CONTRATO DE PERMANÊNCIA (FIDELIDADE)
CONTRATO DE PERMANÊNCIA (FIDELIDADE)
Pelo presente instrumento, de um lado DIGITAL DO LOTE XV LTDA-EPP, nome fantasia DIGITAL FIBER, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 05.482.783/0001-00, com sede na Rua Estrada Xxxxxx xx Xx, 355 – Lote XV, Belford Roxo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.482.783/0001-00, e doravante denominada "ESPAÇO DIGITAL" e, de outro lado, a pessoa identificada no Termo de Adesão, neste contrato denominado "ASSINANTE"; firmam o presente contrato de permanência anexo ao contrato de prestação de conexão de internet.
CLAUSULA PRIMEIRA - O ASSINANTE declara ter ciência de que em função do recebimento dos benefícios, descritos no REGULAMENTO da oferta contratada, deverá permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO contratado durante o prazo de 12 (doze) meses de “PERMANÊNCIA MÍNIMA”, contados da ATIVAÇÃO do serviço.
CLAUSULA SEGUNDA - Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento dos valores especificados abaixo, somados, a título de multa por rescisão antecipada do contrato.
2.1 O valor do desconto concedido na TAXA DE ATIVAÇÃO, descritos no Termo de Adesão, sendo este valor contabilizado proporcionalmente em relação às mensalidades restantes até o término do prazo do presente contrato.
2.2 O valor referente a 10% (dez por cento) das mensalidades restantes até término do prazo do presente contrato.
2.3 Os valores devidos serão cobrado pela DIGITAL FIBER, em uma única parcela, mediante envio de boleto bancário, e o não pagamento deste ensejará o envio do nome do ASSINANTE aos CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
CLAUSULA TERCEIRA - Na hipótese de redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, será considerada quebra do vínculo de permanência e o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa, conforme CLAUSLA SEGUNDA e itens 2.1 e 2.2.
CLAUSULA QUARTA - Em caso de transferência de titularidade do Contrato, o futuro ASSINANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as estipulações referentes a presente contratação, incluindo o período de PERMANÊNCIA MÍNINA restante.
CLAUSULA QUINTA - Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do ASSINANTE, o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA ficará suspenso, voltando a fluir após o término da suspensão, até o fim do prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA fixado.
CLAUSULA SEXTA - O ASSINANTE reconhece que lhe foi dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela DIGITAL FIBER sem os benefícios oferecidos por este Contrato.
CLAUSULA SETIMA - Este Contrato se vincula ao “Termo de ADESÃO” de Serviços firmado entre as Partes.
CLAUSULA SEXTA - O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Comarca do domicílio do ASSINANTE.