ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2008/2009
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2008/2009
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | MS000095/2009 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 04/05/2009 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR015463/2009 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46312.001646/2009-38 |
DATA DO PROTOCOLO: | 30/04/2009 |
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SINDICATO DOS EMP ENT C REC ASSIST SOC O FORM PROF MS, CNPJ n. 01.534.858/0001-07, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX; E
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, CNPJ n.
00.628.107/0018-27, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). FLAVIA SILENE VILALBA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2008 a 30 de abril de 2009 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA, com abrangência territorial em Campo Grande/MS.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A ASSEFAZ adotará, como piso salarial inicial da categoria, a importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais).
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A ASSEFAZ concederá aos seus empregados, reajuste salarial equivalente ao percentual de 05% (cinco por cento), que deverá incidir sobre os salários a partir de 01 de maio de 2008.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
A ASSEFAZ fará o crédito do valor do pagamento do salário do mês, na conta corrente de todos os seus empregados, preferencialmente, no primeiro dia útil do mês subseqüente, não excedendo o quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
A ASSEFAZ pagará a 1ª parcela do 13º salário junto com a folha de pagamento referente ao mês de junho 2008.
Remuneração DSR CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
Serão aceitos aumentos da jornada diária de trabalho em, no máximo, 02 (duas) horas diárias, com o consentimento prévio da Presidência ou Superintendência Executiva, conforme o caso. As horas extras não serão remuneradas, sendo concedidas, como compensação, folgas correspondentes ou redução da jornada de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, de qualquer natureza, sem que tenha havido a compensação das horas extras acumuladas no banco de horas, o empregado terá direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da hora normal.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Caso seja constada por médico especializado ou pela DRT, a insalubridade no local de trabalho, a ASSEFAZ pagará o percentual a ser definido de acordo com o grau estabelecido, sobre o salário nominal do empregado, a partir da homologação do referido laudo junto a ASSEFAZ.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA NONA - TIIQUETE ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
TIQUETE ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
A ASSEFAZ concederá, mensal e gratuitamente, a todos os seus empregados que trabalham em carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, 22 (vinte e dois) Tíquetes Alimentação ou Refeição no valor de R$ 17,50 ( dezessete reais e cinqüenta centavos) cada. A opção pela natureza do tíquete ficará ao encargo do empregado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Tíquete Alimentação ou Refeição não terá a participação do empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Tíquete Alimentação ou Refeição não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ASSEFAZ fará a entrega do Tíquete Alimentação ou Refeição, até o dia 26 ( vinte e seis) de cada mês, salvo ocorrência de fatos alheios à sua vontade.
PARÁGRAFO QUARTO: O empregado fará jus ao recebimento da mesma quantidade de tíquetes por ocasião das suas férias, incluindo-se também a concessão às empregadas afastadas por licença maternidade.
PARÁGRAFO QUINTO: A ASSEFAZ se reserva o direito de descontar de seus empregados o valor unitário do Tíquete Alimentação ou Refeição correspondente aos dias de faltas injustificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - CAFÉ DA MANHÃ
A ASSEFAZ concederá aos empregados, café da manhã, composto de café, leite e pão e margarina.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O café da manhã não terá natureza salarial, não se incorporando à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: o horário estipulado para o café da manhã é o compreendido entre as 07h30 e 08h00, quando impreterivelmente o mesmo será encerrado.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
A ASSEFAZ concederá vale transporte subsidiado e o percentual de participação do empregado no custeio do benefício é de 3% (três por cento) do salário base.
Auxílio Educação CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA À ESCOLA
A ASSEFAZ concederá auxílio-creche aos empregados com filho em idade de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, e auxílio-escola aos empregados com filho em idade de 06 (seis) a 11 (onze) anos. O ressarcimento da Assistência à Escola está limitado em R$ 200,00 (duzentos reais) ao mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos casos em que os valores das mensalidades escolares de seus filhos, forem inferiores ao valor limite estabelecido neste Acordo, os em pregados serão reembolsados em 80%(oitenta por cento) do valor pago, os posicionados nas classes 09 a 16; e 90%(noventa por cento) do valor pago os das classes 01 a 08, descritas no PCCR – Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Assistência à escola não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos.
Auxílio Saúde CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
A ASSEFAZ concederá o beneficio da Assistência à Saúde de acordo com a política de benefícios própria, que prevê a inclusão nos planos administrados pela ASSEFAZ, com participação do empregado no custeio de 18%, 30%, 44% ou 62,4% variando de acordo com a faixa salarial do cargo ocupado, conforme faixa etária estabelecida pela ANS. Os novos contratos terão por base a tabela dos planos em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fazer jus aos planos de saúde administrados pela A ASSEFAZ é obrigatório o pagamento de contribuição mensal, de acordo com as disposições estatutárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecida a criação de uma comissão de componentes indicados pela ASSEFAZ e de até 2 (dois) empregados indicados pelo SENALBA/MS, com o objetivo de simples acompanhamento dos trabalhos para a hipótese de reenquadramento de percentuais para nova tabela de subsídios do benefício do plano de assistência à saúde, caso isso ocorra.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
A ASSEFAZ poderá patrocinar, a seu critério, cursos de aperfeiçoamento profissional de curta duração, desde que identificada a necessidade e que guardem relação direta com as atividades dos empregados. Para os cursos de interesse do empregado, caberá a ASSEFAZ julgar e, se for o caso, conceder a liberação do valor correspondente até 02 (duas) vezes o salário bruto do empregado solicitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será descontado na rescisão o que exceder esse valor, nas proporções abaixo especificadas, caso o empregado se desligue a pedido ou por iniciativa a empresa antes de dois anos contados da data de realização do curso, conforme a seguir:
Até 06 (seis) meses: 50%
Até 01 (hum) ano: 37,5%
Até 01 (hum) ano e 06 meses: 25%
Até 02 (dois) anos 12,5%
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCONTO DO EMPREGADO
A empresa, desde que autorizada expressamente pelo empregado, poderá efetuar os descontos das despesas efetuadas pelo mesmo como farmácia, associativismo, empréstimo, compra de produtos, seguro, plano de saúde ou outras despesas que vierem a ser efetuadas, tudo demonstrando nos respectivos contracheques.
Empréstimos CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO
A ASSEFAZ poderá conceder aos seus empregados que tenham sido efetivados a mais de 12 (doze) meses na Fundação ASSEFAZ, 01 (um) empréstimo ao ano, até o limite de 02 (dois) salários nominais, sendo deduzido para efeito de cálculos da margem consignável máxima de 30% (trinta por cento), podendo ser descontado em até 10 (dez) parcelas, com juros de 1,3% ao mês, variável em função da conjuntura econômica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de rescisão contratual, a ASSEFAZ fica autorizada a descontar da verba rescisória o valor referente a 01 (um) mês de remuneração, e o restante deverá ser pago à vista ou através de parcelamento, firmado entre as partes no momento da rescisão, através da assinatura de Termo de Reconhecimento de Dívida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será concedido empréstimo aos empregados no mês em que estiverem saindo de férias e aos empregados afastados pelo INSS.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso os contratos de empréstimo sejam, em decorrência de acordo com a ASSEFAZ, firmados perante estabelecimento bancário, valerão as mesmas condições aqui ajustadas,
porém, as obrigações serão devidas junto ao banco que conceder o crédito.
PARÁGRAFO QUARTO: A ASSEFAZ se reserva no direito de só conceder empréstimos até o limite de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do total de seu faturamento bruto anual, considerando os valores apurados no exercício anterior.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PCCR
Fica garantida a aplicação, revisão e/ou adequação do PCCR – Plano de Cargos Carreiras e Remunerações, com o enquadramento nos cargos e salários pela ASSEFAZ.
Atribuições da Função/Desvio de Função CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
Fica garantido ao empregado que substituir , durante um período igual ou superior a 10 (dez) dias proporcionais, remuneração idêntica à do nível inicial do substituído.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A substituição somente ocorrerá nos casos de FÉRIAS, LICENÇA MÉDICA e/ou AFASTAMENTOS, autorizados previamente pela ASSEFAZ, não se aplicando para os casos de vacância de cargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as substituições de xxxxxxx xxxxxxx ser precedidas de ato específico emanado da chefia imediatamente superior e com autorização prévia da Presidência ou Superintendência executiva, conforme o caso. A substituição e preenchimento dos cargos de chefia é ato discricionário da ASSEFAZ.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
Garantia de emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 02 (dois) anos da aposentadoria, desde que tenha sido admitido na ASSEFAZ há mais de 10 (dez) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se não for requerido expressamente o direito à aposentadoria, cessa a garantia.
Outras estabilidades
CLÁUSULA VIGÉSIMA - GARANTIA DE EMPREGO NO RETORNO DE FÉRIAS
Ao empregado, cujo contrato de trabalho venha a ser rescindindo por iniciativa do empregador, sem justa causa, e no prazo de 30 (trinta) dias após o retorno de férias será paga um indenização adicional equivalente a 1(um) salário nominal mensal. A indenização aqui prevista será paga sem prejuízo das demais verbas rescisória e juntamente com estas, não podendo ser substituída pelo aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - AUSÊNCIAS PERMITIDAS E REMUNERADAS
a) 05 (cinco) dias consecutivos de licença para casamento;
b) 05 (cinco) dias consecutivos de licença, nos casos de falecimento de ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro (a) e irmãos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os delegados eleitos terão as prerrogativas e garantias previstas no art. 543, incisos 3º e 5º da CLT e art. 8º da CF.
c) Inscrição e prova do vestibular, mediante apresentação de declaração, sendo o período de ausência correspondência a 01 (um) dia para cada evento, quando ocorrer em dia útil.
d) 01 (um) dia a ser combinado com a chefia na semana do aniversário, para tratar de assuntos pessoais. Esse beneficio não será cumulativo. A referida ausência deverá ser comunicada à Gerencia Nacional de Administração.
PARAGRAFO UNICO: Fica garantido aos empregados tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso, por dia, no registro de ponto. Após a utilização dessa margem deverá ser descontado o horário integral de atraso.
Saúde e Segurança do Trabalhador Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - UNIFORME
Fica assegurado o fornecimento gratuito e uniforme aos empregados, dos quia seja exigido o seu
uso.
Aceitação de Atestados Médicos CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ATESTADO MÉDICO
A ASSEFAZ reconhecerá, para efeito de abono, atestado médico de comparecimento, manhã ou tarde, limitado a 2 (duas) vezes por mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As justificativas de ausências no trabalho, deverão ser comunicadas no prazo máximo de 02 (dois:) dias úteis após a ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de gravidez, a comunicação deverá ser feita diretamente no departamento de pessoal da empresa.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - QUADRO DE AVISO
Fica assegurado ao Sindicato o direito de utilizar os quadros de aviso da ASSEFAZ, desde que previamente autorizado, nos locais de trabalho, para divulgar assuntos de interesse da categoria.
Representante Sindical CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DELEGADO SINDICAL
Nas gerências com mais de 50 (cinqüenta) empregados, fica facultado ao SENALBA promover eleição de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Em Brasília, local de sua sede, a ASSEFAZ liberará, para atuação no Sindicato 1(um) de seus empregados, à escolha do SENALBA/DF, para cargo na Diretoria do Sindicato, desde que o Sindicato assuma integralmente a remuneração e demais vantagens, não havendo qualquer participação por parte da ASSEFAZ em relação aos pagamentos relativos às respectivas atividades sindicais. A escolha do empregado pelo Senalba é ato obrigatório.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
A ASSEFAZ descontará de seus empregados, independente de serem sindicalizados ou não, o percentual equivalente a 1% (um por cento) da remuneração recebida no mês de maio/2008, ou no mês que forem concluídas as negociações, conforme decidido na Assembléia específica da categoria e com base no
inciso IV, do art 8º da CF, depositando a importância resultante em conta bancária do SENALBA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado poderá se opor ao referido desconto, tendo que fazer requerimento, individual, por escrito ao SENALBA até 10 (dez) dias após o devido registro junto à Delegacia Regional do Trabalho do referido Acordo Coletivo de Trabalho.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
Fica garantida a homologação das rescisões de contrato, junto ao SENALBA/MS, dos empregados dispensados com tempo de serviço de 12 (doze) meses.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Havendo descumprimento das obrigações estabelecidas no presente Acordo Coletivo, caberá ao SENALBA notificar à ASSEFAZ no prazo máximo de 07 (sete) dias após o recebimento da reclamação emitida pelo empregado; esta por sua vez, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar justificativa plausível, visando assim o não pagamento de multa de 01 (um) salário mínimo vigente em favor do empregado prejudicado por cada cláusula descumprida.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ausência da notificação pelo SENALBA, no prazo estabelecido, bem como a constatação de razões alheias à vontade da ASSEFAZ para o alegado descumprimento, ensejarão a insubsistência da multa.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - FORO
Eleito o foro de Campo Grande – MS, caso ocorra descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMP ENT C REC ASSIST SOC O FORM PROF MS
FLAVIA SILENE VILALBA
Gerente
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA