EDITAL Nº 003/2022
EDITAL Nº 003/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 1.914/2022
PREÂMBULO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS E CORRELATOS ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PERTENCENTE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA - AMS - IS.
LICITAÇÃO: COM COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
ABERTURA: DIA 14/03/2022, ÀS 09:30 HORAS.
A Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 286, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial, que objetiva o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de rações para cães e gatos e correlatos, com reserva de cota para Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, requisitados através do processo nº 1.914/2022.
A presente licitação é do tipo Menor Preço Por Item e será processada na conformidade do disposto na Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/14 e, subsidiariamente, na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, e nas condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I - Relação de Itens e Termo de Referência; Anexo II - Minuta de Proposta de Preço;
Anexo III - Minuta de Habilitação Prévia e de Não Ocorrência de Fatos Impeditivos; Anexo IV - Minuta de Credenciamento;
Anexo V - Termo de Comprometimento – Lei 123/06;
Anexo VI - Minuta de Declaração do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Anexo VII – Declaração de Inexistência de Servidor Público nos quadros da empresa;
Anexo VIII - Minuta De Declaração de Dados do Responsável pela Assinatura de ARP/Contrato;
Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo X - Minuta do Contrato;
A sessão do Pregão será realizada na sala de reuniões da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, no dia 14/03/2022, às 09:30 horas, data esta limite para entrega dos envelopes contendo a Documentação e Proposta, podendo estas serem entregues previamente no Setor de Licitações, neste mesmo endereço, no seguinte horário: das 08h00 às 16h00.
I – DO OBJETO
1.1 O Objeto da Presente Licitação é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de rações para cães e gatos e correlatos.
II – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
2.1 Cópia deste Edital encontra-se disponível na sede da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, ou, ainda, poderá ser obtida no setor de suprimentos, no horário compreendido entre às 08h00 às 16h00, ou ainda poderão ser obtidos on-line no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra/SP, sendo xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.3 Impugnações aos termos do presente Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, protocolizadas na sede da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, sito à Rua Major Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 286, Bairro Centro, nesta cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo em até 02 (dois) dias antecedentes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
2.4 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes;
2.4.1 Não será aceito pedido de impugnação ao Edital via postal, e-mail ou fax, sendo que os interessados em impugnar o Edital, deverão fazê-lo somente na sede da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, dentro do prazo disposto no item 2.3 deste Edital.
2.4.2 A decisão será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada para todos os interessados.
2.5 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, dando conhecimento aos interessados.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital;
3.2 Os itens constantes do Anexo I deste edital, da tabela “Ampla Disputa” serão destinados à ampla concorrência, podendo participar todas e quaisquer empresas, inclusive as que estejam enquadradas como Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresa de Pequeno Porte;
3.3 Os itens constantes do Anexo I deste edital, da tabela “Cota Reservada”, serão destinados à reserva de cota para Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no inciso III, do Artigo 48 da Lei Complementar 123/2006;
3.4 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da licitação:
3.4.1 Empresas Estrangeiras que não funcionem no país;
3.4.2 Empresas cuja falência tenha sido decretada ou em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, exceção feita se cumpridas às condições exigidas no subitem 7.1.3, alínea “b.1”;
3.4.3 Empresas suspensas para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública deste Município ou qualquer de seus Órgãos ou entidades descentralizadas, nos termos do Artigo 87, inciso III da Lei Federal 8.666/93;
3.4.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, inciso IV da Lei Federal 8.666/93;
3.4.5 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.4.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.5 Não será permitida a participação de pessoa física.
IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os interessados deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame, apresentando os seguintes documentos em cópias devidamente autenticadas, fora do envelope:
4.1.1 Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, devidamente registrado – termo inicial e última alteração, ou instrumento consolidado – bem como ata de eleição, se o caso, também devidamente registrada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 Tratando-se de procurador ou credenciado, a procuração ou o credenciamento deverão conter poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor e desistir de recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 4.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.3 Em se tratando de licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, assinatura de Termo de Comprometimento, pelo representante legal ou procurador com poderes específicos, de que não se inclui dentre as hipóteses previstas no
parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/06, conforme minuta constante do Anexo V deste edital.
4.2 Além da apresentação do ato constitutivo; procuração ou credenciamento, se necessário; deverão ser apresentados: Declaração de Habilitação Prévia dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do Anexo III deste edital e Termo de Comprometimento, se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, conforme modelo constante do Anexo V do Edital;
4.3 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/2006, poderá caracterizar os crimes de que tratam os artigos 297 e 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4.4 O não comparecimento do representante legal da empresa licitante não impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública e dirigida por um Pregoeiro.
5.2 Aberta a sessão, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX/XX AMS - IS PREGÃO PRESENCIAL 003/2022
ABERTURA DA SESSÃO DIA 14 DE MARÇO DE 2022, ÀS 09:30 HORAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENVELOPE 02 – XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX/XX AMS - IS PREGÃO PRESENCIAL 003/2022
ABERTURA DA SESSÃO DIA 14 DE MARÇO DE 2022, ÀS 09:30 HORAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
5.3 Não será aceita a participação de licitante atrasado, a não ser como ouvinte.
5.3.1 Será considerada atrasada a licitante que, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços.
5.4 Aberto inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços será feita a sua conferencia e posterior rubrica pelos presentes.
VI – DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em papel timbrado da empresa ou no Modelo Padrão constante do Anexo II deste Edital, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras e entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas páginas pelo sócio da empresa ou representante devidamente qualificado, sob pena de desclassificação.
6.2 Deverão estar consignados na proposta de preços:
6.2.1 Razão social, endereço, CNPJ, telefone, inscrição estadual, e-mail, dados bancários da licitante para efeito de pagamento, na hipótese de sagrar-se vencedora;
6.2.2 A descrição do(s) item(ns) ofertado(s), de acordo com a descrição constante do modelo de proposta;
6.2.3 Preço unitário, total de cada item e global da proposta, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, com precisão de duas casas decimais;
a) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, frete, pedágio, personalização (se houver), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da presente licitação;
b) Os preços unitários ofertados deverão se referir exatamente às unidades de medida constantes da proposta;
c) O preço ofertado é fixo e irreajustável;
d) Para as licitantes que fizerem lances, será considerado o último valor ofertado, e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta;
6.2.4 Marca/fabricante;
6.2.5 A validade da proposta, que deverá ser, no mínimo, de 90 (noventa) dias;
6.2.6 Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
6.2.7 Prazo de entrega: Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
6.2.8 Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, sito à Xxx Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxx, xx. 000, Xx. Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, correndo por conta da Contratada
as despesas de embalagem, seguro, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes.
a) Se houver alteração no endereço de entrega antes da expedição da Autorização de Fornecimento, a empresa deverá entregar os produtos, no endereço indicado pela requisitante desde que o mesmo seja dentro do município de Itapecerica da Serra/SP;
6.2.9 Declaração de concordância de que, caso a entrega do produto não seja feita de acordo com a especificação solicitada, a remessa será devolvida pela Contratante, cabendo à Contratada a reposição do objeto no prazo de 02 (dois) dias úteis;
6.2.10 Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I (Termo de Referência);
6.2.11 Declaração de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6.2.12 Declaração que a empresa não se encontra impedida e/ou suspensa de licitar e contratar com o Município de Itapecerica da Serra/SP, bem como não se encontra inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública (artigo 87, inciso IV, Lei 8.666/93), bem como se obriga a declarar superveniência de fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no edital;
6.2.13 Informar o nome e qualificação (RG, CPF, e-mail pessoal e cargo na empresa) do representante legal da empresa para assinatura do contrato, na hipótese de sagrar- se vencedora.
6.3 Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, incluindo-se taxas referentes ao contrato, impostos, frete, etc., ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados.
6.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data-limite do recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6.5 Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.
6.6 Pelo fornecimento dos produtos, a Autarquia efetuará o pagamento ao Fornecedor em até 28 (vinte e oito) dias corridos após o aceite da nota fiscal.
6.7 Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
6.8 Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
6.9 O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão de licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
6.10 O regime de execução será o de aquisição por preço unitário.
6.11 Ao apresentar a proposta, que lhe permitirá participar desta licitação, o licitante, além de todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, fica ciente de que:
6.11.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
6.11.2 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
6.12 O não cumprimento dessas exigências pela licitante vencedora ensejará a aplicação das penalidades previstas no subitem 16.1 deste Edital, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
6.13 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, e anunciará às licitantes classificadas em primeiro lugar que fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão pública, ou na própria sessão, para que seja entregue 01 (uma) amostra de cada produto.
6.13.1 A entrega das amostras deverá ser realizada diretamente no Almoxarifado, situado na Rua Zoraide Eva das Dores, nº 476, Jardim Marilu, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, CEP 06.871-090, no horário das 8h00m às 16h00m.
6.13.2 Caberá a equipe técnica desta Autarquia a análise técnica e exame das amostras do licitante vencedor, baseando-se nos seguintes critérios:
6.13.3 Descrição do Item de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital, considerando a data de fabricação e validade, tipo de rotulagem, as quais deverão estar rotuladas de forma clara e visível através de perfurações ou marcas indeléveis na embalagem original, não aceitando as datas coladas em etiquetas ou rótulos, etc.;
6.13.4 Após a análise das amostras, a equipe técnica de análise emitirá laudo técnico, aceitando ou rejeitando a(s) amostra(s) apresentada(s); com justificativa da não aprovação, o qual será parte integrante da ata da sessão pública.
6.13.5 A incompatibilidade da(s) amostra(s) apresentada(s) com as características do(s) produto(s) especificadas no Edital e anexos implicará na rejeição dessa(s), bem como na consequente desclassificação do licitante, no que se refere ao item em questão;
6.13.6 Aprovada a amostra, o licitante será declarado vencedor no item respectivo.
6.13.7 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação ou, ainda, se as amostras apresentadas forem rejeitadas, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar e realizar-se-á o exame das amostras dessa, e assim sucessivamente, até que uma oferta, seu autor e suas amostras atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então o licitante declarado vencedor.
6.13.8 As amostras ficará em posse da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra para análise e arquivo, não cabendo ao licitante a sua reivindicação.
VII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os Documentos exigidos para Habilitação deverão estar contidos no Envelope 02, na sua forma original, por qualquer processo de cópia autenticado por Cartório competente, ou ainda, autenticados pelo(a) Pregoeiro(a), quando da abertura do Envelope 02, mediante apresentação e conferencia dos originais. Os Documentos de habilitação são os abaixo discriminados:
7.1.1 Da Habilitação Jurídica:
a) Em se tratando de empresa individual, apresentar o registro comercial;
b) Em se tratando de sociedades comerciais, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, onde conste o objeto;
c) Em se tratando de Sociedades por ações, apresentar ato constitutivo ou estatuto em vigor onde conste o objeto acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, devidamente registrados;
d) Em se tratando de Sociedades Civis, apresentar ato constitutivo onde conste o objeto e respectiva inscrição acompanhado de prova da diretoria em exercício devidamente registrada.
7.1.2 Da Qualificação Técnica:
a) Xxxxxxxx (s) expedido (s) necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, de capacidade técnica que comprove que a licitante executou ou está executando, a contento, objeto de natureza similar ao desta licitação, em quaisquer quantidades;
7.1.3 Da Qualificação Econômico Financeira:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pela autoridade competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.1.4 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão expedida no local do domicílio ou da sede da licitante, pertinente ao objeto licitado, ou declaração de isenção, ou de não incidência assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, sendo a seguinte certidão:
d.1) Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral do Estado ou Órgão Competente.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei nº 12.440/2011;
7.1.4.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
7.1.4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.1.4.3 Para as micro empresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.4.4 Para as micro empresas e empresas de pequeno porte, a não- regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1.4.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.1.5 Os interessados deverão apresentar, ainda, para efeito de habilitação:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Anexo VI);
b) Declaração de que não possui em seus quadros, servidores ou funcionários da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, inclusive na condição de sócio ou dirigente, conforme modelo constante do Anexo VII;
c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, com a apresentação dos dados do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, contendo: Nome; Cargo; CPF; RG; Data de Nascimento; Endereço Residencial Completo; E-mail institucional; E-mail pessoal; e Telefone(s), conforme modelo constante do Anexo VIII;
d) Para as micro empresas e empresas de pequeno porte que declararam sua condição de enquadramento no credenciamento através da assinatura do Termo de Comprometimento, esta deverá comprovar sua condição de micro ou pequena empresa, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
d-1) Se inscrito na Junta Comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede do Microempreendedor Individual, da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte, podendo o(a) Pregoeiro(a) diligenciar no próprio certame a verificação da veracidade da respectiva Certidão;
d-2) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalentes, da sede do Microempreendedor Individual, da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
d-3) No caso de microempreendedor individual, a comprovação de que tratam as alíneas “a” e “b”, poderão ser substituídas pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor.
7.2 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório ou na própria Administração ou por autenticação eletrônica.
7.3 As certidões e/ou certificados apresentados devem estar com o seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
7.4 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no subitem 7.3;
7.6 Os Documentos que já forem apresentados no credenciamento não precisam ser apresentados novamente no Envelope 02 Documentos de Habilitação.
7.7 Se algum documento apresentar falta não sanável na sessão, acarretará a inabilitação da licitante;
7.8 O(a) Pregoeira(a) ou a Equipe de apoio poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) realizar diligência efetuando consulta direta na Internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
VIII - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
8.1 Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação deverão ser entregues até às 09:30 horas do dia 14/03/2022, data e horário de abertura e julgamento do certame, a ser realizado na sala de licitações da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX;
8.2 Em seguida, o(a) Pregoeiro(a) indagará os licitantes se formalmente preenchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital, documento este que obrigatoriamente deverá ser entregue ao(à) Pregoeiro(a) juntamente com o credenciamento, cujo modelo encontra-se no Anexo IV.
8.3 O(a) Pregoeiro(a) procederá a abertura primeiramente dos Envelopes que contêm as Propostas de Preços, avaliando o cumprimento das condições exigidas no Edital.
8.4 Os envelopes de documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do(a) Pregoeiro(a), e serão abertos após a aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de menor valor para cada item deste edital;
8.5 Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no edital, o(a) Pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo por item do edital e das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à primeira;
8.6 Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas acima, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas por item do edital, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor;
8.6.1 Caso duas ou mais propostas fiquem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
IX – DOS LANCES VERBAIS
9.1 Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
9.2 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor.
9.2.1 O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescentes de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.2.2 Não haverá limite de rodadas para apresentação de lances;
9.2.3 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.4 Após a negociação se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas neste Edital.
9.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
X – DO JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para o objeto licitado.
10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.1 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, após a negociação com o(a) pregoeiro(a) com vistas à obtenção de melhor preço.
10.2.2 O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.3 Constatada e registrada a oferta de menor preço, será identificada se a mesma é de autoria de Microempreendedor, Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.3.1 Caso a oferta de menor preço valida seja de Microempreendedor, Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aberto o Envelope contendo os Documentos de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação.
10.3.2 Caso a oferta de menor preço válida não seja de Microempreendedor, Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o(a) Pregoeiro(a) verificará se alguma Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte encontra-se com o preço em até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado, para que a mesma tenha a oportunidade de dar um novo lance inferior ao melhor preço em até 05 (cinco) minutos, conforme os dispostos no § 2º do art. 44 e o § 3º do art. 45 da Lei Complementar 123/2006.
10.3.2.1 As disposições contidas no subitem 10.3.2 aplicam-se apenas às microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual que apresentarem propostas para a cota principal do objeto destinada à ampla concorrência.
10.3.2.2 Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota de ampla concorrência, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
13.3.2.2.1 Se a mesma licitante vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
10.3.2.3 As empresas que se enquadram para disputa da cota de ampla concorrência poderão apresentar propostas para os itens da cota reservada e poderão participar da disputa, desde que não haja no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
10.3.2.4 Os benefícios previstos nos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, para Cota Reservada não se aplicarão quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (Art. 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/06).
10.4 A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo para cada item, analisados ainda, os preços unitários, compreenderá o exame:
10.4.1 Da compatibilidade das características dos produtos ofertados com as especificações indicadas neste edital e seus anexos;
10.4.2 Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração.
10.5 Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
10.5.1 Que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
10.5.2 Que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações constantes deste edital e seus anexos;
10.5.3 Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
10.6 As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas a partir do valor mais baixo.
10.7 Para efeito de classificação, serão considerados os preços finais, os resultantes de valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
10.8 O(a) pregoeiro(a) indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação das propostas.
10.9 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope contendo os Documentos de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação, somente ao término de julgamento de todos os itens licitados.
10.9.1 Caso a licitante declarada vencedora seja uma Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, a mesma terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período a critério da administração, para regularizar pendências fiscais e trabalhista, caso esta apresente alguma restrição, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006.
10.9.1.1 Caso a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte que se beneficiar no disposto no subitem 10.9.1 não o fizer dentro do prazo estipulado no mesmo subitem, será convocada a segunda licitante melhor classificada para a verificação de suas condições de habilitação, e assim sucessivamente até que aconteça a habilitação de uma das licitantes.
10.10 Constatado o atendimento pleno as exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências editalícias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.12 Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
10.13 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
10.14 Encerrado o julgamento e nenhum licitante tendo manifestado imediata e motivada intenção de recorrer, o processo será instruído com a respectiva adjudicação pelo(a) Pregoeiro(a) e homologação pela Autoridade Competente.
XI – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para a apresentação de contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante de recorrer importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da Licitação ao vencedor.
11.3 O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
11.4 Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação à Licitante vencedora.
11.5 Os autos do procedimento permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no Setor de Suprimentos, sito na sede da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
11.6 Decididos os recursos ou transcorridos os prazos para a sua interposição relativamente ao Pregão, o(a) Pregoeiro(a) disponibilizará aos Licitantes, julgados desclassificados no certame, os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação inviolados para retiradas por 30 (trinta) dias, sendo que após serão destruídos, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da Licitação.
XII - DO RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade / inaceitabilidade e classificação de propostas, bem como de habilitação / inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
12.2 Assinada a ata da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação.
XIII - DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO E PENALIDADES
13.1 Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá às condições indicadas na minuta do Anexo IX, na qual estarão definidas as especificações mínimas, quantidades estimadas, preços unitários e totais dos bens a serem adquiridos. Assinada a Ata de Registro de Preços, o contrato ou a Autorização de Fornecimento, dependerá de requisição da requisitante, oportunidade que o adjudicatário será convocado para assinar e retirar o contrato ou a Autorização de Fornecimento no mesmo prazo previsto acima, no qual constarão as condições da execução do fornecimento, do pagamento dos preços, as obrigações da contratada e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
13.2 Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance oferecido na sessão pública do pregão, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo fixado para assinatura da Ata de Registro de Preços, nova planilha de preços, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante da referida Ata.
13.3 A adjudicatária executará o fornecimento do(s) item(ns) com observância rigorosa das condições deste Edital e de sua proposta.
13.4 O(s) item(ns) fornecido(s) deverá(ão) ser de excelente qualidade, bem como ser(em) transportado(s) até o local de entrega a ser indicado pela requisitante no ato da requisição, durante o prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste Edital, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e no prazo de 02 (dois) dias úteis, se for considerado inadequado às especificações ou apresentar avarias que comprometam o seu uso adequado.
13.5 A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato ou a Autorização de Fornecimento no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.5.1 Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao(à) Xxxxxxxxx(a), que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.6 O licitante vencedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito às seguintes penalidades:
13.6.1 Advertência;
13.6.2 Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Autarquia Muncipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
13.6.3 Multa equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação;
13.7 As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal, as quais serão indicadas no momento da eventual contratação.
XV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Após o recebimento dos produtos, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro
de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
15.2 Pelo fornecimento dos produtos, a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra efetuará o pagamento ao Fornecedor em até 28 (vinte e oito) dias corridos após o aceite da nota fiscal.
XVI – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
16.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93.
16.1.1 Multa de mora de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto deste contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;7
16.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto pela inexecução parcial ou total, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
16.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da adjudicatária, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
16.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
16.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
16.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
16.1.7 Caso seja constatado que o produto entregue pela contratada não apresente as condições exigidas no termo de referência, caberá a substituição do mesmo e aplicação de multa prevista no subitem 16.1.1.
16.1.8 Multa de 5% sobre o valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstos nos subitens acima.
16.1.9 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra.
16.1.10 Garantido o contraditório e a ampla defesa, e decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, o prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo judicial de execução, podendo também ser retido de eventuais créditos da Contratada.
16.1.11 As penalidades previstas nesta clausula tem caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Autarquia.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na integra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 A Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, responsável pelo Pregão, reserva-se o direito de:
17.2.1 Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
17.2.2 Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
17.2.3 Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data;
17.2.4 Suspender a sessão pública.
17.3 O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
17.4 O(a) Pregoeiro(a), por interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais e erros meramente materiais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP.
17.6 Em atendimento ao protocolo ICMS 42 de 03/07/2009, cláusula segunda, inciso I, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, em substituição à nota
fiscal modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida, à exceção dos desobrigados.
17.7 O Edital e seus anexos estarão à disposição a partir do dia 24/02/2022, no Setor de Licitações da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário das 08h00 às 16h00, ou através site da Prefeitura, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.8 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes das Leis 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar 123/06.
Itapecerica da Serra/SP, 23 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Superintendente Interina AMS-IS
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS E TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 1.914/2022
I DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para para futura, eventual e parcelada aquisição de rações para cães e gatos e correlatos, que serão destinados ao Centro de Controle de Zoonoses, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificação constante da tabela abaixo.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante deste Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
II JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente solicitação se dá no intuito de adquirir rações de cães e gatos e correlatos de ótima qualidade, tendo em vista a sua essencialidade para a prestação dos serviços públicos de saúde.
2.2 A aquisição dos itens elencados atenderá às necessidades, sendo os mesmos imprescindíveis ao Centro de Controle de Zoonoses Municipal, visando os cuidados adequados aos animais sob sua responsabilidade.
III DESCRIÇÃO DO OBJETO:
3.1 Os itens a serem adquiridos têm sua especificação definida na tabela a seguir, com as unidades e quantidades de acordo com a necessidade e a estimativa média de consumo anual da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra:
DOS ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 6.500 | Kg | RAÇÃO PARA CÃES ADULTO • Enriquecida com vitaminas: A, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, XX; Xxxxxxx, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Cobre, Cobalto, Ferro, Iodo, Manganes e Zinco. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína Bruta (min): 230g/kg (23%); - Extrato Etéreo (min): 120g/kg (12%); - Matéria Mineral (max): 75g/kg (7,5%); - Matéria Fibrosa (max): 30g/kg (3%); |
- Cálcio (max.): 17,5g/kg (1,75%); - Cálcio (min): 7,5g/kg (0,75%) - Fósforo (min): 07g/kg (0,7%); - Acido Linolênico – Omega 3 (min): 2.200mg/kg; - Acido Linolênico – Omega 6 (min): 20g/kg; • Sabores: Diversos | |||
02 | 6.500 | Kg | RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES • Enriquecida com vitaminas: A, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, XX; Xxxxxxx, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Cobre, Cobalto, Ferro, Iodo, Manganes e Zinco. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína Bruta (min): 280g/kg (28%); - Extrato Etéreo (min): 100g/kg (10%); - Matéria Mineral (max): 110g/kg (11%); - Matéria Fibrosa (max): 40g/kg (4%); - Cálcio (max): 20g/kg (2%); - Cálcio (min): 07g/kg (0,70%); - Fósforo (min): 08g/kg (0,8%); - Acido Linolênico – Omega 3 (min): 2.300mg/kg; - Acido Linolênico – Omega 6 (min): 11,5g/kg; • Sabores: Diversos |
03 | 1.100 | Kg | RAÇÃO PARA GATOS ADULTOS • Enriquecida com vitaminas: A, B12, C, D, E e Taurina. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína bruta (min): 300g/kg (30%); - Extrato Etéreo (min): 100g/kg (10%); - Matéria mineral (max): 90g/kg (9%); - Matéria fibrosa (max): 35g/kg (3,5%); - Cálcio (max):19g/kg (1,9%); - Cálcio (min): 07g/kg (0,7%) - Fósforo (min): 06g/kg (0,6%); • Sabores: Diversos |
04 | 1.500 | Kg | RAÇÃO PARA GATOS FILHOTES • Enriquecida com vitaminas: A, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, X, XX; Xxxxxxx, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Cobre, Ferro, Iodo, Manganes e Zinco. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína bruta (min): 320g/kg (32%); - Extrato Etéreo (min): 100g/kg (10%); - Matéria mineral (max): 100g/kg (10%); - Matéria fibrosa (max): 40g/kg (4%); - Cálcio (max): 19g/kg (1,9%); - Cálcio (min): 08g/kg (0,8%); - Fósforo (min): 07g/kg (0,7%); • Sabores: Diversos |
05 | 240 | Lata | RACAO UMIDA (PASTOSA) PARA CAES ADULTOS • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 820,0g/kg (82%); - Proteina Bruta (min): 80,0g/kg (8%); - Extrato Etereo (min): 30,0g/kg (3%); |
- Materia Mineral (max): 30,0g/kg (3%); - Materia Fibrosa (max): 20,0g/kg (2%); - Calcio (max): 5,0g/kg (0,5%); - Calcio (min): 1,5g/kg (0,15%); - Fosforo (min): 1,3g/kg (0,13%); - Sodio (min): 0,5g/kg (0,05%); - Potassio (min): 1,2g/kg (0,012%); - Zinco (min): 45mg/kg (0,045%); - Magnesio (min): 173mg/kg (0,0173%); - Acido Linolico (min): 31,60g/kg (0,03160%); • Sabores: Diversos • Embalagem: contendo no minimo 280 gramas. | |||
06 | 120 | Lata | RACAO UMIDA (PASTOSA) PARA GATOS ADULTOS • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 840,0g/kg (84%); - Proteina Bruta (min): 80,0g/kg (8%); - Extrato Etereo (min): 30,0g/kg (3%); - Materia Mineral (max): 35,0g/kg (3,5%); - Materia Fibrosa (max): 20,0g/kg (2%); - Calcio (max): 5,0g/kg (0,5%); - Calcio (min): 2,0g/kg (0,2%); - Fosforo (min): 2,0g/kg (0,2%); - Sodio (min): 0,5g/kg (0,05%); - Potassio (min): 1,360mg/kg (0,1360%); - Taurina (min): 615mg/kg (0,0615%); - Magnesio (min): 98mg/kg (0,0098%); - Metionina (min): 366mg/kg (0,0366%); Sabores: Diversos • Embalagem: contendo no minimo 280 gramas. |
07 | 2.400 | Kg | AREIA SANITARIA/HIGIENICA PARA GATOS • Atóxica; • De alta absorção; • Neutralizadora de odores; • Não gruda nas patas dos animais; • Transforma a urina em torrões secos. |
DOS ITENS DA COTA RESERVADA
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
08 | 2.500 | Kg | RAÇÃO PARA CÃES ADULTO • Enriquecida com vitaminas: A, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, XX; Xxxxxxx, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Cobre, Cobalto, Ferro, Iodo, Manganes e Zinco. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína Bruta (min): 230g/kg (23%); - Extrato Etéreo (min): 120g/kg (12%); - Matéria Mineral (max): 75g/kg (7,5%); - Matéria Fibrosa (max): 30g/kg (3%); - Cálcio (max.): 17,5g/kg (1,75%); - Cálcio (min): 7,5g/kg (0,75%) - Fósforo (min): 07g/kg (0,7%); |
- Acido Linolênico – Omega 3 (min): 2.200mg/kg; - Acido Linolênico – Omega 6 (min): 20g/kg; • Sabores: Diversos | |||
09 | 2.500 | Kg | RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES • Enriquecida com vitaminas: A, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, XX; Xxxxxxx, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Cobre, Cobalto, Ferro, Iodo, Manganes e Zinco. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína Bruta (min): 280g/kg (28%); - Extrato Etéreo (min): 100g/kg (10%); - Matéria Mineral (max): 110g/kg (11%); - Matéria Fibrosa (max): 40g/kg (4%); - Cálcio (max): 20g/kg (2%); - Cálcio (min): 07g/kg (0,70%); - Fósforo (min): 08g/kg (0,8%); - Acido Linolênico – Omega 3 (min): 2.300mg/kg; - Acido Linolênico – Omega 6 (min): 11,5g/kg; • Sabores: Diversos |
10 | 400 | Kg | RAÇÃO PARA GATOS ADULTOS • Enriquecida com vitaminas: A, B12, C, D, E e Taurina. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína bruta (min): 300g/kg (30%); - Extrato Etéreo (min): 100g/kg (10%); - Matéria mineral (max): 90g/kg (9%); - Matéria fibrosa (max): 35g/kg (3,5%); - Cálcio (max):19g/kg (1,9%); - Cálcio (min): 07g/kg (0,7%) - Fósforo (min): 06g/kg (0,6%); • Sabores: Diversos |
3.2 Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 10 ofertados deverão ser fabricados por estabelecimento devidamente registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com as normas dispostas no Decreto 6.296/01, que regulamenta a Lei 6.198/74, e demais legislações vigentes à que se subordinam.
3.3 Não serão aceitos produtos que tenham sofrido quaisquer processo de reaproveitamento, ou outro tipo de alteração, devendo estar em embalagens lacradas, que vise resguardar as características originais.
3.4 Os materiais fornecidos deverão observar também os seguintes requisitos:
3.4.1 No ato de sua entrega, o produto deverá possuir o prazo de validade restante de no mínimo 2/3 (dois terços) do total, contados a partir da data de fabricação. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada por esta administração – Serviço de Suprimentos/Almoxarifado, a Autarquia poderá, excepcionalmente, admitir a entrega,
obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade.
3.4.2 Os produtos deverão ser de boa qualidade, suas embalagens deverão conter dados fabricante, CNPJ, Validade, Lote e demais informações solicitadas na descrição do objeto.
3.5 A alteração de marca deverá ser previamente aprovada pela Administração e se dará exclusivamente por descontinuidade de sua produção ou dificuldades momentâneas de abastecimento/distribuição, e o produto ofertado deverá possuir as mesmas características exigidas no Termo de Referência para o item.
3.6 As quantidades indicadas representam a estimativa de consumo do item pelo período de 12 (doze) meses, sem que haja obrigação de aquisição total.
3.7 A Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no do Termo de Referência, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
3.8 O fornecimento será feito de acordo com as necessidades e conveniência da Administração, nas quantidades desejadas, ao longo do exercício até o término da vigência da ata;
3.9 A Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra se reserva ao Direito de pagar tão somente pela quantidade do objeto efetivamente entregue, não tendo a CONTRATADA direito a qualquer pagamento ou indenização se ao final do contrato o fornecimento não atingir a totalidade do quantitativo.
IV CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo transporte dos materiais até o local definido pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4.2 O pedido será para fornecimento PARCELADO do material, de acordo com as necessidades e disponibilidade de recursos da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra.
4.3 Os pedidos deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, no horário de expediente: de 09:00h às 16:30h.
4.4 Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente.
4.5 Os materiais deverão atender aos quantitativos, especificações técnicas e condições estabelecidas pela CONTRATANTE, devendo ser produzidos por empresa especializada e
legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela nota fiscal de entrega.
4.6 A contratada, ainda que terceirize o serviço, é responsável pelo transporte adequado para a preservação da qualidade do(s) objeto(s), até o local determinado pela Contratante, não sendo aceitos materiais em desacordo com as exigências e especificações deste Edital.
4.6.1 A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade por extravios ou danos sofridos no transporte qualquer que seja a causa.
4.6.2 A contratada é responsável pelo descarregamento do material no local de destino, devendo contar com entregadores em número suficiente para realização da entrega.
4.7 Entregue o objeto, esse será recebido:
4.7.1 Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação contida neste Edital
4.7.2 Definitivamente – após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação, que ocorrerá expressa ou tacitamente, depois de decorridos 15 (quinze) dias da data do recebimento provisório.
4.8 A contratada será responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para o fornecimento dos produtos até sua entrega no local definido pela Contratante.
4.9 A Contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho, danos ambientais e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
4.10 Caso o material apresente irregularidades, especificações/marca/apresentação incorretos, ou estejam fora dos padrões determinados, será notificada a empresa via e-mail para que os retire imediatamente no local definido pela CONTRATANTE, para que apresente o material que atenda às características indicadas neste edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos.
4.11 O atraso na correção do mesmo acarretará a suspensão integral dos pagamentos, além da aplicação das penalidades cabíveis.
4.12 A entrega do material em desconformidade com quaisquer das características descritas no objeto importará no seu não recebimento, e sua não substituição importará na retenção do pagamento sem que esteja caracterizada mora por parte da Contratante, podendo ainda possibilitar a rescisão contratual, bem como, na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, caso a empresa não resolva as pendências no prazo indicado.
V DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A proposta de preços deverá conter indicação de marca e apresentação, juntamente com quaisquer outras e demais referências que possibilitem a clara identificação do bem proposto.
5.2 As licitantes que não apresentarem marca e apresentação nos materiais licitados na sua proposta escrita, deverão fazê-lo, na oferta do preço, que será registrado no quadro de lances, sob pena de desclassificação;
VI DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Além da documentação comumente solicitada nas licitações da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, deverá ser exigida também, a documentação a seguir:
6.1.1 Qualificação Técnica
6.1.1.1 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento em característica e quantidade semelhantes com o objeto da licitação.
VII DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
7.1 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, e anunciará às licitantes classificadas em primeiro lugar que fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão pública, ou na própria sessão, para que seja entregue 01 (uma) amostra de cada produto.
7.2 A entrega das amostras deverá ser realizada diretamente no Almoxarifado, situado na Rua Zoraide Eva das Dores, nº 476, Jardim Marilu, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, CEP 06.871-090, no horário das 8h00m às 16h00m.
7.3 Caberá a equipe técnica desta Autarquia a análise técnica e exame das amostras do licitante vencedor, baseando-se nos seguintes critérios:
7.4 Descrição do Item de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital, considerando a data de fabricação e validade, tipo de rotulagem, as quais deverão estar rotuladas de forma clara e visível através de perfurações ou marcas indeléveis na embalagem original, não aceitando as datas coladas em etiquetas ou rótulos, etc.;
7.5 Após a análise das amostras, a equipe técnica de análise emitirá laudo técnico, aceitando ou rejeitando a(s) amostra(s) apresentada(s); com justificativa da não aprovação, o qual será parte integrante da ata da sessão pública.
7.6 A incompatibilidade da(s) amostra(s) apresentada(s) com as características do(s) produto(s) especificadas no Edital e anexos implicará na rejeição dessa(s), bem como na consequente desclassificação do licitante, no que se refere ao item em questão;
7.7 Aprovada a amostra, o licitante será declarado vencedor no item respectivo.
7.8 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação ou, ainda, se as amostras apresentadas forem rejeitadas, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar e realizar-se-á o exame das amostras dessa, e assim sucessivamente, até que uma oferta, seu autor e suas amostras atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então o licitante declarado vencedor.
7.9 As amostras ficará em posse da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra para análise e arquivo, não cabendo ao licitante a sua reivindicação.
VIIII DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
8.1.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do prazo previsto, em conformidade com a Nota Fiscal e desde que atendidas as formalidades previstas;
8.1.3 Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento definitivo do objeto contratado;
8.1.4 Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
8.1.5 Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços, materiais ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados.
8.1.6 Rejeitar os materiais que não atendam às especificações do edital, que estiverem estragados e que apresentem outros danos devidamente comprovados, exigindo sua substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena da aplicação das sanções previstas na Ata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos.
IX DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 Fornecer o material solicitado pela Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, de acordo com o prazo e as especificações do edital e da ordem de fornecimento emitida pela Contratante, vedada a subcontratação, sendo de sua inteira responsabilidade substituições parciais ou totais no quantitativo, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, ficando a Administração com o direito de rejeitar no todo ou em parte o material entregue;
9.1.2 Descarregar o material no local de destino, devendo contar com entregadores em número suficiente para realização da entrega.
9.1.3 Manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
9.1.4 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas para o fornecimento;
9.1.5 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus representantes ou empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do objeto deste instrumento;
9.1.6 Fornecer à CONTRATANTE a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) aos materiais fornecidos, acompanhada das certidões exigidas para habilitação que se encontrarem vencidas.
9.1.7 Xxxxxx preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo órgão contratante durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso.
9.1.8 Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
9.1.9 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos.
9.1.10 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
9.1.11 A CONTRATADA é obrigada a substituir, no prazo e forma definidos na Ata, às suas expensas, os produto que não atenda às especificações do edital, que estiverem estragados e que apresentem outros danos devidamente comprovados;
X DO FORNECIMENTO
10.1 O fornecimento realizar-se-á mediante a emissão pela CONTRATANTE de Ordens de Fornecimento ou documento equivalente, tendo por base os preços unitários da planilha contratual e os quantitativos necessários estimados à realização das atividades previstas.
10.2 A Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra solicitará à proponente os quantitativos de que necessitar.
10.3 Somente serão pagos os produtos entregues na quantidade solicitada e que atendam às especificações do edital.
10.4 Para cada demanda será emitida uma Ordem de Fornecimento específica, ficando a CONTRATADA responsável por atender, inclusive, solicitações simultâneas;
10.5 Cada Ordem de Fornecimento poderá ser enviada por oficio ou e-mail, devendo dela constar, no mínimo: a data, o valor unitário do item, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
XI PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
11.1 A área solicitante será responsável pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
ANEXO II - MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 1.914/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS E CORRELATOS ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PERTENCENTE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA - AMS - IS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ: | TELEFONE: |
I.E.: | E-MAIL: |
DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: | |
DATA: |
Obs.: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame, ou de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DOS ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
01 | 6.500 | Kg | RAÇÃO PARA CÃES ADULTO • Enriquecida com vitaminas: A, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, XX; Xxxxxxx, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Cobre, Cobalto, Ferro, Iodo, Manganes e Zinco. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína Bruta (min): 230g/kg (23%); - Extrato Etéreo (min): 120g/kg (12%); - Matéria Mineral (max): 75g/kg (7,5%); - Matéria Fibrosa (max): 30g/kg (3%); - Cálcio (max.): 17,5g/kg (1,75%); - Cálcio (min): 7,5g/kg (0,75%) - Fósforo (min): 07g/kg (0,7%); |
- Acido Linolênico – Omega 3 (min): 2.200mg/kg; - Acido Linolênico – Omega 6 (min): 20g/kg; • Sabores: Diversos | ||||||
02 | 6.500 | Kg | RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES • Enriquecida com vitaminas: A, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, XX; Xxxxxxx, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Cobre, Cobalto, Ferro, Iodo, Manganes e Zinco. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína Bruta (min): 280g/kg (28%); - Extrato Etéreo (min): 100g/kg (10%); - Matéria Mineral (max): 110g/kg (11%); - Matéria Fibrosa (max): 40g/kg (4%); - Cálcio (max): 20g/kg (2%); - Cálcio (min): 07g/kg (0,70%); - Fósforo (min): 08g/kg (0,8%); - Acido Linolênico – Omega 3 (min): 2.300mg/kg; - Acido Linolênico – Omega 6 (min): 11,5g/kg; • Sabores: Diversos | |||
03 | 1.100 | Kg | RAÇÃO PARA GATOS ADULTOS • Enriquecida com vitaminas: A, B12, C, D, E e Taurina. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína bruta (min): 300g/kg (30%); - Extrato Etéreo (min): 100g/kg (10%); - Matéria mineral (max): 90g/kg (9%); - Matéria fibrosa (max): 35g/kg (3,5%); - Cálcio (max):19g/kg (1,9%); - Cálcio (min): 07g/kg (0,7%) - Fósforo (min): 06g/kg (0,6%); • Sabores: Diversos | |||
04 | 1.500 | Kg | RAÇÃO PARA GATOS FILHOTES • Enriquecida com vitaminas: A, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, X, XX; Xxxxxxx, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Cobre, Ferro, Iodo, Manganes e Zinco. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína bruta (min): 320g/kg (32%); - Extrato Etéreo (min): 100g/kg (10%); - Matéria mineral (max): 100g/kg (10%); - Matéria fibrosa (max): 40g/kg (4%); - Cálcio (max): 19g/kg (1,9%); - Cálcio (min): 08g/kg (0,8%); |
- Fósforo (min): 07g/kg (0,7%); • Sabores: Diversos | ||||||
05 | 240 | Lata | RACAO UMIDA (PASTOSA) PARA CAES ADULTOS • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 820,0g/kg (82%); - Proteina Bruta (min): 80,0g/kg (8%); - Extrato Etereo (min): 30,0g/kg (3%); - Materia Mineral (max): 30,0g/kg (3%); - Materia Fibrosa (max): 20,0g/kg (2%); - Calcio (max): 5,0g/kg (0,5%); - Calcio (min): 1,5g/kg (0,15%); - Fosforo (min): 1,3g/kg (0,13%); - Sodio (min): 0,5g/kg (0,05%); - Potassio (min): 1,2g/kg (0,012%); - Zinco (min): 45mg/kg (0,045%); - Magnesio (min): 173mg/kg (0,0173%); - Acido Linolico (min): 31,60g/kg (0,03160%); • Sabores: Diversos • Embalagem: contendo no minimo 280 gramas. | |||
06 | 120 | Lata | RACAO UMIDA (PASTOSA) PARA GATOS ADULTOS • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 840,0g/kg (84%); - Proteina Bruta (min): 80,0g/kg (8%); - Extrato Etereo (min): 30,0g/kg (3%); - Materia Mineral (max): 35,0g/kg (3,5%); - Materia Fibrosa (max): 20,0g/kg (2%); - Calcio (max): 5,0g/kg (0,5%); - Calcio (min): 2,0g/kg (0,2%); - Fosforo (min): 2,0g/kg (0,2%); - Sodio (min): 0,5g/kg (0,05%); - Potassio (min): 1,360mg/kg (0,1360%); - Taurina (min): 615mg/kg (0,0615%); - Magnesio (min): 98mg/kg (0,0098%); - Metionina (min): 366mg/kg (0,0366%); Sabores: Diversos • Embalagem: contendo no minimo 280 gramas. | |||
07 | 2.400 | Kg | AREIA SANITARIA/HIGIENICA PARA GATOS • Atóxica; • De alta absorção; • Neutralizadora de odores; • Não gruda nas patas dos animais; • Transforma a urina em torrões secos. |
DOS ITENS DE COTA RESERVADA:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTA L |
08 | 2.500 | Kg | RAÇÃO PARA CÃES ADULTO • Enriquecida com vitaminas: A, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, XX; Xxxxxxx, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Cobre, Cobalto, Ferro, Iodo, Manganes e Zinco. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína Bruta (min): 230g/kg (23%); - Extrato Etéreo (min): 120g/kg (12%); - Matéria Mineral (max): 75g/kg (7,5%); - Matéria Fibrosa (max): 30g/kg (3%); - Cálcio (max.): 17,5g/kg (1,75%); - Cálcio (min): 7,5g/kg (0,75%) - Fósforo (min): 07g/kg (0,7%); - Acido Linolênico – Omega 3 (min): 2.200mg/kg; - Acido Linolênico – Omega 6 (min): 20g/kg; • Sabores: Diversos | |||
09 | 2.500 | Kg | RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES • Enriquecida com vitaminas: A, X0, X0, X0, X00, X, X, X, X, XX; Xxxxxxx, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Cobre, Cobalto, Ferro, Iodo, Manganes e Zinco. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); - Proteína Bruta (min): 280g/kg (28%); - Extrato Etéreo (min): 100g/kg (10%); - Matéria Mineral (max): 110g/kg (11%); - Matéria Fibrosa (max): 40g/kg (4%); - Cálcio (max): 20g/kg (2%); - Cálcio (min): 07g/kg (0,70%); - Fósforo (min): 08g/kg (0,8%); - Acido Linolênico – Omega 3 (min): 2.300mg/kg; - Acido Linolênico – Omega 6 (min): 11,5g/kg; • Sabores: Diversos | |||
10 | 400 | Kg | RAÇÃO PARA GATOS ADULTOS • Enriquecida com vitaminas: A, B12, C, D, E e Taurina. • Com os seguintes níveis de garantia: - Umidade (max): 100g/kg (10%); |
- Proteína bruta (min): 300g/kg (30%); - Extrato Etéreo (min): 100g/kg (10%); - Matéria mineral (max): 90g/kg (9%); - Matéria fibrosa (max): 35g/kg (3,5%); - Cálcio (max):19g/kg (1,9%); - Cálcio (min): 07g/kg (0,7%) - Fósforo (min): 06g/kg (0,6%); • Sabores: Diversos |
VALOR TOTAL (Também por extenso): .
1 - Validade da proposta: 90 (noventa) dias;
2 - Vigência da ata de registro de preços: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
3 - Prazo de entrega: Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) e respectiva Nota de Empenho;
4 - Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, sito à Xxx Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes;
5 - Declaramos que esta empresa concorda que, caso a entrega do produto não seja feita de acordo com a especificação solicitada, a remessa será devolvida pela Contratante, cabendo à Contratada a reposição do objeto no prazo de 02 (dois) dias úteis;
6 - Declaramos que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I (Termo de Referência);
7 - Declaramos que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
8 - Declaramos que esta empresa não se encontra impedida e/ou suspensa de licitar e contratar com a Autarquia Municipal de Saúde do Município de Itapecerica da Serra/SP, bem como não se encontra inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública (artigo 87, inciso IV, Lei 8.666/93), bem como se obriga a declarar superveniência de fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no edital.
NOME DO REPRESENTANTE: |
RG: |
CPF: |
E-MAIL PESSOAL: |
CARGO: |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE: |
ANEXO III - MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA E DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 1.914/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS E CORRELATOS ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PERTENCENTE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA - AMS - IS.
A (nome do licitante), por seu
representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ , com sede
, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital e que inexiste fato impeditivo para sua habilitação no Processo Licitatório em epigrafe e que está ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO IV - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 1.914/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS E CORRELATOS ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PERTENCENTE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA - AMS - IS.
Através do presente, credenciamos o Sr. (a) , portador (a) da carteira de identidade e CPF , a participar da Licitação instaurada pela Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, em especifico ao Pregão Presencial 003/2022 referente ao Processo 1.914/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar, firmar contratos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO V - TERMO DE COMPROMETIMENTO – LEI 123/06
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 1.914/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS E CORRELATOS ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PERTENCENTE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA - AMS - IS.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica),
CNPJ é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou
Microempreendedor Individual, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e declara que a empresa acima nominada não se inclui dentre as hipóteses previstas no parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 003/2022, realizado pela Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP.
Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 1.914/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS E CORRELATOS ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PERTENCENTE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA - AMS - IS.
DECLARAMOS, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Presencial 003/2022 e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO VII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PUBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 1.914/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS E CORRELATOS ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PERTENCENTE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA - AMS - IS.
A empresa , portadora do CNPJ , através de seu representante legal, declara sob as penas da Lei, que até a presente data, que, não possui em seu quadro funcional e/ou societário, servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO VIII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DE ARP/CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 1.914/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS E CORRELATOS ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PERTENCENTE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA - AMS - IS.
A empresa , portadora do CNPJ , através de seu representante legal, vem respeitosamente apresentar os dados do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, sendo:
Nome: . Cargo: .
CPF: . RG: .
Data de Nascimento: / / . Endereço Residencial Completo: . E-mail institucional: .
E-mail pessoal: . Telefone(s) .
Assinatura: .
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e data.
Assinatura (representante legal) Nome do Licitante
ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2022 | |||
PROCESSO | 1.914/2022 | PREGÃO PRESENCIAL | 003/2022 |
Aos
dias do mês de
de 2022, autorizada pelo processo de Pregão
Presencial 003/2022, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços para eventual e futura
, de acordo com o disposto no art. 15, II, da Lei n.º 8.666/93, e das disposições contidas na Lei nº 10.520/02, e nos Decretos Municipais 1.870/05, 1.919/06, 1.948/06, 1.995/07 e 3.057/20 e Processo 1.914/2022 que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra e Fornecedor:
1. Consideram-se registrados, para eventual e futura aquisição , o fornecedor
, estabelecido à , nº
, bairro
, cidade de ,
Estado de
, inscrito no CNPJ
, de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO | MARCA | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
2. O Termo de Referência segue como Anexo “A” desta Ata de Registro de Preços, sendo parte integrante deste documento.
3. Havendo interesse, a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra convocará o Fornecedor para a assinatura do contrato ou retirar instrumento equivalente (Autorização de Fornecimento) e entrega do(s) item(ns) que se sagrou vencedor, nos termos do Edital;
4. Vigência da Ata: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura;
5. Prazo de entrega: Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
6. O fornecedor obriga-se a fornecer os produtos em estrita conformidade com o objeto licitado, obrigando-se ainda a substituí-los, se necessário, num prazo de 02 (dois) dias úteis;
7. Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, sito à Xxx Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes.
8. Condições de pagamento: Pelo fornecimento dos produtos, a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra efetuará o pagamento ao fornecedor em até 28 (vinte e oito) dias corridos após o aceite da nota fiscal;
9. Dados bancários do fornecedor: .
10. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente alocados sob as dotações orçamentárias do orçamento municipal, as quais serão indicadas no momento da eventual contratação.
11. As contratações advindas deste registro de preços serão regidas pelas disposições das Leis 10.520/02 e 8.666/93.
12. Este registro de preços não obriga a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra a firmar contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições.
13. O descumprimento do presente, assim como a inexecução total ou parcial do contrato, sujeitará o fornecedor às penalidades constantes do Edital de Pregão Presencial 003/2022 e legislação aplicável.
14. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA e nas hipóteses dos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, ou a pedido justificado do FORNECEDOR.
15. O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 003/2022.
16. As questões oriundas deste termo e dos contratos ou pedidos de fornecimento serão dirimidos no Foro da Comarca de Itapecerica da Serra/SP.
17. Fica designado (a) como Gestor (a) desta Ata de Registro de Preços o(a) Senhor(a)
que será responsável pelo acompanhamento, fiscalização da execução e outras responsabilidades, nos termos do artigo 67 e seus §§ da Lei n° 8.666/93.
18. Para constar, lavrou-se a presente ata, que vai assinado pelas partes .
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA/SP
FORNECEDOR
NOME: Gestor da Ata (Ciência e Anuência)
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO , QUE ENTRE SI FAZEM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA/SP E A EMPRESA .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO Nº 1.914/2022
XXXXXXXXX
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, sediada Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CNPJ 09.583.958/0001-27, nesta cidade, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. XXXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXXXX,
RG: , de ora em diante denominada simplesmente contratante e, de outro lado
a Empresa
, inscrita no CNPJ
, estabelecida na
, neste ato
representada por
, CPF:
, RG:
, de ora em diante denominada
simplesmente contratada, tem pelo presente, xxxxx e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1 Constitui objeto do presente contrato a , conforme Edital do Pregão nº XXX/2022, Processo XXXX/2022 e Proposta Comercial da CONTRATADA, compreendendo:
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO | MARCA | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1.2 O Processo Licitatório supracitado, o edital, seus anexos e a Proposta Comercial da Contratada são partes integrantes deste instrumento de contrato, como se aqui transcritos estivessem.
1.3 Os valores unitários são aqueles estabelecidos no Mapa de Apuração de Preços, registrados na ata da sessão de Pregão, referente aos itens transcritos na tabela acima.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 De vigência: A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 Prazo de entrega: Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 Se o objeto entregue pela CONTRATADA não estiver de acordo com a especificação solicitada, a remessa será devolvida e a Empresa terá que repor os produtos no prazo de 02 (dois) dias úteis;
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, sito à Xxx Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes.
a) Se houver alteração no endereço de entrega antes da expedição da Autorização de Fornecimento, a empresa deverá entregar os produtos, no endereço indicado pela requisitante desde que o mesmo seja dentro do município de Itapecerica da Serra/SP;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ ( );
5.2 Pelo fornecimento dos produtos, a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra efetuará o pagamento ao fornecedor em até 28 (vinte e oito) dias corridos após o aceite da nota fiscal;
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente, alocados sob as seguintes dotações orçamentárias: (serão inseridas quando da eventual contratação).
6.2 Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes que não envolva culpa da contratada, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses a partir da data base e serão realizados conforme os procedimentos:
6.2.1 O índice de reajuste será o IPC FIPE (Geral);
6.2.2 A data base adotada será / (Mês / Ano);
6.3 São dados bancários da CONTRATADA: .
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Da Contratada:
7.1.1 Caberá à contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação.
7.1.2 Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de contratação, necessários a execução do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à execução do objeto deste contrato, sem qualquer vínculo com o contratante.
7.2 Da Contratante:
7.2.1 Apresentar esclarecimentos necessários para a execução do contrato.
7.2.2 Efetuar o pagamento de forma convencionada na Clausula Quinta deste contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendida as formalidades previstas.
7.2.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas na execução do contrato, bem como, quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos da CONTRATADA.
7.2.4 Emitir a devida Ordem de Fornecimento (OF) ou Ordem de Serviço (OS) para o fornecimento da contratação pretendida.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
8.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93.
8.1.1 Multa de mora de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto deste contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto pela inexecução parcial ou total, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
8.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da adjudicatária, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
8.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
8.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
8.1.7 Caso seja constatado que o produto entregue pela contratada não apresente as condições exigidas no termo de referência, caberá a substituição do mesmo e aplicação de multa prevista no subitem 8.1.1;
8.1.8 Multa de 5% sobre o valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstos nos subitens acima.
8.1.9 O montante da multa poderá a critério da Autarquia ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devido a empresa contratada, respeitado, previamente, o direito de defesa.
8.1.10 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra.
8.1.11 Garantido o contraditório e a ampla defesa, e decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, o prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo judicial de execução, podendo também ser retido de eventuais créditos da Contratada.
8.1.12 As penalidades previstas nesta clausula tem caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Autarquia.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses dos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, bem como pelo não cumprimento, pela contratada, de alguma cláusula do presente ou constante do Edital de Pregão 003/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1 O presente contrato rege-se pela Lei 8666/93, Lei Complementar 123/06, e Lei 10.520/02 bem como pelo que consta da peça editalícia, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, para os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 As partes submetem-se às normas das Leis 8.666/93 e 10.520/02, cujos dispositivos fundamentarão a solução dos casos omissos, em complemento ao Edital do Pregão Presencial 003/2022, do Processo Licitatório competente.
11.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecerica da Serra/SP para nele serem dirimidas as dúvidas advindas do presente contrato.
11.3 Fica designado (a) como Gestor (a) do Contrato o (a) Senhor (a) que será responsável pelo acompanhamento, fiscalização da execução do contrato e outras responsabilidades, nos termos do artigo 67 e seus §§ da Lei n° 8.666/93.
E por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
LOCAL E DATA.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XX
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA/SP
CNPJ 09.583.958/0001-27
PELA CONTRATADA:
Sr. (a) XXXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
PELAS TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: