Termo de Referência 112/2023
Termo de Referência 112/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
112/2023 153036-UNIV.FED.DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
28/11/2023 10:25 (v
1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC
90110/2023 23086.015267/2023-07
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (Recurso TED) para atender às necessidades dos diversos setores da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE D E MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | IMPRESSORA LASER COLORIDA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LED COLORIDO DIGITAL VISOR LCD (TIPO/TAMANHO) MONO DE 1 LINHA (RETROI LUMINADO). TAMANHO DO PAPEL (MÁXIMO) ATÉ 216 MM X 356 MM (OFÍCIO). VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (MÁXIMA)* ATÉ 19 PPM (PRETO) ATÉ 19 PPM (COLORIDO). TEMPO DA PRIMEIRA PÁGINA APROXIMADAMENTE 15 SEGUNDOS (PRETO/COLORIDO) RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO (MÁXIMA) ATÉ 600DPIx2400DPI PROCESSADOR 800MHZ EMULAÇÃO PCL®6, GDI, BR- SCRIPT3 CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL (MÁX) BANDEJA DE PAPEL ATÉ 250 FOLHAS E ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO MANUAL PARA UMA FOLHA. GRAMATURA DO PAPEL BANDEJA DE PAPEL: 60-163 G/MZ (BOND) ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO MANUAL: 60-163 G/MZ(BOND). CONFIGURAÇÕES DO DRIVER DA IMPRESSORA ECONOMIA DE TONER, N EM 1, MARCA D'ÁGUA, PÔSTER, CABEÇALHO RODAPÉ, IMPRESSÃO SEGURA. MEMÓRIA (PADRÃO/MÁXIMA) 256 MB/ 256 MB INTERFACES PADRÃO WIRELESS 802. 11B/G/N, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE. SISTEMAS | 342584 | Unidade | 1 | R$2.430,24 | R$2.430,24 |
OPERACIONAIS COMPATÍVEIS WINDOWS 7, 8, 8.1, 10 / SERVER 2008, SERVER 2008 R2, SERVER 2012, SERVER 2012 R2, SERVER 2016 MAC OS V10.11.6, 10.12.X, 10.13. X (SOMENTE DOWNLOAD). COMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS MÓVEIS AIR PRINT®, GOOGLE CLOUD PRINT™, , MOPRIA E WI-FI DIRECT CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁXIMO ATÉ 30.000 PÁGINAS VOLUME MENSAL RECOMENDADO ATÉ 1.500 PÁGINAS. MÍNIMO DE 01 ANO DE GARANTIA. | ||||||
2 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 24 (PPM) EM CARTA; CAPACIDADE DE ENTRADA PADRÃO DE 250 FOLHAS; DEVERÁ POSSUIR PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 260MHZ; DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA DE NO MÍNIMO 8MB; DEVERÁ SUPORTAR FORMATO DAS MÍDIAS A4, CARTA, EXECUTIVO E OFÍCIO; DEVERÁ SUPORTAR RESOLUÇÃO DE 1200X1200 DPI; PORTAS DE COMUNICAÇÃO MÍNIMA : USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, ETHERNET 10/100/1000 , WIRELESS 802.11B/G;; DEVERÁ SUPORTAR IMPRESSÃO FRENTE E VERSO MANUAL; DEVERÁ SUPORTAR UM CICLO MENSAL DE 8.000 PÁGINAS MÊS; DEVERÁ SUPORTAR LINGUAGEM HOST-BASED, PCL5E; DEVERÁ SUPORTAR GRAMATURA DE 60 A 163 G/M2. DEVERÁ SER FORNECIDO O CABO USB. CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES: ATENDER À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 19 DE JANEIRO DE 2010 DA SLTI/ MP. CATALOGO OU FOLDER TÉCNICO DO O EQUIPAMENTO OFERTADO. REGISTRO NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO; ISO 9001/2000. IEC 60950- 1 / EN60950-1. GARANTIA E SUPORTE: O EQUIPAMENTO PROPOSTO DEVERÁ POSSUIR GARANTIA DO FABRICANTE DE 24 MESES PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS. | 13218 | Unidade | 7 | R$2.350,60 | R$16.454,20 |
3 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: IMPRESSÃO RÁPIDA 48/46 PPM (CARTA/A4) PARA ALTOS VOLUMES DE IMPRESSÃO BAIXO CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE MANUSEIO DE PAPEL EXPANSÍVEL DIGITALIZAÇÃO RÁPIDA EM DUPLEX (FRENTE E VERSO) FUNÇÕES AVANÇADAS DE SEGURANÇA DISPLAY TOUCHSCREEN COLORIDO DE 5" REDE WIRELESS INTEGRADA E ETHERNET VIDRO DE DOCUMENTOS TAMANHO OFÍCIO IMPRESSÃO/DIGITALIZAÇÃO COM SEU DISPOSITIVO MÓVEL. SIMILAR OU DE QUALIDADE SUPERIOR AO BROTHER MFC-L6702DW. MÍNIMO DE 01 ANO DE GARANTIA. | 246784 | Unidade | 1 | R$6.724,51 | R$6.724,51 |
4 | SCANNER, TIPO 3D; TIPO PORTÁTIL; FONTE DE LUZ: LUZ INFRAVERMELHA; ESTRUTURADA VCSE - 3 PROJETORES; MÍNIMO 2 CÂMERAS DE PROFUNDIDADE ESTÉREO E 1 CÂMERA RGB; DISTÂNCIA ENTRE OS PONTOS: 0.1 MM ~ 3 MM; DISTÂNCIA DE TRABALHO EFICAZ: 160 MM ~ 1400 MM; FOV: 434 MM X 379 MM; ESCANEAMENTO DE TEXTURA / ESCANEAMENTO AO AR LIVRE; VELOCIDADE DE ESCANEAMENTO ATÉ 14FPS; FORMATOS PARA EXPORTAÇÃO: OBJ, | 602878 | Unidade | 1 | R$10.604,48 | R$10.604,48 |
STL, ASC, PLY; INTERFACE USB 2.0 OU SUPERIOR. MÍNIMO DE 01 ANO DE GARANTIA. | ||||||
5 | MICROCOMPUTADOR PARA EDIÇÃO DE IMAGEM E VÍDEO – COMPUTADOR TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO (SEM MONITOR): CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: - PROCESSADOR: NÚMERO DE NÚCLEOS: 8 Nº DE THREADS: 16 FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR: 3.60 GHZ CACHE: 16 MB VELOCIDADE DO BARRAMENTO: 6 GT/S DMI3 TDP: 95 W - PLACA DE VÍDEO: 5 GB, 4 MDP COM SAÍDA HDMI; - DISCO RÍGIDO: 1 DISCO RÍGIDO SATA DE 1TB (7.200 RPM) E 1 SSD DE 240GB SATA III (VELOCIDADE DE LEITURA/GRAVAÇÃO MAIOR QUE 500 MB/S) ; - MEMÓRIA: DDR4 DE 32 GB ( 4 X 8 GB) COM CAPACIDADE DE EXPANSÃO ATÉ 64GB; - ADAPTADOR DE REDE: ADAPTADOR ETHERNET COM CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO EM 10/100 /1000 MBPS; UNIDADE - DEVE VIR ACOMPANHADO DE MOUSE E TECLADO PADRÃO PORTUGUÊS BRASILEIRO. - A BIOS DEVE SER DESENVOLVIDA PELO FABRICANTE DO COMPUTADOR. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO PARA WORKSTATIONS ATÉ 4 NÚCLEOS, PORTUGUÊS (BRASIL), INSTALADO E CONFIGURADO PARA PLENO USO DE TODOS OS COMPONENTES. - GARANTIA: 3 ANOS DE GARANTIA PARA REPARO DE HARDWARE COM ATENDIMENTO TELEFÔNICO EM DIAS ÚTEIS E COM TROCA DE PEÇAS ON-SITE. - DEVERÁ POSSUIR ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. - CABO DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA. (AMPLA CONCORRÊNCIA) | 150585 | Unidade | 4 | R$20.145,09 | R$80.580,36 |
6 | MONITOR ULTRAWIDE 29 POLEGADAS OU SUPERIOR; FORMATO 21:9 ULTRAWIDE; TIPO DE TELA: FULL HD IPS; ENTRADAS/SAÍDAS: HDMI E DISPLAYPORT; GAMA DE CORES SRGB SUPERIOR A 99%; RELAÇÃO DE CONTRASTE: 1000:1 OU SUPERIOR. MÍNIMO DE 01 ANO DE GARANTIA. | 456547 | Unidade | 10 | R$1.187,50 | R$11.875,00 |
7 | NOTEBOOK PROCESSADOR DEVERÁ POSSUIR, NO MÍNIMO, 06 (SEIS) NÚCLEOS FÍSICOS COM 12 (DOZE) THREADS, COMPATÍVEL COM ARQUITETURA X86 E X64. DEVERÁ SER DA ÚLTIMA GERAÇÃO DISPONÍVEL PARA O MODELO, NO MERCADO NACIONAL (NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSADORES CUJA FABRICAÇÃO TENHA SIDO DESCONTINUADA). FREQUÊNCIA DE CLOCK BASE DE, NO MÍNIMO, 2.6 GHZ, COM TURBO EXPANSÍVEL PARA, NO MÍNIMO, 4 GHZ. CONTROLE DE NÍVEL DO DESEMPENHO AUTOMÁTICO, AJUSTANDO DINAMICAMENTE A FREQUÊNCIA E A VOLTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE REQUERIDA PELA ATIVIDADE DO MOMENTO. MEMÓRIA CACHE L3 DE, NO MÍNIMO, 12 MB. PLACA DE VÍDEO DEDICADA COM MÍNIMO DE 4GB DE MEMÓRIA (VRAM) GDDR6. COMPATÍVEL COM A TECNOLOGIA MAIS RECENTE DA DIRECTX. POSSUIR PELO MENOS 1 (UMA) CONEXÃO DE VÍDEO HDMI. MEMÓRIA RAM DE 16GB EXPANSÍVEL ATÉ 32GB. ARMAZENAMENTO TIPO SSD DE 256GB E HDD DE 1TB COM ROTAÇÃO MÍNIMA DE 5400RPM. TELA | 470245 | Unidade | 2 | R$ 8.535,95 | R$ 17.071,90 |
DE EM LED DE 15,6” FULL HD (1920X1080). CONEXÕES: 01X USB-C - 03X USB 3.0, HDMI. CÂMERA FRONTAL INTEGRADA PARA CAPTURA DE VÍDEO EM RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 720P HIGH- DEFINITION (HD). PLACA WIRELESS PADRÃO IEEE 802.11 A/B/G/N/AC MU-MIMO. TRABALHAR COM AS FREQUÊNCIAS DE 2,4GHZ E 5GHZ. SUPORTE ÀS TECNOLOGIAS DE CRIPTOGRAFIA WPA2. INTERFACE BLUETOOTH 5.1 OU SUPERIOR INTEGRADA. PLACA DE REDE COM VELOCIDADE ETHERNET 10/100/1000 “AUTOSENSING”. CONECTOR RJ-45 FÊMEA, PADRÕES IEEE: 802.1AE (MACSEC), 802.1P (VLAN), 802.1Q (VLAN), 802.1X (VLAN) 802.3, 802.3AB (GIGABIT ETHERNET), 802.3AD (LINK AGGREGATION), 802.3AF (POWER OVER ETHERNET), 802.3AZ (ENERGY EFFICIENT ETHERNET) 802.3U (AUTO NEGOCIATION), 802.3X (FULL DUPLEX AND FLOW CONTROL). TECLADO RETROILUMINADO POR LED - TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO, PRESENÇA DE, NO MÍNIMO, DOZE TECLAS DE FUNÇÕES (F1-F12) SITUADAS NA PORÇÃO SUPERIOR DO TECLADO, DISPOSITIVO INDICADOR EMBUDO NO MICROCOMPUTADOR, DO TIPO “TOUCHPAD” COM, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) BOTÕES INTEGRADOS. PLACA-MÃE PODERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR, OU FABRICADA SOB SUA ESPECIFICAÇÃO PARA USO EXCLUSIVO. O CHIPSET PODERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR PRINCIPAL COM SUPORTE AO BARRAMENTO DE COMUNICAÇÃO DMI COM O PROCESSADOR DE, NO MÍNIMO, 8 GT/S. POSSUIR, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) SLOTS PARA MEMÓRIAS DO TIPO DDR4- 2400MHZ OU SUPERIOR, COM SUPORTE AO MODO “DUAL CHANNEL” PARA O BARRAMENTO DE MEMÓRIA. DEVERÁ SUPORTAR EXPANSÃO PARA, NO MÍNIMO, 24 GB (VINTE E QUATRO GIGABYTES) DE MEMÓRIA RAM. MEMÓRIA PRIMÁRIA DO TIPO DDR4 DE, NO MÍNIMO, 2.400MHZ DE VELOCIDADE. POSSUIR 16 GB (DEZESSEIS GIGABYTES), FORNECIDOS EM UM OU DOIS MÓDULOS DE MEMÓRIA. CASO SEJAM FORNECIDOS DOIS MÓDULOS DE MEMÓRIA, OS MÓDULOS DEVEM SER IDÊNTICOS EM MARCA/MODELO PARA CADA NOTEBOOK FORNECIDO, E DEVEM SER HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE DA PLACA PRINCIPAL. SUPORTAR BOOT POR PENDRIVE OU DISCO CONECTADO NA PORTA USB 3.1. TIPO FLASH MEMORY, UTILIZANDO MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL E REPROGRAMÁVEL, COMPATÍVEL COM O PADRÃO PLUG-AND-PLAY. SETUP COM SUPORTE A LÍNGUA PORTUGUESA E/OU INGLESA. SUPORTE A ACPI 2.0 (ADVANCED CONFIGURATION AND POWER MANAGEMENT INTERFACE) COM CONTROLE AUTOMÁTICO DE ROTAÇÃO DO VENTILADOR DA CPU. PERMITIR O CONTROLE DE HABILITAÇÃO DAS PORTAS USB. POSSUIR BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTIO OU POLÍMERO DE LÍTIO COM, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) CÉLULAS E 50 WH DE CAPACIDADE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA PARA CORRENTE ALTERNADA DE NO MÍNIMO 60 W, COM TENSÕES DE ENTRADA DE 100 A 240 VAC (+/-10%), 50-60HZ COM AJUSTE AUTOMÁTICO. DEVE SER DO MESMO |
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PRINCIPAL. DEVE ACOMPANHAR SISTEMA OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, MANUAL EM PORTUGUÊS E GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES DEVERÃO SER IDÊNTICOS, OU SEJA, TODOS OS COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS DE MESMO FABRICANTE. CASO O COMPONENTE NÃO MAIS SE ENCONTRE DISPONÍVEL NO MERCADO, ADMITEM-SE SUBSTITUTOS COM QUALIDADE E CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS OU SUPERIORES, MEDIANTE NOVA HOMOLOGAÇÃO. TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER FORNECIDOS, COM COMPRIMENTO MÁXIMO DE 1,8M (UM METRO DE OITENTA CENTÍMETROS). CABOS DE CONEXÃO À REDE ELÉTRICA DEVERÃO SEGUIR O PADRÃO NBR- 14136. | ||||||
8 | TABLET. DISPLAY DE 10,1 POLEGADAS DE ALTA RESOLUÇÃO 1920X1200 PIXELS TECNOLOGIA SEM FIO CELULAR, WI-FI CONECTIVIDADE BLUETOOTH 4.2, 4G E WI-FI; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 9.1; PROCESSADOR OCTA-CORE 1.8GHZ; 2GB DE MEMÓRIA RAM E 32GB DE MEMÓRIA ROM. EXPANSÍVEL COM MICROSD PARA TER ATÉ 512GB 8MP E F1.9 NA CÂMERA TRASEIRA E 5MP F2.2NA FRONTAL. BATERIA DE 6.150MAH ALIMENTAÇÃO: AC ENTRADA 100~240V AUTOMÁTICO CARREGADOR, CABOS DE DADOS, FONE DE OUVIDO, EXTRATOR DE CHIP. GARANTIA DE 1 ANO. | 463275 | Unidade | 3 | R$967,09 | R$2.901,28 |
9 | MICROCOMPUTADOR PARA EDIÇÃO DE IMAGEM E VÍDEO – COMPUTADOR TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO (SEM MONITOR): CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: - PROCESSADOR: NÚMERO DE NÚCLEOS: 8 Nº DE THREADS: 16 FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR: 3.60 GHZ CACHE: 16 MB VELOCIDADE DO BARRAMENTO: 6 GT/S DMI3 TDP: 95 W - PLACA DE VÍDEO: 5 GB, 4 MDP COM SAÍDA HDMI; - DISCO RÍGIDO: 1 DISCO RÍGIDO SATA DE 1TB (7.200 RPM) E 1 SSD DE 240GB SATA III (VELOCIDADE DE LEITURA/GRAVAÇÃO MAIOR QUE 500 MB/S) ; - MEMÓRIA: DDR4 DE 32 GB ( 4 X 8 GB) COM CAPACIDADE DE EXPANSÃO ATÉ 64GB; - ADAPTADOR DE REDE: ADAPTADOR ETHERNET COM CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO EM 10/100 /1000 MBPS; UNIDADE - DEVE VIR ACOMPANHADO DE MOUSE E TECLADO PADRÃO PORTUGUÊS BRASILEIRO. - A BIOS DEVE SER DESENVOLVIDA PELO FABRICANTE DO COMPUTADOR. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO PARA WORKSTATIONS ATÉ 4 NÚCLEOS, PORTUGUÊS (BRASIL), INSTALADO E CONFIGURADO PARA PLENO USO DE TODOS OS COMPONENTES. - GARANTIA: 3 ANOS DE GARANTIA PARA REPARO DE HARDWARE COM ATENDIMENTO TELEFÔNICO EM DIAS ÚTEIS E COM TROCA DE PEÇAS ON-SITE. - DEVERÁ POSSUIR ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA PELO FABRICANTE DO | 150585 | Unidade | 1 | R$20.145,09 | R$20.145,09 |
EQUIPAMENTO. - CABO DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA. (COTA RESERVADA ME/EPP REFERENTE AO ITEM 5) | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 168.787,05 |
Tabela 1 - Itens da Contratação
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, podendo, portanto, serem contratados por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 130 (cento e trinta) dias contados a partir da data do aceite da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. SUPRIMIDO.
1.6. SUPRIMIDO.
1.7.SUPRIMIDO.
1.8. SUPRIMIDO.
1.9. SUPRIMIDO.
1.10. SUPRIMIDO.
1.11. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A solução de TIC consiste em:
2.2.1. Prover a infraestrutura necessária para criar novos conteúdos a partir do envolvimento de professores e alunos das diferentes unidades acadêmicas, assim como produzir conteúdos para disseminar o acesso ao conhecimento e à educação aberta, endereçando tecnicamente e financeiramente as necessidades levantadas por requisitantes para aquisição de itens permanentes de TIC no ano de 2023 via recurso TED. Os materiais apresentados neste instrumento foram requisitados por servidores de diversas áreas conforme suas necessidades. Conforme os DFDs apresentados, trata-se de aquisições pontuais unitárias ou de baixo quantitativo, para atendimento aos setores requisitantes no desempenho de suas atividades institucionais.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A presente contratação justifica-se: As tecnologias digitais e equipamentos de audiovisual para produção dos conteúdos educacionais são importantes para que se possa criar novos conteúdos a partir do envolvimento de professores e alunos das diferentes unidades acadêmica, assim como produzir conteúdos para disseminar o acesso ao conhecimento e à educação aberta.
3.2. A fundamentação e descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: 3.3.1 ID PCA no PNCP: 16888315000157-0-000001/2023
3.3.2. Data de publicação no PNCP: 13/02/2023
3.3.3. Nº DFD: 467/2023
3.3.4 Identificador da Futura Contratação: 153036-110/2023
3.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3.5. O objeto da contratação também está alinhado com o Plano Estratégico Institucional 2021-2025 da UFVJM e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2022 da UFVJM, conforme demonstrado abaixo:
Alinhamento aos Planos Estratégicos | |||
ID | Objetivo Estratégico | ||
OB. 2 | Prover infraestrutura e demais recursos de TI às áreas finalísticas e administrativas. | ||
Alinhamento ao PDTIC | |||
ID | Ação de PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A2 | Adquirir equipamentos para expandir a capacidade de processamento e armazenamento dos servidores computacionais. | M1 | Aprimorar a infraestrutura dos Data Centers e disponibilidade dos serviços de internet. |
A3 | Adquirir ferramentas, peças e acessórios para manutenção e upgrade do parque tecnológico de TI. | M4 | Atualizar, ampliar e manter o parque de estações de trabalho e dispositivos móveis, com seus equipamentos, softwares, serviços e ferramentas. |
Alinhamento ao Plano Anual de Contratação - 2023 | |||
Consta nas Informações Básicas o número da contratação. | |||
Alinhamento à Estratégia de Governo Digital | |||
Uma vez que o objeto da contratação é a aquisição de equipamentos comuns para atender a demanda de setores internos da UFVJM, não se aplica alinhamento à estratégias de Governo Digital. |
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio
4.1. Conforme art. 16, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, os Requisitos de Negócio independem de características tecnológicas e definem as necessidades e os aspectos funcionais da solução de TIC.
4.2 A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.2.1. A solução de tecnologia da informação deverá ser composta de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação com especificações que atendam as necessidades dos requisitantes.
Requisitos de Capacitação
4.3. SUPRIMIDO.
4.4 SUPRIMIDO.
4.5. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
Requisitos Legais
4.6. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
4.7. SUPRIMIDO.
Requisitos de Manutenção
4.8. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução;
4.9 SUPRIMIDO.
4.10. Na vigência da garantia, caso necessário, os equipamentos desta aquisição deverão passar por manutenção corretiva ou substituição integral do material sem ônus à Contratante.
Requisitos Temporais
4.11. SUPRIMIDO.
4.12. SUPRIMIDO.
4.13. O prazo de entrega: conforme previsto no item 5 "Modelo de Execução do Objeto".
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.14. SUPRIMIDO.
4.15.SUPRIMIDO.
4.16. A contratada fica proibida de compartilhar os dados da universidade o qual tenha acesso com terceiros para qualquer fim.
4.16.1. A Contratada deverá garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e tratativas realizadas por meio do serviço desta contratação.
4.16.2 A Contratada deverá atender ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx - Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.
4.16.3 Os requisitos contemplam ainda os seguintes aspectos:
a) propiciar a disponibilidade da solução de TIC contratada;
b) evitar vazamento de dados e fraudes digitais, devendo a contratada, a definir processos de gestão de riscos de segurança da informação que envolvam a solução de TIC;
c) possibilitar a rastreabilidade de forma a manter trilha de auditoria de segurança da informação;
d) assegurar a continuidade do negócio implementado pela solução;
e) realizar o tratamento de dados pessoais (Lei 13709/2018) e informações classificadas, conforme legislação vigente; estando sujeito a auditoria do SIC (Segurança da Informação e Comunicação) de conformidade dos requisitos de segurança da informação previstos pela contratação;
f) assegurar a gestão e tratamento de incidentes de forma sistematizada; e
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.17. Os equipamentos devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.18. Adotando a prática estabelecida na Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01/2010, solicitamos que os materiais sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem adequada, não individual, com o menor volume possível e que utilize materiais recicláveis.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.19. SUPRIMIDO.
4.20. Não são necessários por tratar-se aquisição de equipamentos de TIC.
Requisitos de Implantação
4.21. SUPRIMIDO.
4.22. Não são necessários por tratar-se aquisição de equipamentos de TIC sem a necessidade de instalação local.
4.23. SUPRIMIDO.
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
4.24. SUPRIMIDO.
4.25. SUPRIMIDO.
4.26. SUPRIMIDO.
4.27. SUPRIMIDO.
4.28. SUPRIMIDO.
4.29. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 9 (nove) meses (conforme especificado na tabela abaixo), ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Item | Prazo complementar mínimo (em meses) - em consonância a tabela do item 1.1 deste TR (3 meses garantia legal + X meses garantia complementar conforme tabela abaixo) |
1 | Mínimo 9 meses |
2 | Mínimo 21 meses de garantia para reposição de peças |
3 | Mínimo 9 meses |
4 | Mínimo 9 meses |
5 | Mínimo 21 meses de garantia para reparo de hardware |
6 | Mínimo 9 meses |
7 | Mínimo 9 meses |
8 | Mínimo 9 meses |
9 | Mínimo 21 meses de garantia para reparo de hardware |
4.30. Caso a garantia precise ser acionada a empresa deverá conceder mais novos 90 dias ou período apresentado na descrição do material. A empresa contratada deverá prover e-mail e telefone com atendimento em horário comercial para recepção de chamados de manutenção. Os chamados deverão ser protocolizados pela contratada.
4.31. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
4.32. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
4.33. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
4.34. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.35. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
4.36. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.37. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
4.38. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.39. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
4.40. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência própria e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
4.41.SUPRIMIDO.
Requisitos de Experiência Profissional
4.42. SUPRIMIDO.
4.43. SUPRIMIDO.
4.44. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação, por se tratar de equipamentos de TIC que são comumente utilizados pelos requisitantes.
4.45. SUPRIMIDO.
Requisitos de Formação da Equipe
4.46. SUPRIMIDO.
4.47. SUPRIMIDO.
4.48. SUPRIMIDO.
4.49. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação, por se tratar de equipamentos de TIC que são comumente utilizados pelos requisitantes.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.50. SUPRIMIDO.
4.51. SUPRIMIDO.
4.52. SUPRIMIDO.
4.53. SUPRIMIDO.
4.54. Os requisitos de metodologia de trabalho não são necessários para esta contratação.
4.55. SUPRIMIDO.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.56. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.57. A contratada fica proibida de compartilhar os dados da universidade o qual tenha acesso com terceiros para qualquer fim.
4.58. A Contratada deverá garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e tratativas realizadas por meio do serviço desta contratação.
4.59. A Contratada deverá atender ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.
4.60. Os requisitos contemplam ainda os seguintes aspectos:
a) propiciar a disponibilidade da solução de TIC contratada;
b) evitar vazamento de dados e fraudes digitais, devendo a contratada, a definir processos de gestão de riscos de segurança da informação que envolvam a solução de TIC;
c) possibilitar a rastreabilidade de forma a manter trilha de auditoria de segurança da informação;
d) assegurar a continuidade do negócio implementado pela solução;
e) realizar o tratamento de dados pessoais (Lei 13709/2018) e informações classificadas, conforme legislação vigente; estando sujeito a auditoria do SIC (Segurança da Informação e Comunicação) de conformidade dos requisitos de segurança da informação previstos pela contratação;
f) assegurar a gestão e tratamento de incidentes de forma sistematizada; e
g) indicar as diretrizes para o desenvolvimento e obtenção de software seguro.
4.61. SUPRIMIDO.
Outros Requisitos Aplicáveis
4.62. SUPRIMIDO.
Sustentabilidade
4.63. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (6° Edição, Setembro/2023):
a) Só será admitida a oferta de equipamentos de TIC que cumpra os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO;
b) Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.64. SUPRIMIDO.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.65. SUPRIMIDO.
Da exigência de carta de solidariedade
4.66. SUPRIMIDO.
Subcontratação
4.67. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.68. SUPRIMIDO.
4.69. SUPRIMIDO.
Da verificação de amostra do objeto
4.70. SUPRIMIDO.
4.71. SUPRIMIDO.
4.72. Devido as características do objeto, não serão necessárias amostras.
Garantia da Contratação
4.73. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar e pelas razões abaixo justificadas:
4.73.1 A presente contratação adotará como regime de execução Empreitada por Preço Unitário. Trata-se de licitação tradicional para aquisição de bens de consumo e a entrega do material será em conformidade com a demanda da Instituição, não comprometendo o cumprimento das obrigações.
4.73.2. A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
4.73.3. A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame
4.74. SUPRIMIDO.
4.75. SUPRIMIDO.
4.76. SUPRIMIDO.
4.77. SUPRIMIDO.
4.78. SUPRIMIDO.
Informações relevantes para o dimensionamento E/OU apresentação da proposta
4.79. A demanda do órgão tem como base as características: que encontram-se pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, devendo ser observadas as especificações que constam na tabela do item 1.1 deste instrumento.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Rotinas de Execução
Do Encaminhamento Formal de Demandas
5.1 O gestor do contrato emitirá a Ordem de fornecimento de bens (OFB) para a entrega dos bens desejados.
5.2 O Contratado deverá fornecer equipamentos com as mesmas configurações e quantidades definidas na OFB.
5.3. SUPRIMIDO.
5.4. O recebimento provisório e definitivo dos bens é disciplinado em tópico próprio deste TR.
Forma de execução e acompanhamento do contrato Condições de Entrega
5.5. SUPRIMIDO.
5.6. O prazo de entrega dos equipamentos se efetuará em até 30 (trinta) dias corridos para produtos nacionais e no máximo 60 dias corridos para produtos importados, a partir do envio da Nota de Empenho ao Licitante, via e-mail, em remessa única, no seguintes endereços, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:30 horas em dias úteis:
Para os itens: 05, 06, 07, 09 a entrega deverá ser feita no:
Campus JK: na Divisão de Almoxarifado, situado na Rodovia MGT 367 KM 583, nº 5000, Alto
da Jacuba, Diamantina /MG, CEP 39.100-000;
Para os itens: 03, 08 a entrega deverá ser feita no:
Campus Mucuri: na Divisão de Almoxarifado, situado na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000;
Para os itens: 01, 02, 04 a entrega deverá ser feita no:
Campus Unaí: na Divisão de Almoxarifado, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 1.000, Bairro Universitários, Unaí/MG, CEP 38.610-000;
5.7 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da nota de empenho, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta e pelo que segue:
5.8 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação, mediante recibo no documento Fiscal, no momento da entrega da mercadoria, desde que:
5.8.1 estejam compatível com esta licitação e não exista a cobrança de frete;
5.8.2 estejam os produtos embalados de acordo com a nota fiscal/empenho, não enviando materiais/produtos de notas fiscais /empenhos diferentes numa mesma embalagem;
5.8.3 não apresentem avaria ou adulteração;
5.8.4 seja o material da mesma marca e oferecida na proposta inicial, possua as mesmas características da amostra enviada, sob pena de devolução;
5.8.5 sejam entregue em embalagem original, contendo a data e número do lote de fabricação, informando, inclusive, seu prazo de validade;
5.8.6 estejam identificados quanto ao número da licitação, nome da Empresa, número do item a que se refere e outras informações de acordo com a legislação pertinente.
5.9. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo que será determinado pela UFVJM, a contar da data fixada pela contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.10. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.11 Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. No caso de descumprimento, o licitante será notificado extrajudicialmente, pelas vias administrativas, para que em 72 (setenta e duas) horas, contados da data do recebimento da notificação, faça a entrega do material ou venha apresentar justificativa de impossibilidade de cumprir o compromisso contratual. Em ambos os casos, fica desde já estabelecido que a UFVJM, poderá, a seu critério, cancelar a Nota de Empenho e convocar o segundo colocado, sem, entretanto, declinar do seu direito de promover o devido processo administrativo visando aplicação das sanções cabíveis e cobrança administrativa, na forma da Lei 14.133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, registro de inadimplência no SICAF e, se necessário, promover cobrança judicial e apuração das perdas e danos na forma da lei.
5.13. SUPRIMIDO.
5.14. SUPRIMIDO.
5.15. SUPRIMIDO.
5.16. SUPRIMIDO.
5.17. SUPRIMIDO.
Formas de transferência de conhecimento
5.18. SUPRIMIDO.
5.19. SUPRIMIDO.
5.20. SUPRIMIDO.
5.21. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.22. SUPRIMIDO.
5.23. SUPRIMIDO.
5.24. SUPRIMIDO.
5.25. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
5.26. SUPRIMIDO.
5.27. Não se faz necessária quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle pois a comparação entre o material entregue e o material ofertado será realizada no recebimento provisório dos materiais.
Mecanismos formais de comunicação
5.28. São definidos como mecanismos formais de Comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes: a)Ordem de Fornecimento de Bens;
b)Ata de Reunião; c)Ofício;
d) Sistema de abertura de chamados;
e)E-mails e Cartas;
Formas de Pagamento
5.30. Os critérios de medição e pagamento serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
5.31. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1 Devido às características da contratação e com base no art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021, o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, por não resultar em obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Reunião Inicial
6.5. SUPRIMIDO.
6.6. SUPRIMIDO.
6.7. SUPRIMIDO.
6.8. SUPRIMIDO.
6.9. SUPRIMIDO.
6.10. SUPRIMIDO.
6.11. SUPRIMIDO.
6.12. SUPRIMIDO.
Fiscalização
6.13. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
6.14. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.14.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.14.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.14.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.14.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.14.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.15.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.16. SUPRIMIDO.
Gestor do Contrato
6.17. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros
formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.22. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
Critérios de Aceitação
6.24. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
6.25. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).
6.26. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
6.27. Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá(ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
6.28. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
6.29. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
6.30. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
6.31. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
6.32. A Contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
6.33. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
6.34. SUPRIMIDO.
Procedimentos de Teste e Inspeção
6.35. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
6.35.1. Inspeção física: Verificar se os produtos ou componentes físicos atendem às especificações e requisitos contratuais, incluindo a qualidade, quantidade e integridade dos itens entregues. Verificar se do produto ou sistema possui danos, arranhões ou defeitos externos. E verificar se todos os componentes, peças e acessórios estão presentes e funcionando corretamente.
6.35.2 Inspeção de desempenho: Avaliar o desempenho dos produtos em relação às especificações técnicas, para garantir que atendam aos padrões estabelecidos.
6.35.3 Inspeção de funcionalidade: Verificar se os produtos executam as funções pretendidas de acordo com as exigências contratuais e as expectativas do contratante.
6.35.4. Testes de segurança: Garantir que os produtos ou sistemas atendam aos padrões de segurança relevantes e não representem riscos para os usuários ou o ambiente.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
6.36 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
6.37 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 0,25% (zero vinte e cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias;
i. O atraso superior a 40 (quarenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 6.37, de 20% a 30% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 6.37, de 15% a 20% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 6.37, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 6.37, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 6.37, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
6.38. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.39. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.39.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.39.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.39.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.40. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.41. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.42. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.43. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.44. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.45. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.46. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 07 (sete) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.24. SUPRIMIDO.
7.25. SUPRIMIDO.
7.26. SUPRIMIDO.
7.27. SUPRIMIDO.
7.28. SUPRIMIDO.
7.29. SUPRIMIDO.
7.30. SUPRIMIDO.
7.31. SUPRIMIDO.
7.32. SUPRIMIDO.
Cessão de crédito
7.33. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.33.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.34. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.35. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.36. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.37. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. SUPRIMIDO.
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. SUPRIMIDO.
8.13. SUPRIMIDO.
8.14. SUPRIMIDO.
8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.21. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.24. SUPRIMIDO.
8.25. SUPRIMIDO.
8.26. SUPRIMIDO.
8.27. SUPRIMIDO.
8.28. SUPRIMIDO.
8.29. SUPRIMIDO.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 168.787,05
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 168.787,05 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1 deste TR.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 15243-153036;
II) Fonte de Recursos: 1000A0008U;
III) Programa de Trabalho: 228293, 224924;
IV) Elemento de Despesa: 449052 - 37, 41 e 45;
V) Plano Interno: MSS25G1560N; 10.3. SUPRIMIDO.
11. Papéis e Responsabilidades
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
11.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
11.1.3. receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
11.1.4 aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
11.1.5 liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
11.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
11.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
11.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
11.1.9. SUPRIMIDO.
11.2. São obrigações do CONTRATADO:
11.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
11.2.2 atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
11.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante;
11.2.4 propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
11.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
11.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
11.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
11.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
11.2.9. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso;
12. Do Reajuste
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
12.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. Da Extinção Contratual
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a. 1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b. 2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. Dos Casos Omissos
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. Alterações
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. Publicação
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. Foro
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Minas Gerais, Seção Judiciária de Sete Lagoas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 06/11/2023 às 15:24:58.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 06/11/2023 às 15:25:04.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP82_2023-bens-tic.pdf (124.24 KB)