PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 65/2024
PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 65/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE APOIOS REGIONAIS (EXTERNOS) PARA ATENDER O PROJETO CAPACITA EM REDE
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.049.886/0001-56, com sede na Rodovia Machado/Paraguaçu, km 03, Bairro Santo Antônio, Município de Machado, Estado de Minas Gerais, CEP 37.750-000, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 65/2024 para o preenchimento estimado das vagas discriminadas na Tabela - 1 deste Edital, para fazerem parte da equipe de apoio do Projeto Capacita em Rede. O presente processo seletivo de contratação será realizado pela FADEMA sob regime de contrato autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, e se processará seguindo os parâmetros do presente Edital disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx.
QUADRO RESUMO DO EDITAL |
Prestador de serviços autônomos - Sem vínculo empregatício Documentos obrigatórios no item 4.1 Informações sobre as vagas e regiões de atuação na tabela 1 R$ 20,00 (vinte reais) por hora trabalhada - Até 20 horas semanais, limitada a 80 (oitenta) horas mensais |
São responsáveis pelo acompanhamento do presente certame, os colaboradores nomeados na Portaria n° 01, de 17 de janeiro de 2024, expedida pela Diretoria da FADEMA.
1) Das Considerações Preliminares
a) O presente Processo Seletivo Simplificado tem por base selecionar Apoios Regionais (Externos) por período certo e determinado, para atuarem no Projeto Capacita em Rede, nos termos do Contrato nº 90528/2024, Processo nº 23345.004042.2023-39, firmado entre o IFSULDEMINAS CAMPUS MACHADO e a FADEMA.
b) Este processo seletivo terá validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogado conforme necessidade do Projeto.
c) As admissões se darão por contrato de prestação de serviços autônomos, assumindo atividade profissional sem vínculo trabalhista, visando estritamente o atendimento às necessidades do Projeto.
d) O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
e) O candidato aprovado desenvolverá as ações previstas de forma presencial, na região de atuação para a qual se inscreveu, conforme Tabela-1.
f) Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo as Normas e Procedimentos internos da FADEMA, especialmente aquelas previstas no projeto acadêmico.
g) Os pagamentos serão operacionalizados via FADEMA, com recursos conforme previsão do Plano de Trabalho e Projeto aprovados nas instâncias do IFSULDEMINAS, e sofrerão retenção de tributos previstos em lei diretamente na fonte pagadora.
h) É vedada a participação de colaboradores da Fundação no presente Edital.
i) Observará o presente Edital de Processo Seletivo, em especial, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e vinculação ao instrumento convocatório.
j) As atividades ocorrerão presencialmente nos locais especificados na Tabela - 1, podendo ser convocado para atuação em outra localidade, a depender da necessidade do projeto.
k) Em caso de mudanças de horários ou local do funcionamento das atividades, se o Apoiador não tiver disponibilidade, o contrato poderá ser encerrado.
l) A carga horária é de até 20 (vinte) horas semanais, limitada a 80 (oitenta) horas mensais, podendo ser ampliada ou reduzida a critério da coordenação, sendo que o contrato se fará por prestação de serviços autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.
2) Do Prazo para Impugnação aos Termos do Edital
a) O presente Edital de Processo Seletivo poderá ser impugnado, mediante pedido formal e tecnicamente justificado por qualquer interessado, com envio endereçado para xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da sua assinatura e publicação.
b) Os pedidos de impugnação serão analisados pela Comissão do presente Edital, que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas a respeito, com publicação do ato de suspensão, caso aceito, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3) Especificações da vaga e atribuições do contratado
a) O quantitativo de vagas e os requisitos mínimos para participação no presente Processo Seletivo estão elencados na Tabela 1, abaixo.
TABELA - 1 | |||
Função | Requisitos Mínimos | Número de Vagas | Município de Apoio |
Apoio Regional | Possuir graduação concluída em qualquer área | 01 | Bagé/RS |
Apoio Regional | Possuir graduação concluída em qualquer área | 01 | Santana do Livramento/RS |
Apoio Regional | Possuir graduação concluída em qualquer área | 01 | Imperatriz/MA |
Apoio Regional | Possuir graduação concluída em qualquer área | 01 | Açailândia/MA |
3.1. Os candidatos, além de preencherem os requisitos previstos na tabela 1, deverão enquadrar-se nas seguintes situações:
a) possuir disponibilidade de carga horária para atuar nas ações previstas no item 10.1;
b) possuir disponibilidade para participar de reuniões presenciais e webconferências.
c) possuir acesso a computador com internet diariamente e equipamentos que permitam a participação em reuniões e conferências;
d) possuir habilidade e facilidade no uso de computadores com conectividade à Internet, bem como o uso de ferramentas como e-mail e google meet;
f) ter disponibilidade para atender às convocações das coordenações do Projeto; e
g) possuir disponibilidade de atuação em todos os municípios a serem atendidos na sua região de atuação. Poderá haver subdivisão de regiões entre os apoios contratados, a critério da coordenação do projeto.
4 - Das inscrições
Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as seguintes exigências:
a) Realizar a inscrição via Formulário Google no link xxxxx://xxxxx.xxx/0XX0xxx0XX0x0X0xX no período previsto no Anexo I;
b) Anexar os seguintes documentos, na ordem abaixo, durante a inscrição (exclusivamente no formato PDF e em arquivo único):
4.1 - Requisitos mínimos:
I) Documentos pessoais: cópia do PIS, cópia do documento de identidade (RG) e cópia do CPF ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência;
II) Cópia do certificado de conclusão do curso de graduação;
III) Documento de comprovação de vínculo com serviço público federal, se for o caso (documento de autenticidade verificável).
a) Os documentos previstos nos itens I e II acima, são itens indispensáveis à inscrição do candidato, sendo que a falta do envio desses documentos na forma prevista acima ou o envio fora do prazo ou local estipulado neste Edital, acarretará a desclassificação imediata do candidato(a).
b) É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário de inscrição em que o mesmo deverá declarar nos espaços indicados as suas informações, bem como, anexar todos os documentos requeridos no item 4.1, sob pena de desclassificação.
c) Os documentos ilegíveis ou em desacordo com o exigido no edital, que impossibilita, de qualquer forma a conferência de pontos, serão considerados como inexistentes.
d) A inscrição/concorrência será por vaga, sendo vedada a inscrição para mais de uma vaga, ainda que o candidato detenha todas as qualificações.
e) Ao efetivar a sua inscrição o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.
f) Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas, com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas, exames e/ou avaliações.
g) No caso de o candidato que se inscrever mais de uma vez, será validada apenas a última inscrição.
h) A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por envio de documentação incompleta, ilegível ou ainda por eventuais dificuldades que o candidato tenha para enviar a documentação, desde que não haja problemas técnicos confirmados no sistema.
i) Será aceita declaração de conclusão de curso, desde que nela não esteja mencionada nenhuma pendência e que conste o aguardo apenas do diploma/certificado.
j) O candidato se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações prestadas.
4.2. Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
c) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
d) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.
5. Procedimento de Avaliação dos Candidatos e Critérios de Classificação, Desclassificação e Desempate
a) A Comissão de Avaliação receberá as inscrições e avaliará os documentos enviados conforme a tabela abaixo:
TABELA - 2 | |||
Legenda | Descrição | Pontuação | Pontuação Máxima |
TIT | Especialização | 15 pontos | 30 Pontos (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título) |
Mestrado | 25 pontos | ||
Doutorado | 30 pontos | ||
EXP | Tempo de experiência em ações de ensino e/ou extensão | 2 pontos por mês | 40 Pontos |
CER | Certificados de participação em projetos sociais | 5 pontos por certificado (carga horária mínima de 20 horas por certificado) | 30 Pontos |
Total | 100 Pontos |
b) A seleção de que trata o presente edital acontecerá em uma única fase, eliminatória, habilitatória e classificatória, constando de análise de formação profissional e/ou experiências no total de 100 (cem) pontos, nos termos das Tabelas 2.
c) Serão considerados habilitados os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos exigidos no edital.
d) O processo de classificação dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos para preenchimento das vagas constantes no Quadro de Vagas deste Edital.
e) Durante a vigência do presente Edital a Fundação se resguarda no direito de convocar os candidatos remanescentes a assumirem as vacâncias ou novas vagas que porventura surgirem.
5.1. Do cômputo dos Títulos e Experiência Profissional:
a) Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas na Tabela 2, porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação.
b) Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em consideração apenas um dos vínculos.
c) Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Comissão do Processo Seletivo os desconsiderará.
d) Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho/estágio/voluntariado, ou declaração expedida pela instituição para a qual prestou o serviço; se de órgão público, será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente com a devida identificação do emissor, devidamente assinados pelo órgão ou entidade declarante, constando o período, carga horária e função.
e) Para comprovação de experiência profissional não serão aceitos estágios, monitorias ou tutorias.
f) Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas o semestre completo.
g) Será eliminado sumariamente do processo seletivo o candidato que não atender aos requisitos mínimos previstos neste processo de seleção elencados na Tabela 1, que não enviarem a documentação correta dentro dos prazos e locais previstos neste certame.
5.2 Do Empate
5.4.1 Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior tempo de experiência (comprovado);
b) Maior titulação;
c) Maior idade.
6 - Dos resultados
a) Os Resultados do Processo Seletivo serão publicados à medida em que ocorrem os preenchimentos das vagas disponíveis neste edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, e apresentarão os candidatos aprovados por vaga, em ordem decrescente de pontuação.
b) A aprovação da documentação comprobatória não enseja em contratação imediata, mas expectativa, a depender da necessidade institucional.
c) É obrigação dos candidatos acompanharem todas as publicações no(s) endereço(s) eletrônico da FADEMA, bem como, no e-mail declarado no ato da sua inscrição.
d) Ocorrendo o preenchimento provisório (data de publicação do resultado) das vagas disponíveis na Tabela
- 1, conforme disposto na alínea “a” do item 7, estas ficarão indisponíveis no formulário de inscrições.
e) Ocorrendo a desclassificação, após a etapa de recursos, a disciplina ficará novamente disponível no formulário de inscrições para seleção.
7 - Dos recursos
a) O candidato poderá apresentar apenas 1 (um) único recurso após a divulgação do resultado do presente processo seletivo.
b) O recurso será remetido à Diretoria Executiva da FADEMA por intermédio da Comissão do Processo Seletivo que o encaminhará com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do mesmo.
c) Facultar-se-á aos candidatos os prazos previstos no Anexo I, a contar da publicação dos resultados preliminares, para interposição de seu recurso, que será através de e-mail a ser enviado ao endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com o título RECURSO EDITAL N° 65/2024, devendo o candidato enviar como anexo em formato PDF e em arquivo único, o formulário de recursos disponível no Anexo III deste edital, devidamente preenchido.
d) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria Executiva da FADEMA julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
e) Recebido o recurso, cabe à Diretoria Executiva da FADEMA o prazo previsto no Anexo I para proferir a decisão final, para ratificar ou alterar o resultado apresentado.
f) Qualquer recurso que seja encaminhado fora dos padrões e prazos que determina este Edital, será indeferido sumariamente.
g) Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso julgado e não caberá recurso contra o resultado final.
8. Da convocação
a) A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e deverá ser feita por e-mail ou telefone, através dos contatos registrados no ato da inscrição.
b) Após receber a convocação, o candidato terá o prazo de 24 horas, ou outro estipulado pela Fadema, para encaminhar a documentação necessária para contratação, que estará especificada no e-mail. Caso não envie a documentação no prazo solicitado o candidato será considerado desistente e haverá convocação do próximo classificado.
c) A convocação ocorrerá dentro do número de vagas disponíveis no Projeto.
d) O não atendimento à convocação para enviar a documentação por e-mail ou o não comparecimento na data estipulada ou na maneira solicitada pela instituição para apresentar os originais ensejará na desclassificação do candidato e a convocação do próximo da lista.
e) É responsabilidade do candidato atentar-se com sua caixa de e-mail, tal como o direcionamento da convocação à caixa de Spam ou Lixeira.
f) Em caso de vagas novas ou ociosas, os candidatos excedentes serão convocados pelo e-mail ou telefone inseridos no ato da inscrição.
9. Da carga horária e remuneração
a) O candidato deve estar ciente de que o pagamento será efetuado incidindo obrigações tributárias e contributivas.
b) Será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº 8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº 9.580/2018.
c) Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se for o caso, será observado o disposto na Lei complementar nº 116 de 31/07/ 2003 e legislação municipal aplicável.
9.1. As funções, a carga horária e o valor estão especificados no quadro abaixo:
Função: | Apoio Regional |
Número de vagas: | 04 |
Carga horária: | Até 20 (vinte) horas semanais, limitada a 80 (oitenta) horas mensais |
Período de atuação: | 2 (dois) meses, prorrogável conforme demanda |
Valor: | R$ 20,00 (vinte reais) por hora trabalhada |
a) A FADEMA e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por quaisquer condutas culposas ou dolosas praticadas durante a execução da função de Apoio Regional.
b) A carga horária poderá variar, dentro do limite permitido, em virtude de demanda ou necessidade do projeto.
10. Do início das atividades, funções e atribuições previstas
a) As atividades serão realizadas presencialmente e parte da carga horária poderá ser realizada remotamente. Ocasionalmente poderá ser solicitada a presença do candidato selecionado no campus de vinculação para treinamentos ou reuniões, bem como solicitação de trabalho aos sábados e domingos, dentro da carga horária semanal estabelecida.
b) A classificação no Processo Xxxxxxxx não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da liberação da vaga, sendo que a concretização deste ato fica condicionada ao desenvolvimento do Projeto.
10.1. Aos Apoios Regionais cabe:
a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores e demais profissionais;
c) Participar das reuniões e treinamentos que seja convocado;
d) Articular parcerias para a execução do projeto;
e) Apoiar na captação do público-alvo para os cursos;
f) Supervisionar as atividades em execução nos municípios onde ocorrerão os cursos;
g) Viabilizar os locais necessários para a execução dos cursos e das demais ações nos municípios; e
h) Executar outras ações que forem atribuídas pela coordenação.
i) Ser assíduo e comprometido com o que é proposto pelo projeto. Cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, sob pena de suspensão do contrato ou desligamento do Projeto bem como apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
j) Estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenações adjuntas ou geral, sendo este condicionante para a permanência no Projeto;
k) Comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias às coordenações adjuntas ou geral o interesse em desligar-se do Projeto, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
l) Realizar visitas nos locais de realização dos cursos periodicamente ou sempre que solicitado pela coordenação do projeto;
m) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua contratação.
n) Enviar mensalmente o relatório de atividades exercidas;
o) Apresentar relatório das atividades com registros fotográficos da execução dos cursos após o término da carga horária do curso;
p) Enviar ao final da realização do curso, o diário final do curso, contendo as notas e frequências dos alunos.
11- Das Disposições Gerais
a) O processo seletivo será homologado ao final pela Diretoria Executiva da FADEMA através da publicação do resultado final.
b) Os aprovados nas vagas terão expectativa de contratação para atuarem no projeto e iniciarão suas atividades após a conferência documental, ficando assim condicionado o direito da FADEMA em desclassificar o candidato por fato superveniente desconhecido, caso o candidato(a) não atenda aos requisitos legais para a assinatura dos respectivos contratos nos termos da legislação aplicável.
c) Poderá, também, ser desligado o candidato que não apresentar desempenho satisfatório durante a realização dos trabalhos, o que será regularmente previsto no contrato a ser formalizado entre as partes.
d) É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como pela atualização de dados relativos à endereço e telefone.
e) Xxxxxxxx por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como gastos com documentação, material, viagens, alimentação, alojamento, transporte, dentre outras.
f) A participação neste processo xxxxxxxx não assegura ao candidato o direito a ocupar a vaga para a qual foi aprovado, mas apenas a expectativa de ser chamado, se qualificado e a depender da formação de turmas pelos demandantes.
g) O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível nos quadros de avisos e no site da FADEMA (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
h) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.
Xxxxxxx, data da assinatura eletrônica.
Diretoria Executiva da Fadema
Resultados Preliminares e Finais Distintas - Fluxo Contínuo | ||
EVENTO | DATA/PERÍODO | MODO/LOCAL DE OPERAÇÃO |
Inscrição para o Processo Seletivo | A partir de 29/07/2024 até o preenchimento de todas as vagas previstas no edital | |
Publicação dos resultados | De acordo com o preenchimento das vagas | Link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx ets/d/1a5dv7rkLcCkJEzGmGhDzbJ4s mjgB92HKYhtVPd3thwo/edit?gid=0 #gid=0 |
Prazo de Recurso contra o resultado | Até às 14h do dia seguinte da divulgação do resultado |
CRONOGRAMA CRONOGRAMA
FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO | |
Vaga/ Função: | |
Unidade de Atuação: | |
Nome do Candidato: | |
E-mail: | |
Encaminho o presente recurso pelos motivos abaixo descritos: | |
Data / / Assinatura do(a) Candidato(a)
MODELO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE (FUNÇÃO EXERCIDA), POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO).
FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL. CIDADE, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
MODELO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE
A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE DOCENTE, POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO – CONSIDERAR MÊS COMPLETO 30 DIAS), MINISTRANDO A(S) DISCIPLINAS DE (QUAIS DISCIPLINAS MINISTROU).
FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL.
CIDADE, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A FADEMA – FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EXTENSÃO, PESQUISA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE E (NOME COMPLETO DO CONTRATADO).
A FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA, com sede à rodovia Xxxxxxx/Paraguaçu Km-3, Bairro Santo Antônio, Machado, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.049.886/0001-56, neste ato representada por sua Diretoria Executiva, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e (NOME COMPLETO DO CONTRATADO), inscrito(a) no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, natural de XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a celebração de direitos e obrigações para atuação do(a) contratado(a) como Apoios Regionais, profissional autônomo, no Projeto CAPACITA EM REDE, nos termos do Contrato nº 90528/2024, Processo nº 23345.004042.2023-39, firmado entre o IFSULDEMINAS CAMPUS MACHADO e a FADEMA
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS, OBRIGAÇÕES E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
2.1 Caberá ao CONTRATADO(A) entregar a CONTRATANTE a execução dos serviços de Apoio Regional, conforme orientação do(a) Coordenador(a) do Projeto e obrigações descritas no edital de seleção, com carga horária total de trabalho de 20 horas semanais, conforme discriminado abaixo:
a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores e demais profissionais;
c) Participar das reuniões e treinamentos que seja convocado;
d) Articular parcerias para a execução do projeto;
e) Apoiar na captação do público-alvo para os cursos;
f) Supervisionar as atividades em execução nos municípios onde ocorrerão os cursos;
g) Viabilizar os locais necessários para a execução dos cursos e das demais ações nos municípios; e
h) Executar outras ações que forem atribuídas pela coordenação.
i) Ser assíduo e comprometido com o que é proposto pelo projeto. Cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, sob pena de suspensão do contrato ou desligamento do Projeto bem como apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
j) Estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenações adjuntas ou geral, sendo este condicionante para a permanência no Projeto;
k) Comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias às coordenações adjuntas ou geral o interesse em desligar-se do Projeto, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
l) Realizar visitas nos locais de realização dos cursos periodicamente ou sempre que solicitado pela coordenação do projeto;
m) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua contratação.
n) Enviar mensalmente o relatório de atividades exercidas;
o) Apresentar relatório das atividades com registros fotográficos da execução dos cursos após o término da carga horária do curso;
p) Enviar ao final da realização do curso, o diário final do curso, contendo as notas e frequências dos alunos.
2.2 Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1 Acompanhar a execução dos serviços contratados;
2.2.2 Efetuar o pagamento da prestação de serviços, no prazo determinado;
2.2.3 Fornecer o material necessário para a execução dos serviços objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 Pela execução dos serviços descritos na cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A), a importância de R$ 20,00 (vinte reais) a hora, limitados a 80 horas mensais.
3.2 A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos valores acordados, por quaisquer motivos ou fatos que porventura venham a acontecer.
Parágrafo único - Serão descontados do valor ajustado todos os encargos sociais, previdenciários e tributários relativos às obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desse contrato terá início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado através de termo aditivo e por interesse das partes e mediante justificativa.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1 O CONTRATADO desempenhará suas atividades na qualidade de profissional autônomo, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) da parcela não executada, descontadas dos pagamentos ainda pendentes, devidamente corrigidas monetariamente.
c) Impedimento de contratar com a Fundação pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de rescisão, desde que atendidos o contraditório e ampla defesa.
6.2. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes bem como por sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As partes Contratantes elegem o foro da comarca de Machado para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato em execução.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxx, XX de XXXXX de 2024.
Diretoria Executiva FADEMA
Contratante
Nome do Contratado