JOGO DE PERFURADOR PNEMÁTICO, JOGO DE SERRA, JOGO DE GARROTE PNEUMÁTICO, JOGO ANATÔMICO, JOGO DE EQUIPAMENTOS BUCOMAXILOFACIAL E JOGO DE EQUIPAMENTOS NEUROLÓGICOS)
DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES Nº 003/2021
(JOGO DE PERFURADOR PNEMÁTICO, JOGO DE SERRA, JOGO DE GARROTE PNEUMÁTICO, JOGO ANATÔMICO, JOGO DE EQUIPAMENTOS BUCOMAXILOFACIAL E JOGO DE EQUIPAMENTOS NEUROLÓGICOS)
SÍNTESE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
De um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 00, 00 x 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Rua Anápolis, Qd.28, Lt.09-A, Sala 03, Centro, Uruaçu-GO, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado
Síntese Comercial Hospitalar Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 24.801.201/0001-56, com sede matriz na Xxx 0-X, xx. 411, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74075-250, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº. 173.585-2ªvia-DGPC/GO, residente e domiciliado no município de Goiânia-GO, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
- Considerando que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), localizado na Cidade de Uruaçú-GO, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO); e
- Considerando que a vigência do Contrato Emergencial de Locação de Equipamentos Médico- Hospitalares (Jogo de Perfurador Pneumático, Jogo de Serra, Jogo de Garrote Pneumático, Jogo Anatômico, Jogo de Equipamentos Bucomaxilofacial e Jogo de Equipamentos Neurológicos) - (o “Contrato Emergencial”) firmado entre as Partes no dia 01º de dezembro de 2021 teve como nova data de término o dia 31/10/2023 (cf. objeto do “Décimo Oitavo Termo Aditivo”) e o interesse das Partes em, desde já, renová-lo até o dia 31/01/2024, uma vez que houve a necessiadade de adaptações do termo de referência do processo seletivo correspondente e que o mesmo, consequentemente, deverá ser republicado, sendo referida data a prevista para conclusão de todos os trâmites relacionados,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Décimo Nono Termo Aditivo ao
Contrato Emergencial (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. Pelo presente Instrumento as Partes formalizam a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Emergencial até o dia 31 de janeiro de 2024, podendo ser encerrado automaticamente, sem a necessidade de qualquer formalidade, em caso de assinatura do contrato advindo do processo seletivo correspondente.
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato Emergencial e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato Emergencial ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes).
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçú-GO, 01º de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXX:25991325847
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Imed – Instituto De Medicina, Estudos E Desenvolvimento
ORLANDIR PAULA
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:05819067134
CARDOSO:058190
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11735236000192, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=ORLANDIR XXXXX XXXXXXX:05819067134
67134
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Síntese Comercial Hospitalar Ltda
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.: