PREGÃO ELETRÔNICO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO
049/2024
Nº104/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: (MENOR PREÇO )
FINALIDADE: Registro de Preços
INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ( 05/07/2024 1²6h00min) TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA:S ( 22/07/2024 0²9h29min)
ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: (
22/07/2024 0²9h30min)
INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: ( 22/07/2024 0²9h31min)
SISTEMA: MBB NE T LICITAÇÕES ELETRONICAS MODO DE DISPUTA: Aberto;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE
MATERIAL HIDRÁULICO ,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
EXCLUSIVO PARA ME/EPP: não VALIDADE DA PROPOSTA: (60 DIAS)
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R
$ 463.677,75(quatrocentos e sessenta e têrs mil e seiscentos e setenta e
sete reais e setenta e cinco centavo)s.
Torna-se público que a Prefeitura MunicipaCl duenha/SP , por meio doSetor de Licitações, sediadona
Pç. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX CEP: 12530-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos daLei nº 14.133, de2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com acsondições estabelecidas neste Ed.ital
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitacçuãidoa daAquisição de bens com, ucnosnforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credencia
Plataforma BBMNET Licitações EletrônicaBsolsdaa xxx.xxxxxxxxxx.xx.x.xx
Brasileira de Mercad, orniaos
endereço
2.2. O liciat nte responsabi-liszea exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em se nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pra diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidadedodosipsrtoevmead oru do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de ainda que por terceiros.
2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno para as sociedades cooperamtievanscionadas anortigo16 da Lei nº 14.133, de ,2p0a2r1a o agricultor familiar,
o produtor rural pessoa física e para o microemprreinednivdiedduoa-l MEI, nos limites previstosLedia Complementar nº 123, de.2006
2.4. Não poderão disputar esta licitação:
2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executiívsoic, apeosusojuarídf ica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico projeto executivo, ou empresa da qual o autor do prdoijreigtoenstej,agerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subco quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.4.4. pessoa físicoau jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de partici da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.5. aqueleque mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, traba ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe fu licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do conuteradtoe,leosusqeja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1 dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.7. pessoa física ourídjuica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha si condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por subm trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contraetasçcãeontdees andoosl casos vedados
pela legislação trabalhista;
2.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse- OPSúCblIiPco, atuando nessa condição;
2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da liciteaçxãeocuoçuãodado contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configur de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que di matériac, onforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.5. O impedimento de que trata o2i.t4e.m4será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comporuovaado o ilíci utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a em a que se referem os ite2.n4s.2e 2.4.3poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execuçãoitdaaçãlico ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de age públicos do órgão ou entidade.
2.7. Equipara-mse aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômic
2.8. O disposto nos ite2n.4s.2e 2.4.3não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contra integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialm financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacion recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurí integre o rol de pessoas sancionadas por etidssaadsesenou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.10. A vedação de que trata o 2ite.4m.8estend-ese a terceiro que auxilie aducçoãno da
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcion representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotadaoténeosftiemEddoital, recebimento de propostas.
3.2. No cadastramento da propostaal,ionicliicitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
3.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como d a proposta apresentada está em conformidade coemqoue doitvaal lor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustam conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
3.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não em menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiza,rntigoos t7e°r,mXoXsXdIIoI,
da Constituiçã;o
3.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou fo observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.5. cumpreas exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitad Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do si eletrônico, que curme pos requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou socie cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os re estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do trat favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, d 14.133, de 2021.
3.4.1. no item exclusivo para partãicoipadçe microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do cam³pQo H Q ,KimXpPedDirá´ o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2. nositens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pe porte, a assinalação do ca³mQpoH Q ,KaXpePnaDs´produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamen favorecido previsto na Lei Complementar nº 123,mdes2m0o06q,ue microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às san previstas nLaei nº 14.133, de 2,0e21neste Edital.
3.6. Não haverá ordem de classificaçeãtoapna de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a propost licitantes cooncvados para apresentação de propaospt asrt,ir da fase de julgamento e aceitação das proposta.s
3.8. Caberá ao licitante interessado em participar d acliocmitapçaãnohar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsloabôinliuzsardpeecorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.9. O licitante devecroámunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecime que possa comprometer o sigilo ou a seguranpçroav, ipdaêrnacia. s
4. DO PREENCHIMENETOENVIODA PROPOSTA
4.1As licitações aptas para o recebimento de propostas estão difsopromnaívBeBisMnNaEPTlantoa
menu ´ 6 D O Dn o ca mGp o Hd as li ci't açLõ esV naS coXlu nWa (mDe nuµ ) d´ a $e taEp a H U W R
S U .R S R V W D V µ
4.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de intere posteriormente preencher os cVampHo[ L J L G R V Q R V L V W H P D H I L Q D O L ] D U Q R
4.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das inform exigidas no Xxxxx.xx
4.1.3 O Acespsaora participar das licitaçeõsetás condicionadocaaodastor prévio do interessandao Plataforma BBMNET Licitações.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encar previdenciários, trabalhistrtiabsu,tários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretament execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exc responsabilidade do licitante.
4.5. Se o regime tributário dparemsa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variávei a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últi meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilhat,onsoeprãaogaremtiednos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a,parnotpeorisotramente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o com de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como odsemfoartneericaeisr , equipamentos, ferramentas
e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, pro quando requerido, sua substituição.
4.9. Aapresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumpdriismpeonstiçoõdeassnelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o com de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, fer e utensílios necessáreioms,quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promove quando requerido, sua substi.tuição
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data apresentação.
4.11. Eventual sobrepreoçuosuperfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuraç de responsabilidade.
4.12. Independentdeo percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.13. Quando for eixdigo pelo Pregoeiroli,coitante deverá preencher a ficha tdéocnpicroadutou serviços, juntamente cominfaosrmações adicio.naAisficha técni,cqauando obrigatória, seenrváiada através de comandporópriodisponível no Sisteamoalicitante.
4.13.1. O licitante não poderá em hipónteensheuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificaç.ão
4.13.2. Será exigido a proposta fAinNaEl (XOV), após a finalização da etapa de lances de todos os lotes, será aberto o prazo de 1 (uma) hora para dionsmeerçsãmoo em campo disponibilizado pela plataformas,e for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação da
exigidos neste Edital e já apresentsaodbosp,ena de desclassificação, caso não o faça no prazo estipulad.o
5. DA ABETRURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO LANCES
5.1. A abertura da presente licitaçã-soe-dáaarutomaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente ins no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública,
5.3. Quando autorizaedodevidamente justificpaedloo pregoeiros, olicitantes podoeraãlterara propost anteriormente insaernido sistemdaurante a fase de análise de pro.postas
5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha em tempo real por todos osiparnttiecs.
5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em se contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente participarão da faseladneces.
5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro licitante,sbem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
5.6. Iniciada a etapcoampetitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por m de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
5.7. O lance deverá ser ofertado pelounviatálorriodo item.
5.8. Os licitantepsoderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aber da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.9. O licitante somente poderá ofelarenccedr e valoirnferiorou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhodr eo1f%erta deverá (um por cento).
5.11. O procedimento seguirá de acordoMcOomDOo DE DISPUATBAERTO.
5.12. No pregão eletrônico0o2 ' 2 ' ( ' , 6 3 8 7 $ ´ $, %os( l5ici7ta2ntµes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá deurdaeçzãmo inutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem antoeirsior, será d minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorr inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pú encerra-sr e-á automaticmaente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final classificação.
5.12 Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado
5.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão inftoermpaodores,ael,mdo valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Preg sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a rnecesp.ção dos la
5.15 Quando a desconexdãoosistema eletrônico para o pregoeiro persistir por teiomrpao3 super (três) horaas sessãoúpblica será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro hora comunicação do fato pelo Pregoeiproaratiocispantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16 Caso o licitante não apreslaenctees, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17 Encerrada a etapa de la,nocseisstema identificará as microempresas e empresas de pequen porte participantes,cperdoendo à comparação com os valores da primeira colocada para o-sfeimode aplicar disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.17.1 Nessas condições, as propostamsicdroeempresas e empresas de pequenqoupeosrtee encontrarem na faixaatdée5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão conside empatadas com a primeira colocada.
5.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma oferta para desempate, obrigatoriamenvateloer minferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.3 Caso amicroempresa ou a empresa de pequenmoeplhoortreclassificada desista ou não se manifeste no prazotaebselecido, serão convocadas as demais lmicicarnoteemspresa e empresa de pequeno porteque se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o e do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.17.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de deráseamqupealte psreevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.17.5.1disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova propos ato contínuo à classificação;
5.17.5.2avaliaçãodo desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverã preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obr previstos nesta Lei;
5.17.5.3desenvolvimento pelo licitante de ações de equidadeenesnteremhuolmheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.17.5.4desenvolvimento pelo licitante de programa de in(cteogmripdlaiadnec),econforme orientações dos órgãos de controle.
5.17.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamentes, earovisçobsens e produzidos ou prestados por:
5.17.6.1empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entid Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou en Municípi,ono território do Estado em que este se localize;
5.17.6.2empresas brasileiras;
5.17.6.3empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.17.6.4empresas que comprovem a prática de mitigação, nos Lteirmnºos12d.a187, de 29 de
dezembro de 2009.
5.18 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do pri colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o poderá negociar condições mais vantajosas, apósrdeesfuinltiaddooodo julgamento.
5.18.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifi inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado de sua proposta permanecer adcoimpraeço máximo definido pela Administração.
5.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos d licitantes.
5.18.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos auto processo licitató. rio
5.19 Serádesclassificada a proposta que:
5.19.1 contiver vícios insanáveis;
5.19.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
5.19.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido p contratação;
5.19.4 nãotiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.19.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus an desde que insanável.
5.20 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibpirliodpaodsetadsasvalores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
5.20.1 A inexequibilidade, na hipótese de quectarpautat, soó será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
5.20.1.1que o custo do licitante ultrapassa oavparlopr odsta; e
5.20.1.2inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5.21 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessida esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligênciaas, epmapraresqauecomprove a exequibilidade da proposta.
5.22 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respe custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, classfiicado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os res valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.23 Erros no preenchimento da planilha não constituem moGtivHo pVaFraOa D V V L I L F D o m R
$ S O D Q L Os“ eKr aDjustSadRaGpeHloUfoirnecedor, no prazo indicado pelo sistema,ãodehsadjae mquaejonçrãao do preço.
5.23.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alter substância dapsropostas;
5.23.2 Consider-ase erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse re
5.23.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabeplaerctiirdod,easolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6 DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.12 Encerrada a etapa de negoceiaçaãcoeitaçã, oserá iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos docume Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste1e(dUitMalAs)ehráo,rdaeconatr
do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclas caso não faça no tempo determinado.
6.13 O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar aten condições de picairptação no certame, confopreveisto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item2.5do editael,specialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certam a futura contrataçmãoe,diante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houv
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídichatt(pTsC:/U/c)e(xxxxx-xxxxx.xxxx.xxx.xxx)..br/
6.14 Caso atendidas as conedsiçdõe participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.15 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeenirqoualudgr-easer notratamento
favorecido às ME/EPoPpsr,egoeiro obedecerá ao disposatortsn.o4s2 e 43 da Lei Complementa0r 6n.º 23/
6.16 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demo a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, sedrãooliecixtiagnidteosmelhor classificpadrao
fins de habilitação, nos termos dos.
6.17 HabilitaçãoJurídica
6.17.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social eomu vreiggoisr,tro empresadrieavl idamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos do de eleição de seus administradores.
6.17.2 Autorizaçãpoara o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.
6.18 Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista
6.18.1 CNPJ±Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.
6.18.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual o, ureMlautinvoiciàpaslede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.18.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecime Certidão conjunta negativa de débitos relTartiboustoas Federais e a Dívida Ativa da, eUSnieãgouridade
Social.
6.18.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal;
6.18.5 FGTS- Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tem- po de Ser FGTS, mediante areaspentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.18.6 CNDT- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, med a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do-ATdítauloCoVnIIsolidação das LeiTsradboalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Twrwabwa.lthsto.ju( x.xx/xxxxx)xxx
6.19 QualificaçãoTécnica
6.19.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em caracte quantdiades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedid pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que a li forneceu/executou, bens/serviços com característhicaanstesseme eclompatíveis com o objeto do Edital.
6.20 Qualificação Econômi-cFoinanceira
6.20.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante
6.21 Declarações complementares de apresentação oAbrNigEaXtóOr±iaIV: .
6.21.1 Declaração dpeleno cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.21.2 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno portseu, bdseccrliatarapçoãro representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3
ComplementFarederal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo d legal.
6.21.3 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscri representante legal do licitante afirmando o seu enquadrameniotos nporesvicsrtiotésr no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo legal.
6.21.4 Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 Federal nº 11.488/200e7c,ladração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu esta foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
6.21.5 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiên para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei .nº 8.213/1991
6.22 Os documentos exigidos pardaefinhsabilitação ãseorapresentadopsor meio eletrônico, via Sistema XXXX.XX
6.22.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos or não-digitais.
6.23 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro ca emitido poórrgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nº 14.133/2021.
6.24 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidad informações prestadasdencalaraçãdoe cumprimenat os requisitos de habilitação, confoarrmt. e63o, I, da
Lei nº 14.133/20. 21
6.25 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas pro econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento daolhsisdtairseiatosssetrgaubrados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de tr nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.26 A verificação pelo pregoeiro, em sítriôonsiceolest oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.27 Os documentoasdicionaiesxigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado peeloirop.rego
6.28 Após avinculaçãodos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
6.28.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licita desde quneecessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.28.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebiment propostas;
6.29 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar er falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão funda registrada em ata e acessível a todos, a-trOibuKinHdáoVciaHpa¿raF fins de habilitação e classificação.
6.30 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro exam proposta subsequente e assim sucessivamente, dnea colradsesmificação, até a apuração de uma proposta que atendao presente edital.
7 DOS RECURSOS
7.12 A interposição de recucrosnotra a decisão proferida pelo preogboseeirrovará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13 O prazopara apresentação das razões recéurdseai3s (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura daAaitnat.erposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os qu poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição doarsesceugrusora, dsaenado
vista imediata dos elementos indispensdáevfeissaàde seus interesses
7.14 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imedaiaptóasmaendteeclaração de vencedor, sob pena de preclu.são
7.14.1 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, pode pregoeiro dar provimentnoeoguar o mesmo.
7.15 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
7.16 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recor qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úetemis,esomu,onpersaszo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento dos autos.
7.17 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.18 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão re até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
8.12 Comete infração administrativa, nos termos da leei, qouleic,itcaonmt dolo ou culpa:
8.12.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qual documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
8.12.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justifaicnatidvoe,r naãporomposta em especial quando:
8.12.2.1não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 8.12.2.2recusa-rse a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 8.12.2.3injustificadamenpt e,dir para ser desclassificado quando encerrpaadacoameptaetitiva; ou
8.12.2.4deixar de apresentar amostra;
8.12.2.5apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
8.12.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, q convocado dentro do prazo de vadliedasduea proposta;
8.12.3.1recusa-rse, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceit retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
8.12.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida pmaeraoou cperertsatar declaração falsa durante a licitação
8.12.5 fraudar a licitação
8.12.6 comporta-sre de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial qua 8.12.6.1agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
8.12.6.2induzirdeliberadamente a erro no julgamento; 8.12.6.3apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
8.12.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
8.12.8 praticar ato lesivo previstaortn. o5º da Lei n.º 12.846, de. 2013
8.13 Com fulcro nLaei nº 14.133, de 2,0a21Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidade criminal:
8.13.1 advertência;
8.13.2 multa;
8.13.3 impedimento de licitar e contratar e
8.13.4 declaração de inidoneidapdaera licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade qu a penalidade.
8.14 Na aplicação das sanções serão considoesraedleoms entos previstos no15a6rt,. § 1º, da Lei 14.133/202. 1
8.15 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidone bem como a sançãomdueltaaplicadaem percentual de 0,5% a 30% incidente sobreaopvraolpoorsd,ta respeitarão o devido procesgsaol, loebedecerão paroazo de defesa previstsoanrtos. 156 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
8.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de pre em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo epstealabeAledcmidionistração, caracterizará o descumprimento total da obrigação as. sumida
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.12 Qualquer pessoa é parte legítima para imopEudgitnaaol ru solicitar esclarecimendteovse, ndo protocolar o pedindoo prazo daeté 3 (cincod)ias úteis antes da data da abertura do certame.
9.13 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio elet oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anatearbioerrtàurdaadtao dcertame.
9.14 A impugnaçãaoo editael eletrônic,avia Sistema BBMNET.
o pedido de esclarecimento poderão ser renaalizfaodrmosa
9.15 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certam
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.12 Serádivulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
10.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a reali do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subs no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pr
10.14 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observa horário de Brasí-liDaF.
10.15 A homologação do resultado desçtaãolicnitãao implicará direito à contratação.
10.16 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliaç disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o prin isonomia, a finalidaedae segurança da contratação.
10.17 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propost Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da con do resultado do processo ólircioita. t
10.18 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus An-seex-áoso, deixaclduoirinício
e inclu-isr e-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administra
10.19 O desatendimento de exigências formaeissneãnociais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do público.
10.20 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Leicnictaoçnõtre-asse disponíveal os interessadonsoPortawl xx.xxxxxxxxxx.xxx. .br
10.21 Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BBMNET Licitações p ser obtidas nos canais de atendimento da Plataforma BBMNET Lic-imtaaçiõl,ews,hapsatopr pe, telefone e chatdisponíveis no Porwtawl x.xxxxxxxxxx.xxx. .br
10.22 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peç compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
10.23 O Edital e seus anexeostão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contrataçõe Públicas (PNCP) e endereçoneicleothrôttps://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxxx/
10.24 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 10.24.1ANEXO-ITermo deReferênc;ia
10.24.2ANEXO II±Minuta de Ata de Registro de Preço; 10.24.3ANEXOIII ±Minuta de Termo de Con;trato 10.24.4ANEXO IV±Declaração;
10.24.5ANEXOV ±Proposta Final; 10.24.6ANEXO IV±Locais de Entrega. Cunha0, 5 dejulho de 202.4
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Planejamento
ANEXO I²TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO04n9°/2024²REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo n1°04/2024
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PAREVAEANTUAL AQUISIÇDÃEO MATERIALHIDRÁULIC,OCONFORME CONDIÇÕEDSESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | ESPECIFICAÇÃ | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ABRAÇADEIRA PARA CANO PVC 20 MM SOLDÁVEL CANO PVC 20 MM SOLDÁVEL- | UNI | 80 | R$ 2,68 | R$ 214,67 |
2 | ABRAÇADEIRA PARA CANO PVC 25 MM SOLDÁVEL CANO PVC 25 MM SOLDÁVEL- | UNI | 80 | R$ 2,91 | R$ 232,80 |
3 | ADAPTADOR 50 mm | UNI | 40 | R$ 5,95 | R$ 237,87 |
4 | ADAPTADOR FLANGE 25 MM | UNI | 40 | R$ 18,25 | R$ 730,00 |
5 | ADAPTADOR FLANGE 50 MM | UNI | 40 | R$ 35,46 | R$ 1.418,53 |
6 | ADAPTADOR PARA MANGUEIRA 1" | UNI | 40 | R$ 3,56 | R$ 142,53 |
7 | ADAPTADOR PARA MANGUEIRA 1/2" | UNI | 40 | R$ 3,24 | R$ 129,73 |
8 | ADAPTADOR PARA MANGUEIRA 3/4" | UNI | 40 | R$ 3,24 | R$ 129,73 |
9 | ADAPTADOR PVC 50 MM SOLDÁVEL | UNI | 40 | R$ 8,75 | R$ 350,00 |
10 | ADAPTADOR PVC RÍGIDO 20 MM X 1/2" SOLDÁVEL | UNI | 40 | R$ 2,13 | R$ 85,07 |
11 | ADAPTADOR PVC RÍGIDO 25 MM X 3/4 SOLDÁVEL | UNI | 120 | R$ 2,13 | R$ 255,20 |
12 | ADAPTADOR PVC RÍGIDO 32 MM SOLDÁVEL | UNI | 120 | R$ 4,16 | R$ 498,80 |
13 | ADAPTADOR PVC RÍGIDO 40 MM SOLDÁVEL | UNI | 40 | R$ 5,63 | R$ 225,20 |
14 | ADAPTADOR PVC RÍGIDO 60 MM SOLDÁVEL | UNI | 40 | R$ 22,57 | R$ 902,67 |
15 | ADAPTADOR PVC RÍGIDO 85 MM SOLDÁVEL | UNI | 40 | R$ 35,47 | R$ 1.418,67 |
16 | ADESIVO PARA PVC COM PINCEL, TUBO COM 175g | UNI | 300 | R$ 15,26 | R$ 4.578,00 |
17 | ANEL BORRACHA ESGOTO 40MM | UNI | 40 | R$ 2,39 | R$ 95,60 |
18 | ANEL DE VEDAÇÃO DE CERA PARA ASSENTAR VASO SANITÁRIO | PÇ | 40 | R$ 11,26 | R$ 450,40 |
19 | ASSENTO ALMOFADA PARA VASO SANITARIO COR BRANCA | UNI | 12 | R$ 93,33 | R$ 1.120,00 |
20 | ASSENTO SANITARIO COMUM BRANCO | UNI | 40 | R$ 46,26 | R$ 1.850,40 |
21 | BOIA PARA CAIXA D'AGUA 1/2 | UNI | 40 | R$ 16,77 | R$ 670,67 |
22 | BOIA PARA CAIXA D'AGUA 3/4 | UNI | 40 | R$ 16,46 | R$ 658,40 |
23 | BOLSA DE LIGAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO | UNI | 40 | R$ 10,77 | R$ 430,67 |
(EXTERNA) ESGOTO | |||||
24 | BORRACHA DE VEDAÇÃO PARA CAIXA DE DESCARGA | UNI | 20 | R$ 5,07 | R$ 101,33 |
25 | ABRAÇADEIRA TIPO "U" MEIA LUA 20 MM | UNI | 20 | R$ 1,33 | R$ 26,67 |
26 | ABRAÇADEIRA TIPO "U" MEIA LUA 25 MM | UNI | 20 | R$ 1,75 | R$ 35,00 |
27 | ABRAÇADEIRA TIPO "U" PARA CANO 100MM | UNI | 20 | R$ 4,85 | R$ 97,00 |
28 | BUCHA DE REDUCAO 25X20 MM | UNI | 80 | R$ 1,72 | R$ 137,33 |
29 | BUCHA DE REDUÇÃO 3/4 x 1/2 | UNI | 80 | R$ 1,90 | R$ 152,00 |
30 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 32X25 | UNI | 40 | R$ 3,13 | R$ 125,07 |
31 | BUCHA DE REDUCAO SOLDÁVEL 40X32 | UNI | 40 | R$ 3,63 | R$ 145,20 |
32 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL 50 X 40MM | UNI | 40 | R$ 6,52 | R$ 260,67 |
33 | BUCHA REDUCAO PVC RÍGIDO 3/4 X 1/2" | UNI | 40 | R$ 2,53 | R$ 101,20 |
34 | CAIXA D'AGUA EM FIBRA. CAPACIDADE 15.000 LITROS, COM TAMPA, BOIA 3/4 E CONJUNTO ADAPTADOR COM FLANGE | UNI | 4 | R$ 6.630,00 | R$ 26.520,00 |
35 | CAIXA DE DESCARGA COMPLETA, COM | PÇ | 40 | R$ 95,33 | R$ 3.813,07 |
TUBULACAO PARA EMBUTIR | |||||
36 | CAIXA DE DESCARGA PARA ACOPLAR, DE LOUÇA 6 LITROS | UNI | 40 | R$ 240,83 | R$ 9.633,33 |
37 | CAIXA SIFONADA 100X100X50MM | UNI | 40 | R$ 31,83 | R$ 1.273,33 |
38 | CAIXA SIFONADA COM GRELHA CROMADA 100X100X50 | UNI | 40 | R$ 43,46 | R$ 1.738,53 |
39 | CURVA 25mm PVC | UNI | 120 | R$ 3,66 | R$ 439,60 |
40 | CURVA 32mm PVC | UNI | 80 | R$ 7,29 | R$ 583,20 |
41 | CURVA 40MM PVC ESGOTO | UNI | 80 | R$ 3,73 | R$ 298,67 |
42 | CURVA ESGOTO 90 X 150 MM | UNI | 80 | R$ 3,73 | R$ 298,67 |
43 | ENGATE RÁPIDO PARA MANGUEIRA | UNI | 40 | R$ 5,29 | R$ 211,60 |
44 | ESGUICHO PARA MANGUEIRA REVOLVER, COM TRAVA | UNI | 20 | R$ 19,13 | R$ 382,60 |
45 | FITA VEDA ROSCA DE TEFLON ROLO DE 18X50 METROS | RL | 120 | R$ 25,07 | R$ 3.008,00 |
46 | FLEXÍVEL DE 50 CM | UNI | 40 | R$ 9,63 | R$ 385,20 |
47 | FOLHA DE LIXA DE ÁGUA Nº 120 | UNI | 40 | R$ 4,70 | R$ 188,00 |
48 | JOELHO DE PVC SOLDÁVEL MISTO 25x1/2 | UNI | 120 | R$ 2,60 | R$ 312,00 |
49 | JOELHO EM PVC 100 MM 90º, PARA ESGOTO | UNI | 120 | R$ 6,13 | R$ 735,20 |
50 | JOELHO EM PVC 20 MM, 90º | UNI | 120 | R$ 5,97 | R$ 716,00 |
51 | JOELHO ESGOTO 20 MM | UNI | 40 | R$ 2,14 | R$ 85,73 |
52 | JOELHO ESGOTO 40 MM | UNI | 40 | R$ 2,22 | R$ 88,67 |
53 | JOELHO PVC 75mm - ESGOTO | UNI | 120 | R$ 8,03 | R$ 963,20 |
54 | JOELHO PVC RÍGIDO 20 MM X 1/2" | PÇ | 80 | R$ 4,32 | R$ 345,33 |
55 | JOELHO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25 MM X 3/4 | UNI | 80 | R$ 4,22 | R$ 337,33 |
56 | JOELHO PVC RÍGIDO SOLDAVEL 90 X 100MM | UNI | 120 | R$ 30,13 | R$ 3.615,20 |
57 | JOELHO PVC RÍGIDO SOLDAVEL 90 X 20 MM | UNI | 40 | R$ 2,33 | R$ 93,33 |
58 | JOELHO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 90 X 25MM | UNI | 40 | R$ 2,03 | R$ 81,07 |
59 | JOELHO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 90 X 40MM | UNI | 40 | R$ 5,13 | R$ 205,33 |
60 | JOELHO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 90 X 85 MM | UNI | 40 | R$ 37,13 | R$ 1.485,33 |
61 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 25 MM X 1/2 | UNI | 40 | R$ 3,89 | R$ 155,73 |
62 | LAVATORIO COM COLUNA COR BRANCO | UNI | 8 | R$ 183,69 | R$ 1.469,52 |
63 | LUVA DE CORRER 50 MM (ESGOTO) | UNI | 20 | R$ 30,13 | R$ 602,53 |
64 | LUVA DE CORRER COM ANEL, EM PVC 20 MM | UNI | 80 | R$ 10,26 | R$ 820,80 |
65 | LUVA DE CORRER COM | UNI | 20 | R$ 15,26 | R$ 305,20 |
ANEL, EM PVC 25 MM | |||||
66 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 32 MM | UNI | 20 | R$ 18,63 | R$ 372,60 |
67 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 40 MM | UNI | 20 | R$ 23,13 | R$ 462,67 |
68 | LUVA DE CORRER SOLDAVEL 60 MM | UNI | 20 | R$ 43,13 | R$ 862,67 |
69 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL PVC RÍGIDO 20 MM | UNI | 20 | R$ 3,78 | R$ 75,67 |
70 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL PVC RÍGIDO 25 MM | UNI | 20 | R$ 3,78 | R$ 75,67 |
71 | LUVA DE REDUÇÃO DE PVC MISTA 25x1/2 | UNI | 20 | R$ 3,78 | R$ 75,67 |
72 | LUVA DE REDUÇÃO DE PVC MISTA 25x3/4 | UNI | 80 | R$ 6,13 | R$ 490,13 |
73 | LUVA PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25 MM | UNI | 300 | R$ 7,13 | R$ 2.138,00 |
74 | LUVA PVC SOLDÁVEL 20 MM | UNI | 120 | R$ 1,70 | R$ 204,00 |
75 | LUVA PVC SOLDAVEL 20 MM X 1/2" | UNI | 80 | R$ 2,70 | R$ 216,00 |
76 | LUVA PVC SOLDÁVEL RÍGIDO 25 MM X 3/4" | UNI | 160 | R$ 3,25 | R$ 520,00 |
77 | LUVA SOLDÁVEL DE PVC 25 MM | UNI | 160 | R$ 1,90 | R$ 304,00 |
78 | LUVA UNIAO SOLDÁVEL 25MM | UNI | 20 | R$ 10,03 | R$ 200,53 |
79 | MANGUEIRA PARA JARDIM 20M, 3/8, COM ESGUICHO, TRANÇADO. | UNI | 20 | R$ 55,13 | R$ 1.102,67 |
80 | MASSA DE CALEFETAR - CAIXA COM 350 GRAMAS | UNI | 20 | R$ 20,43 | R$ 408,67 |
81 | NÍPEL DE PVC | UNI | 20 | R$ 3,38 | R$ 67,53 |
82 | PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO | UNI | 40 | R$ 5,36 | R$ 214,40 |
83 | PLUG (TAMPÃO COM ROSCA) PVC RÍGIDO 1/2" | UNI | 80 | R$ 2,13 | R$ 170,13 |
84 | PLUG (TAMPÃO COM ROSCA) PVC RÍGIDO 3/4" | UNI | 80 | R$ 2,75 | R$ 220,00 |
85 | REGISTRO DE GAVETA 1" | UNI | 20 | R$ 78,50 | R$ 1.570,00 |
86 | REGISTRO DE GAVETA 3/4" | UNI | 150 | R$ 56,97 | R$ 8.545,00 |
87 | REGISTRO DE PRESSÃO 20 MM | UNI | 20 | R$ 45,97 | R$ 919,33 |
88 | REGISTRO DE PRESSÃO 25 MM | UNI | 40 | R$ 43,83 | R$ 1.753,20 |
89 | REGISTRO ESFERA 25 MM | UNI | 60 | R$ 40,17 | R$ 2.410,00 |
90 | REGISTRO ESFERA 40 mm | UNI | 40 | R$ 40,17 | R$ 1.606,67 |
91 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL 20 MM | UNI | 40 | R$ 20,13 | R$ 805,07 |
92 | REGISTRO GAVETA 1.1/2" | UNI | 30 | R$ 99,17 | R$ 2.975,00 |
93 | SILICONE INCOLOR TUBO COM 50 G | UNI | 40 | R$ 6,75 | R$ 270,00 |
94 | TAMPÃO EM PVC SOLDÁVEL 20 MM | UNI | 80 | R$ 2,78 | R$ 222,67 |
95 | TAMPÃO EM PVC SOLDÁVEL 25 MM | UNI | 80 | R$ 2,99 | R$ 239,47 |
96 | TAMPÃO PVC 100MM ESGOTO | UNI | 80 | R$ 12,99 | R$ 1.039,47 |
97 | TAMPÃO PVC 40MM ESGOTO | UNI | 80 | R$ 3,75 | R$ 300,00 |
98 | TE PVC 60MM | UNI | 50 | R$ 28,29 | R$ 1.414,67 |
99 | TE DE PVC MISTO 25 X 1/2 | UNI | 80 | R$ 5,12 | R$ 409,33 |
100 | TE DE PVC SOLDÁVEL 20 MM | UNI | 80 | R$ 1,75 | R$ 140,00 |
101 | TE DE PVC SOLDÁVEL 25 MM | UNI | 80 | R$ 1,70 | R$ 136,00 |
102 | TE DE PVC, 100 MM 90º, PARA ESGOTO | UNI | 40 | R$ 17,63 | R$ 705,20 |
103 | TEE EM PVC 40 MM, 90º PARA ESGOTO | UNI | 40 | R$ 5,67 | R$ 226,67 |
104 | TE EM PVC MISTO 20 x1/2 | UNI | 40 | R$ 4,75 | R$ 190,00 |
105 | TE ESGOTO, SOLDÁVEL 150 MM | UNI | 40 | R$ 76,63 | R$ 3.065,33 |
106 | TE PARA MANGUEIRA 1/2" | UNI | 40 | R$ 3,43 | R$ 137,20 |
107 | TE PARA MANGUEIRA 3/4" | UNI | 40 | R$ 3,78 | R$ 151,33 |
108 | TE PVC 75mm - ESGOTO | UNI | 40 | R$ 16,13 | R$ 645,07 |
109 | TE PVC RÍGIDO 100 X 100 MM | UNI | 40 | R$ 18,13 | R$ 725,07 |
110 | TEE PVC RÍGIDO 20MM X 1/2" | UNI | 40 | R$ 5,03 | R$ 201,07 |
111 | TE PVC RÍGIDO 25 X 3/4" | UNI | 40 | R$ 5,03 | R$ 201,07 |
112 | TE PVC RIGIDO 25X1/2" | UNI | 40 | R$ 5,32 | R$ 212,67 |
113 | TE PVC RÍGIDO 40X40 MM ESGOTO | PÇ | 40 | R$ 5,30 | R$ 211,87 |
114 | TEE PVC RÍGIDO 50X50 ESGOTO | PÇ | 40 | R$ 10,13 | R$ 405,07 |
115 | TEE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 20 MM | UNI | 40 | R$ 1,90 | R$ 76,00 |
116 | TE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25 MM | UNI | 40 | R$ 1,90 | R$ 76,00 |
117 | TE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 32 MM | UNI | 40 | R$ 7,13 | R$ 285,07 |
118 | TE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 40 MM | UNI | 40 | R$ 9,87 | R$ 394,67 |
119 | TE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 50 MM | UNI | 40 | R$ 13,13 | R$ 525,07 |
120 | TORNEIRA CROMADA DE BANCADA 1/2" PARA LAVATÓRIO | UNI | 30 | R$ 115,27 | R$ 3.458,00 |
121 | TORNEIRA CROMADA DE BANCADA BICA ALTA 3/4" PARA LAVATÓRIO | UNI | 30 | R$ 139,97 | R$ 4.199,00 |
122 | TORNEIRA CROMADA DE PAREDE BICA ALTA 3/4" | UNI | 30 | R$ 105,60 | R$ 3.168,00 |
123 | TORNEIRA CROMADA LONGA DE PAREDE 1/2" | UNI | 30 | R$ 78,50 | R$ 2.355,00 |
124 | TORNEIRA CROMADA LONGA DE PAREDE 3/4 | UNI | 30 | R$ 69,47 | R$ 2.084,00 |
125 | TORNEIRA DE INOX PARA LAVATÓRIO DE 1/2 | UNI | 30 | R$ 69,47 | R$ 2.084,00 |
126 | TORNEIRA EM PVC PARA LAVATÓRIO 1/2 | UNI | 30 | R$ 30,43 | R$ 913,00 |
127 | TORNEIRA PVC CURTA DE PAREDE1/2" | UNI | 30 | R$ 30,63 | R$ 919,00 |
128 | TORNEIRA PVC CURTA DE PAREDE 3/4" | UNI | 30 | R$ 28,67 | R$ 860,00 |
129 | TORNEIRA PVC LONGA DE PAREDE 1/2" | UNI | 30 | R$ 28,67 | R$ 860,00 |
130 | TORNEIRA PVC PARA JARDIM 1/2" | UNI | 30 | R$ 23,47 | R$ 704,00 |
131 | TUBO DE PVC 32MM - BARRA | BR | 30 | R$ 62,27 | R$ 1.868,00 |
132 | TUBO DE PVC PARA ESGOTO 40 MM - 6METROS | BR | 30 | R$ 35,63 | R$ 1.069,00 |
133 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL 75 MM PARA IRRIGAÇÃO - BARRA COM 6 METROS | BR | 30 | R$ 330,27 | R$ 9.908,00 |
134 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL DE 25 MM, BARRA DE 6 METROS | BR | 175 | R$ 30,43 | R$ 5.325,83 |
135 | TUBO EM PVC RÍGIDO PARA ESGOTO 100MM - 6M | BR | 80 | R$ 75,27 | R$ 6.021,33 |
136 | TUBO PVC 200mm - ESGOTO - BARRA COM 6 METROS | UNI | 35 | R$ 530,00 | R$ 18.550,00 |
137 | TUBO PVC 75 mm - ESGOTO - BARRA COM 6 METROS | UNI | 40 | R$ 75,27 | R$ 3.010,67 |
138 | TUBO PVC ESGOTO 150 MM - BARRA DE 6 M. | BR | 30 | R$ 385,00 | R$ 11.550,00 |
139 | TUBO PVC ESGOTO 90 X 40MM | BR | 30 | R$ 34,60 | R$ 1.038,00 |
140 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 20 MM BARRA COM 6 METROS | BR | 40 | R$ 29,57 | R$ 1.182,67 |
141 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDAVEL 25MM BARRA COM 6 METROS | UNI | 40 | R$ 31,46 | R$ 1.258,40 |
142 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 50 MM BARRA COM 6 METROS | BR | 120 | R$ 123,46 | R$ 14.815,60 |
143 | UNIÃO SOLDÁVEL 20 MM | UNI | 40 | R$ 9,29 | R$ 371,73 |
144 | UNIÃO SOLDÁVEL 32 MM | UNI | 40 | R$ 17,26 | R$ 690,40 |
145 | UNIÃO SOLDÁVEL 50MM | UNI | 40 | R$ 45,13 | R$ 1.805,33 |
146 | VALVULA CROMADA PARA PIA INOX | UNI | 30 | R$ 26,47 | R$ 794,00 |
147 | VALVULA PARA PIA LAVATORIO - LONGA | UNI | 40 | R$ 21,45 | R$ 858,00 |
148 | VALVULA PVC PARA LAVATORIO | UNI | 40 | R$ 9,28 | R$ 371,07 |
149 | VASO SANITARIO ADULTO COMPLETO COM ASSENTO PLÁSTICO, ACOPLADO, COM ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO. | UNI | 20 | R$ 770,63 | R$ 15.412,67 |
150 | VEDANTE PARA TORNEIRA 1/2" | UNI | 40 | R$ 1,06 | R$ 42,53 |
151 | VEDANTE PARA TORNEIRA 3/4" | UNI | 40 | R$ 1,06 | R$ 42,53 |
152 | VEDANTE PARA TORNEIRA EM PVC 3/4 | UNI | 40 | R$ 1,06 | R$ 42,53 |
153 | UNIAO SOLDAVEL 60 MM | UNI | 40 | R$ 65,29 | R$ 2.611,73 |
154 | (UNIÃO SOLDAVEL 85 MM ) - UNIÃO SOLDAVEL 85 MM | UNI | 40 | R$ 121,13 | R$ 4.845,33 |
155 | COLA TIPO CASCOREZ - BARRICA COM 10 KG | UNI | 20 | R$ 230,30 | R$ 4.606,00 |
156 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDAVEL 85 MM | UNI | 20 | R$ 398,97 | R$ 7.979,33 |
157 | UNIAO 40mm | UNI | 40 | R$ 36,49 | R$ 1.459,73 |
158 | TUBO DE FERRO GALVANIZADO 3" COM 6 M | BR | 20 | R$ 583,00 | R$ 11.660,00 |
159 | REGISTRO DE ESFERA PVC 40 MM | UNI | 20 | R$ 59,27 | R$ 1.185,33 |
160 | REGISTRO DE GAVETA 1.1/4" | UNI | 20 | R$ 75,27 | R$ 1.505,33 |
161 | REGISTRO GAVETA 2" | UNI | 30 | R$ 160,10 | R$ 4.803,00 |
162 | REGISTRO GAVETA 2.1/2" | UNI | 20 | R$ 220,63 | R$ 4.412,67 |
163 | CAIXA D'AGUA EM FIBRA. CAPACIDADE 500 LITROS, BOIA 3/4 E CONJUNTO ADAPTADOR COM FLANGE | PÇ | 30 | R$ 386,63 | R$ 11.599,00 |
164 | BRAÇADEIRAS PARA MANGUEIRA 1/2 | PÇ | 50 | R$ 2,16 | R$ 108,00 |
165 | Reservatório de fibra de vidro - capacidade de 20.000 litros, boia ¶ H F adaptador com flange | UN | 3 | R$ 13.966,67 | R$ 41.900,00 |
166 | Chave de nível tipo boia pendular (pera), com contato micro switch | UN | 1 | R$ 299,00 | R$ 299,00 |
167 | Válvula de retenção horizontal, de bronze, Roscável, 1 1/2" | UN | 5 | R$ 130,17 | R$ 650,83 |
168 | Válvula de retenção horizontal, de bronze, Roscável, 2" | UN | 5 | R$ 243,30 | R$ 1.216,50 |
169 | Bomba centrífuga, trifásica, 10 cv ou 9,86 hp, hm 85 a 140 m, q 4,2 a 14,9 m3/h | UN | 1 | R$ 8.050,00 | R$ 8.050,00 |
170 | Tubo pvc rígido soldável 60 mm barra com 6 metros | UN | 580 | R$ 199,30 | R$ 115.594,00 |
171 | Curva 60 mm PVC | UN | 20 | R$ 49,50 | R$ 990,00 |
VALOR TOTAL | R$463.677,75 |
JUSTIFICATIVA:
O presente registro de preço tem comobojetivo a manutenção e construção de redtaensto
para fornecimento de água potável quanto paafraastamento de esgoto sanitário, nas áreas urbanas do município.
Se tratando de construção de novas redes, está previsto a execução da rede de distribuição de água potável no bairro do Paraitinga, rede está que beneficiará, aproximadamente 110 unidades residenciais, há também solicitações de novas ligações, tanto água quanto esgoto, e manutenção do sistema existente.
Considerando que o administrador tem por princípio a responsabilidade de agir com zelo, cuidado e transparência, f-asze necessário a aquisiçdãeo tais produtos, para que o poder público possa dar continuidade aos serviços prestados à população.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO:
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização
do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos noprazo de equivalente à metade do prazo fixado inicialmente para entrega, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmenteprorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá adotar as providências dos artigos 505 e 506 do Decreto Municipal nº 7.905/23 e verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados dafinalização da liquidação da despesa.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN.º .........
A Prefeitura Municipalde Cunha, com sede na Praça Cel. Xxxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxxx, Xxxxx/XX. CEP: 12.530-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado (a) pelo(a..) (cargo e
nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada no ....... de ..... de de
....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202. , publicada no
...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a lacssificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitand-ose as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eveanqtuuaisl içãode material hidráulico, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, Parengexão Eletrônico n°049/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades meínmimáaxsimas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor(razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã | Marca (se exigida no edital) | Modelo (seexigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidad Mínima | Valor Unitário | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADPOARRETICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cunha/SP
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTPROEÇDOES (item obrigatório)
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. Ocontrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na eartáa fsormalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra outrouinstrumento hábil, conformoe Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contrataul de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistemdearegistro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após ahomologação da licitaãço ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condiçõepsara formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quatinvtoitsa do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante ofereocuernão proposta em quantitativo inferior ao máximo previstono edital ou no aviso de contratação diretase obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4te.2m por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificaçãol,icoitsantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. Ahabilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere5.o4.it2e.m2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor nãaossinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidonso editalou no aviso de contratação diretea;
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de reogdisetrpreços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratadçirãeota, o licitante mais bem classificado
ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nacsondições estabelecidos no eadl itde licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ofournecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por mdeeiaossinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro dPereços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocacritoasntlei s remanescentes do cadastro
de reserva, na ordem de classificação, para-lfoazeêm igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do tiem anterior, a Administração, observados o valotirmeasdo e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação dir,eptaoderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registradosem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordemascslificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registradimosplicarácompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação especíifca para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preçopsraticados no mercado ou de faqtoue eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabeilxizeecmuçaão da ata
š o } u } ‰ š µ U v } • š Œ u } • o _ v ^ _ } ] v ] • } / / } ‰ µ de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração otuineçxão de quaisquer tributos ou encargos legais ou
a superveniência de disposições legais, com registrados;
rcoovmapda repercussão sobre os preços
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, vdeerá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço greistrado torna-rse superior ao preço ptriacado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou teidnade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valoretiscapdraos pelo mercadoo, fornecedor
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificaçãroa, vpearificar se aceitam reduzir seus preços
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão toiduaedne gerenciadora procederá ao cancelamento da ata dregistro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades quetiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro deeçopsr para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tor-nsaersuperior ao preço registrado e ornfeocedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata,fasceurlátado ao fornecedor requerer ao
7.2.2. Não hipótese de não comprovaçãoedxaistência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão otuidaedne gerenciadora e o
fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do mite9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registrofodronecedor, nos termos do item anterior,
o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negaoçcõi es, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do 9it.e4,me adotará as medidas cabíveis praa a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no ite7m.2 e no item 7.2.1, o órgão ou etnidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com iadardeealdos valores praticados
pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou etnidade gerenciadora comunicará aos órgãos e tàidsaednes quetiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobretivaaeafelteração do preço registrado, para que avaliemnaecessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. Asquantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de regpisrterçoodse poderão ser remanejadas pelo órgão outideande gerenciadora entre os órgãos ou atsideandes participantes e não patircipantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou etnidade patricipante para órgão ou etindadeparticipante; ou
8.2.2. De órgão ou etnidade patricipante para órgão ou entidade não participante.
8.4. Competirá ao rógão ou à etnidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quatintativo inicialmente informado pelo órgão ou pelatideande patricipante, desde que haja prévia anuência do órgão ou dtaideande que sofrer redução dos quantitativinofsormados.
8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos otuidaednes dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios dtiisntos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelaçaãcoeoitu não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou tpidealadeen gerenciadora, dos quatintativos dos patricipantes da compra centralizada, nos termos do 8ite.3m, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PDROESÇOS REGISTRA
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administarção sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registroçdoes,pre vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no 9i.t1emserá formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licintates que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao proeçregistrado.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência dogerenciador a aplicação das penalidades decnoterrs do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da xxxxxxxx.xx
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gersaide execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações dAa dministração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I do edital.
11.2. No caso deadjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ai tlavfroada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Cunha, xx de xxx de 2024.
Representante legal do órgão gerenciador
Representante(s) legal(is) dof(osr)necedor(s) registrado(s)
CADATSRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor(razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã | Marca (seexigida no edital) | Modelo (se exigido n edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidad Mínima | Valor Unitário | Prazo garanti ou validad |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor(razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido n edital) | Unidade | Quantidad Máxima | Quantidad Mínima | Valor Unitário | Prazo garantia ou validade |
ANEXOIII
TERMO DE CONTRATO
(Processo Administrativo° 1n04/2024) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
A Prefeitura Municipal de Cun,hpaor intermédio do(a) ó..r..gã( o
contratante), com sede naPraçaCel. Xxxx Xxxxxxx, xx 0x0Xxxxxx, Xxxxx/XX. CEP: 12-.50300,
inscrita no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................
(cargo e nom)e, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de . ........... de 20 , publicada DnoOU
de ..... de ............... de ..........., portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado
XXXXXXXXX,XXx x(a) ............................i.n.,scrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,.
sediado(a) na , doravante designCaOdoNTRATAD, nOeste ato representado(a)
por (nome e função no contratacdoon)f,orme atos constitutivos da empreOsUa
procuração apresentada noaustos,tendo em vista o que consta no Processo nº e
em observância às disposiçõesLdeai nº 14.133, de 1º de abril de 20, 2e1demaislegislação aplicável, resolvem celebrar o preseentTermo de Contratod,ecorrente do Pregão Eletrônico n0.49/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEItROABJETOAr(t. 92, I e )II
1.1. O objeto do presente instrumento é aaquisição dematerial hidráulic,o nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contrataçoã:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE | QUANTIDAD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MEDIDA | ||||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUN DVtIAGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência dcaontratação é de .............................. contados do(a) ,
prorrogável por até 10 anos, na forma dAortss. 106 e 107 da Lei n° 14.133, d.e 2021
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebraçãormdoe ateditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERC EIMRt OADELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTARrAt. T9U2,AIVI,SV(II e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUAR TStAUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUIN TPtAREÇOA(rt. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decoarrentes d execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor aicma é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEX- PTAGAMENTOAr(t. 92, V e V) I
6.1. O prazo para pagamentaoo contratadoe demais condições a ele referentes encont-rsaem definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉT-IMRAEAJUSTAErt(. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamentoestimado, em / / (DD/MM/AAAA. )
7.2. Após o interregno de umano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, medianteapalicação, pelo contratante, do índice IP, eCxAclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da an.ualidade
7.3. Nos reajustes subseeqnutes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela últivmaariação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado (s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) taebselecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier (em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legqaulanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITA- VOABRIGAÇÕES DO CONTRATAArtN. 9T2E, X(, XI e X)IV
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber oobjeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em pasrutea,sàs expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Ctonetrnao Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Cunha para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pnetrlaotaCdoo;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execuçaãjousdteo.
8.10. A Administração terá o prazo d1e5 (quinze) dia,sa contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econ-fôinmainccoeiro feitos pelo contratado no prazo máximdoe 15 (quinze) dias.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vciunlados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NO-NOABRIGAÇÕES DO CONTRATAArt.D9O2, X( IV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e peurçfeãiota exec do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabiliz-asre pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumido(Lrei nº 8.078, de 199)0;
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atenderàsdeterminações regulareesmitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior(Art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2)02e1prestar todo esclarecimento ou informação peolers solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos maaisteerimpregados;
9.6. Responsabiliz-asre pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contrpaetuloalcontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedorest SICAF, o cotrnatado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos efeàdeDríaviisda
Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade dotFCGRTFS; e 5) Certidão Negativa de Débitos TrabalhisttaCsNDT;
9.8. Responsabiliz-asre pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá oneroabrjeoto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividqaude não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas paraitahçaãboil na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstaslengaislação(Art. 116, da Lei n.º 14.133, de 20);21
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicçaão dos empregados que preencheram as referidas v(Aargt.a1s16, parágrafo
único, da Lei n.º 14.133, de 20)2; 1
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complement-álos, caso o previsto inicialmente em sua proposotasneãja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolaAdrot.s no 124, II, d, da Lei nº 14.133, d0e221.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste coantotr, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres porsevnisat Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso po força da execução deste contrato;
9.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo asdeterminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo oeloecxael cdução do objeteo nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodosexecutivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizoatçraãboadlho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉC IMGtAARANTIA DE EXECUAÇrÃt.O92(, X)II
10.1. Não haverá exigência dgearantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EItNIRFARAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRAArtT. 9IV2,AXSI)V(
11.1. Comete infração administrativa, nos termdoasLei nº 14.133, de 202, 1o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Adminoisutraaçoão funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar decçlãaorafalsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comporta-rse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto nAort. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2.013
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
xAdvertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grAarvte. 1(56, §2º, daLei nº 14.133,
de 2021);
xImpedimento de licitar e contrataUr ‹ µ v } ‰ Œ š ] • • } v µ š • • Œ ] š •
^ _ ^ _ } • µ ] š u ] u • š } v š Œ š } U • u ‰ Œ ‹ µ v } • penalidade mais graveAr(t. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2)0;21
xDeclaração de inidoneidade para licitar e contr,aqtaurando praticadas as condutas descritas
v • o _ v • ^ U
^ Z( U
}^ P• µ ] š u ] u • š } v š Œ š } U u } u } v
^ _ U ‹ µ i µ • š ] ( ] ‹ µ u ] u ‰ } • ] } de 2021).
xMulta:
A‰rt. 1v56o, ]§5º, da uLei]ºn•14P.13Œ3, À ~
- Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, atéo limite de 30 (trinta) dia;s
- Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
- O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Compensatória, para as infra• • • Œ ] š • v • o _ v • ^ _ ^ Z _ } • µ ] š u í î valor do Contrato.
} u ‰ v • š • Œ ] U ‰ Œ ] v Æ µ } š } š o } } v š Œ š } ‰ Œ À ] • š v 10% do valor do Contrato.
W Œ ] v ( Œ } • Œ ] š suvbitemo1_2.v1, a m^ult_a se}rá de 1% a 10% do valor do Contrato.
W Œ ] v ( Œ • • • Œ ] š • v o _ v ^ _ } • µ ] š u í î X í U u µ o š Contrato.
W Œ ] v ( Œ } • Œ ] š v o _ v ^ _ } • µ ] š u í î XdíoUContruatµo,o š • Œ ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contra(Atart.n1te56, §9º, da Lei nº 14.133, de 20) 21
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa A(rt. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 20).21
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaAçrãt.o15(7, da Lei nº 14.133, de 20)21
11.3.3. Se a multaaplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alémerda dpesse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialAmrte. 1n5te6,(§8º, da
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo 1d5e (quinze)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções rea-liszea-ár em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observ-asnedo procedimento previsto ncoaput e parágrafosdo Art. 158 da Lei nº 14.133, de 20,2p1ara as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão consideraAdrto. 1s5(6, §1º, da Lei nº 14.133, de 20):21
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos qeu dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativaLseinnaº 14.133, de 202, 1ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos,
serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observadoosprocreitdimental e autoridade competente definidos na referida Lei (Art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitoisstopsrenveste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empremsaesdmoo ramo com relação de coligação
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica pArértv. i1a60(, da Lei nº 14.133, de 20).21
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sançõeasppliocar dealas,
para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e n Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 20).21
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na fodrmo Aart. 163 da Lei nº 14.133/2. 1
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscreitoms dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCISMEAGUND ADtA EXTINÇÃO CONTRATAUrtA. 9L2,(XI)X
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou noãas obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhfereoce vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da n-ãcontinuidade do contrato de que trata este subitem ocorra
com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nelelaedsatisp,uou antes, do prazo nele fixado, por algudmos motivos previstos nAort. 137 da Lei nº 14.133/2,1bem como amigavelmente, assegurados o contraditóraioaempla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplica-mse também osArts. 138 e 139 da mesma .Lei
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutureamdparesa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1S. e aoperaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre qpuoessívels, erá precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131,caput,da Lei n.º 14.133, de 20)2.1
12.5. O contrato poderá seerxtinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERC EDtIORTAAÇÃO ORÇAMENTÁARrtI.A92(, VI)II
13.1. Asdespesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exe, rncaícdiootação abaixo discriminada:
13.1.1. Elemento de DespesXa:XXt 3.3.90.30.00.00.00.00t Material de Consum.o
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUA RDtTOAS CASOS OMISSAOrt.S92(, I)II
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidnaº s na Lei 14.133, de 202,1 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas naLei nº 8.078, de 1990t Código de Defesa do Consumideornormas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QU INAtTLATERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais re-gse-rão pela disciplina doAsrts. 124 eseguintes da Lei nº 14.133, de 202.1
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratsaanlvteo, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a forãmoaldizoaçaditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (Art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivofo, rnmaa doArt. 136 da Lei nº 14.133, de 20.21
CLÁUSULA DÉCIMA S EXPtTUABLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Púlibcas (PNCP), na forma prevista Anrto. 94 da Lei 14.133, de 20,21bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Artc. a9p1u, t,da Lei n.º14.133, de 2021, e aAort.
8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 20,1c1/c Art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2.012
CLÁUSULA DÉCIMA SÉ TFItMOAROA(rt. 92, §1)º
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cunphaara, dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, coAnrfto. 9rm2,e§1º, da Lei nº 141. 33/21.
Cunha, xx de xxx de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representantelegal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA. CONTRATADA:
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 049/2024 ±PROC. Nº 104/2024 ±CONTRATO Nº /2024. OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cunha, XX de XXXXXXX de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE:
Nome:
Cargo: Prefeito Municipal CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: Prefeito Municipal CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: Secretária Municipal de
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
[RAZÃO SOCIAL]
[NOME DO REPRESENTANTE] CPF
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: Prefeito Municipal CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo: Secretária Municipal de CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Fiscal do contrato
Nome:
Cargo: Fiscal do contrato CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Emissão do pedido inicial.
Nome:
Cargo: Secretária Municipal de CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Parecer Jurídico Nome:
Cargo: Procurador do Município CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
ANEXO IV²DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO04N9°/2024
PROCESSO ADMINISTRATIV1O04N/2°024
DECLARAÇÃO
Para fins de participação no certame em epígrafe, declaramos, sob pena do Item 3.5 do Edita empresa [RAZÃO SOCIAL], [CNPJ]:
1. Cumpre plenamentereoqsuisitos de habilitação;
2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compree integralidade dos custos para atendimendtioreditos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
3. Não emprega menor de 1o8s aenm trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, da Constituição;
4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executandeogrtaradbaanltheo odu forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Fe
5. Que não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infa submissão de trabalhasdoarecondições análogas às de escravo ou por contratação de adolescen nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação dest
6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiêncbiialitaedopadra Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991;
rea
7. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estan a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em. 4s2euas4A9r,tsobservado o disposto nos §§
1º ao 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133, de(A2P0E2N1;AS fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrô);nico
8. Que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou dirigente dPa refeitura Municipal de Cunhoau/ScPom agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão doocuoqnutreatdoe,les seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
9. Que não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo nem abriga dir gerente, controlador, acionista ou dedteenmtoaris de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado autor do projeto objeto desta licitação;
10. Que não é preposta e não abriga como sócia oculta pessoa física ou jurídica, com o intuito de efetividaddea sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada.
Local, de de 2024.
NOME COMPLETO e CPF CARGO/FUNÇÃO NA EMPRESA
ANEXO V- MODELO DE PROPOSFTINAAL | |
PREGÃO ELETRÔNICO04n9°/2024²REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo n1°04/2024 |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento/prestação dos serviços objeto da presente li Pregão Eletrônicnoº 049/2024acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seu anexos.
DADOS DA EMRPESA LICITANTE:
Nome da Proponen..t.e.:.................................................................................................................................
Razão socia..l:...................................................................CNPJ nº..:...........................................................
Banco.:....................A...gência nº...:.......................C..o..nta nº..:................................................................
Endereço comple.t.o..:....................................................................................................................................
Telefones.:..................................................E..-mail:....................................................................................
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA LICITANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: Nome.:........................................................................................................................................................
Cargo:........................................................................................................................................................
CPF:..........................................................R...G. :.........................................................................................
Data de Nascimen..t.o..:.................................................................................................................................
Endereço residencial comp.l.e..t.o..:..............................................................................................................
E-mail institucion.a..l......................................................................................................................................
E-mail pessoa..l:.............................................................................................................................................
Telefone FIXO...:............................................................................................................................................
Telefone CELULA..R..:...................................................................................................................................
Número de contato Whats.A..p..p..:............................................................................................................
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | |||||
Valor TOTAL da PROPOSTA (em algarismos e por ex..t.e..n..s..o..).:...........................................................
1. Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
2. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTRCEoGnfAo:rmEedital. DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços contãaodossofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionár
estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas,
demais despesarestadsi n° 049/202;4
ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregã
2 - Declaro que aceito todas as exigêEndcitial ddooPregão Eletrôn0i4c9o/2n0°24e de seus Anexos. Local e Data
Nome do Representante Legal da Empresa RG N.º
CARIMBO DA EMPRESA
CPF N.º
ANEXO IV²LOCAIS DE ENTREGA
PREGÃO ELETRÔNICO04n9°/2024²REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo n1°04/2024
ADMINISTRATIVO
1 -Av. Padre Xxxxxxx, Alto do Cruzeiro ±(AGDAMR)AGEM
ZONA RURAL
2 - Distrito de Campos de Cunha, Zona Rural (ADM) SUBPR±E2F8EKITmURA
Obs: Distância do Centro Administrativo do Município de Cunha até os pontos de entrega na Zona Rur