PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LINHARES - IPASLI, por
intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscreve, TORNA PÚBLICO que realizará a licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Processo Administrativo nº 372/2018, devidamente aprovado pelo Presidente desta Casa de Leis. O edital encontra-se disponível através do site: xxx.xxxxxx.xxx.xx. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Interna nº. 002, de 02 de janeiro de 2019. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Presencial será realizado, em sessão pública, na sala de reuniões da Comissão de Pregão situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - CEP: 00000-000 – Tel. 0000-0000, no horário abaixo mencionado.
1.2 – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESSÃO DE DISPUTA: DATA: 27 de Março de 2019
HORÁRIO: às 14 horas
1.3 – Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como a CARTA CREDENCIAL e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues no local, data e horário citados nos subitem 1.1 e 1.2.
1.4 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja outra comunicação por parte do Pregoeiro.
2 – DO OBJETO
2.1 – Contratação de serviço de custódia qualificada, controladoria, processamento e marcação a mercado ou na curva, de Títulos Públicos Federais registrados no SELIC deste Instituto de Previdência, conforme descrito no Anexo I, parte integrante deste edital.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à Conta da Dotação Orçamentária n º 2001.091220100.2.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria, Elemento de Despesa n º 3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 14300000000 – Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, do orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares para o exercício de 2019.
4 - DO SUPORTE LEGAL
4.1 – Este Pregão Presencial é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1 - Constituição da República Federativa do Brasil;
4.1.2 - Lei Federal nº. 10.520/02 de 17 de julho de 2002 – institui a modalidade Pregão;
4.1.3 - Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
4.1.4 - Lei Complementar 123, de 14/12/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, atualizada através da Lei Complementar 147/2014;
4.1.5 - Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais do Direito.
5 – DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – Distrito Federal e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta.
6.2 - Não será admitida a participação de empresas que:
a) estejam constituídas sob a forma de consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º. 8.666/93, ou do art. 7º da Lei nº. 10.520/02;
c) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art.88 da Lei nº. 8.666/93;
d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) enquadrada no disposto do artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
g) sejam estrangeiras e que não funcionem no país;
6.3 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
7 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) O credenciamento dos licitantes;
b) o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
c) a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a escolha da proposta do lance de menor preço;
d) a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
e) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
f) analisar a aceitabilidade das propostas;
g) desclassificar propostas indicando os motivos;
h) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
i) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
j) declarar o vencedor;
k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
l) elaborar a ata da sessão;
m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
8 – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS.
8.1 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas ao Pregoeiro por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo endereço citado no preâmbulo informando o número do Pregão Presencial, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão, excluindo o dia da abertura na contagem do prazo.
8.2 - As impugnações deverão ser dirigidas ao Diretor Presidente do IPASLI, por escrito, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no protocolo geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares.
8.2.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida no item 1.2 (data de abertura), devendo o IPASLI julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme prevê art. 41, § 1º, da Lei N° 8.6666/1993, que institui normas para licitações.
8.2.2 - Em se tratando de Licitante, a impugnação deverá ser protocolada até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme prevê art. 41, § 2º, da Lei N° 8.666/1993, que institui normas para licitações.
8.3 - As impugnações intempestivas não serão sequer conhecidas.
8.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.5 - Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na preparação da documentação, o INSTITUTO poderá alterar a data fixada no item 1.2 deste Edital, prorrogando o prazo para a entrega da documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data, por aviso publicado nos mesmos veículos de divulgação anterior.
8.6 – Se acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.7 – Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.8 - Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção imediatamente e motivadamente após a fase competitiva, com registro da síntese das suas razões, no prazo de 03 (três) dias. Os demais Licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.9 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
8.10 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.11 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
8.12 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
8.13 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.14 - Os recursos e contra-razões de recurso dirigidos ao Pregoeiro e a impugnação do Edital dirigidas ao Diretor Presidente do IPASLI, deverão ser e protocolados junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX-Xxx 00.000-000, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00horas, o qual deverá receber, examinar e submeter a autoridade competente, que decidirá sobre a sua pertinência..
8.15 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 10.520/02 e na Lei n º 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Senhor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, por intermédio do Pregoeiro, que deverá reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
8.16 – Os recursos deverão ser assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos).
8.17 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação via fax.
8.18 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da CPL/COMPRAS, situada Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, Nº 790, Centro, Linhares-ES, mediante requerimento prévio devidamente protocolado no Setor de Protocolo Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares.
9 – DO CREDENCIAMENTO
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando, se for o caso, possuírem os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame.
9.1.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal;
9.1.2 - Para a efetivação do CREDENCIAMENTO o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO e CPF/MF, JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO VII) que o autorize a participar especificamente deste Pregão ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmarem declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente;
9.1.3 – Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar, através de documento EM SEPARADO, no caso, cópia do contrato social e suas alterações, a condição alegada de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, devendo, neste instante, apresentar a sua cédula de identidade, ou documento equivalente e CPF/MF.
9.1.4 - Para efetivação do Credenciamento, é OBRIGATÓRIA à apresentação da Cópia Autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus Termos Aditivos, do Documento de Eleição de seus Administradores, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa Oficial ou cópia acompanhada do original para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, ou pela Internet, nos casos em que o Órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra;
9.1.5 – Para efeito de atendimento ao subitem 9.1.4, compreende-se como:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.5.1 – A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se a observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 2.1.
9.1.5.2 – Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou documento equivalente, devidamente autenticado, no envelope de Credenciamento, para atender ao disposto no item 9.1.5.1.
9.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou por publicação Oficial.
9.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
9.4 – Cada representante somente poderá representar um único proponente.
9.5 – O representante legal do licitante que não credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes.
9.6 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, apresentado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 – Habilitação.
NOTA: Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em mãos, ou seja, não deverão estar dentro de nenhum dos envelopes de proposta comercial e/ou habilitação, salvo o representante não estar presente à Sessão Pública.
10 – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares – Pregão Presencial nº. 002/2019 Envelope nº. 001 – PROPOSTA; Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO".
I - ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS RELATIVOS À PROPOSTA DE PREÇO: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LINHARES - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2019
Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇO
II - ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LINHARES - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2019
Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO 11 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 – Aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da Comissão de Pregão situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - CEP: 29900-192, em cumprimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº. 10.520/02 os interessados, ou seus representantes legais, entregarão o Pregoeiro, DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO VI).
11.1.1 – A declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº. 001 – PROPOSTA e nº. 002 – HABILITAÇÃO.
11.1.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 9.1.2, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
11.1.3 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 9.1.2 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Linhares – Pregão Presencial nº. 002/2019 Envelope DECLARAÇÃO".
11.2 – Em seguida, o pregoeiro dará ciência aos presentes do recebimento da declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, dos envelopes n º 01 (proposta de preço) e n º 02 (documentação de habilitação) dos interessados ausentes, previamente encaminhados ao mesmo, declarando que seus autores não poderão ofertar lances ou interpor recursos, direito este reservados aos presentes ou devidamente representados.
11.2.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
11.3 – Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que o mesmo procederá à verificação da sua conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento.
12 – DO ENVELOPE Nº. 001: PROPOSTA
12.1 – A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, e apresentada no local, hora e data determinados neste edital, datada e assinada pelo representante legal.
b) A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não sendo admitidas propostas alternativas;
c) Prazo de validade da proposta, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação, expressa em algarismo e por extenso;
d) Nome e código do Banco e da agência, n º da Conta Bancária e Praça de Pagamento;
e) Indicar a Razão Social da proponente, endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicilio e cargo na empresa, para fins de assinatura do contrato.
f) Declarar expressamente que o preço contido na Proposta inclui todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, licenças, custos relacionados serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares e demais serviços necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus Anexos.
g) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme modelo contido no Anexo VIII deste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
h) A proposta deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo da planilha de preço, nos moldes do ANEXO II.
12.2 – Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro, proceder às correções necessárias, inclusive com relação ao preço global.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ou forem elaboradas em desacordo com a especificação detalhada do objeto oferecido rigorosamente de acordo com os termos deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
12.4 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.5 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.6 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executados para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares sem ônus adicionais.
12.7 – As licitantes que queiram invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar n º 123/2006 deverão entregar no Envelope n º 01, além da proposta de preços, as seguintes documentações:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006, conforme ANEXO V.
b) Certidão expedida no presente exercício (2019) pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006;
12.8 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
13 – DO ENVELOPE Nº. 002: HABILITAÇÃO
13.1 – Para a habilitação, os interessados deverão apresentar documentação com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou servidor da unidade que realizará o Pregão (anterior à data da sessão), ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.1.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto desta licitação. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não abrange o objeto, será considerada DESCLASSIFICADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto desta licitação, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não abrange o objeto, será considerada DESCLASSIFICADA;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
13.1.3 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quanto a Seguridade Social;
c) Prova de Regularidade referente a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Pública Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011)
13.1.3.1) As veracidades das certidões apresentadas pelos licitantes serão feitas pelo Pregoeiro e/ou Membros da Equipe de Apoio através dos respectivos sites.
OBSERVAÇÕES:
a) Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado e Município no prazo de 90 (noventa) dias.
b) As Provas de Regularidade referentes aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, constantes nas alíneas “b” e “c” do item 13.1.3, poderão ser substituídas pela Certidão Conjunta, expedida pela Receita Federal.
c) As Certidões Negativas de Débito (CND) exigidas nas alíneas “b” e “c” do item 13.1.3 deverão conter o mesmo
CNPJ apresentado pelo Licitante no momento do Credenciamento.
d) Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
e) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 12.7) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006;
f) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea “c” da observação decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006 c/c com o § 2º do artigo 64 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
13.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1.4.1. Atestado de Capacidade Técnica emitida por entidade de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para o fornecimento dos serviços inerentes ao objeto da licitação.
13.1.4.2. Apresentar a autorização da Comissão de Valores Mobiliários para a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários.
13.1.5 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
b) Apresentação de capital registrado, com montante igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, comprovado através do Contrato Social da licitante, ou de um dos documentos previstos no artigo 31 da Lei nº 8.666/93.
13.1.6 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) Os licitantes que invocarem a condição de microempresas de ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar no Envelope n º 1 (Proposta de Preço) os seguintes documentos:
a.1) Certidão expedida no presente exercício (2019) pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006;
b) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea “b” decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006 c/c com o § 2º do artigo 64 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
13.1.7 – OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma do Anexo IV; e,
b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos, na forma do Anexo III;
13.1.8 – OBSERVAÇÕES
1 – Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Artigo 32 da Lei n º 8666/93 e suas alterações. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar que seja enviada qualquer documentação exigida no presente edital.
14 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
14.1 – Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço global.
14.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
14.2.1 – Não atenderem as disposições contidas neste edital;
14.2.2 – Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
14.2.3 – Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
14.3 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Artigo 4°, da Lei n º 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
14.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as menores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
14.5 – Para oferta de lances o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.
14.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances. Valerá, para efeito de classificação das propostas, o valor da proposta escrita ou, sendo o caso, o valor do seu último lance ofertado.
14.7 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
14.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente à penalidade constantes no item 15 (quinze) deste Edital.
14.9 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
14.10 - Aplicar-se-ão às empresas que invocarem a condição de microempresas ou empresa de pequeno porte, conforme item 12.7, dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, as prescrições dos artigos 44 e 45.
14.11 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
14.12 - Sendo aceitável a oferta, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
14.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado posteriormente o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
14.14 – Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.15 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da sessão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, nos termos do art. 4º inc. XVIII da Lei 10.520/2002.
14.16 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a DECADÊNCIA do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.17 – Adjudicado o objeto da licitação, ficará o licitante vencedor obrigado a apresentar o Pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da assinatura da ata, nova planilha de custos, salvo se mantidos os preços constantes de sua proposta escrita.
14.18 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o serviço definido no objeto deste Edital e seus Anexos.
14.19 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito.
14.20 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
14.21 - Em caso de dDivergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
14.22 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Aos Licitantes poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I – ADVERTÊNCIA – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – MULTAS – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com consequente cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato: superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o contrato, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: até 02 (dois) anos;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2 – As multas previstas no inciso II do item 15.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
15.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 15.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
15.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
15.6 – As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, do item 15.1 são da competência do Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
16 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
16.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
17 – DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitido o Contrato de Prestação de Serviço, visando o início da execução dos serviços licitado.
17.2 – O Licitante Vencedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para início da prestação de serviço, contados a partir do recebimento da autorização dos serviços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3 – Deverá ainda estar em dia com a Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social.
17.4 – A recusa injustificada do licitante vencedor em o receber a autorização dos serviços, a contratante à aplicação das penalidades, que couberem previstas no item 15.
17.5 – O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser cancelado e/ou rescindido pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares:
a) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no artigo 78 da Lei n º 8.666/93.
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
18 – DO PRAZO DE ENTREGA, EXECUÇÃO, CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS E REAJUSTE:
18.1 – O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante, consoante o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
18.2 – A Contratada deverá executar os serviços de acordo com a programação e solicitação estabelecida pelo Contratante, observada as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato Anexo IX.
18.3 – A Contratada deverá entregar o objeto desta licitação com mão de obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante e arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
18.4 – A Contratada responderá por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
18.5 – Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada.
18.6 – O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da legislação, no interesse da Administração por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, na forma do artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18.7 – O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades.
18.8 – Constatadas irregularidades na execução do objeto a Administração poderá: Refutá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição de produto, refazimento dos serviços ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas. Na hipótese de substituição de produto ou refazimento de serviços, a contratada deverá fazê-lo em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual, no prazo máximo de
10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, sem que isto implique em quaisquer ônus para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LINHARES . Na impossibilidade de
serem substituídos ou refeitos, aplicar-se-ão as sanções cabíveis.
18.9 – O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, por intermédio de seu Pregoeiro encaminhará aos licitantes o Termo de Contrato relativo ao presente pregão. Se esta não aceitar a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas deste edital.
18.10 - Os serviços serão prestados na sede da contratada, com reuniões previamente estabelecidas na sede do IPASLI.
18.11 - Disponibilizar Suporte Técnico aos Servidores, relativo ao serviço contratado da seguinte forma:
18.11.1 - In Loco.
a) O atendimento técnico in loco deverá ser feito com pelo menos 2 (duas) visitas técnicas por ano na sede do Ipasli.
18.11.2 - Remoto.
a) O atendimento técnico remoto para quaisquer procedimentos, capazes de eliminar anormalidades, com equipe de atendimento em quantidade e capacidade compatível com as necessidades do contratante;
b) O atendimento técnico remoto deverá estar disponível 8 (oito) horas por dia, em todos os dias úteis da semana.
18.12 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.
18.13 - Manter durante toda e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.14 - O cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato e seus anexos;
18.15 - A assunção integral de todas as obrigações, trabalhistas e previdenciárias, isentando o contratante de qualquer reclamação, resultante de atos dos prepostos ou de qualquer pessoa empregada para execução dos serviços, objeto deste.
18.16 - Demais obrigações, constantes do Termo de Referência – anexo I.
18.17 - O prazo máximo para início dos serviços, a partir da data de assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis.
18.18 - A contratada deverá garantir o funcionamento do objeto do contrato durante todo o período de vigência do contrato e aditivos que eventualmente lhe forem incorporados.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – O acompanhamento da contratação será realizado pelo servidor do Xxxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 12662, nos termos do Artigo n º 67, da Lei. n º 8.666/93 que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
19.2 – Caso os serviços não tenham sido realizados satisfatoriamente, a contratada sofrerá as penalidades previstas na Lei n º 8.666/93, consolidada.
19.3 – O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste Edital.
19.4 – A fiscalização terá que atestar a execução dos serviços, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
20 – DO PAGAMENTO
20.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com o atesto efetuado pela fiscalização da Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entrega dos produtos ou execução dos serviços, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, do setor de recebimento definitivo da mercadoria, ou da comprovação da prestação dos serviços.
20.2 – Na emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx, o licitante vencedor deverá descrever o serviço, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, bem como o número do processo e do Contrato.
20.3 – Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
20.4 – Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
20.4.1 – não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante;
20.4.2 – inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município de Linhares - ES, por conta do estabelecido neste Edital;
20.4.3 – erros ou vícios na Nota Fiscal de Serviço/Fatura.
20.5 – Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx, em originais ou devidamente autenticados:
20.5.1 – prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
20.5.2 – prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
20.5.3 – prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida;
20.6 – Com vistas a acelerar o procedimento, necessário se faz que a Nota Fiscal/Fatura tragam consignadas o nº do processo que originou a contratação, o nº do contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
20.7 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
20.8 – A Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento deste Contrato.
20.9 – É expressamente vedado ao licitante cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital, seu termo de referência e as disposições de sua proposta.
21.1.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços, conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do Instituto, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
b) Não transferir a outrem parte do objeto do contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
e) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
f) Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município.
g) Credenciar, junto IPASLI, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
h) Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
i) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
j) Executar os serviços, com as condições e prazos propostos.
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
l) Executar as atividades necessárias à realização dos objetivos deste Termo de Referência nos prazos estabelecidos;
m) Observar os princípios de constitucionalidade e sigilo dos dados, informações e resultados;
n) Propiciar esclarecimentos e informações de cunho técnico, quando solicitado, visando facilitar o entendimento dos documentos e resultados apresentados;
o) Os relatórios previstos neste Termo de Referência deverão ser entregues impressos, devidamente assinados, e em meio magnético em formato editável;
p) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando ao IPASLI a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
q) Prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
r) Designar formalmente junto ao IPASLI equipe técnica composta por no mínimo 2 (dois) consultores para a prestação de serviço do contrato.
s) Arcar com todas as despesas de viagem, hospedagem, alimentação, transporte e outras que se fizerem necessárias para a execução dos serviços contratados.
22 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
22.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
22.3. Atestar a nota fiscal correspondente após o recebimento dos serviços;
22.4. Receber e fiscalizar os serviços entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade.
22.5. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos serviços.
23 – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
23.1 – A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
23.2 – As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser autorizado pelo Presidente desta Casa de Leis e emitido pelo Setor de Contratos, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares.
24 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PREGÃO
24.1 – O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas.
24.2 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.2 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
25.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.4 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, que possibilite o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou Jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo.
25.6 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
25.7 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
25.8 – A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.9 – É facultado o Pregoeiro e Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
25.10 – O prazo de execução dos Serviços admite prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do edital;
b) aumento das quantidades inicialmente previstas no edital, nos limites permitidos na Lei n º 8666/93;
c) impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.
25.11 – O Pregoeiro poderá desclassificar licitantes até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.12 – As informações e esclarecimentos relativos a presente Licitação serão fornecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, de acordo com o item 8.1 deste Edital.
25.13 – As Impugnações de Edital, os Recursos, e solicitações de vistas/cópias dos autos DEVEM ser protocolados no Protocolo Geral localizado na sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, devendo ser endereçados ao Pregoeiro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares.
25.14 – As comunicações relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou
enviadas para o seguinte endereço à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
25.15 – Somente admitir-se-á subcontratação parcial do objeto, com anuência da Contratante, de acordo com o artigo 78, inciso VI, da Lei n º 8.666/93.
Linhares-ES, 12 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE DO IPASLI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Custódia de Títulos do Tesouro Direto
1 - OBJETO
Contratação de serviço de custódia qualificada, controladoria, processamento e marcação a mercado ou na curva, de Títulos Públicos Federais registrados no SELIC deste Instituto de Previdência, conforme condições e especificações estabelecidas no edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de instituição registrada ou devidamente autorizada pela CVM para a prestação de serviço de custódia é uma obrigação imposta aos RPPS pelo CMN por meio do art. 17 de sua Resolução nº 3.922, de 2010, transcrito a seguir:
“Art. 17. Salvo para as aplicações realizadas por meio de fundos de investimento, a atividade de agente custodiante e responsável pelos fluxos de pagamentos e recebimentos relativos às operações realizadas no âmbito dos segmentos de renda fixa e de renda variável deve ser exercida por pessoas jurídicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários.”
2.2. A compra de títulos diretos mostra-se bastante vantajosa ao RPPS porque reduz os custos de administração da carteira de investimentos, além de trazer previsibilidade de rendimentos quando precificados pela curva.
3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
3.1. A licitação será por meio de Pregão Presencial.
4. DOS SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
4.1. O serviço de Custódia compreende a liquidação física e financeira dos Ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados a esses Ativos.
4.2. Também compreende o serviço de Custódia o controle do recebimento de informações relativas às provisões de despesas pelos títulos, através de meios seguros; administrar os lançamentos, taxa de custódia, despesas SELIC, despesa CETIP, entre outros; e atribuir preços aos Ativos.
4.3. A liquidação física e financeira dos Ativos consiste em:
a) Validar as informações de operações recebidas das Pessoas Autorizadas contra as informações da instituição intermediária das operações realizadas pela contratante;
b) Informar às partes envolvidas nas operações realizadas pela contratada sobre divergências que impeçam a liquidação dessas operações; e
c) Realizar a liquidação física e/ou financeira das operações realizadas pela contratada em conformidade com as normas aplicáveis;
4.3.1. O processo de liquidação divide-se em:
a) Pré-liquidação, que consiste no conjunto de procedimentos preliminares adotados para garantir a liquidação física e/ou financeira das operações com os Ativos, sob a responsabilidade da contratada, que envolve: validação das operações com a instituição intermediária; análise e verificação do mandato das Pessoas Autorizadas, quando aplicável; checagem da posição física em custódia, quando aplicável; e verificação da disponibilidade de recursos;
b) Efetivação, que consiste na liquidação física e/ou financeira mediante o recebimento ou entrega de recursos e/ou Ativos de titularidade do ente.
c) Emissão de documentos que reflitam: (a) estoque de Ativos; (b) movimentação física e financeira; e (c) recolhimento de taxas e impostos.
4.4. A guarda dos Ativos consiste em:
a) Controlar, em meio escritural, junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação ou em meio físico, dos Ativos de titularidade dos Títulos públicos;
b) Conciliar posições registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas ou mantidas em meio físico, perante os controles internos da contratada; e
c) Responsabilizar-se pelas movimentações dos Ativos registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas ou mantidas em meio físico, bem como pela informação a contratante acerca dessas movimentações. Caso não haja movimentações, a contratada irá remeter ou disponibilizar os títulos públicos, demonstrativo de posição em periodicidade, no mínimo, mensalmente, ou sempre que solicitado.
4.5. A administração e informação de eventos consistem em:
a) Monitorar as informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores dos Ativos e assegurar a sua pronta informação os títulos públicos; e
b) Receber e repassar os títulos públicos, os eventos relacionados aos Ativos em custódia.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. A contratada disponibilizará as informações e relatórios dos títulos públicos federais à contratante conforme o caso, mediante a observância dos termos e condições estabelecidos nos Procedimentos Operacionais para Recepção de Informações Transmissão de Arquivos – Sistema de Relatórios.
5.2. As informações e relatórios dos TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS somente serão disponibilizados às Pessoas Autorizadas que tenham acesso a essa funcionalidade no Sistema de Relatórios.
5.3. A contratante autoriza a contratada, neste ato, a abrir as contas de custódia para o depósito dos ativos. As contas de custódia somente serão movimentadas mediante instruções da contratante , por meio das Pessoas Autorizadas.
5.4. A contratante abrirá, ainda, conta corrente (Gráfica), junto à contratada, nas quais serão debitadas ou creditadas todas as importâncias a serem pagas ou recebidas em virtude deste contrato e de seus anexos, incluindo sem limitação, quaisquer tributos, contribuições ou encargos que deverão, em razão de disposição legal ou regulamentar, ser recolhidos em nome da contratante, mediante instruções da contratante.
5.5. A contratada obriga-se a fornecer quaisquer informações solicitadas pela contratante para abertura e manutenção das contas custódia e das contas correntes (Gráficas).
5.6. A contratante está ciente de que a abertura e a administração das Contas Correntes (Gráficas) e Contas de Custódia obedecerá ao disposto nas leis, normas, práticas, usos e costumes adotados no mercado brasileiro.
5.7. Fica desde já estabelecido que os pagamentos a serem realizados à contratada dos serviços efetivamente executados serão efetuados mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, por meio de boleto bancário.
5.8. Em nenhuma hipótese, a contratada estará obrigada a conceder crédito, benefício financeiro ou de qualquer outra forma, adiantar recursos para as contas correntes (Gráficas) da contratada, a fim de atender quaisquer pagamentos ou instruções dadas pelas pessoas autorizadas.
5.9. A contratante assume toda responsabilidade pela falta de recursos nas contas correntes (Gráficas) decorrentes do descumprimento de suas obrigações, por parte dela ou das Pessoas Autorizadas, ou ainda, pela falta de compensação dos valores a receber derivados de ordens de pagamento.
5.10. Todas as instruções da contratante, conforme o caso, à contratada deverão ser transmitidas mediante a observância dos termos e condições estabelecidos nos procedimento operacional para transmissão de instruções – sistema de boletamento.
5.11. A contratada somente acatará as Instruções emitidas e transmitidas por Pessoas Autorizadas.
5.12. As partes concordam que, uma vez aceito o procedimento de transmissão de instruções por meio do sistema de boletamento, nos termos e condições estabelecidos nos procedimentos operacionais para transmissão de instruções – sistema de boletamento, não caberá nenhum questionamento quanto à forma de comunicação de instruções à contratada, bem como dos procedimentos adotados de acordo com as instruções recebidas.
5.13. Compete à contratada Guarda, Liquidação Física e Financeira e Administração de Eventos; mantendo todos os registros em contas individualizadas, de acordo com Regulamento Especial de Liquidação e Custódia – Manual de Normas e Instruções, e efetuar toda a liquidação física e financeira, no âmbito do SELIC, das operações realizadas por este Fundo junto as Instituições de Mercado.
5.14. Atividade de Guarda, Liquidação Física e Financeira e Administração de Eventos, tipo:
a) Abertura e movimentação de CONTA, em nome do cliente, junto ao SELIC, desde que previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação de Custódia – Manual de Normas e Instruções;
b) Confirmação das operações realizadas com o Mercado ou com o próprio custodiante;
c) Registro e liquidação física e financeira das operações realizadas pelo cliente junto ao SELIC;
d) Liquidação na conta corrente (Gráfica) do resultado financeiro decorrente de operações e eventos dos títulos (juros, resgate e amortizações);
e) Controle da movimentação de custódia dos títulos registrados no SELIC;
f) Conciliação das posições registradas junto ao SELIC;
g) Movimentação dos ativos registrados junto ao SELIC;
5.15. A Contratada deverá ser habilitada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil, em funcionamento no País, devidamente habilitada para custodiar Títulos e Valores Mobiliários, conforme prevê a Instrução CVM542/2013.
5.16. A contratada deverá estar devidamente adequada às regras e aos princípios do Código ANBIMA de Regulação e melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais:
a) Fornecimento de extrato da posição física dos títulos que se encontram custodiados, com referência ao último dia útil de cada mês.
b) Fornecimento mensal de relatório gerencial dos títulos custodiados, apresentando a posição física e financeira atualizada;
c) prestação do serviço de marcação a mercado ou na curva considerando as disposições legais e, ainda, as disposições do código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais onde a responsabilidade da contratada pela CONTROLADORIA DE ATIVOS está adstrita, exclusivamente, ao serviço de APREÇAMENTO DE ATIVOS através de metodologia, conforme diretrizes do Manual de Marcação e Mercado ou na curva;
5.17. A contratada assumirá responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais em vigor;
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Executar os serviços, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, à critério da Administração;
6.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Público Contratante ou a terceiros;
6.1.4. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termos do artigo 111, da Lei Federal n° 8.666/1993;
6.1.5. Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
6.1.6. Observar os princípios de constitucionalidade e sigilo dos dados, informações e resultados;
6.1.7. Os relatórios previstos neste Termo de Referência deverão ser entregues impressos, devidamente assinados, e em meio magnético em formato editável;
6.1.8. Realizar ao menos 2 (duas) reuniões de trabalho, durante a vigência do contrato, na sede do IPASLI, cujas pautas deverão ser definidas previamente entre as partes;
6.1.9. Arcar com todas as despesas de viagem, hospedagem, alimentação, transporte e outras que se fizerem necessárias para a execução dos serviços contratados.
6.2. Assegurar à Contratante:
6.2.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.2.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.3. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.2.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.2.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
6.2.6. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.2.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.2.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento pela prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência, será efetuado mediante ao adimplemento das obrigações constantes no edital, de acordo com a proposta a ser apresentada por ocasião da competente licitação/cotação;
9.2. A prestação do serviço deve ser paga em parcelas mensais fixas, consecutivas e de igual valor, conforme condições estabelecidas em contrato.
9.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de documentos fiscais hábeis, sem emendas ou rasuras. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no segundo dia útil após o recebimento definitivo do objeto licitado;
9.4. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
9.5. A Administração poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
9.6. O documento Fiscal deverá ser emitido em moeda corrente do País.
9.7. Junto ao documento fiscal, deverão ser anexadas as Certidões Negativas de adimplência junto aos órgãos Federal, Estadual, Municipal (domicílio sede da empresa), Caixa Econômica Federal (FGTS), Tribunal Superior do Trabalho (Trabalhista);
9.8. Também deverá ser anexado ao documento fiscal o relatório descritivo dos serviços executados no mês de competência ao qual está sendo cobrado o pagamento.
10 - CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. A execução das obrigações integrantes deste contrato será fiscalizada por este órgão público, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1 Os serviços serão prestados na sede da contratada com reuniões previamente estabelecidas na sede do IPASLI.
12 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação será aquela prevista no Edital.
13 – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E RESCISÃO
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia subsequente à publicação do resumo no Diário Oficial, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/93.
13.2 O Contrato poderá ser prorrogado no interesse da administração por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
13.3 O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Linhares, 19 de fevereiro de 2019.
Jobis Caliman Buffon
Presidente - IPASLI
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS |
Os valores unitários e total da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para o lote cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail:
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
_____________________________________________________( nome da empresa), CNPJ Nº_____________________________, sediada na
___________________________________( endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habi l i tação no presente processo l i citatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Linhares-ES, de de 2019
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2019 (REPRESENTANTE LEGAL)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial nº 002/2019, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada na(o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Linhares, de de 2019.
(sócio administrador)
(contador da empresa)
Observação importante:
Este Documento deverá ser assinado, com reconhecimento de firma, pelo representante legal da empresa e pelo Contador responsável pela contabilidade da empresa informando o número de Registro no Conselho Profissional.
MODELO DE DECLARAÇÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente procedimento licitatório.
Linhares - ES, de de 2019.
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
MODELO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Linhares - ES, sob o nº /18 na modalidade PREGÃO, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Linhares - ES, de de 2019. (nome, cargo e qualificação do outorgante)
OBS. O credenciamento deverá ser devidamente assinado com reconhecimento de firma.
LICITAÇÃO Nº 002/2019 - PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA COMERCIAL
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) (doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 5.1.5 do Edital do Pregão Presencial acima mencionado, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Pregão ou Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Muncipal de Linhares/ES antes da abertura oficial das propostas; e
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
ANEXO IX
(MINUTA) CONTRATO Nº 002/ 2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O IPASLI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DE OUTRO LADO A FIRMA "VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 372/2018.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o IPASLI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de Direito
Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrito no C.N.P.J (MF) sob o nº ---------------------------------------------, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente o Senhor -----------------------
-----, portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à , neste instrumento
denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à------------------------
------, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) ------------------
---------, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à ------------------------, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de , referente ao Pregão Presencial de Nº
002/2019, devidamente homologado pelo IPASLI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no processo no 372/2018, têm entre si, justos e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviço de custódia qualificada, controladoria, processamento e marcação a mercado ou na curva, de Títulos Públicos Federais registrados no SELIC deste Instituto de Previdência, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual encontra-se vinculado, bem como às disposições contidas na Licitação Pregão Presencial Nº 002/2019, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
2.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
2.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
2.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
2.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
2.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1. Executar os serviços, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
3.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, à critério da Administração;
3.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Público Contratante ou a terceiros;
3.1.4. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termos do artigo 111, da Lei Federal n° 8.666/1993;
3.1.5. Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
3.1.6. Observar os princípios de constitucionalidade e sigilo dos dados, informações e resultados;
3.1.7. Os relatórios previstos neste Termo de Referência deverão ser entregues impressos, devidamente assinados, e em meio magnético em formato editável;
3.1.8. Realizar ao menos 4 (quatro) reuniões de trabalho, durante a vigência do contrato, na sede do IPASLI, cujas pautas deverão ser definidas previamente entre as partes;
3.1.9. Arcar com todas as despesas de viagem, hospedagem, alimentação, transporte e outras que se fizerem necessárias para a execução dos serviços contratados.
3.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.1.11. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município.
3.1.12. Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestada por servidor
credenciado.
3.1.13. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
3.1.14 Executar as atividades necessárias à realização dos objetivos deste Termo de Referência nos prazos estabelecidos;
3.1.15. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
3.2. ASSEGURAR À CONTRATANTE:
3.2.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
3.2.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.2.3. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
3.2.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.2.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
3.2.6. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.2.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. A contratada disponibilizará as informações e relatórios dos títulos públicos federais à contratante conforme o caso, mediante a observância dos termos e condições estabelecidos nos Procedimentos Operacionais para Recepção de Informações Transmissão de Arquivos – Sistema de Relatórios.
4.2. As informações e relatórios dos TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS somente serão disponibilizados às Pessoas Autorizadas que tenham acesso a essa funcionalidade no Sistema de Relatórios.
4.3. A contratante autoriza a contratada, neste ato, a abrir as contas de custódia para o depósito dos ativos. As contas de custódia somente serão movimentadas mediante instruções da contratante , por meio das Pessoas Autorizadas.
4.4. A contratante abrirá, ainda, conta corrente (Gráfica), junto à contratada, nas quais serão debitadas ou creditadas todas as importâncias a serem pagas ou recebidas em virtude deste contrato e de seus anexos, incluindo sem limitação, quaisquer tributos, contribuições ou encargos que deverão, em razão de disposição legal ou regulamentar, ser recolhidos em nome da contratante, mediante instruções da contratante.
4.5. A contratada obriga-se a fornecer quaisquer informações solicitadas pela contratante para abertura e manutenção das contas custódia e das contas correntes (Gráficas).
4.6. A contratante está ciente de que a abertura e a administração das Contas Correntes (Gráficas) e Contas de Custódia obedecerá ao disposto nas leis, normas, práticas, usos e costumes adotados no mercado brasileiro.
4.7. Fica desde já estabelecido que os pagamentos a serem realizados à contratada dos serviços efetivamente executados serão efetuados mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, por meio de boleto bancário.
4.8. Em nenhuma hipótese, a contratada estará obrigada a conceder crédito, benefício financeiro ou de qualquer outra forma, adiantar recursos para as contas correntes (Gráficas) da contratada, a fim de atender quaisquer pagamentos ou instruções dadas pelas pessoas autorizadas.
4.9. A contratante assume toda responsabilidade pela falta de recursos nas contas correntes (Gráficas) decorrentes do descumprimento de suas obrigações, por parte dela ou das Pessoas Autorizadas, ou ainda, pela falta de compensação dos valores a receber derivados de ordens de pagamento.
4.10. Todas as instruções da contratante, conforme o caso, à contratada deverão ser transmitidas mediante a observância dos termos e condições estabelecidos nos procedimento operacional para transmissão de instruções – sistema de boletamento.
4.11. A contratada somente acatará as Instruções emitidas e transmitidas por Pessoas Autorizadas.
4.12. As partes concordam que, uma vez aceito o procedimento de transmissão de instruções por meio do sistema de boletamento, nos termos e condições estabelecidos nos procedimentos operacionais para transmissão de instruções – sistema de boletamento, não caberá nenhum questionamento quanto à forma de comunicação de instruções à contratada, bem como dos procedimentos adotados de acordo com as instruções recebidas.
4.13. Compete à contratada Guarda, Liquidação Física e Financeira e Administração de Eventos; mantendo todos os registros em contas individualizadas, de acordo com Regulamento Especial de Liquidação e Custódia – Manual de Normas e Instruções, e efetuar toda a liquidação física e financeira, no âmbito do SELIC, das operações realizadas por este Fundo junto as Instituições de Mercado.
4.14. Atividade de Guarda, Liquidação Física e Financeira e Administração de Eventos, tipo:
a) Abertura e movimentação de CONTA, em nome do cliente, junto ao SELIC, desde que previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação de Custódia – Manual de Normas e Instruções;
b) Confirmação das operações realizadas com o Mercado ou com o próprio custodiante;
c) Registro e liquidação física e financeira das operações realizadas pelo cliente junto ao SELIC;
d) Liquidação na conta corrente (Gráfica) do resultado financeiro decorrente de operações e eventos dos títulos (juros, resgate e amortizações);
e) Controle da movimentação de custódia dos títulos registrados no SELIC;
f) Conciliação das posições registradas junto ao SELIC;
g) Movimentação dos ativos registrados junto ao SELIC;
4.15. A Contratada deverá ser habilitada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil, em funcionamento no País, devidamente habilitada para custodiar Títulos e Valores Mobiliários, conforme prevê a Instrução CVM542/2013.
4.16. A contratada deverá estar devidamente adequada às regras e aos princípios do Código ANBIMA de Regulação e melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais:
a) Fornecimento de extrato da posição física dos títulos que se encontram custodiados, com referência ao último dia útil de cada mês.
b) Fornecimento mensal de relatório gerencial dos títulos custodiados, apresentando a posição física e financeira atualizada;
c) Prestação do serviço de marcação a mercado ou na curva considerando as disposições legais e, ainda, as disposições do código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais onde a responsabilidade da contratada pela CONTROLADORIA DE ATIVOS está adstrita, exclusivamente, ao serviço de APREÇAMENTO DE ATIVOS através de metodologia, conforme diretrizes do Manual de Marcação e Mercado ou na curva;
4.17. A contratada assumirá responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais em vigor;
CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O acompanhamento da contratação será realizado pelo servidor do Xxxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 12662, nos termos do Artigo n º 67, da Lei. n º 8.666/93 que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
5.2. Caso os serviços não tenham sido realizados satisfatoriamente, a contratada sofrerá as penalidades previstas na Lei n º 8.666/93, consolidada.
5.3. O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste Edital.
5.4. A fiscalização terá que atestar a execução dos serviços, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E PAGAMENTO
6.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ), conforme proposta comercial de preços unitários da
Contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
6.2. A prestação do serviço deverá ser paga em parcelas mensais fixas, consecutivas e de igual valor, conforme condições estabelecidas em contrato.
6.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.5. Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
6.6. O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
7.1. As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à Conta da Dotação Orçamentária n º 2001.091220100.2.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria, Elemento de Despesa n º 3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 14300000000 – Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares para o exercício de 2018.
7.2. Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
8.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da legislação, no interesse da Administração por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, na forma do artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. O serviço de Custódia compreende a liquidação física e financeira dos Ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados a esses Ativos.
9.2. Também compreende o serviço de Custódia o controle do recebimento de informações relativas às provisões de despesas pelos títulos, através de meios seguros; administrar os lançamentos, taxa de custódia, despesas SELIC, despesa CETIP, entre outros; e atribuir preços aos Ativos.
9.3. A liquidação física e financeira dos Ativos consiste em:
a) Validar as informações de operações recebidas das Pessoas Autorizadas contra as informações da instituição intermediária das operações realizadas pela contratante;
b) Informar às partes envolvidas nas operações realizadas pela contratada sobre divergências que impeçam a liquidação dessas operações; e
c) Realizar a liquidação física e/ou financeira das operações realizadas pela contratada em conformidade com as normas aplicáveis;
9.3.1. O processo de liquidação divide-se em:
a) Pré-liquidação, que consiste no conjunto de procedimentos preliminares adotados para garantir a liquidação física e/ou financeira das operações com os Ativos, sob a responsabilidade da contratada, que envolve: validação das operações com a instituição intermediária; análise e verificação do mandato das Pessoas Autorizadas, quando aplicável; checagem da posição física em custódia, quando aplicável; e verificação da disponibilidade de recursos;
b) Efetivação, que consiste na liquidação física e/ou financeira mediante o recebimento ou entrega de recursos e/ou Ativos de titularidade do ente.
c) Emissão de documentos que reflitam: (a) estoque de Ativos; (b) movimentação física e financeira; e (c) recolhimento de taxas e impostos.
9.4. A guarda dos Ativos consiste em:
a) Controlar, em meio escritural, junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação ou em meio físico, dos Ativos de titularidade dos Títulos públicos;
b) Conciliar posições registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas ou mantidas em meio físico, perante os controles internos da contratada; e
c) Responsabilizar-se pelas movimentações dos Ativos registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas ou mantidas em meio físico, bem como pela informação a contratante acerca dessas movimentações. Caso não haja movimentações, a contratada irá remeter ou disponibilizar os títulos públicos, demonstrativo de posição em periodicidade, no mínimo, mensalmente, ou sempre que solicitado.
9.5. A administração e informação de eventos consistem em:
a) Monitorar as informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores dos Ativos e assegurar a sua pronta informação os títulos públicos; e
b) Receber e repassar os títulos públicos, os eventos relacionados aos Ativos em custódia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Ao Licitante poderá ser aplicada as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I – ADVERTÊNCIA – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – MULTAS – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com consequente cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato: superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o contrato, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: até 02 (dois) anos;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.2 – As multas previstas no inciso II do item 11.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.6 – As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, do item 11.1 são da competência do Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, responsável pela homologação da licitação,
facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1 A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de 2019.