CONTRATO Nº 20220318
CONTRATO Nº 20220318
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV AMAZONAS, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.578.160/0001-31, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na xxx xxxxxxxxxx x 000, e de outro lado a firma X X XXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 37.363.922/0001-73, estabelecida à AV IGUAÇU, S/N, CENTRO, Eldorado dos Carajás-PA, CEP 68524-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, residente na XXX XX XXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são p artes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-019 PMEC e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO E PINTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE, E DEMAIS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
115767 | MASSA PVA 20KG - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 3,00 | 77,000 | 231,00 |
115798 | ANEL DE VEDAÇÃO - Marca.: BRUCKT UNIDADE PVC FLEXIVEL, 100 MM PARA SAIDA DE BACIA/VASO | 8,00 | 9,400 | 75,20 | |
SANITARIO. | |||||
119488 | ABRACADEIRA NYLON TODAS AS ESFERAS - Marca.: XXXXX X | UNIDADE | 100,00 | 1,450 | 145,00 |
ERLIN | |||||
119489 | ADESIVO COLA EXTRA 1000G - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 10,00 | 27,950 | 279,50 |
119490 | ADESIVO PARA PVC 75G - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 10,00 | 1,950 | 19,50 |
119493 | ADITIVO ADESIVO LIQUIDO - Marca.: VEDACIT | LITRO | 2,00 | 5,450 | 10,90 |
PARA ARGAMASSAS DE REVESTIMENTOS CIMENTCIOS 18 LITROS. | |||||
119494 | ARAME GALVANIZADO. - Marca.: BELGO | QUILO | 5,00 | 32,400 | 162,00 |
6 BWG,D=5,16MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG,D=4,19 MM (0,101 | |||||
KG/M), OU 10 BWG, D=3,40 MM (0,0713 KG/M) | |||||
119495 | ARAME RECOZIDO - Marca.: BELGO | QUILO | 5,00 | 30,600 | 153,00 |
16BWG,D =1,65MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG,D =1,25 MM (0,01 | |||||
KG/M) | |||||
119496 | ARAME RECOZIDO Nº18 - Marca.: BELGO | QUILO | 5,00 | 32,500 | 162,50 |
RAME DE AÇO RECOZIDO PARA CONSTRUCAO CIVIL - BITOLA: | |||||
1,25 MM, NR 18. | |||||
119501 | ARGAMASSA ACII, FLEXÍVEL CINZA - Marca.: QUARTIZOLIT PACOTE | 5,00 | 26,900 | 134,50 | |
PACOTE DE 20 KG | |||||
119503 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III - Marca.: QUARTIZOLIT PACOTE | 2,00 | 48,300 | 96,60 | |
COMPOSIÇÃO CIMENTO, AGREGADOS MINERAIS E ADITIVOS, | |||||
APLICAÇÃO ASSENTAMENTO DE CERÂMICA EM PAREDES E PISO, | |||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLANTE DE USO EXTERNO, | |||||
APRESENTAÇÃO PÓ, TIPO AC III, PCT 20KG. | |||||
119504 | ARRUELA CONCAVA EM PVC D=5/16" - Marca.: XXXXX XXXXX | UNIDADE | 5,00 | 0,250 | 1,25 |
UNIDADE | |||||
119505 | ASSENTO ALMOFADA MODELO SABATINI BRANCO - Marca.: AS | UNIDADE | 2,00 | 97,500 | 195,00 |
119506 | ASSENTO SANITÁRIO DE PLÁSTICO, TIPO CONVECIONAL - Ma | UNIDADE | 2,00 | 30,150 | 60,30 |
rca.: ASTRA | |||||
119507 | BACIA SANITÁRIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 298,500 | 597,00 |
ICASA | |||||
SIFÃO OCULTO/CARENADO, DE LOUÇA BRANCA (SEM ASSENTO) | - | ||||
PADRÃO ALTO |
119508 BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL PARA PCD, SEM FU UNIDADE 2,00 227,900 455,80 RO FRONTAL - Marca.: ICASA
DE LOUÇA BRANCA (SEM ASSENTO)
119509 BACIA SANITÁRIA (VASO) CONVECIONAL - Marca.: ICASA UNIDADE 1,00 249,900 249,90 DE LOUÇA BRANCA, SIFÃO APARENTE, SAIDA VERTICAL (SEM
ASSENTO) OVALADO, NA COR BRANCA. | |||||
119510 | BARRA DE APOIO RETA - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 1,00 | 152,900 | 152,90 |
EM AÇO INOX POLICO, COMPRIMENTO 60CM, DIAMETRO MINIMO 3 | |||||
CM | |||||
119511 | BASE PARA RELEFOTOELERICO - Marca.: TECNOLINSA | UNIDADE | 1,00 | 5,300 | 5,30 |
119514 | BUCHA DE NYLON SEM ABA S6 - Marca.: XXXXX XXXXXX | UNIDADE | 3,00 | 0,500 | 1,50 |
119515 | COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILIPS. BUCHA EM LIGA ZAMAK PARA ELETRODUTO 16MM, D= 1/2" - UNIDADE | 3,00 | 0,900 | 2,70 | |
Marca.: XXXXX XXXXXX | |||||
119521 | CABO PP, FLEXIVEL CLASSE 4 OU 5 - Marca.: MEGATRON METRO ISOLAÇÃO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-STI, ANTICHAMA BWF -B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL | 5,00 | 3,900 | 19,50 | |
2,5 MM2 | |||||
119522 | CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA EXTERNA - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 5,00 | 32,900 | 164,50 |
119523 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO E PARA RAIOS - Ma | UNIDADE | 2,00 | 9,900 | 19,80 |
rca.: TECNOLINSA | |||||
EM POLIPROPENO, DIAMETRO = 300 MM X ALTURA = 400 MM | |||||
119524 | CAIXA DE LUZ, FABRICADA EM CHAPA DE AÇO - Marca.: TR | UNIDADE | 3,00 | 4,300 | 12,90 |
AMONTINA | |||||
ESMALTADA, COM FORMATO QUADRADO, 4X4, FUNDO FIXO. | |||||
119525 | CAIXA GORDURA COLETORA DE AGUA 4,5 PLUVIAL - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 85,000 | 425,00 |
FORTLEV | |||||
119526 | CAL HIDRATADO CH-I PARA ARGAMASSAS 20 KG - Marca.: F | PACOTE | 2,00 | 15,300 | 30,60 |
ORTEX | |||||
119527 | CALHA QUADRADA DE CHAPA DE AÇO GALVANIZADA 3 METROS | UNIDADE | 2,00 | 467,900 | 935,80 |
- Marca.: XXXXX XXXXXX | |||||
119528 | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA PARA FORMA DE C | METRO CÚBICO | 3,00 | 237,900 | 713,70 |
ONCRETO - Marca.: XXXXX XXXXXX | |||||
FORMA DE CONCRETO DE *2,2 X 1,1* M, E = 15 MM | |||||
119530 | CHUVEIRO FRIO PLÁSTICO CROMADO - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 2,00 | 35,900 | 71,80 |
119531 | CIMENTO CPII E32 40 KG - Marca.: CIPLAN | SACO | 3,00 | 39,400 | 118,20 |
119532 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 50 KG - Marca.: P | SACO | 25,00 | 43,900 | 1.097,50 |
119533 | COMPENSADO RESINADO(MADERITE) 10MM - 110X220. - Marc | METRO | 1,00 | 135,500 | 135,50 |
a.: XXXXX XXXXXX | |||||
119535 | CORANTE LIQUIDO PARA TINTA, BISNAGA, TODAS AS CORES | UNIDADE | 5,00 | 7,330 | 36,65 |
- Marca.: VELOZ | |||||
119536 | CORDÃO DE COBRE FLEXÍVEL - Marca.: MEGATRON TORCIDO, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/D, 300 V, | METRO 2 | 1,00 | 3,150 | 3,15 |
CONDUTORES DE 2,5 MM2 | |||||
119537 | CUBA AÇO INOX - Marca.: PIAINOX (AISI 304) DE EMBUTIR COM VALVULA 3 1/2 ", DE *46 X | XXXXXXX 00 | 2,00 | 406,000 | 812,00 |
X 12* CM | |||||
119538 | CURVA CURTA 90º - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 3,00 | 7,700 | 23,10 |
CURTA PVC PB JE PARA REDE COLETORA ESG. D=100MM | |||||
119539 | CURVA PVC CURTA 45º - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 4,00 | 28,200 | 112,80 |
100MM, PARA ESGOTO PREDIAL | |||||
119540 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 125A - Marca.: TRA | UNIDADE | 3,00 | 148,000 | 444,00 |
MONTINA | |||||
119552 | ESPACADOR JUNTA PISO DE 1MM A 5MM - Marca.: ATLAS | PACOTE | 10,00 | 2,900 | 29,00 |
119565 | FITA CREPE PARA PINTURA DE 48-50MM - Marca.: ATLAS | METRO | 10,00 | 17,500 | 175,00 |
119566 | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATÉ 750 V, EM R | UNIDADE | 10,00 | 4,450 | 44,50 |
OLO DE 19 MM X 20 M - Marca.: 3M | |||||
119567 | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM R | UNIDADE | 25,00 | 1,400 | 35,00 |
OLO DE 19 MM X 5 M - Marca.: 3M | |||||
119568 | FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C) - M | UNIDADE | 10,00 | 1,750 | 17,50 |
arca.: ATLAS | |||||
119569 | FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 50 M (L X C) - M | UNIDADE | 10,00 | 3,950 | 39,50 |
arca.: ATLAS | |||||
material: teflon, comprimento: 50 m | |||||
119570 | FORRO DE PVC LISO, BRANCO - Marca.: ARAFORROS | METRO | 15,00 | 34,450 | 516,75 |
REGUA DE 20 CM, ESPESSURA DE 8 MM A 10 MM, COMPRIMENTO | |||||
6 M (SEM COLOCACAO) | |||||
119585 | JUNTA PLASTICA DE DILATACAO PARA PISOS, COR CINZA, 1 | METRO | 40,00 | 80,000 | 3.200,00 |
7 X 3 MM (ALTURA X ESPESSURA - Marca.: ATLAS | |||||
119607 | PARAFUSADEIRA BATERIA 18V GSB180-LI - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 349,950 | 349,95 |
119608 | PARAFUSO AUTO BROCANTE 1/4 12X3/4 ZINCADO - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 0,450 | 11,25 |
WORKER | |||||
119609 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 4,0X35 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 25,00 | 0,190 | 4,75 |
119610 | PARAFUSO DE AÇO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 1,950 | 48,75 |
WORKER | |||||
CABEÇA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, | |||||
COMPRIMENTO * 32 * MM | |||||
119611 | PARAFUSO NIQUELADO 3 1/2" COM ACABAMENTO CROMADO PAR UNIDADE | 15,00 | 3,950 | 59,25 | |
A FIXAR PECA SANITARIA - Marca.: WORKER | |||||
INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-8 | |||||
119613 | PARAFUSO, AUTO ATARRACHANTE, CABEÇA CHATA, FENDA SIM KIT | 5,00 | 0,950 | 4,75 | |
PLES, 1/4” (6,35 MM) X 25 MM - Marca.: WORKER | |||||
119614 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORN METRO CÚBICO | 25,00 | 221,000 | 5.525,00 | |
ECEDOR, SEM FRETE - Marca.: BRITAMIL | |||||
119615 | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) - Marca.: BRITAMIL METRO | 25,00 | 234,000 | 5.850,00 | |
119616 | PERFIL AÇO ESTRUTURAL EM "U" SIMPLES - Marca.: ARCEL UNIDADE | 10,00 | 376,600 | 3.766,00 | |
OMITAL | |||||
119617 | PERFIL DE XXXXXXXX XXXXXXXXX - Marca.: ARCELOMITAL QUILO | 2,00 | 69,000 | 138,00 | |
119618 | PISO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA - Marca.: CEDASA METRO QUADRADO | 5,00 | 82,290 | 411,45 | |
PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MENOR OU IGUAL A 60X60 | |||||
119619 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA - Marca.: CEDASA METRO | 10,00 | 53,000 | 530,00 | |
COMERCIAL (PADRAO POPULAR), PEI MAIOR OU IGUAL A 3, | |||||
FORMATO MENOR OU IGUAL A 32X60 | |||||
119631 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO TRIFASICO, PAR UNIDADE | 1,00 | 170,000 | 170,00 | |
A 24 DISJUNTORES - Marca.: TRAMONTINA | |||||
DE EMBUTIR, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 24 | |||||
DISJUNTORES DIN, 100 A | |||||
119634 | REBOLO ABRASIVO RETO DE USO GERAL GRÃO 36, DE 6 X 3/ UNIDADE | 3,00 | 36,000 | 108,00 | |
4 " (DIAMETRO X ALTURA) - Marca.: XXXXX XXXXXX | |||||
119635 | REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, S UNIDADE | 3,00 | 34,950 | 104,85 | |
IMPLES, BITOLA 1 1/2 " (REF - Marca.: TIGRE | |||||
119636 | REGISTRO PRESSAO BRUTO EM LATAO FORJADO, BITOLA 3/4 UNIDADE | 3,00 | 44,950 | 134,85 | |
" (REF 1414) - Marca.: TIGRE | |||||
119637 | REGISTRO PRESSAO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA - UNIDADE | 2,00 | 49,950 | 99,90 | |
Marca.: TIGRE | |||||
SIMPLES, BITOLA 1/2 " (REF 1416) | |||||
119638 REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR - Marca.: QUARTIZOL | PACOTE | 25,00 | 8,410 | 210,25 | |
119640 REPARO CABECOTE PARA REGISTRO 3303 - Marca.: ICASA | UNIDADE | 2,00 | 26,000 | 52,00 | |
119641 REPARO CABECOTE PARA REGISTRO 3305 - Marca.: ICASA | UNIDADE | 2,00 | 26,000 | 52,00 | |
119642 REPARO CABECOTE PARA REGISTRO 3306 - Marca.: ICASA | UNIDADE | 3,00 | 43,000 | 129,00 | |
119643 RODAPE EM GRANITO E=2CM/H=8CM - Marca.: MARMORARIA S | METRO QUADRADO | 5,00 | 20,000 | 100,00 |
ANTA FÉ | |||||
119647 | SENSOR DE PRESENCA - Marca.: TRAMONTINA BIVOLT DE PAREDE COM FOTOCELULA PARA QUALQUER TIPO | UNIDADE DE | 10,00 | 37,610 | 376,10 |
LÂMPADA POTÊNCIA MÁXIMA *1000* W, USO INTERNO | |||||
119648 | SIFÃO EM METAL CROMADO PARA PIA OU LAVATÓRIO, 1 X 1. | UNIDADE | 3,00 | 59,950 | 179,85 |
1/2 " - Marca.: BLUKIT | |||||
119649 | SIFÃO PLÁSTICO TIPO COPO PARA TANQUE, 1.1/4 X 1.1/2 | UNIDADE | 2,00 | 40,620 | 81,24 |
" - Marca.: BLUKIT | |||||
119650 | SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G - Marca.: F | UNIDADE | 5,00 | 24,290 | 121,45 |
ORTLEV | |||||
119651 | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 - Marca.: WOR | QUILO | 3,00 | 167,000 | 501,00 |
119652 | SOLEIRA/ PEITORIL EM MARMORE, POLIDO - Marca.: MARMO | METRO | 4,00 | 132,000 | 528,00 |
RARIA SANTA FÉ |
TODAS AS CORES COMUM, L= *15* CM, E= *2* CM, CORTE RETO
119653 SOLUÇÃO PREPARADORA / LIMPADORA PARA TUBOS E CONEXÕE UNIDADE 5,00 65,000 325,00 S DE PVC, FRASCO COM 1 LITR - Marca.: DRYKO
119656 | SOQUETE RECEPTACULO PORCELANA C/ BORNE E27 - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 2,300 | 11,50 |
TRAMONTINA | |||||
119657 | SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 40 CM, CAPA | UNIDADE | 2,00 | 79,950 | 159,90 |
CIDADE MINIMA 70 KG, BRANCO - Marca.: XXXXX XXXXXX | |||||
119658 | SUPORTE PARA MANGUEIRAS PVC - Marca.: XXXXX XXXXXX | UNIDADE | 3,00 | 18,750 | 56,25 |
119659 | SUPORTE, SOQUETE (RECEPTÁCULO) PARA LÂMPADA FLUORESC | UNIDADE | 4,00 | 3,250 | 13,00 |
ENTE - Marca.: TRAMONTINA | |||||
119662 | TANQUE TRIPLO FIBRA 165X055 - Marca.: XXXXX XXXXXX | UNIDADE | 4,00 | 208,000 | 832,00 |
119663 | TARRACHAS PARA TUBOS DE PVC DE 1 1/4" - Marca.: WORK | UNIDADE | 2,00 | 85,000 | 170,00 |
119664 | TARRACHAS PARA TUBOS DE PVC DE 1" - Marca.: WORKER | UNIDADE | 2,00 | 64,000 | 128,00 |
119665 | TARRACHAS PARA TUBOS DE PVC DE 1/2" - Marca.: WORKER | UNIDADE | 3,00 | 20,000 | 60,00 |
119668 | TELA DE AÇO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENAR | METRO | 2,00 | 940,000 | 1.880,00 |
IA - Marca.: BELGO | |||||
FIO D = *1,20 A 1,70* MM, MALHA 15 X 15 MM, (C X L) *50 X 10,5* CM | |||||
119669 | TELA Q138 LAJE 10CMX10CMX4,2MM 2,45X6M - Marca.: BE | METRO | 5,00 | 577,000 | 2.885,00 |
119670 | TELHA CERÂMICA TIPO PLAN, SIMPLES, NÃO RESINADA, COM | UNIDADE | 5.000,00 | 1,600 | 8.000,00 |
P=41CM, 28 UN/Mý - Marca.: CERAMICA MOTA | |||||
119675 | TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO - Marca.: V | LATA | 25,00 | 124,000 | 3.100,00 |
ELOZ | |||||
LATA DE 18 LITROS | |||||
119676 | TINTA ESMALTE 3,6 L TODAS AS CORES - Marca.: VELOZ | LATA | 10,00 | 125,000 | 1.250,00 |
lATA DE 3,6 LITROS | |||||
119677 | TINTA PVA 16 LITROS - Marca.: VELOZ | LATA | 10,00 | 133,200 | 1.332,00 |
LATA 16 LITROS | |||||
119678 | TOALHEIRO QUADRADO METAL - Marca.: XXXXX XXXXXX | UNIDADE | 3,00 | 85,000 | 255,00 |
119679 | TOMADA 2P + T, ABNT, DE EMBUTIR, 10 A, COM PLACA EM | UNIDADE | 10,00 | 3,450 | 34,50 |
PVC - Marca.: TRAMONTINA | |||||
119681 | TOMADA 3P, 250V, 20A - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 5,00 | 3,450 | 17,25 |
119683 | TORNEIRA CROMADA SEM BICO PARA TANQUE 1/2 " OU 3/4 " | UNIDADE | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
- Marca.: CIVITT | |||||
119684 | TORNEIRA PLASTICA PARA TANQUE 1/2 " OU 3/4 " COM BIC | UNIDADE | 10,00 | 11,100 | 111,00 |
O PARA MANGUEIRA - Marca.: CIVITT | |||||
119685 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 110 MM (NBR 736 | UNIDADE | 25,00 | 107,000 | 2.675,00 |
2) - Marca.: FORTLEV | |||||
119686 | TUBO DE DESCARGA EM PVC - 40MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 5,00 | 24,950 | 124,75 |
119687 | TUBO PVC PARA REDE COLET.ESGOTO, JEI, D= 100MM - Mar | UNIDADE | 4,00 | 97,290 | 389,16 |
ca.: TIGRE | |||||
119688 | TUBO PVC SÉRIE NORMAL, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UNIDADE | 5,00 | 108,000 | 540,00 |
(NBR 5688) - Marca.: TIGRE | |||||
119689 | TUBO PVC SÉRIE NORMAL, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UNIDADE | 10,00 | 47,950 | 479,50 |
(NBR 5688) - Marca.: TIGRE | |||||
129691 | TUBO PVC, SÉRIE R, DN 100 MM, PARA ESGOTO OU ÁGUAS P | UNIDADE | 5,00 | 102,000 | 510,00 |
LUVIAIS PREDIAIS (NBR 5688) - Marca.: TIGRE |
129692 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, ÁGUA FRIA (NBR-5648) - UNIDADE 4,00 29,800 119,20
Marca.: TIGRE
VALOR GLOBAL R$ 57.760,75
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 57.760,75 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-019 PMEC são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-019 PMEC, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 23 de Maio de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-019 PMEC.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1801.185410014.2.020 Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 57.760,75 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-019 PMEC, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DAS CHAGAS, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ELDORADO DOS CARAJÁS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ELDORADO DOS CARAJÁS - PA, 23 de Maio de 2022
XXXXXXXX XXXX
PAULO
Assinado de forma
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
Assinado de forma digital por FUNDO
digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX
XXXXXXXX:71482 XXXXXXXX:71482881268
AMBIENTE DE ELDORADO DOS :28578160000131
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ELDORADO DOS :28578160000131
881268
Dados: 2022.11.17
15:41:04 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CNPJ(MF) 28.578.160/0001-31 CONTRATANTE
V G CARVALHO MARTINS COMERCIO E SERVICOS EIRELI:37363922000173
Assinado de forma digital por X X XXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO E SERVICOS EIRELI:37363922000173
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.001.20117
V G CARVALHO MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE CNPJ 37.363.922/0001-73
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.