EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E COOPERATIVAS - COOP (ART. 34, LEI FEDERAL Nº 11.488/2007)
PROCESSO Nº 9846/2018
MODALIDADE: Pregão Presencial N.º 105/2018 TIPO: MENOR PREÇO
O Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 que institui a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decretos Municipais n.º 4.421 de 04 de janeiro de 2017 e n.º 3.198 de 25 de julho de 2007, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.448/2007, e que, em 03/07/2018 às 08:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Avenida Farrapos, n°. 509, Bairro Centro, junto ao Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Erechim, receberá propostas e documentação através de Pregoeiro nomeado pela Portaria n.º 16/2018.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas, visando a Aquisição de materiais educativos e esportivos, através das Secretarias de Educação e Cultura, Esporte e Turismo e Gabinete do Prefeito, com recursos próprios, MDE e FUNDEB, EXCLUSIVO ME/EPP, conforme descrito e especificado no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO III – Minuta do Contrato.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, na data, horário e endereço referidos, 2 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
Envelope n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Erechim Divisão de Licitações
Pregão Presencial N.º 105/2018
Abertura: data e hora da abertura da licitação
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ)
Envelope n.º 2 - DOCUMENTAÇÃO
Ao Município de Erechim Divisão de Licitações
Pregão Presencial N.º 105/2018
Abertura: data e hora da abertura da licitação
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ)
3. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não será admitida na presente licitação a participação de pessoas jurídicas que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007.
4.1.1. A empresa de pequeno porte e microempresa, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no artigo 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30/04/2007), ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este edital (Anexo II), que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão.
4.1.2. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação, acompanhada do credenciamento.
4.1.3. O credenciamento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital.
4.1.4. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, da Lei Municipal nº 4.596 de 17 de novembro de 2009 e do Decreto Municipal n.º 3.809 de 27 de junho de 2012, aplicáveis ao presente certame.
4.1.5. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.2. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, sob
concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.3. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de cópia do contrato social da empresa.
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.5. O Credenciamento e os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação.
5.6. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante da licitante à sessão pública. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal ou similar.
5.7. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item.
5.8. O representante, munido de documento de Identidade, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que participará do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
6. DA PROPOSTA - Envelope n.º 1:
6.1. A proposta deverá seguir as especificações do objeto de acordo com o Anexo I – Termo de referência deste Edital, ser entregue a Pregoeira em envelope lacrado, sem rasuras e conter:
a) PREÇO UNITÁRIO POR ITEM E PREÇO TOTAL;
b) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE;
c) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
d) LOCAL, DATA E ASSINATURA.
OBS: está disponível nos anexos deste edital arquivo eletrônico para elaboração de proposta.
6.2. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais.
6.3. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
6.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
6.5. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
6.6. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2:
7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em divida ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
d) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
f) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
g) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua apresentação. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica, a matriz do estabelecimento.
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011).
7.2. As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim e em vigor, poderão utilizá-lo em
substituição aos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g e “h”, do item 7.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, salvo se a empresa apresentar junto ao CRC, os documentos atualizados.
7.3. No caso de certidões sem data de validade expressa, será considerado o prazo de 03 (três) meses a contar da data e emissão.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
8.1. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º 1 - Proposta e n.º 2 - Documentação e procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando a aceitabilidade quanto ao objeto, classificando o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.
8.1.1. As empresas que ofertarem produtos em desacordo com o solicitado em Edital, terão as suas propostas desclassificadas, sendo excluídas da fase de lances.
8.2. Quando não forem verificadas no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 8.1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3. Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.4. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
8.4.1. Os lances serão pelo PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
8.5. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.6. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
8.7.1. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
8.8. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(s) do certame.
9.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) item(s).
9.5. Nas situações previstas nos subitens 9.3 e 9.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o(s) item(s) à licitante vencedora do certame.
9.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
9.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4
deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item
7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “h”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.12. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.12.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 9.11, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.13. O benefício de que trata o item 9.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.13.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
9.14. Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos produtos entregues junto a Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante.
9.14.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto Municipal nº. 3.198 de 25 de julho de 2007 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
10.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) entregar os objetos licitados conforme especificações deste Edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Contratada.
12. DA ENTREGA
12.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, sito Av. Farrapos, 509, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de empenho, com prévio agendamento (54-3522-
6201), com exceção do item 12.1.1.
12.1.1. Empenhos da Secretaria Municipal de Educação deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Educação; Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, (54) 3522- 9270 (Tiago Valentini).
12.2. Os itens que necessitam montagem e/ou instalação, deverão ser entregues em local a ser informado pelo gestor do contrato à empresa vencedora, sendo que todos os custos envolvidos ocorrerão por conta da Contratada. A contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a montagem/ instalação a contar da solicitação do gestor.
12.3. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente Edital.
12.3.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
12.3.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
12.4. O licitante deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
13.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
13.3. O produto recusado será considerado como não entregue.
13.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
13.5. A empresa contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos produtos recusados, após notificação do Gestor da Compra.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal.
14.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
15.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
15.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data
limite.
15.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o
subitem 15.1.
15.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
15.1.5. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
15.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
15.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, e das demais cominações legais.
15.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
15.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
15.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 15.1.
15.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
16. CONTRATO
16.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair no direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93.
17. RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No ano de 2018 os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: 02.01.08.244.0002.2007.3.3.90.30.19.00.00
08.01.27.812.0011.2028.3.3.90.30.14.00.00
08.01.27.812.0011.2028.4.4.90.52.10.00.00
08.02.13.392.0011.2030.3.3.90.30.14.00.00
11.01.12.361.0010.2069.3.3.90.30.14.00.00
11.01.12.365.0010.2078.3.3.90.30.14.00.00
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao procedimento licitatório serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Av. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
19.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em
vigor.
19.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do
CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Erechim, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
19.8. O Município de Erechim se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
19.9. Integram este Pregão:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Modelo Declaração para ME ou EPP
ANEXO III – Minuta do Contrato Erechim, RS, 30/05/18.
JAQUELINE MIOLO
Chefe da Divisão de Licitações
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira Oficiala
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 9846/2018
Pregão Presencial Nº: 105/2018
PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E COOPERATIVAS - COOP (ART. 34, LEI FEDERAL Nº 11.488/2007)
1 – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando a Aquisição de materiais educativos e esportivos, através das Secretarias de Educação e Cultura, Esporte e Turismo e Gabinete do Prefeito, com recursos próprios, MDE e FUNDEB. EXCLUSIVO ME/EPP
2 – JUSTIFICATIVA
Os jogos diversos solicitados pela Sec. de Educação, serão de uso aos estudantes pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, atualmente em torno de 8 mil, que apresentam atrasos em seu processo de desenvolvimento ou dificuldades acentuadas de aprendizagem e precisam passar pelo processo de avaliação psicológica. Os brinquedos, tem nítida importância no desenvolvimento das crianças, serão utilizados como ferramenta de ensino completando a aprendizagem dos estudantes em todos os espaços escolares. Itens solicitados pela Sec. de Cultura, serão utilizados pelas crianças que são sócias da Biblioteca Municipal e pelos estudantes de várias escolas que a visitam e também, são de suma importância para a concentração e memorização.Os diversos materiais esportivos solicitados são para as atividades da Escola Municipal de Iniciação Esportiva e para que o cronograma, uso diário nas escolas e bom andamento das atividades possam ser executados.
3 – DESCRIÇÃO DOS ITENS
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 3,0000 UN
Caixa organizadora plástico 56,1 litros, incolor - com tampa; medidas aproximadas: 37,10 x 38,50 x 56,40cm.
2 1,0000 UN
Jogo - Compra Maluca - Game Office
3 1,0000 UN
Maleta Pedagógica 10 jogos - Conjunto com 10 brinquedos: Relógio cuco, Bate martelo, Balança, Caixas coloridas, Passa Formas Geométricas, Pinos de Encaixe, Figuras Geométricas, Mosaico triângulo, Torre de Formas,Sequência de Unidades. Acondicionados em maleta de M.D.F. medindo 43 x
27 x 23 cm, 2 alças de sisal nas laterais, fecho porta cadeado. Produto com certificação do INMETRO.
4 1,0000 UN
Jogo Resposta Mágica - 02026
5 1,0000 UN
Casinha pequena - modelo de maleta - Contém: Material em madeira de Compensado, pino, Madeira MDF Teto, Tinta PVA acrílica não tóxica. Cor: Amarela. Peças: Cozinha (Armário, Pia, Fogão com bujão de gás, Mesa com 04 cadeiras, Geladeira), Sala (Televisão, Mesa de centro, 03 sofás e 03 almofadas), Quarto de Casal (Cama com estofado, Guarda Roupas, Camiseiro, Banqueta, Quarto de Solteiro, Cama Cômoda), Banheiro (Vaso sanitário, Porta papel, Caixa Dágua, Lavatório, Espelho, Porta toalha, Cortina do Box), Acompanha escada com Floreira. ISBN: 9000000007055
6 1,0000 UN
Caixa Lúdica com 40 itens. - A caixa lúdica mede 40 cm X 50 cm X 30 cm, é um baú e contém 40 ítens que podem variar em caso de material indisponível: 20 Folhas de Sulfite; Apontador; Aquarela para pintura; Avião/ Moto; Xxxxx; Bola; Bola de Gude; Boneco de Bebê; Borracha; Giz de cera; Lápis de cor; Futebol de botão; Canudo; Carrinho Grande; Carrinhos Fórmula 1; Carrinhos Pequenos; Conjunto para Cozinha; Dinheiro; Espada; Ferro de Passar Roupas; Folhas de Papel Kroft; Ioio; Jet-Ski barquinho / Xxxxxxxx; Xxxxxx; Pinos para Montagem; Jogo do Mico; Kit armas; Jogo dama/ trilha; Kit Família; Kit Fazendinha; Kit Miniaturas; Lápis Preto; Massa para Modelar; Peão; Pega Vareta; Perfex; Quebra-cabeça; Telefone; Xxxxxxx; Tubo de Cola.
7 1,0000 UN
Cozinha Infantil Le Grand Chef
8 1,0000 UN
Quadro de Giz escolar verde 60 x 40cm
9 1,0000 UN
Jogo da memória Disney Jr para 2 a 4 jogadores. - Vem com 54 peças, formando 27 pares.
10 1,0000 UN
Quebra cabeça Peppa - 35 peças
11 1,0000 UN
Quebra-Cabeça Turma da Mônica - de chão, tamanho gigante com 48 peças, medindo montado 72 X 50 cm.
12 1,0000 UN
Quebra cabeça Patrulha Canina, 30 peças
13 1,0000 UN
Jogo CARA a CARA Personalizado - - 2 tabuleiros plásticos, 48 molduras plásticas, 1 folha com 48 rostos, 1 folha com 24 cartas, 1 manual de instruções, 1 folha com 48 cartas em branco, 1 folha com
24 cartas em branco. 31 x 43 x 5 cm. Composição: material plástico.
14 1,0000 UN
Xxxx Xxxxx 130 figuras, Referência 432, branco
15 1,0000 UN
Jogo Lince Alfabeto. Contém: 1 tabuleiro, 1 conjunto de - cartelas, 18 fichas pequenas, 1 saco plástico. Produzido c/ papel cartao, poliestireno e polietileno. A partir de 6 anos.
16 1,0000 UN
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, a partir de 06 anos
17 1,0000 JG
Soletrando Cards - 500 cartas e CD
18 1,0000 UN
Kit Cantinho da Leitura - Clássicos Ilustrados Disney. - ISBN 9788539417469.
19 1,0000 UN
Jogo Conversinha - Autora: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. EDITORA Terapia Criativa AUTORLARPSI. ISBN9788531610875
ISBN-13, EDIÇÃO1ª, ANO DE LANÇAMENTO-2013
20 1,0000 UN
Família Terapêutica Branca, - caixa de madeira, 07 personagens, 16 x 30 x 5,5 cm
21 1,0000 UN
Mercadinho Turma da Mônica - Dimensões aproximadas do produto (cm) AxLxP 80x38x61cm. Referência do Modelo 491300
22 1,0000 UN
Cubos Quebra-Cabeças Cartonado Magali. - Código 11585119
23 1,0000 UN
Jogo da Memória Masha e o Urso - para 2 a 4 jogadores - 54 peças formando 27 pares.
24 1,0000 UN
Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Referência do modelo- 0820. Dimensões da embalagem 22x22x6cm
25 | 1,0000 UN |
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Jogo Eu sou? 26 | 1,0000 UN |
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Jogo Kaleidos Junior
27 1,0000 UN
Jogo Que Bicho Sumiu?
28 1,0000 UN
Jogo Batalha das Letras
29 1,0000 UN
Jogo de Tabuleiro - Cadê?
30 1,0000 UN
Jogo Abelhinha Surpresa
31 1,0000 UN
Jogo Solta a língua
32 1,0000 UN
Quebra cabeça Sequência Lógica Pinóquio
33 1,0000 UN
Quebra cabeça Sequência Lógica Chapeuzinho Vermelho
34 1,0000 UN
Quebra cabeça Sequência Lógica Branca de Neve
35 Jogo: STOP | 1,0000 UN |
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36 Jogo : O que é, | 1,0000 UN o que é? |
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37 | 1,0000 UN |
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Jogo do Tato. Contém: 42 figuras com diferentes objetos - que fazem parte do dia da criança, uma venda para os olhos e uma sacolinha plástica. Embalagem: 24x26cm.
38 | 1,0000 UN |
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Jogo dos opostos 39 | 1,0000 UN |
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Jogo O Que É Diferente? Academia da Mente - - Desafie os amigos e divirta-se! Recomendado a partir dos 6 anos e aprovado pelo INMETRO. Objetivo neste jogo: você precisa adivinhar o que está diferente nas imagens. Idade recomendada: 5 a 7 anos; Unissex; Composição: Plástico e cartonado; Número de participantes: 1 ou mais jogadores; Neste jogo você precisa adivinhar o que está diferente nas imagens, a dificuldade de cada lâmina aumenta, com diferenças sutis; Conteúdo da embalagem: 1 ampulheta e 15 cartelas. Dimensões aprox. do produto (cm) AxLxP: 21 x 16 x 5cm; dimensões aprox. da embalagem do produto (cm) - AxLxP: 27 x 37 x 5cm. Peso aprox. do produto: 300g; peso aprox. da embalagem c/ produto: 450g.
40 | 1,0000 UN |
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Jogo: Imitatrix 41 | 1,0000 UN |
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Jogo : Tapa certo Xxxxxxx
42 | 1,0000 UN |
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Jogo : Cuca 43 | Legal Júnior 1,0000 UN |
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Jogo: Qual é a palavra ? Júnior
44 1,0000 UN
Fazendinha. - Contém: 60 peças em MDF + Kit com animais e árvore em plástico, cartela de adesivos para decoração, base/cenário em papel cartonado 50x50 cm.
45 1,0000 UN
Jogo De Dominó Mickey Club House Infantil - Com 28 Peças
46 1,0000 UN
Star Plic Baby. - Contém na Embalagem: 30 estrelinhas Coloridas Star Plic
47 1,0000 UN
Quem procura acha.
48 57,0000 UN
Sacolão Encaixes mágicos - Confeccionado em plástico polipropileno atóxico, de alto brilho, com cores vivas, contendo 700 peças com diversos encaixes nos formatos: estrela com seis pontas arredondadas, pino com duas pontas arredondadas, pino triplo com sete pontas arredondadas e anel com seis encaixes. Acondicionado em sacola de PVC cristal, transparente, com bordas em vivo brilhante e alça de nylon.
49 57,0000 UN
Sacola Criativa Multi-ideias. - Confeccionada em plástico polipropileno atóxico de alto-brilho, de cores vivas, contém 1000 peças com diversos encaixes, nos formatos: rodas livres com rolamento, semicírculo, chave de boca dupla e barras paralelas em três tamanhos diferentes. Acondicionada em sacola de PVC cristal transparente, com bordas em vivo brilhante e alça.
50 57,0000 UN
Sacola Criativa Monte e brinque. - Confeccionada em plástico polipropileno atóxico de alto-brilho, de cores vivas, contém 200 peças com diversos encaixes, nos formatos: cotovelo T, luva de conexão, niple, esfera com pino, cruzeta e sapata. Acompanha cartela autoadesiva de vinil, com 14 figuras destacáveis para montagem de personagens. Acondicionada em sacola de PVC cristal transparente, com bordas em vivo brilhante e alça.
51 57,0000 UN
Sacola Criativa Engrenagens Divertidas. - Confeccionada em plástico polipropileno atóxico de alto-brilho, de cores vivas, contém 550 peças, com encaixes através de pinos nos formatos:
engrenagem simples com um pino, engrenagem dupla com dois pinos, engrenagem tripla com três pinos, engrenagem com eixo e um pino, roldanas e bonecos. Acondicionada em sacola de PVC cristal transparente, com bordas em vivo brilhante e alça.
52 57,0000 UN
Sacola Criativa Pinobol. - Confeccionada em plástico polipropileno atóxico de alto-brilho, de cores vivas, contém 50 peças, no formato estrela com seis pontas arredondadas. Acondicionada em sacola de PVC cristal transparente, com bordas em vivo brilhante e alça.
53 20,0000 UN
Placa de Tatame em EVA - · Tatame em placas intertravadas de E.V.A. (etileno-acetato de vinil) com bordas de acabamento.
Dimensões
· Tamanho das placas: 1000 mm x 1000 mm
· Espessura: 20 mm Características
· Placas de tatame intertravas e bordas de acabamento, confeccionadas em
E.V.A. (100%), atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;
· Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;
· Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.
· Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;
· As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas.
54 38,0000 UN
Boneca que fala 62 frases, - acompanha uma mamadeira para dar ao bebê. De vinil, plástico e tecido, com 48 cm de altura. Atóxico. Dimensões da embalagem altura x largura x profundidade (63,0 x 37,0 x 13,0) cm. Peso com embalagem 1.900 kg, pilhas inclusas. Produto com o selo de segurança doINMETRO. Funcionamento:Utiliza Baterias (Inclusas)
55 38,0000 UN
Carrinho de compras rosa. Xxxxxxxx de compra ideal p/ a - criança colocar seus brinquedos favoritos e levar para onde quiser. Possui cesto profundo e espaço na parte debaixo. Especificações:
Idade aconselhável: a partir de 18 meses. Quantidade de cores: 1 - rosa
Peso (kg) 3,20. Dimensões: 42cm x 32cm x 58cm.
56 38,0000 UN
Carrinho de boneca. - Inclui um carrinho, uma boneca e quatro peças em formas geométricas. Material do corpo: Enchimento de fibra sintética. Material Braços, cabeça e pernas: Vinil atóxico.
Tamanho66,50cm. Cor rosa. Idade recomendada acima de 3 anos. Dimensões aproximadas da embalagem67 x
23 x 40 cm. Peso aproximado da embalagem1,8 kg. Possui selo INMETRO.
57 76,0000 UN
Caçamba Praia. - Dimensões 120 mm altura, profundidade 380 mm, peso 10,00 g.
58 76,0000 UN
CaçambaTruck. - Dimensões 180 mm altura, profundidade 360 mm, 160 mm largura, peso 550,00 g.
59 8,0000 UN
Play Espumado Geométrico 12 peças em Korino. - Produto colorido confeccionado em espuma de alta performance D20, revestido em Korino,antialérgico, impermeável, lavável e resistente. O produto é composto de 12 peças. Cores variadas. Medida total: 150 x 60 x 20 cm.
Medidas das peças separadas: cilindro 60x15x15, cilindro 40x15x15, retângulo 40x15x15, triângulo 40x15x15, quadrado 40x40x20, retângulos grandes 60x40x20. Possui selo INMETRO.
60 8,0000 UN
Bola de Bobath. - Confeccionada em plástico inflável de alta resistência, medindo 700 mm de diâmetro. Acondicionada em embalagem de papelão. Acompanha bomba de inflar. Peso aproximado 1200 g
61 38,0000 UN
Carriola. Acompanha um rastelo, uma pá, dois barquinhos. - Dimensões: 30x27x25 cm. Possui selo do INMETRO.
62 38,0000 UN
Boneca Duchinha - Essa linda boneca vem com uma duchinha que funciona de verdade, é só mergulhar a mangueira na água e pressionar a duchinha, que começa a diversão. Faixa etária: a partir de 03 anos. Medida aproximada do produto: 34 cm.
63 4,0000 UN
Jogo da memória - Brinquedos , 24 peças em madeira
64 4,0000 UN
Jogo da memória com no mínimo 32 peças cada caixa
65 6,0000 UN
Urso de pelúcia, atóxico, em poliéster, - dimensões aproximadas: 20 x 21 x 09cm, diferentes personagens - colorido, peso aproximado: 350g
66 6,0000 UN
Jogo de quebra-cabeça com no mínimo 49 peças
67 100,0000 UN
Bola Oficial de Futebol de campo; - Diâmetro 68 - 70cm; Peso 410 - 450g; 11 gomos; Tecnologia termotec com 0% de absorção de água, tecnologia que permite o uso da bola em condições de chuva intensa; Confeccionada em PU; Matrizada sem costura; Câmara airbility, que proporciona maior estabilidade, trajetória sem mudança de direção, maior retenção de ar até duas vezes mais e não altera as propriedades se colocada em temperaturas elevadas; Miolo slip system removivel e lubrificado o qual consiste em uma válvula removível e autolubrificada, que facilita a introdução da agulha, feita de borracha siliconada, não vaza e nem resseca; Replica 01. Apresentar certificação de Federação Estadual de Futebol ou da Confederação Brasileira de Futebol.
68 100,0000 UN
Bola Oficial de Futsal adulto; - Diâmetro 62-64 cm, peso 410 a 440 g; Com 11 gomos; Tecnologia termofusion a qual conta com uma solda de duas ou mais peças tornando a bola mais resistente, redonda e impermeável; Revestimento PU; Tecnologia neogel, matéria-prima que proporciona maior
maciez e neutralização de impacto, deixando a bola mais macia e elástica; Matrizada sem costura; Câmara airbility/butil, que proporciona maior estabilidade, trajetória sem mudança de direção, maior retenção de ar até duas vezes mais e não altera as propriedades se colocada em temperaturas elevadas; Apresentar certificação da Confederação Brasileira de Futsal.
69 50,0000 UN
Bola de Futebol Sete Society Oficial; - Diâmetro 68 - 69 cm, peso 425 - 445 g; Com 11 gomos; Tecnologia termotec com 0% de absorção de água, tecnologia que permite o uso da bola em condições de chuva intensa; Confeccionado em PU Ultra 100%, Matrizada sem costura; Câmara airbility que proporciona maior estabilidade, trajetória sem mudança de direção, maior retenção de ar até duas vezes mais e não altera as propriedades se colocada em temperaturas elevadas; Miolo slip system removível e lubrificado o qual consiste em uma válvula removível e autolubrificada, que facilita a introdução da agulha, feita de borracha siliconada, não vaza e nem resseca; Replica 01; Grama Sintética;
70 60,0000 UN
BolaFutsal Mirim (sub 13), 08 gomos, - diâmetro 55-59 cm, 350 a 380 g, termofusion, câmara airbility/butil, revestimento PU, miolo removível e lubrificado, neogel. Apresentar certificação da Confederação Brasileira Futsal.
71 60,0000 UN
Bola de Futsal Mirim 8 gomos - 50-55 cm, 300 a 350 gramas, termotec, PU, câmara airbility, miolo Slip System removível e lubrificado.
72 10,0000 JG
Jogo de Bocha com 12 bochas cada, sendo - 6 (seis) bochas cada e balim, tamanho 115mm e peso 1.150 kg, lisa.
73 80,0000 UN
Bola de Voleibol Oficial, 65 A 67 CM, - 260 a 280 gramas, câmara airbility, matrizada, microfibra, miolo slip system lubrificado, 16 gomos, aprovada pela FIVB.
74 2,0000 UN
Rede para volei de praia profissional; - 4 faixas, lona de PVC superior impermeável dublada com tripla costura e 6cm de largura na cor branca; fio: 2mm, malha: 10 x 10cm; material: polietileno de alta densidade 100% virgem, com tratamento contra as ações do tempo ( U.V); dimenções: 1 metro de altura e 9,50 metros de comprimento; cor: preta.
75 50,0000 UN
Bola Oficial de Basquetebol Masculino, - matrizada, confeccionada em microfibra, 75 - 78 cm, 600 - 650 gr, câmara airbility, miolo Slip System removível e lubrificado. aprovada pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) e selo da Confederação Brasileira de Basketball (CBB).
76 30,0000 UN
Bola Oficial de Basquetebol Feminino - matrizada, confeccionada em microfibra, 72 - 74 cm, 510 -
565 gr, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, aprovada pela Federação Internacional de Basquete.
77 16,0000 PA
Rede de futebol de campo oficial, com fio de nylon de 4mm
78 45,0000 UN
Bomba de inflar com haste flexível, com fluxo de ida e volta
79 7,0000 UN
Rede de voleibol oficial - fio 2.5 mm preto, malha 10x10 com faixa superior e inferior em lona de algodão com 6 cm de largura na cor branca e suporte para antena e espia em aço.
80 6,0000 UN
Antena voleibol: Listrada de branco e vermelho, - Pintura em esmalte sintético, Composição: Fiberglass, Dimensões aproximadas: Altura 1,85m x 0,05m de diâmetro, com acabamento resinado de alta resistência, suporte para fixação em rede com presilhas e velcro.
81 30,0000 UN
Bola de Basquetebol Infantil; - matrizada, confeccionada em microfibra, circunferência: 72 - 74 cm, peso: 450 - 500g, Câmara Airbility (Feita com borracha butílica), válvula de borracha natural e sintética, miolo slip system removível e lubrificado, com selo da Confederação Brasileira de Basketball (CBB).
82 16,0000 UN
Bola Futevôlei; Desenvolvida em PU (poliuretano), - câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, 08 (oito) gomos, tamanho: 61 - 69 cm de diâmetro, peso: 420 - 450 Termotec, 0% absorção de água, totalmente impermeável
83 30,0000 UN
Bola de handebol masculino tamanho 3 (H3); - Costurada, PU Ultra Grip (Acabamento e base de PU. Revestimento externo com película aderente); 32 gomos, Circunferência: 58 - 60 cm; Peso: 425 - 475 gr; Câmera Airbility (Feita com borracha butílica, Válvula composta de borracha natural e sintética), Miolo autolubrificado e removível.
84 30,0000 UN
Bola de handebol feminino - masculino juvenil tamanho 2 (H2); - Costurada, PU Ultra Grip (Acabamento e base de PU. Revestimento externo com película aderente); Circunferência: 54 - 56cm; Peso: 325 375 gr; Câmera Airbility (Feita com borracha butílica, Válvula composta de borracha natural e sintética); Miolo autolubrificado e removível.
85 30,0000 UN
Bola de handebol infantil tamanho 1 (H1); - Costurada, PU Ultra Grip (Acabamento e base de PU. Revestimento externo com película aderente); Circunferência: 50 - 52cm; Peso: 290 - 330 gr; Câmera Airbility, Miolo autolubrificado e removível.
86 30,0000 UN
Step EVA (Etil Vinil Acetato) 60x30x10cm; - Feito em EVA prensado com excelente acabamento e densidade, o que permite a realização de varios exercícios.
Composição/Material: Emborrachado EVA
87 6,0000 UN
Raquete Tênis De Mesa Caneteira treino; - Cabo feito em madeira, parte de amortecimento e precisão é feita de borracha lisa em ambos os lados com espessura 1,5 mm; Cabo redondo com espessura de 3,00 cm; Largura: 15,00 cm; Profundidade: 26,00 cm; Peso: 300gr; fabricado em laminado de madeira. Com selo de Aprovação ITTF.
88 20,0000 UN
Bola de tênis de mesa; - Material: acetato de celulose; Tamanho: 40mm; Peso aproximadamente: 2,74gr oficial; Atendendo padrões da ITTF.
89 6,0000 UN
Rede de nylon para tênis de mesa - com suporte modelo pressão; Altura: 15 cm; Comprimento: 1,70 m; Tira superior branca medindo entre 7,5 12mm; Confeccionado em algodão; Seguindo padrões da ITTF.
90 500,0000 UN
Bola de ping-pong
91 50,0000 UN
Bola Futsal Adulto 61 - 64cm - 410 a 440 gramas, com 12 gomos, termotec, PU, câmara airbility, miolo Slip System removível e lubrificado.
92 50,0000 UN
Bola de Futsal Infantil 8 gomos - 55-59 cm, 350 a 380 gramas, termotec, PU, câmara airbility, miolo Slip System removível e lubrificado.
93 50,0000 UN
Bola futebol de campo 8 gomos - circunferência 68-80cm, peso 450g
94 50,0000 UN
Bola Oficial de Handebol,infantil, PVC - tamanho infantil, costurada, com 32 gomos, confeccionada com PVC. Bola aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB).
Diâmetro: 49 - 51 cm. Peso: 230 - 270 g. Câmara: câmara airbility. Construção: costurada. Material: PVC. Miolo: miolo slip system removível e lubrificado.
95 40,0000 UN
Bola de Voleibol Oficial - 65 a 67 cm, 260 a 280 gramas, câmara airbility, matrizada, microfibra, miolo slip system, aprovada pela FIVB
96 50,0000 UN
Bola para basquete 72-74CM, 450-500GR, - natrizada, borracha, miolo removivel.
97 50,0000 JG
Raquete de madeira para ping pong. - Corpo da raquete de madeira e as faces com borracha de precisão, de um lado vermelho e outro preto, jogo com 2 unidades, dimensões aproximadas 25x15cm.
98 2,0000 UN
Trave metalica para voleibol
99 6,0000 UN
Mesa (tênis de mesa) Dobrável 25mm MDP Rodízio Paredão - Estrutura dos pés em ferro com rodízio e freios; Altura: 76cm, Largura: 152cm, Comprimento: 274cm, acabamento em primer (tinta) azul com linhas demarcatórias branca. OBS: medidas que atendam os padrões do ITTF.
4 – OBSERVAÇÕES
ATENÇÃO: tendo em vista a quantidade de itens, solicitamos que as empresas façam suas propostas utilizando o SYSPROPOSTAS e as apresentem em CD/PENDRIVE no dia da sessão.
Salienta-se que as empresas devem continuar apresentado seu Credenciamento e os dois envelopes (1-Propostas e 2-Documentação), além de trazer suas propostas em mídia eletrônica (CD/ pen drive), conforme especificações contantes no próprio sistema/programa.
O Syspropostas é totalmente livre/gratuito e encontra-se disponível para download no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx. Já o arquivo eletrônico com os itens desta licitação está nos anexos do edital (arquivo .xml). Qualquer dúvida quanto a sua utilização a empresa interessada pode entrar em contato com a Pregoeira responsável, 00-0000 0000.
A utilização ou não desta sistemática de cotação não veda a participação de qualquer licitante, uma vez que o sistema/programa serve apenas para facilitar os trâmites realizados durante a sessão.
Informar objetiva e legivelmente o nome do responsável pela assinatura de contrato. A informação poderá ser colocada dentro do envelope 01-Proposta de Preços ou entregue em separado à Pregoeira.
JAQUELINE MIOLO
Chefe da Divisão de Licitações
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira Oficiala
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ,inscrita no CNPJ sob nº , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF (nº) , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Ass. Representante Legal
Nome e Ass. Contador - CRC