Contract
Contrato nº. 033/2012 Inexigibilidade n.º 002/2012 Processo nº. 042/2012
Contratação de advogado para prestação de serviços advocatícios, de assessoramento e consultoria, que entre si celebram o Município de Guaranésia e Xxxxxxx xx Xxxxx.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público interno, CNPJ n° 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, 40, nesta cidade, representado pelo Senhor Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gestão Administrativa 2009/2012, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.131, nesta cidade, CPF n° 000.000.000-00, e, do outro lado, o Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, residente e domiciliado na Rua Treze de Maio, n° 724, em Botelhos/MG, OAB nº. 37.332 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666/93, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO. Contratação de advogado para prestação de serviços advocatícios de execução direta, pareceres, minutas de atos administrativos, decretos, projetos de leis, regulamentos, defesas, proposições, consultoria e assessoria jurídica e demais atos administrativos e judiciais.
2. DO SERVIÇO. Os serviços objeto deste contrato serão prestados na forma
de:
I. Assessoramento à Comissão Permanente de Licitações, emitindo parecer jurídico e orientações administrativas, quando requisitadas de forma suplementar para dirimir assuntos de alta complexidade;
II. Acompanhamento às leis, regulamentos, instruções normativas, pareceres, orientações, enfim os atos normativos nacional e estadual para cumprimento pelo Município, emitindo pareceres, instruções e orientações para fiel execução;
III. Acompanhamento e defesa dos interesses da Administração em processos administrativos, de prestação de contas e tomadas de contas especiais pelos órgãos da administração direta estadual e federal;
IV. Análise e emissão de parecer jurídico da constitucionalidade, conveniência administrativa e interesses públicos as proposições de leis aprovadas pelo Legislativo e submetidas ao Prefeito para sanção;
V. Controle das receitas tributárias próprias do Município, inclusive com a reforma
e adequação da legislação tributária e demais regulamentos de sua execução;
VI. Controle Interno da Administração na execução das atividades do controle prévio, concomitante e a posteriori das despesas;
VII. Serviço de planejamento e controle da execução orçamentária, atuando subsidiariamente, na elaboração dos projetos de leis do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentária e lei orçamentária anual;
VIII. Assistência jurídico-administrativa aos órgãos e serviços da Administração direta, visando à correta interpretação e execução das normas pertinentes;
IX. Elaboração de minutas dos atos privativos do Executivo, tais como, projetos de leis, regulamentos, decretos, portarias, atos de provimentos e posse e outros assuntos pertinentes que lhe for requisitado;
X. Elaboração de minutas dos contratos administrativos, inclusive convênios, termos de cessão de uso, termos de concessão de serviços públicos e outros atos do interesse da Administração;
XI. Emissão de parecer jurídico em assuntos internos do Gabinete do Prefeito e da Administração Municipal prestando orientação e indicando soluções jurídico- administrativas;
XII. Exercer o controle dos atos de legalidade da admissão, movimentação de pessoal, afastamento e concessão de benefícios e vantagens pecuniárias aos servidores municipais e dependentes;
XIII. Interposição de medidas jurídico-administrativas, visando a suspensão, eficácia e controle de legalidade e constitucionalidade dos atos do Executivo e Legislativo;
XIV. Prestação de serviço suplementar e solidário à Procuradoria Municipal nos assuntos de alta complexidade em que for parte o Município e/ou o Prefeito Municipal;
XV. Prestação de serviço suplementar e solidário às Comissões de Inquérito, Sindicância, Processante da Administração e Comissões Especiais da Administração;
XVI. Prestação de serviço em processos judiciais em instancia superior cuidando dos interesses do Município e do Prefeito Municipal;
XVII. Proposição de solução jurídico-administrativa, na orientação das nomeações e provimento de cargos público comissionado e efetivo, inclusive com a adequação das dotações orçamentárias, visando o preenchimento de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público;
XVIII. Proposição solução jurídico-administrativa, relativos a assuntos do interesse do Prefeito e/ou da Administração Municipal;
XIX. Proposição solução jurídico-administrativa, visando contratações temporárias e de excepcional interesse público, quando indispensáveis e nos termos da legislação municipal;
XX. Revisão da legislação municipal, adequando-a às normas da Constituição Federal e Estadual, observados os limites da competência subsidiária, complementar e de legislar sobre assuntos de interesse local;
XXI. Consultoria jurídica em matéria de alta e complexa indagação jurídica em questões administrativas, constitucionais e tributárias, incluindo-se emissão de pareceres e elaboração de peças jurídicas.
2.1. O serviço será prestado no escritório do contratado, com visitas periódicas à sede da Prefeitura para prestação de serviços “in loco” de orientação e acompanhamento dos processos administrativos e judiciais, bem como para levantamento da documentação necessária, informações, relatórios, orientação verbal ou através de parecer escrito, para a execução do objeto do contrato.
2.2. O contratado se obriga de disponibilizar sistema de comunicação on line, via internet, permanente e ininterrupta, através dos meios de comunicação, assegurando a prestação integral de assistência aos órgãos da Administração, visando à correta aplicação dos serviços demandados no objeto deste contrato.
2.3. A prestação de serviços “in loco” com visitas periódicas mensais previamente agendadas e aprovadas pela Administração ou em circunstancias excepcionais mediante prévia convocação.
2.4. Havendo necessidade o contratado se compromete a atender a convocação da autoridade, para execução de serviços “in loco” ou para outro local previamente determinado atendendo aos interesses da Administração, inclusive nos tribunais de segunda instância, secretarias de governo e tribunais de contas. Quando não se tratar da prestação de serviço “in loco”, mediante prévio ajuste das despesas de locomoção e estadia a ser detalhada na ordem de execução de serviços.
2.5. Fica assegurada ao profissional a remuneração decorrente da verba de sucumbência fixada em processo judicial que lhe for declarada, ou proporcional no caso de atuação conjunta com outros advogados na defesa do Município, observadas as disposições da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto do Advogado e Código de Ética Profissional e Disciplina) e outras normas.
3. DO PRAZO. A vigência do contrato inicia-se a partir de sua assinatura com duração adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário consignado, limitado a 31 de dezembro de 2012.
3.1. A duração do contrato poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos nos exercícios subsequentes, limitada a sessenta meses (art. 57 caput e inc. II da Lei 8.666/93).
4. DO PREÇO. O preço total deste contrato é estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.1 O preço real será apurado mediante apresentação das Notas Fiscais – Prestação de Serviços, comprovadas pela entrega das cópias protocoladas dos serviços efetivamente prestados.
4.2. No preço estabelecido no item anterior estão previstos todos os encargos inerentes à prestação do serviço objeto deste instrumento, não cabendo ao Município responsabilidade por despesas atinentes a encargos de qualquer natureza, inclusive de origem previdenciária, trabalhista, fiscal e indenizatória de terceiros auxiliares do contratado.
5. DO PAGAMENTO. O pagamento dar-se-á em 09 (nove) parcelas mensais, e sucessivas, sendo oito parcelas de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e a nona parcela de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até o décimo dia de cada mês, desde que o contratado apresente as certidões de regularidade fiscal a cada pagamento e que seja processada respectiva Nota de Empenho, a ser liquidada, conforme dispõe o art. 63, parágrafos e incisos da Lei 4.320/64, pelo Chefe de Gabinete.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários correrão à conta das dotações relativas ao exercício de 2012 da lei orçamentária:
🡪 Secretaria/PF - 0210.0104.122.0052.2005.3390.3699-29;
🡪 Consultoria Contábil - 0230.0104.124.0055.2027.3390.3501-14.
7. DAS OBRIGAÇÕES.
7.1 Do Município:
7.1.1. Efetuar os pagamentos em conformidade com os critérios definidos nos itens 4, 5 e 6.
7.1.2. Manter preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando no verso da respectiva nota o recebimento de acordo com os serviços e preços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da requisição.
7.1.3. Notificar o prestador do serviço, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
7.2 Do Contratado:
7.2.1. Permitir e facilitar à fiscalização e o cumprimento do contrato, prestar todas as informações e especificações dos serviços, no ato da prestação.
7.2.2. Participar à fiscalização ou supervisão do contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar a prestação, no todo ou em parte, indicando medidas para corrigir a situação.
7.2.3. Prestar os serviços conforme as especificações e normas estabelecidas pelo contratante e pelas agências reguladoras de mercado e/ou fiscalização.
7.2.4. Realizar os ajustes necessários à prestação do serviço, caso não sejam aceitos pelo Controle Interno da Administração.
7.2.5. Havendo desacordo com as especificações e condições licitadas, a
contratada será notificada, sob pena de multa moratória.
7.2.6. Responder por todos os ônus decorrentes da execução deste contrato, e responder civil e criminalmente pelos atos e fatos que ocorram durante o cumprimento deste instrumento.
8. DAS GARANTIAS. A contratante poderá a qualquer tempo exigir garantias de execução do presente contrato, facultando a contratada de escolher a modalidade da caução em dinheiro, em títulos da dívida pública ou fiança bancária.
8.1. A garantia, caso exigida, será devolvida após a execução deste contrato, quando declarado cumprido em todos os termos deste instrumento e aditivos, se houver.
9. DA ALTERAÇÃO. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
10. DAS PENALIDADES. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a a sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito de defesa prévia.
10.1. O atraso superior a dez dias ensejará além da multa, o cancelamento da Ordem de Serviço e demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
10.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização, as demais sanções, da competência privativa do Prefeito Municipal, sendo, em qualquer hipótese, assegurados os princípios do contraditório, da ampla defesa prévia e do devido processo legal.
11. DA RESCISÃO. Constituem motivos recíprocos para rescisão do contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas condições e obrigações, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº. 8666/93.
12. DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato o Chefe de Gabinete, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
13. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato, observadas as disposições pertinentes na Lei de Licitações e Contratos e Lei Orgânica do Município.
14. DA VINCULAÇÃO. O presente contrato é vinculado aos autos do Processo Administrativo nº 042/2012, Inexigibilidade nº 002/2012, nos termos como autorizado no inc. II, art. 25 c/c art. 13 caput e inc. V da Lei 8.666/93.
15. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia /MG, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaranésia, 30 de abril de 2012
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município de Guaranésia
Xxxxxx Xxxxxxxxx Fávero Chefe de Gabinete
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx