TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROAD N° 67.662/2020 - CONTRATO N°037/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA RECOL – COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ANDAIMES LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE BALANCIM MODULAR NO EDIFÍCIO SEDE PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, RECOL - Comércio e Locação de Andaimes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.219.872/0001-13 , sediada na Xxx xx Xxxxxxxxx, 0000/0000 Xxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, e e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 5.170.092-X, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o PROAD nº 67.662/2020, fundamentado no artigo 24, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação de serviços de aluguel de balancim modular para utilização dos usuários no Xxxxxxxx Xxxx, x Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I – Especificação do Objeto - e na proposta da apresentada, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura com término após 60 (sessenta) dias da data do início da montagem.
Parágrafo Primeiro: Deverá ser agendada reunião inicial até 2 (dois) dias úteis, contados da assinatura do contrato para alinhamento da contratação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 02 (dois) d i a s ú t e i s após a reunião inicial, finalizando a montagem em até 05 (cinco) dias úteis contados da reunião disciplinada no parágrafo acima.
ELAIN E CAIRE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMEN TO:132780
XXXXX APARECID A HEMETERI O:32719
RECOL COMERCIO E LOCACAO DE ANDAIMES LTDA EPP:50219872000 113
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 18.190,00 (dezoito mil, cento e noventa reais), que será pago em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor:
Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
Locação 30 dias | 2 meses | 3.050,00 | 6.100,00 |
Frete | 1 | 280,00 | 280,00 |
Montagem | 2 | 800,00 | 1.600,00 |
Remanejamento | 10 | 780,00 | 7.800,00 |
Desmontagem | 2 | 760,00 | 1.520,00 |
Projeto | 1 | 360,00 | 360,00 |
ART | 1 | 530,00 | 530,00 |
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordiná- rias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en - cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de li - cenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além do custo de todas as peças que apresentarem defeito ou tornarem-se inope - rantes.
Parágrafo Segundo: O valor consignado neste Contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº nº 13.978, de 17/01/2020, publicada no D.O.U. em 20/01/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado-
ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú - mero da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju - rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con - tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a re- tenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por Servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento de contra- tação durante toda a execução deste Contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei - ros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção dita- das pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, medi - ante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a exe - cutar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
i. Apresentar ART (anotação de responsabilidade técnica) no prazo de até 02 (dois) dias, após a assinatura do contrato.
j. Observar as especificações contidas neste instrumento, na legislação e nas normas e nas normas técnicas aplicáveis.
k. Proceder as correções solicitadas pela fiscalização no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do envio da solicitação do CONTRATANTE, salvo por motivo justificado;
l. Esclarecer todas as dúvidas suscitadas pelo CONTRATANTE.
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa moratória de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado, por dia de atraso, nas obrigações que envolvam prazos, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapas - sado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, com a incidência cumula - tiva da sanção disposta na alínea “d”;
c) Multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor total contratado, por fato que importe inexecução não relacionada a prazos de entrega ou que não ocasione a resci - são do contrato;
d) Multa rescisória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial da obrigação e anulação do saldo do empenho.
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
Parágrafo Primeiro: A sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com
a União poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de multa.
Parágrafo Segundo: As multas previstas neste Contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu - ção do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de lici - tar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto será realizado em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA CATORZE – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
E, por estarem de acordo, os contratantes assinam o contrato. São Paulo, data da última assinatura digital.
assinado digitalmente XXXXX APARECIDA HEMETÉRIO Desembargadora Presidente do Tribunal | assinado digitalmente XXXXXXX XXXX Sócio Recol Comércio e Locação de Andaimes Ltda |
Testemunhas:
assinado digitalmente XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO Diretora Substituta da Coordenadoria de Infraestrutura Predial | assinado digitalmente XXXXXX XXXXX Diretora Substituta da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial |
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de aluguel de balancim modular, com montagens fixas nas duas laterais do prédio e com sistema de monotrilho na fachada central e do fundo do edifício, além da instalação do sistema de ancoragem e linha de vida provisórios no prédio e fornecimento de EPI’s (2 cordas de 110m cada e 2 trava- quedas) para utilização dos usuários, por um período de 60 dias, a contar da assinatura do contrato (que necessariamente deve estar alinhado com a assinatura do contrato referente ao Proad 59984/20).
1.2 Os serviços serão executados nas dependências do Edifício Sede, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
1.3 O balancim motorizado elétrico e o sistema de ancoragem e linha de vida deverão atender ao item 3 deste anexo e obedecer às Normas Técnicas e legislações pertinentes:
1.3.1 NR 10: Segurança em instalações e serviços de eletricidade;
1.3.2 NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
1.3.2 NR 35: Trabalho em Altura;
1.3.3 NBR 16325-1:2014 Dispositivos de Ancoragem Tipo A, B e D;
1.3.4 NBR 16325-2:2014 Dispositivos de Ancoragem Tipo C,
1.3.5 Demais normas técnicas e legislação vigentes necessárias.
2. QUANTITATIVO
2.1 Serviços de aluguel, com mão de obra de montagem, desmontagem, trocas de local, transporte horizontal/vertical, fretes de entrega/devolução e fornecimento de ART total (fabricação, projeto e montagem), pelo período de 60 (sessenta) dias para os equipamentos abaixo:
2.1. 02 conjuntos de Balancins Acess Pórtico (motorizado), composto por plataforma com 7m modular 2x2x3 m, incluso blocstop, cabos de aço de tração, segurança com 11Om e energia;
2.2. 40m Sistema de módulos treliçados, incluso 22 conjuntos de sistema de fixação, 6.600Kg de sistema de contrapeso, 2 cordas de110m cada e 2 travaquedas;
2.3. Fornecimento e instalação de sistema de ancoragem e linha de vida provisórios para utilização em conformidade a NR 18 e NR 35.
3. EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 Deverá ser agendada reunião inicial até 2 (dois) dias úteis, contados da assinatura do contrato para alinhamento da contratação.
3.2 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 02 dias ú t e i s após a reunião inicial, finalizando a montagem em até 05 (cinco) dias úteis contados da reunião disciplinada no item 3.1.
3.3 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários a realização dos serviços;
3.4 Os serviços deverão ser executados, em horário comercial, de 2ª a 6ª feira, das 7h30min às 17h30min.
3.5 A CONTRATADA deverá enviar com, pelo menos, 24 horas de antecedência ao início dos serviços, e-mail contendo os nomes completos e números de RG dos funcionários que executarão os serviços, para liberação junto a nossa Segurança Institucional;
3.6 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços em rigorosa conformidade com a legislação vigente em especial as NR 18 e NR 35, zelando para que qualquer material utilizado ou serviço executado que não esteja de acordo com as referidas normas seja imediatamente substituído ou reexecutado, sem quaisquer ônus adicional para o Tribunal;
3.7 A CONTRATADA deverá exercer controle sobre a utilização dos EPI’s necessários para execução dos serviços, fornecendo-os aos empregados e obrigando-os a sua utilização, a c a r r e t a n d o interrupção dos serviços pela fiscalização, caso verificada sua não utilização;
3.8 Dos serviços:
3.8.1 Para transporte de funcionários e equipamentos, a CONTRATADA deverá utilizar escadas e elevadores (determinados pela Fiscalização) de forma cuidadosa para que não sejam danificados os elevadores ou quaisquer dependências do imóvel;
3.8.2 Verificação e teste de funcionamento de todo o sistema de transporte vertical e linha de vida, atestando, mediante fornecimento de ART, que as condições estruturais e de funcionamento oferecem segurança para utilização por cargas;
3.8.3 A ART deverá ser entregue à Coordenadoria da Infraestrutura Predial em até 02 (dois) dias da assinatura do contrato.
4. Do Prazo e condições de garantia
O prazo de garantia dos serviços prestados e dos equipamentos fornecidos deve ser de 02 (dois) meses, a contar da assinatura do contrato.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 126, sexta-feira, 3 de julho de 2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 1/2020, firmado entre a Uniao, por intermedio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, CNPJ 06.015.356/0001-85, e Manseg - Manutencao e Servicos Gerais Ltda., CNPJ 14.782.495/0001-62. Objeto: alterar os itens 1, 1.1 e 1.2 da clausula terceira do Contrato, em razao da repactuacao e revisao de precos. Data da assinatura: 28/6/2020. Signatarios: Des. Xxxx xxx Xxxxx pelo TRE-SE e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx pela Manseg.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO
SEI nº 0012605-77.2020.6.27.8000. Contrato 23/2020. Contratante: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Contratada: Silfer Comércio, Indústria e Exportação de Artefatos de Papéis EIRELI., CNPJ 61.054.383/0001-75. Objeto: Aquisição bobinas papel 80 m para impressoras das urnas eletrônicas. Vigência: 12 meses a partir da publicação. Assinatura: 02/07/2020. Valor total: R$ 20.370,00. Fundamentação: Art. 7º Lei 10.520/ 2002. Assinam, pelo Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, e pela Contratada: Bernadete Xxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 0013544-57.2020.6.27.8000, Credenciamento nº 31/2020. Objeto: Credenciamento para prestar serviços de tradução/interpretação Libras. Fundamento Legal: art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Credenciante: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Credenciada: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00. Preços: Tabela referência honorários da Federação Brasileira Associações Profissionais Tradutores/Intérpretes e Guia-intérprete de LIBRAS. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação no DOU. Signatários: pelo Credenciante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento; e, pela Credenciada, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada para fornecimento de purificadores de água com instalação e prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nos termos do presente edital e dos seus anexos. PROCESSO: 0015919/2019. AUTORIDADE E DATA DA HOMOLOGAÇÃO: Xxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxx, Secretário-Geral do TJDFT, 02/07/2020. EMPRESA VENCEDORA: Xxxxxx Xxxxxxx. Valor Global do Lote 1: R$ 362.342,50 (Item 1: R$ 299.700,00; Item 2: R$ 57.060,00; Item 3: R$ 5.582,50).
Brasília, 2 de julho de 2020.
XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 7/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 30/03/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nas dependências do TJDFT, mediante a dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais de limpeza, produtos de higiene pessoal, utensílios, ferramentas, equipamentos e veículos necessários para a manutenção das condições de trabalho, salubridade e higiene das instalações.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
(SIDEC - 02/07/2020) 100001-00001-2019NE000162
EXTRATO DE RESCISÃO
a)Espécie: Termo de Rescisão ao Termo de Convênio 024/2015, firmado entre a União, por intermédio do TJDFT e o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF. b)Objeto: Rescindir, a partir de 08/09/2019, o termo de convênio inicial. c)Fundamento Legal: Art. 79, II, da Lei 8.666/93 c/c Cláusula 9ª do convênio inicial. d) Vigência: A partir de sua publicação no D.O.U. e)Data de assinatura: 01/07/2020. f)PA: 0010845/2015.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 03 ao Termo de Permissão de Uso 007/2017, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa TAIOBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME. b)Objeto: prorrogar o prazo de vigência do termo de permissão de uso inicial. c)Fundamento Legal: Cláusula 13ª do TPU inicial c/c art. 57, II, da Lei 8.666/93. d)Prorrogação: de 01/09/2020 a 01/09/2021. e)Vigência: a partir de 01/09/2020. f)Eficácia: a partir da data de sua publicação no D.O.U. g)Data da assinatura: 01/07/2020. h) PA: 0006581/2017.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: NETWAY TELECOM LTDA.-ME; a) espécie: 2º TA ao contrato de empreitada por preço global para prestação de serviço de conexão dedicada à internet através de circuito com velocidade individual de 200 Mbps (Proc. 6595/2017); b) fund. legal: cláusulas sexta e nona do pacto inicial; c) objeto: prorrogação da vigência e o reajuste do contrato, bem como consignar a possibilidade de sua rescisão antecipada; d) valor global: R$ 177.060,96;
e) vigência: efeitos do instrumento serão contados de 10/06/2020, ficando a vigência prorrogada por 30 meses, a partir de 20/09/2020 a 19/03/2023; f) assinam em 29/06/2020 o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, pela Contratada.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020
Processo TRT/PROAD nº 4346/2020 - PE nº 16/20
Objeto: Contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos especiais do tipo extraordinário e infectante, bem como alocação de caçamba para retirada de resíduos sólidos urbanos gerados pelos prédios do TRT da 1ª Região. Tornamos pública a todos os interessados a homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2020, relativo ao processo em referência, sendo vencedora do certame a empresa KIOTO AMBIENTAL LTDA.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da CPL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
04º Termo Aditivo ao Contrato 061/2018, Proad 2463/2018. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. Objeto: Suspende a vigência do contrato a partir do dia 10/06/2020, até comunicação do gestor do contrato. Assinam em 02/07/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, sócio.
05º Termo Aditivo ao Contrato 072/2017, Proad 12081/2017. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa MRO Serviços Eireli-Epp. Objeto: Prorroga a vigência de 17/10/2020 a 16/10/2021 e inclui cláusula de rescisão antecipada. Assinam em 02/07/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, sócio.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 037/2020, Proad 67662/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Recol Comércio e Locação de Andaimes Ltda. Objeto: Aluguel de balancim modular no Edifício Sede. Valor total: R$ 18.190,00. Vigência: da assinatura até 60 dias após o início da montagem. Assinam em 02/07/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxx, sócio.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata nº 019/2020 - Registrado o item 1 à empresa Onix-Brasil Comercial Ltda., CNPJ: 02.119.775/0001-06, no valor unitário de: item 1: R$24,00. Vigência: 03/07/2020 a 02/07/2021.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
A Diretora Substituta da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou os itens 1 a 4 à empresa Pars Produtos de Processamento de Dados Ltda., CNPJ: 27.626.290/0008-06, e a Desembargadora Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 011/2020, PROAD nº 31610/2020, em 02/07/2020.
A Diretora Substituta da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o item 1 à empresa AWB Logística e Transportes Eireli., CNPJ: 19.939.011/0001-60, e a Desembargadora Presidente do Tribunal revogou os itens 2, 3 e 4 e homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 024/2020, PROAD nº 44609/2020, em 02/07/2020.
Em 2 de julho de 2020 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Oitavo ao Contrato nº 83/2016. RESUMO DO OBJETO: Alteração de demanda de fornecimento de energia elétrica para 760 KW, a partir de agosto de 2020. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. N°. DA AQUISIÇÃO: CD nº 0272/16-4. Nº DO PROCESSO: PROAD 4823/2019 - PA
0004817-18.2016.5.04.0000. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2020. ASSINAM: Desa. Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Quarto ao Contrato nº 53/2018. RESUMO DO OBJETO: Alteração da demanda de fornecimento de energia elétrica para 580 kW, a contar de agosto de 2020. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. N° DA AQUISIÇÃO: CD nº 0238/18-4. Nº DO PROCESSO: PROAD 4807/2019 - PA
0004815-48.2016.5.04.0000. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2020. ASSINAM: Desa. Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Terceiro ao Contrato nº 35/2019. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região. CONTRATADO: Viadupla Construções EIRELI - EPP. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência contratual, acréscimo de itens contratuais e novos. NOVO VALOR TOTAL: R$ 291.139,40. N°. DA AQUISIÇÃO: TP 01/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROAD N°: 4041/2019.
DATA DA ASSINATURA: 02/07/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sra. Xxxxx Xxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Primeiro ao Contrato TRT4 nº 59/2020. RESUMO DO OBJETO: Alteração na equipe de gestão e fiscalização do contrato. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região. CONTRATADO: Santini & Rocha Arquitetos Sociedade Simples Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. N°. DA LICITAÇÃO: TP nº 0005/2019. Nº DO PROCESSO: Proad nº 2209/2020. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2020. ASSINAM: Desa.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Quinto ao Contrato nº 61/2018. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Viadupla Construções Eireli - EPP. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 150 dias. N°. DA AQUISIÇÃO: Tomada de Preços nº 05/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. Processo Proad nº 2799/2020 e PA n°: 0004100-35.2018.5.04.0000. DATA DA ASSINATURA:
02/07/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sra. Xxxxx Xxxxx, pela contratada.
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