MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR ESCOPO)
MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR ESCOPO)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços de , de acordo com as condições e quantitativos estipulados neste instrumento.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de
.
2.2 Os quantitativos de itens a serem contratados estão discriminados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
… |
Na hipótese de contratações para formação de registro de preços que conte com órgãos/entidades participantes, além do gerenciador, adotar a seguinte redação para este item, em substituição ao disposto anteriormente:
2.2 As estimativas de consumo dos orgão(s) e entidade(s) participante(s) do registro de preços estão discriminados na tabela abaixo:
Órgão/Entidade gerenciador(a): | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 |
2 | |||
3 | |||
… |
Órgão(s)/Entidade(s) participante(s): | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
… |
2.3 O contrato terá vigência pelo período de , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A fundamentação da necessidade da contratação pretendida, inclusive dos quantitativos estabelecidos no item 2.2, encontra-se detalhada em item específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este instrumento, na forma do artigo 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei nº 14.133, de 2021.
Observação: Caso não tenham sido realizados os Estudos Técnicos Preliminares à contratação, incluir a fundamentação no item 3.1.
O Inciso I do § 1º do Art. 9º da IN Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece que a FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO consiste na justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado.
Xxxxxx, seguem sugestões de perguntas que o agente público deve realizar quando da elaboração da justificativa:
1) Por que o órgão/entidade precisa realizar a contratação?
2) Qual o quantitativo necessário e por quê?
3) Como os serviços contratados serão utilizados?
Na hipótese de o órgão ou a entidade ter elaborado o Plano Anual de Contratações previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133, de,
2021, incluir o seguinte dispositivo:
3.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual do exercício do(a) [NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE) disponível no endereço eletrônico .
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
4.1 A descrição da solução como um todo encontra-se detalhada da em item específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este instrumento, na forma do artigo 18º, §1º, VII, da Lei nº 14.133, de 2021.
Observação: Caso não tenham sido realizados os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) à contratação, ou caso haja a necessidade de modificação da descrição em relação à originalmente feita no ETP, incluir a fundamentação no item 4.1, justificando eventual alteração.
O Inciso VII, do §1º, do art. 18º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelece que o estudo técnico preliminar deverá descrever a solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
Xxxxxx, seguem sugestões, meramente exemplificativas, de objetos que o agente público deve considerar durante a descrição da solução como um todo:
1) Se a execução do serviço contratado está condicionada à aquisição/alocação de materiais ou insumos;
2) Se a execução do serviço contratado está condicionada à contratação de serviços correlata ou interdependente;
3) A existência de custo de desmobilização após a realização dos serviços;
4) Avaliação do espaço físico necessário para a execução do serviço;
5) Os impactos ambientais da contratação.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1 É vedada a subcontratação do objeto contratual.
Na hipótese de contratações que permitam a Subcontratação, substituir pelos seguintes dispositivos:
5.1 Será admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
5.1.1 A subcontratação fica restrita a parcela dos objetos relacionados na tabela abaixo, limitada ainda ao quantitativo ou ao percentual estabelecido:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PERCENTUAL |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
… |
5.1.2 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, que consiste em
.
Na hipótese de contratações que necessitem de vistoria prévia de do local de execução, incluir os seguintes dispositivos:
5.X A análise prévia do local onde os serviços serão executados é essencial para o pleno conhecimento das condições e particularidades do objeto a ser contratado. É garantido ao interessado o direito de realizar uma inspeção prévia, que será acompanhada por um servidor designado para essa finalidade,
de segunda à sexta-feira, entre e
.
horas, no endereço
5.X A Administração disponibilizará datas e horários distintos para os interessados em participar do certame realizar a vistoria prévia.
5.X O representante legal ou responsável técnico responsável pela vistoria deverá estar devidamente identificado, portando documento de identidade civil e um documento emitido pela empresa que comprove sua competência para realizar o exame.
5.X No caso de o licitante optar por não realizar a vistoria, será exigida apresentação de declaração formal, assinada pelo representante legal ou responsável técnico, afirmando que está plenamente ciente das condições e peculiaridades impostas pelo instrumento de referência que rege a contratação, ressaltando que a não realização da vistoria não poderá ser utilizada posteriormente como justificativa para alegar desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais onde os serviços serão prestados, sendo a CONTRATADA responsável por arcar com os ônus decorrentes dos serviços.
Na hipótese de contratações que necessitem de homologação de prova de conceito, exame de conformidade, amostras ou outros testes de interesse da Administração, incluir o seguinte dispositivo:
5.X A Administração poderá exigir, na fase de julgamento das propostas ou lances, assim como no período de vigência do instrumento contratual ou da ata de registro de preços, [prova de conceito/exame de conformidade/teste de qualidade/amostra] de modo a comprovar a aderência às especificações definidas neste termo de referência, conforme preconiza o Art. 41, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aquisições com indicação de marcas e modelos, incluir os seguintes dispositivos:
5.X Será admitida na presente contratação a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares [ou das justificativas contidas no processo administrativo ], com fundamento no Art. 41, inciso I, alínea
, da Lei nº 14.133, de 2021:
5.X.1 [MARCA 1]
5.X.2 [MARCA 2]
5.X.3 [MARCA 3]
Na hipótese de aquisições com vedações de marcas e produtos, incluir os seguintes dispositivos:
5.X Com base nas conclusões obtidas no processo administrativo , a Administração não irá aceitar o fornecimento do(s) produto(s)/marca(s) a seguir, com fundamento no Art. 41, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021:
5.X.1 [MARCA 1]
5.X.2 [MARCA 2]
5.X.3 [MARCA 3]
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
6.1 Os serviços serão realizados no seguinte endereço:
6.2 Os serviços serão prestados de segunda à sexta-feira [sábado/domingo], entre e horas.
6.3 A execução do objeto terá início no prazo de dias, contados da
assinatura do contrato [ou da nota de empenho ou da emissão da ordem de serviço], e deverá ser realizada de acordo com o cronograma
estabelecido na tabela abaixo [OPCIONAL] ou Anexo :
ETAPA | OBJETO | INICIO ATÉ (DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO) | PRAZO PARA CONCLUSÃO (DIAS) |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
… |
6.4 As seguintes rotinas deverão ser observadas na execução do(s) serviço(s):
Observação: descrever em itens todas as rotinas, métodos, etapas, procedimentos, regras de negócio, tecnologias e outras especificações inerentes ao objeto, incluindo o cronograma de cada etapa do serviço, se cabível.
6.5 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Observação: incluir informações precisas das particularidades e das necessidades do órgão para um correto dimensionamento da proposta, de forma a evitar problemas futuros na execução contratual.
Na hipótese de contratações de serviços com disponibilização de materiais, incluir os seguintes dispositivos:
6.X A CONTRATADA deverá disponibilizar, às suas expensas, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas na tabela abaixo, promovendo sua substituição quando necessário:
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO/FERRAMENTA | QUANTIDADE |
1 | ||
2 | ||
3 |
… |
Na hipótese de contratações de serviços que possuam garantia contratual/técnica, incluir os seguintes dispositivos:
6.X O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele definido no Código de Defesa do Consumidor.
6.X As seguintes rotinas deverão ser observadas na execução da garantia:
Observação: descrever em itens os requisitos relacionados à garantia, como prazo para indicação de profissional, prazo para atendimento de chamado técnico ou prazo para execução da solução.
Na hipótese de contratações de serviços que necessitem de garantia contratual/técnica estendida, incluir os seguintes dispositivos:
6.X Além da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, os
serviços terão garantia contratual de mais ( ) meses, iniciando no
primeiro dia útil após o recebimento definitivo do objeto.
6.X As seguintes rotinas deverão ser observadas na execução da garantia:
Observação: descrever em itens os requisitos relacionados à garantia, como prazo para indicação de profissional, prazo para atendimento de chamado técnico ou prazo para execução da solução.
Na hipótese de contratações de serviços que após a conclusão necessitem transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas para a Administração, incluir o seguinte dispositivo:
6.X Após o encerramento do contrato, será iniciada etapa de transição, constituida das seguintes etapas:
Observação: descrever em itens os procedimentos relacionados à transferência do conhecimento ou tecnologia para a Administração, podendo até mesmo requerer a qualificação dos profissionais do Órgão ou Entidade CONTRATANTE ou de eventual empresa responsável pela continuidade dos serviços.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
7.1 As partes envolvidas devem executar o contrato com total fidelidade,
seguindo as cláusulas estabelecidas e as diretrizes da Lei nº 14.133, de 2021, anuindo que qualquer descumprimento, seja total ou parcial, acarretará em responsabilização.
7.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser formalizadas por escrito, sendo permitido o uso de correio eletrônico para esse fim.
7.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, que serão
nomeados por ato do [nome do titular do órgão ou
entidade] na forma da Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.
7.4 A fiscalização do contrato acompanhará a execução do contrato de forma a garantir o fiel cumprimento de todas as cláusulas estipuladas, registrando no histórico de gerenciamento do instrumento todas as ocorrências relacionadas à execução, visando assegurar os resultados desejados pela Administração.
7.5 O fiscal deverá verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o saldo de empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e solicitar quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.6 No caso de descumprimento das obrigações contratuais ou detectados fatos que possam inviabilizar a execução do contrato, de forma parcial ou integral, o fiscal do contrato prontamente informará o gestor do contrato sobre o ocorrido.
7.7 A fiscalização informará ao gestor do contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, acerca do encerramento do contrato sob sua supervisão, a fim de viabilizar a renovação ou prorrogação do mesmo de forma ágil e eficiente.
7.8 O gestor do contrato será responsável por coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, mantendo todos os registros formais da execução, de ocorrências anotadas pela fiscalização, assim como das alterações e prorrogações contratuais.
7.9 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA e deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável pelas liquidações para a formalização dos procedimentos de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização, registrando os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação da despesa nos relatórios de gestão.
7.10 O gestor do contrato tomará as medidas necessárias para iniciar o processo administrativo de responsabilização, visando à aplicação das
sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso sejam detectadas infrações administrativas no decorrer da execução contratual.
7.11 A CONTRATADA deverá nomear oficialmente um representante da empresa, antes de iniciar a prestação dos serviços, para atuar como gestor junto à CONTRATANTE, especificando no contrato os poderes e responsabilidades relacionados à realização do trabalho acordado.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
8.1 Para fins de medição, a Fiscalização irá avaliar a execução do objeto contratual, seguindo as diretrizes estabelecidas no Anexo [ou o disposto neste item].
Na hipótese de critérios de aferição de pagamento estabelecidos no próprio TR, incluir o seguinte dispositivo:
8.X A aferição da execução contratual para fins de pagamento será realizada de acordo com os seguintes critérios:
a) ;
b) ;
c) .
8.X Os serviços serão recebidos provisoriamente pela fiscalização, no prazo de até dias, contados da data da efetiva conclusão do serviço, mediante termos detalhados, após verificação do cumprimento das exigências de caráter técnico.
Na hipotese de serviços que incluam elaboração de Manuais de Serviço, necessidade de Treinamento ou a realização de Testes de Campo, incluir o seguinte dispositivo:
8.X O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à [conclusão dos testes de campo E/OU entrega dos manuais exigíveis E/OU realização do treinamento previsto].
8.X O recebimento definitivo será realizado no prazo de até dias da expedição do termo de recebimento, após os agentes públicos designados para fiscalizar o contrato avaliarem se os itens recebidos atendem a todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.X Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para que emita a fatura ou nota fiscal, com o valor aferido pela fiscalização.
Na hipótese de pagamento parcial do serviço contratato, incluir o seguinte dispositivo:
8.X Para fins de pagamento, ao término de cada período de aferição, a fiscalização do contrato realizará uma avaliação minuciosa da execução do objeto, levando em consideração o desempenho e a qualidade dos serviços prestados, permitida a readequação dos valores a serem pagos à CONTRATADA em caso de alteração do cronograma dos serviços.
8.X Caso seja verificado que a empresa CONTRATADA deixou de executar o objeto em consonância com este Termo de Referência ou com o Contrato, a fiscalização poderá rejeitar os serviços, de forma parcial ou integral, e indicar a retenção ou glosa no pagamento, de forma proporcional à irregularidade constatada, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei 14133 de 2021.
8.X Em situações em que surgirem dúvidas ou discordâncias sobre a execução do objeto, seja quanto à dimensão, qualidade ou quantidade, a Administração irá solicitar à CONTRATADA a emissão de Nota Fiscal referênte à parcela incontroversa para fins de liquidação e pagamento, conforme preconiza o art. 143 da Lei 14133 de 2021.
8.X A CONTRATADA assume a responsabilidade de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, qualquer vício, defeito ou incorreção que surja durante a execução do objeto.
8.X A fiscalização não atestará a última [ou única, no caso de pagamento integral] fatura referente aos serviços executados até que a CONTRATADA realize a correção de todas as eventuais pendências apontadas no recebimento provisório.
8.X A CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente à Nota Fiscal ou Fatura, a documentação relacionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021 e demais documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas, para fins de compravação da regularidade fiscal, social e trabalhista
8.X O pagamento será realizado no prazo de ( ) dias, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.X No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
8.X O CONTRATANTE efetuará, quando do pagamento, as retenções tributárias nos percentuais previstos na legislação vigente e aplicável ao objeto da contratação.
8.X A contagem dos prazos previstos nos itens 8.X, 8.X e 8. [numerar de acordo com os itens referentes aos prazos de recebimento definitivo/provisório e pagamento] será adiada até que a CONTRATADA resolva de forma satisfatória quaisquer problemas encontrados na execução do objeto ou nos documentos necessários à liquidação da despesa, incluindo erros na emissão da nota fiscal ou fatura, sem ônus à CONTRATANTE.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O fornecedor será selecionado, preferencialmente, por meio da realização de procedimento de licitação na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo [menor preço ou maior desconto], dispensada a realização do certame caso o valor estimado seja inferior ao previsto no inciso [I ou II] do art. 75 da Lei 14.133 de 2021.
Observação: O pregão deverá ser, preferencialmente, eletrônico. A utilização do pregão presencial é excepcional e deve ser justificada, com adaptação do item acima.
Observação: fazer referência ao inciso I para contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e ao inciso II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33
(cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras.
*Valores atualizados em 01/01/2023 através do Decreto Nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.
Na hipótese de contratação por dispensa fundamentada no inciso IV do art. 75 da Lei 14.133 de 2021, utilizar o seguinte dispositivo:
9.1 A seleção do fornecedor será realizada de forma direta pela administração, com fundamento na alínea [a-m] do inciso IV do art. 75 da Lei 14.133 de 2021.
Observação: fazer referência à alínea de acordo com a fundamentação da contratação direta.
Na hipótese de contratação por dispensa fundamentada nos incisos V a XVIII do art. 75 da Lei 14.133 de 2021, utilizar o seguinte dispositivo:
9.1 A seleção do fornecedor será realizada de forma direta pela administração, com fundamento no inciso [V a XVIII] do art. 75 da Lei
14.133 de 2021.
Observação: fazer referência ao artigo de acordo com a fundamentação da contratação direta.
Na hipótese de contratação por inexigibilidade fundamentada no inciso I do art. 74 da Lei 14.133 de 2021, utilizar o seguinte dispositivo:
9.1 O fornecedor será selecionado devido à sua exclusividade na prestação dos serviços de , comprovada através dos documentos exigidos § 1º do art. 74 da Lei 14.133 de 2021.
Na hipótese de contratação por inexigibilidade fundamentada no inciso II do art. 74 da Lei 14.133 de 2021, utilizar o seguinte dispositivo:
9.1 O profissional será selecionado devido ao seu reconhecimento junto à crítica especializada e ao público geral, na forma do inciso II do art. 74 da Lei 14.133 de 2021.
Na hipótese de contratação por inexigibilidade fundamentada no inciso III do art. 74 da Lei 14.133 de 2021, utilizar o seguinte dispositivo:
9.1 O fornecedor será selecionado devido à sua notória especialização, comprovada através dos documentos exigidos § 3º do art. 74 da Lei
14.133 de 2021.
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A) HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.1 As empresas participantes da licitação deverão apresentar, para fins de habilitação técnica, a documentação descrita abaixo a título de comprovação de sua qualificação para a execução do objeto deste Termo de Referência:
a) ;
b) ;
c) .
Observação: preencher com documentos que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho do serviço objeto da licitação, como:
a) Certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o caso, perante o órgão técnico competente.
b) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente, se couber.
10.2 A licitante deverá comprovar a experiência mínima de ( ) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diversos, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.
10.3 Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
10.4 Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
10.4 Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes. (Observação: Esta opção deverá ser devidamente justificada nos autos do processo administrativo).
10.5 Os atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos no art. 169, § 3º, II, da Lei nº 14.133/21, e do art. 337–F do Código Penal.
Caso o objeto exija, devem ser acrescidas as previsões a seguir:
10.X Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Caso o objeto exija, deve ser acrescida a previsão a seguir:
10.X Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do atestado de visita fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante, na forma do Anexo , de que o seu Responsável Técnico ou outro profissional de qualificação correlata
visitou o local da prestação do serviço, na data de / / às
h, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, quando for o caso.
10.X O atestado de visita pode ser substituído por declaração em que a licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do objeto do contrato, conforme o § 2º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21.
Caso o objeto exija, deve ser acrescida a previsão a seguir:
10.X Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de Funcionamento, na forma do Anexo .
Caso o Edital preveja, para aspectos técnicos específicos, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de atestados relativos à potencial subcontratada, deve ser acrescida a previsão a seguir:
10.X Nos termos do § 9º do art. 67 da Lei nº 14.133/21, para os aspectos
técnicos específicos relativos a [descrever os
aspectos técnicos pertinentes], a qualificação técnica pode ser demonstrada por meio de atestados relativos à potencial subcontratada, em relação a [limitado a 25%] do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo a mesma potencial subcontratada.
B) HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.X Para fins de habilitação jurídica, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.X.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
10.X.2 Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
10.X.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício;
10.X.4 A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente;
10.X.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.X.6 Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, na forma do Anexo ;
Caso se admita a participação de sociedades cooperativas, devem ser
acrescidas as previsões a seguir:
10.X.7 As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e consolidada:
a) Ato constitutivo;
b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram;
e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa;
f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
g) Xxx da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
h) Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
10.X. A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
10.X Na hipótese de existir alteração nos documentos relacionados no item 10.X.5, posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
C) HABILITAÇÃO FISCAL
10.X Para fins de habilitação fiscal, o licitante deverá apresentar:
10.X.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
10.X.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação;
10.X.3 Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, da sede da licitante;
b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
10.X.4 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF–FGTS.
10.X.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.X Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.X O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
10.X A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90,
§ 5º, da Lei Federal nº 14.133/21.
D) HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA:
10.X Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo , de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei, consoante o disposto no art. 68, VI, da Lei nº 14.133/21.
10.X Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
10.X Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, na forma do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/21 e do Anexo .
E) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA:
10.X O licitante deverá apresentar Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.X A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO CIRCULANTE
LC = –––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE
10.X Relativamente a quaisquer dos índices, as licitantes deverão apresentar resultado igual ou superior a 1,0 (um).
10.X As licitantes deverão apresentar os índices já calculados, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base nos balanços apresentados.
10.X Entende-se por “apresentados na forma da Lei”:
a) Em se tratando de empresa constituída na forma de Sociedade Anônima, a licitante deverá apresentar a publicação do balanço em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei nº 6.404/76, ressalvada a hipótese prevista no art. 294 daquela legislação, que faculta a apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/21 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações;
b) Em se tratando de empresas constituídas na forma de outros tipos societários, as demonstrações contábeis devem estar com Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticado;
c) Na hipótese de ser utilizada a Escrituração Contábil Digital – ECD, o balanço patrimonial deve estar autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
10.X Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 1 (um) ano, a licitante deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
– CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
10.X Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item (B.1) limitar–se–ão ao último exercício.
10.X A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para a análise econômico-financeira de todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários.
10.X As empresas com tempo de existência inferior a 01 (um) ano, deverão apresentar declaração do Patrimônio Inicial, firmada por profissional habilitado junto ao CRC-RJ.
10.X As licitantes enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial e suas demonstrações contábeis, desde que apresentem declaração de informação socioeconômico e fiscal (DEFIS).
10.X Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de % [de 10% a 30%] sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
Observação: O acréscimo pode ser dispensado em caso de justificativa apresentada pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
Caso seja vedada a participação em consórcio, utilizar o seguinte dispositivo em substituição ao anterior:
10.X É vedada a participação de pessoa jurídica em consórcio na licitação, em conformidade com o art. 15 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, pelos motivos expostos nos subitens abaixo:
10.X.X
10.X.X
OBSERVAÇÃO: a Administração deve motivar a vedação de consórcios no processo licitatório, conforme redação do art. 15 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
10.X Certidões Negativas de Falência ou Certidão de Insolvência Civil expedidas pelo(s) distribuidor(es) da sede da licitante ou de seu principal estabelecimento. As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
10.X A licitante deverá apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 63 da Lei nº 14.133/21 e do Anexo
.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação tem o custo estimado total de R$ _ (por extenso), conforme custos unitários relacionados na tabela abaixo [OU no Anexo ].
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
… |
Na hipótese de critério de seleção por maior desconto, deve ser utilizada a seguinte redação:
11.1 O valor de referência inicial da contratação, para fins de cálculo do maior desconto corresponde a R$ (por extenso).
Na hipótese de contratação de caráter sigiloso, deve ser utilizada a seguinte redação:
11.1 O custo estimado da contratação é de caráter sigiloso e será tornado público imediatamente após o julgamento das propostas.
11.2 O orçamento estimado foi elaborado através de [incluir
informações acerca das fontes, documentos ou sistemas que embasaram a formação do preço estimado].
11.3 A estimativa de custos levou em consideração todos os riscos envolvidos na contratação, assim como sua distribuição entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
Na hipótese de licitação visando a formação de Ata de Registro de Preços, incluir os dispositivos abaixo:
11.4 No procedimento licitatório para formação de Ata de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, nas seguintes situações:
11.4.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.4.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, desde que comprovado o impacto sobre os preços registrados;
11.4.3 Repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos consignados no orçamento do Município de Seropédica, exercício de 20 , compromissada por conta da dotação orçamentária existente no:
• Programa de Trabalho:
• Fonte:
(Cidade), de de .
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