JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças com intuito de contratar empresa especializada no fornecimento de internet banda larga, link dedicado, via fibra ótica, com instalação inclusa, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da prefeitura, secretarias e fundos municipais, vem promover processo licitatório nos termos da legislação vigente a fim de contratar empresa para a execução dos serviços .
A Lei 8.666 /1993 e suas alterações posteriores ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, estabelece norma gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a contratação de serviços e compras, locações no âmbito da esfera municipal e outros.
A licitação como expressa o artigo 2º da Lei de Licitações destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais e administrativos, a exemplo da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Na Lei Geral do Pregão (Lei nº 10.520/02) se exige que na fase preparatória do pregão deverá se basear na justificativa da necessidade de contratação pela autoridade competente. Juntamente com a justificativa, a unidade requisitante deverá definir de forma objetivo e pormenorizada o objeto a ser contratado conforme consta no memorando e PBS em anexo aos autos do Processo Administrativo nº 148/2019. Conforme o inciso III do art. 9º do Decreto nº 5450/05, na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado do seguinte: "(...) III – apresentação de justificativa da necessidade de contratação".
O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível para o desenvolvimento das atividades diárias da prefeitura e de todos os orgãos ligados a gestão pública municipal, tendo em vista que há necessidade de alimentação de sistema do governo federal em várias áreas, como educação e saúde, operações como pagamento de fornecedores e funcionalismo, divulgação dos atos administrativos de governo, prestação de contas junto aos tribunais e as instituição captadoras de
recursos, comunicação interna e externa com outras instituições. Para prestar um serviço de qualidade e com a eficiência e eficácia necessário a gestão municipal necessita contratar um serviço de internet adequado a demanda de cada secretaria haja visto que o número de pontos e a quantidade de megas altera de uma para a outra dependendo das atividades desenvolvimento e os programas a serem alimentados, possibilitando um melhor desempenho das suas atividades.
A presente solicitação de contratação de empresa de internet via fibra óptica tem por justificativa melhorar a qualidade dos serviços que são prestados pelo poder municipal e deixar a execução das atividades diárias mais eficientes e eficazes com implantação da tecnologia via fibra óptica.
A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão instituída pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, deve ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor.
Conforme exegese do § 2º do Art. 1º do Decreto 5.504/05, quando inviável a utilização do Pregão na forma eletrônica se faz necessário a apresentação de justificativa, como segue:
O Decreto em epígrafe determina a utilização da modalidade de licitação Pregão, quando realizada com a utilização de recursos repassados voluntariamente pela União. Ressalta-se ainda que o referido decreto estabelece preferência pelo Pregão na sua forma eletrônica. Contudo em nenhum momento veda a utilização na forma presencial.
É cediço que o Pregão Eletrônico requer a utilização de plataforma de uso e acesso específico, treinamento adequado, disponibilização de ambiente de rede eficiente, entretanto, este Município ainda não detém de equipamento tecnológico que permita materializar os comandos exarados no Decreto 5.505/05.
Imperioso destacar que a conexão via internet utilizada por esta Prefeitura é inconstante e inconsistente, podendo vir prejudicar os procedimentos nas licitações. Neste sentido, a Administração se vale do Pregão Presencial tendo em vista as limitações demonstradas ao norte, bem como, busca celeridade processual, tendo em vista a necessidade em atender as demandas provenientes da alimentação escolar.
Mister frisar que a Administração Municipal tem por objetivo econômico social o incentivo e promoção do desenvolvimento local e regional, de modo que a utilização
do Pregão Eletrônico, inviabilizaria, neste momento, o êxito de tal objetivo, justamente pela carência tecnológica dos fornecedores locais e regionais.
Sendo assim, a escolha do Pregão Presencial é a que melhor se adequa a realidade local. No mais, o Pregão é a forma obrigatória de modalidade de licitação a ser utilizado, previsto no Decreto nº 5.504/05, o que, efetivamente, aqui ocorre, tendo sido, apenas, optado pela sua forma Presencial, o que, reitere-se, não há nenhum óbice, é permitido pela mesma legislação, uma vez que que o Decreto referido apenas estabelece a preferência pela forma Eletrônica, e não sua obrigatoriedade, ademais o Pregão Presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja, garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando, desta forma, nenhum prejuízo para a Administração, motivo pelo qual se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização do Pregão Presencial.
Igarapé - Açu, 24 de Julho de 2019.
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXX DE
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Dados: 2019.07.24
12:21:14 -03'00'
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Prefeito Municipal