,00 mg/kg; Pantotenato de Calcio (Minímo) 6,00 mg/kg; ProteinaBruta (Minímo) 140,00 g/kg; Selênio (Minímo) 0,13 mg/kg; Sodio (Minímo) 1.800,00 mg/kg; | KG | 505 |
Umidade (Máximo) 130,00 g/kg; Vitamina A (Minímo) 3.500,00 UI/kg; Vitamina B1 (Minímo) 0,60 mg/kg; Vitamina B12 (Minímo) 12,00 mcg/kg; Vitamina B2 (Minímo) 1,80 mg/kg; Vitamina D3 (Minímo) 700,00 UI/kg; Vitamina E (Minímo) 8,00 UI/kg; Vitamina K3 (Minímo) 1,50 mg/kg; Zinco (Minímo) 86,00 mg/kg.Ração para Suínos Reprodutores no período de Reprodução Oferecer aos animais a razão de 2,5 kg/ animal/ dia. | |||
7 | Sal Comum para Xxxxxxx sacos 20 kg: 20 sacos (adicionar ao lado do sal mineral, evitar desidratação no período de seca; Julho a outubro pelo Δ ҂. C, abaixo de 22 % UR | SACAS | 20 |
8 | Ração inicial aves postura:.Níveis de Garantia por quilograma do produto: Umidade (máx.)130 g/kgProteína Bruta (mín.)160 g/kgExtrato Etéreo (mín.)25 g/kgFibra Bruta (máx.)65 g/kgMatéria Mineral (máx.)100 g/kgCálcio (máx.)22 g/kgFósforo (mín.)6.000 mg/kgLisina (mín.)5.000 mg/kgMetionina (mín.)2.000 mg/kg.Ração especialmente formulada para aves em crescimento, criadas de maneira alternativa, semi-confinadas ou não. Indicada para pintinhos em crescimento (do 1° dia até a 16ª semana de idade) consumo médio 73 g/dia. | kg | 371 |
O método de aferição das quantidades foi efetivado, levando-se em conta o disposto no artigo 15 § 7º, inciso II da Lei 8.666/93 bem como, a Decisão 184/2012 – 2ª Câmara/TCE-RO do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que dispõe que a quantidade estimada deve ser com base em consumo realizado anteriormente, comprovando desta forma os critérios adotados para o cálculo do quantitativo, conforme abaixo:
O quantitativo estimado/solicitado foi definido com base no quantitativo consumido anteriormente provenientes das Atas de Registro de Preços nº. 150/2019 e 223/2019, oriunda do processo nº. 0048.021891/2018-29, devidamente informado pela SUPEL por meio de RELATÓRIO constante no ID 0013570920 processo nº. 0048.364316/2020-32, conforme comparativo de utilização de saldo das ATA de RP constante na Planilha: 1 e Planilha: 2- Memória de Cálculo, verificado no período de 10 (dez) meses, considerando o estoque atual constante no SIAFEM processo nº. 0048.051805/2020-27, adotando a seguinte memória de cálculo:
QMC= SA
P
QE = (QMC x T) - E+ SN
Onde:
QE = Quantidade Estimada;
QMC = Quantidade Média Consumida; T = Tempo (meses);
E = Estoque Atual;
SA = Solicitações Atendidas; SN = Solicitação Negada;
P = Período de consumo;
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
I T E M | DESCRI ÇÃO | U N I D . | QUANT . REGIST RADA ATA 150/20 19 e ATA 223/20 19 PROCE SSO Nº 0048.0 21891/ 2018- 29 | QUANT . LIBERA DA PROC. 0048.3 13253/ 2020- 56 Ata 223/20 19 | QUANT . LIBERA DA PROC. 0048.0 32322/ 2020- 23 Ata 223/20 19 | QUANT . LIBERA DA PROC. 0048.2 41604/ 2020- 10 Ata 223/20 19 | QUANT . LIBERA DA PROC. 0048.3 20238/ 2019- 21 Ata 150/20 19 | QUANT . LIBERA DA PROC. 0048.1 19258/ 2020- 94 Ata 150/20 19 | QUANT . LIBERA DA PROC. 0048.1 19258/ 2020- 94 Ata 150/20 19 | QU AN T. UTI LIZ AD O DA S AT AS 15 0/2 01 9 e 22 3/2 01 9. |
1 | Farelo de Soja | k g | 12.091 | 7.841 | 750 | 1.000 | 1.000 | 10. 59 1 | ||
2 | Premix mineral para bovino s: Níveis de Garanti a mínima por quilogr ama do produt o: Fósforo (min.)7 0,00 g/kg; Cálcio (mín.) 200,00 g/kg; Cálcio ( máx.) 260,00 g/kg; Enxofre ( mín.)17 ,00 g/kg; Cobalt o ( mín.)10 0,00 mg/kg; Cobre | k g | 1.901 | 450 | 45 0 |
(mín.)8 00,00m g/kg; Flúor (máx.)7 00,00 mg/kg; Iodo (mín.) 94,00 mg/kg; Manga nês ( mín.) 700,00 mg/kg; Selênio (mín.) 18,00 mg/kg; Zinco( mín.) 3. 000,00 mg/kg; Biotina (mín.) 7,00 mg/kg; Niacina (mín.)3 .000,00 mg/kg; Vitami na A (mín.)5 6.250,0 0 UI/kg; Vitami na D3( mín.)18 .750,00 UI/kg; |
Xxxxxx na E(mín.) 375,00 XX/xx | ||||||||||
0 | Premix mineral para ovinos: Níveis de Garanti a mínima por quilogr ama do produt o: Cálcio (mínim o) 187,00 g/kg; Cálcio (máxim o) 194,00 g/kg; Cloro (mínim o) 90,00 g/kg; Cobre (mínim o) 80,00 mg/kg; Enxofre (mínim o) | k g | 1.386 | 200 | 200 | 40 0 |
32,00 g/kg; Ferro (mínim o) 750,00 mg/kg; Flúor (máxim o) 720,00 mg/kg; Fosforo (mínim o) 72,00 g/kg; Iodo (mínim o) 70,00 mg/kg; Magné sio (mínim o) 50,00 g/kg; Manga nês (mínim o) 500,00 mg/kg; Selênio (mínim o) 8,00 mg/kg; Sódio (mínim o) 62,00 g/kg; |
Vitami na A 90.000, 00 UI/kg; Vitami na D3 20.000, 00 UI/kg; Vitami na E 300,00 UI/kg; Zinco (mínim o) 1.450,0 0 mg/kg | ||||||||||
4 | Ração para eqüino: Níveis de Garanti a por quilogr ama do produt o: Umida de (máx) 120g/k g (12%), Proteín a Bruta (mín) 120g/k g | k g | 1.095 | 274 | 240 | 51 4 |
(12%), Extrato Etéreo (mín) 80g/kg (8%), Matéri a Fibrosa (máx) 110g/k g (11%), Fibra Deterg ente Ácido - FDA (máx) 132g/k g (13.2%) , Matéri a Minera l (máx) 90g/kg (9%), Cálcio (mín) 10g/kg (1%), Cálcio (máx) 15g/kg (1.5%), Fósforo (mín) 7000m g/kg (0.7%), Energia |
Digestí vel (mín) 3100kc al/kg, Metion ina (mín) 1800m g/kg, Lisina (mín) 6000m g/kg, Glicosa mina (mín) 300mg /kg, Condro itina (mín) 120mg /kg, Gama Orizan ol (mín) 700mg /kg, Cobre (compl exo orgânic o) (mín) 1.6mg/ kg, Cromo (compl exo orgânic o) (mín) |
0.1mg/ kg, Ferro (compl exo orgânic o) (mín) 18mg/k g, Selênio (compl exo orgânic o) (mín) 0.06mg /kg, Zinco (compl exo orgânic o) (mín) 19.5mg /kg, Vitami na A (mín) 9000UI /kg, Vitami na D3 (mín) 1800UI /kg, Vitami na E (mín) 180UI/ kg, Vitami na B1 |
(mín) 9mg/kg , Vitami na B2 (mín) 7.2mg/ kg, Biotina (mín) 3mg/kg , Cobre (mín) 40mg/k g, Ferro (mín) 105mg /kg, Iodo (mín) 1mg/kg , Manga nês (mín) 128mg /kg, Selênio (mín) 0.4mg/ kg, Cobalt o (mín) 0.28mg /kg, Zinco (mín) 160mg /kg. | ||||||||||
5 | Ração Aleita mento | k g | 1.250 | 300 | 30 0 |
matriz: Níveis de Garanti a por quilogr ama do produt o: Ácido Folico (Miním o) 0,50 mg/kg; BHT - antioxi dante (Miním o) 100,0 mg/kg; Biotina (Miním o) 0,15 mg/kg; Cálcio (Mínim o) 8,00g/k g; Cálcio (Máxim o) 12,00 g/kg; Cobre (Miním o) 37,00 mg/kg; Colina (Miním o) |
300,00 mg/kg; Extrato Etereo( Miním o) 40,00 g/kg; Ferro (Miním o) 100,00 mg/kg; Fosforo (Miním o) 6000,0 0 mg/kg; Iodo (Miním o) 0,80 mg/kg; Lisina (Miním o) 11,20 g/kg; Manga nês (Miním o) 100,00 mg/kg; Materi a Fibrosa (Máxim o) 50,00 g/kg; Materi a |
mineral (Máxim o) 100,00 g/kg; Metion ina (Miním o) 3.000,0 0 mg/kg; Niacina (Miním o) 30,00 mg/kg; Pantot enato de Calcio (Miním o) 10,00 mg/kg; Protein a Bruta (Miním o) 19,00 g/kg; Selênio (Miním o) 0,22 mg/kg; Sodio (Miním o) 2.200,0 0 mg/kg; Umida de |
(Máxim o) 130,00 g/kg; Vitami na A (Miním o) 3.500,0 0 UI/kg; Vitami na B1 (Miním o) 1,00 mg/kg; Vitami na B12 (Miním o) 20,00 mcg/kg ; Vitami na D3 (Miním o) 1.000,0 0 UI/kg; Vitami na E (Miním o) 10,00 UI/kg; Vitami na K3 (Miním o) 2,50 mg/kg; Zinco (Miním |
o) 140,00 mg/kg. Oferec er a vontad e em comed ouros apropri ados para as reprod utoras 15 dias antes do parto e durant e a lactaçã o, até 35 dias, em média 2,5 kg/raçã o dia. | ||||||||||
6 | Ração reprod utor: Níveis de Garanti a por quilogr ama do produt o: Acido Folico (Miním | k g | 913 | 500 | 50 0 |
o) 0,30 mg/kg; BHT antioxi dante (Miním o) 100,00 mg/kg; Biotina (Miním o) 0,10 mg/kg; Cálcio (Mínim o) 6,00 g/kg, Calcio (Maxim o) 10,00 g/kg; Cobre (Miním o) 22,00 mg/kg; Colina (Miním o) 180,00 mg/kg; Extrato Etereo (Miním o) 30,00g /kg; Ferro (Miním o) 69,00 mg/kg; |
Fosforo (Miním o) 6000,0 0 mg/kg; Iodo (Miním o) 0,45 mg/kg; Lisina (Miním o) 7.000,0 0 mg/kg; Manga nes (Miním o) 60,00 mg/kg; Materi a Fibrosa (Máxim o) 80,00 g/kg; Materi a mineral (Máxim o) 100,00 g/kg; Metion ina (Miním o) 2.000,0 0 mg/kg; |
Niacina (Miním o) 17,00 mg/kg; Pantot enato de Calcio (Miním o) 6,00 mg/kg; Protein aBruta (Miním o) 140,00 g/kg; Selênio (Miním o) 0,13 mg/kg; Sodio (Miním o) 1.800,0 0 mg/kg; Umida de (Máxim o) 130,00 g/kg; Vitami na A (Miním o) 3.500,0 0 UI/kg; Vitami na B1 |
(Miním o) 0,60 mg/kg; Vitami na B12 (Miním o) 12,00 mcg/kg ; Vitami na B2 (Miním o) 1,80 mg/kg; Vitami na D3 (Miním o) 700,00 UI/kg; Vitami na E (Miním o) 8,00 UI/kg; Vitami na K3 (Miním o) 1,50 mg/kg; Zinco (Miním o) 86,00 mg/kg. Ração para Suínos Reprod utores no períod |
o de Reprod ução Oferec er aos animai s a razão de 2,5 kg/ animal/ dia. | ||||||||||
7 | Sal Comu m para Xxxxxx s sacos 20 kg: 20 sacos (adicio nar ao lado do sal mineral , evitar desidra tação no períod o de seca; Julho a outubr o pelo Δ ҂. C, abaixo de 22 % UR | S a c a s | 20 | 20 | 20 |
8 | Ração inicial aves postur a:.Nívei s de Garanti a por quilogr ama do produt o: Umida de (máx.)1 30 g/kgPr oteína Bruta (mín.)1 60 g/kgExt rato Etéreo (mín.)2 5 g/kgFib ra Bruta (máx.)6 5 g/kgMa téria Minera l (máx.)1 00 g/kgCál cio (máx.)2 2 g/kgFó | k g | 1.471 | 367 | 36 7 |
sforo (mín.)6 .000 mg/kgL isina (mín.)5 .000 mg/kg Metion ina (mín.)2 .000 mg/kg. Ração especia lmente formul ada para aves em crescim ento, criadas de maneir a alterna tiva, semi- confina das ou não. Indicad a para pintinh os em crescim ento (do 1° dia até a 16ª seman |
a de idade) consu mo médio 73 g/dia. |
PLANILHA 2: COMPARATIVO DE UTILIZAÇÃO DE SALDO DA ATA DE RP Nº. 150/2019 e Nº. 223/2019 + ESTOQUE DE SEGURANÇA
I T E M | DESCRIÇ ÃO | U N I D . | QUA NT. REGI STRA DA ATA 150/ 2019 e ATA 223/ 2019 | *SA= SOLIC ITAÇ ÃO ATEN DIDA 12 MESE S | *QUA NT. ESTO QUE ATUA L (SEGU RANÇ A) | QE = Q UA NT . ES T M. AN UA L | QMC= QUANT. MÉDIA CONSU MIDA/ MÊS | T= TE M PO (m es es) | SN= SOLIC ITAÇ ÃO NEGA DA | P= PERÍ OD O CON SU MO |
1 | Farelo de Soja | k g | 12.09 1 | 10.59 1 | 2012 | 10. 69 7 | 1059 | 12 | 0 | 10 |
2 | Premix mineral para bovinos: Níveis de Garantia mínima por quilogra ma do produto: Fósforo (min.)70, 00 g/kg; Cálcio | k g | 1.901 | 450 | 86 | 45 5 | 45 | 12 | 0 | 10 |
(mín.) 200,00 g/kg; Cálcio ( máx.) 260,00 g/kg; Enxofre( mín.)17, 00 g/kg; Cobalto ( mín.)100 ,00 mg/kg; Cobre (mín.)80 0,00mg/ kg; Flúor (máx.)70 0,00 mg/kg; Iodo (mín.) 94,00 mg/kg; Manganê s ( mín.) 700,00 mg/kg; Selênio (mín.) 18,00 mg/kg; Zinco( mín.) 3.0 00,00 mg/kg; Biotina (mín.) 7,00 mg/kg; Niacina (mín.)3.0 |
00,00 mg/kg; Vitamina A (mín.)56. 250,00 UI/kg; Vitamina D3( mín.)18. 750,00 UI/kg; Vitamina E(mín.)3 75,00 XX/xx | ||||||||||
0 | Premix mineral para ovinos: Níveis de Garantia mínima por quilogra ma do produto: Cálcio (mínimo) 187,00 g/kg; Cálcio (máximo ) 194,00 g/kg; Cloro (mínimo) 90,00 g/kg; Cobre (mínimo) 80,00 | k g | 1.386 | 400 | 76 | 40 4 | 40 | 12 | 0 | 10 |
mg/kg; Enxofre (mínimo) 32,00 g/kg; Ferro (mínimo) 750,00 mg/kg; Flúor (máximo ) 720,00 mg/kg; Fosforo (mínimo) 72,00 g/kg; Iodo (mínimo) 70,00 mg/kg; Magnési o (mínimo) 50,00 g/kg; Manganê s (mínimo) 500,00 mg/kg; Selênio (mínimo) 8,00 mg/kg; Sódio (mínimo) 62,00 g/kg; Vitamina A 90.000,0 0 UI/kg; |
Vitamina D3 20.000,0 0 UI/kg; Vitamina E 300,00 UI/kg; Zinco (mínimo) 1.450,00 mg/kg | ||||||||||
4 | Ração para eqüino: Níveis de Garantia por quilogra ma do produto: Umidade (máx) 120g/kg (12%), Proteína Bruta (mín) 120g/kg (12%), Extrato Etéreo (mín) 80g/kg (8%), Matéria Fibrosa (máx) 110g/kg (11%), Fibra Detergen te Ácido - | k g | 1.095 | 514 | 98 | 51 9 | 51 | 12 | 0 | 10 |
FDA (máx) 132g/kg (13.2%), Matéria Mineral (máx) 90g/kg (9%), Cálcio (mín) 10g/kg (1%), Cálcio (máx) 15g/kg (1.5%), Fósforo (mín) 7000mg/ kg (0.7%), Energia Digestíve l (mín) 3100kcal /kg, Metionin a (mín) 1800mg/ kg, Lisina (mín) 6000mg/ kg, Glicosam ina (mín) 300mg/k g, Condroiti na (mín) 120mg/k g, Gama Orizanol |
(mín) 700mg/k g, Cobre (complex o orgânico) (mín) 1.6mg/k g, Cromo (complex o orgânico) (mín) 0.1mg/k g, Ferro (complex o orgânico) (mín) 18mg/kg , Selênio (complex o orgânico) (mín) 0.06mg/ kg, Zinco (complex o orgânico) (mín) 19.5mg/ kg, Vitamina A (mín) 9000UI/k g, Vitamina D3 (mín) 1800UI/k g, Vitamina E (mín) |
180UI/kg , Vitamina B1 (mín) 9mg/kg, Vitamina B2 (mín) 7.2mg/k g, Biotina (mín) 3mg/kg, Cobre (mín) 40mg/kg , Ferro (mín) 105mg/k g, Iodo (mín) 1mg/kg, Manganê s (mín) 128mg/k g, Selênio (mín) 0.4mg/k g, Cobalto (mín) 0.28mg/ kg, Zinco (mín) 160mg/k g. | ||||||||||
5 | Ração Aleitame nto matriz: Níveis de Garantia por | k g | 1.250 | 300 | 57 | 30 3 | 30 | 12 | 0 | 10 |
quilogra ma do produto: Ácido Folico (Minímo) 0,50 mg/kg; BHT - antioxida nte (Minímo) 100,0 mg/kg; Biotina (Minímo) 0,15 mg/kg; Cálcio (Mínimo) 8,00g/kg; Cálcio (Máximo ) 12,00 g/kg; Cobre (Minímo) 37,00 mg/kg; Colina (Minímo) 300,00 mg/kg; Extrato Etereo( Minímo) 40,00 g/kg; Ferro (Minímo) 100,00 mg/kg; Fosforo |
(Minímo) 6000,00 mg/kg; Iodo (Minímo) 0,80 mg/kg; Lisina (Minímo) 11,20 g/kg; Manganê s (Minímo) 100,00 mg/kg; Materia Fibrosa (Máximo ) 50,00 g/kg; Materia mineral (Máximo ) 100,00 g/kg; Metionin a (Minímo) 3.000,00 mg/kg; Niacina (Minímo) 30,00 mg/kg; Pantoten ato de Calcio (Minímo) 10,00 mg/kg; Proteina Bruta |
(Minímo) 19,00 g/kg; Selênio (Minímo) 0,22 mg/kg; Sodio (Minímo) 2.200,00 mg/kg; Umidade (Máximo ) 130,00 g/kg; Vitamina A (Minímo) 3.500,00 UI/kg; Vitamina B1 (Minímo) 1,00 mg/kg; Vitamina B12 (Minímo) 20,00 mcg/kg; Vitamina D3 (Minímo) 1.000,00 UI/kg; Vitamina E (Minímo) 10,00 UI/kg; Vitamina K3 (Minímo) |
2,50 mg/kg; Zinco (Minímo) 140,00 mg/kg. Oferecer a vontade em comedou ros apropria dos para as reprodut oras 15 dias antes do parto e durante a lactação, até 35 dias, em média 2,5 kg/ração dia. | ||||||||||
6 | Ração reprodut or: Níveis de Garantia por quilogra ma do produto: Acido Folico (Minímo) 0,30 | k g | 913 | 500 | 95 | 50 5 | 50 | 12 | 0 | 10 |
mg/kg; BHT antioxida nte (Minímo) 100,00 mg/kg; Biotina (Minímo) 0,10 mg/kg; Cálcio (Mínimo) 6,00 g/kg, Calcio (Maximo ) 10,00 g/kg; Cobre (Minímo) 22,00 mg/kg; Colina (Minímo) 180,00 mg/kg; Extrato Etereo (Minímo) 30,00g/k g; Ferro (Minímo) 69,00 mg/kg; Fosforo (Minímo) 6000,00 mg/kg; Iodo (Minímo) 0,45 mg/kg; |
Lisina (Minímo) 7.000,00 mg/kg; Mangane s (Minímo) 60,00 mg/kg; Materia Fibrosa (Máximo ) 80,00 g/kg; Materia mineral (Máximo ) 100,00 g/kg; Metionin a (Minímo) 2.000,00 mg/kg; Niacina (Minímo) 17,00 mg/kg; Pantoten ato de Calcio (Minímo) 6,00 mg/kg; Proteina Bruta (Minímo) 140,00 g/kg; Selênio (Minímo) 0,13 mg/kg; |
Sodio (Minímo) 1.800,00 mg/kg; Umidade (Máximo ) 130,00 g/kg; Vitamina A (Minímo) 3.500,00 UI/kg; Vitamina B1 (Minímo) 0,60 mg/kg; Vitamina B12 (Minímo) 12,00 mcg/kg; Vitamina B2 (Minímo) 1,80 mg/kg; Vitamina D3 (Minímo) 700,00 UI/kg; Vitamina E (Minímo) 8,00 UI/kg; Vitamina K3 (Minímo) 1,50 mg/kg; |
Zinco (Minímo) 86,00 mg/kg.R ação para Suínos Reprodut ores no período de Reprodu ção Oferecer aos animais a razão de 2,5 kg/ animal/ dia. | ||||||||||
7 | Sal Comum para Xxxxxxx sacos 20 kg: 20 sacos (adiciona r ao lado do sal mineral, evitar desidrata ção no período de seca; Julho a outubro pelo Δ ҂. C, abaixo | S a c a s | 20 | 20 | 4 | 20 | 2 | 12 | 0 | 10 |
de 22 % UR | ||||||||||
8 | Ração inicial aves postura: Níveis de Garantia por quilogra ma do produto: Umidade (máx.)13 0 g/kg Proteína Bruta (mín.)16 0 g/kg Extrato Etéreo (mín.)25 g/kg Fibra Bruta (máx.)65 g/kg Matéria Mineral (máx.)10 0 g/kg Cálcio (máx.)22 g/kg Fósforo (mín.)6.0 00 mg/kg Lisina (mín.)5.0 00 mg/kg Metionin a | k g | 1.471 | 367 | 70 | 37 1 | 37 | 12 | 0 | 10 |
(mín.)2.0 00 mg/kg. Ração especial mente formulad a para aves em crescime nto, criadas de maneira alternati va, semi- confinad as ou não. Indicada para pintinhos em crescime nto (do 1° dia até a 16ª semana de idade) consumo médio 73 g/dia. |
*QE= QUANTIDADE DE ESTOQUE ATUAL, Planilha Consolidada Fonte de dados: SIAFEM
*SA= SOLICITAÇÃO ATENDIMENTO: Tomou-se por base a utilização do quantitativo registrado na Ata 212/2019, conforme informativo pela SUPEL proc. nº 0048.364316/2020-32
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Do Interesse Público
O Centro Técnico de Educação Rural (CENTEC) ABAITARÁ é uma unidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia (IDEP/RO) que oferta ensino técnico com atendimento as Ciências Agrárias.
De escola básica profissional a Centro Técnico Estadual (CENTEC), o ABAITARÁ cumpre em Rondônia o desafio de formar mão-de- obra qualificada para o competitivo mundo do agronegócio onde inovações tecnológicas, novas práticas de manejo e plantio não são alternativas e sim uma necessidade.
A relação teoria-prática precisa estar presente em todos os momentos escolares na formação dos Técnicos tornando-os aptos a desenvolver suas atividades profissionais. Dessa forma, os cursos técnicos oferecido no CENTEC (Centro Técnico Estadual De Educação Rural Abaitará - CENTEC ABAITARÁ) procura disponibilizar a formação básica do Ensino Médio, disposta nas Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio, de forma integrada à formação profissionalizante; de acordo com as disposições presentes na Resolução nº 6 de 20/09/2012, que define as Diretrizes Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Atualmente, o ensino profissionalizante além de servir para a formação de profissionais e proporcionar qualidade nos processos de modernização tecnológica de cada período histórico-cultural, busca formar profissionais dentro dos seguintes pilares: saber fazer, saber por que fazer daquela forma e saber ser. Esses pilares traduzidos em objetivos só são alcançados se houver compromisso dos que estão envolvidos no processo educacional, principalmente os professores.
Por fim, reconhecendo o CENTEC como promotor de conhecimentos importantes no desenvolvimento do ensino e da pesquisa técnica, constata-se o "uso de animais para finalidades de ensino e pesquisa”, objetivando a humanização dos futuros profissionais assegurando uma postura ética nas práticas e pesquisas acadêmicas com o uso de animais.
Por se tratar de escola voltada integralmente as ações dos campo, principalmente com cursos técnicos de Agropecuária, Agroecologia e Agronegócio, cursos esses com duração de 03 (três) anos, o referido Centro possui rebanho diversificado, bem como previsão para criação de aves para atender as aulas práticas do campo inerentes aos cursos já mencionados
acima, dessa forma, a aquisição pleiteada visa adquirir ração para suprir a demanda nutricional dos animais para atingir o objetivo preestabelecido, afim de que os mesmos possam expressar suas características genéticas da melhor forma possível, consequentemente melhorando os índices zootécnicos e assim ser realizado o controle nutricional, demonstrando nas aulas de campo, as boas práticas de nutrição animal.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente processo correrão a conta do Programa de Trabalho do IDEP/RO:
- Função Programática 00.000.0000.0000;
- Fonte de Recurso: 0112;
- Elemento de despesa 3.33.90.30.
5. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
As Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar exclusivamente nos itens ou lotes da licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
A apresentação dos materiais deverá obedecer aos seguintes
parâmetros:
a) os materiais deverão estar estritamente de acordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens, validades e garantias;
b) não serão aceitos materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes;
c) as embalagens dos materiais deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes a seus fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.);
d) os bens devem uma variação de 10% (dez por cento) para maior ou menor nas dimensões, medidas e capacidades descritas no Termo de Referencia.
7. DA GARANTIA
7.1. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida pelo prazo fornecido pelo Fabricante;
7.2. O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento dos produtos.
7.3. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
7.4. A licitante vencedora será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
7.5. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
7.6. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os materiais dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada;
8.2. Proceder à entrega do objeto nas quantidades solicitadas e no prazo estabelecido, arcando com despesas de transporte para entrega dos bens;
8.3. Comunicar ao Contratante verbalmente no prazo de até duas horas, e, por escrito no prazo de vinte e quatro horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à entrega dos itens,
total ou parcialmente, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior;
8.4. Responder, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, tais como: taxas, impostos, contribuições e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do IDEP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo IDEP, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.6. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido;
8.7. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão o produto que for considerado inadequado ou defeituoso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
8.8. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto;
8.9. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.10. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
8.12. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.13. Prestar informações adicionais à Contratante, quando solicitado;
8.14. Assegurar os níveis de qualidade do objeto fornecido;
8.15. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.16. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização por parte da Contratante;
8.17. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
8.18. Fica a contratada obrigada a aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
9.4. Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeito durante a entrega e a utilização;
9.5. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, desde que em conformidade com o exigido;
9.6. Atestar as faturas correspondentes, por servidores designados para esse fim;
9.7. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
9.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com este Termo de Referência;
9.9. Prestar às informações e os esclarecimentos necessários a realização do objeto do certame.
10.DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, cedência ou transferência, total ou parcial da execução do objeto contratado.
11.FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
11.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
12.2. O prazo de entrega dos itens será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
12.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade, contendo todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes.
12.4. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto da presente aquisição será recebido pela Comissão de Recebimento, mediante atestado em Nota Fiscal.
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes neste termo de referência; no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a sua entrega;
b) Definitivamente, no prazo máximo de até 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas no termo de referencia, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
c) Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
12.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos produtos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
12.6. A recusa injustificada da contratada em entregar os produtos no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
12.7. Os produtos deverão ser entregues no CENTRO TÉCNICO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RURAL ABAITARÁ, localizado à Xxxxxxx XX-000, xxxx xxxxx, xx 00, Xxxxx Abaitará, Pimenta Bueno – RO, de segunda à sexta-feira, das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:00min, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega da Nota de Empenho.
00.XX CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
13.2. Na proposta deverá constar o preço unitário e total, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer;
14.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Da Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
14.2. Da Qualificação Técnica
O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo.
O (s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado ; o (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente (art. 6º da OT nº. 001/2017/SUPEL alterada pela OT nº. 002/2017/SUPEL);
Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu material compatível com o item para qual ela apresentar proposta.
As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 3º da Orientação Técnica n°. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº. 38, de 21/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE n° 46, de 10/03/2017.
Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, considerando o valor estimado da contratação (Art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
14.3. Da Qualificação Econômico-Financeira
Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste
o prazo de validade. Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFIM, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado.
Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação que apresentar proposta.
Caso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017)
Fica dispensado a apresentação de Balanço Patrimonial, para o
(s) item (ns) com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.
14.4. Da Regularidade Fiscal
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
14.5. Da Regularidade Trabalhista
Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pela Pregoeira, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
14.6. Do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas inadimplidas.
15.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
15.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIM (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
15.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
15.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
15.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
15.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
15.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
15.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais, por cada solicitação (NE). | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Entregar os materiais incompletos ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6 | Fornecer informação pérfida referente à entrega dos materiais, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à entrega dos materiais; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
08 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento dos materiais; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
09 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar a entrega dos materiais nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
15.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
15.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
15.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
15.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da
pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
15.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos
da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.DOS CASOS OMISSOS
Regem-se estes instrumentos pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e outros preceitos de direito público.
17. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93. Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado inicialmente cotados e que impliquem na impossibilidade de contratação, será efetuada nova cotação para prosseguimento do processo licitatório e ainda para verificar se tais ocorrências são economicamente viáveis à contratação pela Administração Pública.
18. DOS PREÇOS
Os preços propostos serão aqueles discriminados por item, cotado em reais (R$), devendo prevalecer, em caso de divergência o preço unitário sobre o preço total. O critério de aceitabilidade do preço (global) será o de compatibilidade com os preços de mercado.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informamos que as despesas ocorrerão por conta do Programa de Atividade: 16.020.12.122.1015.2087; Fonte de Recurso: 0112; na Elemento de Despesa: 33.90.30.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento, decorrente das aquisições, objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso; XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
20.2. Não será efetuado nenhum pagamento à (s) empresa (s) Contratada
(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, salvo, as parcelas sobre a qual não paira qualquer dúvida, a qual será paga prontamente pela Administração Pública.
20.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
20.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o IDEP, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
20.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
20.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
20.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
20.8. Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
20.9. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal além da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT e das demais exigências legais em vigência.
21. USO DO REGISTRO DE PREÇO
21.1. Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente em seu artigo 15, diz que:
“§4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. ”
21.2. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, assevera que:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa. ”
21.3. O procedimento de registro de preços tem vistas a reduzir os custos procedimentais da aquisição, por meio da racionalização da aquisição. Salutar, neste momento, renovar a consulta à sede doutrinária, quando expressa:
“Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias.
A licitação, nesse caso, destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas, que poderão ser realizadas durante certo período, por repetidas vezes, quantas vezes a administração o desejar. ”
21.4. Dentre os diversos argumentos que justificam a adoção dessa estratégia de compras, ressalta-se a redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios, sendo que a execução conjunta culmina em um único certame. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema just in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração.
21.5. Além disso, cumpre propor menção especial ao ganho de economia de escala, que retorna em economia de recursos para os cofres públicos. Ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria se o certamente fosse de forma isolada.
21.6. Em nosso Estado, por força dos incisos I a IV e § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013, o Registro de Preços deve ser utilizado de forma preferencial em relação ao rito tradicional das contratações, sempre que:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas...;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade a programas de governo;”
IV - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
21.7. Evidenciadas as hipóteses acima, a não utilização do Registro de Preços como forma de contratação, deverá ser justificada nos autos do processo como condição de validade dos atos (§2º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013), ou seja, utilizar o sistema é a obrigação legal.
21.8. No presente caso, a aquisição dos materiais citados no item 4., relaciona-se com a necessidade de atendimento as unidades de ensino e outros setores pertencentes a este IDEP (inciso III), ensejando várias contratações, ocasionada pela necessidade de contratações frequentes (inciso I), o que, se não fosse por meio do sistema de registro de preços demonstraria ineficiência na eleição da forma de contratação em afronta ao princípio da eficiência. Além do que, dada a instabilidade orçamentária em face da variação na arrecadação das receitas do Estado e a consequente deficiência financeira eventual, resultante desse desequilíbrio, é mais vantajoso para a Administração a contratação de forma parcelada (inciso II), sem contudo, ter que reprisar os morosos procedimentos de seleção (licitação). Nesse caso o registro de preços confere flexibilidade às contratações públicas porque a contratação dele decorrente não é obrigatória, podendo em um curto espaço de tempo, atender as demandas e decidir o melhor momento da contratação. Ademais, pela natureza do objeto e sua destinação, não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado (inciso IV), razão pela qual IDEP opta pela formação de Registro de Preços.
22. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de preço será de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o Inciso III do Parágrafo 3º do art. 15 da lei nº 8.666 de 1993, contado a partir da publicação da ata no Diário Oficial do Estado de Rondônia;
22.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.
23. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº.
18.340 de 06/11/2013, alterado pelo Decreto nº 24.082/2017.
24.UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
24.1. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, alterado pelo Decreto nº 24.082/2017, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
24.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais, a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual, desde que está disponha do caráter anômalo, excepcional e não- obrigatório.
24.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (Decreto nº 9.488/2018).
24.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (Decreto nº 9.488/2018).
24.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
24.7. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, alterado pelo Decreto nº 24.082/2017, as adesões ao presente Registro de Preços, ficam condicionadas ao
atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
24.8. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
25. ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos Art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
26. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.264/2016
No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
27. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
Poderão ser concedidos o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme disposições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 21.675/2017.
28.DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
28.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende
da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
28.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
29. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
29.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
29.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 15, parágrafo 3°, inciso III da Lei 8.666/93.
30. DAS CONDIÇÕES GERAIS
30.1. Nos termos do artigo 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, faculta- se à Administração a substituição do instrumento contratual por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, desde que não resultem em obrigação futura ou assistência técnica, não ensejando, portanto, a necessidade de anexar a respectiva Minuta ao Edital, tampouco desconsiderando as responsabilidades já compromissadas e de tais documentos, inclusive com relação à garantia contra defeitos de fabricação.
30.2. O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
30.3. Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente que obste o cumprimento pela contratada dos prazos e demais obrigações aqui estatuídas a mesma isenta das multas e penalidade pertinentes.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE AQUISIÇÕES E CONVÊNIOS - IDEP/RO
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente IDEP/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 13/08/2021, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 13/08/2021, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0048.370985/2020-43
SEI nº 0019969537
Criado por 03340975256, versão 5 por 03340975256 em 13/08/2021 12:47:20.
ANEXO II DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | PREÇO MÉDIO (E) | PARAMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
1 | Farelo de Soja | KG | 12.091 | R$ 4,17 | MÉDI O | R$ 50.419,47 |
2 | Premix mineral para bovinos: Níveis de Garantia mínima por quilograma do produto: Fósforo (min.)70,00 g/kg; Cálcio (mín.) 200,00 g/kg; Cálcio ( máx.) 260,00 g/kg; Enxofre( mín.)17,00 g/kg; Cobalto ( mín.)100,00 mg/kg; Cobre (mín.)800,00mg/kg; Flúor (máx.)700,00 mg/kg; Iodo (mín.) 94,00 mg/kg; Manganês ( mín.) 700,00 mg/kg; Selênio (mín.) 18,00 mg/kg; Zinco( mín.) 3.000,00 mg/kg; Biotina (mín.) 7,00 mg/kg; Niacina (mín.)3.000,00 mg/kg; Vitamina A (mín.)56.250,00 UI/kg; Vitamina D3( mín.)18.750,00 UI/kg; Vitamina E(mín.)375,00 UI/kg | KG | 455 | R$ 3,30 | MÉDIO | R$ 1.501,50 |
3 | Premix mineral para ovinos: Níveis de Garantia mínima por quilograma do produto: Cálcio (mínimo) 187,00 g/kg; Cálcio (máximo) 194,00 g/kg; Cloro (mínimo) 90,00 g/kg; Cobre (mínimo) 80,00 mg/kg; Enxofre (mínimo) 32,00 g/kg; Ferro (mínimo) 750,00 mg/kg; Flúor (máximo) 720,00 mg/kg; Fosforo (mínimo) 72,00 g/kg; Iodo (mínimo) 70,00 mg/kg; Magnésio (mínimo) 50,00 g/kg; Manganês (mínimo) 500,00 mg/kg; Selênio (mínimo) 8,00 mg/kg; Sódio (mínimo) 62,00 g/kg; Vitamina A 90.000,00 UI/kg; Vitamina D3 20.000,00 UI/kg; Vitamina E 300,00 UI/kg; Zinco (mínimo) 1.450,00 mg/kg | KG | 404 | R$ 3,08 | MÉDIO | R$ 1.244,32 |
4 | Ração para eqüino: Níveis de Garantia por quilograma do produto: Umidade (máx) 120g/kg (12%), Proteína Bruta (mín) 120g/kg (12%), Extrato Etéreo (mín) 80g/kg (8%), Matéria Fibrosa (máx) 110g/kg (11%), Fibra Detergente Ácido - FDA (máx) 132g/kg (13.2%), Matéria Mineral (máx) 90g/kg (9%), Cálcio (mín) 10g/kg (1%), Cálcio (máx) 15g/kg (1.5%), Fósforo (mín) 7000mg/kg (0.7%), Energia Digestível (mín) 3100kcal/kg, Metionina (mín) 1800mg/kg, Lisina (mín) 6000mg/kg, Glicosamina (mín) 300mg/kg, Condroitina (mín) 120mg/kg, Gama Orizanol (mín) 700mg/kg, Cobre (complexo orgânico) (mín) 1.6mg/kg, Cromo (complexo orgânico) (mín) 0.1mg/kg, Ferro (complexo orgânico) (mín) 18mg/kg, Selênio (complexo orgânico) (mín) 0.06mg/kg, Zinco (complexo orgânico) (mín) 19.5mg/kg, Vitamina A (mín) 9000UI/kg, Vitamina D3 (mín) 1800UI/kg, Vitamina E (mín) 180UI/kg, Vitamina B1 (mín) 9mg/kg, Vitamina B2 (mín) 7.2mg/kg, Biotina (mín) 3mg/kg, Cobre (mín) 40mg/kg, Ferro (mín) 105mg/kg, Iodo (mín) 1mg/kg, Manganês (mín) 128mg/kg, Selênio (mín) 0.4mg/kg, Cobalto (mín) 0.28mg/kg, Zinco (mín) 160mg/kg. | KG | 519 | R$ 4,16 | MÉDIO | R$ 2.159,04 |
5 | Ração Aleitamento matriz: Níveis de Garantia por quilograma do produto: Ácido Folico (Minímo) 0,50 mg/kg; BHT - antioxidante (Minímo) 100,0 mg/kg; Biotina (Minímo) 0,15 mg/kg; Cálcio (Mínimo) 8,00g/kg; Cálcio (Máximo) 12,00 g/kg; Cobre (Minímo) 37,00 mg/kg; Colina (Minímo) 300,00 mg/kg; Extrato Etereo(Minímo) 40,00 g/kg; Ferro (Minímo) 100,00 mg/kg; Fosforo (Minímo) 6000,00 mg/kg; Iodo (Minímo) 0,80 mg/kg; Lisina (Minímo) 11,20 g/kg; Manganês (Minímo) 100,00 mg/kg; Materia Fibrosa (Máximo) 50,00 g/kg; Materia mineral (Máximo) 100,00 g/kg; Metionina (Minímo) 3.000,00 mg/kg; Niacina (Minímo) 30,00 mg/kg; Pantotenato de Calcio (Minímo) 10,00 mg/kg; Proteina Bruta (Minímo) 19,00 g/kg; Selênio (Minímo) 0,22 mg/kg; Sodio (Minímo) | KG | 303 | R$ 5,00 | MÉDIO | R$ 1.515,00 |
2.200,00 mg/kg; Umidade (Máximo) 130,00 g/kg; Vitamina A (Minímo) 3.500,00 UI/kg; Vitamina B1 (Minímo) 1,00 mg/kg; Vitamina B12 (Minímo) 20,00 mcg/kg; Vitamina D3 (Minímo) 1.000,00 UI/kg; Vitamina E (Minímo) 10,00 UI/kg; Vitamina K3 (Minímo) 2,50 mg/kg; Zinco (Minímo) 140,00 mg/kg. Oferecer a vontade em comedouros apropriados para as reprodutoras 15 dias antes do parto e durante a lactação, até 35 dias, em média 2,5 kg/ração dia. | ||||||
6 | Ração reprodutor: Níveis de Garantia por quilograma do produto: Acido Folico (Minímo) 0,30 mg/kg; BHT antioxidante (Minímo) 100,00 mg/kg; Biotina (Minímo) 0,10 mg/kg; Cálcio (Mínimo) 6,00 g/kg, Calcio (Maximo) 10,00 g/kg; Cobre (Minímo) 22,00 mg/kg; Colina (Minímo) 180,00 mg/kg; Extrato Etereo (Minímo) 30,00g/kg; Ferro (Minímo) 69,00 mg/kg; Fosforo (Minímo) 6000,00 mg/kg; Iodo (Minímo) 0,45 mg/kg; Lisina (Minímo) 7.000,00 mg/kg; Manganes (Minímo) 60,00 mg/kg; Materia Fibrosa (Máximo) 80,00 g/kg; Materia mineral (Máximo) 100,00 g/kg; Metionina (Minímo) 2.000,00 mg/kg; Niacina (Minímo) 17,00 mg/kg; Pantotenato de Calcio (Minímo) 6,00 mg/kg; ProteinaBruta (Minímo) 140,00 g/kg; Selênio (Minímo) 0,13 mg/kg; Sodio (Minímo) 1.800,00 mg/kg; Umidade (Máximo) 130,00 g/kg; Vitamina A (Minímo) 3.500,00 UI/kg; Vitamina B1 (Minímo) 0,60 mg/kg; Vitamina B12 (Minímo) 12,00 mcg/kg; Vitamina B2 (Minímo) 1,80 mg/kg; Vitamina D3 (Minímo) 700,00 UI/kg; Vitamina E (Minímo) 8,00 UI/kg; Vitamina K3 (Minímo) 1,50 mg/kg; Zinco (Minímo) 86,00 mg/kg.Ração para Suínos Reprodutores no período de Reprodução Oferecer aos animais a razão de 2,5 kg/ animal/ dia. | KG | 505 | R$ 5,64 | MÉDIO | R$ 2.848,20 |
7 | Sal Comum para Bovinos sacos 20 kg: 20 sacos (adicionar ao lado do sal mineral, evitar desidratação no período de seca; Julho a outubro pelo Δ ҂. C, abaixo de 22 % UR | SACAS | 20 | R$ 86,07 | MÉDIO | R$ 1.721,40 |
8 | Ração inicial aves postura:.Níveis de Garantia por quilograma do produto: Umidade (máx.)130 g/kgProteína Bruta (mín.)160 g/kgExtrato Etéreo (mín.)25 g/kgFibra Bruta (máx.)65 g/kgMatéria Mineral (máx.)100 g/kgCálcio (máx.)22 g/kgFósforo (mín.)6.000 mg/kgLisina (mín.)5.000 mg/kgMetionina (mín.)2.000 mg/kg.Ração especialmente formulada para aves em crescimento, criadas de maneira alternativa, semi-confinadas ou não. Indicada para pintinhos em crescimento (do 1° dia até a 16ª semana de idade) consumo médio 73 g/dia. | KG | 371 | R$ 4,20 | MÉDIO | R$ 1.558,20 |
VALOR R$ TOTAL 62.967,13 |
Nota Explicativa: | |
1) A SIGLA N/C REFERE-SE A OBJETOS NÃO COTADOS NO SITE OU PLATAFORMA. | |
2) ** Valores desconsiderados, por apresentarem disparidades excessivas em relação a média, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º, "§ 2º - No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a MÉDIA ou o MENOR dos preços obtidos" e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, "b) | |
3) Foi utilizado valor de similaridade nos itens 02, 03, 05, 06, 07, conforme a Instrução Normativa n°3, de 20 de abril de 2017, Art 2 Inciso II - itens similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data da pesquisa |