Contract
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE E XXXXXXXXXX XX XXXXXX NERES, NOS TERMOS ABAIXO.
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER, na condição de Gestora do HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 10.894.988/0004-86, com sede na Rodovia BR-101 Sul, 485, Curado Recife/PE, neste ato, representada pelo Superintendente Geral das Unidades sob Gestão, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº 000000000-92, SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “LOCATÁRIA”;
XXXXXXXXXX XX XXXXXX NERES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.533.734/0001-64, com sede na Av. Marechal Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada simplesmente “LOCADORA”.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a locação e a instalação de 02 (dois) Totens compatíveis com o Sistema SOULMV (“Equipamentos”), com navegador de internet, sistema operacional Windows e impressora, para utilização nos setores de ambulatório e emergência da LOCATÁRIA.
1.2. Estão inclusos na locação a instalação dos equipamentos e a manutenção durante todo período contratual.
1.3. A LOCADORA deverá entregar e instalar os Equipamentos na sede da LOCADORA no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES
2.1. Além das demais obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato, obriga-se a LOCADORA a:
a) pagar todos os tributos, impostos, taxas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, bem como os demais encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste contrato, bem como responsabilizar-se por eventuais ações trabalhistas de seus funcionários;
b) não transferir ou ceder as obrigações contratuais, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia e expressa autorização da LOCATÁRIA;
c) seguir rigorosamente as normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de qualquer infração que vier a cometer na execução do presente instrumento;
d) identificar seus funcionários e prepostos por meio de crachás individuais para controle de entrada, permanência e saída deles das dependências da LOCATÁRIA;
e) fazer com que seus funcionários respeitem os regulamentos e normas disciplinares da LOCATÁRIA;
f) realizar toda a assistência técnica (mão-de-obra) necessária para o correto funcionamento dos equipamentos locados;
g) proceder com o transporte e a instalação dos equipamentos, tanto na entrega quanto na sua retirada.
2.2. Além das demais obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato, obriga-se a LOCATÁRIA a:
a) realizar os pagamentos devidos à LOCADORA nas condições e prazos estabelecidos neste contrato;
b) zelar pela segurança dos equipamentos objeto da locação, bem como fazer valer todos e quaisquer direitos de posse e propriedade da LOCADORA sobre eles, devendo comunicar, assim que possível, qualquer ato de terceiros, que possa representar intervenção, violação, turbação ou esbulho destes direitos;
c) evitar avarias decorrentes do mau uso dos equipamentos, salvo sua depreciação natural e diante de casos de excludentes da responsabilidade da LOCATÁRIA. Em caso de avarias decorrentes de mau uso pela LOCATÁRIA, deverá esta reparar os danos efetivamente suportados pela LOCADORA, sendo esta reparação limitada ao valor de mercado dos bens locados;
d) permitir à LOCADORA, ou seu representante legal, examinar ou vistoriar os equipamentos, desde que a LOCADORA comunique à LOCATÁRIA, solicitando agendamento de dia e horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a depender da disponibilidade da LOCATÁRIA;
e) devolver os equipamentos à LOCADORA diante do término do contrato nas mesmas condições em que os recebeu, com exceção dos desgastes decorrentes do uso regular.
CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela locação e serviços associados, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por equipamento locado, totalizando o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
3.2. Na remuneração acordada já se encontram inclusos todos e quaisquer tributos e encargos, concordando as partes que a LOCATÁRIA efetuará as retenções a que estiver obrigada em virtude de normas legais aplicáveis.
3.3. A LOCADORA deverá remeter a competente nota fiscal à LOCATÁRIA, para solicitação de pagamento, sempre no dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, e nela discriminar o objeto contratual, o mês de sua competência e os valores dos tributos a serem retidos e recolhidos diretamente pela LOCATÁRIA, se for o caso.
3.4. O pagamento será realizado, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da nota fiscal, mediante depósito/transferência para conta corrente de titularidade da LOCADORA a ser oportunamente indicada, ou pagamento de boleto enviado pela LOCADORA.
3.5. Caso a nota fiscal não seja entregue ou esteja em desconformidade com os requisitos para pagamento, a LOCATÁRIA poderá reter o pagamento até a sua devida regularização, sem que esta retenção implique qualquer multa ou compensação devidas à LOCADORA. O prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pela LOCADORA, dos documentos de cobrança devidamente retificados, sem qualquer acréscimo aos valores devidos.
3.6. Constatada, pela LOCATÁRIA, qualquer irregularidade em fatura já paga, a LOCADORA será notificada para que restitua à LOCATÁRIA os valores que, porventura, tenham sido pagos a maior em, no máximo, 10 (dez) dias contados da data do recebimento de notificação neste sentido.
3.7. É expressamente vedado qualquer tipo de negociação, descontos ou comercialização da fatura emitida pela LOCADORA em decorrência do Contrato, junto a terceiros, sem a anuência expressa da LOCATÁRIA, por escrito.
3.8. Quaisquer serviços extras, mesmo se necessários, só poderão ser realizados mediante prévia autorização, por escrito, da LOCATÁRIA, em face de orçamento apresentado pela LOCADORA.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E CIVIL
4.1. Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre a LOCATÁRIA e os sócios, empregados, representantes, prepostos, prestadores de serviços ou subcontratados da LOCADORA.
4.2. A LOCADORA é e permanecerá como única e exclusiva responsável por todas as obrigações referentes aos seus empregados, representantes, prepostos, prestadores de serviços e subcontratados, inclusive por ações trabalhistas por estes ajuizadas contra a LOCATÁRIA, bem como por autuações administrativas, com todos os custos delas decorrentes, incluindo, mas não se limitando a, despesas, impostos, contribuições, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas, acidentárias e previdenciárias, ou resultantes de acidentes de trabalho, tenham esses acidentes ocorridos ou não nas dependências da LOCATÁRIA.
4.3. A LOCADORA se compromete a assumir, como débito líquido e certo, o valor que for apurado em execução de sentença ou em acordo judicial realizado pela LOCATÁRIA relativamente a processo trabalhista ajuizado por sócio, empregado, representante, preposto, prestador de serviços ou subcontratado daquela contra a LOCATÁRIA, responsabilizando-se a LOCADORA, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, irrevogável e irretratável, pelo imediato adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais que houverem sido suportadas pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
5.1 O prazo de duração deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado pelas Partes mediante formalização de termo aditivo.
5.2 A LOCATÁRIA fica assegurada a faculdade de dar por rescindido o presente Contrato, mediante notificação: (i) no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela LOCADORA, ou (ii) se esta última tiver requerido recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda se tiver sua dissolução ou falência requerida ou decretada.
5.3 É ainda facultado as Partes rescindir o presente Contrato de forma imotivada, mediante notificação por escrito à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem o pagamento de qualquer penalidade ou indenização, ficando assegurado à LOCADORA apenas o recebimento de parte do preço acima ajustado proporcional ao período de locação.
5.4 A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco opera automaticamente e sem qualquer ônus a rescisão do presente contrato, independente de aviso prévio.
5.5 O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato sujeitará a parte infratora ao pagamento, em favor da parte prejudicada, de multa não-compensatória equivalente a 10% (cinco por cento) sobre o valor anual do presente Contrato, por infração, que será exigível sempre por inteiro, independentemente de sua rescisão ou não.
CLÁUSULA SEXTA - CONFIDENCIALIDADE
6.1 As partes se obrigam, sob as penas da lei, a manter o mais completo e absoluto sigilo durante e após o fim da vigência deste Contrato, sobre quaisquer “Informações Confidenciais” da outra parte, que venha a ter acesso antes, durante ou após o prazo de vigência deste Contrato, sob pena de pagamento de indenização por eventuais perdas e danos, ressalvados os casos em que o fornecimento dessas informações, dados e documentos seja exigido por lei ou determinação judicial.
6.2 Para efeitos desta cláusula, entender-se-á por “Informações Confidenciais” todo e qualquer documento e/ou informação de natureza sigilosa, de quaisquer das partes ou de qualquer uma das pessoas físicas e/ou jurídicas a elas vinculadas, divulgada à outra parte ou a qualquer uma das pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, de forma verbal, escrita ou por qualquer outro meio, direto ou indireto, antes ou após a presente data, incluindo, mas não se limitando a, aqueles relacionados a dados, materiais, especificações técnicas, ideias, conceitos, métodos, invenções, desenvolvimento de produtos e sistemas, estratégias de negócios, segredos profissionais em geral, empregados, fornecedores, parceiros comerciais, produtos, preços, dados financeiros e contábeis e processos administrativos ou judiciais.
6.3 As partes se comprometem, ainda, a fazer com que seus respectivos sócios, diretores, representantes, prepostos, associados, consultores ou empregados também cumpram a presente obrigação de xxxxxx, responsabilizando-se solidariamente por qualquer dano que, porventura, venha a ser causado por esses agentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
7.1 A LOCADORA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, prepostos, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, prometer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos, incentivos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados nas unidades do HCP Gestão: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da LOCATÁRIA ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18 e o Decreto Municipal nº 27.627/2013, que institui o Código de Ética Municipal do Servidor da Prefeitura do Recife.
7.2 A LOCADORA compromete-se a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial das Unidades de Saúde tomadoras dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde LOCATÁRIA e suas entidades controladoras e controladas.
7.3 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
8.1 As Partes se comprometem em observar, durante a execução do presente do Contrato, a legislação e normas brasileiras aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais, em especial, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados) e aos normativos editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
8.2 O tratamento de dados pessoais é limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
8.3 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da LOCATÁRIA, responsabilizando-se a LOCADORA pela obtenção e gestão dos termos de consentimento. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades.
8.4 A LOCADORA será responsável pelos sistemas que servirão para armazenamento dos dados pessoais coletados para atendimento ao referido contrato, garantindo que os sistemas seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
8.5 O acesso, pela LOCADORA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a LOCADORA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
8.6 A LOCADORA e a LOCATÁRIA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a. os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das operações e transações realizadas na aplicação (log), como forma de garantir a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
b. as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que essas medidas asseguram um nível de segurança adequado em
relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
c. zelará pelo cumprimento das políticas e medidas de segurança;
d. tratará os dados pessoais apenas em nome da LOCATÁRIA e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente à LOCATÁRIA, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e. em caso de subcontratação, informará previamente a LOCATÁRIA que poderá anuir por escrito;
f. os serviços de processamento pelo subcontratado, serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
g. enviará imediatamente à LOCATÁRIA uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato.
8.7 Em caso de ocorrência ou mera suspeita de um Incidente que envolva Dados Pessoais relacionados ao objeto do presente Contrato, o Encarregado de dados da LOCADORA manterá contato formal com o Encarregado de dados da LOCATÁRIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência, devendo a parte responsável, em até 5 (cinco) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
8.8 A critério do Encarregado de Dados da LOCATÁRIA, a LOCADORA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
8.9 A LOCADORA responderá em até 3 (três) dias úteis e adequadamente todas as solicitações de informação da LOCATÁRIA, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e dados sensíveis.
8.10 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
8.11 A pedido da LOCATÁRIA, a LOCADORA apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto do contrato ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
8.12 A LOCADORA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade e Segurança da Informação da LOCATÁRIA.
8.13 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
8.14 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a LOCADORA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela LOCATÁRIA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As partes do presente instrumento são e permanecerão contratantes independentes e nada no Contrato poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade, joint venture ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre a LOCADORA e a LOCATÁRIA, ou entre estas e quaisquer de seus respectivos sócios, administradores ou empregados. Neste sentido, nenhuma das partes terá poderes para obrigar a outra parte perante terceiros ou para assumir obrigações em nome da outra.
9.2 É vedada a cessão, repasse ou subcontratação do objeto contratual a terceiros, no todo ou em parte, pela LOCADORA, sem a prévia e expressa anuência da LOCATÁRIA, por escrito.
9.3 A nulidade de qualquer cláusula do Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de suas demais cláusulas. Caso qualquer uma das cláusulas do Contrato seja considerada nula, inválida ou inexequível, as partes comprometem-se a negociar de boa-fé a substituição por uma cláusula que seja válida, eficaz e exequível.
9.4 O não exercício, ou o atraso no exercício, por qualquer das partes, dos direitos a elas respectivamente conferidos nos termos deste instrumento não será interpretado como renúncia ou novação em relação a tal direito. Toda e qualquer renúncia aos direitos estabelecidos no Contrato somente será válida quando apresentada por escrito e assinada pela parte renunciante.
9.5 O Contrato somente poderá ser alterado por escrito, mediante a assinatura dos representantes das partes legalmente constituídos e com menção expressa ao aditamento como sendo alteração introduzida no Contrato.
9.6 O presente Contrato é celebrado pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, e constitui obrigação legal, válida e vinculativa para as partes, obrigando- as e a todos os seus sucessores, herdeiros e/ou cessionários a qualquer título, a partir da presente data, somente podendo ser rescindido nas hipóteses aqui expressamente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para solucionar qualquer demanda judicial ou extrajudicial resultante do presente negócio jurídico, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, independentemente do domicílio atual ou futuro das partes.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas ao final assinadas, para que produza os devidos efeitos legais.
Recife, 04 de julho de 2023.
Signed by:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Bitu Signed at:2023-07-24 15:05:41 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer/SPCC HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Superintendente Geral LOCATÁRIA
Signed by:Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Signed at:2023-07-20 08:20:36 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxxxxxx xx Xxxx
XXXXXXXXXX XX XXXXXX NERES
(representante legal) LOCADORA
Testemunhas:
Nome:
Signed by:Xxxxx Xxxxx
Signed at:2023-07-13 09:47:23 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxx
Signed by:Xxxxxxx Xxxxxxxx
Nome: Signed at:2023-07-13 13:34:03 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: CPF:
Signed by:Assinatura Eletrônica - HCP G
Signed at:2023-07-13 10:54:17 -03:00
Reason:Witnessing Assinatura Eletrônica