ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Contrato 007/2022 - AGR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A AGR - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E A EMPRESA FINEGGI CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA-ME.
CONTRATO / FINEGGI / AGR / CPL Nº 007/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2022
CONTRATANTE AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR,
autarquia com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 13.550 de 11/11/99, regulamentada pela Lei nº 13.569 de 27/12/99, alterada pela Lei n° 17.268 de 04/02/2011, estabelecida nesta Capital, na Av. Goiás, 305 Ed. Visconde de Mauá, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.537.650/0001-69, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo Conselheiro Presidente Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 2ª xxx XXX/XX, XXX xx 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 423 Ed. Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XXX: 00000-000, xxxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA – FINEGGI CAPITAL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 27.200.199/0001-58, situada na
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx,xx 000, xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX:00000-000, neste ato representada pela Sócia Srª Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, empresaria, portadora da cédula de identidade de RG n° 22.886.507-4 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xx 000 , Aptº. 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX:00000-000.
As partes acima qualificadas acordam a assinatura do presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes, tudo de acordo com as determinações do artigo 74, inciso III, letras "c" e "f", da Lei 14.133/2021. Os recursos orçamentários para a referida despesa são provenientes da Dotação Orçamentária: 2022.17.61.04.125.4200.4243.03 fonte 27000290
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados para estudo e elaboração de parecer de reequilíbrio econômico-financeiro, visando assegurar apoio técnico para a GERÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E DESESTATIZAÇÃO - GERED na análise de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da empresa Xxxx e Borda, que é a concessionária que opera o Terminal Rodoviário de Goiânia, e demais documentos constantes do Processo nº 202200029005430.
II – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A demanda em tela amolda-se à hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, inciso III, letras "c" e "f", da Lei 14.133/2021, devido a impossibilidade de se estabelecer disputa para a pretendida contratação.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obrigar-se às disposições constantes do Estudo Técnico Preliminar (000034022153) e do Termo de Referência (000034062833), como se aqui estivessem transcritas e ainda:
a) Prestar os Serviços contratados a partir da data da assinatura do Contrato em conformidade com o Termo de Referência e com sua própria proposta, que passam a integrar este instrumento como se nele estivessem transcritos;
b) Não transferir a terceiros, no todo ou em partes, as obrigações decorrentes deste Contrato;
c) Assumir inteira responsabilidade por todos os encargo e compromissos decorrentes de legislação trabalhistas, assim como o pagamento de salários, remunerações, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho envolvidos na execução dos serviços oriundos do presente contrato; assumindo assim, a responsabilidade extrajudicial e judicial por quaisquer reclamações;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou xxxx, na execução do contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – Na execução do presente Contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato.
2. Acompanhas toda a execução do Contrato para o fiel cumprimento das especificações contratadas.
3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos no Termo de Referência.
4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das etapas e formalidades legais.
5. Atestar o cumprimento do objeto especificado através do setor competente.
V – DO VALOR PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira deste Contrato, o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão pagos conforme o cronograma a seguir discriminados:
35% referente à entrega dos produtos relacionados na etapa 1 (1ª etapa); 35% referente à entrega produtos relacionados na etapa 2 (2ª etapa);
30% referente à finalização do treinamento da equipe da AGR que atuam nessa área, conforme calendário próprio e detalhado para cada etapa do treinamento, inclusive apontando se o mesmo será presencial ou remoto. Em caso de o treinamento ocorrer remotamente, indicar inclusive o meio pelo qual ocorrerá ( ex, zoom, meet, etc).
PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação dos serviços terá as seguintes etapas:
1ª etapa: ANÁLISE DO DESEQUILÍBRIO
Esta etapa consistirá no apoio à Contratante na identificação dos eventos de desequilíbrio, bem como na análise e aferição dos prejuízos sofridos com cada um dos eventos de desequilíbrio, por meio da análise contratual, aditivos e documentos de apoio. A Contratante já dispõe do modelo econômico-financeiro de Contratos Administrativos, notadamente, os de concessão, que servirá para o cálculo do desequilíbrio com base no Contrato de concessão assinado e plano de negócios apresentado pela concessionária. Desta etapa, serão entregues os seguintes produtos: a) Relatório a ser entregue à Contratante-Minuta; b) Relatório a ser entregue à Contratante-Versão Final; e, c) Apresentação em powerpoint.
2ª etapa: QUANTIFICAÇÃO DO REEQUILÍBRIO
Essa etapa consistirá na elaboração de estudo técnico que fundamente o pleito de reequilíbrio pela contrante em desfavor da Xxxx e Borba, incluindo os seguintes tópicos:
1. Identificação e justificativa teórica para o modelo regulatório do contrato;
2. Revisão do modelo econômico-financeiro a ser apresentado que deverá servir de base para a discussão da revisão;
3. Apoio na realização de simulações a partir de modelo econômico-financeiro já existente;
4. Identificação da base legal para o reconhecimento ou não de cada um dos pleitos, com a análise de sua base legal e contratual, bem como possibilidade de reconhecimento jurídico do pedido;
5. Elaboração da manifestação/Nota Técnica a ser apresentada à Agência Reguladora, incluindo coordenação e organização da documentação pertinente e interação com os representantes da Contratante, incluindo seu Conselho de Administração, se for o caso;
6. Sugestões para a recomposição do equilíbrio.
Desta etapa, apontam-se os seguinte produtos a serem entregues pela Contratada: a) Nota Técnica a ser apresentada à Agência Reguladora/Poder Concedente - Minuta; e, b) Nota Técnica a ser apresentada à Agência Reguladora/Poder Concedente - Versão Final.
3ª ETAPA: CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA AGR
Treinamento/Workshop de reequilíbrio econômico-financeiro e reuniões de acompanhamento do trabalho pela equipe da AGR durante as 3 etapas do trabalho para aprendizado, conforme direcionamento da Xxxxxxx. Tais atividades, devem somar 24 horas de capacitação (reuniões, palestras, treinamento prático, entre outros). Destaca-se que tal atividade descrita nesta 3ª etapa ocorrerá ao longo de todo o período que perdurar o estudo e elaboração de parecer e possível pleito de reequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Concessionária.
VI - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – A AGR reserva-se o prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de entrada da Fatura no Protocolo de sua sede, desde esteja atestada pelo gestor do Contrato e acompanhada de cópias devidamente atualizadas das Certidões Negativas de Débito – DND do INSS e do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como as certidões de regularidade fiscal (Tributos Federais e Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do estabelecimento sede da licitante, além da CND junto à Secretaria do Estado de Goiás, para efetuar o devido pagamento, em moeda corrente nacional, através de Ordem de Pagamento, após o cumprimento de todas as formalidades.
I – Os preços serão fixos e Irreajustáveis.
II – Ocorrendo atraso nos pagamentos, no qual a Contratada não tenho ocorrido, será devida a respectiva compensação financeira, desde a data limite fixada para o pagamento, até a data do adimplemento e será calculada proporcionalmente ao período de atraso com base no IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
III – Para efeito de emissão de Nota Fiscal, utilizar os seguintes dados: Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – AGR, CNPJ nº 03.537.650/0001-69.
IV – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação.
V - Dados Bancários da Contratada.
VII – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a conta de sua assinatura, conforme cronograma que poderá sofrer eventuais alterações no curso dos trabalhos. Destarte, qualquer alteração na programação deverá ser comunicada a CONTRATANTE pela CONTRATADA. Havendo necessidade de dilação do prazo de execução dos serviços, será formalizado por apostila.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cronograma da execução das etapas do estudo proposto pela CONTRATADA:
Cronograma de Trabalho- Reequilíbrio econômico-financeiro | D0 | D15 | D30 | D45 | D60 |
Reunião de abertura e envio dos documentos | X | ||||
Análise dos documentos |
Edital | X | ||||
Contrato/Aditivos | X | ||||
Anexos/Planilhas | X | ||||
Elaboração da NT- Reuniões de Análise | X | ||||
Minuta inicial | X | ||||
Reunião de alinhamento após Revisão do Draft pela gerência | X | ||||
Workshop (treinamentos) | X | X | X | X | X |
Minuta Final | X | ||||
Revisão final | X | ||||
Reunião de fechamento | X |
VIII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento deste contrato poderá ser aplicado, a critério da Contratante, as seguintes penalidades à Contratada:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na Licitação, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, a ser aplicada da seguinte forma:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não executado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não executado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
IV – Advertência;
V- Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante AGR;
VII – As sanções previstas poderão ser aplicadas de forma concomitante e obrigatoriamente registradas no CADFOR;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa será descontada dos pagamentos devidos à Contratada ou, ainda, conforme o caso, cobrada judicialmente;
IX – DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA – Caberá rescisão contratual independente de interpretação judicial ou extrajudicial, a critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato, ou quando for conveniente administrativamente à CONTRATANTE, ou ainda por qualquer dos casos previstos na Lei em vigor, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços prestados, desde que devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – A rescisão contratual resultante deste Contrato poderá ser:
1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE.
2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
3. Judicial, nos termos de legislação em vigor.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE pagará indenização por encargos resultantes da legislação trabalhista e/ou da previdência social à CONTRATADA ou a seus prepostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste Contrato, ficando obrigada ao exato cumprimento de todas as Cláusulas deste instrumento perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica expressamente vetado à CONTRATADA, vincular este Contrato a quaisquer operações bancárias, inclusive o desconto de títulos e/ou duplicatas, mesmo com o devido aceite, sem que, em caráter excepcional haja autorização por escrito do Conselheiro Presidente da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, fiscalizar os serviços da CONTRATADA, para verificar o cumprimento do objeto Contratado.
PARÁGRAFO QUARTO– Para acompanhamento deste contrato, fica designado como Gestor, a servidora Srª. XXXXXXXX APARECIDA PROFETA - CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO – As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
PARÁGRAFO ÚNICO – Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
XI – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia - GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
ANEXO IV-A
CLÁUSULA ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito
do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 20 de outubro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/10/2022, às 17:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 21/10/2022, às 20:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000034772862 e o código CRC E26C957A.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXXXX - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200029005430 SEI 000034772862