PROCESSO DE LIBERAÇÃO DE ACESSO E
Gestão Estratégica de Contratos
PROCESSO DE LIBERAÇÃO DE ACESSO E
CONTROLE MENSAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Objetivo: Este documento traz os critérios a serem seguidos por todas as empresas prestadoras de serviços e suas respectivas subcontratadas, que adentram as dependências da Suzano Papel e Celulose.
Versão: 02/12/2015
Este material e diversos modelos de documentos (declarações, termo de subcontratação, ficha de EPI, termo de liberação de acesso, dentre outros) estão disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/?xxXXXXXXXXXXXXX
PROCESSO DE LIBERAÇÃO DE ACESSO
1 - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
DOCUMENTOS SERVIÇOS | RELACIONADOS À EMPRESA | RELACIONADOS AO COLABORADOR | OUTROS DOCUMENTOS | |||||||||||||||
Cartão CNPJ | PCMSO | PPRA | PCMAT | Declaração de compromisso com os padrões de responsab. social | Contrato Social e Requerimento do Empresário | Declaração de Isenção | Comprovação de constituição no país de origem (caso estrangeiro) | Ficha de Registro (inclusive verso) | ASO | CTPS (pag. foto, qual. civil, cont. trab., atualiz.) | Ficha de EPI | Passaporte | Comprovante de vínculo empregatício com a empresa (caso estrangeiro) | CHN categ. "E" | Termo de Liberação de Acesso | Termo para serviços em garantia | Nº do pedido de compra / contrato vigente | |
Serviços com tempo de execução acima de 30 dias | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||
Serviços com tempo de execução inferior a 30 dias e também para serviços contratados para atendimento a paradas de fábrica (geral ou programada) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||
Empresas constituídas somente por sócios (independentemente do tempo de execução dos serviços) | X | X | X | X | X | |||||||||||||
Colaboradores estrangeiros (caso a empresa tenha unidade legalmente constituída no Brasil) | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||
Colaboradores estrangeiros (caso a empresa não tenha unidade legalmente constituída no Brasil) | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||
Serviços de treinamentos, consultorias ou auditorias de natureza contábil, financeira, custos, certificações, TI, desenvolvimento/capacitação profissional e outras de natureza similares (independentemente do tempo de execução dos serviços) | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||
Empresas que necessitam prestar assistência/acompanhamento técnico relacionado a fornecimento de produtos ou manutenção em equipamentos próprios instalados nas dependências da Suzano em decorrência de produtos fornecidos | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||
Empresas que efetuam transporte de madeira, transporte interno dedicado (movimentação somente dentro das dependências da Suzano), transporte entre unidades Suzano de caráter dedicado (operação fixa, com motoristas e veículos contratados exclusivamente para atendimento à Suzano, como, por exemplo, transporte de composto para fazendas, transporte de resíduos para compostagem) e outros transportes contratados como sendo operação fixa/diária (motoristas e veículos dedicados contratados exclusivamente para atendimento à Suzano) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||
Empresas que compram madeira da Suzano | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||
Empresas que necessitam realizar serviços em garantia, ou seja, atendimento sem custos referente à responsabilidade técnica e garantia de serviços executados anteriormente | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||
Empresas de energia elétrica, telecomunicações e gás natural | X | X | X | X | X | *Mandar e-mail conforme OBS4 | ||||||||||||
Empresas que necessitam retirar sucatas/inservíveis | X | X | X | X | X | *Mandar e-mail conforme OBS4 | ||||||||||||
Agregados exclusivos PAINEIRAS LOGÍSTICA que trabalham com transporte de madeira (quando o agregado for pessoa física e NÃO tiver funcionário motorista, apresentar apenas CNH categoria “E”). | X | X | X | X | X | *Mandar Ficha conforme OBS5 |
OBS1: empresas que necessitam realizar (sem custos) análises/estudos/levantamentos de informações visando entendimentos futuros (oportunidades de negócios, parcerias, etc) e/ou elaboração de orçamentos, não passarão pelo escritório de gestão documental; a liberação será autorizada junto ao gestor, que será o responsável por envolver a área de segurança da Suzano para definir critérios de integração.
OBS2: empresas subcontratadas deverão entregar o Termo de Subcontratação juntamente com os documentos listados na tabela acima.
OBS3: empresas que possuem colaboradores fixos nas dependências da Suzano, deverão entregar a avaliação ergonômica (NR-17) para Xxxxxx Xxxxxxxxx (xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx // (00) 0000-0000).
OBS4: deverá mandar e-mail ao gestor Suzano de acordo com modelo abaixo:
Assunto: Liberação de Acesso – Empresa (Razão Social completa da empresa)
Texto: Precisamos acessar as dependências da Unidade (nome da unidade) para realização de serviços de (discriminar os serviços a serem realizados) e, para isso, pedimos seu “de acordo” para o acesso. Estamos cientes de que o acesso somente será permitido após análise sem ressalvas da documentação obrigatória pelo escritório de gestão documental, bem como a participação do processo de integração de segurança.
OBS5: Agregados devem preencher ficha cadastral (disponível no site do escritório de gestão documental) ao invés do termo de liberação.
Abaixo relacionamos diversas funções consideradas específicas, com os respectivos documentos adicionais que deverão ser apresentados juntamente com os citados no quadro acima.
TIPO DE SERVIÇO | DOCUMENTO NECESSÁRIO |
Serviços envolvendo Trabalhos Submersos | • Livro de registro do mergulhador (LRM); • ASO Hiperbárico; • Habilitação de mergulhador comprovada através de curso expedido de mergulhador autônomo e curso expedido de mergulho a ar com equipamento dependente, ambos ministrados por Centro da Marinha do Brasil, ou em cursos profissionais realizados por entidades credenciadas pela DPC (Diretoria de Portos e Costas) para ministrar curso profissional de Mergulho • CSSM (Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho) • Certificado de Cadastramento expedido pela Diretoria de Portos e Costas – DPC |
Serviços envolvendo Movimentação de Cargas (guindastes e operações fixas de transportes internos) | - Declaração informando que a empresa possui e mantém atualizado: • Check-list dos equipamentos de segurança, kits de emergência e dos veículos antes de cada viagem; • Comprovante de realização de manutenção periódica de todos os veículos. • Placas de sinalizações estabelecidas pela legislação, de acordo com os serviços executados; • Equipamentos estabelecidos pela legislação para situações emergenciais |
Serviços em Alta Tensão | • Certificado em elétrica reconhecido pelo MEC com carga horária mínima de 200h + certificado de NR-10 (40 horas) + certificado de SEP (40 horas). Obs1: Quando o certificado de NR-10 estiver vencido, deverá ser apresentado o documento de reciclagem bem como o próprio certificado de NR-10 vencido. |
Funções de Eletricista ou Instrumentista ou Serviços em Baixa Tensão | • Certificado em elétrica reconhecido pelo MEC com carga horária mínima de 200h + certificado de NR-10 (40 horas). • Colaborador Capacitado (Área de Elétrica) – quando não atendido o item acima Declaração de Capacitação devidamente preenchida + certificado de NR-10 (40 horas). Obs: O profissional habilitado que capacita o colaborador deverá ser da própria empresa, devendo obrigatoriamente enviar também o CREA na área de elétrica e a CTPS (pagina da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e atualizações) constando que é registrado na mesma empresa do colaborador capacitado. Estes dois documentos não gerarão a liberação de acesso do profissional habilitado, ou seja, se o mesmo tiver que acessar as dependências da Suzano, deverá também apresentar os documentos constantes na tabela acima. Obs1: Quando o certificado de NR-10 estiver vencido, deverá ser apresentado o documento de reciclagem bem como o próprio certificado de NR-10 vencido. |
Função de Motorista de veículos, máquinas ou equipamentos | • CNH vigente, atendendo a categoria necessária e certificado próprio para o tipo de veículo/equipamento envolvido; • Curso MOPP, quando aplicável; • Curso de direção defensiva e atendimento a emergências, quando aplicável; • Curso de operação de máquinas e equipamentos incluídos nas NR´s 11,12 e 18 (empilhadeira e paleteira elétrica, ponte rolante e talha elétrica, pá carregadeira e retroescavadeira, guindaste, caminhão munck, motosserra, etc) • Certificado de transporte coletivo de passageiros |
Função na área Química - Análises Físico-químicas | • CRQ, CRF, CREA ou CRB (conforme aplicável) |
Engenheiros | • CREA, conforme segmento |
Técnico de Segurança | • Documento (ex: carteirinha) próprio de Técnico de Segurança ou Registro em Carteira de Trabalho efetuado pelo Ministério do Trabalho comprovando a habilitação na área |
Técnico de Enfermagem | • COREN |
Trabalhos em Espaços Confinados | • Capacitação dos trabalhadores autorizados e dos vigias conforme a NR-33 (16 horas); • ASO com evidência de apto para trabalho em espaço confinado Obs1: Quando o certificado de NR-33 estiver vencido, deverá ser apresentado o documento de reciclagem bem como o próprio certificado de NR-33 vencido |
Vigilantes | • Carteira nacional de vigilantes vigente (CNV) ou Protocolo (quando carteira ainda não entregue pelo órgão competente); • Certificado de formação de vigilantes; • Registro da Policia Federal na CTPS do colaborador |
Trabalho em altura NR-35 (toda atividade executada acima de 2m do nível inferior) | • Capacitação dos trabalhadores a trabalho em altura (08 horas); • ASO com evidência de apto para trabalhos em altura Obs1: Quando o certificado de NR-35 estiver vencido, deverá ser apresentado o documento de reciclagem bem como o próprio certificado de NR-35 vencido. |
Trabalhadores com exposição direta com produtos agrotóxicos NR-31 | • Capacitação dos trabalhadores sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos (20 horas) |
Bombeiros | • Certificado de formação de bombeiro (240 horas) • CNH vigente, atendendo a categoria necessária e certificado próprio para o tipo de veículo/equipamento envolvido Obs1: Quando o certificado de formação de bombeiro estiver vencido, deverá ser apresentado o documento de reciclagem bem como o próprio certificado de formação de bombeiro vencido. |
Frentista | • Certificado de capacitação NR-20 • Certificado de capacitação NR-23 |
Piloto de Aeronaves | • Equipamentos aprovados pelo MAPA • COA • EO com registro de aeronaves • Autorização ANAC para operar • Empresa registrada no MAPA • SGSO |
• Aeronave cadastrada no SAE ou RBAC • CA • RAB • Certificado de nacionalidade e Matrícula do Operador (CM) • Ficha de Peso e Balanceamento • FIAM • Manual de Voo e Operações • Apólice de Seguro • Licença de estação, se aplicável • Lista de Verificações de Diário de Bordo |
2 - OUTRAS SITUAÇÕES ENVOLVENDO NECESSIDADE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
2.1 - COLABORADORES COM DOCUMENTAÇÃO VIGENTE (ASO, CERTIFICADOS, INTEGRAÇÃO,...):
SITUAÇÃO | DOCUMENTO NECESSÁRIO |
Colaboradores que foram liberados para uma determinada unidade da Suzano e que precisam acessar outra considerando o mesmo pedido/contrato vigente | • Termo de liberação de acesso constando o numero do pedido de compra vigente |
Colaboradores que haviam sido liberados por conta de um determinado pedido/contrato e que passarão a executar novos serviços em decorrência de novo pedido/contrato vigente | • Termo de liberação de acesso constando o numero do pedido de compra vigente |
Colaboradores que foram liberados por conta de um determinado pedido/contrato e a vigência do referido pedido/contrato tenha expirado, tendo ocorrido prorrogação por novo período. | • Termo de liberação de acesso constando o numero do pedido de compra vigente |
Obs1: Condições válidas desde que os colaboradores pertençam à mesma empresa cuja liberação tenha ocorrido inicialmente. Obs2: Se algum dos documentos entregues anteriormente estiver vencido ou com apontamento de pendência/irregularidade, o mesmo deverá ser apresentado com a situação regularizada Obs3: No caso de paradas de fábrica (PG ou PP), é obrigatória a entrega de todos os documentos estabelecidos no item 1 acima (Serviços com tempo de execução inferior a 30 dias e também para serviços contratados para atendimento a paradas de fábrica (geral ou programada) |
2.2 - PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO ASO (apresentar antes da vigência do ASO expirar)
SITUAÇÃO | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Renovação do ASO | • Ficha de registro (inclusive verso, com respectivas alterações de cargo e salário) • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) • Controle da entrega de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) • Termo de Liberação de Acesso |
2.3 - PROCESSO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO (quando alteração da função do colaborador na CTPS)
SITUAÇÃO | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Mudança de Função | • Ficha de registro (inclusive verso, com respectivas alterações de cargo e salário) • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) • Carteira de Trabalho Profissional (pagina da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e atualizações) • Controle da entrega de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) • Termo de Liberação de Acesso |
3 - TERMO DE LIBERAÇÃO DE ACESSO
Este documento deve ser apresentado OBRIGATORIAMENTE juntamente com os demais documentos exigidos, sendo necessário apresentar um termo para cada unidade da Suzano que a empresa irá acessar. Tem como objetivos principais a identificação de todo(s) colaborador(es) e respectivas funções que a empresa utilizará, bem como o pedido de compra ou contrato jurídico que gera o vínculo da empresa junto a Suzano.
4- APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
A. Tempo de análise e resposta caso ocorram pendências: Até 02 dias úteis após o recebimento.
Nota: Em paradas de fábrica, é imprescindível a entrega antecipada (sugerimos 05 dias antes da data prevista para acesso).
B. Envio para o escritório de gestão documental: Obrigatoriamente deve ser feito por e-mail.
Local de realização dos serviços: Unidade Suzano, Rio Verde e Embu
E-mail para: xxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
// (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
Local de realização dos serviços: Unidade Limeira, Esc. Central, CD’s (Centros de Distribuição de qualquer localidade), FuturaGene e UNF SP
E-mail para: xxxxxx_xxxxxx_xxxx@xxxxxxx.xxx.xx // (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
Local de realização dos serviços: Unidade Imperatriz, UNF’s MA e PI e Paineiras MA
E-mail para: xxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
// (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
Local de realização dos serviços: Unidade Mucuri, UNF BA e Paineiras BA
E-mail para: xxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
(00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (00)0000-0000
Orientações:
- O e-mail deve conter o seguinte texto no campo assunto: Processo de Liberação de Acesso da Empresa
(nome completo da empresa // não pode ser apelido ou nome resumido)
- O texto do e-mail deve ser o seguinte:
Solicitamos análise dos documentos em anexo, para fins de liberação de acesso. Dados da empresa:
Razão social: E-mails para recebimento de notificações/comunicados: Telefone: Contato:
Unidade da Suzano onde serão realizados os serviços:
- Empresa deve gerar um arquivo em PDF para cada colaborador contendo os respectivos documentos exigidos (item 1 acima - Documentos a serem apresentados). O nome do arquivo deve ser o próprio nome do colaborador em questão (ex: Xxxx xx Xxxxx)
- Empresa deve gerar um arquivo em PDF para cada tipo de documento (exemplo: um arquivo com cartão CNPJ, um arquivo com PPRA, etc.).
- Empresa deve enviar um único e-mail contendo um único arquivo compactado (neste arquivo compactado devem ser colocados todos os arquivos PDF que foram gerados, ou seja, dos colaboradores e da empresa). O TAMANHO DESTE ARQUIVO COMPACTADO NÃO DEVE ULTRAPASSAR 4MB.
Caso ultrapasse este tamanho, devem ser gerados dois arquivos compactados e enviados em dois e- mails separadamente.
5 - CONTRATO JURÍDICO E PEDIDO DE COMPRA
Caso a empresa não tenha recebido cópia do contrato/pedido de compra negociado para execução dos serviços ou fornecimento de produtos, deve procurar pelo executivo de compras da área de Suprimentos da Suzano.
6 - AUTÔNOMOS, ESTAGIÁRIOS, TEMPORÁRIOS, COOPERADOS E MENOR APRENDIZ
A) Autônomos ou cooperados: Não é autorizada a liberação de acesso para pessoas sem qualquer vínculo trabalhista com a contratada.
B) Estagiários: Somente será autorizada a liberação de acesso de estagiários de nível superior, considerando ainda que as suas ações estejam limitadas apenas e tão somente ao disposto na legislação vigente, conforme definição (aqui resumida): ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. A empresa contratada não poderá utilizar estagiários para execução de serviços contratados e deverá observar também todas as condições legais (lei do estágio), bem como limitar o acesso dos estagiários exclusivamente para áreas administrativas da Suzano. Abaixo os documentos a serem apresentados para o escritório de gestão documental:
Estagiário |
• Todos os documentos obrigatórios estabelecidos neste procedimento relacionados à contratada. • Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) assinado pela empresa, aluno e instituição de ensino. • Declaração de matrícula (ano corrente) do estagiário junto à instituição de ensino • RG e CPF do estagiário • Comprovante de Seguro de Acidentes Pessoais para o estagiário (obrigatório conforme legislação) |
C. Temporários: Somente será autorizada a liberação de acesso no caso de serviços executados em paradas de fábrica (Parada Geral e Parada Programada) ou para cobertura de ausência do colaborador por férias (não superior a 30 dias) ou afastamento médico (não superior a 60 dias), por assim estar em conformidade com a legislação, ou seja, em decorrência do acréscimo extraordinário de serviço ou necessidade transitória de substituição de pessoal. O vínculo empregatício do colaborador sob regime temporário deverá ser diretamente com a empresa contratada, porém, no caso de impossibilidade, a empresa contratada poderá utilizar de mão-de-obra temporária com vinculo empregatício junto à outra empresa legalmente capacitada para fornecer colaboradores neste regime de trabalho, desde que apresente ao escritório de gestão documental:
Temporários |
• Todos os documentos obrigatórios estabelecidos neste procedimento relacionados à contratada • Cartão CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal) da empresa fornecedora da mão-de-obra temporária • ASO, Ficha de Registro, Ficha de EPI, CTPS, mais os relacionados às atividades específicas • Contrato jurídico entre as partes (contratada x empresa fornecedora da mão-de-obra temporária) • Documento termo de responsabilidade para execução de serviços por empresas subcontratadas |
Obs: A liberação de acesso de colaboradores temporários será de no máximo de 30 dias para casos de cobertura de férias e máximo de 60 dias para cobertura de afastamento médico, independentemente da vigência do contrato jurídico ou pedido de compra. Um mesmo colaborador temporário não poderá ser utilizado de forma contínua nas dependências da Suzano, ou seja, saindo de uma empresa e já na sequência entrando em outra (deve ser observado período mínimo de 30 dias entre a saída e entrada em empresas distintas) |
D. Menor aprendiz: A liberação de acesso será analisada caso-a-caso. A empresa que tem a necessidade legal (força da legislação) em utilizar este tipo de mão-de-obra deverá inicialmente expor a situação para o gestor da Suzano, esclarecendo os motivos e buscando a aprovação do mesmo (por e-mail). Após, deverá encaminhar o e-mail de aprovação do gestor para xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx que analisarão o caso e definirão a sequência do processo (autorização final, documentação a ser apresentada, etc.).
7- DOCUMENTOS EM PENDÊNCIA
A documentação que estiver em poder do escritório de gestão documental aguardando definições/acertos por parte da própria empresa para seqüência do processo, será considerada como válida por no máximo 60 dias da entrega. Após este prazo, para continuidade do processo, nova documentação deverá ser apresentada.
8 - VIGÊNCIA, DESLIGAMENTO OU CANCELAMENTO DE ACESSO DE COLABORADORES
a) Prazo de vigência: a vigência da liberação de acesso de cada colaborador será o mesmo período contemplado no pedido de compra ou contrato jurídico, observando-se também a vigência do ASO.
b) Cancelamento de acesso: empresa deve obrigatoriamente encaminhar um e-mail ao escritório de gestão documental (destinado aos endereços estabelecidos no item 4 “b” deste procedimento) sempre que o colaborador com liberação ativa for desligado ou retirado dos serviços em execução, informando data do desligamento, nome completo e CPF do colaborador desligado.
c) Devolução de crachás: empresa é responsável por fazer a devolução dos crachás sempre que houver cancelamento do acesso mencionado no item “b” acima. A não devolução implicará no pagamento do valor do crachá, além de possíveis penalidades relacionadas ao acesso.
9 - LIBERAÇÃO DE ACESSO EM FINAIS DE SEMANA, FERIADOS OU FORA DO HORÁRIO NORMAL
Havendo necessidade de algum colaborador que não possua liberação de acesso vigente adentrar as dependências da Suzano em finais de semana, feriados ou fora do horário normal de atendimento do escritório de gestão documental, a empresa deverá procurar pelo seu gestor técnico responsável, apresentando a CTPS, Ficha de Registro, ASO e certificado específico (caso alguma função com trabalho especial // ex: elétrica). O gestor técnico responsável deverá procurar pela Área de Segurança da respectiva unidade e expor a situação. O caso será analisado e tratado pela Área de Segurança da unidade.
10 - PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA
A coordenação do processo de integração de segurança é de responsabilidade da área de Segurança da Suzano e a participação do(s) colaborador(es) das empresas é obrigatória antes do início dos trabalhos. A não participação impede a liberação de acesso, mesmo que os documentos estejam adequados.
A integração de segurança poderá ocorrer em paralelo à análise dos documentos ou antes mesmo da apresentação dos mesmos pelas EPS’s ao escritório de gestão documental.
A integração de segurança tem validade por 02 anos.
A empresa deverá solicitar o agendamento da integração de acordo com o disposto abaixo:
a) Relacionado às Fábricas:
A integração de segurança deve ser agendada junto ao sistema disponibilizado pelo escritório de gestão documental (Destra). Concluído o processo de integração, o técnico responsável pela aplicação do processo de integração (área de Segurança da Suzano) deverá encaminhar o resultado pelo próprio sistema ao escritório de gestão documental (esta é a única forma de confirmação da participação).
b) Escritório Central, CD’s e FuturaGene
A integração de segurança deve ser agendada com o gestor que solicitou os serviços e área de Segurança da unidade em questão. Concluído o processo de integração, a planilha devidamente preenchida e assinada pelos colaboradores e também pelo técnico responsável pela aplicação do processo de integração, deverá ser encaminhada ao escritório de gestão documental pela Suzano ou pela empresa (esta é a única forma de confirmação da participação).
c) Relacionado às UNF’s:
A integração de segurança deve ser agendada com o multiplicador responsável pela empresa. No caso de UNF, o multiplicador também pode dar treinamento operacional.
Concluído o processo de integração, a planilha devidamente preenchida e assinada pelos colaboradores e também pelo multiplicador responsável pela aplicação do processo de integração, deverá ser encaminhada ao escritório de gestão documental pela Suzano ou pelo multiplicador (esta é a única forma de confirmação da participação).
No caso da UNF MA, especificamente, os multiplicadores realizam apenas o treinamento operacional, enquanto a integração de segurança é feita pelos técnicos da própria Suzano.
OBS: Toda EPS que atenda UNF deve possuir o multiplicador treinado pela Suzano de acordo com as diretrizes da Gerencia Operacional Florestal com o objetivo de multiplicar os treinamentos operacionais e de segurança, podendo ser colaborador próprio ou de assessoria/consultoria.
Planilha de “Agendamento de Integração” está disponível no site do escritório de gestão documental: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx, procurar por Xxxxxx Xxxxxx e Florestal.
Local de realização dos serviços: Unidades Suzano, Rio Verde e Embu
E-mail para: xxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
Local de realização dos serviços: Unidades Limeira, Esc. Central, CD’s, FuturaGene, Distr. SPP e UNF-SP
E-mail para: xxxxxx00@xxxxxxx.xxx.xx
(00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
Local de realização dos serviços: Unidade Mucuri, NF’s BA e Paineiras BA
E-mail para: xxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
(00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (00)0000-0000
Local de realização dos serviços: Unidade Imperatriz, UNF’s MA e PI e Paineiras MA
E-mail para: xxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
(00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
11 - DÚVIDAS (SERVIÇO DE ATENDIMENTO) DESTRA – GESTÃO PARCEIROS (SEDE)
Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
CONTROLE MENSAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
1- RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES MENSALMENTE (TODOS EM CÓPIA SIMPLES)
TODOS DOCUMENTOS ABAIXO SÃO EXCLUSIVAMENTE DOS COLABORADORES UTILIZADOS NA SUZANO |
• Folha de Pagamento, com resumo da folha, identificando os impostos gerados, preferencialmente em ordem alfabética ou numérica. • RE/GFIP (Relação de Empregados com resumo final) • GPS (Guia da Previdência Social) comprovando pagamento do valor TOTAL A RECOLHER apontado na GFIP • Cartão de registro de ponto, devidamente preenchido e assinado pelo próprio colaborador ou, no caso de ponto eletrônico, o relatório final gerado pelo sistema. Nota: Caso os colaboradores da empresa estejam enquadrados no artigo 62 da CLT e, portanto, sem a obrigatoriedade do preenchimento do cartão de ponto, a empresa deverá apresentar mensalmente, juntamente com os demais documentos exigidos, uma declaração contendo o nome completo e CPF de todos os colaboradores nesta condição. Importante ressaltar que o enquadramento só é considerado legalmente válido desde que haja anotação na carteira de trabalho e na ficha de registro do colaborador. • GRF/FGTS (Guia Recolhimento do FGTS). • Recibos de pagamento de salários assinados e datados ou comprovantes de depósito bancário emitido pelo próprio Banco, separados conforme a ordem da folha de pagamento dos colaboradores que prestam serviços na Suzano. • Aviso e Recibo de férias referente á competência entregue, devidamente assinado. • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) + GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) + Demonstrativo com os dados do colaborador + Exame Médico Demissional Nota 1: Quando do parcelamento de débitos previdenciários (INSS), é necessário entregar os seguintes documentos. - Pedido de parcelamento de débitos (PEPAR). - Discriminação dos débitos a parcelar (DIPAR). - Copia das Guias acompanhadas do Comprovante de pagamento mensalmente. - Quando solicitado o cancelamento do processo, é necessário comunicar o escritório de gestão documental. Nota 2: Quando do parcelamento de débitos FGTS, é necessário entregar os seguintes documentos. - Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS – TCDCP. - Quitação da primeira parcela do acordo. - Copia das Guias acompanhadas do Comprovante de pagamento mensalmente. - Quando solicitado o cancelamento do processo, é necessário comunicar o escritório de gestão documental. |
2 - OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS MENSAIS DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
2.1 - EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO ESCRITÓRIO CENTRAL, FUTURAGENE, CD’S (CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO QUALQUER LOCALIDADE) E NAS UNIDADES FABRIS
- empresas cujos colaboradores adentraram as dependências da Suzano para prestação de serviços, independentemente do número de dias que permaneceram no local
- empresas que efetuam transporte interno dedicado (movimentação somente dentro das dependências da Suzano), transporte entre unidades Suzano de caráter dedicado (operação fixa, com motoristas e veículos contratados exclusivamente para atendimento à Suzano, como, por exemplo, transporte de composto para fazendas, transporte de resíduos para compostagem) e outros transportes contratados como sendo operação fixa/diária (motoristas e veículos dedicados contratados exclusivamente para atendimento à Suzano)
2.2 - EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS UNIDADES FLORESTAIS
- empresas que prestam serviços fixos (serviços de natureza contínua e que não são atendimentos pontuais), cujos colaboradores permaneceram nas dependências da Suzano (áreas florestais), independentemente da quantidade de dias dentro do mês de prestação de serviços;
- empresas que efetuam transporte de madeira
- agregados pessoa física ou jurídica que possuem colaboradores registrados com acesso às dependências da Suzano
2.3 - ESTÃO ISENTAS da entrega dos documentos mensais de obrigações trabalhistas:
- empresas cujos próprios sócios-proprietários executaram os serviços;
- empresas estrangeiras, sem unidade legalmente constituída no Brasil;
- empresas que prestam serviços de treinamentos, consultorias ou auditorias de natureza contábil, financeira, custos, certificações, TI, desenvolvimento/capacitação profissional e outras de natureza similares (independentemente do tempo de execução dos serviços);
- empresas que necessitam prestar assistência/acompanhamento técnico relacionado a fornecimento de produtos ou manutenção em equipamentos próprios instalados nas dependências da Suzano em decorrência de produtos fornecidos;
- empresas que necessitam realizar (sem custos) análises/estudos/levantamentos de informações visando entendimentos futuros (oportunidades de negócios, parcerias, etc) e/ou elaboração de orçamentos;
- empresas do segmento de transporte não dedicado (ex: produtos químicos, embalagens, insumos em geral, peças, e demais materiais de abastecimento;
- empresas de energia elétrica, telecomunicações e gás natural
3 - FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS
Para este processo de CONTROLE MENSAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, NÃO SERÃO ACEITOS
documentos encaminhados por e-mail (a não ser quando solicitado). As opções de envio são:
a) Opção VIA SEDEX
Os documentos deverão ser encaminhados diretamente para o endereço da sede do escritório de gestão documental (aos cuidados do Departamento de Controle Mensal das Obrigações Trabalhistas).
Obs: O escritório de gestão documental não se responsabilizará por extravios de documentos.
b) Opção VIA ATENDIMENTO DO ESCRITÓRIO DE GESTÃO DOCUMENTAL
Os documentos deverão ser entregues (2ª a 6ª feira) diretamente ao escritório de gestão documental, conforme tabela abaixo:
Local da prestação dos serviços pelas empresas | Local da entrega dos documentos |
Escritório Central – CD’s – Distribuidoras SPP | Sede da Destra em Americana |
FuturaGene (Itapetininga) | Sede da Destra em Americana |
Unidade Suzano – Unidade Rio Verde – Unidade Embu | Posto avançado da Destra na Fábrica Unidade Suzano |
Unidade Mucuri | Posto avançado da Destra na Fábrica Unidade Mucuri |
Unidade Limeira e Imperatriz | Sede da Destra em Americana |
Parques florestais Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais | Posto avançado da Destra na Fábrica Unidade Mucuri |
Parques florestais Interior de São Paulo | Sede da Destra em Americana |
Parques florestais Maranhão e Piauí | Sede da Destra em Americana |
4 - CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO
PERÍODO | ATIVIDADE |
Dia 16 a 28 | Escritório de gestão documental receberá os documentos enviados pelas empresas e, para cada empresa, entregará um protocolo de recebimento dos documentos, desde que, juntamente com os documentos, a empresa tenha apresentado o protocolo preenchido. Obs1: Documentos apresentados depois do dia 28 não serão analisados no mês corrente (ou seja, serão analisados somente no mês seguinte) e, no caso do dia 28 cair em sábado, domingo ou feriado, a entrega deverá ser antecipada. Obs2: Todas as empresas que prestam serviços nas dependências da Suzano e que se enquadram nas condições estabelecidas no item 2 deste procedimento, deverão entregar automaticamente todos os documentos exigidos de uma única vez (referente ao mês de competência que está sendo analisado), independentemente de ter ou não sido formalmente solicitado pelo escritório de gestão documental. |
Dia 29 a 14 | Escritório de gestão documental efetuará a análise dos documentos apresentados pelas empresas. |
Até dia 15 | Escritório de gestão documental enviará (via e-mail) um relatório para cada empresa contendo o resultado das análises efetuadas Obs1: Não será concedido prazo adicional às empresas para regularização de pendências apontadas. |
Até dia 16 | Escritório de gestão documental apresentará o relatório final para a área de Gestão Estratégica de Contratos. É de responsabilidade da área de Gestão Estratégica de Contratos, que tomará com base o relatório final apresentado pelo escritório de gestão documental, a tomada de ações necessárias (inclusive retenção de pagamentos) para mitigar riscos relacionados a pendencias trabalhistas das empresas prestadoras de serviços. |
5 - RESPONSABILIDADE PELAS EMPRESAS SUBCONTRATADAS
Ressaltamos que as empresas contratadas são responsáveis pelas suas subcontratadas, motivo pelo qual orientamos para que façam o acompanhamento da entrega dos documentos junto às mesmas. As ações da Suzano, no caso de irregularidades na documentação das subcontratadas, serão junto à empresa contratada.
6 - DÚVIDAS (SERVIÇO DE ATENDIMENTO)
DESTRA – GESTÃO PARCEIROS (SEDE)
Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000