ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATO Nº 26 /2015
PROCESSO Nº 04600.200046/2015-11
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A EMPRESA SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap),
instituída por força da Lei nº 6.87l de 03.12.80, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejament o Orçament o e Gestão (MP), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.246.507, expedida pela SSP-DF, residente nesta capital, com compet ência delegada pela Portaria MP nº 97, de 16 de março de 2012, publicada no D.O.U. em 19 de março de 2012, denominada simplesment e CONTRATANTE e a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 58.619.404/0008-14, estabelecida na Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1425 – Vila Santo Antônio – Paranaíba / MS – CEP 79.500-000, neste ato representada pela sua procuradora, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Carteira de Identidade nº RG 23.244.252-6 SSP/SP, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.200046/2015-11, sob a forma de execução indireta, no regime de empreit ada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complement ar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariament e, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediant e as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipament os audiovisuais para os ambient es da Escola Nacional de Administ ração Pública – Enap, bem como forneciment o de serviços de instalação e treinament o para os servidores da Escola, conforme condições, quantidades, exigências e estimat ivas estabelecidas neste instrument o.
1.2. São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 12/2015 e seus Anexos, a Proposta Vencedora e demais peças que constituem o Processo nº 04600.200046/2015-11.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.1. Projeto de instalação
2.1.1. No Projeto de Instalação – PI, consequência da aprovação do Projeto Provisório de instalação – PPI, deverá constar a prévia de projeto de instalação contendo, no mínimo, relação de mat eriais e serviços que comporão a entrega, croquis e plantas de instalação, topologia física e lógica com o detalhament o dos canais de comunicação identificados por
cores (áudio, vídeo e controle), detalhament o da configuração do equipament o, relatório de vistoria, planos de migração e ativação.
2.1.2. No Projeto de Instalação - PI deve ser apresentada ainda uma lista de orientações por parte da CONTRATADA nos seguintes termos:
2.1.2.1. Orientação de infraestrutura necessária para cabeament o e fixação de equipament os: deve contemplar orientações sobre aspectos de piso, forro ou demais critérios estruturais que otimizem a solução para futuros ajustes e adaptações;
2.1.2.2. Orientação luminot écnica: deve contemplar critérios de orientação no sentido da incidência de luz, claridade ideal em termos de intensidade bem como a distribuição dos pontos de luz na sala;
2.1.2.3. Orientação acústica: deve contemplar critério de orientação no sentido de ruídos existentes na sala ou externos a esta que possam gerar impact os negativos à solução, bem como orientações no sentido de distribuição e captação de áudio no ambient e em questão.
2.1.3. As informações apresentadas pela CONTRATADA, conforme item
2.1.2 serão merament e orientativas, não gerando obrigações por parte da CONTRATANTE;
2.1.4. Cabe à CONTRATADA verificar durante o planejament o da instalação e vistorias, o padrão da CONTRATANTE quanto: arquitetura de cabeament o, padrão de conectores, patch panels, tomadas elétricas, quadro de distribuição de energia, mobiliários e entregar os equipament os dentro desses padrões ou com as adaptações necessárias;
2.1.5. A CONTRATADA será responsável por elaborar e entregar o PPI dos equipament os em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do instrument o contratual;
2.1.6. A CONTRATANTE fará análise e validação do PPI, em até 10 (três) dias corridos, apontando as devidas correções no document o, ficando a CONTRATADA responsável por ajustar o plano em até 2 (dois) dias úteis, conforme as alterações apontadas pela CONTRATANTE;
2.1.7. Após a entrega dos equipament os requeridos a partir da OSE, e do Projeto Provisório de Instalação já ajustado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE emit irá a Ordem de Serviço da Instalação – OSI.
2.2. Da Instalação
2.2.1. Os equipament os deverão ser entregues instalados, configurados e operacionais, incluindo todos os mat eriais necessários à instalação física complet a, à configuração e ao perfeito funcionament o da totalidade dos equipament os adquiridos, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço de Instalação – OSI;
2.2.2. Os prazos previstos nos itens 4.3 e 2.2.1. poderão ser combinados a critério da CONTRATADA mediant e notificação à CONTRATANTE desde que a soma de ambos não extrapole o prazo de 90 dias, hipótese em que a CONTRATADA estará sujeita às mult as previstas;
2.2.3. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica, falhas de component es, problemas de interoperabilidade entre os itens e sistemas, defeitos de fabricação e operação ou qualquer outro defeito apresentado durante o transporte, a entrega e a instalação dos equipament os, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a substituição do equipament o, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebiment o da notificação da ocorrência por parte da CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente, neste Termo de Referência e no instrument o contratual;
2.2.4. A CONTRATADA deverá entregar o Projeto Definitivo de Instalação - PDI (“As Built”), que por sua vez deve contemplar todas as informações constantes previament e do PPI, juntament e com os ajustes, que se most raram necessários quando da instalação de fato;
2.2.5. A CONTRATADA entregará toda a document ação de instalação
física dos equipament os, a qual deverá prover um nível de informação suficiente para que um técnico possa entender e refazer, caso necessário, as instalações e configurações;
2.2.6. Após a CONTRATADA concluir toda a instalação dos equipament os, deixando-os complet ament e operacionais, e a entrega de toda document ação técnica e o PDI, conforme condições e prazos exigidos neste document o, a CONTRATANTE emit irá o Termo de Recebiment o Provisório, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de conclusão da instalação;
2.2.7. Entende-se que há a possibilidade de quaisquer ajustes, incluindo moviment ações físicas, caso a solução entregue esteja em desacordo com a ordem de serviço, sendo este procediment o de responsabilidade da CONTRATADA;
2.2.8. Após 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Recebiment o Provisório, sendo confirmada sua operação e desempenho a contento, nos termos das especificações técnicas, do PDI e do atestado de homologação, a CONTRATANTE emit irá o Termo de Recebiment o Definitivo.
2.3. Escopo do Serviço de Instalação
2.3.1. A CONTRATADA é responsável pelo forneciment o de ferragens para instalação dos equipament os em rack padrão 19 polegadas, quando aplicável. É responsável ainda pela entrega e instalação dos guias e organizadores de cabos, bem como toda identificação necessária do cabeament o;
2.3.2. A CONTRATADA é responsável pelo forneciment o de todos os serviços necessários para o planejament o e execução da instalação, incluindo projetos, configuração dos equipament os, planos de retorno e contingenciament o, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
2.3.2.1. O plano de retorno e contingenciament o visa garantir a disponibilidade total dos serviços durante e imediat ament e após o processo de instalação dos novos equipament os. Assim, a CONTRATADA, no caso de algum incidente que compromet a os serviços, deverá retornar toda a solução conforme estado imediat ament e anterior ao início do processo de instalação. Isso inclui rollback (retorno ao último estado funcional e operacional estável) tanto de eventuais configurações alteradas, bem como também do respectivo cabeament o, no que aplicar.
2.3.3. A CONTRATADA deverá ainda, independente de outras atividades necessárias para garantir a disponibilidade total dos serviços, executar:
2.3.3.1. Todos os backups necessários e relacionados à atividade em questão dos equipament os em produção;
2.3.3.2. Todos os testes, antes e após as atividades de intervenção e/ou instalação, dos serviços em funcionament o na Enap e que tenham relação com os equipament os em questão.
2.3.4. A CONTRATADA é responsável:
2.3.4.1. Pela instalação dos equipament os, condução dos cabos, conectorização, programação lógica, configuração e ajustes do sistema;
2.3.4.2. Pelo forneciment o de cabos de energia de todos os equipament os que fazem parte parte do Termo de Referência;
2.3.4.3. Pelo forneciment o de cabeament o para interligação dos equipament os entre si e aos equipament os já existentes nos ambient es.
2.3.5. Todo o o cabeament o deverá ser identificado por meio de etiquetas com a indicação de origem e destino (DE/PARA) em todas as conexões, identificando ainda o t ipo de sinal trafegado. As legendas podem ser entregues em document o separado;
2.3.6. Todos os equipament os devem ser instalados com etiqueta de identificação de acordo com padrão de nomenclat ura a ser disponibilizado
pela CONTRATANTE;
2.3.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer à equipe de gestão da implant ação da Enap, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à instalação dos equipament os, os nomes dos técnicos, juntament e com os respectivos números de document o de identidade, para que sejam identificados durante o procediment o de instalação.
2.3.7. Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação, assim como as embalagens dos equipament os deverão ser removidas pela CONTRATADA antes da emissão do Termo de Recebiment o Definitivo, para que não permaneça no site de instalação nenhum resíduo da embalagem ou qualquer peça solta. Tal exigência é condicionante para emissão do termo previsto neste instrument o;
2.3.8. Soment e serão considerados instalados os equipament os entregues, quando instalados nos respectivos ambient es, cabeados, configurados, operacionais, em plenas condições de funcionament o, integrados com a rede local, integrados ainda com os sistemas de áudio e vídeo locais, bem como com outros equipament os locais utilizados e com capacidade de permit ir acesso remot o por parte da equipe da CONTRATANTE;
2.3.9. A CONTRATADA deverá realizar a configuração inicial do equipament o para acesso remot o, assim como quaisquer outros acessórios e serviços que sejam necessários para a complet a operacionalização do sistema, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
2.3.10. Realizar a instalação dos firmwares necessários para o funcionament o e a operação complet a dos equipament os, sendo obrigatória a inclusão no equipament o, no moment o da instalação, a versão mais atual de todos os firmwares;
2.3.11. Todos os softwares necessários à operação dos equipament os e soluções devem, igualment e, ser entregues instalados e em operação. Também devem estar incluídos e licenciados (se for o caso) todos os component es de software básico necessários ao funcionament o dos equipament os, tais como: sistemas operacionais, controladores de dispositivos, entre outros pertinentes, bem como aqueles opcionais adquiridos pela CONTRATANTE;
2.3.12. A CONTRATADA deverá fornecer todo o mat erial e serviço necessário para a instalação do(s) item(s) no local definitivo (exemplo: para suporte de parede e teto é necessário o forneciment o de buchas e parafusos). Cabe a CONTRATADA reparar a suas expensas alvenaria, teto, pintura ou qualquer outro dano durante a instalação;
2.3.13. A CONTRATADA deverá prover e instalar todos os cabos, conectores, dutos, eletrocalhas, conduítes, caixas de conexão e acessórios necessários à interconexão dos equipament os descritos no Termo de Referência.
2.4. Documentação Técnica
2.4.1. A document ação técnica de instalação deverá conter, no mínimo:
2.4.1.1. Descrição dos recursos de hardware e software utilizados nos equipament os;
2.4.1.2. Lista de todos os element os instalados contendo: nome e endereço IP do equipament o, juntament e com todas as interconexões físicas (equipament o/porta origem e equipament o/porta destino, t ipo de sinal), local de instalação (prédio, andar, sala), número de série, número do bem utilizado pelo CONTRATANTE, data da instalação, data de aquisição, data de venciment o da garantia;
2.4.1.3. Listagem das configurações dos equipament os com coment ários sobre os principais comandos e as justificativas das opções de paramet rização;
2.4.1.4. Com relação às configurações dos equipament os, a CONTRATADA deverá implement ar todas as funcionalidades requisitadas pela CONTRATANTE, estando essas minimament e restritas aos requisitos constantes na especificação técnica. Nas implement ações dos element os a serem instalados que dependam de integração com os demais element os do sistema, a CONTRATANTE será responsável por disponibilizar as informações necessárias à harmonização desses novos equipament os com aqueles pré-existentes no ambient e da CONTRATANTE;
2.4.1.5. A configuração e efetiva conexão dos equipament os atuais da CONTRATANTE é de responsabilidade desta. A CONTRATANTE deverá atuar na configuração dos seus equipament os quando se tratar de integração a nível de software ou protocolos, cabendo à CONTRATADA atuar nos equipament os de seu forneciment o considerando a viabilidade técnica da integração. Quando não for possível a integração, é de responsabilidade da CONTRATADA a devida justificação dos mot ivos, demonst rando de forma clara, precisa e inequívoca a impossibilidade;
2.4.1.6. O Projeto Definitivo de Instalação – PDI, conforme estabelecido neste document o.
2.4.2. Toda document ação exigida neste document o deverá ser entregue em mídia eletrônica, ou a critério da CONTRATANTE, em mat erial impresso;
2.4.3. A document ação técnica deverá garantir a transferência de conheciment o à CONTRATANTE a fim de proporcionar o nível de informação necessário à operação dos equipament os e ambient es.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especificações e os equipament os a serem fornecidos são os constantes no Anexo I B do Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os objetos especificados deverão ser novos e entregues pela CONTRATADA em perfeitas condições de operação nas dependências da Enap, localizada no SAIS Área 2A, Brasília/DF, CEP 70610-900;
4.2. A CONTRATADA realizará em até 10 (dez) dias corridos, após assinatura do instrument o contratual, a apresentação do Projeto Provisório de Instalação – PPI. Caso haja necessidade, vistorias podem ser realizadas para este propósito;
4.3. Após a validação do PPI pela CONTRATANTE, esta solicitará a entrega dos equipament os por meio de Ordem de Serviço de Entrega - OSE, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão da OSE;
4.3.1. OSE indicará a quantidade, os locais de entrega e o responsável pelo recebiment o;
4.4. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE quando da entrega dos equipament os com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, ficando a CONTRATADA responsável pelo transporte e entrega dos equipament os;
4.5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, equipament os recondicionados, previament e usados ou que não estejam em estado de novo em sua conservação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA TÉCNICA
5.1. Para os equipament os fornecidos e instalados e os serviços a eles relacionados objetos do Termo de Referência: no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebiment o Definitivo;
5.2. A substituição de peças, component es ou equipament os que constam do Termo de Referência, deverá ser efetuada com mat erial original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante;
5.3. Durante o período de garantia, as despesas com a desmont agem, a mont agem, a substituição de partes ou de equipament os como um todo e o transporte para o atendiment o das condições previstas neste item, correrão por conta do licitante vencedor, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus;
5.4. A A CONTRATADA deverá fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pelo CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de operação em software o u firmware que integrem o hardware ou software objeto do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivament e seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.3. Manter representante, com formação profissional devidament e comprovada, anotada no CREA, como responsável técnico pela execução do objeto do Termo de Referência e seus anexos, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação necessária;
6.4. Substituir , reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os mot ivos que impossibilit em o cumpriment o do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.8. Quando da contratação, comprovar que os serviços de garantia serão prestados pelo fabricante dos equipament os, ou por meio de empresas credenciadas por este, com disponibilidade de atendiment o nas localidades indicadas pelos participantes;
6.9. Responsabilizar-se pelo ônus de retirada e devolução dos equipament os para realização de serviços de garantia fora das dependências da CONTRATANTE;
6.10. Eventuais despesas de custeio com deslocament o de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA;
6.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipament os, instalações, patrimônios e bens da Administ ração ou de terceiros, em decorrência da entrega ou retirada dos produtos e da execução dos serviços garantia;
6.12. Deverá ser fornecido document o que comprove a import ação legal dos equipament os conforme Decreto nº 7.174, de 12 de Maio de 2010, em seu artigo terceiro, inciso III;
6.13. Entregar, ao final dos serviços, em duas vias, o Manual de Operação e Manutenção do Sistema que deverá conter os seguintes
document os:
6.13.1. Projeto de Instalação -PI e todos os diagramas unifilares resultantes dos equipament os efetivament e fornecidos e instalados;
6.13.2. Relatório de testes, ajustes e balanceament o do sistema;
6.13.3. Memorial descritivo do sistema instalado, contendo a descrição do sistema, bem como todas as especificações técnicas dos mat eriais instalados e folhas técnicas de todos os equipament os fornecidos;
6.13.4. Manual de operação e de configuração do software de gerenciament o das mat rizes de áudio e vídeo;
6.13.5. Catálago de todos os equipament os instalados;
6.13.6. Certificados de garantia de todos os equipament os mais relevantes fornecidos, emit idos pelos respectivos fabricantes;
6.13.7. Certificado de garantia dos equipament os e instalação, conforme descrito no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2. Verificar minuciosament e, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriament e com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebiment o definitivo;
7.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumpriment o das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialment e designado;
7.5. Efetuar o pagament o à CONTRATADA no valor correspondente ao forneciment o do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.6. A Administ ração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS
8.1. O valor global do presente contrato é R$ 1.440.431,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil quatrocentos e trinta e um reais), conforme quadro abaixo:
da ARP | Descrição | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
1 | Processador de Áudio Digital | R$ 53.000,00 | 1 | R$ 53.000,00 |
2 | Amplificador de Áudio Multicanal | R$ 13.000,00 | 2 | R$ 26.000,00 |
3 | Caixa Acústica de Embutir | R$ 1.600,00 | 14 | R$ 22.400,00 |
4 | Estação de Microfone Sem Fio Infravermelho Tipo Participante | R$ 4.800,00 | 20 | R$ 96.000,00 |
5 | Estação de Microfone Sem Fio Infravermelho Tipo Presidente | R$ 5.400,00 | 1 | R$ 5.400,00 |
6 | Central de Conferência Sem Fio Infravermelho | R$ 38.500,00 | 1 | R$ 38.500,00 |
8 | Carregador de Baterias | R$ 6.000,00 | 2 | R$ 12.000,00 |
9 | Microfone Bastão Sem Fio | R$ 5.500,00 | 3 | R$ 16.500,00 |
11 | Monitor de Acústico Ativo Para Retorno Na Cabine Técnica | R$ 1.900,00 | 2 | R$ 3.800,00 |
13 | Projetor 4500 Lumens Full Hd Com Suporte | R$ 25.800,00 | 1 | R$ 25.800,00 |
14 | Tela Projeção 120 Polegadas Com Acabamento | R$ 4.900,00 | 1 | R$ 4.900,00 |
15 | Lift Eletrônico Para Projetor | R$ 5.300,00 | 1 | R$ 5.300,00 |
16 | Monitor Profissional Para Videowall 55" | R$ 22.950,00 | 12 | R$ 275.400,00 |
18 | Gerenciador de Imagens | R$ 45.000,00 | 1 | R$ 45.000,00 |
20 | Sistema de Colaboração de Imagens Sem Fio | R$ 34.950,00 | 1 | R$ 34.950,00 |
21 | Matriz de Vídeo Digital | R$ 129.925,00 | 1 | R$ 129.925,00 |
23 | Unidade de Gerenciamento Com Interface Touchscreen 22" | R$ 19.350,00 | 2 | R$ 38.700,00 |
26 | Central de Automação E Controle | R$ 42.000,00 | 1 | R$ 42.000,00 |
27 | Interface de Operação Sem Fio Com Dock de Parede | R$ 11.389,00 | 1 | R$ 11.389,00 |
28 | Terminal de Videoconferência Full Hd | R$ 36.500,00 | 1 | R$ 36.500,00 |
29 | Câmera de Vídeo Ptz Full Hd | R$ 35.100,00 | 3 | R$ 105.300,00 |
30 | Controladora de Câmera Ptz | R$ 19.500,00 | 1 | R$ 19.500,00 |
31 | Mesa de Vídeo Hd SDI | R$ 54.700,00 | 1 | R$ 54.700,00 |
32 | Gravador de Vídeo Hd/Sd SDI | R$ 16.900,00 | 1 | R$ 16.900,00 |
33 | Encoder de Áudio E Vídeo | R$ 13.000,00 | 1 | R$ 13.000,00 |
34 | Plataforma de Streaming E Gravação | R$ 75.134,00 | 1 | R$ 75.134,00 |
35 | Sistema Interativo de Aulas | R$ 35.355,00 | 1 | R$ 35.355,00 |
36 | Rack Metálico 40ur P870mm | R$ 4.699,00 | 1 | R$ 4.699,00 |
38 | Serviço On-site de Instalação, Configuração E Programação Da Solução Adquirida. | R$ 160.879,00 | 1 | R$ 160.879,00 |
39 | Serviço de Capacitação Oficial Da Solução Adquirida E Operação Assistida | R$ 31.500,00 | 1 | R$ 31.500,00 |
TOTAL | R$ 1.440.431,00 |
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impost os, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administ ração, frete, seguro e outros necessários ao cumpriment o integral do objeto da contratação.
9. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediant e Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no mont ante de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
9.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limit es estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA
QUALIDADE E ACEITE
10.1. Será utilizada a met odologia descrita no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos para a avaliação do serviço e forneciment o, que serão recebidos mediant e aceite e atesto pelo fiscal do contrato na respectiva Nota Fiscal/Fatura;
10.2. A Contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com a Enap.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçament o Geral da União para o exercício de 2015, conforme segue:
11.2. a) 2015NE801001, Programa de Trabalho 04122212520000001, Natureza da Despesa 339039 e Fonte 0100000000 e b) 2015NE801002, Programa de Trabalho 04122212520000001, Natureza da Despesa 449052.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagament o será efetuado pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, mediant e ordem bancária, em conformidade com as condições estabelecidas no instrument o contratual
12.2. A devida entrega dos equipament os serão recebidos definitivament e pela CONTRATANTE, mediant e lavratura de Termo de Recebiment o Definitivo, em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Recebiment o Provisório, desde que seja verificado o cumpriment o total do contrato, tão logo decorrido o prazo de observação estabelecido;
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO | |||
Equipamento\Serviço | Pagamento | ||
1 | Entrega dos equipamentos | Após a entrega dos equipamentos será emitido o Termo de Recebimento Provisório referente aos itens entregues | 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos equipamentos |
2 | Entrega de toda a solução instalada e testada | Após a entrega de todo o sistema funcionando e de acordo com o Termo de Referencia será emitido o Termo de Recebimento Provisório referente aos serviços e o pagamento da parcela final referente aos equipamentos entregues | 50% (cinquenta por cento) finais do valor correspondente aos equipament os |
3 | Instalação, treinamento e operação assistida | Após o termino de todos os serviços será emitido o Termo de Recebimento Definitivo referente à solução (equipamentos e serviços) | 100% (cem por cento) do valor correspondente ao item serviços de instalação, capacitação e operação |
assistida. |
12.3. Os serviços e a devida entrega dos equipament os serão recebidos definitivament e pela CONTRATANTE, mediant e lavratura de Termo de Recebiment o Definitivo, em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Recebiment o Provisório, desde que seja verificado o cumpriment o total do contrato, tão logo decorrido o prazo de observação estabelecido;
12.4. No caso de alguns dos equipament os não estarem em conformidade com o contrato, a Comissão de Recebiment o da CONTRATANTE impugnará as respectivas etapas, discriminando por meio de termo de rejeição as falhas ou irregularidades encontradas, ficando o licitante vencedor, com o recebiment o do termo, ciente das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis;
12.5. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser entregue no endereço estipulado pela CONTRATANTE, devidament e discriminada em nome desta, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e fiscais;
12.6. O pagament o soment e será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor compet ente na nota fiscal apresentada, após o recebiment o definitivo do objeto;
12.7. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagament o se, no ato da entrega e aceitação dos equipament os, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas;
12.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos document os pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade impost a ou inadimplência, o pagament o ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagament o iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
12.9. Será considerada data do pagament o o dia em que constar como emit ida a ordem bancária para pagament o;
12.10. Antes de cada pagament o à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manut enção das condições de habilitação exigidas no edital;
12.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
12.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedent e, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagament o a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebiment o de seus créditos;
12.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administ rativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
12.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagament os serão realizados normalment e, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
12.15. Soment e por por mot ivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidament e justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplent e no SICAF;
12.16. Quando do pagament o, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável;
12.17. A CONTRATADA, regularment e optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complement ar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impost os e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagament o ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de document o oficial, de que faz jus ao tratament o tributário favorecido previsto na referida Lei Complement ar;
12.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagament o, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do venciment o e o efetivo adimplement o da parcela, é calculada mediant e a aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização f inanceira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO
13.1. O forneciment o dos equipament os, objeto deste instrument o, serão acompanhados e fiscalizados por representantes da CONTRATANTE;
13.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade de seus empregados;
13.3. O licitante vencedor deverá, observado os prazos definidos em Edital, notificar a CONTRATANTE da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao representante da CONTRATANTE, mediant e recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados;
13.3.1. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de mat eriais no canteiro de trabalho ou nas instalações da CONTRATANTE.
13.4. O representante da CONTRATANTE vistoriará os serviços, o forneciment o e instalação dos equipament os, e verificará se foram atendidas pelo licitante vencedor todas as condições previstas;
13.4.1. Em caso de caso de conformidade, o representante da CONTRATANTE informará ao licitante vencedor a aceitação dos itens e autorizará a emissão dos document os de cobrança;
13.5. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o representante da CONTRATANTE impugnará os respectivos itens, discriminando por meio de termo de rejeição as falhas ou irregularidades encontradas, ficando o licitante vencedor, com o recebiment o do termo, ciente das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis;
13.6. Ao licitante vencedor caberá sanar as falhas apontadas, submet endo posteriorment e os itens impugnados à nova verificação da Fiscalização da CONTRATANTE;
13.7. Soment e será admit ida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendiment o ao prescrito no Termo de Referência, por outro com experiência equivalente ou superior;
13.7.1. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundament ada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnica e acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído;
13.7.2. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia no prazo máximo de até
10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE, consoante o § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93;
14.2. O document o referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Compras e Contratos - CCC, que se encarregará de enviá-lo à Coordenação Geral de Orçament o, Finanças e Contabilidade – CGOFC, para registro e guarda;
14.3. O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebiment o da notificação do CONTRATANTE;
14.4. O valor da garantia reverterá, integralment e, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados;
14.5. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais mult as aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplement o contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências;
14.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, a contar da data de sua assinatura, referente ao forneciment o, instalação e recebiment o definitivo do objeto;
15.2. O prazo relativo à garantia dos bens e serviços prestados bem como do suporte técnico ofertado será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebiment o Definitivo.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO E A
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. Não será admit ida a subcontratação do objeto deste instrument o;
16.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mant idas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administ ração à continuidade do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
17.1. Em caso da inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeit a), mora na execução e inadimplement o contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa;
17.1.2.1. Multa compensat ória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da CONTRATADA em assinar Contrato, e pela não apresentação da document ação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumpriment o total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, independentement e das demais sanções cabíveis;
17.1.2.2. Multa morat ória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item, ou conjuntos de itens, por dia de atraso injustificado, no caso da CONTRATADA não instalar e configurar os equipament os nos prazos estipulados no subitem 7.2.1, do Termo de Referência, até o limit e de 30 dias;
17.1.2.3. Multa compensat ória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inexecução total do objeto, independentement e das demais sanções cabíveis;
17.1.2.4. Multa compensat ória no percentual de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor proporcional do contrato, pela inexecução parcial do objeto, independentement e das demais sanções cabíveis. Para efeito do cálculo da mult a referida, considera-se o valor da parcela do objeto que não está sendo executado;
17.1.2.5. Multa compensat ória de 1% (um por cento) sobre o valor do item ou conjunto de itens, pela recusa injustificada em corrigir qualquer objeto com defeito durante a execução do contrato. Caracteriza-se a recusa caso a correção não se efetive nos prazos previstos no item 18, do Termo de Referência, independentement e das demais sanções cabíveis;
17.1.2.6. Multa morat ória de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, pela mora na apresentação, além dos prazos definidos neste document o, do PPI, do PDI ou do Relatório de Acompanhament o de Nível Mínimo de Serviço, constante dos subitens 6.3, 7.2.6, 18.9, do Termo de Referência, ou mesmo com a apresentação desse document o com informações incorretas, até o limit e de 30 dias;
17.1.2.7. Multa morat ória de 0,1% (um décimo por cento) de forma proporcional ao valor da parcela sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, pela mora na apresentação, além dos prazos definidos neste document o, do PPI, do PDI ou Relatório de Acompanhament o de Nível Mínimo de Serviço, constante dos subitens 6.3, 7.2.6, 18.9, do Termo de Referência, ou mesmo com a apresentação desse document o com informações incorretas até o limit e de 30 dias. Para tanto, a t ítulo de exemplo, caso algum projeto não seja entregue e os itens considerados neste projeto específico correspondam ao valor de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, considera-se a mult a morat ória de 0,1% (um décimo por cento) sobre os 15% (quinze por cento) do valor do contrato;
17.1.2.8. Multa compensat ória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens referentes ao item 12 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, aplicada em dobro na sua reincidência, independentement e das demais sanções cabíveis;
17.1.2.9. Multa compensat ória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, sendo deste valor, deduzido o(s) valor(es) referente(s) à(s) mult a(s) morat ória(s), no caso de rescisão do Contrato por ato unilateral da administ ração, mot ivado por culpa da CONTRATADA, garantindo defesa prévia, independentement e das demais sanções cabíveis;
17.1.2.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impediment o de licitar e contratar com a Administ ração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.2.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração Pública enquanto perdurarem os mot ivos determinant es da punição, conforme disposto no inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. No processo de aplicação de penalidades e da incidência de mult as em razão do Nível Mínimo de Serviço é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
17.3. Os valores de mult as não pagos serão descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
17.4. Se a mult a aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagament os eventualment e devidos pela Administ ração ou cobrada judicialment e;
17.5. As penalidades serão obrigatoriament e registradas no SICAF, e no caso de impediment o de licitar e contratar com a União, a LICITANTE será descredenciada por igual período, sem prejuízo de outras sanções previstas no Termo de Referência e demais cominações legais;
17.6. A declaração de impediment o para licitar com a Administ ração Pública dar-se-á pela autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993;
17.7. Aplicação das sanções prevista na Cláusula 18, deste instrument o, deverá ser precedida de contraditório e ampla defesa.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
18.1. Os chamados técnicos serão classificados por grau de severidade, da seguinte forma:
18.1.1. Severidade 1: Dúvida relativa à operação ou configuração dos equipament os;
18.1.2. Severidade 2: Funcionalidade de qualquer equipament o compromet ida;
18.1.3. Severidade 3: Equipament o totalment e fora de operação;
18.2. Os prazos relativos ao atendiment o dos chamados técnicos serão os seguintes:
Severidade | Início do Atendimento | Solução do Problema |
1 | Em até 02 dias úteis | Em até 04 dias úteis |
2 | Em até 01 dia útil | Em até 03 dias úteis |
3 | Em até 12 horas corridas | Em até 24 horas corridas |
18.3. Todos os os tempos especificados na tabela acima são contados a partir da abertura do chamado, o qual deverá possuir um número de identificação único;
18.4. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendiment o da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, oferecendo, no mínimo, os seguintes serviços:
18.4.1. Deve ser possível tanto acionament o via número 0800, quanto via Web, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos ou Equipament os/software, ou seja, problemas decorrentes do fato do equipament o não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procediment os para configuração dos itens do objeto contratado;
18.5. Todos os custos decorrentes da retirada de equipament os ou component es para a prestação do serviço de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como, seu retorno aos locais onde serão instalados os equipament os pela empresa CONTRATADA;
18.6. O número de chamadas para atendiment os e reparos não deve ser limit ado durante a vigência do contrato;
18.7. Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de assistência remot a (seja por contato telefônico, por email ou por acesso à rede remot ament e, neste último caso mediant e acordo e permissão da CONTRATANTE, não implicando em obrigação à CONTRATANTE o forneciment o
de acesso lógico à sua rede interna), deverá a CONTRATADA realizar uma ação On-Site como suporte técnico de segundo nível para sanar o problema e restabelecer o funcionament o normal do equipament o, sem prejuízo dos tempos constantes no item 18.2 do Termo de Referência. A CONTRATADA, neste caso, deve prover a garantia no local (On-Site) e se responsabilizará pelas despesas de deslocament o do especialista;
18.8. Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procediment os necessários à solução do problema, incluindo a substituição de quaisquer módulos defeituosos no(s) equipament o(s), bem como a própria substituição do(s) próprio(s) equipament os(s), se for necessário, devendo ser atendida a seguinte condição:
18.8.1. Os chamados registrados deverão estar disponíveis para acompanhament o pela equipe designada pela CONTRATANTE, contendo data e hora da abertura do chamado, o problema ocorrido, a solução adotada, data e hora de conclusão;
18.8.2. Decorridos os prazos previstos no item 18.2 do Termo de Referência, sem o atendiment o devido, fica a CONTRATANTE autorizada a penalizar a CONTRATADA dentro dos parâmet ros explicitados no item 20, do Termo de Referência.
18.9. A CONTRATADA deverá encaminhar ao fiscal técnico do contrato, até o 5º dia útil de cada mês, durante o período de garantia dos equipament os, o Relatório de Acompanhament o de Nível Mínimo de Serviço, com informações de TODOS os chamados abertos pela CONTRATANTE, em sua central de atendiment o, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
18.9.1. Data, hora da abertura do chamado;
18.9.2. Classificação da severidade do chamado;
18.9.3. Número de série do equipament o alvo do atendiment o;
18.9.4. Data e hora do início do atendiment o;
18.9.5. Data e hora da solução do problema; e
18.9.6. Descrição do problema incidente ou solicitação atendida e procediment os efetuados.
18.10. A critério da Administ ração, as mult as do item 20, do Termo de Referência, poderão ser descontadas das garantias de forneciment o apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA;
18.11. É garantido à CONTRATADA o direito à ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível Mínimo de Serviço, bem como a apresentação das justificativas que se fizerem necessárias;
18.12. A justificativa, devidament e fundament ada, aceita pelo gestor do contrato, na garantia, poderá anular a incidência de mult as e advertências na aplicação do Nível Mínimo de Serviço.
18.13. Descumprimento dos níveis mínimos de serviço e sanções
18.13.1. O descumpriment o total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, referente ao não atendiment o aos Níveis de Serviço, resguardados os procediment os legais pertinentes, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, poderá acarretar as seguintes sanções:
INDICADORES DE NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (INMS) | |
Indicador nº 1 | Descumprimento de prazo para solução de chamados Severidade 1 (QS1) |
Descrição do indicador | Mede a quantidade de dias úteis excedentes que um chamado de severidade 1 ficou aberto até que o problema indicado pela CONTRATANTE tenha sido solucionado pela CONTRATADA. |
Aferição | Conferência pela CONTRATANTE mensalmente após o encerramento de cada chamado. |
QS1= Dfc - Dac Sendo: QS1= Quantidade de dias úteis entre a abertura e fechamento do chamado |
Fórmula de cálculo | com a devida solução do problema. Dfc = Data e Hora de fechamento do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; Dac = Data e Hora de abertura do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; |
Sanções | Multa de 0,15% sobre o valor de venda do equipamento defeituoso para cada dia útil de atraso. |
Forma de Auditoria | Conferência no Relatório de Atendimento Técnico entregue pela CONTRATADA e assinado por representante da CONTRATANTE. |
Indicador nº 2 | Descumprimento de prazo para solução de chamados Severidade 2 (QS2) |
Descrição do indicador | Mede a quantidade de horas excedentes que um chamado de severidade 2 ficou aberto até que o problema indicado pela CONTRATANTE tenha sido solucionado pela CONTRATADA. |
Aferição | Conferência pela CONTRATANTE mensalmente após o encerramento de cada chamado. |
Fórmula de cálculo | QS2= Dfc - Dac Sendo: QS2= Quantidade de dias úteis entre a abertura e fechamento do chamado com a devida solução do problema. Dfc = Data e Hora de fechamento do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; Dac = Data e Hora de abertura do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; |
Sanções | Multa de 0,25% sobre o valor de venda do equipamento defeituoso para cada dia útil de atraso. |
Indicador nº 3 | Descumprimento de prazo para solução de chamados Severidade 3 (QS3) |
Descrição do indicador | Mede a quantidade de horas excedentes que um chamado de severidade 3 ficou aberto até que o problema indicado pela CONTRATANTE tenha sido solucionado pela CONTRATADA. |
Aferição | Conferência pela CONTRATANTE mensalmente após o encerramento de cada chamado. |
Fórmula de cálculo | QS3= Dfc - Dac Sendo: QS3= Quantidade de horas do chamado Dfc = Data e Hora de fechamento do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; Dac = Data e Hora de abertura do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; |
Sanções | Multa de 0,5% sobre o valor de venda do equipamento defeituoso para cada 24 horas corridas de atraso. |
Forma de Auditoria | Conferência no Relatório de Atendimento Técnico entregue pela CONTRATADA e assinado por representante da CONTRATANTE. |
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO TREINAMENTO
19.1. Após a conclusão dos serviços de instalação, o licitante vencedor deverá minist rar treinament o técnico operacional para os servidores designados pela CONTRATANTE e iniciar o período de operação assistida;
O licitante vencedor fará a capacitação dos operadores do sistema de som, áudio e de vídeo da CONTRATANTE;
19.2. O curso de capacitação para uso e operação dos equipament os deverá ser minist rado com carga horária de no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante dois dias, para a um grupo de até 8 (oito) servidores da CONTRATANTE, de modo a capacitá-los, ao final do curso, a desenvolver com pleno domínio a execução das tarefas;
19.3. O curso de capacitação no uso dos equipament os deverá ser oferecido em português e com as seguintes atividades:
19.3.1. Demonst rações práticas abordando conceitos gerais adotados nas instalações:
Procedimentos de operação;
Modos de operação; Especificações técnicas;
Manutenções preventivas e corretivas; Aulas práticas.
19.4. Caberá ao licitante vencedor o proviment o do mat erial didático necessário à capacitação;
19.5. Durante o o período de garantia a licitante vencedor deverá efetuar mais 02 treinament os nos mesmos moldes acima, que serão realizados a cada ano a fim de treinar novos servidores ou terceiros no uso e operação do sistema. As datas ficarão a cargo da Enap, onde a CONTRATADA irá ser avisada com 30 dias de antecedência.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA OPERAÇÃO ASSISTIDA
20.1. O licitante vencedor deverá prestar serviços em operação assistida após a entrega e treinament o dos equipament os e sistemas constantes no Termo de Referência por 30 (trinta) dias, visando o correto funcionament o dos equipament os. Deverá assegurar a colocação em funcionament o das instalações, garantindo a transferência de domínio técnico e operacional para as equipes de trabalho;
20.2. A operação assistida deverá acontecer de segunda a sexta-feira, de 09h00 às 17:00h e ser coordenada por técnicos com experiência comprovada nos equipament os e sistemas fornecidos respondendo tanto pela parte técnica, quanto pela parte operacional do sistema.
21. VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RECISÃO
21.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis;
21.2. São mot ivos para rescisão do presente Contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado da prestação dos serviços;
V – a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI – A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentimento prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e f iscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – a alteração social ou a modificação da f inalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII – a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando
modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
xxxxxx, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de
obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIX – descumprimento das obrigações t rabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação.
21.3. Os casos de rescisão contratual serão formalment e mot ivados, assegurado a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
21.4. A recisão deste Contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III – judicial, nos termos da legislação.
21.5. A recisão administ rativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundament ada da autoridade compet ente;
21.6. Quando a recisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularment e comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – devolução de garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
III – pagamento do custo da desmobilização.
21.7. Ocorrendo impediment o, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automat icament e por igual tempo;
21.8. A recisão por descumpriment o das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limit e dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrument o;
21.9. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administ rativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.10. O Termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
I – balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II – relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III – indenizações e multas.
22.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA
SEGUNDA
-
DOS
RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
22.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à Coordenação-Geral de Administ ração, ficando sobrestada a mesma até o julgament o do pleito.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administ rativos e subsidiariament e, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
24.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
25.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrument o;
25.2. E por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrument o e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola, para todos os fins de direito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxxx Letizio Seal Telecom Comércio e Serviços Ltda. |
TESTEMUNHAS: (Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por SUELI XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 22/12/2015, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 22/12/2015, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Compras e Contratos, em 23/12/2015, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Técnico(a) de Nível Superior (TNS), em 23/12/2015, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0037436 e o código CRC 8E826057.
Referência: Processo nº 04600.200046/2015-11 SEI nº 0037436
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