AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°.506/2021/ZETA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO N°:506/2021/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 506/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,com Método de Disputa Aberto, Regime de Execução indireta – Empreitada por Preço Global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021,n° 16.089/2011,n° 18.340/2013, n° 24.082/2019 e n° 25.969/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 12 de novembro de 2021. HORÁRIO: às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº0009.181951/2021-23, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada na Locação de máquinas pesadas (equipamentos) para serem utilizadas nas Residências Regionais, Usinas de Asfalto e Gerencias do Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos do Governo do Estado de Rondônia (DER – RO), conforme condições, especificações, quantitativos, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO Ideste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 11do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo e Forma de Execução: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 29 doAnexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento:Ficam aquelas estabelecidas no item 16 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24,doDecreto Estadual N. 26.182/2021,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará nosumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler
atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os
casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada LOTE.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública,horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantementeosdocumentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindoQUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O
SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a)Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão asúltimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes,descontosequaisqueroutrosqueincidamdiretaouindiretamentenaexecuçãodoobjetodesta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5. Ficam os licitantes cientes de que DEVERÃO CADASTRAR SUAS PROPOSTAS NO SISTEMA COMPRASNET COM BASE NO VALOR ANUAL, E NÃO BASEADO NO VALOR MENSAL para os itens/lotes. Da mesma forma, na etapa de lances, os lances deverão se dar com base no valor anual do item/lote, e não no valor mensal, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO”.
8.5.1. Os licitantes que cadastrarem suas propostas com base no valor mensal do item/lote, bem como que concorrerem na etapa de lances com base no valor mensal do item/lote, SERÃO DESCLASSIFICADOS NA ETAPA DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS. Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento de tal regra no decorrer do certame, tendo em vista que declaram, no cadastramento de suas propostas, que conhecem todos os termos do Edital”.
8.5.2. Os itens 8.5 e 8.5.1 acima visam garantir igualdade de competição a todos os participantes da licitação, estando ancorados no princípio da isonomia, previsto no art. 3º, da Lei Federal 8.666/93, bem como baseiam-se no princípio da competitividade, permitindo que os licitantes concorram no certame nos mesmos termos”.
8.6 – DA POSSIBILIDADE DE COMPOR O CADASTRO DE RESERVA EM ITENS/LOTES DA FUTURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.6.1. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto Estadual n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, as empresas remanescentes que ACEITAREM PREÇOS IGUAIS AO DO LICITANTE VENCEDOR, na sequência da classificação do certame.
8.6.2. As empresas que desejarem ser convocadas para manifestação sobre os itens nos quais desejam compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços deverão, obrigatoriamente, juntar no sistema Comprasnet, juntamente com a proposta de preços (com a
proposta de preços, não no anexo de habilitação, quando não será recepcionada), antes da abertura da licitação, declaração de que desejam, no decorrer do certame, ser convocadas para manifestação.
8.6.2.1. A ausência de envio de declaração prévia, nos termos do item 8.6.2, implicará na não convocação das empresas que se quedaram inertes da manifestação de interesse prévio, sendo, tal fato, desde já, de conhecimento de todos os licitantes.
8.6.3. Ante a juntada da declaração prevista no item 8.6.2, o Pregoeiro, após a convocação de proposta ajustada por parte dos licitantes classificados em primeiro lugar nos itens/lotes da licitação, convocará unicamente as empresas que apresentaram a declaração prevista no item imediatamente acima.
8.6.3.1 Em nome da celeridade processual, a convocação se dará em apenas um item no qual a empresa figure como remanescente, devendo, na declaração, a licitante indicar os itens nos quais deseja compor o cadastro de reserva. A declaração enviada terá validade para todos os itens, e será de responsabilidade da empresa o possível esquecimento na menção de um ou outro item.
8.6.4. Convocada pelo Pregoeiro, a empresa que deseje compor o cadastro de reserva na futura Ata de Registro de Preços deverá juntar DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA OS PREÇOS DO LICITANTE VENCEDOR, e de que, nessa condição, deseja compor o cadastro de reserva, ocasião que indicará, na declaração, o item/lote, ou os itens/lotes, nos quais deseja ser inscrita no referido cadastro.
8.6.5. Caso a declaração encaminhada não deixe expresso de que a empresa interessada em compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços ACEITA O PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR, a mesma será desconsiderada pelo Pregoeiro, por ser irregular, e a empresa não será inscrita no referido cadastro. O mesmo se dará se a empresa encaminhar documento diverso da declaração solicitada.
8.6.6. O prazo para envio da declaração supramencionada (que não se confunde com o prazo de envio de proposta ajustada, ou com outro prazo a ser fixado pelo pregoeiro) será de, no máximo, 30 minutos.
8.6.7. A decisão sobre participar ou não do cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços é unicamente da empresa participante, todavia, após apresentar declaração, a mesma vincula a empresa a cumprir os seus termos, pelo que não será aceito pelo Pregoeiro pedido de desistência.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas noItem 8.2do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os LOTEScotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) –Para os Lotes Com Valor Inferior a R$ 1.000.000,00.
b) 1% (um por cento) – Para os Lotes Com Valor Superior a R$ 1.000.000,00.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, do Decreto Estadual 26.182/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.3. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente, ficando desde já os licitantes cientes.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a
composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.5.1.2 Para aceitação de proposta, quando utilizado o critério de menor preço por lote ou global, deverão os itens, de forma individual, estarem com valor abaixo do estimado pela Administração, além do valor total do lote/grupo, ao contrário, a proposta será recusada.
11.5.1.2.1. Os licitantes deverão especificar em suas propostas de preços a garantia/assistência técnica requerida no item 29 do Termo de Referência, de forma expressa, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Não serão aceitas expressões “conforme o edital”, “nos termos do edital” e similares, a indicação deve se dar de forma taxativa a fim de resguardar a Administração de que, de fato, a empresa vencedora está ciente dos termos do ato convocatório.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendoapenasumaoferta,estapoderáseraceita,desdequeatendaatodosostermosdoEdital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, eatualizado;
11.8. Seapropostaoulancedemenorvalornãoforaceitável,o(a)Pregoeiro(a)examinaráaproposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda esteEdital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preçomelhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase dehabilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05(recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há
menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item/lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
00.0.0.Xx exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
a)Para os lotes cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica supramencionada, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com a parcela de maior relevância do (s) lote (s) para o qual apresentar proposta;
b)Para os lotes cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação técnica supramencionada, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com a parcela de maior relevância do (s) lote (s) para o qual apresentar proposta;
c)Para os lotes cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação técnica supramencionada, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO coma parcela de maior relevância do (s) lote (s) para o qual apresentar a proposta;
13.8.1.2. A comprovação de quantidade deverá se dar no patamar mínimo de 5% da parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
13.8.1.3. A comprovação de prazo deverá ser de, no mínimo, de 02 meses em serviço compatível com a parcela de maior relevância do (s) lote para o qual apresentar proposta.
13.8.1.4. PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a(s) parcela(s) de maior relevância e valor significativo fica(m) determinada na forma abaixo:
a)No Lote 01: o Item 01
b)No Lote 02: o Item 01
c)No Lote 03: o Item 01
d)No Lote 04: o Item 01
e)No Lote 05: o Item 01
f)No Lote 06: o Item 01
g)No Lote 07: o Item 01
13.8.2. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.3. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.8.4. Havendo qualquer divergência entre os requisitos de habilitação fixados no Termo de Referência para com o Edital, prevalecerão os requisitos do Edital.
13.10.A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.1. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.2. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e
motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse
mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Conforme estabelecido no item 17 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 21 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 20.1do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 20.2do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do serviço a ser contratado, podendo a contratada realizar a sublocação de equipamentos com terceiros, desde que seja cumprido o contrato.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 4.7, da seguinte forma:
Justificativa para não indicação de Dotação Orçamentária para Registro de Preço:
Tendo em vista que o processo em tela visa a à elaboração de ata de registro de preços, deixa-se de indicar, neste momento, a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa, o que será feito quando da efetivação da contratação.
A presente decisão está ancorada no Decreto Estadual N. 18.340/2013, art. 8º, §4º, no Acórdão 297/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União, e ainda Acórdão 8946/2012, bases jurídicas as quais colaciono abaixo:
1. DECRETO ESTADUAL N. 18.340/2013, art. 8º, §4º: “na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do
contrato ou outro instrumento hábil”
2. ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO
“3.61 Tem-se, portanto, que, de fato, os instrumentos convocatórios não trazem definida a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa. Contudo, entendemos que, por se referirem a licitações com vistas à elaboração de atas de registro de preços, se mostra prescindível a presença de tal informação nos aludidos documentos.
3.62 Consoante afirmado anteriormente, o registro de preços dos bens/serviços de um determinado licitante não lhe garante que a contratação futura irá se concretizar, ou seja, não vincula a Administração a executar determinada despesa (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93). Dessa forma, a indicação precisa da dotação orçamentária por meio da qual correrá a despesa deve ser feita quando da efetivação da contratação, e não na elaboração do edital.
Frise-se que nesse sentido é a doutrina do insigne Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
“Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação de recursos orçamentários e financeiros.
Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrario da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido.
No sistema convencional de licitação, a Administração tem que ter prévia dotação orçamentária, porque há um compromisso que só em caráter excepcional pode ser revogado e anulado (...).” (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Sistema de Registro de Preços e Pregão, Editora Fórum, 2003, p. 88)
VOTO DO MINISTRO RELATOR:
7. Mostrou-se ainda presente nos editais examinados a definição das estimativas a serem contratadas. Quanto à ausência de indicação de rubrica orçamentária para suportar as respectivas despesas e mesmo das localidades onde os serviços deverão ser executados, tem-se que essas especificações serão necessárias quando da efetiva contratação dos serviços, sendo, neste momento, prescindível.
Por essas razões, acolho integralmente o exame empreendido pela unidade técnica e VOTO por que seja adotado o Acórdão ora submetido à deliberação desse Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 09 de fevereiro de 2011. XXXX XXXXX
(Análise da Unidade Técnica, corroborada pelo Min. Relator, no ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO)
3. “Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”.
Acórdão 8946/2012-Segunda Câmara/TCU | Relator: XXXXX XX XXXXXXXX
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Com relação às supressões, deve permanecer o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93.
24.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
24.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000)0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25.1.São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II -Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III -Minuta da Ata de Registro de Preço; ANEXO IV -Minuta de Contrato.
Porto Velho-RO, 22 de outubro de 2021.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO DE REFERÊNCIA
1.IDENTIFICAÇÃO:
Unidade Orçamentária: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO
Unidade Orçamentária: Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação - FITHA/RO
Departamento: Coordenadoria de Logística
2.DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
Com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
0.XX OBJETO E OBJETIVO
0.0.Xx Objeto
Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada na Locação de máquinas pesadas (equipamentos) para serem utilizadas nas Residências Regionais, Usinas de Asfalto e Gerencias do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO do Governo do Estado de Rondônia (DER – RO), conforme condições, especificações, quantitativos, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
Locação de Equipamentos Pesados a serem utilizados nas Residências Regionais, Usinas e Gerencias do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes do Governo do Estado de Rondônia (DER – RO) para manutenção e serviços nas Rodovias Estaduais e em trechos firmados Termos de Cooperações com a autarquia.
3.2.Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
3.2.1.Os equipamentos deverão ser disponibilizados de acordo com as ordens de serviços que serão emitidas, nas quantidades máximas especificadas dentro da previsibilidade nas planilhas a seguir:
LOTE 01 – LOCAÇÃO PORTO VELHO, CANDEIAS DO JAMARI, ITAPUÃ DO OESTE, NOVA MAMORÉ E GUAJARÁ- MIRIM | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, | h. | 378 |
bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | |||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | h. | 378 |
LOTE 02 – LOCAÇÃO ARIQUEMES, MONTE NEGRO, CAMPO NOVO, BURITIS, CUJUBIM, ALTO PARAISO, RIO CRESPO, MACHADINHO DO OESTE E CACAULÂNDIA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | h. | 3.289 |
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de | h. | 3.289 |
fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". |
LOTE 03 – LOCAÇÃO ALTA FLORESTA D'OESTE, ALTO ALEGRE DOS PARECIS, CASTANHEIRAS, NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, NOVO HORIZONTE DO OESTE, ROLIM DE MOURA E SANTA LUZIA D'OESTE | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | h. | 2.350 |
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da | h. | 2.350 |
contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO".
LOTE 04 – LOCAÇÃO JARU, GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX, THEOBROMA, VALE DO ANARI, OURO PRETO DO OESTE, MIRANTE DA SERRA, NOVA UNIÃO, JI – PARANÁ, PRESIDENTE XXXXXX, TEIXERÓPOLIS, VALE DO PARAÍSO, URUPÁ E ALVORADA DO OESTE | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | h. | 3.606 |
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | h. | 3.606 |
LOTE 05 – LOCAÇÃO
COSTA MARQUES, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E SERINGUEIRAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | h. | 630 |
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | h. | 630 |
LOTE 06 – LOCAÇÃO CACOAL, ESPIGÃO D'OESTE, MINISTRO XXXXXXXXX, PARECIS, PIMENTA BUENO, PRIMAVERA DE RONDÔNIA E SÃO FELIPE D'OESTE | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, | h. | 2.662 |
bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | |||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | h. | 2.662 |
LOTE 07 – LOCAÇÃO CABIXI, CEREJEIRAS, CHUPINGUAIA, COLORADO DO OESTE, CORUMBIARA, PIMENTEIRAS DO OESTE E VILHENA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | h. | 1.102 |
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de | h. | 1.102 |
fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". |
3.2.2.Em caso de divergência entre a descrição do equipamento indicado no SIASG/COMPRASNET e a constante deste Termo de Referência, prevalecerá esta última.
3.2.3.Os quantitativos apresentados representam 100% do registrado, não configurando obrigação por parte desta administração em adquiri-los.
3.2.4.Para registro das quantidades levou-se em consideração: a quantidade de equipamentos levantados de acordo com o Anexo I x quantidade de dias do registro de preços x quantidade de horas aproximadas a serem utilizadas em campo
3.2.5.Em consideração que o pagamento acontecerá por hora, dever-se-à apresentar valor unitário (h).
3.2.6.Em consideração que o critério de julgamento é por valor global de lote, dever-se-à apresentar valor total (h) a serem registradas, bem como sua somatória por lote.
4.DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1.Motivo da contratação:
Este Departamento que tem como missão: “Administrar o sistema rodoviário estadual, sua integração com as rodovias municipais e federais e sua interação com os transportes intermodais, objetivando o atendimento aos usuários no transporte de pessoas e cargas.” Vem por meio deste, como objetivo principal a Locação de Máquinas Pesadas (Equipamentos) a serem utilizados nas Residências Regionais, Usinas e Gerências, afim de realização de manutenção/recuperação/construção de serviços de forma eficiente, com prioridade ao atendimento do plano anual de manutenções das rodovias estaduais e a execução de termos de cooperações, focado na boa qualidade da execução dos serviços e no cumprimento dos cronogramas pré-definidos, os quais serão usufruídos pela sociedade em geral, que por sua vez deposita a confiabilidade na eficiência e qualidade dos serviços prestados por esta Autarquia.
4.2.Finalidade do bem:
A frota de equipamentos pertencente a este Departamento, subdividido nas regionais, usinas e gerência, atualmente é insuficiente para atender a demanda dos serviços, pois diversos equipamentos apresentam problemas, o que torna inviável a realização de manutenção pelo seu custo, e quantidade de servidores para operação e execução de serviços inferior ao necessário, logo, influenciam diretamente a execução dos serviços, tanto em sua produtividade, quanto em sua qualidade.
4.3.Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem:
Tal princípio visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos. E agilidade na execução dos serviços, com equipamentos mais novos (quando comparadas de forma geral, com a vida de nossos equipamentos).
4.4.A importância da aquisição do bem para o desenvolvimento do setor ou órgão:
Os serviços de atribuídos tem como finalidade oferecer condição de tráfego nas Rodovias Estaduais, em linhas municipais ou trechos de competência de outros lugares (firmados através de termo de compromisso com este departamento) com segurança, trazendo melhorias na qualidade de vida da população dos municípios do estado de Rondônia.
4.5.Justificativa para aquisição do bem neste momento:
O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, atendeu até o ano de 2021, uma malha viária de 1450 Km de vias pavimentadas, que representam 34% da malha viária existente conforme a dicção do Decreto 22474/17, com várias ações nestas estradas, porém dada a limitação orçamentária, de equipamentos, pessoal e material, a maioria das atividades restringia-se a ações paliativas visando garantir a trafegabilidade dessas vias.
No ano de 2020 iniciou-se uma meta de Governo de Recuperar toda a malha viária pavimentada do Estado de Rondônia, fato que só é possível com logística capaz de suportar uma produção e transporte da massa asfáltica, com celeridade de aplicação no solo, fato que só é possível se o DER, se tornar operacionalmente capaz de aproveitar a janela de estiagem do Estado de Rondônia, 07(sete) meses, para produzir e aplicar dentro de padrões técnicos de engenharia, dada a especificidade do produto industrializado pelo DER (CBUQ);
Frise-se que o DER apenas possui (05)cinco Vibro Acabadoras e 04 (quatro) Rolos Pneumáticos, informamos ainda que apenas 02 (duas) unidade de Vibro acabadoras estão em condições de uso e os 04 (quatros) Rolos Pneumáticos são insuficiente para atender a demanda das obras já planejadas, e ainda possui em sua dada a sua grande produção de trabalho que lhe onera em dias e horas trabalhados, dada a enorme demanda crescente deste estado. Por oportuno, em relação ao equipamento supracitado, pontuamos que o DER não dispõe de equipes treinadas de manutenção, nem tampouco detém contrato com nenhuma empresa especializada em manutenção, fato que provoca nos dias atuais até mesmo inércia total de operacionalidade, quanto ocorre qualquer problema com o referido equipamento.
Por oportuno cabe destacar que nas frentes de serviço, ocorrendo a produção nas usinas em grande escala, que serão transportadas para aplicação pelas Vibro Acabadoras e Rolos Pneumáticos para execução de serviços de selar e dar o acabamento final na camada asfáltica, restando estas com problemas mecânicos, ocorrerá um grande prejuízo ao erário, uma vez que a massa produzida irá perder as condições ideais de aplicação, redundando em descarte ou aplicação gerando serviços de baixíssima qualidade nas vias.
Não obstante, destaque-se que o DER, com as cinco Vibro Acabadoras e os quatro Rolos Pneumáticos a limitação de aplicação não atenderá a meta de recuperação dos 800 Km ( meta do Planejamento Estratégico de 2021), tampouco a meta do programa (THAU POEIRA - pavimentação de vias urbanas de municípios), sendo necessário a formalização de licitação visando o Registro de uma ATA com objetivo de locação de vibro acabadoras e Rolos Pneumáticos.
4.6.Dos serviços a serem contemplado com a locação:
Para a manutenção/recuperação/obra das rodovias e trechos firmados através de Termos de Cooperações com este Departamento, informamos que este tem como principais funções: o escoamento da produtividade local, trafegabilidade de veículos e pedestres, transporte escolar e outros; garantindo sempre a segurança e fluidez nas vias.
Os principais serviços a serem executados com as locações dos equipamentos seriam: Remendos, Pavimentação asfáltica e outros que sejam necessários por parte da contratante.
Salientamos ainda que, sempre deve ser conter as devidas sinalizações de trecho em obras (de acordo coma a legislação vigente) em que os equipamentos se encontrarem a serviço.
Justificamos ainda que a locação dos equipamentos Vibro Acabadora e Rolo Pneumático, está sendo solicditado em virtude dos equipamentos não ter sido contemplados no processo: 0009.192153/2020-46, pois não atendeu os lotes dos Municípios que estão sendo licitados.
4.7.Justificativa para não indicação de Dotação Orçamentária para Registro de Preço:
Tendo em vista que o processo em tela visa a à elaboração de ata de registro de preços, deixa- se de indicar, neste momento, a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa, o que será feito quando da efetivação da contratação.
A presente decisão está ancorada no Decreto Estadual N. 18.340/2013, art. 8º, §4º, no Acórdão 297/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União, e ainda Acórdão 8946/2012, bases jurídicas as quais colaciono abaixo:
1. DECRETO ESTADUAL N. 18.340/2013, art. 8º, §4º: “na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”
2. ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO
“3.61 Tem-se, portanto, que, de fato, os instrumentos convocatórios não trazem definida a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa. Contudo, entendemos que, por se referirem a licitações com vistas à elaboração de atas de registro de preços, se mostra prescindível a presença de tal informação nos aludidos documentos.
3.62 Consoante afirmado anteriormente, o registro de preços dos bens/serviços de um determinado licitante não lhe garante que a contratação futura irá se concretizar, ou seja, não vincula a Administração a executar determinada despesa (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93). Dessa forma, a indicação precisa da dotação orçamentária por meio da qual correrá a despesa deve ser feita quando da efetivação da contratação, e não na elaboração do edital.
Frise-se que nesse sentido é a doutrina do insigne Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
“Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação de recursos orçamentários e financeiros.
Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrario da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido.
No sistema convencional de licitação, a Administração tem que ter prévia dotação orçamentária, porque há um compromisso que só em caráter excepcional pode ser revogado e anulado (...).” (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Sistema de Registro de Preços e Pregão, Editora Fórum, 2003, p. 88)
VOTO DO MINISTRO RELATOR:
7. Mostrou-se ainda presente nos editais examinados a definição das estimativas a serem contratadas. Quanto à ausência de indicação de rubrica orçamentária para suportar as respectivas despesas e mesmo das localidades onde os serviços deverão ser executados, tem-se que essas especificações serão necessárias quando da efetiva contratação dos serviços, sendo, neste momento, prescindível.
Por essas razões, acolho integralmente o exame empreendido pela unidade técnica e VOTO por que seja adotado o Acórdão ora submetido à deliberação desse Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 09 de fevereiro de 2011. XXXX XXXXX
(Análise da Unidade Técnica, corroborada pelo Min. Relator, no ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO)
3. “Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”.
Acórdão 8946/2012-Segunda Câmara/TCU | Relator: XXXXX XX XXXXXXXX
5.DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
0.0.Xx empresas participantes deste procedimento deverão afotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no art. 5º IN MPOG Nº01/2010:
5.2.Os produtos comercializados devem ser constituídos no todo em ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2
0.0.Xx licitantes devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares
5.4.Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5.5.Os produtos comercializados não podem contar substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
0.XX SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1.Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade Pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata. Nesse sentido, o sistema de registro de preços não obriga a sua execução, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
7.DA COTA ME/EPP
7.1.FICA VEDADO a reserva de COTA ME/EPP, uma vez que a futura contratada deverá dispor de infraestrutura, logística, quantidade de maquinas (equipamentos) em quantidade elevadas, o que irá requerer a disponibilidade de considerável patrimônio e capital para a execução dos serviços, tendo em visto que a Administração, via de regra, não realiza pagamento antecipado, podendo-se assim restar inviabilizada a execução do futuro contrato.
7.2.Dessa forma, considerando que a administração pública não deve elevar a hipossuficiência econômica acima do interesse público, sopesando os princípios pertinentes ao presente certame, tais como da competitividade, economicidade, eficiência, buscando-se a proposta mais vantajosa conforme é vislumbrado no art. 3º da Lei n. 8.666/1993, e ainda com escopo no art. 49, III, da Lei Complementar n. 123/2006, somos pela vedação da reserva de COTA para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, uma vez que não é vantajoso para administração pública e pode gerir prejuízo ao objeto constante neste Termo de Referência.
8.CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
8.1.A descrição dos bens a serem adquiridos foi realizada de forma objetiva, de acordo com as especificações usuais no ramo de mercado pertinente, enquadrando-se, portanto, na classificação bens comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002.
9.METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DOS QUANTITATIVOS
0.0.Xx quantidades estimadas para cada item foram aferidas levando em consideração a Tabela da Memória de Cálculo elencada no item 40.1 - Anexo I deste instrumento.
9.2.O método de aferição das quantidades foi efetivado levando-se em conta o disposto no artigo 15 § 7º, inciso II da Lei 8.666/93.
10.PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
10.1.O prazo para o início da execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento contratual, o que ocorrer primeiro. Esse prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
10.2.Os serviços serão executados de acordo com cada especificação técnica no item 3.2 deste instrumento, em consonância com o relatório técnico do responsável pela obra deste DER, com as devidas sinalizações de obra.
10.3.Todos os custos com operadores (alojamento, e etc.), equipamentos (manutenção preventiva e corretiva, combustível, abastecimento e etc.) ficarão a cargo da contratada;
10.4.A contratada deverá providenciar a sinalização dos equipamentos (citando que o que está a A SERVIÇO DO DER/RO), sempre garantindo plenas condições de segurança, sendo responsável por sanar todos os danos que ela, por xxxxxxx, venha a causar durante a execução dos serviços.
10.5.Os equipamentos deverão atender todas as normas técnicas exigidas pelo DETRAN.
10.6.Será de responsabilidade da CONTRATADA a certificação e capacitação de todos os seus operadores e também, de suas documentações as quais exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
10.7.O vencedor do certame ficará incumbido de enviar seu pessoal com trajes adequados (uniformes), sendo estes com informativo da empresa a qual pertence e com a informação de que está A SERVIÇO DER/RO. O funcionário deverá estar identificado pela empresa por meio de crachá com fotografia recente, bem como provido de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com NR 6 (norma regulamentadora de equipamentos de proteção individual), ficando a empresa responsável por todos os procedimentos acima citados.
10.8.O serviço de locação deverá dispor das quantidades de equipamentos mínimos de acordo com as planilhas apresentadas nos lotes do item 3.2. Sendo contabilizado e pago por horas trabalhadas, a cada 30 (trinta) dias, por regional/usina/gerencia. A contratada é responsável pelo transporte do equipamento (entrega e retirada) até o local de trabalho determinado pelas regionais/usinas/gerencias.
10.9.Os honorários, direitos trabalhistas, transporte e estadia do operador são de única e exclusiva responsabilidade da contratada, tornando o contratante isento de qualquer ônus.
11.LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1.Os serviços a serem executados estão localizados nos municípios: Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxx Xxxxxx x Xxxxxxx-Xxxxx (Xxxx 00); Ariquemes, Monte Negro, Campo Novo, Buritis, Cujubim, Alto Paraiso, Rio Crespo, Machadinho do Oeste e Cacaulândia (Lote 02); Alta Floresta D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Castanheiras, Nova Brasilândia D'Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Rolim de Moura e Santa Luzia D'Oeste (Lote 03); Jaru, Governador Xxxxx Xxxxxxxx, Theobroma, Vale do Anari, Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Ji – Paraná, Presidente Médici, Teixerópolis, Vale do Paraíso, Urupá e Alvorada do Oeste (Lote 04); Costa Marques, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé e Seringueiras (Lote 05); Cacoal, Espigão D'Oeste, Ministro Andreazza, Parecis, Xxxxxxx Xxxxx, Primavera de Rondônia e São Felipe D'Oeste (Lote 06); e Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena (Lote 07).
11.2.A empresa vencedora deverá disponibilizar os equipamentos nos locais de trabalho (informados pelas residências/usinas/gerencias/coordenadorias/direção) sempre que solicitado.
11.2.1.A empresa vencedora poderá tem acesso as regionais/usinas/gerencias de acordo com o seu lote, nos seguintes endereços:
LOTE 01:
Porto Velho e GAU - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 4168, Setor Industrial, Cep: 76.821-038.
LOTE 02:
Ariquemes – Rua Vimberê, nº 2188, Setor 04, Cep: 76.873-463. Buritis – Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Cep: 76.880-000. Machadinho D’Oeste – RO-133, nº 4041, Cep: 76.868-000.
LOTE 03:
Rolim de Moura – Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Cep: 76.940-000.
AV. Morumbi esquina com Xx. Xxxxxxxx X/X, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000
LOTE 04:
Jaru - Rua Tapajós, nº 3963, Setor 02, Cep: 76.890-000.
XX-000 (XXXXX XX XXXXXX), Xxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxx X’Oeste – Rua Burareiro, S/Nº, Setor Industrial, Cep: 00-000-000.
Ji-Paraná – XX-000, Xx 00, Xxxxx Xxxxx, Cep: 76.900-000.
XX. Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx D’Oeste – Av. Independência, S/Nº, Bairro Alto Alegre, Cep: 76.930-000.
LOTE 05:
São Francisco do Guaporé – Xxx Xxx Xxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
LOTE 06:
Cacoal – Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Cep: 76.965-872.
Pimenta Bueno - Rua: Xxx Xxxxxxx, nº 250, Beira Rio, Cep: 76.970-970.
LOTE 07:
Vilhena – Av. Xx Xxxx, nº 1280, Bairro Bela Vista.
Colorado D’Oeste – Rua Amapá, nº5329, Bairro São Jose, Cep: 76.993-970.
11.3.A Contratada deverá colocar à disposição do DER-RO os equipamentos ora locados, em períodos de operações nas suas respectivas frentes de serviços, não podendo serem deslocados, mesmo em caso de manutenção, sem o conhecimento e autorização do responsável pela pasta, previsto neste Termo.
11.4.A critério exclusivo do DER-RO, o horário de prestação de serviços poderá ser dilatado, em função de necessidade. Consideram-se todos os dias úteis da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
11.5.Os equipamentos poderão trabalhar aos sábados, domingos e feriados, sendo necessária a notificação à Contratada com 24 horas de antecedência.
11.6.A vigilância e segurança fica a cargo da contratada independentemente do local em que estiver os equipamentos.
11.7.Os equipamentos deverão conter rastreadores, com acesso ilimitado pela contratante.
11.8.A CONTRATADA deverá designar um representante legal que ficará "in loco" que ficará responsável por tomadas de decisões rápidas (como manutenção, recebimento de documentações a serem entregues a empresa e outros).
12.CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS
12.1.A locação dos equipamentos, sempre com horas máquina livres, conforme estimativa constante da planilha.
12.2.A critério da Administração do contratante, os equipamentos deverão ser locados com operador.
12.3.Os operadores da contratada deverão possuir categoria de habilitação exigida por lei para cada tipo de equipamento a ser locado e operacionalizado.
12.4.Em caso de prorrogação por períodos iguais e sucessivos do contrato após a vigência de 12 meses, em quantitativos que não ultrapassem o prazo máximo de 60 meses, deverá ser considerado por todo o contrato o ano mínimo de fabricação das máquinas pesadas a ser locado (2011).
12.5.A necessidade de equipamentos equipados com ar condicionado para o item 02 de todos os lotes, se dá pelo motivo das características climáticas da região (em período chuvoso, sem o ar condicionado a visibilidade do operador fica comprometida devido ao embaçamento dos vidros da cabine; em período seco, sem o ar condicionado o operador fica exposto à poeira intensa), ambos os argumentos prejudicam não só a capacidade operacional do equipamento como também põe em risco a vida do operador.
13.METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
13.1.1.Os equipamentos que apresentarem problemas mecânicos no decorrer dos serviços diários terão suas medições suspensas, e em caso de pane ou problemas mecânicos que impossibilitem o seu funcionamento imediato, este equipamento precisa ser substituído em tempo hábil, no prazo de 24hs, após notificação de substituição por parte da fiscalização do contrato, caso não seja atendido de imediato a medição mensal será proporcional ao tempo de serviço trabalhado com equipamento em funcionamento. Ao final da manutenção e/ou conserto a fiscalização do contrato deverá recadastrar o equipamento.
13.1.2.A apropriação da locação será mensal feito o pagamento pela quantidade de horas efetivamente trabalhados durante o mês.
13.1.3.Os equipamentos só serão computados, em caso de comprovação do efetivo trabalho nos serviços executados, e para isso, o Fiscal do Contrato deverá atestar as fichas com o número de dias trabalhados por equipamentos e o serviço executado.
13.1.4.A contratação de horas, não implica dizer que serão efetivamente gastas dentro do mês (ou sua proporcionalidade), pode ser cumulativa e utilizada de acordo com o planejamento e necessidade do Departamento.
13.1.5.O serviço será solicitado mediante ordem de serviço da CONTRATANTE devidamente assinada pelas coordenadores COF E COUSA e enviada para o e-mail da CONTRATADA;
00.0.0.Xx chamadas serão feitas pela CONTRATANTE por intermédio de representante devidamente credenciado, para o telefone indicado pela CONTRATADA, que deverá disponibilizar os serviços de forma permanente, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
13.1.7.A CONTRATADA, ao receber a ordem de serviço, deverá confirmar o recebimento no e- mail citado e assinar tal no processo;
13.1.8.A contagem de horas trabalhadas se iniciará no momento do recebimento do equipamento no local definido previamente e encerrada a contar do momento em que o equipamento não esteja mais em atividade.
13.2.Prazos para solicitação do serviço de locação de equipamento:
13.2.1.A CONTRATANTE tem a obrigação de seguir fielmente o prazo para requisitar o serviço de locação de equipamento que será de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com a ordem de serviço e autorização prévia da Coordenação de Operações e Fiscalização (COF) e/ou Coordenação de Usinas de asfalto (COUSA);
13.2.2.A CONTRATADA tem a obrigação de atender à solicitação requisitada pela CONTRATANTE, no prazo estabelecido de até 48hs a contar do ordem de serviço emitida pela COF e/ou COUSA;
14.SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO EM CASO DE URGÊNCIA:
14.1.Em caso de urgência, a CONTRATANTE poderá requisitar a locação de equipamento a qualquer momento, ficando o prazo para o atendimento, determinado mediante acordo entre as partes contratantes;
14.2.Cancelamento de solicitação de serviço de locação de equipamento:
14.2.1.A CONTRATANTE poderá cancelar a ordem de serviço da locação até 06 (seis) horas antes do recebimento do equipamento, sem nenhum ônus para a CONTRATADA.
14.3.Substituição do equipamento em caso de indisponibilidade:
14.3.1.Substituir no local que se encontrar o equipamento que porventura fique indisponível (pane elétrica/mecânica/acidente), conforme segue abaixo:
14.3.1.1.dentro de 05 km do local da locação, o atendimento deverá ser realizado no máximo em 3 (três) horas da solicitação;
14.3.1.2.acima de 10 km do local da locação, no máximo em 4 (quatro) horas da solicitação;
14.3.1.3.acima de 15 km do local da locação, o prazo será de no máximo 6 (seis) horas da solicitação.
15.DOS MATERIAIS E MÃO DE OBRA A SEREM DISPONIBILIZADOS
15.1.Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos, operadores, combustível, abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, uniformes, EPIs (em quantidades e padronização prevista pelo NUSEGTRAB do DER, promovendo sua substituição quando necessário);
15.2.Para todos os itens, as empresas contratadas deverão fornecer equipamentos, operadores, combustível, abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, uniformes, EPIs (em quantidades e padronização prevista pelo NUSEGTRAB do DER, promovendo sua substituição quando necessário) previstos neste termo.
00.XX RECEBIMENTO
16.1.O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a)Recebimento provisório: Ocorrerá em até 03 (três) dias após a data da aferição da medição mensal da prestação dos serviços.
b)Recebimento definitivo: Ocorrerá em, no máximo 02 (dois) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento do e constará de:
I - Verificação física do equipamento adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II - Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
16.2.A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
16.3.Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
16.4.Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações necessárias.
16.5.Caso a substituição não ocorra neste prazo, à contratada incorrendo em atraso na prestação dos serviços, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
16.6.Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
16.7.O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
16.8.À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega (medição mensal), mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
00.0.0.Xx notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada, sendo ainda emitidas por regional/gerencia/usina e não por lote.
17.1.2.A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
17.2.Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
17.3.Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4.A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
17.5.Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
18.ESTIMATIVA DA DESPESA
18.1.Os custos dos materiais serão apurados através de pesquisa de preço a ser realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
00.XX REAJUSTE DE PREÇO
19.1.Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do registro.
20.DAS OBRIGAÇÕES 20.1.DA CONTRATADA
20.1.1.A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como frete, impostos e demais taxas referentes à entrega do material devendo estes ser inclusos no valor da proposta e, ainda:
20.1.2.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
20.1.3.Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
20.1.4.Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
20.1.5.Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma.
20.1.6.Fazer acompanhar, quando da execução dos serviços, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente contratação com seus valores correspondentes.
20.1.7.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação para tal;
20.1.8.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
20.1.9.Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
20.1.10.Retirar a Nota de Empenho e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
20.1.11.Prestar à CONTRATANTE qualquer informação sobre o objeto a ser adquirido, sobretudo qualquer dificuldade encontrada na entrega do objeto.
20.1.12.A execução do objeto contratado não esgota a responsabilidade da contratada quanto a eventuais quebras ou avarias que serão corrigidas de imediato;
20.1.13.A contratada credenciará para a direção dos serviços, um de seus funcionários;
20.1.14.Levar, imediatamente ao conhecimento da fiscalização do contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
20.1.15.Diligenciar para que seus empregados prepostos tratem o pessoal do contratante com atenção e urbanidade;
20.1.16.Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato;
00.0.00.Xx momento da apresentação dos equipamentos, disponibilizar cópia do Documento de Propriedade e habilitação do operador (indicando estar em dia e quite com todas as suas obrigações) para cadastro e posterior envio de senha para abastecimento do mesmo. Na hipótese de não ser a proprietária dos equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove o vínculo formal da CONTRATADA com o proprietário dos equipamentos, de modo a demonstrar a disponibilidade dos equipamentos;
20.1.18.Iniciar a efetiva prestação de serviços após a emissão, pelo Diretor Geral do DER-RO, da “Ordem de Início dos Serviços”; quanto a paralização dos mesmos, a contratada deverá ser notificada 15 (quinze) dias antes, tendo ciência da “Ordem de Paralização dos Serviços”;
20.1.19.Apresentar os equipamentos em conformidade nos locais de serviço determinados pela fiscalização do DER-RO, em condições de iniciar a execução dos serviços. Para isto, todos os procedimentos relativos à manutenção preventiva, limpeza e outras verificações dos equipamentos deverão ser previamente realizados. Da ordem de início dos serviços, todos os equipamentos deverão ser apresentados pela contratada com seus tanques de combustível CHEIOS, da ordem de paralização dos serviços os mesmos deverão ser dispensados pelo DER- RO, também com seus tanques CHEIOS;
20.1.20.Manter, durante a execução do serviço, apoio de manutenção em problemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos e borracharia; mantendo os equipamentos em bom estado de conservação;
20.1.21.Comunicar com antecedência ou imediatamente à fiscalização do DER-RO a substituição dos equipamentos, operadores que se fizer necessário;
20.1.22.Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ao patrimônio público ou privado, bem como danos ambientais ocasionados por seus funcionários ou equipamentos durante a execução dos serviços;
20.1.23.Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
20.1.24.Os equipamentos serão entregues ao DER-RO, de forma completa (máquina/operador);
20.1.25.Manter operadores habilitados e capacitados para a condução das unidades, conforme a legislação pertinente; neste caso a contratada apresentará mensalmente junto às medições, documento atestado pelo titular da contratada indicando a legitimidade dos seus operadores;
20.1.26.Fornecer e exigir o uso de uniformes com timbre da contratada incluindo em seu slogan a escrita (A SERVIÇO DO DER/RO) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os seus funcionários, conforme legislação pertinente; neste caso a contratada apresentará mensalmente junto às medições, relatório fotográfico contendo seus funcionários utilizando uniformes e EPI’s, inscritos nesta cláusula, atestada pelo titular da contratada;
20.1.27.Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações;
20.1.28.Apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais;
20.1.29.Cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurança do trabalho as quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela Lei nº 6.514, de 22/12/77, pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação.
20.1.30.Realizar cadastro no sistema SEI, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
20.1.31.Sinalizar com placas informativas de obras todos os trechos em fornecer equipamentos de acordo com as legislações vigentes.
20.1.32.Fornecer Uniforme a seus Operadores com slogan a escrita (A SERVIÇO DO DER/RO).
20.2.DA CONTRANTE
20.2.1.Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste instrumento;
20.2.2.Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
20.2.3.Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
20.2.4.Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
20.2.5.Remeter à Contratada a expedição da Ordem de serviço para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
20.2.6.Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
20.2.7.Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’.
21.DAS PENALIDADES
21.1.Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
21.1.1.Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
21.1.2.Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;
21.1.2.1.A multa moratória será aplicada a partir do 1º (primeiro) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
21.1.3.Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Serviço ou da
Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
21.1.4.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Serviço, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
21.1.5.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não prestado, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial do contrato;
21.1.6.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO;
21.1.7.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não prestado, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
21.1.8.Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço não prestado, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
21.2.A multa prevista nos subitens 21.1.2, 21.1.3 e 21.1.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 21.1.5 e 21.1.6;
00.0.Xx multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
21.4.O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
22.DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
22.1.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
22.2.Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
22.3.Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no serviço dos objetos desta Ata;
22.4.Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
22.5.Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
22.6.Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23.DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
23.1.É participante desta Ata de Registro de Preço em 100% (cem por cento) dos lotes licitados, o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA CNPJ 08.817.403/0001-30.
24.DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1.Nos termos do artigo 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, faculta-se à Administração a substituição do instrumento contratual por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, desde que não resultem em obrigação futura ou assistência técnica, não ensejando, portanto, a necessidade de anexar a respectiva Minuta ao Edital, tampouco desconsiderando as responsabilidades já compromissadas e de tais documentos, inclusive com relação à garantia contra defeitos de fabricação.
24.2.O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
00.0.Xx omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
00.0.Xx questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, “d”, da Constituição Federal.
25.DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1.Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só em caso de não poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato;
25.2.Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da Contratada;
25.3.Os casos de incorreções que apresentem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato;
25.4.Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da Comissão de Fiscalização;
25.5.Os representantes da Comissão de Fiscalização, bem como toda pessoa autorizada por ela, terão livre acesso aos serviços e a todos os locais em que estejam sendo realizados os trabalhos.
26.DA HABILITAÇÃO
26.1.Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
26.1.1.Habilitação Jurídica:
a)No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b)Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c)No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d)No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e)No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f)No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g)No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h)No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i)No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
26.1.2.Regularidade Fiscal:
a)Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b)Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c)Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d)Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e)Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f)Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
26.1.3.Regularidade Trabalhista:
a)Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
26.1.4.Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a)Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão
competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
26.1.5.Relativos à Qualificação Técnica-Operacional:
00.0.0.0.Xx exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA N° 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de Fevereiro de 2017;
a)Para o (s) lote (s) cujos valores das parcelas de maior relevância e valor significativo não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica supramencionada, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com a parcela de maior relevância do (s) lote (s) para o (s) qual (is) apresentar (em) proposta (s);
b)Para o (s) lote (s) cujos valores das parcelas de maior relevância e valor significativo estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação técnica supramencionada, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com a parcela de maior relevância do (s) lote (s) para o (s) qual (is) apresentar (em) proposta (s);
c)Para o (s) lote (s) cujos valores das parcelas de maior relevância e valor significativo estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação técnica supramencionada, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO com a parcela de maior relevância do (s) lote (s) para o qual (is) apresentar (em) a proposta (s);
26.1.5.2.A comprovação de quantidade deverá se dar no patamar de 5% (cinco por cento) da parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta;
26.1.5.3.A comprovação de prazo deverá ser de, no mínimo, de 02 (dois) meses em serviço compatível com a parcela de maior relevância do(s) lote(s) para o qual apresentar proposta;
26.1.5.4.PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a parcela de maior relevância e valor significativo dos lotes deste Termo de Referência fica determinada na forma abaixo:
a)No Lote 01: o Item 01, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, considerando que é a parcela de maior relevância e valor significativo do lote;
b)No Lote 02: o Item 01, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazo, considerando que é a parcela de maior relevância e valor significativo do lote;
c)No Lote 03: o Item 01, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazo, considerando que é a parcela de maior relevância e valor significativo do lote;
d)No Lote 04: o Item 01, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazo, considerando que é a parcela de maior relevância e valor significativo do lote;
e)No Lote 05: o Item 01, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazo, considerando que é a parcela de maior relevância e valor significativo do lote;
f)No Lote 06: o Item 01, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazo, considerando que é a parcela de maior relevância e valor significativo do lote;
g)No Lote 07: o Item 01, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazo, considerando que é a parcela de maior relevância e valor significativo do lote;
26.1.5.5.O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação;
OBS: Em atenção ao artigo 2º da Orientação Técnica n.º 001/2017/GAB/SUPEL/RO, retificada pela Orientação Técnica n. 002/2017/GAB/SUPEL/RO, a exigência estabelecida no item 26 tem como finalidade a constituição de garantia mínima suficiente de que o futuro contratado detém capacidade de cumprir com as obrigações previstas no instrumento convocatório. Portanto a imprescindibilidade da referida exigência em relação ao objeto licitado tem como finalidade a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, o qual se mostra razoável no atendimento ao preceito constitucional da isonomia garantido, desta forma, a obtenção da proposta mais vantajosa.
27.CRITÉRIO DE JULGAMENTO
27.1.O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de menor preço global por lote, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste instrumento.
27.1.1.O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, tem em sua estrutura 14 (quatorze) Residências Regionais, 04 (quatro) Usinas De Asfalto e 01 (uma) Gerência de Ações Urbanísticas, sendo localizadas nas seguintes cidades: Colorado do Oeste: 1ª Residência Regional; Ariquemes: 2ª Residência Regional; Ouro Preto do Oeste: 3ª Residência Regional; Cacoal: 4ª Residência Regional; Rolim de Moura: 6ª Residência Regional e Usina de Asfalto; Machadinho do Oeste: 6ª Residência Regional; Alvorada do Oeste: 7ª Residência Regional; Ji-Paraná: 8ª Residência Regional e Usina de Asfalto; Vilhena: 9ª Residência Regional; Pimenta Bueno: 11ª Residência Regional; Jaru: 12ª Residência Regional e Usina de Asfalto; Porto Velho: 13ª Residência Regional, Usina de Asfalto e Gerência de Ações Urbanísticas; Buritis: 15ª Residência Regional; e São Francisco do Guaporé: 16ª Residência Regional, onde a sua operacionalização com serviços de terraplenagem e pavimentação asfáltica e executada em todos municípios do Estado de Rondônia, e a referida contração de empresa para prestação de serviços de locação faz-se necessária devido este DER/RO, não dispor de equipamentos suficiente para cumprir o cronograma das obras já iniciadas, e que a referida contratação será distribuída em várias frentes de trabalho e a logística de fracionamento das obras, faz com haja frentes de trabalho simultânea em munícipios diferentes, com fiscalização a ser executada pelas Residências Regionais onde vai ser executada a obras, conforme descrição no termo de referência, pelos motivos acima descritos, e necessário que a referida licitação seja feita por lote, é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar a prestação do serviços de locação de equipamentos por um único fornecedor vencedor do referido LOTE, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como na disponibilização dos equipamentos em tempo hábil para execução das obras já em andamento, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para prestação de serviços de locação de equipamentos, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos no início da obras por este Departamento, visando a consolidação de todos os itens relacionados ao LOTE para o município a ser contemplado, consequentemente ampliando-se o custo operacional do projeto de locação equipamentos para este DER/RO. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de LOTES, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à contratação do serviço segmentado, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a Administração.
28.DA JUSTIFICATIVA PARA LOTE
28.1.O critério menor preço global por lote justifica-se pela natureza do objeto, vez que sua fragmentação em itens acarretará a perda do conjunto, perda de economia de escala e poderia ocasionar a excessiva pulverização de contratos, pois os itens são interdependentes, ou seja, para que se possa atingir o objetivo que é a manutenção e serviços nas Rodovias Estaduais e em trechos firmados Termos de Cooperações com a autarquia, depende do emprego de todos os itens objeto deste Termo.
28.2.A divisibilidade do objeto/serviço iria acarretar por parte dos fornecedores desinteresse em contratar com a administração vez que a quantidade seria insatisfatória, bem como o valor monetário, pois a luz do critério econômico, seria inviável para a contratada bem como para administração, e de certa forma encareceriam o produto;
28.3.Por meio do critério de menor preço global por lote é possível conseguir menores preços, pois, caso contrário, os preços seriam mais elevados, visto que a quantidade seria irrisória.
28.4.É inviável para o Departamento a divisibilidade do item, visto que o fornecimento dos materiais tem como objetivo atender as necessidades de 14 (quatorze) Residências Regionais, 4 (quatro) Usinas de Asfalto e 01 (uma) Gerência de Ações Urbanísticas, com sustentáculo na Súmula n°8 do TCE/RO devidamente aprovada e publicada no DOE nº 753 em 16 de setembro de 2014, bem como, com base no artigo 15, inciso IV da Lei 8666/93, os lotes resultantes das somatórias dos itens aproveitaria as peculiaridades do mercado, visando economicidade, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
28.5.O agrupamento em lotes dos itens que compõem a contratação pretendida visa a redução de custos, a preservação da agilidade na execução dos serviços, com equipamentos mais novos (quando comparadas de forma geral, com a vida de nossos equipamentos), com a finalidade de oferecer condição de tráfego nas Rodovias Estaduais, em linhas municipais ou trechos de competência de outros lugares (firmados através de termo de compromisso com este departamento) com segurança, trazendo melhorias na qualidade de vida da população dos municípios do estado de Rondônia. Assim, busca-se atender ao requisito de gestão, a fim da infraestrutura administrativa do DER/RO, sem prejuízo aos pressupostos da eficácia e economicidade da contratação. Ademais, trata-se de materiais e serviços de natureza semelhante, passíveis de serem atendidos por um mesmo fornecedor, ou seja, atendendo aos princípios da competitividade e igualdade, além de garantir a economia de escala, evitando a pulverização de contratos.
29.DA GARANTIA DO OBJETO
29.1.A garantia/assistência técnica do fabricante deverá ser especificada na proposta. Contudo, determinam-se as características mínimas a serem cumpridas/consideradas a saber:
29.1.1.A Licitante deverá oferecer garantia de adequado funcionamento dos equipamentos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrega, incluindo a assistência técnica apta a sanar eventuais problemas que os objetos possam apresentar.
29.2.Aplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do material/produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
29.3.Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, § 1º, inciso II, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
29.4.A empresa vencedora deverá prestar garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento contratual, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade do FITHA/DER/RO, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
00.0.Xx modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são:
29.5.1.Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; Seguro-garantia; Fiança bancária.
29.5.2.A licitante vencedora obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, comprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual.
29.5.3.A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
29.5.4.A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
29.5.5.A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
29.5.6.É vedado a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
29.5.7.A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
29.5.8.Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela Contratante para o mesmo fim, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN/MPOG nº 02/2008 alterada pela IN/MPOG nº 03/2009.
29.5.9.A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
29.5.10.A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
30.DA VIGÊNCIA
30.1.O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
31.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
31.1.Além daqueles elencados no Item 03 objeto deste Termo, fundamentamos a adoção do Sistema de Registro de Preços para esta aquisição no Inciso II do Art. 3º do Decreto nº 18.340 de 06/11/2013 “quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa”, pois itens registrados serão adquiridos de forma parcelada atendendo as necessidades deste DER/RO, nas quantidades máximas estimadas conforme Item 03 do Termo de Referência.
32.DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
32.1.Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
32.2.É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
32.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
00.0.Xx aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme o Decreto n. 7.892/2013, alterado pelo Decreto n. 9.488/2018.
00.0.Xx adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme aduz o Decreto n. 7.892/2013, alterado pelo Decreto n. 9.488/2018.
32.6.Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
33.ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
00.0.Xx acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
33.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores cadastrados pelo mercado.
33.3.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
33.4.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
33.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
33.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
33.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
33.5.3.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
00.XX INSTRUMENTO CONTRATUAL
34.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
34.2.A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o art. 58, inciso I e o art. 65, inciso I todos da Lei Nº. 8.666/93;
Os preços são fixos e irreajustáveis.
00.XX ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
35.1.O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Gerência Administrativa, quem estiver substituindo-os(as) ou outro designado pela Administração, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP (Processo Administrativo 0009.173257/2020-51 id 0011323568).
35.2.O Gestor do Contrato abrange as seguintes responsabilidades:
a)responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
b)zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos celebrados.
35.3.Compete ao Gestor do Contrato as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
35.3.1.Coordenar, certificar e acompanhar das atividades relacionadas a seguir: a)Fiscalização técnica;
b)Fiscalização administrativa; c)Fiscalização setorial; d)Fiscalização pelo público usuário;
e)Adotar providências tempestivas de acordo com necessidade e especialmente nos casos de inadimplemento;
f)Providenciar atos preparatórios à instrução processual;
35.3.2.Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
35.3.3.Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
35.3.4.Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual; Assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; termos aditivos por alteração no projeto; termos aditivos para prorrogação dos prazos de vigência contratual e de execução; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
35.3.5.Coordenar e organizar a reunião inicial entre a Contratada e a Contratante (Com participação de representantes da Direção, da Gestão, da Fiscalização técnica, da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna);
35.3.6.Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Gestor deve atestar a conformidade e a viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências e também atestar o respectivo documento elaborado pelo fiscal e pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para execução dos serviços;
35.3.7.Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, presencialmente e/ou enviada por e-mail através do SEI;
35.3.8.Coordenar e atestar a realização das atividades do Fiscal Técnico, quanto ao acompanhamento da execução, da fiscalização, dos relatórios de fiscalização periódicos e específicos, da planilha de medição atualizada, do cronograma físico-financeiro atualizado;
35.3.9.Coordenar, atestar e certificar a documentação e certidões entregues pela Contratada, quanto à existência, conformidade, legalidade e demais ações necessárias para fins de pagamento;
35.3.10.Realizar e coordenar cada etapa do contrato e tomar medidas para melhor execução contratual, referente às situações pertinentes;
35.3.11.Apreciar e decidir quanto aos documentos apresentados pela Contratada, e solicitar quando entender necessário Parecer da Fiscalização, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica ou Procuradoria, ou Parecer do Controle Interno;
35.3.12.Conferir os procedimentos quanto a execução, supervisão e fiscalização dos contratos, com indicação do responsável pela elaboração das especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico financeiro, e outros;
35.3.13.Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
35.3.14.Emitir notificações para empresa contratada;
35.3.15.Iniciar processo para averiguação da aplicação de sanções e penalidades como advertência, multa, retenção de pagamentos, garantia;
35.3.16.Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, por meio do SICAF ou outro meio adequado e previsto na legislação;
35.3.17.Realizar a verificação e a conformidade da documentação dos atos do processo, especialmente quanto:
a)Documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária; - Art.27. da Lei 8666;
b)manutenção do registro atualizado dos empregados diretos e terceirizados vinculados ao contrato sob sua gestão que precisem ter acesso às dependências do Tribunal;
c) Certidão negativa de tributos federais/certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
d)Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada – de acordo com: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
e)Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CND);
f)Certidão de regularidade do (FGTS/CRF) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
g)Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) – Art. 27; Art. 29; Art.71. da Lei 8666; de acordo com: Lei 4320 Art.63; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5/2017/PORTAL DE COMPRAS GOV FEDERAL ART.39; h) Comprovação de
pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação na forma do artigo 13 desta Portaria – TCU Nº444/2018 Art.64;
h)Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) na forma dos artigos 10 e 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
i)Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS) e Guias de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (GFIP – pagamento do FGTS) quitado e Informações à Previdência social com comprovante de entrega. (AC) (Portaria – TCU nº 120, de 14/05/2014, BTCU nº 15/2014);
j)Comprovação dos recolhimentos do ISSQN relativa ao mês faturado, conforme Art. 6º da Lei Complementar Federal n. 116/2003 e Art. 18 da Lei Complementar Municipal n. 369 de 22/12/2009;
k)Xxxxx pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Contratante;
l)Juntamente com a equipe de fiscalização e/ou equipe de recebimento, proceder a elaboração do termo circunstanciado de recebimento provisório
e definitivo do objeto, desde que os serviços contratados estejam em condições de serem recebidos;
35.3.18.Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
35.3.19.Realizar constantes avaliações dos serviços contratados, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização dos serviços, e quando necessário, encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificação contratual;
35.3.20.Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e
35.3.21.Acompanhar a manutenção das condições da classificação e da habilitação da contratada;
35.4.O Fiscal do Contrato é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para fiscalizar a correta execução do objeto contratado, sendo responsável:
a)Por exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;
b)Verificação quanto a conformidade dos materiais/serviços, e ainda, os documentos de cobrança que deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devido pagamento;
c)Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber;
d)Xxxx acompanhamento direto e mais próximo da execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sempre aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
35.5.Compete ao fiscal as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
35.5.1.Realizar a fiscalização do contrato “in-loco”, especialmente e especificamente quanto à conformidade entre o executado pela Contratada com o previsto em contrato, assim como fiscalizar quanto aos demais aspectos técnicos referentes ao objeto;
35.5.2.Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução, a quantidade e os valores dos serviços pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente;
35.5.3.Atentar especialmente aos aspectos referentes à qualidade dos materiais adquiridos/serviços executados, ao cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária; irregularidades de execução; acidentes; problemas de projetos, de planilhas, de cronograma físico-financeiro e demais assuntos pertinentes ao objeto do contrato;
35.5.4.Orientar e esclarecer dúvidas do contratado. Tais esclarecimentos não alteram a responsabilidade da contratada pela sua correta execução;
35.5.5.Realizar mensalmente a aferição das aquisições/serviços quanto a sua correta execução e regularidade, assim como as etapas e quantitativos executados;
35.5.6.Realizar a atualização da planilha orçamentária e do cronograma físico-financeiro com o avanço mensal, e relatório fotográfico que ateste a execução do contrato;
35.5.7.Identificar e verificar a existência de fatores que apresentam probabilidade e/ou riscos de influenciar e prejudicar a execução contratual;
35.5.8.Manifestar periodicamente e sempre que entender necessário quanto ao andamento do contrato, repassando informações para conhecimento e ações necessárias da equipe de gestão e fiscalização do contrato, bem como, para demais servidores e autoridades competentes;
35.5.9.Dar suporte ao gestor do contrato adotando todas as providências necessárias ao correto acompanhamento da sua execução e informando sobre a situação de cada contrato;
35.5.10.Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para a execução;
35.5.11.Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão do contrato;
35.5.12.Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
35.5.13.Emitir relatório de fiscalização com periodicidade mensal para fins de pagamento e acompanhamento da execução contratual;
35.5.14.Emitir relatório de fiscalização específica sempre que existir situação que seja necessária deixar registrado para o melhor entendimento do andamento da execução contratual;
35.5.15.Receber e certificar a nota fiscal e demais faturas pertinentes aos serviços acompanhados;
35.5.16.Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
35.5.17.Quando cabível, manter o controle das ordens de fornecimento/serviço emitidas e cumpridas;
35.5.18.Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato o seu término, com antecedência de 100 (cem) dias, no caso de prorrogação; e de 130 (cento e trinta) dias, no caso de nova contratação;
35.5.19.A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
36.DA SUBCONTRATAÇÃO
36.1.Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do serviço a ser contratado, podendo a contratada realizar a sublocação de equipamentos com terceiros, desde que seja cumprido o contrato.
37.DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
37.1.Fica vedado a participação de empresas reunidas na forma de consórcio, sendo que a união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do serviço em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de um serviço de locação de bem comum.
38.DOS CASOS OMISSOS
38.1.Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as diretrizes estabelecidas na Lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
00.XX FORO
39.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes desta aquisição.
40.ANEXOS:
40.1.Anexo I - Tabela da Memória de Cálculo, com quantitativos de equipamentos por localidade.
LOTE- 01 | LOTE-02 | LOTE -03 | LOTE-04 | LOT E-05 | LOTE-06 | LOTE-07 | |
RESIDÊNCIAS/USIN AS | 13ª RR/GA U | 2ª RR/6ª RR/15ªR R | 5ª RR | 3ª RR/7ª RR/8ªRR/1 2ª XX | 00x XX | 3ª RR/11ªR R | 1ª RR/9ªR R |
Item: 01 - Vibro Acabadora | 02 | 02 | 02 | 03 | 01 | 02 | 02 |
Item: 02 - Rolo Pneumático | 02 | 02 | 02 | 03 | 01 | 02 | 02 |
Dias | 365 | 365 | 365 | 365 | 365 | 365 | 365 |
horas dia | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Total Horas | 378 | 3.289 | 2.35 0 | 3.606 | 630 | 2.662 | 1.102 |
XXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenador de Logística - DER/RO
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor Geral Adjunto - DER/RO
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX, Coordenador(a), em 07/10/2021, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a) Adjunto(a), em 11/10/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021209389 e o código CRC B756924D.
ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO EXCLUSIVO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
LOTE 01 | ||||||
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira, com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | H | 378 | R$ 833,33 | MÉDIO | R$ 314.998,74 |
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. | H | 378 | R$ 830,00 | MÉDIO | R$ 313.740,00 |
Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | ||||||
TOTAL LOTE 01 =========> | R$ 628.738,74 | |||||
LOTE 02 | ||||||
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira, com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | H | 3.289 | R$ 833,33 | MÉDIO | R$ 2.740.822,37 |
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, | H | 3.289 | R$ 830,00 | MÉDIO | R$ 2.729.870,00 |
Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | ||||||
TOTAL LOTE 02 =========> | R$ 5.470.692,37 | |||||
LOTE 03 | ||||||
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira, com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | H | 2.350 | R$ 833,33 | MÉDIO | R$ 1.958.325,50 |
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou | H | 2.350 | R$ 830,00 | MÉDIO | R$ 1.950.500,00 |
Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | ||||||
TOTAL LOTE 03 =========> | R$ 3.908.825,50 | |||||
LOTE 04 | ||||||
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira, com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | H | 3.606 | R$ 833,33 | MÉDIO | R$ 3.004.987,98 |
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011. | H | 3.606 | R$ 830,00 | MÉDIO | R$ 2.992.980,00 |
Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | ||||||
TOTAL LOTE 04 =========> | R$ 5.997.967,98 | |||||
LOTE 05 | ||||||
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira, com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A | H | 630 | R$ 833,33 | MÉDIO | R$ 524.997,90 |
SERVIÇO DER/RO’’. | ||||||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | H | 630 | R$ 830,00 | MÉDIO | R$ 522.900,00 |
TOTAL LOTE 05 =========> | R$ 1.047.897,90 | |||||
LOTE 06 | ||||||
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira, com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. | H | 2.662 | R$ 833,33 | MÉDIO | R$ 2.218.324,46 |
Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | ||||||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | H | 2.662 | R$ 830,00 | MÉDIO | R$ 2.209.460,00 |
TOTAL LOTE 06 =========> | R$ 4.427.784,46 | |||||
LOTE 07 | ||||||
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira, com no mínimo 100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, | H | 1.102 | R$ 833,33 | MÉDIO | R$ 918.329,66 |
Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | ||||||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Operadores, Combustível, Abastecimento, Conservação e Segurança dos equipamentos, uniforme EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, lanche, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. | H | 1.102 | R$ 830,00 | MÉDIO | R$ 914.660,00 |
TOTAL LOTE 07 =========> | R$ 1.832.989,66 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 23.314.896,61 |
CERTIDÃO N°758
Venho por meio desta certidão validar o Quadro Comparativo de Preços (0019399552), subsidiado pelas cotações (0019395564), pesquisa com fornecedores, obtidas nos e-mails enviados constantes no processo as quais contemplam os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
parâmetros:
Zenite.
A pesquisa de preços foi realizada dentro dos parâmetros da Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI, a qual resolve no Art. 2º:
“Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes
I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;
II – Banco de preços eletrônicos
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
V - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.”
A utilização de Banco de Preços na elaboração do Quadro Comparativo obedece aos pré-requisitos observados no item 4.2. do Anexo I, a saber:
“4.2. Parâmetro II – Banco de preços endereço eletrônicos – Tanto públicos, como o Painel de Preços, ou privado, como o Banco de Preços, Cotação
4.2.1. Cabe à Gerencia de analise e pesquisa de preços analisar as alternativas apresentadas no banco de preços e, de acordo com a oportunidade e conveniência, elaborar uma cesta de preços aceitáveis condizente com as especificações técnicas e gerais do objeto, sendo necessário efetuar análise qualitativa e crítica das informações e dados fornecidos.”
A continuidade do certame após a realização da pesquisa de preços depende da autorização da autoridade competente, conforme item 9.1 do Anexo da Portaria mencionada, no qual é definido que:
“9. A responsabilização dos analistas e da autoridade responsável pela pesquisa de preços
9.1. A aprovação da pesquisa de preços incumbe à unidade requisitante da contratação, uma vez que é a unidade que mais conhece o objeto a ser contratado/adquirido e que normalmente faz a gestão do macroprocesso no qual o objeto está inserido e ocorre no momento do destacamento orçamentário.”
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assessor Técnico
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Gerente, em 20/07/2021, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor(a), em 20/07/2021, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019400084 e o código CRC A95946C6.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGIS
TRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO: 506/2021/ZETA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0009.181951/2021-23
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar em Porto Velho/RO
- CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9267, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1. Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada na Locação de máquinas pesadas (equipamentos) para serem utilizadas nas Residências Regionais, Usinas de Asfalto e Gerencias do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO do Governo do Estado de Rondônia (DER – RO), conforme condições, especificações, quantitativos, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO FATURAMENTO, DA GARANTIA DO OBJETO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. DO OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada na Locação de máquinas pesadas (equipamentos) para serem utilizadas nas Residências Regionais, Usinas de Asfalto e Gerencias do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO do Governo do Estado de Rondônia (DER – RO), conforme condições, especificações, quantitativos, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
6.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no item 3e seus subitens do ANEXO I – Termo de Referência do Edital, prevalecerão as últimas;
6.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.3. Prazo e Forma de Execução: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 29 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 16 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Além daquelas estabelecidas no item 17 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.3. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.6. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.7. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para atender os presentes serviços são do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, com
Projeto/Atividade: , Fonte de Recurso:
Despesa:
e Elementos de
Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9- DAS SANÇÕES
9.1. Além daquelas constantes no item 21 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do
Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Lei Federal 9.488/2018.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:
12.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 20.1 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES:
13.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATANTE, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 20.2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
13.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.5. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.8. Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.9. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes – DER-ROe o Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação - FITHA/RO.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (EQUIPAMENTOS) PARA SEREM UTILIZADAS NAS RESIDÊNCIAS REGIONAIS, USINAS DE ASFALTO E GERENCIAS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA (DER – RO), N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM, O E A EMPRESA (NOME) .
Aos dias do mês de do ano de 2021, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO E FUNDO PARA INFRA- ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA/RO, sediada a Rua
n.º , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor
, RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0009.181951/2021-23, o qual originou o Pregão Eletrônico n° /2020/SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, e legislações vigentes, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada na Locação de máquinas pesadas (equipamentos) para serem utilizadas nas Residências Regionais, Usinas de Asfalto e Gerencias do Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos do Governo do Estado de Rondônia (DER – RO), conforme condições, especificações, quantitativos, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
Locação de Equipamentos Pesados a serem utilizados nas Residências Regionais, Usinas e Gerencias do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes do Governo do Estado de Rondônia (DER – RO) para manutenção e serviços nas Rodovias Estaduais e em trechos firmados Termos de Cooperações com a autarquia.
CLÁUSULA SEGUNDA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
LOTE 01 – LOCAÇÃO
PORTO VELHO, CANDEIAS DO JAMARI, ITAPUÃ DO OESTE, NOVA MAMORÉ E
GUAJARÁ-MIRIM | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira | com no mínimo | ||
100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | ||||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 378 | ||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | ||||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | |||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 378 | ||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". |
LOTE 02 – LOCAÇÃO ARIQUEMES, MONTE NEGRO, CAMPO NOVO, BURITIS, CUJUBIM, ALTO PARAISO, RIO CRESPO, MACHADINHO DO OESTE E CACAULÂNDIA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira | com no mínimo | ||
100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | ||||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 3.289 | ||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como |
plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | |||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | ||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 3.289 | |
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". |
LOTE 03 – LOCAÇÃO ALTA FLORESTA D'OESTE, ALTO ALEGRE DOS PARECIS, CASTANHEIRAS, NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, NOVO HORIZONTE DO OESTE, ROLIM DE MOURA E SANTA LUZIA D'OESTE | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira | com no mínimo | ||
100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | ||||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 2.350 | ||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | ||||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | |||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 2.350 | ||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". |
LOTE 04 – LOCAÇÃO JARU, GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX, THEOBROMA, VALE DO ANARI, OURO PRETO DO OESTE, MIRANTE DA SERRA, NOVA UNIÃO, JI – PARANÁ, PRESIDENTE XXXXXX, TEIXERÓPOLIS, VALE DO PARAÍSO, URUPÁ E ALVORADA DO OESTE | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira | com no mínimo | ||
100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | ||||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 3.606 | ||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | ||||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | |||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 3.606 | ||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". |
LOTE 05 – LOCAÇÃO COSTA MARQUES, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E SERINGUEIRAS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira com no mínimo | |||
100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | h. | 630 | ||
preventiva e corretiva incluindo peças, | materiais, acessórios e serviços |
necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | |||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | |||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | ||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 630 | |
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". |
LOTE 06 – LOCAÇÃO CACOAL, ESPIGÃO D'OESTE, MINISTRO XXXXXXXXX, PARECIS, XXXXXXX XXXXX, PRIMAVERA DE RONDÔNIA E SÃO FELIPE D'OESTE | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira | com no mínimo | ||
100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | ||||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 2.662 | ||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | ||||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | |||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do | h. | 2.662 |
trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | |||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". |
LOTE 07 – LOCAÇÃO CABIXI, CEREJEIRAS, CHUPINGUAIA, COLORADO DO OESTE, CORUMBIARA, PIMENTEIRAS DO OESTE E VILHENA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | |
1 | Locação de Vibro Acabadora de Asfalto sobre Esteira | com no mínimo | ||
100 cv, ano de fabricação no mínimo 2011, com silo com capacidade mínima de 10 toneladas, sistema rodante sobre esteiras, com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | ||||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 1.102 | ||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". | ||||
2 | Locação de Rolo Pneumático, com no mínimo 125 hp, ano de fabricação no mínimo 2011 com Operador. Ficará sob as expensas da Contratada: As despesas com manutenção | |||
preventiva e corretiva incluindo peças, materiais, acessórios e serviços necessários para manutenção da máquina, bem como lubrificantes, graxas, filtros, combustível, abastecimento, conservação e segurança dos equipamentos, uniformes, EPIS de acordo com a normas vigentes do trabalho. Ficará sobre responsabilidade da contratante: Fornecer todas as refeição | h. | 1.102 | ||
(café, almoço, jantar e outros) aos Operadores da contratada, bem como plotagem nas máquinas com a escrita: "A SERVIÇO DER/RO". |
PARÁGRAFO SEGUNDO – PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO: O prazo para o início da execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento contratual, o que ocorrer primeiro. Esse prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
1. Os serviços serão executados de acordo com cada especificação técnica no item 2 deste instrumento, em consonância com o relatório técnico do responsável pela obra deste DER, com as devidas sinalizações de obra.
2. Todos os custos com operadores/motoristas (alojamento, alimentação e etc.) e veículos/equipamentos (manutenção preventiva e corretiva, combustível, abastecimento e etc.) ficarão a cargo da contratada;
3. A contratada deverá providenciar a sinalização dos veículos/equipamentos (citando que o que está a A SERVIÇO DO DER/RO), sempre garantindo plenas condições de segurança, sendo responsável por sanar todos os danos que ela, por xxxxxxx, venha a causar durante a execução dos transportes.
4. Os veículos/equipamentos deverão atender todas as normas técnicas exigidas pelo DETRAN.
5. Será de responsabilidade da CONTRATADA a certificação e capacitação de todos os seus motoristas e/ou operadores e também, de suas documentações as quais exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
6. O vencedor do certame ficará incumbido de enviar seu pessoal com trajes adequados (uniformes), sendo estes com informativo da empresa a qual pertence e com a informação de que está A SERVIÇO DER/RO. O funcionário deverá estar identificado pela empresa por meio de crachá com fotografia recente, bem como provido de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com NR 6 (norma regulamentadora de equipamentos de proteção individual), ficando a empresa responsável por todos os procedimentos acima citados.
7. O serviço de locação deverá dispor das quantidades de veículos/equipamentos mínimos de acordo com as planilhas apresentadas nos lotes do item 1.2.2. Sendo contabilizado e pago por horas trabalhadas, a cada 30 (trinta) dias, por regional/usina/gerencia. A contratada é responsável pelo transporte do equipamento/veículo (entrega e retirada) até o local de trabalho determinado pelas regionais/usinas/gerencias.
8. Os honorários, direitos trabalhistas, alimentação, transporte e estadia do operador são de única e exclusiva responsabilidade da contratada, tornando o contratante isento de qualquer ônus.
PARÁGRAFO TERCEIRO - LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Os serviços a
serem executados estão localizados nos municípios: Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxx Xxxxxx x Xxxxxxx-Xxxxx (Xxxx 00); Ariquemes, Monte Negro, Campo Novo, Buritis, Cujubim, Alto Paraiso, Rio Crespo, Machadinho do Oeste e Cacaulândia (Lote 02); Alta Floresta D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Castanheiras, Nova Brasilândia D'Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Rolim de Moura e Santa Luzia D'Oeste (Lote 03); Jaru, Governador Xxxxx Xxxxxxxx, Theobroma, Vale do Anari, Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Ji – Paraná, Presidente Médici, Teixerópolis, Vale do Paraíso, Urupá e Alvorada do Oeste (Lote 04); Costa Marques, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé e Seringueiras (Lote 05); Cacoal, Espigão D'Oeste, Ministro Xxxxxxxxx, Parecis, Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe D'Oeste (Lote 06); e Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena (Lote 07).
1. A empresa vencedora deverá disponibilizar os veículos/equipamentos nos locais de trabalho (informados pelas residências/usinas/gerencias/coordenadorias/direção) sempre que solicitado.
1.2. A empresa vencedora poderá tem acesso as regionais/usinas/gerencias de acordo com o seu lote, nos seguintes endereços:
LOTE 01:
Porto Velho e GAU - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 4168, Setor Industrial, Cep: 76.821-038.
LOTE 02:
Ariquemes – Rua Vimberê, nº 2188, Setor 04, Cep: 76.873-463.
Buritis – Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Cep: 76.880-000.
Machadinho D’Oeste – RO-133, nº 4041, Cep: 76.868-000.
LOTE 03:
Rolim de Moura – Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Cep: 76.940-000.
AV. Morumbi esquina com Xx. Xxxxxxxx X/X, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000
LOTE 04:
Jaru - Rua Tapajós, nº 3963, Setor 02, Cep: 76.890-000.
XX-000 (XXXXX XX XXXXXX), Xxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxx X’Oeste – Rua Burareiro, S/Nº, Setor Industrial, Cep: 00-000-000.
Ji-Paraná – XX-000, Xx 00, Xxxxx Xxxxx, Cep: 76.900-000.
XX. Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx D’Oeste – Av. Independência, S/Nº, Bairro Alto Alegre, Cep: 76.930-000.
LOTE 05:
São Francisco do Guaporé – Xxx Xxx Xxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
LOTE 06:
Cacoal – Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Cep: 76.965-872.
Pimenta Bueno - Rua: Xxx Xxxxxxx, nº 250, Beira Rio, Cep: 76.970-970.
LOTE 07:
Vilhena – Av. Xx Xxxx, nº 1280, Bairro Bela Vista.
Colorado D’Oeste – Rua Amapá, nº5329, Bairro São Jose, Cep: 76.993-970.
2. A Contratada deverá colocar à disposição do DER-RO os equipamentos ora locados, em períodos de operações nas suas respectivas frentes de serviços, não podendo serem deslocados, mesmo em caso de manutenção, sem o conhecimento e autorização do secretário da pasta, previsto neste Termo.
3. A critério exclusivo do DER-RO, o horário de prestação de serviços poderá ser dilatado, em função de necessidade. Consideram-se todos os dias úteis da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
4. Os equipamentos poderão trabalhar aos sábados, domingos e feriados, sendo necessária a notificação à Contratada com 24 horas de antecedência.
5. A vigilância e segurança fica a cargo da contratada independentemente do local em que estiver os veículos/equipamentos.
6. Os equipamentos deverão conter rastreadores, com acesso ilimitado pela contratante.
7. A CONTRATADA deverá designar um representante legal que ficará "in loco" que ficará responsável por tomadas de decisões rápidas (como manutenção, recebimento de documentações a serem entregues a empresa e outros).
PARÁGRAFO QUARTO - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS: A
locação dos equipamentos, sempre com horas máquina livres, conforme estimativa constante da planilha.
1. A critério da Administração do contratante, os equipamentos deverão ser locados com motorista/operador.
2. Os operadores da contratada deverão possuir categoria de habilitação exigida por lei para cada tipo de equipamento a ser locado e operacionalizado.
3. Em caso de prorrogação por períodos iguais e sucessivos do contrato após a vigência de 12 meses, em quantitativos que não ultrapassem o prazo máximo de 60 meses, deverá ser considerado por todo o contrato o ano mínimo de fabricação das máquinas pesadas a ser locado (2011).
4. A necessidade de equipamentos equipados com ar condicionado se dá pelo motivo das características climáticas da região (em período chuvoso, sem o ar condicionado a visibilidade do motorista ou operador fica comprometida devido ao embaçamento dos vidros da cabine; em período seco, sem o ar condicionado o operador fica exposto à poeira intensa), ambos os argumentos prejudicam não só a capacidade operacional do equipamento como também põe em risco a vida do operador.
PARÁGRAFO QUINTO- METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
1. Os equipamentos que apresentarem problemas mecânicos no decorrer dois serviços diários terão suas medições suspensas, e em caso de pane ou problemas mecânicos que impossibilitem o seu funcionamento imediato, este equipamento precisa ser substituído em tempo hábil, no prazo de 24hs, após notificação de substituição por parte da fiscalização do contrato, caso não seja atendido de imediato a medição mensal será proporcional ao tempo de serviço trabalhado com equipamento em funcionamento. Ao final da manutenção e/ou conserto a fiscalização do contrato deverá recadastrar o equipamento.
2. A apropriação da locação será mensal feito o pagamento pela quantidade de horas efetivamente trabalhados durante o mês.
3. Os equipamentos só serão computados, em caso de comprovação do efetivo trabalho nos serviços executados, e para isso, o Fiscal do Contrato deverá atestar as fichas com o número de dias trabalhados por equipamentos e o serviço executado.
4 A contratação de horas, não implica dizer que serão efetivamente gastas dentro do mês (ou sua proporcionalidade), pode ser cumulativa e utilizada de acordo com o planejamento e necessidade do Departamento.
5 O serviço será solicitado mediante requisição da CONTRATANTE devidamente assinada pelas coordenadores COF E COUSA e enviada para o e-mail da CONTRATADA;
6 As chamadas serão feitas pela CONTRATANTE por intermédio de representante devidamente credenciado, para o telefone indicado pela CONTRATADA, que deverá disponibilizar os serviços de forma permanente, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
7. A CONTRATADA, ao receber a ordem de fornecimento, deverá confirmar o recebimento no e- mail citado e assinar tal no processo;
8. A contagem de horas trabalhadas se iniciará no momento do recebimento do equipamento no local definido previamente e encerrada a contar do momento em que o equipamento não esteja mais em atividade.
• Prazos para solicitação do serviço de locação de equipamento:
1. A CONTRATANTE tem a obrigação de seguir fielmente o prazo para requisitar o serviço de locação de equipamento que será de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com a ordem de fornecimento e autorização prévia da Coordenação de Operações e Fiscalização (COF) e/ou Coordenação de Usinas de asfalto (COUSA);
2. A CONTRATADA tem a obrigação de atender à solicitação requisitada pela CONTRATANTE, no prazo estabelecido de até 48hs a contar do ordem de fornecimento emitida pela COF e/ou COUSA;
• Solicitação do serviço de locação de equipamento em caso de urgência:
1. Em caso de urgência, a CONTRATANTE poderá requisitar a locação de equipamento a qualquer momento, ficando o prazo para o atendimento, determinado mediante acordo entre as partes contratantes;
• Cancelamento de solicitação de serviço de locação de equipamento:
1. A CONTRATANTE poderá cancelar a ordem de fornecimento da locação até 06 (seis) horas antes do recebimento do equipamento, sem nenhum ônus para a CONTRATADA.
• Substituição do equipamento em caso de indisponibilidade:
1. Substituir no local que se encontrar o equipamento que porventura fique indisponível (pane elétrica/mecânica/acidente), conforme segue abaixo:
1.1. dentro de 05 km do local da locação, o atendimento deverá ser realizado no máximo em 3 (três) horas da solicitação;
1.2. acima de 10 km do local da locação, no máximo em 4 (quatro) horas da solicitação;
1.3. acima de 15 km do local da locação, o prazo será de no máximo 6 (seis) horas da solicitação.
PARÁGRAFO SEXTO - DOS MATERIAIS E MÃO DE OBRA A SEREM
DISPONIBILIZADOS: Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos, operadores, combustível, abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, uniformes, alimentações, EPIs (em quantidades e padronização prevista pelo NUSEGTRAB do DER, promovendo sua substituição quando necessário);
1. Para todos os itens, as empresas contratadas deverão fornecer equipamentos, operadores, combustível, abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, uniformes, alimentações, EPIs (em quantidades e padronização prevista pelo NUSEGTRAB do DER, promovendo sua substituição quando necessário) previstos neste termo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - DO RECEBIMENTO: O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento provisório: Ocorrerá em até 03 (três) dias após a data da aferição da medição mensal da prestação dos serviços.
b) Recebimento definitivo: Ocorrerá em, no máximo 02 (dois) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento do e constará de:
I- Verificação física do equipamento adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II-Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
1. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
2. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
3. Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações necessárias.
4. Caso a substituição não ocorra neste prazo, à contratada incorrendo em atraso na prestação dos serviços, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
5. Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
6. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
7.À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO – GARANTIA: A garantia/assistência técnica do fabricante deverá ser especificada na proposta. Contudo, determinam-se as características mínimas a serem cumpridas/consideradas a saber:
1. A Licitante deverá oferecer garantia de adequado funcionamento dos equipamentos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrega, incluindo a assistência técnica apta a sanar eventuais problemas que os objetos possam apresentar.
2. Aplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do material/produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
3. Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, § 1º, inciso II, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
4. A empresa vencedora deverá prestar garantia, no valor correspondente a 5,% (cinco por cento) do valor global, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento contratual, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade do FITHA/DER/RO, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
5. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são:
5.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Seguro-garantia; Fiança bancária.
6. A licitante vencedora obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, comprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual.
7. A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
8. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
9. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
10. É vedado a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
11. A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
12. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela Contratante para
o mesmo fim, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN/MPOG nº 02/2008 alterada pela IN/MPOG nº 03/2009.
13. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
14. A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
PARÁGRAFO QUARTO: Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
PARÁGRAFO QUINTO: Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
PARÁGRAFO SEXTO: Remeter à Contratada a expedição da Ordem de serviço para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Operadores, bem como informativo nos equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como frete, impostos e demais taxas referentes à entrega do material devendo estes ser inclusos no valor da proposta e, ainda:
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
PARÁGRAFO QUARTO: Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
PARÁGRAFO QUINTO: Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma.
PARÁGRAFO SEXTO: Fazer acompanhar, quando da execução dos serviços, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente contratação com seus valores correspondentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação para tal;
PARÁGRAFO OITAVO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO XXXX: Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Prestar à CONTRATANTE qualquer informação sobre o objeto a ser adquirido, sobretudo qualquer dificuldade encontrada na entrega do objeto.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A execução do objeto contratado não esgota a responsabilidade da contratada quanto a eventuais quebras ou avarias que serão corrigidas de imediato;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A contratada credenciará para a direção dos serviços, um de seus funcionários;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Xxxxx, imediatamente ao conhecimento da fiscalização do contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Diligenciar para que seus empregados prepostos tratem o pessoal do contratante com atenção e urbanidade;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: No momento da apresentação dos equipamentos, disponibilizar cópia do Documento de Propriedade e habilitação do motorista/operador (indicando estar em dia e quite com todas as suas obrigações) para cadastro e posterior envio de senha para abastecimento do mesmo. Na hipótese de não ser a proprietária dos equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove o vínculo formal da CONTRATADA com o proprietário dos equipamentos, de modo a demonstrar a disponibilidade dos equipamentos;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Iniciar a efetiva prestação de serviços após a emissão, pelo Diretor Geral do DER-RO, da “Ordem de Início dos Serviços”; quanto a paralização dos mesmos, a contratada deverá ser notificada 30 (trinta) dias antes, tendo ciência da “Ordem de Paralização dos Serviços”;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Apresentar os equipamentos em conformidade nos locais de serviço determinados pela fiscalização do DER-RO, em condições de iniciar a execução dos serviços. Para isto, todos os procedimentos relativos à manutenção preventiva, limpeza e outras verificações dos equipamentos deverão ser previamente realizados. Da ordem de início dos serviços, todos os equipamentos deverão ser apresentados pela contratada com seus tanques de combustível CHEIOS, da ordem de paralização dos serviços os mesmos deverão ser dispensados pelo DER-RO, também com seus tanques CHEIOS;
PARÁGRAFO VIGÉSSIMO: Manter, durante a execução do serviço, apoio de manutenção em problemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos e borracharia; mantendo os equipamentos em bom estado de conservação;
PARÁGRAFO VIGÉSSIMO PRIMEIRO: Comunicar com antecedência ou imediatamente à fiscalização do DER-RO a substituição dos equipamentos, operadores e motoristas que se fizer necessário;
PARÁGRAFO VIGÉSSIMO SEGUNDO: Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ao patrimônio público ou privado, bem como danos ambientais ocasionados por seus funcionários ou equipamentos durante a execução dos serviços;
PARÁGRAFO VIGÉSSIMO TERCEIRO: Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
PARÁGRAFO VIGÉSSIMO QUARTO: Os equipamentos/veículos serão entregues ao DER- RO, de forma completa (máquina/operador) e/ou (veículo/motorista);