Contract
A PICPAY SERVIÇOS S.A., CNPJ 22.896.431/0001-10, com sede na avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 291, condomínio Atlas Office Park, bloco B, escritórios 43 e 44, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 (“Emissor”), emite e administra o Cartão de Débito PicPay (“Cartão”), para uso por pessoa natural cadastrada no Aplicativo PicPay (“Aplicativo”), nas seguintes condições:
1. Cartão de Débito PicPay. O Cartão é destinado exclusivamente para pessoas naturais cadastradas no Aplicativo, para uso no País ou exterior, vinculado aos Arranjos de Pagamento do Emissor e da Bandeira, e representa um meio de pagamento para aquisição de bens e serviços em estabelecimentos comerciais credenciados pela Bandeira, pagamento de contas e retiradas em espécie (quando disponível). Os lançamentos serão registrados no histórico de transações no Aplicativo, que conterá informações sobre o uso do Cartão e os dados da transação.
2. Titular. O Titular solicita e contrata o Cartão no Aplicativo e é o único responsável pelas transações que realizar. O cartão é de uso pessoal e intransferível.
3. Bandeira Mastercard. Empresa proprietária da marca licenciada ao Emissor e que define as regras de funcionamento do sistema do Cartão no Brasil e no exterior.
4. Limite de uso. O Cartão movimentará o da conta de pagamentos pré-paga do Titular mantida no Emissor (“Conta PicPay”). O valor do Limite para uso do Cartão será o saldo disponível para uso na Conta PicPay, proveniente do recebimento de recursos ou aporte prévio de moeda eletrônica pelo Titular do Cartão.
5. Adesão. Ao contratar o Cartão o Titular confirma sua adesão e acordo às condições estabelecidas neste contrato. Eventuais alterações serão previamente informadas pelos meios usuais de comunicação da PicPay e o Titular poderá cancelar o Cartão, se desejar. O uso do Cartão confirmará a aceitação das novas condições. Após a contratação pelo Titular e aprovação pelo Emissor, o Cartão será emitido e enviado de forma bloqueada.
5.1. Além deste contrato, o Titular também deverá obedecer às regras do Contrato de Prestação de Serviços de Pagamentos do Aplicativo e outras que derivarem de regulamentos de campanhas promocionais que participar.
6. Condições de Uso. As transações presenciais realizadas com o Cartão são, usualmente, confirmadas mediante o uso de senha do cartão previamente cadastrada e/ou, se disponível, por meio da tecnologia “contactless”, para uso por aproximação em equipamentos que contenham esta tecnologia, sem a necessidade de digitar a senha do cartão ou assinatura manual. O Cartão contém dispositivo de segurança que armazena e transmite informações seguras sobre as transações e dispensa a assinatura manual, se o estabelecimento comercial estiver aparelhado para a leitura de chip. A senha e biometria
cadastradas no Aplicativo equivalem à assinatura eletrônica do titular, e são de uso pessoal e intransferível, nunca devendo serem compartilhadas com terceiros.
6.1. O Titular é responsável pelas perdas e danos decorrentes da utilização, divulgação e acesso inapropriados do Cartão, por si ou por quaisquer terceiros, por meio fraudulento ou não, e deverá verificar a idoneidade com quem realizar as transações de pagamento ou transferências de valores, bem como verificar a correção das condições de cada transação antes de confirmar senha, biometria ou a tecnologia “contactless”.
6.2. Para as transações realizadas pela internet, telefone ou qualquer outro meio eletrônico, o Titular deve verificar a idoneidade do provedor e do estabelecimento comercial com quem realiza a negociação, pois a conclusão da transação se dá com a informação do número do cartão, do código de segurança, do prazo de validade, dentre outros dados que venham a ser solicitados.
6.3. O Emissor envida os melhores esforços para proporcionar serviços sem interrupção, observados os horários de funcionamento estabelecidos. Entretanto, poderão ocorrer instabilidades momentâneas em seus sistemas e paralisação para manutenções que, eventualmente, poderão interferir na utilização do Cartão. O Titular concorda que a ocorrência desses episódios não caracteriza defeito na prestação dos serviços e não atribui responsabilidade ao Emissor.
7. Saques em espécie em moeda local. Se disponível, poderá ser efetuado o Saque em Espécie, por meio de caixas eletrônicos.
7.1. Sobre o valor do Saque em Espécie não incidirão juros remuneratórios e eventuais tarifas poderão ser cobradas mediante prévia comunicação ao Titular.
8. Contestação de Transações. Se for identificada alguma compra em desacordo com o contratado com o estabelecimento comercial, o Titular deve procurar inicialmente o próprio estabelecimento comercial para uma solução mais rápida e eficaz. Se o Titular procurar diretamente o Emissor para início do procedimento de contestação de transação, deverá:
a) apresentar os documentos que lhe forem solicitados; e
b) aguardar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data do registro de sua reclamação para resolução definitiva de tal ocorrência.
8.1. Quando ocorre a contestação de uma transação, o Emissor pode, a seu critério, suspender o débito do valor questionado, para análise. Se, posteriormente, for apurado que o valor questionado é realmente devido, ele será lançado novamente no histórico de transações, com os encargos e demais valores definidos para o Atraso, movimentando o saldo disponível na Conta PicPay. A eventual suspensão da cobrança ou antecipação relativamente a um valor contestado, não exime o Titular da obrigação de zelar com os demais débitos.
8.2. O Emissor não se responsabiliza e não responde:
a) pela restrição ao uso do Cartão nos estabelecimentos comerciais;
b) por desacordo comercial entre o Titular e o estabelecimento comercial e/ou prejuízos decorrentes deste;
c) pelo preço, quantidade e qualidade do bem ou serviço adquirido;
d) por eventuais intermitências sistêmicas que impossibilitem, temporariamente ou não, a realização de transações com o Cartão;
e) por transações realizadas com o uso do Cartão validado com o chip e a senha, ou com os dados do cartão validados por senha, Token, tecnologia “contactless” ou biometria, decorrentes da ação criminosa praticada por terceiros contra o Titular.
9. Transações Proibidas. É expressamente vedada a utilização do Cartão em transações para a aquisição de bens e/ou serviços que decorram de práticas ilegais, tais como jogos proibidos via internet ou em cassinos e, ainda, compras que possam configurar investimentos ou importação.
10. Tarifas e Impostos. Na prestação de serviços de cartões podem incidir as Tarifas de:
a) fornecimento da 1ª e demais vias do cartão, caso ele seja perdido, furtado, roubado ou extraviado de qualquer outra forma;
b) fornecimento emergencial de 2ª via de cartão;
c) saque em Espécie; e
d) envio de mensagens automáticas.
10.1. Será de responsabilidade do Titular o pagamento dos impostos legais atualmente vigentes ou que venham a ser instituídos. O Titular obriga-se a pagar todos os tributos e contribuições relativas às aquisições de bens e serviços, pagamento de contas e outros serviços de pagamento disponibilizados no Aplicativo, inclusive aqueles que venham a existir futuramente, arcando com eventuais majorações de alíquotas.
11. Bloqueio e/ou Cancelamento do Cartão. O Cartão poderá ser bloqueado:
a) em situações que possam sugerir a existência de risco de prejuízos, se detectado;
b) no descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
c) preventivamente, se verificado indício de fraude ou por medida de segurança; ou
d) se houver evento externo ou atrasos em quaisquer outras obrigações contratadas pelo Titular com o
Emissor, que possam afetar e/ou alterar o risco de uso da plataforma.
11.1. O Titular, se desejar, poderá solicitar ao Emissor o bloqueio temporário do Cartão.
12. Perda, Furto ou Roubo do Cartão e/ou do Dispositivo Móvel. O Titular é responsável pelo armazenamento e correta utilização do Cartão, senha, Token e biometria. Ocorrências dessa natureza deverão ser comunicadas ao Emissor pelo Titular imediatamente e em até 48 (quarenta e oito) horas. O Emissor não se responsabiliza pelos eventuais prejuízos ocorridos antes da comunicação.
13. Prazo. O contrato tem prazo de vigência de 1 (um) ano e, caso não haja prévia comunicação do Emissor, poderá ser renovado por iguais períodos, independentemente de qualquer formalidade. Se renovado, todas as condições aqui previstas permanecerão válidas.
13.1. O Emissor e o Titular poderão comunicar o desinteresse na continuidade deste contrato, independentemente de qualquer motivo ou da necessidade de especificá-lo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. Este contrato poderá ser rescindido na hipótese de morte, interdição e restrições cadastrais em nome do Titular, ou pela não utilização do Cartão por um período de 6 (seis) meses consecutivos.
14. Política do Meio Ambiente. Ao aderir aos termos deste contrato, o Titular se obriga a não utilizar o Cartão para fins que possam causar danos sociais e/ou ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente e demais regras previstas na legislação.
15. Dados pessoais. O Emissor é uma instituição de pagamentos regulada pelo Banco Central do Brasil, e, em razão disso, deve cumprir obrigações regulatórias para o Titular usar o Cartão, como validações cadastrais, prevenção à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, dentre outras. Para cumprir estas e outras tarefas e permitir a devida prestação dos serviços ao Titular e a melhora contínua na sua experiência, o Emissor coletará e utilizará seus dados (como nome, CPF, endereço, selfie, documentos com fotos, etc.), inclusive compartilhando com prestadores de serviços (Anexo), adotando sempre medidas técnicas e organizacionais para segurança das informações.
15.1. Finalidade. O uso dos dados pessoais do Titular poderá atender a diversas finalidades relacionadas ao desempenho das atividades do Emissor, tais como:
a. divulgação, oferta, prestação de serviços e fornecimento de produtos;
b. avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil do Titular;
c. cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais;
d. para exercício regular de direitos em processos administrativos e judiciais;
e. análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança;
f. verificação da identidade e dados pessoais do Titular, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros;
g. avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços do Emissor;
h. hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços.
15.2. Compartilhamento. Para atender aos objetivos acima, o Emissor poderá compartilhar os dados pessoais do Titular para as finalidades previstas neste contrato e na sua nossa Política de Privacidade, como: entre as empresas do seu grupo econômico, com parceiras prestadoras de serviços (Anexo II) e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas serão compartilhados dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
15.3. Informações adicionais. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e sobre os direitos do Titular em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição), poderá ser consultada a Política de Privacidade do Emissor, em seus sites e aplicativos.
16. Canais de Atendimento. O Atendimento ao Titular será realizado pelo Emissor por meio de seus Canais de Atendimento de dúvidas e reclamações e/ou pelo Aplicativo na aba “Fale Conosco”.
17. Comunicações. Para manter o Titular informado sobre o Cartão e este Contrato ou sobre outros produtos e serviços do Emissor, o Titular poderá ser contatado pelos canais disponíveis, inclusive por e-mails e mensagens para seu celular (tais como SMS ou PUSH). Caso não deseje receber ofertas de produtos e serviços nesses canais, o Titular poderá a qualquer momento informar o Emissor. Mensagens e notificações eletrônicas relacionadas a alertas de segurança, produtos e serviços contratados, vencimentos de contratos, entre outros, sempre poderão ser enviadas pelo Emissor. Também por essa razão, o Titular se compromete a manter seu cadastro no Aplicativo sempre atualizado, inclusive o número do seu celular e e-mail, sendo de sua integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão desse compromisso.
Anexo Instituições Parceiras
● Banco Original S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 92.894.922/0001-08; e
● Demais instituições financeiras com as quais a PicPay celebre parceria, para disponibilização de determinados serviços ao Usuário PicPay.
Parceiras Prestadoras de Serviços da PicPay
● Acesso Digital Tecnologia da Informação S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.563.165/000195;
● Brscan Processamento de Dados e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 06.198.573/0001- 58; e
● Demais empresas terceiras as quais a PicPay utilize para disponibilização de determinados serviços ao Usuário PicPay.