COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
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ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N°......./.........../........../20...
REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 10/SMSP/COGEL/2012 CONTRATANTE :...............................................................................................
CONTRATADA:..................................................................................................
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PMSP PARA CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS E UNIDADES IDENTIFICADORAS DE VIAS E LOGRADOUROS.
Aos .........................dias do mês de .........................de ano de dois mil e ............., na sede da
......................................................, presentes de um lado a Prefeitura do Municipio de São Paulo/............................., inscrita no cadastro nacional de pessoa juridica sob o n°.................................., sediada à ...................................... n°................. - complemento...........–
Bairro............... – São Paulo/SP, neste ato, representada pelo senhor ...
............................................., portador da cédula de identidade n°. , inscrito no
cadastro de pessoa física sob o n° , em conformidade com a (Lei/Portaria) e
ora denominada contratante e, de outro, a empresa ......................................, inscrita no
cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° ...................................................., sediada à
............................................................, n°..................... – complemento..........– Bairro. ..-
Cidade..................................UF..........- Fone (.....)................ Fax (......)........................ – e-
mail......................., representada pelo senhor , portador da cédula de
identidade n°........................., inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o
n°...........................,seu representante legal, devidamente conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada contratada, têm entre si contratado, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e com base no disposto na Ata de Registro de Preços n°......................../20.. , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, nº 45.689/05, nº 46.662/05, nº 47.014/06 e nº 50.605/09, conforme autorização contida no despacho exarado às folhas n°. , do processo em epígrafe, bem como observadas as Cláusulas e condições a
seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/SMSP//COGEL/2012 que integram o presente independentemente de transcrição.
1 - DO OBJETO
1.1-O objeto deste Termo de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PMSP PARA CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS
E UNIDADES IDENTIFICADORAS DE VIAS E LOGRADOUROS nos termos do estabelecido no Processo nº2011-0.238.345-3
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1.3-Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas contidas nas Especificações Técnicas – Anexo I do Edital do Pregão nº 02/SMSP/COGEL/2012.
1.4-Deverão ser observadas, ainda a Proposta da contratada encartada no Processo Administrativo nº 2011-0.238.345-3, que ora fazem parte integrante do presente contrato para todos os seus efeitos, bem como as condições estabelecidas na ATA de Registro de Preços nº 10/SMSP/COGEL/2012.
2- DA QUANTIDADE E PREÇOS CONTRATADOS;
2.1- A contratada prestará serviço por.....meses (/mês/ano). 2.2- O preço mensal contratado é :R$.....................
2.3- Os preços unitários são:
DESCRIÇÃO | |||
PLACAS | QUANTIDADE PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | |
1-A | Placa 56x26, , 1 linha, 13 letras, em poste | 1500 | |
1-B | Placa 56x26, 2 linha, 13 letras, em poste | 1500 | |
1C | Placa 70x26, 2 linha, 17 letras, em poste | 3000 | |
1-D | Placa 70x32,5, 3 linha, 17 letras, em poste | 3000 | |
1-E | Placa 56x26, 1 linha, 13 letras, em muro/parede | 150 | |
1-F | Placa 56x26, 2 linha, 13 letras, em muro/parede | 150 | |
1-G | Placa 70x26, 2 linha, 17 letras, em muro/parede | 300 | |
1-H | Placa 70x32,5, 3 linha, 17 letras, em muro/parede | 300 | |
TOTAL DE PLACAS | 9900 | ||
CONJ. POSTE + PLACAS | |||
4 | postinho A+suporte+placas 64x30cm | 300 | |
5 | postinho B+suporte+placas 80x40cm | 60 | |
TOTAL DE POSTINHOS | 360 | ||
MANUTENÇÃO | |||
8-A | Limpeza | 18000 | |
8-B | Ortogonalidade | 1000 | |
8-C | Remoção de postinhos com placas | 350 | |
8-D | Remoção de placas de paredes e postes | 1000 | |
8-E | Troca de placa 64x30cm em postinho | 1000 | |
8-F | Troca de suporte e placa 64x30cm | 600 | |
8-G | Troca de postinho tipo A | 300 | |
8-H | Troca de placa 80x40cm em postinho | 60 | |
8-I | Troca de suporte e placa 80x40cm | 60 | |
8-J | Troca de postinho tipo B | 100 |
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8-K | Recolocação de placa existente | 150 | |
8-L | Pintura postinho | 450 | |
8-M | Placa 64x34 em semáforo existente | 400 | |
8-N | Placa 80x40 em semáforo existente | 60 | |
TOTAL MANUTENÇÃO | 23530 |
Preço por mês: R$ .........................(. )
2.3-O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ....................
(.....................................................................................................................).
Este(s) preço(s) será(ao) utilizado(s) para pagamento do serviço.
2.4-Para fazer frente as despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação n°. do orçamento vigente, através
da Nota de Empenho n°................/........, no valor de R$..................(. ).
3- DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1-Os Preços registrados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano de sua vigência em conformidade ao estabelecido na Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Municipal nº 48.971/07. 3.2-A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da apresentação da proposta (02/05/2012), nos termos previstos no item 2 da Portaria SF/68/97; e do Art. 1º do Decreto nº 48.971/07.
3.3-O reajuste será calculado nos termos do Decreto nº 25.236/87 pela variação acumulada fixada por SF do índice setorial específico INPC-FIPE previsto na Portaria SF/1285/91.
3.4-Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
4 - DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1-Será exigida, em qualquer hipótese, garantia no valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor global do Termo de Contrato a ser firmado, observado o § 1.º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93.
4.1.1-O reforço e/ou a regularização da garantia, deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a contratada nas penalidades previstas neste Contrato.
4.1.2-A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a contratada nas penalidades previstas neste contrato.
4.1.3-A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, nos termos do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/3 e demais normas pertinentes.
4.1.4-O prazo citado no item 4.1.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
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5- DA VIGENCIA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1-O prazo de vigência será de ........ (. ) (dias/meses/anos).
5.2-O prazo de validade do contrato administrativo poderá ser prorrogado “por iguais ou menores e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitados a 60 (sessenta) meses” (artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93) e artigo 46 do Decreto Municipal m° 44279/03
5.3-O contrato de prestação de serviços só estará caracterizado após o recebimento da "Ordem de Inicio dos Serviços" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e da competente Nota de Empenho.
5.4-Formalizada a contratação será emitida a “Ordem de Inicio” que deverá ser retirado pela contratada, em até 03 (três) dias úteis contados da convocação.
5.5-Na hipótese da Contratada se negar a retirar a “Ordem de Inicio” esta será enviada pelo Correio, por carta registrada, considerando-se como efetivamente recebida na data do registro, para todos os efeitos legais.
5.6-Para a prestação dos serviços a contratante emitirá “Ordem de Início” ou instrumento equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade dos serviços a ser prestado, valor, local de prestação dos serviços, prazo, nome do responsável pela fiscalização, data da recepção pela detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação.
5.6.1-Deverá ser juntada cópia da “Ordem de Serviço” nos processos de requisição e no de liquidação da despesa.
5.7-O prazo para início da prestação do serviço será aquele indicado na “Ordem de Inicio.
5.8 Os serviços serão realizados nos locais estipulados pela Fiscalização.
5.13-A fiscalização poderá recusar os serviços caso os serviços estejam em desacordo com as exigências previstas no Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, sujeitando-se a contratada às sanções previstas na Lei 8666/93 e neste contrato.
5.14-A contratada providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações) através de adesivos afixados nas laterais (portas) de veículos /máquinas, que deverão ser confeccionadas sob sua responsabilidade e ônus, de acordo com o modelo a ser fornecido pela PMSP.
6-OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1-Fornecer à contratada , no ato da Ordem de Início, o nome do(s) servidor(es) que representará(ão) a contratante durante a execução do objeto.
6.2-Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato. 6.3-Exercer fiscalização dos serviços.
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6.4-Prestar aos empregados da contratada, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
6.5- Receber das Unidades de Cadastro das Subprefeituras a demanda, por região, devidamente instruída, determinando o tipo de emplacamento, o projeto, estabelecendo o qualitativo e quantitativo do emplacamento.
6.6- Emitir ordem de serviços à contratada.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1-Executar o objeto da contratação obedecendo às especificações constantes deste Termo de Contrato e no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/SMSP/COGEL/2012 que o precederam e dele fazem parte integrante.
7.2-Obedecer às orientações fornecidas pela contratante, através do servidor responsável pela execução dos serviços, que será indicado na Ordem de Início de Serviços.
7.3-Executar os serviços nos locais definidos pela fiscalização.
7.4-Xxxxxxxx, a contratante, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado.
7.5-Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
7.6-Atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
7.7-Apresentar para controle e exame, sempre que o contratante o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao contratante, por força deste contrato.
7.8-Dar ciência imediata e por escrito ao contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.9-Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
7.10-Manter, durante a vigência deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à contratante qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
7.11-Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Contrato, em nenhuma hipótese, sob pena de rescisão automática, a contratada não poderá transferir, subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
7.12-A empresa contratada deverá manter equipe treinada, qualificada, devidamente uniformizada, munidas de crachá identificador.
7.13-A empresa contratada responde pelos seus funcionários, e pelos seus atos, ressarcindo integralmente a municipalidade por qualquer dano causado, por estes, quer voluntária ou involuntàriamente.
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7.14-A empresa contratada se obriga a afastar imediatamente qualquer funcionário que se demonstre inapto para o serviço, quer por falta de qualificação técnica quer por comportamento, ou incapacidade técnica.
7.15-A empresa contratada deverá realizar rotinas de inspeção e verificação do cumprimento das Ordens de Serviço emitidas de forma a garantir a qualidade dos serviços contratados.
7.16-A empresa contratada deverá é a única responsável pelo atendimento das ordens de serviço de acordo com o presente Termo de Referência, ficando obrigada a revisar todo o trabalho realizado de modo a refazer, toda instalação ou manutenção realizada em desacordo com as especificações, sem nenhum ônus para a Municipalidade.
7.17-A empresa contratada deverá atender todas as Ordens de Serviço, a limpeza ou outros serviços nos conjuntos instalados no município, de maneira a preservar a imagem do equipamento urbano, em conformidade com todas as cláusulas do contrato.
7.18-A empresa contratada quando da execução do serviço deverá preservar a limpeza do local, quer na escavação para remoção ou instalação de postinho, quer na reposição do passeio, sendo responsável pela remoção e destinação de todo entulho gerado, mantendo o passeio limpo e uniforme.
7.19-A empresa contratada quando da execução do serviço limpeza das placas e dos conjuntos de placas e postes, deverá executá-lo de forma a não sujar o passeio ou as propriedades circunvizinhas.
7.20-A empresa contratada deverá sinalizar a área, o passeio, quando da execução de serviços, devendo ser protegida, evitando-se incômodos ao trânsito de veículos e especialmente a preservação da segurança dos pedestres.
7.21-A empresa contratada deverá estabelecer horários especiais para a realização de serviços em avenidas e ruas de grande fluxo de forma a não intervir nas rotinas do local e nem trazer nenhum tipo de problema ao Município e à sua administração.
7.22-A empresa contratada deverá efetuar a manutenção de todos os conjuntos sinalizadores, e assumir todos os serviços previstos e devidamente solicitados pela PMSP conforme condições contratuais. Essas instalações correspondem a novos conjuntos ou a parte deles e, assim que instalados, passam a integrar a base de conjuntos que devem receber os serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva.
7.23-A empresa contratada será responsável pelo bom estado de conservação dos conjuntos e seus componentes conforme as disposições determinadas no contrato.
7.24-A empresa contratada acatará as prioridades estabelecidas pela PMSP/ATOS.
7.25-A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais na quantidade e qualidade estabelecidas em contrato, executando a instalação das placas e conjuntos identificadores conforme Ordem de serviço.
7.26-A empresa contratada assume todos os ônus decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos derivados da má execução do contrato, inclusive quanto a erros de funcionários, de grafia, de layout, etc..
7.27-A empresa contratada deverá estocar todas as placas e conjuntos de identificação removidos que não apresentarem condições de reaproveitamento, e deverão, obrigatòriamente, ser entregues à PMSP na data e no local que esta indicar.
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7.28-A empresa contratada deverá refazer toda a placa e conjunto que não foi aceito por não atender as especificações do memorial descritivo, ou do layout ou de grafia, sem ônus para a Prefeitura.
7.29-A empresa contratada deverá apresentar fotografias digitais e impressas, de todas as placas e conjuntos de identificação instalados, removidos, ortogonalidade corrigida ou reformados.
7.30-A empresa contratada é responsável pelos materiais empregados, inclusive pelos materiais que apresentarem quaisquer tipos de defeitos, durante o prazo de garantia estipulado em contrato, e deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação da SMSP/ATOS.
7.31-A empresa contratada deverá disponibilizar para cada equipe que executará os serviços em campo, equipamento de computação móvel celular (PDAs), com referência de posição através de GPS, com conexão 3G ou outra de maior velocidade, que venha a substituí-la. Toda a troca de dados e informações das Ordens de Serviço (ou Liberações de Frentes de Trabalho) e seu atendimento serão realizadas em tempo real através destes equipamentos que receberão software de gestão da empresa contratada, definidos e padronizados pela PMSP/ATOS.
7.32-A empresa contratada deverá possuir estrutura organizacional compatível com as atividades a serem desenvolvidas, alocando profissionais com experiência no desempenho e desenvolvimento dos serviços, bem como equipamentos conforme descrito, dentro dos padrões definidos pela PMSP, conforme especificações técnicas descritas nos anexos.
7.33-Se, porventura a empresa contratada, ao instalar novas placas ou retirar unidades existentes, causar qualquer dano, ficará obrigada a reparação, sem ônus para a Prefeitura.
7.34-A empresa contratada deverá fornecer em meio impresso e digital os relatórios referentes ao Resumo Geral ordenado por CODLOG (modelo A, anexo 4) e Planilha de Medição Físico Financeiro (modelo B, anexo 4).
7.35-A empresa contratada encaminhará todos os materiais removidos, postes placas, suportes de fixação, enfim todo o material removido deverá ser entregue a Prefeitura no local ou nos locais a determinar, podendo ser em lotes mensais.
7.36-Caberá a empresa contratada todo o transporte do entulho gerado, até a destinação final em local a ser indicado pela PMSP, podendo a empresa contratada manter, as suas custas, depósito de entulho, com a finalidade maximizar as viagens de entulho ao aterro de inertes.
7.37-A empresa contratada executará toda a recomposição da calçada, quer na instalação dos conjuntos de sinalização, postinhos, quer na remoção quer na manutenção.
7.38-Por pior que estejam as placas e conjuntos sinalizadores, estas unidades somente deverão ser substituídas se a PMSP/ATOS apresentar ordem de serviço para a sua conservação/instalação.
7.39-A empresa contratada, ao instalar placas em construção existente no alinhamento ou em construção recuada do alinhamento ou ainda em muro de divisa, deverá solicitar anuência do proprietário do imóvel previamente à execução do serviço.
7.40-Nos casos em que houver dúvida sobre a aplicação dos critérios gerais para instalação das placas denominativas de logradouros, como os largos que resultam do cruzamento de várias vias, praças, ou ainda sobre qualquer outra questão relativa aos serviços de emplacamento, a empresa contratada deverá encaminhar consulta a SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura.
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7.41-A empresa contratada, após a execução de cada ordem de serviço, deverá informar à SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura a conclusão dos serviços e os problemas que porventura tenham surgido, na forma digital, com extensão “.shape” e formato georreferenciado, no sistema Córrego Alegre, UTM 23 e SAD 69, com as coordenadas de cada placa instalada, com fotos antes e depois da instalação de cada placa, conforme layout a ser fornecido posteriormente por SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura, acompanhada da tabela de atributos preenchida, contendo os dados discriminados abaixo:
7.42- Após a execução do serviço, a empresa emitirá o relatório com fotografias do antes da execução e depois de executado o serviço, por logradouro. Caberá a cada Subprefeitura a fiscalização e o ateste dos serviços.
7.43 – Havendo necessidade de correção SMSP/ATOS emitirá ordem para correção, tendo esta o prazo máximo de 30 dias corridos para execução, emitindo novo relatório para o setor de cadastro da Subprefeitura.
8- DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1-Mediante requerimento mensais apresentados à Prefeitura pela contratada, será efetuado após o decurso do período de execução dos serviços, a medição do serviço prestado, desde que devidamente instruída com a documentação necessária a sua verificação pelo fiscal do contrato.
8.2-O preço unitário que vigorará é o ofertado pela licitante vencedora.
8.3-O valor de cada medição será apurado com base no valor mensal realizado.
8.4-As medições serão mensais, correspondendo AP período entre o 1° e o ultimo dia do mês. A primeira medição será apurada entre o dia do inicio dos serviços constante na Ordem de Inicio dos Serviços e o ultimo dia do respectivo mês.
8.5-As planilhas de medição, deverão conter as seguintes assinaturas, do responsável técnico da contratada, do responsável pela fiscalização do contrato e do titular da unidade orçamentária.
8.6-Após a aprovação dos serviços, a contratada providenciará o faturamento dos serviços.
8.7-O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data final do período do adimplemento de cada parcela do objeto do contrato, vinculado a entrega na unidade requisitante dos documentos exigidos pela Portaria 14/SF/98 e do abaixo discriminado;
8.7.1-Ficha de produção dos serviços, conforme anexo I do Edital que precedeu este contrato, e de relação contendo a identificação dos funcionários (nome e numero da CTPS) que prestam serviços, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa ou pelo seu responsável técnico.
8.8-Caso venha ocorrer a necessidade de providencias complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.9-Na hipótese de a empresa contratada estar obrigada ao cumprimento da Lei Municipal n° 14.097/05, regulamentada pelo Decreto n° 50.896/09, deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
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8.10-No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, a contratada deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota fiscal autorizada por outro município, na forma da Lei 13.701/03 e Decreto Municipal n° 50.86/09.
8.11-A PMSP, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições, bem como a comprovação dos recolhimentos, conforme abaixo relacionados;
8.11.1-O ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, de acordo com o
disposto na Lei nº 13.701/03 e Decreto nº 50.500/09, Decreto nº 50.896/09, Portarias da Secretaria de Finanças e demais legislação em vigor.
8.11.2 - O IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.713/88, Decreto nº 3.000/99, e demais legislação em vigor.
8.11.3-As retenções a titulo de contribuição social para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, atenderá aos termos da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98 e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/05 e suas alterações ou outra que vier a substituí-la.
8.12-Os Impostos e contribuições tratados nos subitens 8.11.1 a 8.11.3, quando passiveis de retenção, na emissão da Nota Fiscal, Fatura recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a titulo de “retenção para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas nas referidas legislações.
8.13-A Contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento que efetue os documentos a seguir discriminados, excetuando-se aqueles que em razão do objeto contratual a legislação em vigor o dispense de sua elaboração/apresentação;
8.13.1-Certidão de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia de tempo de Serviços FGTS;
8.13.2-Certidão de Negativa de Debito da Fazenda Municipal; 8.13.3-Certidão Negativa de Debito junto a Previdência Social;
8.13.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
8.13.5-Folha de pagamento dos empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da prestação do serviço;
8.13.6-Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
8.13.7-Guias de recolhimentos GPS, GFIP/SEFIP, cópia reprográficas, nos termos da legislação em vigor;
8.13.8-Recibo de conectividade social;
8.14-A não apresentação dessas comprovações, assegura a contratante, o direito de sustar o pagamento respectivo e ou os pagamentos seguintes.
8.15-Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta corrente no Banco do Brasil 8.16- Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
8-17- Será aplicada compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante.
8.17.1 O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 8.17 dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado.
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8.17.2. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 8.17, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora ( TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
8.18-No processo de medição final, a contratada deverá apresentar cópia do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços.
9- DAS PENALIDADES
9.1-Pelo descumprimento do ajuste, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades especificadas, que serão aplicadas por COGEL – Coordenadoria Geral de Licitações – SMSP após atendimento as condições previstas na lei de execução orçamentária do ano.
9.2-A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.3 -São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Decreto nº 47.014/06.
9.3.1 - Multa pela recusa em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido ou retirar ou assinar com atraso sem a devida justificativa aceita pela Unidade requisitante: 10,0% (dez inteiros por cento) sobre o valor do contrato;
9.3.2 – Multa por dia de atraso para início da execução dos serviços conforme fixado na Ordem de Início: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor da Ordem de Serviços até o limite de 10 dias úteis, após este período será considerada inexecução total do contrato;
9.3.3 - Multa por descumprimento na execução das ordens de serviços: 10% (dez por cento) sobre o valor das ordens de serviços descumpridas no mês;
9.3.4 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato;
9.3.5 - Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor mensal do contrato;
9.3.6 - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da parcela não executada;
9.3.7 - Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor contratual.
9.3.8 – Multa pelo cancelamento do Contrato por culpa da contratada: 30,0% (dez inteiros por cento) sobre o valor do serviço estimado, calculado sobre o número de meses faltantes para o término do contrato.
9.3.9 – A critério da Administração poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMSP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
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9.3 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste Termo de Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/93 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as conseqüências indicadas naquela lei.
11 - DA SUBORDINAÇÃO DESTE CONTRATO
11.1-Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital Pregão Eletrônico nº 02/SMSP/COGEL/2012, na Ata de Registros de Preços nº 10/SMSP/COGEL/2012, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e aos preceitos de direito público.
11.2-Aplicam-se supletivamente a este Termo de Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do código civil.
12 - DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1-Exercerá condição de gestor do presente Termo de Contrato, ...........................
(nome)........................., Registro Funcional n°...................................., a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1-A contratada, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a seguinte documentação:
13.1.1-Comprovação do recolhimento da garantia,
13.1.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
13.2 – Será consultado via SICAF: Certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
13.3 – Será consultado via SICAF Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de São Paulo;
13.4 – Será consultado via SICAF Certidão de Inexistência de Débitos para com a Seguridade Social - CND;
13.5 – Será consultado via SICAF Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS.
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13.6-Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não- cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
13.7-Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termo do Modelo constante do edital de Pregão que precedeu este ajuste.
13.8-Também será feita a Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06.
13.9-Indicação do responsável técnico constante da documentação apresentada para o certame licitatório,que responderá tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que o representará nos locais de trabalho.
RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) |
13.10-Ficam fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão Eletrônico nº 02/SMSP/COGEL/2012, seus Anexos e a proposta de preço da contratada inserta no processo administrativo nº 2011-0.238.345-3.
13.11-A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de pregão que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
13.12-O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes.
13.13-Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.14 - A Contratada fica obrigada a atender todas as "Ordens de Serviço" expedidas durante a vigência do contrato, até o limite estimado de utilização, conforme previsto no item 2 deste contrato.
13.15- A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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14- DO FORO
Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
A Contratada exibiu neste ato, o Documento de Arrecadação do Município (DAMSP) N°............................., correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura do
presente Contrato, nos termos do Decreto n° 50350/08, no valor de R$ ......................
(...............................................................),
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ........de ...................... de 20....
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome Nome:
R.G. Nº: R.G. Nº: