CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230451 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2023 - SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023 - PMU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230451 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2023 - SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023 - PMU
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, PARA COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO, ENDOSSO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, POR MEIO DE ATENDIMENTO REMOTO (E-MAIL, WHATZAPP E TELEFONE), PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE FUNDO E PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS -PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ULIANÓPOLIS E DE OUTRO A EMPRESA WC VIAGENS E TURISMO LTDA.
De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ULIANÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 35.812.665/0001-84, com sede na R. PC XXXX XX XXXXXXX, 000, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX: 68632-000, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretária Municipal de Meio Ambiente, inscrita no CPF sob o n° 002.437.152- 18, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, a empresa WC VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 13.480.254/0001-04, com sede na XXX XXX XXXXXXXXX 000 X, XXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, XXX:
65930-000, representada pela Sra. XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na XXX XXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2023 – SEMAF, que versa sobre o PREGÃO PRESENCIAL DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO Nº 019/2023 - PMU.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº
10.520/02 e suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como ao da Lei Complementar 123/2006, e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência Consolidado, que lhe deram origem, e à Proposta oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O Objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, PARA COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO, ENDOSSO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, POR MEIO DE ATENDIMENTO REMOTO (E-MAIL, WHATZAPP E TELEFONE), PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE FUNDO E PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS -PA.
3.2. As especificações dos SERVIÇOS e estimativa de quantidades e preços serão as seguintes.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
037798 | FORNECIMENTO DE PASSAGENS AEREAS PARA SEC. MEIO AMBI | UNIDADE | 1,00 | 80.000,000 | 80.000,00 |
ENTE | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 80.000,00 |
CLÁUSULA 4 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DA ENTREGA
4.1. A contratada deverá fornecer as passagens aéreas nacionais e internacionais para a Prefeitura Municipal de Ulianópolis, mantendo para tanto atendimento ininterrupto de 08 (oito) as 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta feira, devendo ainda indicar um telefone de plantão para atendimento de situações emergenciais fora do horário normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem com o nome do funcionário para contato, em documento no ato da assinatura do contrato.
4.2. Os valores das passagens deverão acompanhar a política de preços determinada pelo Governo Federal, através do Departamento de Aviação Civil- DAC.
4.3. A contratante deverá ter acesso as mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a contratada deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
4.4. A contratada deverá informar a contratante, mediante envio de correspondência oficial quando houver aumento de passagens aéreas, segundo a política de preços determinada pelo Governo Federal, através do DAC, indicando seu percentual e quando houver alterações em operações de companhias aéreas.
4.5. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão de total responsabilidade da futura empresa contratada e deverão ser executados por profissionais devidamente qualificados e treinados para atenderem às solicitações da Contratante, com agilidade nas atividades e clareza de informações, tais serviços iniciarão imediatamente após a assinatura do contrato e a empresa contratada deverá obrigatoriamente:
a) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhor conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
b) Proceder à emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, nos aeroportos, informando o código e a empresa;
c) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifa reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas;
d) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data de emissão das passagens, por companhia aérea;
e) Os bilhetes não utilizados ou cancelados serão reembolsados através de crédito emitido pelo licitante, deduzidas as multas impostas pelas companhias aéreas; e
f) Os bilhetes, vouchers e demais serviços deverão ser disponibilizados nos prazos e locais indicados pelo órgão requisitante, inclusive com envio por meio de correio eletrônico de forma imediata.
4.6. Conceitos dos serviços que serão prestados pela contratada:
⮚ AGENCIAMENTO DE VIAGENS - se trata da reserva, emissão, remarcação e cancelamento das passagens aéreas pela pessoa jurídica;
⮚ PASSAGEM AÉREA - compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação;
⮚ TRECHO é todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea;
⮚ EMISSÃO compreende a pesquisa, reserva e marcação de voos, emissão de bilhetes de passagem e marcação de assentos;
⮚ REMARCAÇÃO compreende alteração de datas, trechos ou horários de voos;
⮚ CANCELAMENTO é a solicitação da desistência de utilização de bilhete emitido;
⮚ TAXAS AEROPORTUÁRIAS – Valores cobrados pelas autoridades aeroportuárias, pagos às companhias aéreas além do valor da tarifa
4.6. O código/localizador, comprovando a aquisição da passagem aérea contendo as seguintes informações: (localizador, trecho, horários de voos), deverá ser enviado para o setor competente, podendo também ser enviado por e-mail ou ainda via torpedo SMS.
4.7. O prazo para emissão da passagem não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da autorização de compra, em casos de viagens urgentes, poderá a contratante solicitar a aquisição das passagens e o envio imediato da mesma.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
5.1. O valor global do Contrato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.2. Percentual de desconto de 17,10% (dezessete virgula dez) por cento.
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à
Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os fornecimentos executados, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato;
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 do subitem 6.2, deste Instrumento, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratado aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato terá vigência da data de 27/07/2023 à 26/07/2024. Podendo ser
prorrogado de acordo com a Lei 8666/93.
CLÁULA 8 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. Salvo as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o Contrato não poderá ser
reajustado, podendo ser prorrogado nos termos da Lei vigente.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à
Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.3. Efetuar os pagamentos dos serviços conforme condicionantes do Termo de Referência e deste Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada por servidor responsável pela fiscalização do fornecimento.
10.4. Atestar o recebimento dos materiais através de servidor responsável pela fiscalização dos fornecimentos a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64.
10.5. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
10.6. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir
CLÁUSULAS contratuais.
10.7. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no Contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar os serviços conforme previsto na CLÁUSULA 4 deste Contrato, com todo zelo,
diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante.
11.2. Emitir as Notas Fiscais conforme os serviços.
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Contratante, a adequação dos serviços que, por xxxxxxx apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da Empresa Contratada, as despesas decorrentes à execução do Contrato, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
11.5.1. A recusa da contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
11.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Contratante.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de verificar se
estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, designado da Contratante para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
13.1. Pela inexecução do Objeto contratado, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto da licitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corrido, uma vez comunicada oficialmente;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas, e nas demais cominações legais;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e, descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedoras a que se refere o inciso XIV, do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Termo de Referência e nas demais cominações legais;
13.2. Ficará, ainda, impedida de licitar e contratar com Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, e nas demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, quando:
13.2.1. Recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, uma vez convocado dentro do prazo de validade da sua proposta.
13.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
13.2.3. Ensejar o retardamento da execução do Contrato.
13.2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente.
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo.
13.2.6. Cometer fraude fiscal.
13.2.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Objeto deste Contrato.
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3, e 13.1.4 desta Cláusula, poderá ser aplicada cumulativamente com a prevista no subitem 13.1.2 do mesmo dispositivo, facultada a defesa prévia da Interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedoras da Prefeitura Municipal de Ulianópolis e, no que couber, às demais penalidades do Capítulo IV da Lei Federal nº-8.666/93.
13.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ulianópolis poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos.
13.7. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA 14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
• Exercício 2023 Atividade 2301.185420401.2.140 Gestão e Operacionalização da Secretaria de Meio-Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção, Subelemento 3.3.90.33.01, no valor de R$ 80.000,00.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICIDADE
15.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de Avisos
e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
16.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes
elegem o foro da cidade de Ulianópolis, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:00243715 218
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:00243715218 Dados: 2023.07.31
Ulianópolis/PA, 27 de Julho de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE
17:20:25 -03'00' XXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
Assinado de forma digital
por XXX XXXXX XXXXXXXX
MEIO AMBIENTE FMMA DE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FMMA DE
GONCALVES:0098894 GONCALVES:0098894935
ULIANOPO:35812665000184
ULIANOPO:3581266500 Dados: 2023.07.31 17:20:09
9350 0
0184
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ: 35.812.665/0001-84 XXXXXXXX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTE | WC VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 13.480.254/0001-04 XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
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