CONTRATO 030/2017
CONTRATO 030/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS E A EMPRESA DIAGRAMA TECNOLOGIA LTDA - ME PARA A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DO TIPO SCANNER.
A CÂMARA MUNICPAL DE MADRE DE DEUS, situado à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – 281
– Centro – Madre de Deus - Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 33.965.203/0001-71, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. XXXXXX XXX XXXXXX LESSA no uso das atribuições, portador da Carteira de Identidade nº 0946371300 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa DIAGRAMA TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.918.371/0001-71, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, S/Nº, Vilas do Atlântico, Lauro de Freitas/BA , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF (MF) nº 947530165-87, emitido por SSP-BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e alterações posteriores , mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Contratação de empresa para o fornecimento de equipamento do tipo Scanner para Aquisição de equipamento do tipo Scanner para digitalização de documentos, com formatos de arquivos de saída TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável para atender da Câmara Municipal de Madre de Deus.
1.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO/PRAZO DE ENTREGA
2.1 A forma de fornecimento do presente contrato é Única, conforme Ordem de Fornecimento expedida pela Câmara Municipal de Madre de Deus e o prazo de entrega é de 5 (cinco) dias, com início a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA .
3.1 O item deverá ser entregue no edifício sede da câmara Municipal de Madre de Deus, situada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – 281 – Centro – Madre de Deus – Bahia.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 O Contratante pagará à Contratada o Valor Global de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), conforme valor unitário descrito no Anexo I deste Contrato.
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CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UND. GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
01.01- Câmara Municipal de Madre de Deus | 01.031.0001.2.001- Manutenção dos Serviços da Câmara | 44.90.5200- Equipamento e Material Permanente | 01 |
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O pagamento devido à Contratada será efetuado de forma única através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
6.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 ACONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Fornecer o item de acordo com as especificações constantes no Anexo I do presente contrato, no local determinado, no dia e no turno especificados anteriormente pela Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
e) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
f) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte do item;
g) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total, acompanhada da NF Eletrônica (nas operações com mercadorias, com base no Decreto Estadual nº. 10.066 de 03/08/2006 do Estado da Bahia).
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga- se a:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo previsto em Lei.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA/GARANTIA
9.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses em conformidade com o prazo de garantia ofertado pela CONTRATADA, devendo ser contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
9.2 Garantia plena e total contra defeitos de fabricação, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
10.2 As obrigações contratuais deverão ser fiscalizadas por servidor(es), doravante denominado(s) Gestor/Fiscal, devidamente nomeado(s), com autoridade para exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
10.3 Ao Gestor/Fiscal compete, entre outras atribuições:
10.3.1 – Essa fiscalização será feita mediante pedido feito, verificando a qualidade do produto fornecido e se os materiais fornecidos;
10.3.2 - A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10.3.3 - O Gestor/Fiscal do contrato poderá solicitar, verificação direta da qualidade do produto, podendo solicitar a substituição do produto, caso não esteja de acordo com as condições estipuladas nesta Especificação, como também sugerir que seja rescindido o contrato. O ônus da possível análise cairá sobre a Contratada.
10.3.4 - A execução do contrato bem como os casos omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
10.4 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93.
10.5 Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.7 Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, para garantir as propriedades peculiares.
10.8 O Local e Horário de entrega dos bens será conforme designado no Anexo I deste Contrato;
10.9 A entrega do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
10.10 No momento da entrega, a CONTRATANTE fará as verificações pertinentes e necessárias. Produtos que não atenderem às especificações requeridas neste contrato serão rejeitados quando da sua entrega;
10.11 O aceite/aprovação do produto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se a CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº. 8.078/90;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 Ficará impedido de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo ao direito do contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Legislação pertinente.
12.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Salvador-Ba.
13.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Madre de Deus, Bahia, de de 2017.
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS
XXXXXX XXXXX
Presidente
CONTRATADA DIAGRAMA TECNOLOGIA TLDA - ME
XXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: RG:
NOME: CPF:
RG: _
ANEXO I DA MINUTA DO CONTRATO 030/2017
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para o fornecimento de equipamento do tipo Scanner para digitalização de documentos do Legislativo da Câmara Municipal de Madre de Deus
1 SCANNER DE MESA | |
DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES |
Sistemas operacionais suportados | Windows XP, Vista, Server 2008 e 2012, Linux, 7 e 8. |
Modos de digitalização | Simplex e duplex, colorido, escala de cinza e preto e branco |
Sensor de imagem | CCD colorido |
Detecção de alimentação múltipla | Sensor x 1 ultrassônico de detecção múltipla, sensor de detecção de papel |
Velocidade de digitalização | Simplex: 60 páginas por minuto; Duplex: 120 imagens por minuto |
Volume diário | 4.000 folhas |
Resolução ótica | 600 dpi |
Resolução de saída | 50 a 600 dpi |
Interface | USB 3.0, conector formato tipo B |
Alimentação | AC 100 até 240 V |
Software e drives inclusos | Diver PaperStream IP (TWAIN/ISIS), Software Opercional Panel, Guia de recuperação de erro, PaperStream Capture, ScanSnap manager for fi Series, Scan to Microsoft SharePOint, ABBYY Fine Reader for ScanSnap, Scanner Central Admin Agent, ENERGY STAR e RoHS |
Marca de referência | Modelo Fujitsu fi-7160, equivalente ou de melhor qualidade. |