Consulta Preliminar ao Mercado
Consulta Preliminar ao Mercado
(artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos)
Direção-Geral da Política de Justiça
Abertura de procedimento de formação de contrato público para aquisição de serviços de suporte à coordenação e execução dos projetos do PRR a cargo da DGPJ e contratação de equipa de gestão de projetos
A Direção-Geral da Política de Justiça (“DGPJ”) tem a intenção de lançar um procedimento de formação de contrato destinado à aquisição de serviços de suporte à coordenação e execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”) a seu cargo, bem como à contratação de equipa de gestão de projeto.
Antes da abertura do procedimento, a DGPJ pretende realizar consulta preliminar ao mercado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos.
1) Sessão de consulta preliminar ao mercado
Serão realizadas reuniões a título de consulta preliminar ao mercado no período entre o dia 5 de abril e o dia 6 de abril de 2023.
As reuniões serão individuais, entre a DGPJ e a entidade/empresa que nisso manifestar interesse. Será marcado um dia específico para a reunião, a acordar entre a DGPJ e as entidades/empresas interessadas.
As entidades/empresas interessadas deverão demonstrar o interesse em participar na consulta preliminar até ao dia 5 de abril de 2023, às 12h00m, através de mensagem de correio eletrónico para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
2) Modalidade do contrato
O contrato a celebrar deverá revestir a modalidade de contrato de prestação de serviços, aplicando-se-lhe as disposições legais e regulamentares aplicáveis a este tipo de contrato.
3) Componentes do contrato a celebrar
O contrato a celebrar visa a aquisição de serviços de suporte à coordenação e execução dos projetos do PRR a cargo da DGPJ, bem como a contratação de equipa de gestão de projeto, nos termos seguintes:
a. Serviços de suporte à coordenação e execução dos projetos
A DGPJ pretende contratar uma bolsa de horas constituída por diferentes perfis, que possam executar alguns trabalhos, a qualquer momento, se identificada essa necessidade na execução de um determinado projeto do PRR:
Perfil (especialidades) | Estimativa de horas |
Service design | 200 h |
Business Intelligence | 100 h |
UX – User Experience | 100 h |
UI – User Interface | 100 h |
Arquitetura de sistemas | 200 h |
Software testers | 100 h |
Análise e ciência de dados | 200 h |
IA (para aconselhamento e compreensão de algoritmos) | 200 h |
Apoio jurídico (redação de protocolos, regulamentos, etc.) | 400 h |
b. Equipa de gestão de projeto
É intenção da DGPJ contratar uma equipa de gestão de projetos constituída por:
− 1 project management officer com funções de coordenação e de supervisão dos gestores de projeto;
− 3 gestores de projeto, com responsabilidade direta no acompanhamento e gestão dos projetos do PRR a cargo da DGPJ.
Pretende-se que estes recursos exerçam as suas funções nas instalações da DGPJ, a tempo integral.
4) Período de vigência do contrato
Estima-se que o contrato a celebrar terá a duração correspondente ao período de execução do PRR (previsivelmente, até 31/12/2025).
5) Objetivos da consulta preliminar
Com a presente consulta preliminar a DGPJ pretende:
a) Compreender se os operadores económicos que potencialmente fornecem os serviços a contratar disponibilizam a totalidade dos serviços enunciados ou se, ao invés, deve haver lugar à contratação por lotes; e
b) Identificar o preço-base adequado através da indicação de uma estimativa de preço pelas entidades/empresas interessadas (incluindo preços-hora por atividade).
A consulta preliminar destina-se à preparação do procedimento de formação do contrato e não terá por efeito distorcer a concorrência, nem resultará em qualquer violação dos princípios da não discriminação e transparência.
A consulta preliminar e o presente documento têm um carácter meramente informativo, não estando a DGPJ vinculada a essas informações, pelo que as mesmas poderão não ser consideradas ou acolhidas nas peças do procedimento de formação do contrato a aprovar pelo órgão competente para a decisão de contratar.
6) Outros aspetos a abordar
Na sessão de consulta poderão ser abordadas quaisquer outras questões que a DGPJ ou os operadores económicos entendam ter relevância.