>' ./ .J
. >' ./ .J
folhasn'
.MinistérioPúblico
lINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÂO PAULO
PROCESSO N' 095 /20 16 FED
CONTRATO N' 128/20 17
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTODE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRESI FAZEM O MINISTÉRIOPÜBLfCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E POSITIVO TECNOLOGIA S.A.,
RELATIVAMENTEAO ITEM 05-A DO PREGÃO
PRESENCNIA' LOO]/2017
Aos'4:zí:.] dias do mês de dezembro de 2017, no edifício-sede do AaINiSíÉRiO PUBL/co[)o ESTADODESAO PAUta, situado na Xxx Xxxxxxxxx x' 000, XXXx' 00000-000, xxxxx Capital, compareceram as partes entre sijustas e contratadas, a saber: de um lado. o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESADO MINISTERIOPUBLICODO ESTADODE SÃO PAULO, C.N.P.J./MF n'
13.885.1 15/0001-52, neste ato representado pelo Doutor R/XXXXX [)E XXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça, Diretor-Geral, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTEe, de outro, POS/TIDOTECNOLOG/AS.A., CNPJ n' 81.243.735/0019/77
estabelecida na Xxx Xxxxxx, x' 0000,Xxxx 000-X,Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 0,Xxxxxx - XX, XXX 00000-0 00, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX APAREC/DO RAA40S A40LINA, CPF n' 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. os quais
têm certo e ajustadoo presenteContrato,o qual reger-se-ápelascláusulase
condições a seguir descritas, com inteira submissão à Leí federal n' 8.666/93 e suas alterações, à Lei Estadualn' 6.544/89,e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULAPRIMEIRA- DO OBJETO
Constituíobjeto da presenteavença, o fornecimento ao CONTRATANTdEe,
ITEM5 - A - cota orincioal Monitor de vídeo. Marca Positivo Informática
Positivo22MP55PQP. rocedência Nacional.
QUANTIDADE3:80 jtrezentos e oitental unidades. PREÇOUNITÁRIOR:$425,00jquatrocentos e vinte e cinco reaisl. DETENTORPAO: S/TIDO/NFORA4A7'/CSA.A.
Modelo
constantejsl do Pregão Presencial n' 001/2017, obedecidas as disposições estabelecidas no edital e as condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela CONTRATADnAo mencionado procedimento.
CLÁUSULASEGUNDA DA VIGÊNCIA
O contratoterá vigênciada data de suaassinaturaté a emissãodo
neste contrato te Definitivo pelo CONTRATANTE, ressalvada a garanjg;g1ll#18ecida
AT/DG-slb
,- /" Ü#
folhas n' "'' '' '
MinistérioPúblico
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULATERCEIR-ADO LOCAL,DO PRAZOEDA FORMADE
FORNECIMENTO
3.1 Os equipamentos deverão ser entregues, em até 40 jquarental dias corridos a contar do l ' dia útil após a assinatura do contrato, na seguinte conformidade:
3.1.1. Itens 01 a 07, em todo o Estado de São Paulo, nas localidades indicadas pela
nstituição. O horário para entrega será das 11:00às 15:30horas, em dias úteis.
3.1.2. Item08. na Subáreade Almoxarifadodo MinistérioPúblicodo Estadode São Paulo, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000/000 - Xxxx Xxxxx - XXxx outro endereço a ser definido oportunamente nesta capital - Telefones: 1111 3775.4125/4130, no horário das 9:00às 12:30 horas e das 13:30às 15:30horas, em
dias úteis.
3.2. A relação das unidades do CONTRATANToEnde serão entregues os equipamentos, seráfornecida à CONTRATADeAm até 10 jdezl dias corridosa contar do l ' dia útil após a assinaturado contrato;
3.3. A lsl entrega lsl poderá lãol serefetuada lsl parcialmente, desde que a entrega
total não ultrapasse o prazo máximo estipulado no subitem 3.1.
3.5. A CONTRATADAdeverá encaminhar ao CONTRATANTeEm, até 5 jcincol dias que
antecedem o início da entrega, o cronograma de entrega dos equipamentos,
para que as localidades possam ser comunicadas.
3.6. Somente os servidoresdo Ministério Público do Estado de São Paulo poderão
receber os equipamentos.
3.7. A CONTRATADdAeverá informarao CONTRATANTpEo,r intermédiode relatório,a data da efetiva entrega dos equipamentos em cada localidade, no momento do faturamento.
3.8. O CONTRATANTEse reserva o direito de aceitar equipamentojsl com especificação superiorà proposta oferecida pelajsl CONTRATADAjscla, so aconteça uma das situações a seguir:
3.8.1 Caso no momento da entrega dos equipamentos, a CONTRATADAencontre dificuldades para o cumprimento do apresentado na proposta técnica, devido a
não continuidade de produção de algum componente, desde que, a qualidade dos componentes seja superiora oferecida na Proposta, a critério exclusivoda
CONTRATANTE
3.8.2 Caso no momento da entrega dos equipamentos, a CONTRATADAofereça uma configuração superiora oferecida na PropostaTécnica, a mesma passara por testes e aprovações, e poderá ser aceita desde que não traga ónus para o
CONTRATANTE
3.8.3 Nõo serão aceitos equipamentos com configurações diferentes dentro do
mesmo lote.
3.9. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos,suportes,"drivers",programas de configuração e demais dispositivosnecessáriosao seu perfeito e efetivo funcionamento.
3.9.1. Estar acompanhados de documentação completa jmanuais, diagramas, termos de garantia, etc.l e atualizada em português, necessária à instalação e operação dos mesmos.Não serão aceitas cópias de qualquer tipo; a documentação deverá serfornecida em sua forma original.
3.9.2. Possuigr arantia permanente contra defeitos de montagem de h-
}
Folhasn' ''/ '' MinistérioPúblico
INISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
3.9.3. Seracondicionados conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante o transportee estocagem,bem como constaridentificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. Na parte externa das embalagens, deverá ser afixada etiqueta constando o número de série dojsl equipamentojsl jno caso do microcomputador, deverá constar o número de série
da CPU,do teclado e do monitoraa, lém de espaçoem brclnco,reservadopara
identificação pelo CONTRATANTEd, ojsl númerojsl dojsl patrimõniojsl a serjeml recebidojsl .
3.9.4. Juntamente com a nota fiscal deverá ser entregue por meio magnético,
arquivos que os identifiquem, no seguinte formato:
] 0. Lay:Q
cada lote
P Lav-out do arquivo
Descricão Tamanho
N' Item do edital Carácter 01
Tipodo equipamento Carácter 15
N' Sequencial Carácter 03
N' Série Carácter 15
N' Nota fiscal Carácter 12
Endereço da entrega Carácter 40
Cidade da entrega Carácter 40
Nome da UA IUnidade Administrativas
Numerode Património
D de ativação WindowsIProduct Keyl onde
N' Itemdo edital - númerodo item no edital do referidoequipamento.
Tipo do equipamento - Microcomputador apor exemplos.
N' Sequencial númerosequencialdo equipamento. Porexemplo,para o item l
(4000microcomputadoresl teremos N' Sequencial de 001 a 4000. N' Série- número de série do equipamento.
N' Nota fiscal - número da nota fiscal de venda do equipamento.
Endereço da entrega nome do logradouro definido pelo Ministério Público para
entrega do equipamento.
Cidade da entrega - cidclde onde foi entregue o equipamento.
Nome da UA- Nome da Unidade Administrativa do MinistérioPúblico Número de Património- numero do património atribuído ao equipamento
> Observacões
O arquivo deverá sergerado no formato XLSIExcell
e Devem ser utilizadas apenas letras maiúsculas;
e Deve serutilizada l linha para cada equipamento.
«.''-;~' I'
Folhas n' -' '
Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
> Para os microcomputadores, devem ser gerados registros para a CPU, o monitor eo
tor'Inda
3.9.5.A CONTRATADAdeverá fixar nos equipamentos chapa/etiqueta com número de controle patrimonial,a ser fornecida pelo CONTRATANjTuEntamente com as instruções para fixação das mesmas, antes do início da entrega. O número de controle patrimonial deverá, também, ser registrado em suas embalagens
externas,através de etiqueta adesiva jfornecida e confeccionada pelo
fornecedora .
3.9.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE,juntamente com as Notas Fiscais,relatório contendo o número da Nota fiscal, o local de entrega, o número de sériedo equipamentoe o númerodo controlepatrimonial.
CLÁUSULAQUARTA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO ACEITE DEFINITIVO
4.1 Apósa entrega de 01juml equipamentomodelo, o CONTRATANsTuEbmeteráo mesmo à verificação quanto às especificações constantes deste Edital e da Proposta Comercial. As verificações serão realizadasa critério do
CONTRATANTE
4.2.
4.3
Após a entrega dos equipamentose o recebimentodas respectivasnotas fiscais,bem como, da confirmação da efetiva data de entrega de cada equipamento nas localidades, o Centro de Tecnologia da Informação e
Comunicação - CTIC,emitirá Termo de Aceite Definitivo dos equipamentos, em
até 15 jquinzel dias corridos, que será assinado por servidor da CONTRATANTE.
No caso de constatada divergência entre o equipamento entregue e o
equipamento especificado na Proposta e nesta licitação, a CONTRATADA deverá efetuar a substituiçãoem, no máximo, 10 jdezl dias, sendo realizados novos testes.
CLÁUSULAQUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOSCONSIGNADOS
('
Para efeito legal, o valor do presente Contrato é de R$ 161 .500,00 acento e sessenta e um mil e quinhentos reaisl, onerando os recursos de despesa dõ elemento 449052.20 - Equipamentos de Informática UGE 27.00.33 - FED - Ministério Público, Atividade 615 - Aperfeiçoamento das Atívidades do Ministério Público.
CLÁUSULASEXTA DOS PREÇOSE DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1
6.2
6.3
Pelofornecimento do objeto do presenteContrato, o CONTRATANTpEagará à CONTRATADoAp,reçounitáriode R$425,00jquatrocentoes vintee cinco reaisl,para fornecimento constante do item 5 A.
O pagamentoseráefetuadono 30' jtrigésimodl ia a contarda data de
aceitação definitiva, e se processarámediante crédito em conta corrente da
CONTRATADAn. o Banco do BrasilS/A, nos termos da legislação vigente.
No caso de devolução da Nota fiscal ou Fatura,por sua inexatidãoou na dependência de apresentação de carta corretiva. o prazo fixado ngJlemlé..2. serácontado da data de entrega da referidacorreção. /
.:l',i[)6-s]b
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8.
6.9
7.1.
7.1.1
7.1.2.
7.1.3.
7.1.4.
7.1.5
7.1.6
folhas n' .-/l-," ' Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Énecessáriaa menção do númeroda conta correntee da agência do Banco do BrasiSl .A.,em que a CONTRATADsAeja correntista,para finsde pagamento. Os acréscimos ou supressões,nos termos do disposto na Cláusula 8', implicarão alteraçãodo valorcontratadoa partirda data da vigênciado TermoAditivo,
até o vencimento deste Contrato.
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Leí estadual n' 6.544/1989,bem como juros moratóríos,a razão de 0,5%jmeio por centos ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atrasoverificado.
Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da CONTRATADAno "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Orgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUALo'', qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
Na Nota Fiscal ou fatura deverá constar, obrigatoriamente, a descrição
completa dojsl equipamentojsl entregues,quantidade, marca, características, acessóriosv, alor unitárioe total geral.
Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrõnica INF-el, conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A CON7RA7At)A se obriga a:
Proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Assumirtotal responsabilidadepelo fornecimento do objeto deste Contrato;
Garantiro objeto deste contrato contra defeitos, nos prazosde garantia especificados para cada equipamento, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos.
Caso olsl equipamentojslapresentejml defeito ou problemasdurante o prazo
de garantia, a CONTRATADAdeverá designar técnico para atendimento no
ocal para diagnóstico e solução do problema em, no máximo,08 loitol horas
úteis,a contarda aberturado chamadotécnico,conformehoráriode
atendimento mencionado no subitem 7.1.5., munido do kit recovery
homologado para este modelo e todas as peças e componentes necessários para a conclusão definitivado defeito ou problema, devendo ser realizado pelo mesmo fornecedor e na mesma visita. Não sendo resolvido o defeito ou o problema no prazo estipulado, ou se houver necessidade de reparos fora das dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá colocar à disposiçãodeste, equipamento backup devidamente formatado, conforme
subitem 7.4, durante o prazo de execução do reparo, que não podgEq.: ultrapassar 15 jquinzel dias corridos. Na retirada do equipamento backup, ejslp deverá serformatado garantindo a exclusãodos dados do usuário.
O atendimento deverá ser realizado das 09:00 às 18:00horas de 2' a 6' feira:.
exceto feriados.
A CONTRATADAdeverá fornecer site próprio ou e-mail para registrodos
chamados técnicos além de número de telefone da central de atendimento,
AT/DG-slb
7.1.7
7.1.8
.p.f/':/.
Folhas n' .:Z.:Z. Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
de modo que a Instituição não assuma as despesas referentes às ligações interurbanas 108001N. o caso de abertura de chamado por e-mail, o registro da
data e hora de aberturado chamado fica valendo pela data e hora do envio
da mensagem,devendo o e-mail ser respondidoretornando o número de
chamado da CONTRATADAe, m no máximo 02 jduasl horas.
Os chamados técnicos poderão ser registradospor pessoalsem conhecimento técnico, seja pelo CONTRATANToEu por empresacredenciada para essa finalidade sem prejuízoao atendimento. Os registrosdos chamados deverão ser realizados de forma prática, rápida e simples, sem ónus à CONTRATANTE
bastando apenas, fornecimento de informações básicaspara o atendimento,
como a unidade administrativa.contato, telefone, endereço da localidade e
dados do equipamento como modelo, património, série, breve descrição do problema e número de chamado interno da CONTRATANTqEu, e deverá ser utilizadopara acompanhamento dos chamadosjunto a CONTRATADAN.ão serão aceitas outras formas para abertura, tais como sistemasinformatizados com categorizações e/ou automatizados para despacho de peças,
informações adicionais de part number, etc.
Durante a abertura dos chamados, não serão realizados testes. No caso de
mcliores esclarecimentos ou novos testes e diagnósticos para um melhor entendimento do problema, estes deverão ser realizados por conta da CONTRATADAd,iretamente na loca idade, sem prejuízoao atendimento.
7.1.9
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADAo,
transporte de todo o
equipamento em que houver necessidade de reparos em laboratório.
Caberá a CONTRATADoA fornecimento e substituiçõesde toda e qualquer
peça ou componente, quando se fizernecessário,por peças ou componentes originais, novos, de capacidade igual ou superior, sem ónus adicional para à CONTRATANTEd,evendo ser devidamente descritas em relatório técnico
assinadoe deixado cópia em possedo usuário.
7.1.10 No caso de divergência no diagnóstico ou reincídência do problema, caberá a
CONTRATADAn, xxxxxx visitajsl técnícajsl até a solução definitiva do problema.
Se necessárioo, CONTRATANpToEr meio de contato telefónicoou e-mail,
7.1.11
poderá agendar um atendimento conjunto entre a CONTRATADAe a equipe
de software para solução definitiva do problema.
Havendo necessidade de reinstalação do software Wíndowse Office,
fornecidos com os equipamentos, a CONTRATADAserá responsávelpor sua instalação através do kít recovery homologado para este modelo, configuração na rede de dados através de assistentede integração, ativação
do Office, bem como pela realizaçãode backup e restorede todosas pastas,
arquivose dados do usuário,inclusivearquivosdo tipo PSTe configuraçãodo correio eletrõnico da Instituição,conforme modelo Anexo 17, devendo ser realizado pelo mesmo fornecedor e na mesma visita.
7.1.12 A CONTRATADAdeverá, quando necessário, proceder a configuração e
instalação dos equipamentos reparados, substituídos ou equipamentos backup, através do kit recovery homologado para este modelo, configuração na rede de dados atravésde assistentede integração, ativação do Office,
bem como pela realização de backup e restore de todos as pastas, arquivos e dados do usuário, inclusive arquivos do tipo PSTe configuração do correio
H
T7bG-slb
,-' .."'-.q
Folhasn' "// / MinistérioPúblico
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
eletrõnico da Instituição,conforme modelo Anexo 17. devendo ser realizado
pelo mesmo fornecedor e na mesma visita.
7.1.13 Caso haja necessidadede substituiçãode discojsl rígidojsldojsl
equipamentojsl durante o período de garantia, olsl díscojsl rígidojsl defeituosojsl deverájãol permanecer em posse da CONTRATANTpEara garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados anteriormente nestejsj até que este execute procedimentosde recuperação ou formatação
física nos mesmos.
7.1.14 Após o atendimento de cada chamado técnico, ou no caso de defeito não resolvido, ou se houver fornecimento de equipamento backup ou necessidade de reparos fora das dependências do CONTRATANTaEC, ONTRATADAdeverá disponibilizar,em até 06 jseisl horas, os dados referentes ao fechamento do
chamado ou andamento do chamado, por e-mail e/ou através de site
próprio, para que o CONTRATANToEu empresa credenciada possam realizar o
acompanhamento da evolução dos chamados, conforme modelo Anexo
14
7.1.15 A CONTRATADAdeverá encaminhar semanalmente, por e-mail, ao Centro de Tecnologidaa Informaçãeo Comunicaçã-oCTICda CONTRATAoNuTE empresa credenciada, Relatório de Chamado Técnico, de todos os chamados técnicos, atendidos ou não, conforme modelo apresentado como Anexol do presentecontrato IAnexo14 do Editaldo Pregãode n' 001/20171.
7.1.16 No caso de constatação de defeito por mau uso, deverá a CONTRATADA.
providenciar e encaminhar ao CONTRATANTrEe,latóriocom o laudo técnico e orçamento, de acordo com os preços praticados no mercado, para eventual autorização.
7.1.17 Prestara assistênciatécnica devida para os itens objeto deste contrato,
oferecendo, nos casos de descredenciamento de Centros de Assistência Técnica, novas opções de atendimento, nas mesmasproximidadese, m substituição àqueles, inclusive nas localidades constantes do Anexo 13 do edital correspondente.
7.2. Deverá ser garantida uma disponibilidade de 90% jnoventa por centos no
funcionamentodos equipamentos.Um novo cálculo deverá ser realizado a cada 3 jtrêsl meses, a partir do primeiro lote fornecido, onde a CONTRATADA deverá encaminhar por e-mail, relatório com levantamento do índice de
disponibilidadedo período,de cada equipamentoinstclladob, aseadonos
dados de abertura e fechamento de chamados técnicos junto à sua central
de atendimento.Os equipamentosque não atingirema meta de 90%de disponibilidade deverão ser substituídos por outros de características e especificação idênticas, novos, no prazo máximo de 30 jtrintal dias, após o recebimento da notificação pela CONTRATANTcEo,nforme subitem7.4.
7.3. O índicede quebrade equipamentonsão poderáultrapassaor limitede 5%
jcinco por centos trimestralmente, considerando o total de equipamentos entregues à CONTRATANTEU.m novo cálculo deverá ser realizado a cada 3 jtrêsl meses,a partir do primeirolote fornecido, onde a CONTRATAR)dAeverá encaminhar por e-mail, relatório com levantamento do índice de quebra do período, baseado nos dados de abertura e fechameç);tg:ldq.:..chamados
técnicos junto à sua central de atendimento. Jli=gqz ,Í4ilq
z'
\
/
'ÀT/DG-slb /
7.3.1
7.4.
7.5
7.6
7.7
.;..jaéa
MinistérioPúblico
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÂO PAULO
No caso do índice de quebra ultrapassaro percentual estabelecido a CONTRATADAestará sujeita à multa, por nõo cumprimento das condições pactuadas.
No caso de substituição ou fornecimento de equipamentos backup, estes
deverãoser idênticosou de capacidadee desempenhsouperiorA.
CONTRATADAserá responsável por sua instalação através do kit recovery homologado para este modelo, configuração na rede de dados atravésde assistentede integração, ativação do Office, bem como pela realizaçãode
backup e restore de todos as pastas, arquivos e dcldos do usuário, inclusive arquivos do tipo PST e configuração do correio eletrõnico da Instituição, conforme modelo Anexo 17, devendo ser realizado pelo mesmofornecedor e na xxxxxxxxxxx.Xx caso de fornecimentode equipamentopor outro de
características, capacidade e desempenho superior,este deverá serfornecido
conforme subitem3.8 para nova homologação.
A critério e sob responsabilidade da CONTRATANTE,poderá ser realizada atualízaçõesdo kit recovery do equipamento fornecido. Neste caso, uma cópia do kit recovery atualizado será fornecida para a CONTRATADAq,ue deverá sob sua responsabilidade,replicar para sua equipe técnica num prazo
de até 15 jquinzel dias úteis, utilizando a nova versão nos próximos
atendimentos.
Comunicar ao CONTRATANTaEs alterações que forem efetuadas em seu
Contrato Social.
o CONTRATANTaElé, m de acompanhar o fornecimento, as especificações e a
qualidade dos equipamentos, de acordo com as condições e prazos estabelecidosnas CláusulasTerceirae Quarta, efetuar o pagamento dos valores devidos, nos termos do subitem 6.2da presente avença.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
Na forma estabelecida pelo $ 1' do artigo 65 da Lei federal n' 8.666/93 e suas
alterações, a CONTRATADAfica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressõesdecorrentes da necessidade do material, até
o limite de 25% jvinte e cinco por centos do valor inicial pactuado, atualizado,
mediante comunicação por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULANONA DA GARANTIADEEXECUÇÃODO CONTRATO
9.1 Paragarantia do exato e fiel cumprimento de todas as suasobrigações contratuais,
a CONTRATAdDeAverádepositajruntoao CONTRATANatTéEa, data de
assinatura do Contrato, a título de garantia contratual, a importância
correspondentea 5% jcinco por centos do valor do Contrato, podendo ser efetuada nas modalidadesde garantia preceituadasno parágrafo I' do artigo 56 da Lei Federal n' 8666/93 e suas alterações.
9.2 A garantia de que trata a presente cláusula será devolvida à CONTRATADAn,a proporção de 50%jcinquenta por centos, após a entrega dos equipamentos, desde que com o respectivo termo de aceite definitivo, e os restantes50% jcinquentapor centos após a lavraturado Termodl?;fljljlii?ggrm.endtaos
gü} /m//.
P
/
\X /''''7 ' AT7DG-slb
folhasn' .:;lqPf
Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
obrigações pactuadas, e quando em dinheiro atualizadas monetariamente, conforme dispõe o $ 4', do artigo 56 da Lei 8.666/93.
9.3. O CONTRATANTpEoderá descontar do valor da garantia contratual a importância
que a qualquer título Ihe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULADÉC/MA DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
lO.l Aplicam-se à presente contratação, as sanções e demais disposiçõesprevistas no Ato INI n' 308/2003 PGJ,publicado no X.X.X.xx 19de março de 2003, cuja cópia é parte integrantedeste Contrato,sem prejuízode outrassanções previstasna Lei Federal n' 8.666/93 e suas alterações, assegurado o direito clo contraditório e ampla defesa.
l0.2
Quando aplicada a multa, esta poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou recolhida, conforme dispostono artigo 10 do ATO INI n' 308/2003- X.X.X.xx 18 de março de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOSE DEMAIS ENCARGOS
l l.l
11.2
Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, díreta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Se,durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos
ou ocorreremmodificaçõensas alíquotasatuais,de forma a
comprovadamente, majorar ou diminuiro ónus dos contratantes, serão estes revistos,a fim de adequa-los.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O controle será executado por agente fiscalizador ou substituto legal, devidamente designado em Portariada Díretoria-Geral,ao qual caberá a verificação da qualidade do material fornecido, comunicando à CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridospara pronta regularização no prazo pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PROCEDIMENTO LtCITATORIO
Nos termos da Lei federal n. 8.666/93,o presente Contrato é celebrado após procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, sob o n' 001/2017, homologado e adjudicado por despacho do SenhorDiretor-Geraàl s fls. 1907/1908do
Processo n' 095/201 6 FED.
CLÁUSULADÉCIMA QUARTA - DAS NORMAS REGEDORASDO CONTRATO
14. 1 A presente contratação encontra-se vinculada ao Pregão n' 001/2017, à Proposta da CONTRATAM)eA à competente Ata de Registro de Preços, as quais fazem parte desta avença, como se aqui estivessemtrarucritas.
AT/DG-slb
.fé2,
folhas n'
Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
14.2 Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos, o disposto
na Lei
Federal n' 8.666/93, com suas alterações e demais normas legais aplicáveis à especie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15. 1
15.2
15.3
Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também às disposiçõesconstantesdos artigos 77 e 78 da Lei federal n' 8.666/93, com suas altercações.
A inexecuçõo parcial ou total do ajuste ensejará as rescisõescontratuais, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as consequências contidas no ínciso IV, do artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no
Capítulo IV, todos da Lei federal n' 8.666/93, com suasalterações, observados porém. os termos e condições deste Contrato.
A partir da data em que for concretizadaa rescisão,cessarãoas obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadasas vencidas até aquela data por imposiçõesconstantesda presenteavença.
CLÁUSULDAÉCIMASEXTA- DO FORO
fica eleito o Foro da Capital do Estadode São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato: representado por uma das Varas dos feitos da fazenda Pública, com expressarenúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Epor estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 jduasl vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito.
XxxXXXX XX XXXXXXXXXXXX
Pr ,at de Justiça
retcà\Geral
@ -coàlA s
AT/DG-slb
folhans' 5:ÍP ',j
MinistérioPúblico
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO INI n' 308/03 - PGJ, de 18 de março de 2003
Publicado no X.X.X.xx 19/3/2003- Seçõo l
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Leí Federal n.' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Leí Estadual n.' 6.544, de 22 de novembro de 1989,no âmbito do MinistérioPúblicodo Estadode Sõo Paulo e dá providências correlatas.
o PROCURADOR-GERADLE JUSTIÇA,no uso de suas atribuições previstas no
artigo 19, incíso IX, alínea "a", da Lei Complementar n.' 734, de 26 de
novembro de 1993,
Considerandoo que estabelece o artigo 115 da LeiFederaln.' 8.666,de 21 de
junho de 1993,com suasalterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação
de multasno âmbito deste MinistérioPúblico,
Resolve:
Artigo I' - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal n.' 8.666, de 21 dejunho de 1993, com suas alterações, e na Lei Estadual n.' 6.544, de 22 de novembro de 1989,será aplicada, no âmbito deste IKÁinistériPoúblico, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.
Artigo 2' - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pelo
Ministério Público, ensejará a aplicação de multa correspondente de 40%
jquarenta por centos a 100%icem por centos do valor do respectivoajuste,
conforme previsto no edital.
Artigo 3' O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material, sujeítará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinteconformidade:
de 1% jum por centosao dia, para atrasode até 30 jtrintal dias;
11de 2% jdoís por centos ao día, para atraso superior a 30 jtrintal dias, limitado
a 45 jquarenta e cincos dias;
11-1 atraso superior a 45 jquarenta e cincos dias, caracteriza inexecuçõo
parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o dispostono artigo 6'
Artigo4' - O atrasoserácontado em diascorridos,a partir do primeirodia útil, de expediente da Instituição,subseqüenteao término do prazo estabelecido para a entregado materialou execuçãoda obra ou do serviçoa, té o dia anterior à sua efetívação.
Artigo 5' - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá sersubstituídoou refeito no prazo máximo de 10 jdezl dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviçosensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3' deste Ato, considerando-sea mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput'' deste artigo.
Artigo 6' - Pela inexecução total ou parcial dos serviços,obras ou fornecimento
de materiaispoderá seraplicada multa:
de 20%jvinte por centosa 100%icem por cento), sobre
mercadorias não entregues ou da obrigação nõo cumprida;
AT/DG-slb
folhas n' .:$11Jé7 ;
Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- no valor correspondenteà diferença de preço resultanteda nova licitação ou contratação realizada para complementaçõo ou realizaçãoda obrigação não cumprida.
$ 1' - Na aplicação da multa a que se refere o íncísol deste artigo, levar-se-ó em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízoscausados à Instituição e a reincidênciada contratada.
$ 2' - As penalidades previstasnos incisosl e ll deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maiorvalor.
Artigo 7' - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviçosou para entrega de materiais,deverá ser encaminhado à Díretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo
pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-ó prévia e obrigatoriamente acerca da possibilidade de ser concedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais prejuízos.
Artigo8' - A aplicaçãode multaprevistanesteAto seráapuradae, m
procedimento administrativo,asseguradaa defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 jcincol dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Artigo 9' - Da aplicação da multa caberá recurso administrativo, que poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do $ 4' do artigo 109 da Lei Federal n.' 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no prazo de 5 jcincol dias úteis a contar de sua
notificação.
Artigo 10 - Decorridos 15 jquinzel dias da notificação da decisão definitiva, o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, serã- descontado da garantia prestada quando da assinaturado contrato ou instrumento equivalente;
11- descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houver
garantia ou esta for insuficiente; ou
11-1recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria
pessoafísica ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o
código n.' 500,junto à Nossa Caixa Nosso Banco S.A.
Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de Sõo Paulo, nos termosdo artigo 3' da LeiEstadualn.' l0.332,de 21 dejunho de 1999
Artigo 11 - Decorridos 30 jtrintal dias da notificação da decisão definitiva de
locação da multa e não tendo sido ela quítada, serão adotadas as medidas
necessárias visando sua cobrança.
Parágrafoúnico - A atualizaçõo monetária da multa será efetuada, até a
data de seu efetivo pagamento, com base no INPC - IBGE.
Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autónomas e a aplicação de
uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposiçãode outrassanções
previstas na Lei Federal n.' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas-alterações e na Lei Estadual n.' 6.544, de 22 de novembro de 1989
Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, corta:iene?
todos os instrumentos convocatórios de licitação, contratos ou equi.)611êti%gs
#
L'ç
XMZDC41b
folhas n' 3éP l> Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também, às
contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilídade de licitação. .. .
Artigo 15 - EsteAto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Ato INI n' 229/2000 - PGJ, de 03 de março de 2000.
tr
AT/DG