TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1. ACEITAÇÃO:
1.1. Estes Termos e Condições Gerais ("Termos e Condições") estabelecidos pelas empresas do Grupo Pfizer ("Pfizer") são os únicos termos e condições aplicáveis a todos e quaisquer tipos de fornecimento (produtos e serviços) e são parte integrante de qualquer Pedido de Compra emitido pela Pfizer, discriminando as condições comerciais do fornecimento, tais como o objeto, preços, prazos de entrega acordados, quantidades e descrições completas dos produtos ou serviços, e demais informações consideradas pertinentes pela Pfizer ("Pedido de Compra"), exceto se a Pfizer tiver celebrado ou celebrar um Contrato de Prestação de Serviços ou de Fornecimento com o mesmo objeto e prazo de vigência com o Fornecedor, caso em que prevalecerão as disposições do referido contrato. O início do fornecimento implica automaticamente a concordância plena e sem ressalvas do Fornecedor com estes Termos e Condições. A aceitação de qualquer Pedido de Compra com proposição de termos e condições que pretendam modificar, prevalecer, complementar ou de outra forma alterar estes Termos e Condições não obrigará a Pfizer, salvo se a modificação ou complementação tiver sido expressamente aceita pela Pfizer por meio de documento escrito e assinado pelo representante legal da Pfizer.
2. PREÇO E REAJUSTE:
2.1. O preço estabelecido no Pedido de Compra é fixo e irreajustável e somente poderá ser alterado com a concordância por escrito da Pfizer, com a emissão do Pedido de Compra revisado. Todos e quaisquer tributos aplicáveis ao fornecimento serão de integral e exclusiva responsabilidade do Fornecedor. A Pfizer terá o direito de modificar ou cancelar o Pedido de Compra caso o Fornecedor pretenda alterar o preço do fornecimento estabelecido no Pedido de Compra e a Pfizer não concorde com o novo preço sugerido pelo Fornecedor, independentemente do motivo. Nessa hipótese, a Pfizer não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação perante o Fornecedor pelo cancelamento do referido Pedido de Compra.
2.2. Todos os ônus e despesas decorrentes do fornecimento relacionados a obrigações legais, tributárias, previdenciárias e securitárias do Fornecedor, entre outras, no exercício de suas atividades, incluindo, mas não se limitando, as obrigações relativas aos empregados do Fornecedor alocados à execução do fornecimento, correrão por conta única e exclusiva do Fornecedor.
3. FORNECIMENTO:
3.1. A Pfizer enviará ao Fornecedor, conforme suas necessidades de suprimento, o Pedido de Compra informando as quantidades, datas e locais para entrega dos produtos. O Pedido de Compra é o único documento competente que possibilita a entrega, pelo Fornecedor do objeto do Pedido de Compra, total ou parcialmente. Uma vez que o Pedido de Compra tenha sido emitido, a autorização para as entregas futuras poderá ser enviada via e-mail, mediante comprovação de sua entrega e leitura.
3.2. As entregas deverão observar a quantidade, horário e endereço especificados no Pedido de Compra. O horário e a quantidade da entrega são essenciais com relação a cada Pedido de Compra. Os prazos de entrega estipulados no Pedido de Compra somente poderão ser prorrogados em casos especiais, conforme exclusivo critério da Pfizer, que avaliará as justificativas apresentadas, por escrito, pelo Fornecedor, acompanhadas dos elementos comprobatórios que justifiquem a solicitação de prorrogação do prazo de entrega.
3.3. É assegurado à Pfizer o direito de não receber ou de devolver quantidades excedentes ou que não tenham sido entregues no prazo, ou ainda de cancelar parcialmente o Pedido de Compra no tocante à parcela do fornecimento em excesso ou que não tenha observado o prazo de entrega, e de não efetuar o pagamento dos produtos em excesso ou que não forem entregues de acordo com o prazo de entrega, e o Fornecedor não terá direito a qualquer tipo de ressarcimento ou compensação em relação ao Pedido de Compra parcialmente cancelado e aos produtos e mercadorias que forem devolvidos.
3.4. Se o Pedido de Compra emitido contemplar a prestação de serviços e incluir o fornecimento de materiais, o Fornecedor obriga-se a empregar os materiais devidamente discriminados, com todas as especificações e requisitos de qualidade que tenham sido previamente acordados entre as partes por escrito.
3.5. A Pfizer poderá, a qualquer tempo durante o prazo de vigência de um Pedido de Compra, alterar o seu objeto, com a prévia concordância do Fornecedor, inclusive quanto à data de vigência dessa alteração.
3.6. Salvo se disposto em contrário em um Pedido de Compra específico, os riscos de perda e a propriedade do fornecimento serão transferidos para a Pfizer no momento da sua entrega no local indicado no Pedido de Compra.
4. EMBALAGEM,TRANSPORTE E RISCOS:
4.1. Os produtos entregues à Pfizer deverão ser embalados de modo a assegurar a sua integridade e qualidade. Deverão constar da embalagem dos produtos entregues à Pfizer todas as condições necessárias à sua perfeita guarda e estocagem, tais como, mas não se limitando a, empilhamento máximo, grau de umidade, etc., para que os mesmos sejam armazenados nos depósitos da Pfizer de acordo com as instruções do Fornecedor. Caso seja verificada pela Pfizer a ocorrência de deterioração dos produtos e, não havendo a correta especificação e/ou orientação de armazenamento em sua embalagem, o Fornecedor deverá providenciar, no menor prazo possível, a substituição dos produtos deteriorados sem qualquer ônus para a Pfizer.
4.2. Correrão por conta e responsabilidade do Fornecedor as despesas de embalagem, fretes, transporte, seguros, e demais despesas incorridas pela Pfizer para a devolução, correção e/ou recuperação dos produtos em virtude de qualquer problema relacionado à qualidade ou danos em decorrência do transporte, embalagem ou armazenamento inadequado dos produtos, entre outros motivos, por culpa do Fornecedor.
4.3. O Fornecedor será o único responsável, sem qualquer limitação, por quaisquer danos decorrentes de acidentes/lesões relacionados à execução do Pedido de Compra, independentemente de terem ou não ocorrido nas dependências da Pfizer, devendo manter a Pfizer isenta de qualquer responsabilidade e indenizá-la.
4.4. É responsabilidade do Fornecedor observar rigorosamente todas as normas de segurança aplicáveis ao tipo de fornecimento, em especial quanto ao uso obrigatório de equipamentos de proteção geral – EPG e individual – EPI, por parte do pessoal encarregado do fornecimento objeto do Pedido de Compra, além das normas de preservação do meio ambiente e de saúde e medicina do trabalho vigentes na Pfizer. O Fornecedor tem a responsabilidade de disponibilizar às pessoas designadas para o fornecimento todos os equipamentos de segurança necessários, bem como uniformes e crachás de identificação, sem os quais os seus funcionários não poderão adentrar e/ou permanecer nas dependências da Pfizer.
5.DÉBITO, FATURAMENTO E COBRANÇA:
5.1. O Fornecedor deverá OBSERVAR CUIDADOSAMENTE o local de entrega do fornecimento, os números do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e da Inscrição Estadual e o endereço para faturamento, conforme indicados no Pedido de Compra . O pagamento do preço
estabelecido no Pedido de Compra será realizado diretamente para o estabelecimento do Fornecedor (CNPJ) constante do Pedido de Compra.
5.2. As Notas Fiscais do Fornecedor deverão ser emitidas com absoluta clareza e com a observância das disposições legais e fiscais pertinentes, como condição de sua aceitação pela Pfizer.
5.3. A Pfizer não será responsável pelo não pagamento das Notas Fiscais que forem emitidas sem a indicação na Nota Fiscal do número do Pedido de Compra, ou se houver divergências entre o número do CNPJ do Fornecedor constante da Nota Fiscal e o número descrito no Pedido de Compra. Nesses casos, o Fornecedor deverá providenciar a alteração devida na nota fiscal e emitir uma nova nota fiscal correta e completa, sem a aplicação de qualquer cobrança a título de correção dos valores faturados ou multas por atraso no pagamento. Nessas hipóteses, o vencimento ficará prorrogado pelo mesmo número de dias até o recebimento da nota fiscal correta pela Pfizer.
5.4. Sempre que informado pela Pfizer, deverão constar na Nota Fiscal a área de descarga da mercadoria nas dependências da Pfizer, com o respectivo código do material e descritivo do produto e/ou serviço ou qualquer outra informação solicitada pela Pfizer.
5.5. Para cada Nota Fiscal deverá ser emitido um boleto bancário registrado por banco brasileiro. Não serão aceitas cobranças por boleto manual.
5.6. As Notas Fiscais poderão contemplar vários itens de mercadorias, desde que nela constem todos os dados descritos neste item 5.
5.7. A negociação de títulos pelo Fornecedor somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e por escrito da Pfizer.
5.8. O Fornecedor deverá comunicar a Pfizer antes da emissão do Pedido de Compra se optar por pagamento em carteira (Depósito Bancário).
5.9. As condições de pagamento descritas no Pedido de Compra serão computadas a partir do recebimento da Nota Fiscal no sistema da Pfizer, que poderá não coincidir com a data de emissão da nota fiscal.
6. NORMAS TÉCNICAS, INSPEÇÃO PRÉVIA, EXAME E ACEITAÇÃO DAS ENTREGAS:
6.1. O controle de qualidade do fornecimento está vinculado às normas de inspeção e controle de qualidade da Pfizer, as quais serão informadas pela Pfizer ao Fornecedor com a emissão do Pedido de Compra. A Pfizer terá o direito de recusar total ou parcialmente qualquer fornecimento que não estiver em conformidade com as especificações e normas aplicáveis ao Pedido de Compra.
6.2. Quando solicitado, o Xxxxxxxxxx deverá a preparar e enviar à Pfizer uma amostra dos produtos solicitados no Pedido de Compra, gratuitamente e sem a incidência de tributação. Essa amostra será reapresentada quantas vezes forem necessárias para a aprovação inicial do produto pela Pfizer.
6.3. A Pfizer poderá, a qualquer tempo, condicionar a aceitação de qualquer fornecimento, total ou parcialmente, ao seu prévio exame. Para todo e qualquer fornecimento, a Pfizer terá sempre o prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrega do material no local indicado, para reclamar e/ou devolver a mercadoria, total ou parcialmente, em virtude de quaisquer defeitos ou vícios aparentes ou inobservância das especificações, normas, desenhos, amostras, descrições e/ou outras indicações da Pfizer. No caso de inobservâncias, vícios ou defeitos ocultos, esse prazo será contado a partir do momento da ciência do vício ou defeito pela Pfizer. Fica desde já acordado que, independentemente do prazo acima, a Pfizer poderá, mesmo depois da aceitação e/ou pagamento da mercadoria, reclamar quaisquer vícios, defeitos ou inobservâncias que apenas possam ter sido detectados com o seu uso.
6.4. Os vícios e defeitos ocultos e/ou inobservâncias das especificações e demais indicações técnicas encontrados em qualquer entrega justificarão a recusa e a devolução integral dessa entrega, a critério da Pfizer, ressalvado, ainda, o direito da Pfizer de retirar, riscar, apagar, ou de qualquer forma, inutilizar todas e quaisquer marcas Pfizer ou relacionadas, gravadas, impressas ou apostas na mercadoria recusada.
6.5. A mercadoria recusada será disponibilizada ao Fornecedor para sua retirada ou será devolvida para o Fornecedor, correndo por conta do Fornecedor as despesas e os riscos de perda e transporte.
6.6. Xxxxxxxx, também, por conta do Fornecedor, os riscos decorrentes da possibilidade de recuperação dos impostos devidos ou já recolhidos, incidentes sobre a mercadoria devolvida.
6.7. A mercadoria recusada e sem possibilidade de recuperação pelo Fornecedor e que, a critério da Pfizer, não possa ser utilizada por terceiros, poderá ser inutilizada pela Pfizer antes de sua devolução ao Fornecedor, e o Fornecedor não terá direito a qualquer indenização.
6.8. A Pfizer fica desde já autorizada a deduzir do primeiro pagamento devido ao Fornecedor o valor das mercadorias devolvidas que já tenham sido pagas, o valor das despesas resultantes de sua devolução (transporte, fretes, embalagens, etc.), diferenças de preço e/ou quantidade e adiantamentos de pagamentos, assim como as penalidades devidas.
6.9. O Fornecedor se obriga a regularizar, junto aos Bancos ou seus portadores, as duplicatas cujo valor tenha sido alterado em virtude do disposto no item 6.8, sob pena de responder civil e/ou criminalmente pelos danos morais ou pelos prejuízos que, em razão de sua omissão, tenham sido causados à Pfizer, com a cobrança, protesto e/ou a execução de tais títulos.
7.DIREITOS DE PROPRIEDADE E LEGISLAÇÃO GOVERNAMENTAL:
7.1. O Fornecedor garante que o produto e/ou serviço objeto do fornecimento não infringem e não infringirão direitos de propriedade intelectual de terceiros, e o Fornecedor se compromete, na hipótese de reivindicação de terceiros, e a critério da Pfizer, a modificar o respectivo produto e/ou serviço para que não haja infração, ou obter para a Pfizer uma licença de uso gratuita do produto e/ou serviço para que a Pfizer possa continuar a utilizá-los, sem qualquer custo ou obrigação para a Pfizer.
7.2. A Pfizer será a única proprietária do objeto do fornecimento e titular de todos os direitos, inclusive de propriedade intelectual (incluindo direitos decorrentes de melhorias, adaptações, modificações ou aperfeiçoamentos) resultantes ou associados ao objeto do fornecimento (incluindo, mas não se limitando a segredos comerciais, tecnologias, direitos autorais, direitos sobre banco de dados, softwares e patentes) que serão, para todos os efeitos, considerados “trabalho sob encomenda. Se a qualquer tempo, por força de lei ou decisão judicial, o "trabalho sob encomenda" restar descaracterizado, o Fornecedor, neste ato, cede e transfere para a Pfizer todos os direitos, títulos e participações sobre o objeto do fornecimento e todos os direitos de propriedade intelectual a ele relacionados. O Fornecedor deverá, em boa-fé, assistir a Pfizer e praticar todos os atos necessários para a cessão, exercício contínuo e execução de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou participações no objeto do fornecimento.
7.3. Na medida em que qualquer material pré-existente do Fornecedor estiver contido no objeto do fornecimento, este material pré-existente deverá ser previamente descrito e indicado no Pedido de Compra aplicável. O Fornecedor, pelo presente instrumento, outorga à Pfizer uma licença e o direito sem exclusividade, irrevogáveis, mundiais, integralizados, gratuitos e sublicenciáveis de uso, exibição, reprodução, execução, realização, distribuição e de criação de obras derivadas de tal material pré-existente e materiais derivados para utilizar, vender, e oferecer à venda produtos e processos utilizando tais materiais pré-existentes, na extensão necessária para explorar o fornecimento. Por solicitação da Pfizer e às expensas do Fornecedor, o Fornecedor prestará à Pfizer a assistência que a Pfizer possa requerer, incluindo encaminhando
quaisquer documentos, informações ou materiais sob a posse do Fornecedor ou disponíveis ao Fornecedor, a fim de possibilitar que a Pfizer proteja os seus direitos de propriedade, incluindo direitos autorais e patentes, sobre todo o objeto do fornecimento.
7.4. A mercadoria fabricada de acordo com as marcas, desenhos e especificações fornecidos pela Pfizer, somente poderá ser fabricada para a Pfizer e jamais para terceiros, sob qualquer pretexto, obrigando-se o Fornecedor a manter absoluto sigilo sobre os dados técnicos que lhe foram confiados, os quais somente poderão ser divulgados aos seus subcontratados na extensão estritamente necessária e com a garantia de observância por parte dos subcontratados das obrigações aqui estipuladas. Os terceiros compreendem as pessoas físicas ou jurídicas ligadas à rede de fornecedores e distribuidores do Fornecedor. Os produtos e/ou processos desenvolvidos em conjunto com o Fornecedor serão sempre de propriedade da Pfizer, e, dessa forma, deverão ser observadas todas as condições do item 7.
7.5. Todos e quaisquer materiais entregues pela Pfizer ao Fornecedor para a consecução do Pedido de Compra, tais como amostras, desenhos, modelos, peças, equipamentos, ferramentas, material técnico, especificações, etc., são de propriedade exclusiva da Pfizer e permanecerão sob a posse do Fornecedor em regime de simples comodato, obrigando-se o Fornecedor a devolvê-los, após a execução do Pedido de Compra ou por solicitação da Pfizer, nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste normal de uso.
7.6. O Fornecedor não poderá divulgar qualquer Pedido de Compra ou qualquer outro documento recebido da Pfizer em qualquer material de propaganda ou meio publicitário. O Fornecedor não poderá usar a denominação, nome comercial, marcas ou qualquer propriedade intelectual da Pfizer para qualquer finalidade, nem poderá identificar a Pfizer como cliente, sem o consentimento prévio e por escrito da Pfizer.
7.7. O Fornecedor deverá respeitar a legislação e normas ambientais aplicáveis à empresa, buscando continuamente melhorar seu desempenho sob a ótica ambiental, com a prevenção da poluição e degradação do meio ambiente.
7.8. Todo e qualquer fornecimento à Pfizer deverá observar as especificações e/ou normas constantes do Pedido de Compra e seus anexos, bem como todas as normas aplicáveis (inclusive normas técnicas).
7.9.O Fornecedor está ciente de que a Pfizer não admite que seja utilizada mão de obra infantil e/ou trabalho irregular de adolescentes no processo produtivo e/ou administrativo durante o fornecimento à Pfizer, tampouco trabalho escravo ou análogo ao escravo, devendo o Fornecedor cumprir toda a legislação trabalhista e previdenciária aplicáveis. Nesse sentido, o Xxxxxxxxxx declara e garante à Pfizer que não utiliza mão de obra infantil e/ou trabalho irregular de adolescentes, nem trabalho escravo ou análogo ao escravo em seu processo produtivo e/ou administrativo.
8. GARANTIA:
8.1. O Fornecedor garante à Pfizer que o fornecimento descrito no Pedido de Compra será entregue em conformidade com as especificações técnicas fornecidas pela Pfizer, em perfeitas condições de uso, sem quaisquer vícios ou defeitos, e que assim permanecerá durante o prazo de garantia.
8.2. Nos casos em que houver a substituição de produtos e/ou realização de reparos de qualquer mercadoria ou serviço, novo prazo de garantia deverá ser iniciado, a contar da data da sua substituição ou dos reparos realizados, sem qualquer custo adicional para a Pfizer.
8.3. O Fornecedor é responsável por todos e quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Pfizer em razão do fornecimento, assegurando à Pfizer desde já o reembolso de qualquer custo ou despesa incorrido pela Pfizer, bem como a devida indenização da Pfizer pelos prejuízos a ela causados.
9. RESCISÃO:
9.1. O Pedido de Compra descreve detalhada e claramente as especificações do fornecimento e poderá ser rescindido pela Pfizer, de pleno direito, no todo ou em parte, sem qualquer direito de indenização, compensação ou reembolso ao Fornecedor, de qualquer natureza, nos casos abaixo descritos. A rescisão se fará mediante o envio de simples notificação por escrito, com eficácia imediata a partir do recebimento pelo Fornecedor, nas seguintes hipóteses:
a) Se as mercadorias entregues não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas no Pedido de Compra, total ou parcialmente, ou apresentarem qualquer tipo de vício ou defeito que não tenham sido corrigidos pelo Fornecedor no prazo informado pela Pfizer;
b) Se os serviços não forem prestados de forma adequada e em conformidade com as especificações do Pedido de Compra ou melhores práticas;
c) Se a entrega das mercadorias ou a prestação dos serviços não observar, total ou parcialmente, o prazo acordado entre as partes por escrito e/ou estabelecido no Pedido de Compra;
d) Na hipótese de caso fortuito ou força maior, tais como: greves, incêndios, guerra, revolução, que não estejam sob o controle da Pfizer e acarretem a paralisação total ou parcial das atividades da Pfizer, impossibilitando-a de cumprir com suas obrigações de acordo com o Pedido de Compra por mais de 30 (trinta) dias;
e) Na hipótese de falência, recuperação judicial ou insolvência do Fornecedor;
f) Se o Fornecedor descumprir qualquer cláusula ou condição do Pedido de Compra, ou destes Termos e Condições, em especial, se der causa, por problemas de natureza técnica, a sucessivas devoluções de mercadorias que não tenham sido sanadas em prazo razoável indicado pela Pfizer;
g) Se o Fornecedor perder (por expiração de validade, revogação ou outro motivo) as licenças, autorizações e permissões necessárias à execução do Pedido de Compra; e
h) Até 30 (trinta) dias antes do prazo de entrega especificado no Pedido de Compra, mediante simples aviso ao Fornecedor, sendo certo que neste caso a Pfizer poderá reembolsar ao Fornecedor os custos por ele comprovadamente incorridos para o cumprimento do Pedido de Compra, conforme negociação entre as partes, desde que esses custos não possam ser realocados a outro cliente do Fornecedor.
9.2. A conclusão do seu objeto ou rescisão por qualquer causa do Pedido de Compra não afetará ou limitará qualquer direito da Pfizer que, expressamente, ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após a extinção do vínculo com o Fornecedor ou que dela decorra, incluindo, mas não se limitando aqueles previstos nos itens 7, 8, 9 e 10.
9. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
9.1. O Fornecedor é um contratado independente e assume, a título único e exclusivo, a condição de empregador das pessoas (empregados, contratados, agentes, subcontratados, representantes, funcionários) que vierem a ser designadas para o cumprimento do fornecimento previsto no Pedido de Compra, e o Fornecedor deverá arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados a essas pessoas e devidos conforme a legislação aplicável, devendo indenizar e eximir a Pfizer pelo pagamento de todas e quaisquer quantias, valores,
indenizações, condenações, custos e despesas por ela dispendidos ou a ela imputados em decorrência de demandas, reclamações e ações judiciais movidas pelo pessoal do Fornecedor contra a Pfizer, a qualquer tempo, inclusive nos casos de subcontratação ou contratação pelo Fornecedor de mão-de-obra terceirizada para a execução do Pedido de Compras, que dependerá da prévia e expressa autorização da Pfizer. Sempre que solicitado, o Xxxxxxxxxx deverá apresentar à Pfizer a documentação pertinente comprovando o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias acima referidas, sob pena de retenção dos pagamentos devidos pelo fornecimento até a comprovação desses pagamentos pelo Fornecedor, sem que a Pfizer esteja sujeita ao pagamento de qualquer despesa ou encargo por atraso.
9.2. O Fornecedor declara que será única e exclusivamente responsável, em caráter irrevogável e irretratável, total e integralmente, por quaisquer perdas e danos, pessoais, materiais ou morais, que a Pfizer ou terceiros venham a sofrer, em razão do fornecimento objeto do Pedido de Compra ou descumprimento de quaisquer condições do Pedido de Compra ou cláusulas deste instrumento, e que tenham sido causados pelo próprio Fornecedor, seus diretores, funcionários, prepostos e/ou subcontratados.
0.0.Xx hipótese de quaisquer prejuízos/despesas pela Pfizer decorrentes da inobservância pelo Fornecedor do disposto nestes Termos e Condições Gerais, ou no Pedido de Compra, o Fornecedor ficará obrigado a ressarci-los à Pfizer de imediato, sem prejuízo das perdas e danos apuráveis, podendo a Pfizer, inclusive, reter pagamentos eventualmente devidos, a fim de ressarcir-se dos prejuízos causados pelo inadimplemento do Fornecedor.
10. CONFIDENCIALIDADE: E PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. O Fornecedor deverá manter todas as informações e documentos a que tiver acesso para a execução do fornecimento objeto do Pedido de Compra (“Informações Confidenciais”), por qualquer meio e sob qualquer formato, em sigilo absoluto, desde a sua divulgação e pelo prazo de 07 (sete) anos após a conclusão ou rescisão do Pedido de Compra, obrigando-se a não divulgá-las a terceiros, sob quaisquer circunstâncias e em quaisquer condições, e ainda a protegê-las de qualquer uso ou divulgação não autorizados, sob pena de responder pelas sanções civis e penais cabíveis, além de dar ensejo à imediata rescisão do Pedido de Compra.
10.2. O Fornecedor somente poderá divulgar as Informações Confidenciais ao seu pessoal (diretores, empregados, contratados, agentes, subcontratados, representantes, funcionários) na medida em que o conhecimento dessas Informações Confidenciais for necessário para o cumprimento das obrigações do Fornecedor no Pedido de Compra, desde que seu pessoal esteja vinculado a um acordo de confidencialidade, por escrito, com restrições à divulgação no mínimo tão rígidas quanto as obrigações constantes destes Termos e Condições Gerais, sendo o Fornecedor responsável por qualquer violação cometida por seu pessoal.
10.3. O Fornecedor deverá cumprir com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais utilizados ou obtidos pelo Fornecedor na execução do Pedido de Compra, incluindo, mas não se limitando às leis e regulamentos que regem a privacidade, confidencialidade, segurança e proteção de dados pessoais.
10.4. Obrigações Gerais de Segurança. O Fornecedor deverá sempre observar ou exceder quaisquer requisitos de segurança previstas em lei ou regulamento, padrões da indústria em vigor ou previstos nos “Requisitos de Segurança de Terceiros da Pfizer”, quando aplicáveis, com as salvaguardas de natureza administrativa, técnica e física, visando (i) proteger contra ameaças antecipadas ou perigos para a confidencialidade, integridade e disponibilidade; (ii) proteger contra a destruição, perda, acesso, aquisição, alternância ou uso não autorizado ou acidental de qualquer informação divulgada pela ou em nome da Pfizer ao Fornecedor, incluindo informações da Pfizer ou dos sistemas de informação que processem informações da Pfizer e (iii) prevenir, detectar, responder e minimizar incidentes de segurança. O Fornecedor deverá ter e manter as certificações e auditorias comercialmente viáveis e aplicáveis às salvaguardas de segurança para o fornecimento objeto do Pedido de Compras, tais como os relatórios da Organização Internacional para Padronização (ISO) e Cloud Security Alliance e do Controle de Organização de Serviço (SOC), exceto se de outra forma especificado nos Requisitos de Segurança de Terceiros, no que for aplicável, os quais serão disponibilizados regularmente à Pfizer, por sua solicitação.
10.5. Obrigação Geral de Privacidade: Se aplicável ao objeto do fornecimento, o Fornecedor deverá cumprir o “Anexo de Privacidade” disponibilizado pela Pfizer.
10.6. Gerenciamento e notificação de incidentes de segurança. Após determinar que um incidente de segurança afetou ou provavelmente impactará as informações ou sistemas de informação para o armazenamento / processamento das informações da Pfizer, o Fornecedor deverá notificar o GSOC (Global Security Operation Center) da Pfizer no prazo de 24 horas. Essa notificação poderá ser recebida pelo GSOC 24/7 – vinte e quatro horas por dia / sete dias por semana, por
Telefone: x0.000.000.0000 ou ligação gratuita em + 1.866.573.GSOC (4762), e e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
11. OBSERVAÇÕES GERAIS:
11.1. Quaisquer esclarecimentos relativos ao Pedido de Compra deverão ser prévia e exclusivamente obtidos junto à Pfizer. O Fornecedor deverá sempre citar em sua correspondência o número do Pedido de Compra, especificando o serviço realizado e/ou código do produto.
11.2. A eventual declaração de nulidade ou a ineficácia de qualquer disposição destes Termos e Condições Gerais não prejudicará a validade e eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito e deverão ser integralmente cumpridas.
11.3. Estes Termos e Condições Gerais vinculam as partes e seus eventuais sucessores e cessionários autorizados.
11.4. O Fornecedor será o único responsável pelo cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao fornecimento.
11.5. Por solicitação da Pfizer por escrito e com antecedência razoável, o Fornecedor deverá permitir que a Pfizer (diretamente e/ou através de terceiros) audite e inspecione suas instalações, bem como avalie quaisquer documentos sob a posse do Fornecedor relacionados ao cumprimento de suas obrigações nestes Termos e Condições Gerais e cada Pedido de Compra aplicável. Cada uma das Partes arcará as suas próprias despesas nessas auditorias.
11.6. O Fornecedor não poderá ceder, subcontratar ou transferir seus direitos e obrigações nestes Termos e Condições Gerais ou em qualquer Pedido e Compra, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito da Pfizer, e qualquer tentativa de fazê-lo será nula e sem efeito. Se obtido o consentimento da Pfizer nesse sentido, o Fornecedor permanecerá solidariamente responsável por suas obrigações nestes Termos e Condições Gerais e cada Pedido de Compra e pelos atos ou omissões de quaisquer cessionários e subcontratados do Fornecedor.
11.7. Qualquer notificação, alteração, acordo, autorização, aprovação ou renúncia referente a um Pedido de Compra aplicável deverá ser realizado por escrito, endereçado às partes no endereço designado por escrito por uma Parte à outra e será considerado como tendo sido recebido quando: (i) entregue pessoalmente, com protocolo de entrega; (ii) na data indicada no recibo assinado, se enviado por correio aéreo, registrado ou certificado, com porte pago e com aviso de recebimento; ou (iii) entregue, se enviado por meios eletrônicos, como e-mail ou fax, com comprovante de recebimento.
11.8. Estes Termos e Condições Gerais, incluindo todos os Pedidos de Compra aqui incorporados, serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis do Brasil.
11.9. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destes Termos e Condições Gerais.
12. COMBATE AO SUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes deverão cumprir todas as leis e normas brasileiras ou estrangeiras aplicáveis ao escopo do Pedido de Compra e àquelas específicas à sua atividade, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 12.846/13 e seu decreto regulamentador nº. 8420/15; (ii) a FCPA - Foreign Corrupt Practices Act (Lei de Práticas de Corrupção no Exterior), lei federal dos Estados Unidos da América; (iii) UKBA - U.K. Bribery Act de 2010 (Lei de Combate ao Suborno do Reino Unido); (iv) convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como a Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana Contra a Corrupção – OEA.