Termo de Referência 50/2023
Termo de Referência 50/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
50/2023 170010-MF-SRF-SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL/DF
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
26/07/2023 15:56 (v
1.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 18220.101667/2023-02
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de 07 (sete) ingressos para o evento Agile Trends Gov 2023, para os dias de 28 a 31 de agosto de 2023, para a participação em conferência sobre o uso de agilidade para apresentar atualizações, tendências em metodologias ágeis e promover trocas de experiências através de palestras, debates e workshops com temas de aplicação prática, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL COM DESCONTO (-1.250,00) |
1 | Ingressos para AT Management (28 e 29/ago) | 21172 | 01 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 12.750,00 |
2 | Ingressos Full Pass (28 a 31 /ago) | 21172 | 06 | R$ 2.125,00 | R$ 12.750,00 |
1.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 60 dias contados da emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Apesar de o setor público ser frequentemente rotulado como estagnado e engessado por excesso de burocracia, o contexto atual exige que todas as instituições, sejam públicas ou privadas, se adaptem ao denominado mundo VUCA (acrônimo em inglês para as palavras Volatilidade, Incerteza, Complexidade e Ambiguidade).
2.2. A metodologia Ágil, muito utilizada em organizações privadas, possui ferramentas muito úteis para a adaptação também das instituições públicas às necessidades deste novo contexto organizacional.
2.3. Sendo a Secretaria-Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma instituição que já se destaca na busca por constante inovação, aprender mais sobre o uso de Agilidade para aplicação em liderança e gestão é fundamental para seus servidores.
2.4. O evento Agile Trends Gov é a maior conferência do Brasil sobre o uso de agilidade voltado para o serviço público e pretende apresentar diversos cass repletos de resultados e valiosos aprendizados compartilhados por gestores e especialistas de instituições de todo o Brasil, assim como as tendências em gestão e metodologias ágeis e iniciativas que têm causado impacto na sociedade.
2.5. Sendo assim, é de grande valia a participação de servidores da Cotec/RFB no referido evento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. O evento será realizado entre os dias 28 e 31 de agosto.
3.2. A programação dos dias 28 e 29 de agosto será voltada para membros de equipes, Agile Coaches, Scrum Masters e POs que usam agilidade no dia a dia e contará com as seguintes trilhas:
Práticas e Fundamentos para equipes ágeis; Técnicas e Ferramentas para melhorar entregas; LGPD, Segurança, Jurídico e Auditorias Ágeis;
Cultura organizacional e Desenvolvimento de Pessoas; Processos, entregas, SAFe e Kanban;
Laboratórios de Inovação e Soluções com Startups.
3.3. Já a programação dos dias 30 e 31 de agosto será voltada para gestores que precisam entender e desenvolver a gestão da estratégia à operação da forma ágil, contendo as seguintes trilhas:
Liderança e Gestão de Times;
Modelos de contratação, OKRs e Métricas de acompanhamento; Planejamento, projetos, produtos e portfólios;
Transformação Ágil e Governo Digital;
Cases de Agilidade, resultados e lições aprendidas; Inovação, eficiência e Business Agility.
3.4. O servidor deve escolher se sua participação se dará nos 4 (quatro) dias de evento, abrangendo todo o conteúdo, ou apenas nos 2(dois) primeiros ou nos 2 (dois) últimos. Sua opção, feita de maneira antecipada, será usada para a contratação dos ingressos, que são diferentes para cada opção.
4. ETP e MAPA DE RISCOS
4. JUSTIFICATIVA SOBRE A NÃO CONFECÇÃO DO ETP-DIGITAL E MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
4.1. Amparada no Enunciado CCA/PGFN nº 14, de 1º de agosto de 2022, a Administração utilizou da prerrogativa constante do § 1º do art. 20 da Instrução Normativa nº 5, de 2017, dispensando a elaboração dos documentos de planejamento, o Estudo Técnico Preliminar e o Mapa de Gerenciamento de Riscos, tendo em vista que o valor da contratação se enquadra dentro dos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, a saber:
4.1.1. Enunciado CCA/PGFN nº 14, de 01 de agosto de 2022:
A IN 75/2021 permite a aplicação da IN 5/2017 a todos os contratos frutos de contratação direta realizada com base na Lei nº 14.133/21, não se limitando aos contratos de serviço.
(Conclusão da Oficina sobre “Fiscalização e Gestão de Contratos: Aplicabilidade da IN 75/2021”, realizada durante o Encontro de Consultoria Administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no ano de 2022).
4.4.2. IN 5/2017:
Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas: I - Estudos Preliminares;
II - Gerenciamento de Riscos; e
III - Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.
§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:
4.4.3. contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; ou
4.4.4. contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O objeto em questão será contratado com fundamento no art. 74 da referida Lei:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
5.2. O Contratado deverá observar, no que couber, as normativas contidas na IN SLTI/MPOG Nº 01, de 19 de janeiro de 2010, concernente a sustentabilidade ambiental, respeitando os seguintes itens:
1. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
3. que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, contudo, isto não diminuirá a reponsabilidade do contratado, conforme art. 120 da mesma lei:
Art.120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. O Agile Trends Gov 2023 terá duração de 4 dias, entre 28 e 31 de agosto de 2023.
6.1.1. Os dois primeiros dias do evento, 28 e 29 de agosto, são destinados aos participantes que querem conhecer mais sobre agilidade para gestores que precisam entender e desenvolver a gestão da estratégia à operação da forma ágil.
6.1.2. Já os dois últimos dias, 30 e 31 de agosto, são destinados aos interessados em se aprofundar em agilidade como membros de equipes, agile coaches, scrum masters e POs.
6.1.3. Assim, os participantes podem escolher participar apenas dos dois primeiros dias (28 e 29/08), apenas dos dois últimos dias (30 e 31/08) ou de todos os dias do evento (28 a 31/08).
6.2. O evento será realizado no MCC – MILLENNIUM CONVENTION CENTER, no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES Xxxxxx 0, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx – XX.
6.3. Serão palestras, debates e workshops com temas de aplicação prática. Os participantes receberão certificado de participação em seus endereços eletrônicos em até 15 dias após o fim do evento.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
7.1.1. Criação da Política de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentado pelo Decreto nº 9.991/2019 e IN nº 201, de 11/09/19, que visa o aprimoramento e “desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”;
7.1.2. A Portaria/ME nº 284 de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da RFB, traz em seu Art. 187:
7.1.2.1. Art. 187. À Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) compete gerenciar as atividades relativas a:(...)
II – à prospecção de inovações e à gestão de necessidades em soluções de TI
7.2. A Tecnologia da Informação é um campo que está em constante alteração em todo o mundo, percebendo-se novidades todos os dias.
7.2.1. É imprescindível, portanto, que os servidores da Cotec estejam atentos e alinhados às maiores tendências em tecnologia e gerenciamento de projetos, buscando sempre melhorar os processos de trabalho e resultados finais da RFB.
7.2.2. A participação de servidores no evento Agile Trends Gov 2023 mostra-se, portanto, uma ótima oportunidade para que haja esse momento de alinhamento às maiores tendências em agilidade voltadas para o setor público.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133
/2021, art. 120).
8.8.Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.12. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.12.1. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
8.13. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.14. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1. não produziu os resultados acordados;
2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
DO RECEBIMENTO
8.15. Os serviços serão recebidos, em até 5 dias da data da emissão do certificado, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.16. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/2021.
9.2. O Agile Trends Gov é a maior conferência de agilidade voltada para o setor público no Brasil e traz em suas edições diversos casos práticos do uso de agilidade de grandes instituições, demonstrando os resultados e as lições aprendidas, com o fim de demonstrar iniciativas que podem colaborar nos trabalhos de outras organizações, valorizando e oferecendo mais visibilidade às instituições e profissionais que contribuem para impacto positivo na sociedade brasileira.
9.3. O evento conta com diversas palestras, workshops e debates, liderados por profissionais reconhecidos de diversas Instituições, como:
9.3.1. XXXXXXX XXXXXXXX LIGIÉRO - INOVADORA E COORDENADORA NO GNOVA TRANSFORMA: Xxxxxxx Xxxxxxx é gestora pública federal (EPPGG) desde 2004 e hoje atua coordenando a GNova Transforma, equipe de transformação governamental da Diretoria de Inovação da Enap. É uma grande entusiasta dos processos facilitados de construção colaborativa, pelo poder que têm de horizontalizar discussões, incorporar diferentes olhares e extrair do grupo o que ele tem de melhor, gerando resultados que seriam impossíveis isoladamente. Formada em Administração, Xxxxxxx começou sua trajetória profissional no setor privado e desde que ingressou no serviço público trabalhou com temas ambientais, políticas públicas de emprego, gestão de convênios, desburocratização de serviços públicos, elaboração normativa, serviços públicos digitais e inovação. Atua como facilitadora de processos de construção colaborativa desde 2013.
9.3.2. XXXXXXXX XX XX - GOVERNANÇA DE TI NA DTI - FAB: Xxxxxxxx xx Xx, doutor em Ciência da Computação pelo ITA, é especialista em transformação organizacional, concentrando-se em indivíduos e interações. Desenvolveu um modelo de compatibilização entre times ágeis e organizações hierarquizadas, aplicando-o com sucesso. Possui certificações como Master Coach, PSPO I e Agile Coach e compartilha seu conhecimento em eventos renomados. Atualmente, é professor da UNIP e Coordenador de Governança de TI na DTI, com uma carreira sólida na Força Aérea Brasileira. Xxxxxxxx tem resultados comprovados na melhoria da cultura organizacional, qualidade das entregas e redução do tempo de desenvolvimento.
9.3.3. XXXXX XXXXXX - COORDENADORA DA PLATAFORMA DE APOIO À PESQUISA E INOVAÇÃO - IOC/FIOCRUZ: Doutoranda em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI. Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, pós- graduada em Direito Empresarial pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e graduada em Letras pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atualmente é Analista de Gestão em Saúde da Fundação Xxxxxxx Xxxx, atuando como Coordenadora da Plataforma de Apoio à Pesquisa e Inovação e do Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Xxxxxxx Xxxx - IOC
/Fiocruz.
9.3.4. XXXXXXX XXXXXX - CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS DE TI - MINISTÉRIO PÚBLICO/MS: Chefe da Divisão de Projetos e Serviços de TI desde 2020 e membro do Laboratório de Pesquisa e Inovação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desde sua criação, em 2018. Entusiasta nos temas de liderança, agilidade, problem solving e facilitação. Utiliza a metodologia OKR nas equipes que coordena para auxiliar no foco e atuação eficiente dos times objetivando a entrega de resultados e valor para o Ministério Público e sociedade sul-mato- grossense.
9.3.5. XXXXX XXXX - COORD. DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL/DF: Servidor do TSE há 13 anos, graduado em Engenharia de Redes de Comunicação, pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação e mestre em Sistemas de Computação Distribuídos. Atua na integração das equipes de tecnologia na temática ágil e de desenvolvimento de soluções. Após mais de 5 anos facilitando a cultura ágil na instituição, passando por diversos temas como Scrum, Kanban, Lean Inception, Design Sprint, agora atua na liderança de um esquadrão de desenvolvimento com mais de 60 pessoas.
9.4. Desta forma, há o interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em capacitar, promover e qualificar seus servidores da Cotec, e que possam participar deste evento tão importante, o Agile Trends Gov 2023.
9.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.9. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
9.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.11. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
9.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.13. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.15. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
Habilitação Jurídica:
9.15.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
9.15.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
9.16. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.16.1. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.16.2. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.16.3. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.16.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.16.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.18. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.19. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.2.Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.3. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
10.4. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
10.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
11.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
12. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
12.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
12.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
12.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
12.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
13.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação
UG/GESTÃO: 170010/00001
Programa: 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Ação Orçamentária: 2000 – Administração da Unidade
Plano Orçamentário: 0005 – Capacitação de Servidores Públicos Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 204352
Elemento de Despesa: 33903948 - SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
Fonte de Recursos: 10320000000 Plano Interno: EDUC
13.3. A presente contratação tem em 2023 adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
13.4. A presente despesa foi registrada no Plano Anual de contratação (PGC 2023) sob nº 91/2023.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
14.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
Multa:
14.3. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 7 (sete) dias;
14.4. moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
14.4.1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
14.4.2. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
14.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
14.7. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157);
14.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
14.9. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
14.14. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
14.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 25/07/2023 às 16:58:05.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 26/07/2023 às 15:43:06.
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
A Secretaria da Receita Federal do Brasil garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Histórico de atividades sobre o documento:
Documento assinado digitalmente por:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX em 26/07/2023.
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