CONTRATO Nº 16/2023
CONTRATO Nº 16/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 16/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, e o INSTITUTO AOCP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SUBPROCURADOR DO MPCSE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE - TCE/SE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Conselheiro Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº – Centro Administrativo Governador “Xxxxxxx Xxxxxx” – Xxxxxx Xxxxxxx, em Aracaju/SE - CEP: 49081-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.170.790/0001-03, representado neste ato pelo Conselheiro Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 1.115.330, expedida pela SSP/SE, CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, o INSTITUTO AOCP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.000.000.0000-53, com endereço na Av. Doutor Gastão Vidigal, nº 959, Zona 8, CEP: 87050- 4440, Maringá- PR , neste ato denominada CONTRATADA, representado pela Senhora XXXXXX XXXXXXXXX CAMILO, Diretora Presidente, portadora da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, tendo em vista o que consta no Processo TC Nº 001920/2020, mediante Dispensa de Licitação nº 02/2023, com fundamento no inciso XIII, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de instituição prestadora de serviços especializados na organização e realização de concurso público para provimento e cadastro de reserva para o cargo de Subprocurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Contas, com fornecimento completo de recursos materiais e humanos, envolvendo, ainda, a execução de todas as etapas de elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, bem como toda e qualquer atividade logística necessária à execução segura dos serviços.
1.2. Nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 36/1997, para as vagas que forem ofertadas durante o prazo de validade do Concurso haverá reserva proporcional para candidatos com deficiência (PCD) e cota de candidatos negros (Afrodescendentes) da seguinte forma: a) PCD, reserva de 20%, nos termos da Res. nº 81/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público/CNMP; e b) Afrodescendentes, reserva de cota de 20%, aplicada nos termos da Res. nº170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público/CNMP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS QUANTITATIVOS E DAS VAGAS
2.1. O concurso público visa ao ingresso na carreira do Ministério Público de Contas, no cargo de Subprocurador, para 1 (uma) única vaga, com formação de cadastro de reserva, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 36/1997.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ETAPAS
3.1. O Concurso Público far-se-á por meio das seguintes etapas:
3.1.1. 1ª etapa: Prova objetiva, com 100 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas de resposta cada questão, de caráter eliminatório e classificatório, a cargo da CONTRATADA;
3.1.2. 2ª etapa: Prova Discursiva, a cargo da CONTRATADA, com 1 questão de 30 linhas e 1 peça ou parecer com 90 linhas, de caráter eliminatório e classificatório, para a qual serão convocados o total de 70 candidatos, sendo 50 da lista de ampla concorrência, 10 da lista de PCD e 10 da lista de Negros/Afrodescendentes, contemplando os normativos do CNMP;
3.1.3. 3ª etapa: Avaliação de saúde física e mental, de caráter eliminatório, a cargo do Contratante, com suporte logístico e sob a coordenação da Contratada, por meio de apresentação de exames de higidez física e mental (exames médicos, laboratoriais e complementares), seguida de inscrição definitiva;
3.1.4. 4ª etapa: Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, com aplicação da prova aberta ao público;
3.1.5. 5ª etapa: Prova de títulos, de caráter eliminatório, de responsabilidade da CONTRATADA;
3.2. As provas objetivas e discursivas serão aplicadas em domingos distintos, em turnos únicos, e a convocação para as provas discursivas ocorrerá somente após a divulgação do resultado definitivo dos candidatos aprovados nas provas objetivas.
3.3. A etapa de avaliação de saúde compreenderá, também, a avaliação biopsicossocial para candidatos na condição de PCD, que será de responsabilidade do CONTRATANTE, com apoio logístico e sob a coordenação da CONTRATADA, por meio da análise de laudos e exames necessários solicitados no edital de abertura, com recebimento inicialmente via sistema eletrônico de upload, pela CONTRATADA, com possibilidade de, antes da divulgação do resultado provisório da avaliação, ser realizada a solicitação de exames faltantes, com erro ou incompletos.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será regido pela Res. nº 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público/CNMP e será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.5. Na convocação para a inscrição definitiva, que ocorrerá após a divulgação do resultado dos candidatos aprovados na avaliação de saúde, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 8 do Projeto Básico e de acordo com o edital de abertura, com recebimento inicialmente via sistema eletrônico de upload, pela CONTRATADA, que também fará a análise da documentação entregue pelos candidatos e dos recursos interpostos nessa etapa.
3.6. Serão convocados para a prova oral somente os candidatos com inscrição definitiva deferida, conforme edital respectivo.
3.7. A banca examinadora responsável pela avaliação e pontuação dos candidatos na prova oral será constituída por examinadores de outros Estados da Federação, indicados e contratados pela CONTRATADA, com prévia validação da Comissão Preparatória do Concurso.
3.8. A prova oral será aberta ao público e gravada em meio audiovisual.
3.9. Para a avaliação de títulos, de responsabilidade da CONTRATADA, serão convocados somente os candidatos aprovados na prova oral, respeitados os empates na última posição.
3.10. Os títulos a serem considerados na prova de títulos serão os seguintes:
a) Diploma ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou livre docência na área do Direito;
b) Diploma ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou livre docência nas demais áreas;
c) Diploma ou certificado de mestrado na área de Direito;
d) Diploma ou certificado de mestrado nas demais áreas;
e) Certificado de conclusão de curso de especialização na área do Direito (com duração mínima de um ano letivo e carga horária mínima de 360 horas-aula) ou certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de um ano letivo e carga horária mínima de 720 horas-aula) promovido por escola preparatória do Ministério Público ou da Magistratura, reconhecido pela Administração Superior, vedada a acumulação dos referidos títulos;
f) Exercício, em caráter efetivo, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública federal, ou estadual, ou distrital, ou municipal, por no mínimo um ano no cargo ou função, devidamente comprovado por publicação em diário oficial;
g) Exercício do magistério no ensino superior na área do Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, considerado uma única vez, ainda que diversas as instituições em que tenha sido ministrado o magistério, considerando-se, somente, a docência, pelo período mínimo de um ano letivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores à publicação do edital do concurso;
h) Aprovação em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público ou da Magistratura, nos três últimos anos anteriores à data da inscrição definitiva;
i) Xxxxx publicado, de autoria individual, com reconhecido valor científico para a ciência jurídica, salvo se decorrente de tese, dissertação ou monografia cujo título foi utilizado para pontuar nesta fase do certame.
3.11. Será de responsabilidade da CONTRATADA o recebimento dos documentos pertinentes à fase de títulos, via sistema eletrônico de upload.
3.12. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas em Aracaju/SE, com observância da legislação federal e estadual no tocante às hipóteses de isenção.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS
4.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição e anexação, com plena validade, salvo naquilo que por este Contrato tenha sido modificado, os seguintes documentos:
4.1.1. Projeto Básico;
4.1.2. Proposta de Preços.
4.2. Em caso de dúvida, omissão ou contradição entre as regras estabelecidas, ou em seus anexos, ou em comunicados, instruções normativas, ou em qualquer outro instrumento que regulamente o concurso, as decisões reparatórias deverão ser discutidas e avençadas entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, estabelecendo acordo que será ratificado formalmente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Considerando a impossibilidade de prever com exatidão o quantitativo de participantes inscritos no concurso, o valor da presente contratação perfaz a importância de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), referente ao máximo de 300 (trezentos), inscrições para o cargo de subprocurador do MPCSE, na forma estipulada na proposta comercial da CONTRATADA e no Projeto Básico.
5.2. Na hipótese de o número de candidatos se confirmar maior que 300 (trezentos), será cobrado o valor escalonado de acordo com o número determinado de inscritos, com valor fixo até 300 (trezentos candidatos) e valores variáveis e escalonados a partir de grupos de 100 candidatos, conforme tabela:
Nº Inscrições efetivadas | Valor a ser pago | Valor por candidato excedente |
N ≤ 300 | R$ 195.000,00 | R$ 350,00 |
301 ≤ n ≤ 400 | R$ 195.000,00 + R$ 350,00 x (400-300) | R$ 320,00 |
401 ≤ n ≤ 500 | R$ 230.000,00 + R$ 320,00 x (500-400) | R$ 300,00 |
501 ≤ n ≤ 600 | R$ 262.000,00 + R$ 300,00 x (600-500) | R$ 280,00 |
601 ≤ n ≤ 700 | R$ 292.000,00 + R$ 280,00 x (700-600) | R$ 265,00 |
701 ≤ n ≤ 800 | R$ 320.000,00 + R$ 265,00 x (800-700) | R$ 250,00 |
801 ≤ n ≤900 | R$ 346.500,00 + R$ 250,00 x (900-800) | R$ 240,00 |
901 ≤ n ≤ 1.000 | R$ 371.500,00 + R$ 240,00 x (1.000-900) | R$ 230,00 |
n ≥ 1.001 | R$ 395.500,00 + R$ 230,00 x (1.001-1.000) | R$ 230,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A despesa orçamentária decorrente da contratação dos serviços de que trata o objeto deste Contrato, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa: 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes, Elemento de Despesa: 33.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, através da funcional programática - 02101.01.032.0027.0762 - Controle Legal da Administração Pública; Fonte de Recursos: 1899 – Outros Recursos Vinculados.
6.2. As despesas para o exercício subsequente, quando for o caso, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela composição das bancas para a elaboração e correção dos instrumentos de avaliação de sua responsabilidade, devendo o CONTRATANTE acatar o critério tradicional da confidencialidade de sua constituição que consiste, basicamente, na segurança e no sigilo das seleções quanto a:
7.1.1. manter exclusivamente na alçada da CONTRATADA a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as referidas bancas; e
7.1.2. assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação.
7.2. Entende-se por bancas examinadoras o conjunto de pessoas responsáveis pela elaboração e pela revisão dos instrumentos de avaliação, observado o disposto no item 9, do Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar os meios necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços previstos neste Contrato;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações geradas;
8.4. Não utilizar a CONTRATADA em serviços não abrangidos em contrato;
8.5. Efetuar o pagamento dos serviços executados segundo o cronograma de pagamentos estabelecido em contrato;
8.6. Divulgar na imprensa oficial as informações relativas ao concurso público.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das exigências previstas neste Contrato e anexos, e outras necessárias ao bom e regular andamento do concurso em tela, deverá:
9.2. Cumprir rigorosamente o disposto no Projeto Básico e na regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
9.3. Indicar, na data prevista para assinatura do contrato, a pessoa responsável para responder pelos serviços e dirimir possíveis dúvidas do CONTRATANTE;
9.4. Responsabilizar-se, direta e indiretamente, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
9.5. Responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus representantes/funcionários;
9.6. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnicas pertinentes ao contrato administrativo, que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
9.7. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da presente contratação. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos não transfere ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe a responsabilidade por seu pagamento;
9.8. É expressamente vedada a contratação, pela CONTRATADA, de qualquer agente público pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe durante a vigência deste Contrato para realização do concurso;
9.9. A CONTRATADA não poderá invocar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos;
9.10. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer dados ou informações obtidas em função do vínculo contratual estabelecido, tampouco utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
9.11. Utilizar, na prestação dos serviços, profissionais qualificados e materiais adequados e suficientes à realização do objeto;
9.12. Elaborar o cronograma de atividades do concurso público em conjunto com o
CONTRATANTE;
9.13. Elaborar o edital de abertura e os subsequentes, submetendo-os à apreciação do
CONTRATANTE;
9.14. Elaborar comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer outros materiais pertinentes ao evento objeto deste Contrato;
9.15. Dar publicidade ao evento objeto desse contrato, promovendo sua divulgação no endereço eletrônico da CONTRATADA, em link específico, todos os editais, comunicados e demais documentos pertinentes ao concurso;
9.16. Responsabilizar-se pelo sistema informatizado de inscrição dos candidatos no evento objeto deste Contrato, e por todo o processo de inscrição, que engloba a análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, pedidos de atendimento especializado para a realização de provas e pedidos de inscrição para concorrer nos sistemas de reserva de vagas, quando houver, no prazo estabelecido no cronograma de atividades;
9.17. Responsabilizar-se pelo recebimento e análise dos pedidos de inscrição e de isenção de taxa de inscrição, observada a legislação vigente, bem como pelas respostas aos recursos;
9.18. Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação de sua responsabilidade;
9.19. Providenciar pessoal para segurança e para a aplicação dos instrumentos de avaliação de sua responsabilidade;
9.20. Utilizar seus servidores ou empregados na execução do objeto deste contrato, podendo efetivar outras contratações, de sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, observado o disposto na legislação aplicável;
9.21. Dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao objeto deste contrato, concernentes às fases de sua responsabilidade;
9.22. Elaborar os instrumentos de avaliação, revisar, diagramar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas no evento objeto deste contrato, exceto as que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE;
9.23. Coordenar e executar a aplicação dos instrumentos de avaliação, exceto os de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, bem como a operação reversa de todo esses instrumentos de avaliação e material referente ao objeto deste Contrato;
9.24. Utilizar mecanismos de segurança para prevenção de fraudes, sendo obrigatório o uso de detectores de metais nas entradas/saídas, das salas e dos banheiros de cada local de aplicação das provas;
9.25. Utilizar e exigir as medidas de biossegurança preventivas referentes ao contágio por Covid-19 aos candidatos, fiscais e colaboradores, como o uso de máscara, álcool-gel, distanciamento mínimo entre candidatos e etc., observados os protocolos sanitários vigentes definidos pelo Município de Aracaju;
9.26. Manter sigilo dos assuntos relacionados ao objeto deste Contrato, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a lisura do evento, desde que a CONTRATADA tenha agido com culpa ou dolo;
9.27. Realizar a correção dos instrumentos de avaliação, exceto a que seja de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, observando os critérios de correção e avaliação estabelecidos nos editais que regem o evento objeto deste Contrato;
9.28. Assegurar aos candidatos a vista individualizada e corrigida dos respectivos gabaritos, do cartão de resposta e da folha de texto definitivo, por meio de sistema informatizado, para fins de interposição de recursos contra resultados provisórios;
9.29. Disponibilizar aos candidatos o sistema informatizado para a interposição de recurso contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento objeto deste Contrato;
9.30. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento objeto deste Contrato;
9.31. Disponibilizar aos candidatos, individualmente e por meio de sistema informatizado, o acesso aos recursos impetrados contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento e às respostas aos recursos apresentadas pela banca revisora;
9.32. Divulgar os gabaritos definitivos e as justificativas de alteração ou anulação dos gabaritos provisórios das provas objetivas, após os respectivos recursos;
9.33. Corrigir, processar eletronicamente e emitir listagens com as notas dos candidatos em cada etapa/fase do evento;
9.34. Divulgar os resultados provisórios e finais de cada etapa/fase do evento, por meio de edital enviado previamente à Comissão Preparatória do Concurso para validação;
9.35. Entregar o resultado final do concurso ao CONTRATANTE, via mídia digital, de acordo com as especificações a seguir: (a) Relação em ordem alfabética e em ordem de classificação, com a pontuação dos candidatos aprovados; (b) Relatório de dados pessoais (nome, número de inscrição, CPF, endereço e telefone) dos candidatos aprovados;
9.36. Processar os resultados e as convocações das fases de responsabilidade do CONTRATANTE
com base nas informações e dados disponibilizados, em padrão acordado com a CONTRATADA;
9.37. Produzir editais de convocação e de resultados das fases de responsabilidade do
CONTRATANTE, de acordo com as informações disponibilizadas;
9.38. Disponibilizar sistema de recursos nas fases de responsabilidade do CONTRATANTE, encaminhar os recursos ao CONTRATANTE para análise e resposta, bem como disponibilizar as respostas aos recursos confeccionados pelo CONTRATANTE na página eletrônica do evento;
9.39. Elaborar e enviar subsídios ao CONTRATANTE para a resposta às demandas judiciais e administrativas referentes ao objeto deste instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, como aquelas relativas aos requisitos e à remuneração do cargo;
9.40. Fornecer ao CONTRATANTE, quando cabível e necessário, os subsídios às demandas judiciais e administrativas relativas ao concurso público, de acordo com os prazos a seguir relacionados:
a) Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
b) Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não for assinalado prazo;
c) Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
d) Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não for assinalado prazo.
9.41. Disponibilizar recursos adequados aos candidatos com deficiência, lactantes e a outros candidatos que necessitem de atendimento especial, observados os princípios da viabilidade e razoabilidade;
9.42. Custodiar, em local apropriado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da publicação do resultado final do concurso na Imprensa Oficial, todos os formulários de inscrição, folhas de respostas, folhas de frequência e provas aplicadas no concurso; e, após esse prazo, encaminhar o material relativo às folhas de respostas ao CONTRATANTE, para que fique sob sua responsabilidade;
9.43. Executar direta e integralmente o objeto deste Contrato, em conformidade com o art. 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993;
9.44. Manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
9.45. Designar responsável com autonomia para solucionar as questões que surgirem durante a vigência deste Contrato e para a interlocução da CONTRATADA com o representante do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Contrato;
9.46. Responsabilizar-se pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhes forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa;
9.47. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da CONTRATADA as correspondentes despesas, no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreção durante ou após sua prestação, quando os fatos motivadores lhes forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa;
9.48. Compartilhar com o CONTRATANTE o ônus decorrente de eventual reaplicação de prova quando os fatos motivadores não forem imputados a nenhuma das partes;
9.49. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto deste Contrato, resguardados o devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório;
9.51. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, assegurada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
9.52. Cumprir todos os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CANDIDATOS SUB JUDICE
10.1. A CONTRATADA se responsabilizará de forma integral por eventual inclusão de candidatos sub judice nas etapas/fases de sua responsabilidade, quando essa inclusão decorrer de falha na execução do serviço imputada exclusivamente à CONTRATADA, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.2. Nas demais hipóteses de inclusão de candidatos sub judice, a CONTRATADA se responsabilizará até quantitativo limite de 10% (dez por cento) do total de candidatos convocados para a respectiva etapa/fase a ser realizada, restrita ao momento de aplicação da fase.
10.3. Caso o quantitativo limite de candidatos sub judice seja ultrapassado, o CONTRATANTE deverá providenciar Termo Aditivo ao Contrato a ser firmado a fim de manter o equilíbrio econômico- financeiro, arcando com os custos dos eventuais candidatos sub judice excedentes. Para tanto, a CONTRATADA apresentará, na oportunidade, os custos e a justificativa desses por meio de planilha de composição de custos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a apresentação de nota fiscal devidamente atestada por Xxxxxxxx designado pela Presidência do CONTRATANTE, em tudo observando o cronograma de pagamentos estabelecido neste Contrato, na forma a seguir:
11.1.1. 1ª Parcela – após o término do prazo de pagamento das taxas de inscrição: 30% do valor estabelecido para pagamento dos serviços contratados;
11.1.2. 2ª Parcela – após a aplicação da prova objetiva: 30% do valor estabelecido para pagamento dos serviços contratados;
11.1.3. 3ª Parcela – após as inscrições definitivas: 20% do valor estabelecido para pagamento dos serviços contratados;
11.1.4. 4ª Parcela – após a aplicação da prova oral: 10% do valor estabelecido para pagamento dos serviços contratados;
11.1.5. 5ª Parcela – após a homologação do resultado final do concurso: 10% do valor estabelecido para pagamento dos serviços contratados.
11.2. A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade junto ao FGTS, bem como apresentar as certidões negativas de débitos municipal, estadual, federal e trabalhista;
11.3. Os documentos supracitados deverão ser apresentados ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para conferência, cabendo ao Servidor designado efetuar o atesto, desde que constate a conformidade com este Projeto Básico;
11.4. Constatada a regularidade da CONTRATADA e atestada a nota fiscal apresentada, esta será encaminhada à Diretoria Administrativa e Financeira para as providências do pagamento;
11.5. Em caso de atraso no pagamento, por parte do CONTRATANTE, incidirá multa de 2% sobre o valor da fatura no mês de atraso, juros de mora na ordem de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-DI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
12.1. O concurso público deverá estar finalizado, em todas as suas fases, até 30 de novembro de 2023 e observará o cronograma de atividades com calendário em dias (D+) a seguir delineado. Ressalta-se que o cronograma delineado pode ser antecipado e/ou revisto pontualmente em cada uma de suas fases, em comum acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE; não podendo ser ultrapassada, salvo motivo de força maior ou comprovada impossibilidade, a data de 30 de novembro de 2023 para encerramento do concurso.
Sugestão de Cronograma de Atividades | Período |
Publicação do edital e início das inscrições (até 20 dias após assinatura do contrato) | D |
Fim do processo de inscrição | D+45 |
Aplicação da prova objetiva | D+75 |
Aplicação da prova subjetiva | D+120 |
Avaliação de Saúde e Biopsicossocial | D+165 |
Inscrições definitivas | D+195 |
Aplicação da Prova Oral | D+210 |
Prova de Títulos | D+240 |
Publicação dos resultados finais | D+270 |
Homologação do Concurso | D+280 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o cumprimento das etapas de realização e do cronograma de pagamentos, podendo tal prazo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, a ser firmado entre as partes, na forma da Lei nº 8.666/93.
13.2. O prazo de execução dos serviços respeitará o cronograma previsto na Proposta de Preços da CONTRATADA, de nº 432/2022, podendo ser alterada de comum acordo entre as partes, conforme as necessidades do bom andamento do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente Contrato será de responsabilidade de equipe especialmente designada pela Presidência do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
15.2. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato pode ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.3. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
15.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. A aplicação da multa ou das demais penalidades não obsta a rescisão unilateral do instrumento contratual;
16.3. A multa aplicada após regular processo administrativo, será cobrada por todos os meios em direito permitidos;
16.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
16.5. Poderão ser suspensas as sanções, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
16.6. Outras sanções poderão ser estabelecidas nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
17.3. A rescisão contratual poderá ocorrer:
(a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
(b) por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
(c) por decisão judicial, nos termos da legislação vigente.
17.4. A rescisão administrativa ou a amigável deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade pública competente, e não implicarão pagamento de qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato regular-se-ão pela Lei nº. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
19.1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida, resguardando ao CONTRATANTE o direito à ação regressiva, acaso seja condenado por qualquer ato faltoso da CONTRATADA em relação às suas obrigações anteriormente descritas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
20.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, nos Diários Oficiais Eletrônicos do Estado de Sergipe e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e, será providenciada pelo CONTRATANTE, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
21.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
21.3. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato, não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
21.4. O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do CONTRATANTE e da CONTRATADA, asseguradas as prerrogativas do CONTRATANTE.
21.5. Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
21.6. Para efeito de interpretação e divergência entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) Em caso de divergência entre este Projeto Básico e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), prevalecerão sempre estas últimas;
b) Em caso de dúvida quanto à interpretação de qualquer documento e das prescrições contidas no presente Projeto Básico, deverá será consultada a Comissão Preparatória do Concurso no prazo assinalado para as instituições interessadas se manifestarem.
21.7. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
Aracaju, de de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Conselheiro Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
INSTITUTO AOCP
Diretora Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXX SILVESTRE CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX:62619810515 - 02/05/2023 12:12:50
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ADENILDE TAVARES SILVESTRE:65431790587 - 02/05/2023 12:03:55
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:36702790759 - 02/05/2023 11:51:1151
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - 02/05/2023 10:42:18