ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
01.00 - OBJETO
01.01 - Registro de preços corporativo objetivando o fornecimento parcelado de pneus de primeira linha, novos, destinados aos veículos dos órgãos e entidades que integram a administração pública direta e indireta do Município de Toritama, conforme especificação e quantitativo contidos neste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses.
01.01.01 – Os pneus a serem adquiridos deverão ser novos, sem uso anterior. Ressalte-se que é considerado “pneu novo” o pneu, nos termos da Portaria Inmetro nº 544/2012.
01.01.02 – Esta licitação está reservada exclusivamente à participação de microempresa, empresa de pequeno porte e empresário individual de responsabilidade limitada, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
02.00 - JUSTIFICATIVA
02.01 - O bom estado de conservação do veículo, de modo geral, é obrigação do condutor, segundo o inciso 18º do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, o artigo não especifica o que é considerado ‘mau estado de conservação’. Por isso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em sua resolução 558, o que é um pneu careca.
02.02 - Segundo o Contran, os pneus dos carros devem ter sulcos de profundidade mínima de 1,6 milímetro para serem considerados em bom estado. A medição é feita com um dispositivo denominado Tread Wear Indicator (TWI), em tradução livre ‘Indicador de Desgaste da Banda’.
02.03 - Por se tratar de uma situação que oferece risco de acidente, o veículo que for abordado por fiscal de trânsito e tiver pelo menos um pneu careca pode ter o carro retido , até que se substitua o(s) pneu(s) careca(s).
02.04 - Portanto, a aquisição dos pneus justifica-se em virtude dos mesmos constituírem um item de segurança imprescindível para os veículos da frota própria do Município.
02.05 - No tocante ao quantitativo dos pneus, deve-se registrar o aumento significativo na frota de veículos próprio do Município de Toritama, que apesar de serem veículos novos, se faz necessário a previsão de um quantitativo mínimo necessário para casos de substituição do pneu.
02.06 - Cumpre esclarecer que esta adoção do registro de preços enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos I ao VI do art. 3º do Decreto Municipal nº 34/2019.
03.00 - DO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO
03.01 - A aquisição do objeto em tela deve ocorrer através de Pregão na forma eletrônica por se tratar de bens caracterizados comuns, eis que possuem padrão de desempenho e qualidade passível de definição objetiva em edital, através de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, c/c art. 1º do Decreto Municipal nº 19/2020.
03.02 - O Registro de Preços Corporativo deve ser adotado em virtude dos benefícios da economia de escala, a ser obtida em razão de um quantitativo maior a ser licitado, bem como a agilidade nas aquisições e a redução do número de licitações, um único processo ajustando as condições de fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para todas as Secretarias Municipais da Prefeitura de Toritama, resultando em uniformidade das especificações e, consequentemente, menores custos de propriedade.
03.03 - Portanto, objetivando a racionalização dos gastos públicos e pretendendo gerar maior economia para os cofres do Município, obtendo por meio de ganhos em escala e redução na quantidade de processos licitatórios realizados para esse objeto, é que se justifica a adoção da modalidade em apreço.
04.00 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
04.01 - O critério de julgamento deverá ser “menor preço” por ITEM, tipo de disputa:
aberta.
05.00 - DOS PRAZOS
05.01 - O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, observado as disposições contidas no Decreto Municipal nº 34 de 26 de setembro de 2019, como nas demais normas legais pertinentes.
05.01.01 - O prazo de vigência do(s) Contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços seguirá o que dispõe o art. 57 da lei 8.666/93.
05.02 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para assinar(em) o(s) instrumento(s) da Ata de Registro de Preços Corporativa o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, conforme disciplinado no § 2º, art. 11 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019 e demais normas legais pertinentes, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
05.02.01 - A(s) licitante(s) vencedora(s) poderá(ão) ser convocada(s) para assinar(em) o(s) eventual(is) Contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços Corporativa, o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º do mesmo diploma legal.
05.03 - O prazo para entrega do objeto deste Termo de Referência será de até 8 (oito) dias consecutivos, contado da solicitação feita pela Diretoria de Compras, através da Ordem de Fornecimento ou nota de empenho.
05.03.01 - A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) constantes neste Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da solicitação de troca.
05.03.02 - O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Órgão Gerenciador/Contratante, no seguinte endereço: Almoxarifado da Prefeitura de Toritama, situado na Xxxxxxx XX 00, nº 1540, no Loteamento Maria Xxxx Xxxxxxxx de Melo, Toritama, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
05.04 - Os pneus devem ter a garantia mínima do fabricante de 5 (cinco) anos.
05.05 - A Data de fabricação deverá ser de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
06.00 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
06.01 - As despesas com a execução do objeto desta licitação possuí valor máximo total aceitável de R$ 476.655,06 (quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos).
06.02 - Os recursos para a realização de despesas oriundas do objeto do presente Termo de Referência deverão ser mencionados no referido instrumento contratual ou documento equivalente, e serão alocados do seguinte elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
07.00 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
07.01 - A licitação deverá ser realizada com a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, em observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como o disposto nos arts. 47 e 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado.
07.02 - Não poderão participar da licitação:
07.02.01 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Toritama;
07.02.02 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
07.02.03 – Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública.
07.02.04 - Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
07.02.05 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da licitação.
07.02.06 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum.
07.02.07 - Consórcio de empresa1, qualquer que seja sua forma de constituição.
08.00 - PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
08.01 - A empresa deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
08.02 - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste, e deverá conter:
08.02.01 - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
08.02.02 - O valor unitário e global do ITEM que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
08.02.03 - Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada.
08.03 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma.
1Considerando que a participação de empresas consorciadas nas licitações é um ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Eletrônico em tela.
08.04 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
08.04.01 - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Termo de Referência.
08.05 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
08.06 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
08.07 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Termo de Referência.
08.08 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
08.09 - Incumbirá à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão.
08.10 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
09.00 - DOCUMENTO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE PREÇOS
09.01 - Sob pena de desclassificação, a empresa deverá anexar junto aos documentos de habilitação o documento complementar à proposta de preços abaixo relacionado:
09.01.02 - Certificado do produto pelo Inmetro ou “acreditados”.
10.00 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.01 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta de preços classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.01.01 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.01.02 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; e
10.01.03 - Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx;
10.01.04 – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
10.02 - Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.03 - Para fins de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar os seguintes documentos:
10.03.01 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
10.03.01.01 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.03.01.02 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.03.01.03 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
10.03.01.04 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.03.02 - Documentação relativa à Qualificação Técnica:
10.03.02.01 - Comprovante de desempenho de atividade da empresa licitante, através de Atestado ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido a qualquer tempo, ou estar fornecendo satisfatoriamente o objeto da licitação, comprovando a boa qualidade do fornecimento.
10.03.03 - Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
10.03.03.01 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
00.00.00.00.00 – As empresas sediadas em Pernambuco deverão anexar também a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais eletrônicos), quando explicitamente excluídos na Certidão exigida no subitem 10.03.03.01.
10.03.04 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.03.04.01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.03.04.02 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.03.04.03 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.03.04.04 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.03.04.05 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.03.05 - Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do Art. 7º
da C.F.:
10.03.05.01 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
10.04 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos.
10.05 - A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Toritama convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
10.06 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.07- A licitante que deixar e apresentar quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste, ou com irregularidade, que não possa ser sanada por meio eletrônico (documentos de internet) será inabilitada.
10.08 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.08.01 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.09 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.09.01 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.00 - GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
11.01 - Caberá a Secretaria de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador, a realização do procedimento licitatório, incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços Corporativo, conforme dispõe o art. 22 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019.
11.02 - Quando do gerenciamento da Ata de Registro de preços Corporativa, o Órgão Gerenciador, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, deverá:
I - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados, conforme inciso VII, art. 5 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 de setembro de 2019;
II - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, conforme inciso VIII, art. 5 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019;
III - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme o inciso IX, art. 5º do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019;
IV - Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 20 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
11.03 - O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
12.00 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
12.01 - A Ata de Registro de Preços Corporativa, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
12.02 - O Órgão Não Participante, a que se refere o art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços Corporativa, após a anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
12.03 - Quando da formalização do pedido para fazer uso da Ata de Registro de Preços Corporativa, o Órgão Não Participante deverá informar os itens e quantidades a serem adquiridos, enviando documento assinado por autoridade competente do órgão ou entidade.
12.04 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços Corporativa, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s), nos de acordo com o disciplinado no § 2º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
12.05 - As aquisições ou contratações por cada Órgão ou Entidade não Participante e não vinculada a Administração Pública do Município de Toritama não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços Corporativa para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), em consonância com o disposto no §4º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
12.06 - O quantitativo decorrente de todas as adesões a Ata de Registro de Preços Corporativa não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos Não
Participantes que aderirem, nos termos do § 5º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
12.07 - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços Corporativa, de acordo com o § 6º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
12.08 - Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme estabelecido no § 7º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
13.00 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA(S) ATA(S) DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA E DOS CONTRATOS QUE DELA ORIGINAREM
13.01 - A Gestão da Ata de Registro de Preços Corporativa ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão, através de seu Secretário.
13.01.01 - A Gestão dos Contratos provenientes da Ata de Registro de Preços Corporativa ficará sob a responsabilidade do ordenador de despesas da unidade contratante.
13.02 – A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços Corporativa ficará sob a responsabilidade dos servidores descritos a seguir:
a) Fiscal Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador de Frota, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão; e
b) Fiscais Substitutos: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assessor Técnico Nível V do Departamento de Compras, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, Kaic Firmo de Moura, Coordenador da Divisão de Compras vinculado à Secretaria de Saúde; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora de Gestão Administrativa vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão; e Bruna Virginia da Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora Administrativa vinculada à Secretaria de Assistência Social.
13.02.01 - O fiscal do(s) contrato(s) será(ão) designado(s) pela(s) unidade(s) contratante(s), onde será(ão) mencionados(s) no(s) referido(s) contrato(s), ou instrumento(s) equivalente(s).
13.03 - Não obstante a empresa Detentora/Contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Órgão Gerenciador/Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
13.04 - Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preços Corporativa e dos Contratos que dela originarem:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos registrados/contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Órgão Gerenciador/Contratante quanto da Detentora/Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Detentora/Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
d) Exigir da Detentora/Contratada o fiel cumprimento de todas as condições registradas e contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência registrada/contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no presente Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e respectivo Contrato, assim como observar, para o seu correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Detentora/Contratada;
h) Comunicar formalmente ao seu respectivo Gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Detentora/Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.05 - Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços Corporativa e dos Contratos que dela originarem:
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Detentora/Contratada.
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas registradas/contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas registradas/contratuais apontadas pelo fiscal;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Detentora/Contratada, mediante a observância das exigências registradas/contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor da Ata de Registro de Preços Corporativa e Contratos não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato para a adequada observância das cláusulas registradas/contratuais.
14.00 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.01 - O objeto deste Termo de Referência será recebido:
14.01.01 - Provisoriamente, pelo fiscal para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações constantes neste Termo de Referência;
14.01.02 - Definitivamente, pelo fiscal após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade do produto entregue, de acordo com a proposta apresentada.
14.02 - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades administrativa, civil e penal da Detentora/Contratada.
15.00 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA/CONTRATADA
15.01 - Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes do instrumento da Ata de Registro de Preços Corporativa, Contratual e demais documentos, obriga- se, a licitante adjudicatária a:
a) A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do objeto, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
b) Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Detentora/Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
c) Fornecer de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
d) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços Corporativa e eventuais contratos.
e) Manter, durante todo período de execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Órgão Gerenciador/Contratante.
h) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução da Ata de Registro de Preços Corporativa e eventuais contratos.
i) Indicar preposto que se responderá perante o Órgão Gerenciador/Contratante.
j) Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a licitação.
16.00 - DAS OBRIGAÇÕES ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
16.01 - Caberá ao Órgão Gerenciador/Contratante as seguintes obrigações:
a) Efetuar o pedido em conformidade com a discriminação constante neste Termo de Referência, por meio de Ordem de Fornecimento (OF) ou nota de empenho.
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora/Contratada com relação ao objeto do Registro de Preços Corporativo.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
e) Acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços Corporativa e eventuais contratos.
f) Comunicar à Detentora/Contratada as irregularidades observadas na entrega do produto formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
17.00 - DO PAGAMENTO DAS FATURAS
17.01 - O Município de Toritama efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento objeto deste Termo de Referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
17.01.01 - Caso a Detentora/Contratada opte por depósito em conta-corrente mantida em instituição bancária diferente da Caixa Econômica Federal, será descontado do valor pago a importância a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso).
17.01.02 - O Município de Toritama verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da Detentora/Contratada no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
17.01.03 - O Município de Toritama deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Detentora/Contratada.
17.02 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
17.03 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Detentora/Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
17.04 - Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Detentora/Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
18.00 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
18.01 - De acordo com os art. 2º, § 1º, e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/01, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do art. 65 Lei 8666/93, c/c art. 18 do Decreto Municipal 34/2019.
18.02 - Na hipótese da possibilidade de reajuste de preços, o índice para reajuste a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou outro que venha a lhe substituir.
18.03 - A concessão do reajuste fica condicionada à apresentação de requerimento pela Detentora/Contratada, isentando a Administração de concedê-lo de ofício.
19.00 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
19.01 - A Ata de Registro de Preços Corporativa poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, conforme o § 1º do Art. 10 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
19.01.01 - Na hipótese de supressão unilateral, não se aplica o disposto no art. 65, § 1º, II, da mencionada lei, que dispõe sobre o limite de 25%, podendo haver supressões de até 100%, conforme faculdade conferida a administração constante no art. 14 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
20.00 - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.01 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme disciplinado no art. 15 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
20.02 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, de acordo com o estabelecido no art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
20.02.01 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, conforme consta no §1º do art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
20.02.02 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original das ofertas, em conformidade com o disposto no §2º do art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
20.03 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados por motivo superveniente, o órgão gerenciador poderá: (Art. 17 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019)
20.03.01 - Realizar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, na forma do disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
20.03.02 - Em caso do não êxito do restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do registro de preços, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento ou ordem de serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
20.03.03 - É facultado à administração, em caso de não êxito do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, e após liberar o fornecedor do compromisso assumido, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.04 - Não havendo êxito, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços Corporativa, mediante publicação na imprensa oficial, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 17 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
21.00 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.01 - O fornecedor terá o seu registro cancelado quando: (Art. 19 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019)
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticado no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
V – Tiver presentes razões de interesse público, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei 8.666, de 1993.
21.01.01 - O cancelamento de registro de preços nas hipóteses previstas nos incisos I, II, IV e V deve ser formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.01.02 - A comunicação do cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima deve ser feita por publicação na imprensa oficial, assegurado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis.
21.01.03 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, desde que comprovada de maneira inequívoca, principalmente por meio de provas documentais, qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea d, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.01.04 - A comunicação do cancelamento do registro de preço, no caso previsto acima deverá ser realizada por correspondência com aviso de recebimento ou protocolo, juntando-se comprovante nos autos do registro de preços.
22.00 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
22.01 - As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar o Contrato para todos os fins legais.
23.00 - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
23.01 - O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Toritama as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
24.00 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.01 - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na forma prevista no art. 79 da Lei Nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
25.00 - PENALIDADES
25.01 - O cometimento de irregularidades na execução, sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
25.02 - Se a Detentora/Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
c) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Detentora/Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Toritama e descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores do Município de Toritama, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
25.02.01 - As multas estabelecidas acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
25.02.02 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
25.02.03 - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Detentora/Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores.
25.03 - Ficará sujeito a penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços Corporativa, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - Não assinar a Ata de Registro de Preços Corporativa ou o Contrato;
II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
III - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV - Não mantiver a proposta;
V - Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços Corporativa ou Contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
25.04 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Detentora/Contratada estará sujeita às penalidades:
I - Pelo descumprimento do prazo do fornecimento;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento; e III - Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos.
25.05 - Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Toritama, 25 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Diretora de Compras
Secretaria de Planejamento e Gestão
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
P | NEUS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 175/70/14, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 90 | R$ 329,00 | R$ 29.610,00 |
2 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 185/70/14, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 16 | R$ 306,33 | R$ 4.901,28 |
3 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 285/70/19.5, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 27 | R$ 2.256,47 | R$ 60.924,69 |
4 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 275/80/22.5, novo, primeira linha, com garantia de 5 (cinco) anos a partir da data da emissão da nota fiscal. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 16 | R$ 1.974,99 | R$ 31.599,84 |
5 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 900/20, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 20 | R$ 1.265,67 | R$ 25.313,40 |
6 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 215/75/17.5, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 30 | R$ 994,68 | R$ 29.840,40 |
7 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 750/16, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 25 | R$ 863,33 | R$ 21.583,25 |
8 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 195/65/15, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 16 | R$ 459,66 | R$ 7.354,56 |
9 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 205/75/16, novo, primeira linha,, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 24 | R$ 564,04 | R$ 13.536,96 |
10 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 225/70/16, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 16 | R$ 711,09 | R$ 11.377,44 |
11 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU BORRACHUDO 1.000/20, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 16 | R$ 1.765,67 | R$ 28.250,72 |
12 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU DIANTEIRO 1.000/20, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 10 | R$ 1.564,33 | R$ 15.643,30 |
13 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU17.5/25, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 8 | R$ 4.345,00 | R$ 34.760,00 |
14 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU12.4/24(DIANTEIRA)TRAÇADO, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 6 | R$ 1.860,83 | R$ 11.164,98 |
15 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU1400/24, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 12 | R$ 3.499,68 | R$ 41.996,16 |
16 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU175/70/13, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 16 | R$ 242,08 | R$ 3.873,28 |
17 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU90/90/18 (TRASEIRO), novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 4 | R$ 190,00 | R$ 760,00 |
18 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU275/18 (DIANTEIRO), novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 4 | R$ 159,17 | R$ 636,68 |
19 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU205/70/15, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 16 | R$ 487,50 | R$ 7.800,00 |
20 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU110-80/18 (DIANTEIRO), novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 4 | R$ 261,34 | R$ 1.045,36 |
21 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU80-90/21 (TRASEIRO), novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 4 | R$ 273,67 | R$ 1.094,68 |
22 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU235/70/16, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 16 | R$ 766,33 | R$ 12.261,28 |
23 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 185/65 R15, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 20 | R$ 423,33 | R$ 8.466,60 |
24 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 245/70 R16, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 12 | R$ 797,67 | R$ 9.572,04 |
25 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 185/65 R14, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 12 | R$ 380,12 | R$ 4.561,44 |
26 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 3.25.8, novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 50 | R$ 33,77 | R$ 1.688,50 |
27 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 12.5/80/18 (DIANTEIRO), novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 4 | R$ 1.503,12 | R$ 6.012,48 |
28 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 19,5.24 (TRASEIRO), novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 4 | R$ 3.848,62 | R$ 15.394,48 |
29 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PNEU 18.4.34, (TRASEIRO) novo, primeira linha, com garantia de fabricação de no mínimo 5 (cinco) anos. Data de fabricação no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega. Certificado pelo Inmetro ou “acreditados”. | UND | 4 | R$ 4.015,40 | R$ 16.061,60 |
30 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂMARA DE AR 3.25.8 | UND | 50 | R$ 27,99 | R$ 1.399,50 |
31 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂMARA DE AR 1000.20 | UND | 30 | R$ 153,33 | R$ 4.599,90 |
32 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂMARA DE AR 900.20 | UND | 24 | R$ 142,85 | R$ 3.428,40 |
33 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂMARA DE AR 18 | UND | 18 | R$ 40,00 | R$ 720,00 |
34 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂMARA DE AR 21 | UND | 4 | R$ 57,99 | R$ 231,96 |
35 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂMARA DE AR 17.5.25 | UND | 6 | R$ 363,33 | R$ 2.179,98 |
36 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂMARA DE AR 12.5.8 R 18 | UND | 4 | R$ 116,29 | R$ 465,16 |
37 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂMARA DE AR 1400/24 | UND | 8 | R$ 318,75 | R$ 2.550,00 |
38 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂMARA DE AR 19.5-24 | UND | 4 | R$ 281,99 | R$ 1.127,96 |
39 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PROTETOR DE AR 20 | UND | 40 | R$ 71,67 | R$ 2.866,80 |
VALOR MÁXIMO TOTAL | R$ 476.655,06 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Diretora de Compras
Secretaria de Planejamento e Gestão