CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO ARQUITETÔNICO E DE ENGENHARIA PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE REFORMA DOS AMBIENTES CORPORATIVOS DA SEDE DO COREN/SC EM FLORIANÓPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008.926208/2022 CARTA CONVITE Nº 001/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO ARQUITETÔNICO E DE ENGENHARIA PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE REFORMA DOS AMBIENTES CORPORATIVOS DA SEDE DO COREN/SC EM FLORIANÓPOLIS
O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, Autarquia Federal, criada pela Lei n.° 5.905, de 12 de julho de 1973, dotada de personalidade jurídica de direito público, por meio da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n.º 299, de 03 de junho de 2022, da Presidente do Coren/SC, torna público aos interessados que realizará através do Processo Licitatório 008.926208/2022, na modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO
ARQUITETÔNICO E DE ENGENHARIA, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como as demais legislações pertinentes ao objeto, e também com as disposições contidas nesta Carta Convite e seus Anexos.
Sumário
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
4 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4
5 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
7 PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 9
9 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11
10 CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS 11
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA 12
18 DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 15
19 DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 15
ANEXO II MINUTA CONTRATO PROJETO ARQUITETÔNICO N.º XXX/2021 28
ANEXO III MODELO PROPOSTA COMERCIAL 41
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DIPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 42
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 43
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 44
1 LOCAIS E DATAS
1.1 Os envelopes contendo a documentação serão recebidos somente na Sede do Coren/SC, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 7° andar, Centro, Florianópolis/SC.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ: | |||
Data: | 12/08/2022 | HORA: | 10h00min |
Local: | Somente na Sede do Coren/SC situada na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 8° andar. |
1.2 A sessão pública para a abertura de envelopes e processamento da licitação ocorrerá na sala de reuniões do Plenário, 8º andar, do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, situado na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, Centro, Florianópolis/SC.
ABERTURA DA LICITAÇÃO: | |||
Data: | 12/08/2022 | HORA: | 10h00min |
Local: | Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 8° andar. |
1.3 Não havendo expediente, por qualquer razão na data estabelecida no preâmbulo, a sessão inaugural ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.
2.1 Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializada e habilitada para apresentação técnica e gráfica de projetos de reforma de interiores e seus respectivos projetos complementares, memorial descritivo e visitas.
2.2 As especificações do objeto desta Carta Convite encontram-se descritas no Projeto Básico (Anexo I), o qual integra o instrumento convocatório independentemente de transcrição.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer interessado do ramo de atividades afim do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências constantes deste instrumento convocatório e seus anexos, inclusive quanto à documentação, com exceção de:
3.1.1 Empresas suspensas de licitar e contratar com a Coren/SC;
3.1.2 Empresas que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.1.3 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Carta Convite;
Carta Convite n.º 001/2022 – Coren/SC Página 3 de 44
3.1.4 Empresas que sendo proponentes distintas, tenham o mesmo representante;
3.1.5 Empresas que esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.2 No presente certame, somente poderá se manifestar em nome do Licitante, a pessoa por ele credenciada.
3.3 Será permitida nesta Licitação a participação de um representante por Xxxxxxxxx, devidamente credenciado, através de procuração, a ser juntada no Envelope nº 1.
3.3.1 Nos casos em que a representação se faça através de Sócio da empresa ou sociedade, fica dispensada a apresentação do documento acima mencionado, desde que tal situação seja comprovada através de documento legal.
3.3.2 Não será aceita a apresentação da documentação que trata deste item durante os trabalhos de julgamento desta Licitação.
3.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração poderá representar mais de um Licitante junto a esta Carta Convite.
3.5 A participação na Licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições desta Carta Convite e seus Anexos.
4 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 Os licitantes deverão apresentar toda sua documentação, inclusive a proposta de preços, pessoalmente, por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente credenciado, ou enviá-las para o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, respeitada a data e horário limite para o seu recebimento.
4.2 Os documentos deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por Cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitações do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, ou ainda por publicação em órgão oficial.
4.3 A falta na entrega da documentação no dia, hora e local estabelecidos, implicará desistência da participação no certame.
4.4 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e proposta de preço, bem como seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
4.5 Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame, apresentado em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
4.6 O CNPJ indicado nos documentos da habilitação e proposta de preço deverá ser o mesmo da empresa ou pessoa física que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação.
4.6.1 Na hipótese de filial, será permitida apresentação de documento que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidas em nome da matriz, ou seja, a utilização do CNPJ da matriz ou filial para a participação e contratação será autorizada, desde que possuam a mesma personalidade jurídica.
4.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax símile, mesmo autenticados, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração do objeto da proposta de preços.
4.8 Cada participante deverá apresentar 02 (dois) conjuntos de documentos: Documento de Habilitação e de Proposta de Preço.
4.9 A documentação deverá ser apresentada em envelopes distintos, opacos, lacrados e
rubricados no fecho, e endereçada à Comissão Permanente de Licitações, conforme segue:
Envelope dos Documentos de Habilitação: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SC À COMISSÃO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008.926208/2022 CARTA CONVITE Nº 001/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO ARQUITETÔNICO E DE ENGENHARIA Título: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL/NOME DO PROFISSIONAL): DATA DA ENTREGA/ABERTURA: 12/08/2022 |
Envelope da Proposta de Preços: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SC À COMISSÃO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008.926208/2022 CARTA CONVITE Nº 001/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO ARQUITETÔNICO E DE ENGENHARIA Título: “PROPOSTA DE PREÇOS” PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL/NOME DO PROFISSIONAL): DATA DA ENTREGA/ABERTURA: 12/08/2022 |
5 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos abaixo relacionados, em uma única via, sem rasuras, emendas ou ressalvas.
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, acompanhado de documentos referentes à eleição dos administradores da sociedade, no caso de sociedades por ações;
5.1.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.1.1.4 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.5 O objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da Licitante, devendo apresentar Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), sob pena de INABILITAÇÃO;
5.1.1.6 Declaração Negativa de Inidoneidade, conforme Modelo do ANEXO V, desta Carta Convite.
5.1.2 Regularidade Fiscal:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, e no Cadastro de Contribuintes Estaduais;
5.1.2.2 Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
5.1.2.3 Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual da UF do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
5.1.2.4 Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
5.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos negativos, de Tributos Federais e Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
5.1.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993.
5.1.3 Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.1.3.2 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados no Balanço Patrimonial e demonstrativo contábeis, for igual ou inferior a 1.
5.1.3.3 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão pública.
5.1.3.4 Declaração firmando cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF (ou seja: que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos). Conforme modelo do ANEXO IV.
5.1.4 Qualificação Técnica:
5.1.4.1 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (Comprovação de Aptidão) emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove já ter desenvolvido projeto arquitetônico corporativo com metragem total mínima do projeto de 780m² (setecentos e oitenta metros quadrados) incluindo visitas de acompanhamento de obra;
5.1.4.2 Certidão de Registro da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, expedidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Projeto Básico;
5.1.4.3 Indicar na data prevista para assinatura do contrato, engenheiro e/ou arquiteto responsável, registrado no CREA ou no CAU, para responder pelos serviços e dirimir possíveis dúvidas Coren/SC;
5.1.4.4 O engenheiro e/ou arquiteto responsável deverá comprovar vinculação profissional com a empresa apresentando, se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; se sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; se contratado: cópia do contrato devidamente assinado;
5.1.4.5 Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso), que poderá ser feita mediante apresentação da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente.
5.1.5 Dos Benefícios de ME ou EPP.
5.1.5.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar exercer os direitos assegurados pelos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006, e suas posteriores alterações, deverá apresentar, adicionalmente, a declaração transcrita no Modelo de Declarações, ANEXO IV desta Carta Convite;
5.1.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal (item 5.1.2), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Coren/SC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.1.5.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8666/1993, sendo facultado ao Coren/SC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Instrumento Contratual, ou propor a revogação desta Licitação.
5.2 Disposições Gerais de Habilitação:
5.2.1 O Licitante que possuir cadastro no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF poderá apresentar a Consulta à Situação do Fornecedor (CSF) como substituto de documentos exigidos para atender ao disposto nos itens 5.1.2, 5.1.2 e 5.1.3 pertinentes ao certame, desde que a consulta esteja com a validade em vigor. Caso os documentos proveniente do SICAF esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentados os documentos exigidos para este certame com a validade em vigor.
5.2.2 Serão analisados no SICAF somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros dados constantes do documento.
5.2.3 A Comissão de Licitação do Coren/SC poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas pela Comissão.
5.2.4 O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
6.1 Neste envelope, a Licitante inserirá sua oferta, em termos do preço do objeto licitado, com as especificações do serviço estabelecido no Projeto Básico, conforme modelo do ANEXO III desta Carta Convite.
6.2 A proposta deverá ser apresentada em uma via, em língua oficial do Brasil salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente; em papel timbrado da Licitante ou que seja esta identificada com o carimbo padronizado do CNPJ/CPF e endereço completo, podendo ser editorada por computador, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas; com as folhas rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal.
6.3 Deve a proposta computar todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviço constante da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto e a manutenção destas condições até o término da execução do contrato.
6.4 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas.
6.5 A proposta deverá ser elaborada conforme o previsto no artigo 44, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de desclassificação.
6.6 O prazo de validade da proposta, que deverá constar desta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data limite para entrega dos envelopes.
6.7 Cada licitante apresentará uma só proposta de preço para o objeto licitado. Ocorrendo discrepância entre o preço expresso em algarismos e o por extenso, será considerado este último, devendo a Comissão de Licitação proceder às correções necessárias.
6.8 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da Licitante das condições estabelecidas neste Convite e seus Anexos.
7.1 A Comissão de Licitações receberá os envelopes dos proponentes até a data e horário definido no preâmbulo.
7.2 Na data e horário estabelecidos, a Comissão de Licitação iniciará a abertura dos envelopes que contenham a documentação para habilitação dos proponentes.
7.3 Os envelopes, assim como os documentos nele inseridos, serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes dos proponentes presentes.
7.4 A Comissão de Licitações realizará análise das habilitações, registrando em ata todas as declarações e/ou impugnações feitas pelos representantes dos proponentes presentes.
7.5 É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na habilitação ou na proposta.
7.6 Havendo apresentação de impugnação, a reunião poderá ser suspensa, designando-se nova data para o julgamento das habilitações.
7.7 Não havendo impugnações, e não sendo necessárias diligências, será desde logo proferido o julgamento das habilitações.
7.8 Serão devolvidos os envelopes, devidamente lacrados, contendo a proposta de preços dos proponentes inabilitados.
7.9 Havendo desistência expressa do prazo recursal por parte de todos os proponentes, devidamente consignado em ata, a Comissão de Licitações, na mesma reunião, procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados.
7.10 Ultrapassada a fase de habilitação, e abertas às propostas, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após a fase de julgamento.
7.11 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente acatado pela Comissão de Licitações.
7.12 Abertos os envelopes contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes dos proponentes presentes, procedendo-se, após, a leitura de cada uma delas.
7.13 As propostas serão examinadas em seu detalhamento para verificar a conformidade com as especificações mínimas do objeto, descritas no Projeto Básico ANEXO I.
7.14 As propostas assim verificadas em conformidade com o convite serão classificadas pela Comissão de Licitações de acordo com os critérios de julgamento definidos no Projeto Básico ANEXO I.
7.15 Havendo desistência expressa do prazo recursal por parte de todos os proponentes, devidamente consignado em ata, a Comissão de Licitações declarará o nome do proponente vencedor, sendo, ao final, lavrada ata circunstanciada.
7.16 Declarado o vencedor, e inexistindo recursos pendentes de julgamento, o Processo Licitatório será encaminhado ao Presidente do Coren/SC para homologação do resultado e adjudicação do objeto a licitante vencedora.
8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Esta licitação considerará a proposta vencedora aquela que apresentar o menor preço para execução do objeto conforme especificação do transcritas no Projeto Básico (Anexo I).
8.2 Não serão consideradas vantagens não previstas nesta carta convite, nem quantidade ou vantagem baseada nas ofertas dos demais proponentes.
8.3 Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os licitantes envolvidos.
8.4 O Coren/SC poderá, a seu critério, valer-se de assessoramento técnico especializado, em qualquer fase do processo, como também solicitar dos Licitantes informações adicionais para melhor entendimento e acolhimento das propostas.
8.5 No caso de todas as propostas virem a ser desclassificadas, o Conselho Regional de Enfermagem poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, com exclusão das causas que determinaram a desclassificação, ou emitir novo convite.
8.6 Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em Lei e à disposição de todos os concorrentes.
8.7 Será desclassificada também, a proposta que contiver quantidade ou especificação do serviço condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste instrumento licitatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.8 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos nesta Carta Convite e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 O objeto desta licitação será adjudicado e homologado pela Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina ao proponente classificado em primeiro lugar no certame, de acordo com o critério de julgamento fixado, salvo impedimento provocado por interesse público relevante.
9.2 O proponente vencedor, após adjudicação e homologação, será contatado para promover a prestação dos serviços.
10 CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
10.1 A Contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos relativos aos objetos desta Carta Convite, para o fim de a Administração utilizá-lo a seu critério, nos termos do disposto no artigo 111 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 A Licitante não poderá subcontratar o fornecimento principal do produto objeto deste Projeto Básico, sendo-lhe, porém, permitido subcontratar serviços acessórios/auxiliares que representem parcela de menor relevância da contratação (ex. Projeto Elétrico de Baixa Tensão), continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
11.2 A licitante não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços de visitas e participações em reuniões.
11.3 A Licitante declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
12.1 As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo II).
13 DOS PRAZOS E PAGAMENTOS
13.1 As regras acerca dos pagamentos e dos prazos são as estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo II).
14 DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas nesta Carta Convite, por parte da Licitante vencedora, assegurará ao Coren/SC o direito de rescindir este certame, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo das penalidades dispostas no item 15 do instrumento convocatório.
14.2 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no artigo 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
14.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração do Coren/SC, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega da prestação de serviço licitada;
II. prestação do serviço fora das especificações constantes no Objeto desta Carta Convite;
III. a subcontratação, cessão ou transferência, totais do objeto deste Convite, em qualquer caso, ou a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, assim como as de seus superiores;
V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto desta Carta Convite, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. a dissolução da empresa;
VIII. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere este certame;
X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
14.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
15.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Contratada poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções contratuais, isolada ou conjuntamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina:
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Multa;
15.1.3 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Coren/SC por período de até 02 (dois) anos.
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a pena, podendo ser revista após 02 anos.
15.2 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações prestadas, a empresa licitante sofrerá além da sua declaração de inidoneidade, uma das sanções abaixo descritas:
15.2.1 Desclassificação, se a licitação encontra-se em fase de julgamento;
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15.2.2 Não adjudicação dos serviços.
15.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
15.4 A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.5 A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Coren/SC, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
15.6 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
15.6.1 Recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
15.6.2 Ocorrência de qualquer inadimplência não abrangida pela alínea anterior: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
15.7 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
15.8 A multa deverá ser recolhida na conta bancária indicada pelo Coren/SC, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação.
15.9 A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Coren/SC poderá ser aplicada, a critério do Conselho ao licitante ou à Contratada, nos seguintes casos:
15.9.1 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
15.9.2 Recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
15.9.3 Recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido;
15.9.4 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
15.9.5 Cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;
15.9.6 Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.9.7 Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Coren/SC.
16.1 Os recursos interpostos no curso do presente certame serão dirigidos a Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, nas hipóteses e prazos previstos nos artigos 41 e 109 da Lei de Licitações, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado, para julgamento.
16.2 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
17 DO REAJUSTE
17.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste considerando o prazo de entrega dos objetos licitados, exceto aquele do item 18.
18 DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
18.1 Será admitido o reajuste do contrato, excepcionalmente, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
19 DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Coren/SC para o exercício de 2022, na rubrica orçamentária transcrita abaixo:
19.1.1 Rubrica: 33.90.039.002.019 – Serviços de Engenharia e Projetos;
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação somente poderá ser revogada pela Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovada ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei de Licitações.
20.2 Onde esta Carta Convite for omissa, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e as decisões fundamentadas pela Comissão Permanente de Licitações do Coren/SC.
20.3 Inexistirão pagamentos antecipados.
20.4 Informações e esclarecimentos a respeito do presente certame poderão ser obtidos com o Presidente da Comissão de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 08h00min às 17h00min, ou pelo fone (000) 0000-0000, até o último dia previsto para entrega dos envelopes.
20.5 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições previstas neste instrumento convocatório.
20.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documento referente ao presente Convite.
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no Coren/SC.
20.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.9 Face à natureza de entidade autárquica federal do Coren/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser
20.10 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.11 Cópia da Carta Convite e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, nos horários de 08h00min as 17h00min, na sede do Coren/SC e no site da Internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
20.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
20.13 São partes integrantes desta Carta Convite os seguintes Anexos:
20.13.1 Anexo I – Projeto Básico;
20.13.2 Anexo II – Minuta do Contrato;
20.13.3 Anexo III – Modelo Proposta de Preço;
20.13.4 Anexo IV – Modelo Declaração – Não Emprega Menor de Dezoito Anos;
20.13.5 Anexo V – Modelo Declaração de Idoneidade;
20.13.6 Anexo VI – Modelo Declaração Microempresa e Empresa de pequeno Porte.
Florianópolis/SC, 15 de julho de 2022
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I PROJETO BÁSICO PROCESSO LICITÓRIO N.º 008.926208/2022
CARTA CONVITE Nº 001/2022
1. OBJETO GERAL
1.1 Constitui objeto do presente projeto básico, a contratação de empresa especializada e habilitada para apresentação técnica e gráfica de projetos de reforma de interiores e seus respectivos projetos complementares, memorial descritivo e visitas no local para:
a. Adequação visando implementar postos de trabalho no 5º andar localizado no Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC. Área aproximada de 240 m²;
b. Readequação de parte do espaço físico localizado no 6º andar do Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC. Área aproximada de 150m²;
c. Readequação de parte do espaço físico localizado no 8º andar do Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC. Área aproximada de 150m²;
d. Adequação visando a otimização da área do 9º andar (cobertura do prédio) , aumentando a área atualmente construída, localizado no Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC, visando criar um espaço multiuso com salas de reuniões adaptáveis ao quantitativo de público e um espaço de integração. Área aproximada de 240 m²;
e. Identificação e projeto de resolução de pontos de infiltração e rachaduras nas paredes e tetos, existentes nos quatro andares.
1.2 A Contratada será responsável juto com o Coren/SC por solicitar o Alvará de Licenciamento de Obras junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, ficando o Coren/SC responsável pelo pagamento das taxas.
1.3 Os projetos deverão ser planejados e concebidos de forma a uniformizar o padrão e materiais das demais salas do Coren/SC em Florianópolis. Deverão ser propostas novas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e consciência ambiental, observados os termos e condições constantes no presente Projeto Básico.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 A contratação dos projetos da reforma inclui os seguintes serviços:
2.1.1. Projetos técnicos;
2.1.2. Projeto de resolução de pontos de infiltração e rachaduras nas paredes e teto, existentes nos quatro andares;
2.1.3. Memorial descritivo e Orçamentos;
2.1.4. Alvará de Licenciamento de Obras;
2.1.5. Visitas técnicas.
2.2 Dos imóveis a serem reformados:
Tabela 01 - Objeto | ||||
Lote | Descrição | Metragem Privativa Total | Endereço: Sede do Coren-SC em Florianópolis | Objetivo |
Projeto arquitetônico para reforma dos ambientes corporativos do Coren/SC – Metragem total 780m² | ||||
Único | Projeto arquitetônico e de engenharia complementares para salas de trabalho – escritório (5ª andar). | 240 m² | 5ª andar | Desenvolvimento de projeto arquitetônico e de engenharia complementares para adequação do ambiente visando implementar postos de trabalho, com padronização do lay out com os demais andares da Sede do Coren/SC. |
Projeto Arquitetônico e de engenharia complementares para salas de trabalho – escritório (6ª andar). | 150 m² | 6ª andar (parte do andar) | Desenvolvimento de projeto arquitetônico e de engenharia complementares para readequação do atual ambiente, visando rever as disposições das divisórias e mesas de trabalho, seguindo a padronização do lay out com os demais andares da Sede do Coren/SC. | |
Projeto Arquitetônico e de engenharia complementares para sala de plenária e reuniões (8º andar) | 150 m² | 8ª andar (parte do andar) | Desenvolvimento de projeto arquitetônico e de engenharia complementares para readequação do ambiente visando readequar os postos de trabalho e ampliação da sala de plenária, com padronização do lay out com os demais andares da Sede do Coren/SC. | |
Projeto Arquitetônico e de engenharia complementares para espaço multiuso (9º andar) | 240 m² | 9ª andar (ático) | Desenvolvimento de projeto arquitetônico e de engenharia complementares para otimização máxima da área total do andar ático, permitida pela legislação do Município de Florianópolis. O objetivo é desenvolver um espaço para pequenas, médias e grandes reuniões, que podem ocorrer de forma simultânea. Deverá ser desenvolvido um espaço de convivência e integração para os funcionários. | |
Área Total Projeto....................... | 780 m² |
2.3 Projetos Técnicos
2.3.1. Para cada uma das reformas (itens) deverão ser desenvolvidos os seguintes projetos:
a) Projeto de reforma de interiores, com planta, layout e detalhamento do mobiliário de cada ambiente para execução em marcenaria ou para aquisição de produtos standartizados, bem como indicação de acessórios (poltronas, cadeiras, persianas, cortinas, tapetes, quadros, objetos decorativos, etc);
b) Projeto de detalhamento dos mobiliários e painéis embutidos;
c) Projeto de detalhamento dos mobiliários e produtos standartizados;
d) Projeto de resolução de pontos de infiltração e rachaduras nas paredes e teto, existentes nos quatro andares;
e) Planta de demolir e construir;
f) Planta baixa dos pontos de telecomunicação e pontos elétricos, telefone e pontos de lógica;
g) Projeto elétrico de baixa tensão, indicando o posicionamento, dimensionamento, especificações técnicas e caminhos dos condutores e condutos.
h) Projeto complementar de climatização, indicando posicionamento e potência dos aparelhos de ar condicionado;
i) Projeto de rebaixamento de teto e luminotécnico, indicando posicionamento, tipo de luminárias e potência das lâmpadas a instalar;
j) Projeto de instalações hidrosanitárias, indicando o posicionamento do conjunto de canalizações, aparelhos, conexões, peças especiais e acessórios, se necessário.
k) Projeto de piso;
l) Projeto da pintura das paredes;
m) Projeto de comunicação visual e personalidade institucional;
n) Projeto de combate a incêndio
o) Maquete eletrônica de todos os ambientes.
2.4 Consideram-se incluídos nos Projetos Técnicos acima elencados, a elaboração e entrega dos seguintes itens:
2.4.1. Plantas, “layouts”, Produtos Gráficos e Relatórios Técnicos. Os desenhos e projetos deverão ser elaborados por meio de software, obedecendo rigorosamente aos padrões definidos pelas normas técnicas estabelecidas e pelas disposições da contratante.
a) Os projetos deverão obedecer as NBRs, leis, decretos, portarias, de demais regulamentos em todas as esferas governamentais, diretamente e/ou indiretamente aplicáveis.
b) As informações dessas peças devem caracterizar os elementos construtivos, com indicação de medidas, níveis, áreas, denominação de compartimentos, eixos (item 5.3.2, da NBR 6492).
c) Devem ser utilizados os formatos de papel da série A, conforme NBR 10068, formato A0 como máximo e A3 como mínimo, mínimo de 03 (três) cópias de cada projeto assinadas pelo contratado / autor. Adicionalmente em arquivo digital, gravado em mídia DVD-R, em formato (DWG) a partir da versão 2007;
d) Xxxxxx deverá ser igual ou superior a 1/100 na representação da edificação. De acordo com o porte do programa, devem ser utilizadas escalas menores com ampliações setoriais.
2.4.2. Recolhimento das taxas e registros das RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU e ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA. As ARTs ou RRTs deverão ser devidamente preenchidas observando as especialidades diversas que deverão ser desdobrados em tantos profissionais quantos forem os profissionais envolvidos no objeto do contrato. Os formulários de ARTs ou RRTs deverão ser entregues devidamente quitadas e assinadas por seus Responsáveis Técnicos;
2.5 Memorial Descritivo
2.5.1. O Memorial Descritivo deverá ser composto por 04 (quatro) documentações a serem entregues:
⮚ Caderno de Memorial Descritivo
⮚ Planilha Descritiva e Quantitativa
⮚ Planilha Orçamentária
⮚ Cronograma Físcio-Financeiro
2.5.2. Caderno de Memorial Descritivo apresentando todas as especificações técnicas e encargos, para cada um dos projetos elaborados, além das referências às normas técnicas a serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços da obra. Este documento deve apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados, tipo de material, dimensões e características físicas dos elementos, classificação, dimensão e cor dos acabamentos utilizados, entre outras informações pertinentes. Os materiais de acabamento especificados no memorial descritivo deverão ser devidamente indicados na planta baixa, nos cortes e fachadas, devendo estar associados a uma legenda.
2.5.3. Planilha Descritiva e Quantitativa contendo, no mínimo, as seguintes informações: discriminação dos materiais e serviços e quantitativo de cada material e serviço.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTITADE |
2.5.4. Planilha Orçamentária com os custos para execução da reforma das instalações contendo, no mínimo, as seguintes informações: quantitativo de cada material e serviço, referencial de custo (SINAPI ou pesquisa de preço), custo unitário dos materiais e serviços, custo total de cada material e serviço.
a. Para a composição da planilha deverá ser considerando os valores praticados no mercado, notadamente a adoção dos preços do SINAPI ou, na ausência deste, pesquisa de mercado com, no mínimo, três fornecedores dos produtos e serviços, devidamente documentados;
ITEM | REFERENCIAL DE CUSTO | CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTITADE | PREÇO (Reais) | |
UNITÁRIO | TOTAL |
2.5.5. Cronograma físico-financeiro este Cronograma deverá conter o percentual semanal de execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total da obra, de forma compatível à planilha orçamentária apresentada.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | ETAPAS | PREVISÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |||||
% | R$ | dias | semana | semana 01 | semana 02 | semana 03 | semana 04 | semana 05 |
2.5.6. As planilhas deverão estar em formato “.xls”, e os documentos em formato “.doc” (ou outros que guardem total compatibilidade).
2.6 Visitas Técnicas durante a Obra
2.6.1. 16 (dezesseis) visitas técnicas, sendo 01 (uma) por semana, com duração de 1h (uma hora) cada visita: para acompanhamento da execução do projeto e auxilio da fiscalização da execução das obras. O objetivo é fiscalizar a correta execução do trabalho x projeto, bem como orientar e tirar as dúvidas das equipes de execução de obra e mobiliários, de forma que os trabalhos sejam executados de acordo com o proposto no projeto executivo, e respeitando as normas técnicas vigentes.
2.6.2. No caso de necessitar de um maior número de visitas técnicas o pagamento será individual, no valor unitário das visitas e autorizado através de Ordem de Execução e Nota de Empenho especifica.
2.7 Reuniões Técnicas
2.7.1. 04 (quatro) reuniões na sede do Coren/SC, em Florianópolis:
a. 1º reunião para briefing das necessidades, expectativas e objeções a fim de criar o conceito do projeto.
b. 2º reunião para apresentação do “anteprojeto”: apresentação das imagens em 3D renderizadas para visualização do projeto inicial. Nesta reunião serão discutidas as modificações e alterações a serem feitas fim de alinhar e transmitir a ideia geral do resultado plástico e funcional pretendido.
c. 3º reunião para aprovação: apresentação do projeto através de representações em planta baixa, imagens em 3D renderizadas, com o objetivo de aprovação ou para eventuais ajustes que se fizerem necessários.
d. 4º reunião apresentação do projeto: apresentação final do projeto com todos os ajustes já realizados. Após esta reunião inicia-se a confecção do memorial descritivo, que será acompanhado pelo fiscal do contrato por e- mail ou outras mídias disponíveis.
2.7.1.1 Todos os custos de transporte, alimentação e hospedagem será a cargo da contratada.
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2.7.1.2 As visitas técnicas e reuniões deverão ser agendadas previamente com o fiscal do contrato.
3 CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
3.1 A Contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos relativos aos objetos deste projeto básico, para o fim de a Administração utilizá-lo a seu critério, nos termos do disposto no Art. 111 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4 SUBCONTRATAÇÃO
4.1 A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do produto objeto deste Projeto Básico, sendo-lhe, porém, permitido subcontratar serviços acessórios/auxiliares que representem parcela de menor relevância da contratação (Exemplo: Projeto Elétrico de Baixa Tensão), continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
4.2 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços de visitas e participações em reuniões.
4.3 A Contratada declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
5 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Empresa de engenharia, e, ou, arquitetura devidamente habilitada, com Certidão de Registro da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, expedidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Projeto Básico;
5.2 Indicar, na data prevista para assinatura do contrato, engenheiro e/ou arquiteto responsável, registrado no CREA ou no CAU, para responder pelos serviços e dirimir possíveis dúvidas Coren/SC;
5.3 O engenheiro e/ou arquiteto responsável deverá comprovar vinculação profissional com a empresa apresentando, se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; se sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; se contratado: cópia do contrato devidamente assinado.
6 DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Assessora Xxxxx Xxxxxx.
6.2 O fiscal do contrato terá autoridade para:
• Agendar as reuniões para discussão dos projetos;
• Agendar as visitas técnicas;
• Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
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• Rejeitar todos e quaisquer parte dos projetos.
6.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2 Executar fielmente os serviços contratados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
7.3 Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto;
7.4 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por:
7.4.1 Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta licitação;
7.4.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC;
7.4.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.5 Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
7.5.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta aquisição;
7.5.2 Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico.
7.6 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Projeto Básico, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
7.7 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto dos serviços contratados, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
7.8 Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da Contratante nos serviços objeto deste Projeto Básico;
7.9 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas este Projeto Básico e no Contrato porventura resultante deste;
7.10 Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Coren/SC ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços ou causados por seus representantes ou prepostos;
7.11 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren/SC itens;
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
8.3 Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
8.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas deste Instrumento;
8.5 Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues nos prazos e condições estabelecidos.
9 DOS PRAZOS E DOS PAGAMENTOS
9.1 Prazos para entrega dos projetos técnicos, memorial descritivo e visitas técnicas, conforme Tabela 02.
9.2 Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária, através de crédito em conta corrente, ou boleto bancário no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato do Coren/SC, e de acordo com a forma estabelecida abaixo:
Tabela 02 - Dos Prazos de Entrega e Pagamentos | |||
Item | Descrição do objeto | Prazos de Entrega/ Conclusão | Pagamento |
01 | Projeto arquitetônico estilo coorporativo com atendimento ao profissional. Reforma de interiores. | A 2º reunião para apresentação do “anteprojeto” deverá ser ocorrer em até 20 dias após a assinatura do contrato. A entrega do projeto final, do caderno de memorial descritivo, a planilha descritiva e quantitativa, bem como a planilha orçamentária e o cronograma físico - financeiro devem ser entregues no prazo máximo de 80 dias após a 2º reunião. | 80% (oitenta por cento) do valor total na entrega do projeto final, do caderno de memorial descritivo, da planilha descritiva e quantitativa, planilha orçamentária e do cronograma físico – financeiro. 20% (vinte por cento) no término das visitas técnicas para acompanhamento das obras e instalação dos mobiliários embutidos.* |
*a previsão é que as obras iniciam em até 02 (dois) anos após a entrega final do projeto arquitetônico.
9.3 O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviço, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
9.4 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
9.5 Sobre o valor da nota fiscal, para cada etapa, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
9.6 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
9.7 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
9.8 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
10 JUSTIFICATIVA
10.1 Da Necessidade
10.1.1 A justificativa para contratação do serviço de desenvolvimento dos projetos arquitetônicos de adequação e readequação dos ambientes corporativos da Sede do Coren/SC, vem ao encontro das definições do Plano Plurianual Coren/SC Exercícios 2022-2024:
Efetivar o cumprimento do disposto no Plano Plurianual Coren/SC Exercícios 2022-2024, no que tange o Objetivo Estratégico (OE) nº 04 – Gestão Institucional Transparente e Participativa (IE) nº 09 com a previsão de “Dar continuidade às melhorias das instalações, serviços e sistemas do Coren-SC, visando bem acolher os enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem”:
Ação 9.7 - Realizar estudo sobre o uso racional do 5º andar, demais espaços físicos da Sede e salas do Ed. Aliança.
10.1.2 A fim de atingir os objetivos acima elencados torne-se necessário contratar uma empresa especializada em desenvolvimento de projetos corporativos de arquitetura e/ou engenharia, pois o Coren/SC não possui em seu quadro profissional habitado para este trabalho.
10.1.3 Justifica a Assessora Executiva, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no estudo Técnico Preliminar, páginas 02 e 03 deste processo:
10.1.3.1 “O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) apresenta atualmente problemas em relação ao espaço físico pelos conselheiros, empregados e colaboradores que utiliza instituição para fins específicos. Considerando que o edifício Sede do Coren/SC deve conter uma infra-estrutura moderna e econômica em termos operacionais e de manutenção para atender todas as demandas compatíveis com a finalidade institucional.
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10.1.3.2 Considerando o nível das estações de trabalho do crescente efetivo de pessoal que se encontra incompatível com o pleno exercício das atividades desenvolvidas pela Instituição;
10.1.3.3 Considerando que Coren/SC adquiriu em 2019 o 5º andar do edifício onde atualmente funciona sua sede administrativa, uma área útil que somada a área existente tem potencial de atender satisfatoriamente às necessidades de crescimento com potencial de acomodação de novos ambientes e instalações modernas, objetivando assim uma boa alternativa para execução das atuais demandas atuais e futuras da Instituição;
10.1.3.4 Considerando que em decorrência da pandemia as adequações pensadas pela gestão da época foram adiadas e que a nova realidade exige da atual gestão que assumiu o Coren/SC em janeiro de 2021, repensar os espaços e distanciamentos visando maior segurança em relação aos riscos de contágio pela Covid-19, realidade esta que tende a ser permanente;
10.1.3.5 Considerando que a sala onde ocorrem as reuniões de Plenária está localizada no 8º andar e que mesmo antes da pandemia já estava com o espaço físico subdmensionado para as atividades de Plenário, principalmente quando há sessões de julgamento ético, umas das atividades finalísticas do Coren/SC;
10.1.3.6 Considerando eu o atual layout da sala de fiscalização vai de encontro as novas regras de distanciamento e ventilação exigidas pela Vigilância Sanitária necessitando rever as disposições das divisórias e mesas de trabalho;
10.1.3.7 Considerando, por fim, que o espaço físico localizado no 9º andar precisa de adequações visando melhor otimização do espaço para pequenas, médias e grandes reuniões, que podem ocorrer simultaneamente, bem como de um espaço de convivência entre os empregados.
10.1.3.8 Ante o exposto, a justificativa para contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de projetos para reforma de interiores hora solicitados se apóia na necessidade de efetivar o uso do espaço físico adquirido no ano de 2019; otimizar o espaço físico localizado nos 8º e 9º andar da Sede do Coren/SC e; readequação do Departamento onde atualmente funciona a Fiscalização.”
11 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
11.1 O Licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que já desenvolveu um projeto arquitetônico corporativo com metragem total mínima do projeto de 780m² (setecentos e oitenta metros quadrados) incluindo visitas de acompanhamento de obra.
12 PESQUISA DE MERCADO
12.1 Para a definição dos preços máximos admitidos foi utilizado o parâmetro de pesquisa de valores com fornecedores. Não sendo utilizado a pesquisa nos valores no Portal Banco de
Preços, em decorrência das especificidades dos serviços no que tange a lista de projetos a serem apresentados, visitas técnicas e metragem.
12.2 Considerando o lapso temporal dos últimos orçamentos enviadas pelas empresas A+M Arquitetura & Design, Kinchescki & Kinchescki Arquitetura e Engenharia, e Patrícia Chimiti Arquitetura (Projeto Básico nº 012.926208/2021), foram solicitadas atualizações das propostas comerciais dos fornecedores mencionadas.
12.3 Considerando que somente duas empresas encaminharam os orçamentos atualizados, foram requisitados novos orçamentos para mais quatro empresas especializadas em projetos arquitetônico e de engenharia, sendo que obtivemos retorno de apenas duas proposta comerciais.
12.4 Assim finalizou-se a pesquisa de custo médio e parâmetro máximo para contratação do objeto deste Projeto Básico, em R$ 76.206,68 (setenta e seis mil duzentos e seis reais e sessenta e oito centavos).
Tabela 03 – Pesquisa de Mercado | ||||||
Lote | Imóvel a ser Reformado | Pesquisa de Preços (R$) | Custo Médio Total (R$) | |||
Patrícia Chimiti Arquitetura | Kinchescki & Xxxxxxxxxx | A+M Arquitetura | Fábio Vitorio Arquitetura Design | |||
Único | Projeto arquitetônico e de engenharia complementares para reforma dos ambientes corporativos do Coren/SC – Metragem total 780m². | 65.386,70 | 98.240,00 | 50.600,00 | 90.600,00 | 76.206,68 |
13 RECURSOS
13.1 Os recursos são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina do orçamento programa de 2022.
Florianópolis, 13 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx
Supervisor Setor Compras e Licitação Coren/SC
ANEXO II MINUTA CONTRATO PROJETO ARQUITETÔNICO N.º XXX/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008.926208/2022
CARTA CONVITE N.º 001/2022 PAD N.º 330/2021
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, MARISTELA ASSUMPÇÃO DE XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 770039 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 529.796.800-63 e pela Tesoureira, XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3091217 – SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
CONTRATADO: ............., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º ,
com sede na Rua: ........, n.º ......, na cidade de ........../...., CEP , neste ato representada
por seu representante legal, Sr. ........, portador do RG n.º ........, inscrito no CPF sob o n.º
..........
PREPOSTO: ............, cargo, inscrito no CPF sob n.º ........., telefone ......., e-mail .............
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxx, Assessora, inscrita no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX- XX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Carta Convite n.º 001/2022 – para a Contratação de Empresa Especializada em Projeto Arquitetônico e de Engenharia para Desenvolvimento de Projeto de Reforma dos Ambientes Corporativos da Sede do Coren/SC em Florianópolis, conforme especificações constantes no Projeto Básico e do Edital que o antecedeu, bem como a classificação obtida no certame; formulamos e homologamos o presente CONTRATO, nas especificações, quantidades e valor ofertado pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 008.926208/2022.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada e habilitada para apresentação técnica e gráfica de projetos de reforma de interiores e seus respectivos projetos complementares, memorial descritivo e visitas para adequação e readequação dos seguinte local:
1.1.1 Adequação visando implementar postos de trabalho no 5º andar localizado no Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC. Área aproximada de 240 m²;
1.1.2 Readequação de parte do espaço físico localizado no 6º andar do Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC. Área aproximada de 150m²;
1.1.3 Readequação de parte do espaço físico localizado no 8º andar do Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC. Área aproximada de 150m²;
1.1.4 Adequação visando a otimização da área do 9º andar (cobertura do prédio) , aumentando a área atualmente construída, localizado no Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Florianópolis/SC, visando criar um espaço multiuso com salas de reuniões adaptáveis ao quantitativo de público e um espaço de integração. Área aproximada de 240 m²;
1.1.5 Identificação e projeto de resolução de pontos de infiltração e rachaduras nas paredes e teto, existentes nos quatro andares.
1.2 A Contratada será responsável juto com ao Contratante por solicitar o Alvará de Licenciamento de Obras junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, ficando o Coren/SC responsável pelo pagamento das taxas.
1.3 Os projetos deverão ser planejados e concebidos de forma a uniformizar o padrão e materiais das demais salas do Coren/SC na cidade de Florianópolis.
1.4 A Contratada deverá apresentar propostas com novas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e consciência ambiental, observados os termos e condições constantes no presente Contrato.
Cláusula 2ª ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 A Contratada deverá apresentar projetos de reforma incluindo os seguintes serviços:
⮚ Projetos técnicos
⮚ Projeto de resolução de pontos de infiltração e rachaduras nas paredes e teto, existentes nos quatro andares
⮚ Memorial descritivo e Orçamentos
⮚ Alvará de Licenciamento de Obras
⮚ Visitas técnicas
2.2 As especificações dos imóveis a serem reformados estão descritos na tabela abaixo:
Descrição | Metragem Privativa Total | Endereço: Sede Coren/SC Florianópolis | Objetivo |
Projeto arquitetônico e de engenharia complementares para salas de trabalho – escritório (5ª andar). | 240 m² | 5ª andar (parte do andar) | Desenvolvimento de projeto arquitetônico e de engenharia complementares para adequação do ambiente visando implementar postos de trabalho, com padronização do lay out com os demais andares da Sede do Coren/SC. |
Projeto Arquitetônico e de engenharia complementares | 150 m² | 6ª andar (parte do andar) | Desenvolvimento de projeto arquitetônico e de engenharia |
para salas de trabalho – escritório (6ª andar). | complementares para readequação do atual ambiente, visando rever as disposições das divisórias e mesas de trabalho, seguindo a padronização do lay out com os demais andares da Sede do Coren/SC. | ||
Projeto Arquitetônico e de engenharia complementares para sala de plenária e reuniões (8º andar) | 150 m² | 8ª andar (parte do andar) | Desenvolvimento de projeto arquitetônico e de engenharia complementares para readequação do ambiente visando readequar os postos de trabalho e ampliação da sala de plenária, com padronização do lay out com os demais andares da Sede do Coren/SC. |
Projeto Arquitetônico e de engenharia complementares para espaço multiuso (9º andar) | 240 m² | 9ª andar (ático) | Desenvolvimento de projeto arquitetônico e de engenharia complementares para otimização máxima da área total do andar ático, permitida pela legislação do Município de Florianópolis. O objetivo é desenvolver um espaço para pequenas, médias e grandes reuniões, que podem ocorrer de forma simultânea. Deverá ser desenvolvido um espaço de convivência e integração para os funcionários. |
Área Total do Projeto............. | 780 m² |
2.3 Projetos Técnicos:
2.3.1.1 Para cada uma das reformas (itens) deverão ser desenvolvidos os seguintes projetos:
a. Projeto de reforma de interiores, com planta, layout e detalhamento do mobiliário de cada ambiente para execução em marcenaria ou para aquisição de produtos standartizados, bem como indicação de acessórios (poltronas, cadeiras, persianas, cortinas, tapetes, quadros, objetos decorativos, etc);
b. Projeto de detalhamento dos mobiliários e painéis embutidos;
c. Projeto de detalhamento dos mobiliários e produtos standartizados;
d. Projeto de resolução de pontos de infiltração e rachaduras nas paredes e teto, existentes nos quatro andares;
e. Planta de demolir e construir;
f. Planta baixa dos pontos de telecomunicação e pontos elétricos, telefone e pontos de lógica;
g. Projeto elétrico de baixa tensão, indicando o posicionamento, dimensionamento, especificações técnicas e caminhos dos condutores e condutos.
h. Projeto complementar de climatização, indicando posicionamento e potência dos aparelhos de ar condicionado;
i. Projeto de rebaixamento de teto e luminotécnico, indicando posicionamento, tipo de luminárias e potência das lâmpadas a instalar;
j. Projeto de instalações hidrosanitárias, indicando o posicionamento do conjunto de canalizações, aparelhos, conexões, peças especiais e acessórios, se necessário.
k. Projeto de piso;
l. Projeto da pintura das paredes;
m. Projeto de comunicação visual e personalidade institucional;
n. Projeto de combate a incêndio
o. Maquete eletrônica de todos os ambientes.
2.3.1.2 Consideram-se incluídos nos Projetos Técnicos acima elencados, a elaboração e entrega dos seguintes itens:
2.3.1.2.1 Plantas, “layouts”, Produtos Gráficos e Relatórios Técnicos. Os desenhos e projetos deverão ser elaborados por meio de software, obedecendo rigorosamente aos padrões definidos pelas normas técnicas estabelecidas e pelas disposições da Contratante.
a) Os projetos deverão obedecer as NBRs, leis, decretos, portarias, de demais regulamentos em todas as esferas governamentais, diretamente e/ou indiretamente aplicáveis;
b) As informações dessas peças devem caracterizar os elementos construtivos, com indicação de medidas, níveis, áreas, denominação de compartimentos, eixos (item 5.3.2, da NBR 6492);
c) Devem ser utilizados os formatos de papel da série A, conforme NBR 10068, formato A0 como máximo e A3 como mínimo, mínimo de 03 (três) cópias de cada projeto assinadas pelo contratado / autor. Adicionalmente em arquivo digital, gravado em mídia DVD- R, em formato (DWG) a partir da versão 2007;
d) Xxxxxx deverá ser igual ou superior a 1/100 na representação da edificação. De acordo com o porte do programa, devem ser utilizadas escalas menores com ampliações setoriais.
2.3.1.2.2 Recolhimento das taxas e registros das RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU e ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA. As ARTs ou RRTs deverão ser devidamente preenchidas observando as especialidades diversas que deverão ser desdobrados em tantos profissionais quantos forem os profissionais envolvidos no objeto do contrato.
2.3.1.2.3 Os formulários de ARTs ou RRTs deverão ser entregues devidamente quitadas e assinadas por seus Responsáveis Técnicos.
2.3.2 Memorial Descritivo
2.3.2.1 O Memorial Descritivo deverá ser composto por 04 (quatro) documentações a serem entregues:
⮚ Caderno de Memorial Descritivo
⮚ Planilha Descritiva e Quantitativa
⮚ Planilha Orçamentária
⮚ Cronograma Físico-Financeiro
2.3.2.2 Caderno de Memorial Descritivo apresentando todas as especificações técnicas e encargos, para cada um dos projetos elaborados, além das referências às normas técnicas a serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços da obra. Este documento deve apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados, tipo de material, dimensões e características físicas dos elementos, classificação, dimensão e cor dos acabamentos utilizados, entre outras informações pertinentes. Os materiais de acabamento especificados no memorial descritivo deverão ser devidamente indicados na planta baixa, nos cortes e fachadas, devendo estar associados a uma legenda;
2.3.2.3 Planilha Descritiva e Quantitativa contendo, no mínimo, as seguintes informações: discriminação dos materiais e serviços e quantitativo de cada material e serviço.
2.3.2.4 Planilha Orçamentária com os custos para execução da reforma das instalações contendo, no mínimo, as seguintes informações: quantitativo de cada material e serviço, referencial de custo (SINAPI ou pesquisa de preço), custo unitário dos materiais e serviços, custo total de cada material e serviço.
a) Para a composição da planilha deverá ser considerando os valores praticados no mercado, notadamente a adoção dos preços do SINAPI ou, na ausência deste, pesquisa de mercado com, no mínimo, três fornecedores dos produtos e serviços, devidamente documentados;
2.3.2.5 Cronograma físico-financeiro este Cronograma deverá conter o percentual semanal de execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total da obra, de forma compatível à planilha orçamentária apresentada.
2.3.2.6 As planilhas deverão estar em formato “.xls ”, e os documentos em formato “.doc ” (ou outros que guardem total compatibilidade).
Cláusula 3ª VISITAS TÉCNICAS
3.1 16 (dezesseis) visitas técnicas, sendo 01 (uma) por semana, com duração de 1h (uma hora) cada visita: para acompanhamento da execução do projeto e auxilio da fiscalização da execução das obras.
3.2 O objetivo é fiscalizar a correta execução do trabalho x projeto, bem como orientar e tirar as dúvidas das equipes de execução de obra e mobiliários, de forma que os trabalhos sejam executados de acordo com o proposto no projeto executivo, e respeitando as normas técnicas vigentes:
3.2.1 No caso de necessitar de um maior número de visitas técnicas o pagamento será individual, no valor unitário das visitas e autorizado através de Ordem de Execução e Nota de Empenho especifica
Cláusula 4ª REUNIÕES TÉCNICAS
4.1 04 (quatro) reuniões na sede do Coren/SC, em Florianópolis:
a. 1º reunião para briefing das necessidades, expectativas e objeções a fim de criar o conceito do projeto.
b. 2º reunião para apresentação do “anteprojeto”: apresentação das imagens em 3D renderizadas para visualização do projeto inicial. Nesta reunião serão discutidas as modificações e alterações a serem feitas fim de alinhar e transmitir a ideia geral do resultado plástico e funcional pretendido.
c. 3º reunião para aprovação: apresentação do projeto através de representações em planta baixa, imagens em 3D renderizadas, com o objetivo de aprovação ou para eventuais ajustes que se fizerem necessários.
d. 4º reunião apresentação do projeto: apresentação final do projeto com todos os ajustes já realizados. Após esta reunião inicia-se a confecção do memorial descritivo, que será acompanhado pelo fiscal do contrato por e-mail ou outras mídias disponíveis.
4.2 Todos os custos de transporte, alimentação e hospedagem será a cargo da Contratada.
4.3 As visitas técnicas e reuniões deverão ser agendadas previamente com o fiscal do contrato.
Cláusula 5ª CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
5.1 A Contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos relativos aos objetos deste Contrato, para o fim de a Administração utilizá-lo a seu critério, nos termos do disposto no artigo 111 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula 6ª SUBCONTRATAÇÃO
6.1 A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do produto objeto deste Contrato, sendo-lhe, porém, permitido subcontratar serviços acessórios/auxiliares que representem parcela de menor relevância da contratação (Exemplo: Projeto Elétrico de Baixa Tensão), continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
6.2 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços de visitas e participações em reuniões.
6.3 A Contratada declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
Cláusula 7ª DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Assessora Xxxxx Xxxxxx.
7.2 O fiscal do contrato terá autoridade para:
7.2.1 Agendar as reuniões para discussão dos projetos;
7.2.2 Agendar as visitas técnicas;
7.2.3 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Contrato;
7.2.4 Rejeitar todas e quaisquer partes dos projetos.
7.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
Cláusula 8ª DO VALOR CONTRATUAL
8.1 O presente Contrato obedecerá os seguintes valores:
Descrição do Objeto | % do Valor Total | Preço (R$) |
Projeto arquitetônico e de engenharia complementares para reforma dos ambientes corporativos do Coren/SC – Metragem total 780m². Incluindo projetos técnicos, memorial descritivo, solicitação do alvará de licenciamento da obra e reuniões. | 80% | XXXXX |
Pacote de 16 (dezesseis) visitas técnicas | 20% | XXXXX |
Valor Total do Contrato................................................................................................ | XXXXX |
Cláusula 9ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O contrato vigerá da sua assinatura até a entrega completa de seu objeto.
Cláusula 10ª DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 Será admitido o reajuste do contrato, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 63, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/1993, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
Cláusula 11ª DOS PAGAMENTOS E DOS PRAZOS
11.1 Prazos para entrega dos projetos técnicos, memorial descritivo e visitas técnicas deverão ser apresentado conforme Tabela transcrita abaixo.
11.2 Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária, através de crédito em conta corrente, ou boleto bancário no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato do Coren/SC, e de acordo com a forma estabelecida abaixo:
Dos Prazos de Entrega e Pagamentos | |||
Item | Descrição do objeto | Prazos de Entrega/ Conclusão | Pagamento |
1 | Projeto arquitetônico estilo coorporativo com atendimento ao profissional. Reforma de interiores. | A 2º reunião para apresentação do “anteprojeto” deverá ser ocorrer em até 20 dias após a assinatura do contrato. A entrega do projeto final, do caderno de memorial descritivo, a planilha descritiva e quantitativa, bem como a planilha orçamentária e o cronograma físico - financeiro devem ser entregues no prazo máximo de 80 dias após a 2º reunião. | 80% (oitenta por cento) do valor total na entrega do projeto final, do caderno de memorial descritivo, da planilha descritiva e quantitativa, planilha orçamentária e do cronograma físico –financeiro. 20% (vinte por cento) no término das visitas técnicas para acompanhamento das obras e instalação dos mobiliários embutidos.* |
*o previsão é que as obras iniciam em até 02 (dois) anos após a entrega final do projeto arquitetônico.
11.3 O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviço, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
11.4 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
11.5 Sobre o valor da nota fiscal, para cada etapa, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
11.6 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
11.7 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
11.8 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
Cláusula 12ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
12.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Coren/SC para o exercício de 2022, na rubrica orçamentária transcrita abaixo:
12.1.1 Rubrica: 33.90.039.002.019 – Serviços de Engenharia e Projetos.
Cláusula 13ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren/SC;
13.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
13.3 Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
13.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas deste Instrumento;
13.5 Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues nos prazos e condições estabelecidos.
Cláusula 14ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2 Executar fielmente os serviços contratados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
14.3 Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto;
14.4 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por:
14.4.1 Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta licitação;
14.4.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC;
14.4.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
14.5 Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
14.5.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta aquisição;
14.5.2 Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes este Contrato e no Projeto Básico.
14.6 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Contrato, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
14.7 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto dos serviços contratados, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
14.8 Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da Contratante nos serviços objeto deste Contrato;
14.9 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas este Contrato e no Projeto Básico porventura resultante deste;
14.10 Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Coren/SC ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços ou causados por seus representantes ou prepostos;
14.11 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições.
Cláusula 15ª DA RECISÃO DO CONTRATO
15.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Coren/SC o direito de rescindi-lo, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo das penalidades dispostas na Cláusula 16ª, deste Contrato.
15.2 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no artigo 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
15.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração do Coren/SC, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
Carta Convite n.º 001/2022 – Coren/SC Página 37 de 44
I. o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega da prestação de serviço licitada;
II. prestação do serviço fora das especificações constantes no Objeto desta Carta Convite;
III. a subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais do objeto desta Carta Convite, em qualquer caso, ou a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, assim como as de seus superiores;
V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. a decretação de falência;
VII. a dissolução da empresa;
VIII. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere este certame;
X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
15.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
15.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Cláusula 16ª DAS PENALIDADES
16.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Contratada poderá garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções, isolada ou conjuntamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Coren/SC:
16.1.1 advertência;
16.1.2 multa;
16.1.3 suspensão do direito de licitar e de contratar com o Coren/SC por período de até 2 (dois) anos;
16.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a pena, podendo ser revista após 02 anos.
16.2 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
16.3 A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.4 A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Coren/SC, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
16.5 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
16.5.1Ocorrência de qualquer inadimplência durante a execução do Contrato: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
16.6 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
16.7 A multa deverá ser recolhida na conta bancária indicada pelo Coren/SC, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação.
16.8 A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Contratante poderá ser aplicada, a critério do Conselho à Contratada, nos seguintes casos:
16.8.1apresentação de documentos falsos ou falsificados;
16.8.2recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
16.8.3recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido;
16.8.4prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
16.8.5cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;
16.8.6condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.8.7prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Coren/SC.
Cláusula 17ª DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula 18ª DA PUBLICIDADE
18.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula 19ª DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis/SC, de de 2022.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
XXXXXXXXXX
Representante do Contratado
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Visto Dejur:
ANEXO III MODELO PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório n.º 008.926208/2022
Carta Convite n.º 001/2022 – Coren/SC
Nome da empresa Licitante: CNPJ:
Endereço completo: Telefone/Fax:
E-mail:
Nome Preposto: CPF Preposto: Telefone Preposto:
E-mail Preposto:
PROPOSTA COMERCIAL | ||
Descrição do Objeto | % do Valor Total | Preço (R$) |
Projeto arquitetônico e de engenharia complementares para reforma dos ambientes corporativos do Coren/SC – Metragem total 780m². Incluindo projetos técnicos, memorial descritivo, solicitação do alvará de licenciamento da obra e reuniões. | 80% | XXXXX |
Pacote de 16 (dezesseis) visitas técnicas | 20% | XXXXX |
Valor Total do Contrato | XXXXX |
VALIDADE DA PROPOSTA:.............(. ) dias, contados da data de abertura da Carta Convite.
*Prazo de validade mínimo: 60 (sessenta) dias.
Em atendimento a Licitação da Carta Convite n.º 001/2022 do Coren/SC, declaramos que:
⮚ Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos objetos desta contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, tributos incidentes, taxa de administração, material, serviços, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da Carta Convite n.º 001/2022 do Coren/SC, e seus Anexos.
⮚ O(s) serviço(s) ofertado(s) atenderá(ão) a todas as exigências e especificações técnicas do Edital respectivo, em especial as do Projeto Básico a este anexado.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2022
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DIPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO N. 008.926208/2022 CARTA CONVITE N. 001/2022
A empresa........................................................ inscrita no CNPJ n. , por
intermédio de seu representante legal, Sr. (a) portador (a) da Carteira
de Identidade n. ............................ CPF n. ............................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
, em de 2022.
Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO N. 008.926208/2022 CARTA CONVITE N. 001/2022
Licitante: CNPJ n.º:
Telefone nº: ; Fax nº: ; Endereço:
A Licitante declara, sob as penas da Lei, o que se segue:
1 - Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação; 2 - Que não foi declarada inidônea perante o Poder Público;
3 - Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do Contrato;
4 - Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
5 - Que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente Licitação, conforme disposto no parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n° 8.666/93.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2022.
Representante Legal
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO N. 008.926208/2022 CARTA CONVITE N. 001/2022
A empresa........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por
intermédio de seu representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n. ............................ CPF n. ..............................., DECLARA que é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe .
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2022.
Representante Legal