EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
N° do Edital: Tomada de Preços n.º 16/2020 – Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06-. N° do expediente: 649/2020.
Unidade Administrativa encarregada de licitar: SEMAD – CPL. Órgãos interessados na licitação: SEMOV e SEMPLA.
Objeto: Limpeza e Impermeabilização de poço artesiano.
O Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para ciência dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA – EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06.
A documentação e propostas relativas à licitação serão recebidas no dia 26 de junho de 2020, até às 10 horas, na Sala de Licitações, à rua Venâncio Aires, n.º 2438, XXX 00.000-000.
Esta licitação se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, sujeitando-se às exigências e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
1 – DO OBJETO
É objeto desta licitação a contratação de empresa em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra, objetivando a limpeza e impermeabilização de poço artesiano no Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, zona urbana do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx- RS, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital-.
Item | Quant. | Descrição | Prazo | Valor |
01 | 01 unid. 111 m 01 ton. 01unid. | - Limpeza do poço, com maquina perfuratriz, até a profundidade de 111,00 m; - Proteção do Poço Artesiano, com tubo de revestimento até a fratura da rocha, e após com geo sanitário de 4,0”; - Pedra para pré-filtro; - Análise da Qualidade da Água para verificação dos padrões de potabilidade conforme determinação da legislação sanitária: Padrões Físico/Químico: Turbidez, Acides e Alcalinidade, Teor de Flúor Natural, Teor de Ferro; Padrões Bacteriológico. | 30 dias | R$ 5.833,33 R$ 15.836,00 R$ 1.600,00 R$ 1.076,67 |
Total global estimado | R$ 24.346,00 |
02 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Dos Envelopes
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste, o envelope n.º 1 – Documentação e o envelope n.º 2 – Proposta. Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
Prefeitura Municipal de São Gonzaga/Comissão Permanente de Licitações – CPL Tomada de Preços n.º 17/2020 – Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06.
Envelope n° 01 Documentação e/ou Envelope n.º 02 Proposta Nome da Empresa
2.2 Da Participação
2.2.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em cumprimento ao disposto na lei Municipal nº 4.868, de 13 de abril de 2010, devidamente cadastradas nesta Prefeitura. As empresas deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral Municipal – CRCM na data da abertura da licitação, dentro do envelope n° 01.
2.2.2. No caso de a licitante já possuir cadastro nesta Prefeitura deverá apresentar cópia autenticada do CRCM, com prazo de validade vigente. Os documentos exigidos para a presente licitação (subitens 2.4.1.1 a 2.4.1.5) que não constarem no CRCM ou que estiverem com o prazo de validade vencido deverão ser colocados dentro do envelope 01.
2.2.3. A empresa deverá colocar no envelope n.° 01, os seguintes documentos: a) Cópia do CRCM Válido, conforme disposto nos parágrafos acima;
b) Declaração de que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, assinada por sócios com poderes de gerência ou procurador, podendo ser utilizado o modelo 01 constante no anexo II;
c) Atestado de visita a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e gestão, sito a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1589, centro, fone (00) 0000-0000;
d) Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, de que, através de visita do local das obras e/ou serviços, aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços;
e) Todas as empresas deverão apresentar declaração conforme disposto no subitem 2.3.1.;
f) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, dentro do envelope nº 01.
2.2.4. Não poderão participar desta licitação:
a. Pessoas jurídicas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b. Pessoas jurídicas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a Administração Pública;
c. Pessoas jurídicas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666, de 1993;
e. Pessoas jurídicas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f. Pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma
Proposta.
2.2.6. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: a
confirmação de que tem as informações necessárias ao cumprimento do objeto licitado; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.2.7. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência.
2.3. Das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas:
2.3.1. As empresas participantes deverão apresentar, no envelope da habilitação, declaração firmada por responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos 2.2.3 e 2.4.1.1 a 2.4.1.5 deste edital.
2.3.1.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), também devem apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos nos subitens 2.2.3 e
2.4.1.1 a 2.4.1.5 deste edital.
2.3.2 A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no subitem 2.4.1.2 e 2.4.1.5, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.3.3 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.3.4 O prazo de que trata o item 2.3.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.3.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item
6 – Dos prazos deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.3.6 Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006:
“ Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)”.
2.4. Da Documentação
2.4.1. Para ser efetuado o CRCM é necessário que a licitante apresente os seguintes documentos, até o terceiro dia anterior a licitação, qual seja 23 de junho de 2020, devidamente autenticados em cartório ou por servidor:
2.4.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.4.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal (CND da dívida ativa da União, da Receita Federal e Seguridade Social);
d) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Municipal; e
f) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
2.4.1.3. Documentos relativos à qualificação técnica
a) Certidão de registro da empresa no Conselho Competente, com prazo de validade em vigor.
b) Certidão de registro dos profissionais integrantes do quadro técnico da empresa no Conselho Competente, com prazo de validade em vigor.
c) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no Conselho Competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado (no mínimo 50% do objeto);
d) Relação da equipe técnica acompanhada dos comprovantes de vínculos entre os profissionais e a empresa e dos certificados de inscrição e regularidade junto aos seus respectivos conselhos de classe;
d.1) para este serviço é exigido que a equipe técnica tenha no mínimo os seguintes profissionais:
• 01 geólogo ou 01 engenheiro de minas.
Observação:
- A prova do vínculo da equipe técnica dar-se-á no caso de empregado – pela cópia autenticada da CTPS; no caso de sócio – pela cópia do Contrato Social e alterações; no caso de contratado – cópia autenticada do Contrato, o qual deverá estar devidamente registrado.
- Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço técnico objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Administração.
2.4.1.4. Documentos relativos à qualificação econômica e financeira
a) Certidão negativa de falência, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias.
b) Balanço Patrimonial apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, e Demonstração do Resultado que comprovem a boa situação financeira.
b.1- O Balanço Patrimonial será exigido da seguinte forma:
Até o dia 30 de abril: todas as empresas poderão apresentar o balanço do penúltimo exercício, registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal no Brasil.
Entre o dia 30 de abril e o último dia útil de maio: 1. As empresas que não utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar obrigatoriamente o balanço do último exercício financeiro devidamente registrado no órgão competente. 2. As empresas que utilizam a ECD deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, se o mesmo já foi encaminhado para a Receita Federal, ou do penúltimo exercício financeiro, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por xxxxxxxx, que comprove eu a empresa adota a ECD.
Após o último dia útil de maio: todas as empresas deverão apresentar balanço do último exercício financeiro, devidamente registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal.
b.2) Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado para às empresas constituídas há menos de 01 (um) ano, para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecidas às formalidades e exigências da lei.
b.2.a) A licitante deverá possuir Capital Social Integralizado de no mínimo o correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93;
b.2.b) Caso os índices do balanço patrimonial não forem iguais ou superiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
c) Cálculo da boa situação financeira da empresa, devendo ser alcançado os seguintes índices:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
PL = Patrimônio Líquido
Liquidez Geral: AC + ARLP (deve ser igual ou maior que 1,0) PC ELP
Garantia de Capital de Terceiros: PL (deve ser igual ou maior que 0,2) PC + ELP
O índice estabelecido pela Administração, para certificar a boa situação financeira da empresa, é igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero) para Liquidez Geral e igual ou maior que 0,2 (zero vírgula dois), para Garantia de Capital de Terceiros.
2.4.1.5. Documento Relativo ao Cumprimento ao Disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
a) Declaração de que a licitante observa o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República, que versa sobre a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de dezoito, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ficando ciente que a infração importará em cláusula de rescisão de contrato.
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS: Certidão gratuita, expedida mediante acesso as páginas: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
2.5. Da Proposta
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Orçamento discriminado em preços unitários e globais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;
b) Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, assinado por técnico legalmente habilitado;
c) Prazo mínimo de validade da proposta de 60 dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta tomada de preços. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á 60 dias.
3 – DO CUSTO ESTIMADO
O custo estimado para o serviço de limpeza e impermeabilização de poço artesiano é de R$ 24.346,00 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais) conforme orçamentos anexos ao presente Edital.
04 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos respeitado o critério de aceitabilidade dos preços. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores acima do custo estimado, bem como aquelas que estejam em desconformidade com a descrição do item.
4.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra.
4.3. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
4.4. Em caso de empate das propostas será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
a) Da desclassificação em razão do critério de aceitabilidade dos preços:
Serão desclassificadas:
a) as propostas com valor global superior ao do orçamento estimado;
b) as propostas com preços manifestamente inexequíveis.
b) Das propostas consideradas manifestamente inexequíveis
Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) valor orçado pela Administração, constante no item 3– Do Custo Estimado.
c) Da hipótese de exigência de prestação de garantia para assinatura do contrato (art. 48, § 2º, Lei n.º 8.666/93)
Do licitante classificado cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas a e b, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1º. do artigo 56, da Lei de Licitações, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
6 – DOS PRAZOS
6.1. No prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com a Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
6.2. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias.
6.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:
Serviços (R$ 6.910,00): 1102 – 17 – 0512 – 0370 – 2,084 – 339039000000 – Outros Serviços de
Terceiros-PJ –0001 – XXXXX;
Materiais (R$ 17.436,00): 1102 – 17 – 0512 – 0370 – 2,084 – 339030000000 – Materiais de
Consumo –0001 – SEMOV. 8 – DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
09– DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, na Prefeitura Municipal, com a CPL, à xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx, ou pelo fone 55 3352 9316.
10 – DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital, como anexos: I – Minuta do contrato; II –Termo de Referência; III – Modelo de Declaração de Idoneidade.
11 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A contratada será responsável pela matrícula do serviço junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica – ART junto ao respectivo conselho profissional.
11.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.3. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, especialmente designado.
11.4. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.5. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
11.6. A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
11.7. A contratada deverá apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.8. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
12 – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO:
12.1. A contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
12.2. A contratada se obriga:
a) A substituir, no prazo máximo de uma semana, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
b) A refazer a suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;
c) A remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação;
d) A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre medicina e segurança do trabalho;
e) Sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste edital, de acordo com as normas vigentes.
13 – OUTRAS DISPOSIÇÕES
13.1. A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato.
13.2. As cláusulas da minuta do Termo de Contrato são parte integrante do edital
de licitação.
13.3. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências
destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
13.4. As comunicações dos atos relativos à licitação serão feitas via e-mail, quando a empresa não tiver mandando representante para participar da licitação.
13.5. Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir controvérsia resultante do presente Edital.
Gabinete do Prefeito Municipal, Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS, 05 de junho de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
De acordo com o cronograma de pagamentos.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal da Fazenda
O presente edital está conforme o disposto da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. É o parecer.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Assessor Jurídico do Executivo Municipal
ANEXO I – TP N.° 17/2020 – Exclusiva p/ Beneficiárias da LC 123/06 MINUTA DE CONTRATO
Contrato para serviço de engenharia destinado à limpeza e impermeabilização de poço artesiano, que celebram o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX e a empresa (...)
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, PODER EXECUTIVO, CNPJ n.º 87.613.022/0001-05, com sede na xxx
Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, telefone 00 0000 0000, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (....), representada, neste ato, por (....), RG n.º (...), inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º (....), residente e domiciliado na cidade de ====, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 649/2020, edital n.º 17/2020, modalidade Tomada de Preços – Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra, objetivando a limpeza e impermeabilização de poço artesiano no Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, zona urbana do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx-RS, constantes no Edital de Tomada de Preços n.º 17/2020 e que, independentemente de transcrição, integram o presente instrumento. Será realizada obra no seguinte local:
Item | Local | Prazo | Valor global |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A contratada será responsável pela matrícula do serviço junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica – ART junto ao respectivo conselho profissional.
2.2. A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada global com fornecimento de material e mão de obra.
2.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.4. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante, especialmente designado.
2.5. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
2.6. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a este Município ou sua fiscalização.
2.7. A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e ao meio ambiente, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato.
2.8. A contratada deverá apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
2.9. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir a regularização e o uso da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ...... (.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:
Serviços (R$ 6.910,00): 1102 – 17 – 0512 – 0370 – 2,084 – 339039000000 – Outros Serviços de
Terceiros-PJ –0001 – XXXXX;
Materiais (R$ 17.436,00): 1102 – 17 – 0512 – 0370 – 2,084 – 339030000000 – Materiais de
Consumo –0001 – SEMOV.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la os seguintes documentos: apresentação da Nota Fiscal-Fatura e ao final da obra declaração de recebimento firmada pela Comissão Permanente de Recebimentos.
5.2. O documento fiscal deverá ser, obrigatoriamente, do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
5.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS.
5.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
5.5. A protocolização somente poderá se dar após a conclusão e liberação das etapas da obra pelo órgão fiscalizador competente, conforme cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. Os serviços terão início no prazo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento da autorização e serão executadas de acordo com o Edital, Termo de Referência, proposta vencedora e as cláusulas desse instrumento.
6.2. Iniciados os serviços, deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias.
6.3. Os prazos para conclusão dos serviços poderão ser prorrogados, desde que mediante justificativa a ser analisada pela administração e respectivo termo de aditamento, nos seguintes casos:
a) de comum acordo entre as partes nos casos previstos no art. 65, II, da Lei n.º
8.666/93; n.º 8.666/93.
b) unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos previstos no art. 65, I, da Lei
6.4. O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do
edital, termo de referencia, da proposta e do presente instrumento será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias;
b) definitivamente, pela CPRO (Comissão Permanente de Recebimento de Obras), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 15 dias que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Os servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx – Titular e Xxxx Xxxxxx X. Xx Xxxxxxxx– Suplente, serão responsáveis pela autorização da prestação dos serviços, acompanhamento e fiscalização, observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato ficará adstrita à regra do Art. 57, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, de acordo com o prazo estabelecido na CLÁUSULA SEXTA, contado a partir de sua assinatura até a execução total do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO SERVIÇO
9.1. O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante responsável por todos os encargos decorrentes disso.
9.2. É de responsabilidade da Contratada a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, devendo a mesma promover a readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Dos Direitos
10.1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
10.1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2.Das Obrigações
10.2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.2.2. da CONTRATADA:
a) assegurar a perfeita execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s), sua proteção e conservação até o recebimento definitivo da(s) mesma(s);
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
d) a substituir, no prazo máximo de uma semana, sob sua responsabilidade o que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
e) a refazer a suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;
f) a remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra objeto da presente licitação;
g) a cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
h) sinalizar e iluminar convenientemente, à suas expensas, o local da execução da obra, objeto deste Edital, de acordo com as normas vigentes;
i) permitir e facilitar à Fiscalização a Inspeção ao local da(s) obra(s) e/ou serviço(s) em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta;
j) comunicar à Secretaria Municipal de Planejamento qualquer ocorrência que possa impedir a conclusão da(s) obra(s) e/ou serviço(s), dentro do Cronograma;
k) substituir qualquer material, quando em desacordo com as respectivas especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir dúvida ou questões oriundas do presente contrato.
14.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(...........................................................................)
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
(Art. 14 da Lei nº 8666/93)
1– DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
2– OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade a Contratação de empresa especializada na área de Geologia, para efetuar a limpeza de um Poço Artesiano, localizada no Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, zona urbana do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx-RS, de acordo com item 06, deste Termo de Referência.
3- RECURSOS VINCULADOS: Não.
4 - JUSTIFICATIVA
4.1. Com o objetivo de atender as necessidades da população local. Este documento tem por objetivo definir e especificar os detalhes técnicos para limpeza e impermeabilização de poço tubular para captação subterrânea, garantindo a vazão necessária.
5. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
UNIDADE SOLICITANTE | FUNC. PROGR. | NAT.DA DESP. |
SEC.MUNICIPAL DE OBRAS | 1102 – 17 – 0512 – 0370 – 2,084 – 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros-PJ –0001. | |
SEC.MUNICIPAL DE OBRAS | 1102 – 17 – 0512 – 0370 – 2,084 – 339030000000 – Materiais de Consumo –0001. |
6– DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 01 unid. | Limpeza do poço, com maquina perfuratriz, até a profundidade de 111,00 m. | R$ 5.833,33 | R$ 5.833,33 |
111 m. | Proteção do Poço Artesiano, com tubo de revestimento até a fratura da rocha, e após com geo sanitário de 4,0”. | R$ 142,67 | R$ 15.836,00 | |
01 ton. | Pedra para pré-filtro. | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 | |
01 unid. | Análise da Qualidade da Água para verificação dos padrões de potabilidade conforme determinação da legislação sanitária: Padrões Físico/Químico: Turbidez, Acides e Alcalinidade, Teor de Flúor Natural, Teor de Ferro; Padrões Bacteriológico. | R$ 1.076,67 | R$ 1.076,67 | |
TOTAL GLOBAL | R$ 24.346,00 |
7– VALOR ESTIMADO
7.1. O valor total estimado para a realização destes serviços foi obtido através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93.
8– DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Método de Limpeza
8.1.1. A limpeza deverá ser realizada por máquina perfuratriz percussora ou roto- pneumática, sendo de inteira responsabilidade do contratado a disponibilização de equipamentos e equipes completas para execução dos trabalhos no prazo previsto.
8.2– Mobilização e desmobilização do canteiro de obras, dos equipamentos e materiais.
8.2.1. É de responsabilidade da empresa contratada, a mobilização e desmobilização dos equipamentos e materiais, preparação de acessos e plataforma para instalação dos equipamentos e canteiro de obras. O local de perfuração dos poços deverá ser isolado para não permitir o acesso de pessoas desautorizadas, para evitar acidentes a terceiros.
8.3– Profundidade
8.3.1. A profundidade do poço artesiano é de 111,00 m (cento e onze metros), perfurado em 1983, com vazão de 25.000l/h, nivel estatico de 24,00 m e nivel dinamico de 30,00 m. O contratante deverá disponibilizar equipamentos, para atender as condições de profundidade máxima, diâmetro de perfuração e complementação. Não será aceito em hipótese alguma a alegação de problemas técnicos e geológicos para não realização do poço nas profundidades estabelecidas.
8.4– Revestimento
8.4.1. O poço será parcialmente revestido com tubos de revestimento no diâmetro de 75 mm, em aço DIN 2440, ou PVC rígido tipo Geomecânico. A coluna de revestimento deverá ter as extremidades rosqueadas e/ou soldadas, não sendo admitida a colocação de “bacalhau” na união. Somente serão admitidos pela fiscalização materiais novos (tubos de revestimento e luvas). A colocação da coluna de revestimento deve obedecer às condições especiais, de modo a evitar ocorrência de deformações ou ruptura de material que possam comprometer a sua finalidade ou dificultar a instalação dos equipamentos, garantindo a sua perfeita verticalidade.
8.4.2. No transcorrer da perfuração deverá ser avaliado pela fiscalização a colocação ou não de colunas filtrantes para captação das águas situadas na zona de contato rocha alterada/ rocha sã. O filtro do poço artesiano deverá ter uma área de abertura e comprimento, suficiente para permitir a entrada de água no poço, com velocidade inferior a 3 cm/s. O filtro deverá possuir características técnicas e construtivas de acordo com a formação geológica do aquífero artesiano, para atender a vazão desejada. Este filtro deve impedir a entrada de areia e outros materiais, capaz de danificar ou mesmo inutilizar o poço artesiano.
8.4.3. Os tubos de revestimento e o filtro deverão ter características anticorrosivas e não permitam as incrustações de acordo com a ação corrosiva e de incrustação da água do poço artesiano.
8.5– Desinfeção do poço
8.5.1. Após a desobstrução, o poço deverá ser completamente limpo retirando-se todos os materiais estranhos, inclusive ferramentas, madeiras, cordas, fragmentos de qualquer natureza, cimento, óleo, graxa, tinta de vedação ou espuma. Em seguida, o poço deverá ser desinfetado com solução de cloro. A desinfecção deverá ser feita com solução de cloro que permita se ter um teor residual de 5 ppm de cloro livre em todas as partes do poço, com repouso mínimo de 2 horas.
8.6– Coleta de amostra de água para análise físico-químico e bacteriológica
8.6.1. A coleta de água deverá ser feita 12 horas após a desinfecção do poço para análise físico-químico e bacteriológico e deverá ocorrer após o bombeamento em descarga livre por um tempo mínimo de 2 (duas) horas, utilizando-se vasilhame adequado fornecido pelo laboratório, desinfetado e com volume compatível. Antes da coleta, lavar a garrafa com água do poço e, a seguir, fazer a coleta diretamente da boca do poço.
8.6.2. O prazo entre a coleta e a entrega da amostra do laboratório não deve exceder a 24 horas. Durante a coleta da água devem ser feitas as determinações de pH e de temperatura da água da boca do poço. A amostra coletada deverá ser conservada dentro do gelo durante o seu transporte até o local da análise. Observar as recomendações específicas do laboratório. Todo o procedimento e obtenção da análise ficam por conta da empresa contratada.
8.7– Tamponamento do poço
8.7.1. Depois de concluídas todas as etapas de construção e teste de produção do poço, o mesmo deverá ser lacrado com chapa soldada ou tampa rosqueável de maneira a impedir atos de vandalismo até sua utilização definitiva.
8.8– Requisitos
Executar os trabalhos de acordo com a NBR 12.244 – Construção de poço para captação de água subterrânea – e as exigências constantes desta especificação;
Manter um geólogo residente permanentemente no canteiro de obra para acompanhar os trabalhos de construção do poço na qualidade de responsável pela obra e de interlocutor perante a fiscalização da contratante;
A fiscalização da poderá rejeitar e solicitar a qualquer tempo a substituição de funcionário da contratada, equipamento ou materiais que não considere adequado ou que não atenda as especificações;
Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, devido à construção do poço tubular e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles;
Remover e dar destino adequado dos sedimentos resultantes da perfuração do poço tubular tais como: materiais utilizados, descarte do fluido de perfuração e descarte da água do desenvolvimento e do teste de produção, de forma que ao retirar o equipamento o terreno esteja limpo e reconstituído;
É de responsabilidade da contratada a vigilância do canteiro de obra e o fornecimento de energia elétrica;
A empresa será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a fiscalização constatar na obra: a perfuratriz, equipamento, ferramental e materiais com capacidade e em quantidade suficiente para assegurar a execução dos trabalhos e do circuito para o fluido de perfuração com dimensões compatíveis com a profundidade e diâmetro final do furo;
Recolhimento das taxas Federais, Estaduais e Municipais, para a construção e operação do poço é de responsabilidade da contratada;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
Sujeitar-se a analise, vistoria e aprovação pela fiscalização dos itens acima listados;
A empresa contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados no poço ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo;
9– LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. Os serviços serão realizados no Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, zona urbana do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx-RS, e serão acompanhados por servidor ou prestador de serviços designados para tal, a fim de verificar a compatibilidade dos mesmos com as condições constituídas neste termo de referência, principalmente quanto as premissas ditadas no item 8.
10– DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias.
11– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, as disposições seguintes:
11.1. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos.
11.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá com timbre da empresa, foto e demais dados pessoais.
11.3. Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários.
11.4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da dos serviços.
11.5. Realizar o treinamento dos profissionais indicados acerca da operação do sistema, com carga horária mínima de 01 hora/aula.
11.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável e relacionado aos serviços contratados.
11.7. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste Edital;
11.8. Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados, quando em serviço, a servidores da Contratante ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após o comunicado da Contratante;
11.9. Manter durante toda a execução do Contrato as condições da habilitação e qualificação exigidas no pregão;
11.10. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
12– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das descritas no Termo de Referência:
12.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato;
12.3. Efetuar com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
12.4. Fiscalizar o presente ajuste;
12.5. A CONTRATANTE, por meio da Gerência de Administração, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e de solicitar a aplicação de multa ou rescisão do contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato.
12.6. A CONTRATANTE designará um representante da Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados.
13– FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização desta contratação será exercida por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao Prefeito Municipal, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Comprovação de capacidade técnica para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a licitante tenha prestado ou esteja prestando o serviço licitado;
14.2. Certidão de registro ou inscrição da empresa contratada no Conselho Regional competente, comprovando a regularidade da situação da licitante e de seu Responsável Técnico, na forma da legislação vigente;
14.3. Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure a empresa como Responsável Técnica,
comprovando o serviço de perfuração de poços em cada atestado, de serviços compatíveis em características e complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação atendendo a Decisão Normativa nº 059, de 09/05/97 do CONFEA.
14.4. O atestado a que se refere o subitem anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Serviços fornecidos e em qual período; b) Clara identificação do emitente, visando realização de possíveis diligências; c) Manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação dos serviços fornecidos.
Responsavel Técnico
Engº civil e seg Trab. Xxxx Xxxxxx x. Xx Xxxxxxxx CREA-RS 52526/MAT 2665
Secretário Municipal
ANEXO III – TP n.º 17/2020 – Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Declaração de idoneidade
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, de de 2020.
Diretor, Xxxxx gerente ou equivalente