TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, autorizo que a empresa Lowndes & Sons S.A, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 33.105.362/0001-04, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Endereço completo;
– Matrícula de IPTU do imóvel;
– Tipologia (apartamento/casa/etc);
– Utilização (residencial/comercial);
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Cadastro da Declaração Anual de dados Cadastrais do IPTU – DeCAD;
– Atualização cadastral das informações do Condômino nos sistemas proprietários da empresa;
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora NÃO fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados e Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante o período necessário às finalidades relacionadas nesse termo.