GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 48/2020-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00061980/2019-46
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 7.165/2010, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa GMAC COMÉRCIO ATACADISTA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 34.730.608/0001-93, sediada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 000, Xxxx X, Xxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 54.410-100, Telefone/Fax: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada por GEÓRGIA MODECIA XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 7.424.848, SSP/PE, na qualidade de Sócia proprietária.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 31/2020-PMDF (Doc. SEI n. 41678765) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 05 (cinco) COLEIRAS, CANINA com localizador e emissor de estímulos (Transmissor e Receptor), Marca: Garmin, Modelo: Alpha® 100; 10 (dez) GPSs para Cães (apenas transmissor), Marca: Garmin, Modelo: T 5; 04 (quatro) GPSs para Cães (apenas transmissor), Marca: Garmin, Modelo: T 5; 05 (cinco) BATERIAS sobressalentes para coleira, Marca: Garmin, Modelo: 010- 11654-03; e 15 (quinze) ANTENAS sobressalentes para coleira GPS, Marca: Garmin, Modelo: Garmin; conforme especificações do Termo de Referência, anexo I do Edital de Eletrônico n. 31/2020-PMDF (Doc. SEI n. 41678765), da Proposta (Doc. SEI n. 43735019), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 - As entregas deverão ser feitas unicamente no horário de expediente da PMDF, ficando a Contratada incumbida de verificar tais horários com a Comissão de Recebimento.
4.2 - PRAZO DE ENTREGA
4.2.1 - O prazo de entrega ficará estabelecido em até 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato.
4.2.2 - O prazo de entrega constante do item anterior poderá ser prorrogado em até 90 (noventa) dias, uma única vez, a pedido do licitante vencedor, desde que tal solicitação seja realizada antes do término do prazo inicial de entrega e que seja motivada por caso fortuito ou de força maior, devidamente analisada e aceita pela Administração.
4.3 - CONFERÊNCIA/VISTORIA
4.3.1 - A conferência será efetuada pela comissão de recebimento composta pelos policiais indicados no item 10.3 do termo de referência, que, após atestar o recebimento provisório de acordo com o estampado no inciso II, letra “a” e “b” do art. 73 da Lei Federal n. 8.666/1993, tomará todas as medidas necessárias para atestar a conformidade das condições gerais do material entregue com as especificações expostas neste Instrumento.
4.3.1.1 - Serão conferidos todos os itens solicitados conforme especificação constante no termo de referência, quanto à qualidade, quantidade e funcionalidade.
4.3.2 - O recebimento dos produtos se dará em duas etapas:
4.3.2.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
4.3.2.1.1 - O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/1993, e será realizado em até 3 (três) dias úteis a partir da entrega do material. Será realizada a conferência das quantidades e das especificações técnicas, da qualidade e da data de validade. Neste momento será confeccionado termo circunstanciado de recebimento provisório. Se os itens estiverem em desacordo com o presente Contrato e termo de referência, serão rejeitados e será solicitada a reapresentação dos itens corretos em um prazo máximo de 7 (sete) dias corridos. Se a empresa não cumprir a solicitação, o responsável pela fiscalização comunicará formalmente ao Executor do contrato, que adotará as medidas administrativas cabíveis junto ao Chefe da DLF.
4.3.2.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.3.2.2.1 - Em conformidade com o artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 8.666/1993. O material será definitivamente aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos no presente Contrato e no termo de referência, com posterior emissão do Termo de Exame e Aceitação e respectiva Certificação da Nota Fiscal, realizado pela comissão de recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 80.090,25 (oitenta mil, noventa reais e vinte e cinco centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Especificação | Marca | Modelo | Qtde. | Valor Unit. | Valor total |
1 | COLEIRA, CANINA COM LOCALIZADOR E EMISSOR DE ESTIMULOS (TRANSMISSOR E RECEPTOR), conforme edital e termo de referência. | Garmin | Alpha® 100 | 5 | R$ 7.199,85 | R$ 35.999,25 |
2 | GPS PARA CAES (APENAS TRANSMISSOR), | Garmin | T 5 | 10 | R$ | R$ |
conforme edital e termo de referência. | 2.734,00 | 27.340,00 | ||||
3 | GPS PARA CAES (APENAS TRANSMISSOR), conforme edital e termo de referência. | Garmin | T 5 | 4 | R$ 2.584,00 | R$ 10.336,00 |
4 | BATERIA SOBRESSALENTE PARA COLEIRA GPS, conforme edital e termo de referência. | Garmin | 010- 11654- 03 | 5 | R$ 395,00 | R$ 1.975,00 |
5 | ANTENA SOBRESSALENTE PARA COLEIRA GPS, conforme edital e termo de referência. | Garmin | Garmin | 15 | R$ 296,00 | R$ 4.440,00 |
Total | R$ 80.090,25 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393/00001;
II - Programa de Trabalho: 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 6.415,00 (seis mil, quatrocentos e quinze reais), conforme Nota de Empenho n. 2020NE000630, emitida em 27/07/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
6.3 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393/00001;
II - Programa de Trabalho: 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 44.90.52;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.4 - O empenho total é de R$ 73.675,25 (setenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE000633, emitida em 27/07/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A –BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 1.601,80 (um mil, seiscentos e um reais e oitenta centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
9.2 – Da garantia dos produtos.
9.2.1 - Os produtos devem apresentar as especificações conforme descrito no presente Contrato e no termo de referência, com relação à qualidade, quantidade, capacidade e funcionamento.
9.2.2 - A garantia deverá ser de no mínimo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da entrega definitiva, sem custo adicional. A empresa contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
9.2.3 - O fornecedor deverá substituir os materiais entregues com eventuais defeitos de fabricação, que apresentarem adulteração de qualidade ou sofrerem eventuais alterações em suas características. A PMDF recusar-se-á a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida.
9.2.4 – Os produtos devem vir acompanhados de manual de utilização em português e homologação no órgão nacional competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - A PMDF designará uma Comissão Executora do Contrato, por ato do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, para servir de plataforma entre a empresa contratada e a PMDF, com a incumbência de decidir questões duvidosas que possam vir a ocorrer, bem como exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto.
10.1.2 - A Comissão Executora do Contrato deverá:
10.1.2.1 - Acompanhar o recebimento e atestar o padrão de qualidade, de acordo com as características constantes deste Contrato e do Termo de Referência.
10.1.2.2 - Manter contato telefônico (celular e fixo) e via e-mail com a Contratada, para dirimir as dúvidas que, porventura, surjam durante execução do contrato.
10.1.3 – Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.1.4 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
11.1.1 - Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no local e prazo indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente o preço, nome comercial, fabricante, modelo, tipo, procedência, lote de fabricação, data de fabricação, prazo de validade.
11.1.2 - Responsabilizar pelo armazenamento e transporte adequados dos produtos adquiridos, de acordo com as condições ideais para a sua apresentação e conservação, conforme o caso.
11.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o disposto no edital e seus anexos e, no que couber, com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).
11.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados.
11.1.5 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do material, tais como: transporte, taxas e pessoal; providenciar o despacho, o transporte e a entrega dos materiais solicitados, às suas expensas, sem qualquer ônus para a Contratante, no endereço da solicitante dentro dos prazos estipulados.
11.1.6 - Contatar a CONTRATANTE para operacionalizar a entrega do material no respectivo endereço da unidade solicitante.
11.1.7 - Atender e entregar os pedidos em horário comercial, de segunda a sexta-feira, informando com 72 (setenta e duas) horas de antecedência a data e horário.
11.1.8 - Atender, prontamente, a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente Contrato e do Termo de Referência.
11.1.9 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.11 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, edital ou Contrato.
11.1.12 - Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.1.12.1 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.1.13 - Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de validade do contrato.
11.1.14 - Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de garantia do objeto da contratação, exceto com a expressa autorização da Contratante.
11.1.15 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização.
11.1.16 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pela PMDF, sem autorização prévia e expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará os Executores para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
GEÓRGIA MODECIA XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Sócia proprietária
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 03/08/2020, às 18:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 04/08/2020, às 13:44, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00054-00061980/2019-46 Doc. SEI/GDF 44402127