Primeira retificação – alterações na bibliografia
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA EM SAÚDE 2022 COREMU/PROGRAD/UFSM N. º 043/2021
Primeira retificação – alterações na bibliografia
(retificações em vermelho)
Seleção de profissionais da área da saúde, exceto a médica, para ingresso como residentes bolsistas nos Programas de Residência em área profissional da saúde, modalidade Multiprofissional e Uniprofissional - Medicina Veterinária para ingresso em 2022.
A Universidade Federal de Santa Maria, por meio da Pró-reitora de Graduação (PROGRAD) e da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), torna público o processo seletivo para o ingresso nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Multiprofissional e Uniprofissional - Medicina Veterinária, em 1º de março de 2022, conforme as normas e condições especificadas neste Edital.
O processo seletivo é realizado sob a responsabilidade de Comissões compostas por docentes do Centro de Ciência da Saúde, Centro de Ciências Rurais e Centro de Ciências Sociais e Humanas em parceria com servidores técnicos dos respectivos centros, do Hospital Universitário de Santa Maria e das Coordenações dos Programas de Residência.
A Residência em Área Profissional da Saúde, instituída pela Lei n.º 11.129/2005, é uma modalidade de Pós-Graduação Lato Sensu, caracterizado por ensino em serviço e destinado às profissões que se integram à área de saúde, exceto a médica. A proposta da Residência em Área Profissional da Saúde apresenta uma perspectiva teórico-pedagógica convergente com os princípios e diretrizes do SUS, orientando um processo de formação em serviço que busca a integração e o fortalecimento entre ensino-gestão-cuidado-controle social.
Os programas serão desenvolvidos no período de 02 anos (24 meses), em regime de dedicação exclusiva (DE), com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, sendo 48 (quarenta e oito) horas destinadas às atividades práticas e teórico-práticas e 12 (doze) horas às atividades teóricas, devendo o(a) Profissional de Saúde Residente ter disponibilidade para participar de atividades todos os dias da semana, inclusive aos sábados e feriados. O residente fará jus a uma bolsa mensal no valor bruto de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), conforme Portaria Interministerial n.º 03 de 16 de março de 2016.
Outras informações sobre os Programas podem ser acessadas no Portal do Ministério da Educação, link Residências em Saúde e Residência Multiprofissional ou no site Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidades Multi e Uniprofissional – Medicina Veterinária da UFSM.
SUMÁRIO
2.1 Vagas nos Programas de Residência em área Profissional da Saúde, modalidade Multiprofissional 5
2.2 Vagas nos Programas de Residência em área Profissional da Saúde, modalidade Uniprofissional 7
3. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7
5. ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 10
6. LISTA DE PESSOAS INSCRITAS COM LOCAL DA PROVA OBJETIVA 10
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO - FASES 11
8.1 Constituição da Prova Objetiva 11
8.2 Identificação das pessoas inscritas no dia da prova objetiva 13
8.3 Realização da prova objetiva 13
8.4 Normas de biossegurança 13
9.1 Constituição da prova de títulos 14
9.2 Organização e envio dos documentos comprobatórios da prova de títulos 15
10. NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E APROVAÇÃO 15
10.2 Critérios de desempate 15
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 16
12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 17
13. CONFIRMAÇÃO DE VAGA E MATRÍCULA 18
14. CADASTRO FINANCEIRO DA BOLSA DE ENSINO-SERVIÇO 18
ANEXO A – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDOS 67
ANEXO C - ORIENTAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS 82
ANEXO D - FORMULÁRIOS DE ENCAMINHAMENTO DE RECURSO 88
ANEXO E - COMPROVAÇÃO DE RENDA PARA DESEMPATE 93
ANEXO F – FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO E MODELOS DE DECLARAÇÕES 98
Declaração de família ampliada 103
Declaração de trabalho informal 104
Declaração de não exercício de atividade remunerada 105
Declaração de moradia nº 1 106
Declaração de moradia nº 2 107
Declaração de que não possui carteira de trabalho e previdência social (ctps) 108
Declaração de que não possui bloco de produtor rural 109
APÊNDICE A – XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX 000
XXXXXXXX X – PASSO A PASSO DA INSCRIÇÃO 113
Item | PROCESSO | PERÍODO | LOCAL |
1. | Da Inscrição | ||
1.1 | Solicitação de inscrição | 19/08 a 25/10/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
1.2 | Envio da Planilha de pontuação e dos documentos comprobatórios da prova de títulos | 19/08 a 25/10/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
1.3 | Solicitação de isenção da taxa de inscrição | 19 a 23/08/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
1.4 | Solicitação de atendimento, na prova objetiva, à pessoa com deficiência | 19/08 a 25/10/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
1.5 | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção | 27/08/2021 | xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx- reitorias/prograd/ingresse-na- ufsm/residencia-em-saude/ |
1.6 | Pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) | 19/08 a 26/10/2021 | Preferencialmente no Banco do Brasil. |
1.7 | Homologação da inscrição | 25/08 a 02/11/2021 | 4 dias úteis após o pagamento |
1.8 | Divulgação da Lista de pessoas inscritas com local da prova objetiva | 04/11/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
1.9 | Solicitação de inclusão de nome na Lista de pessoas inscritas com local da prova objetiva | 05/11/2021 até as 17h | |
2. | Da prova objetiva | ||
2.1 | Realização da prova objetiva | 14/11/2021 | Local definido na Lista de pessoas inscritas com local de prova. |
2.2 | Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões | 14/11/2021 após a prova objetiva | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
2.3 | Solicitação de recurso ao gabarito | Até 24h após a divulgação do gabarito | |
2.4 | Respostas aos recursos | Até 19/11/2021 | Resposta ao e-mail solicitante. |
2.5 | Divulgação do gabarito definitivo | Até 22/11/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
2.6 | Divulgação do Resultado preliminar da prova objetiva | Até 24/11/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
2.7 | Solicitação de recurso ao Resultado preliminar da prova objetiva | Até 24h após a divulgação do resultado preliminar |
Item | PROCESSO | PERÍODO | LOCAL |
2.8 | Divulgação do Resultado definitivo da prova objetiva | 03/12/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
3. | Da prova de títulos | ||
3.1 | Divulgação da Lista de pessoas aptas para a prova de títulos | 03/12/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
3.2 | Divulgação do Resultado preliminar da prova de títulos | Até 14/12/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
3.3 | Solicitação de vistas à planilha de títulos corrigidos | Até 24h após a divulgação do Resultado preliminar da prova de títulos | |
3.4 | Solicitação de recurso ao Resultado preliminar da prova de títulos | Até 48h após a divulgação do Resultado preliminar da prova de títulos | |
3.5 | Respostas aos recursos | Até 21/12/2021 | Resposta ao e-mail solicitante. |
3.6 | Divulgação do Resultado definitivo da prova de títulos | 22/12/2021 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
4. | Divulgação da classificação | ||
4.1 | Convocação para desempate | Até 10/01/2022 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
4.2 | Divulgação do Resultado do PS Residência em Saúde 2022 - Classificação preliminar | Até 14/01/2022 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
4.3 | Solicitação de recurso ao Resultado preliminar de pessoas classificadas no PS Residência em Saúde 2022 | Até 48h após a divulgação do resultado | |
4.4 | Respostas aos recursos | Até 19/01/2022 | Resposta ao e-mail solicitante. |
4.5 | Divulgação do Resultado do PS Residência em Saúde 2022 - Classificação Definitiva ou Final | Até 24/01/2022 | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx- saude |
1.1 Solicitações fora dos prazos e horários estabelecidos neste Edital não serão atendidas.
1.2 Os horários constantes deste Edital se referem à hora oficial de Brasília, DF.
As vagas são oferecidas por Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, distribuídas nas respectivas áreas de concentração ou ênfase e nas profissões correspondentes, nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional - Medicina Veterinária, conforme o seguinte.
2.1 VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE, MODALIDADE MULTIPROFISSIONAL
2.1.1 Programa de Residência Multiprofissional Integrada em Gestão e Atenção Hospitalar no Sistema Público de Saúde (código 1044)
Profissões | Áreas de Concentração | ||
Onco-Hematologia (OH) | Atenção à Saúde da Mulher e da Criança (ASMC) | Saúde do Adulto com Ênfase em Doenças Crônico-Degenerativas (CD) | |
N.º de vagas | N.º de vagas | N.º de vagas | |
Enfermagem | 1 | 1 | 1 |
Farmácia | 1 | - | 1 |
Fisioterapia | - | 1 | 1 |
Fonoaudiologia | - | 1 | 1 |
Nutrição | 1 | 1 | 1 |
Odontologia | 1 | - | 1 |
Psicologia | 1 | - | 1 |
Serviço Social | 1 | 1 | 1 |
Terapia Ocupacional | 1 | 1 | - |
Total | 7 | 6 | 8 |
2.1.2 Programa de Residência Multiprofissional Integrada em Sistema Público de Saúde (código 1041)
Profissões | Áreas de Concentração | |
Saúde da Família (SF) | Vigilância em Saúde (VIGS) | |
Nº de vagas | Nº de vagas | |
Educação Física | 1 | - |
Enfermagem | 4 | 3 |
Farmácia | - | 2 |
Fisioterapia | 1 | - |
Fonoaudiologia | 1 | 1 |
Nutrição | 1 | 1 |
Odontologia | 1 | 1 |
Psicologia | 2 | - |
Serviço Social | 1 | - |
Terapia Ocupacional | 1 | - |
Total | 13 | 8 |
2.1.3 Programa de Residência Multiprofissional Integrada em Saúde Mental no Sistema Público de Saúde (código 1082)
Área de Concentração: Atenção à Saúde Mental (ASM) | |
Profissões | Nº de Vagas |
Enfermagem | 2 |
Psicologia | 3 |
Serviço Social | 3 |
Terapia Ocupacional | 3 |
Total | 11 |
2.2 VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE, MODALIDADE UNIPROFISSIONAL – MEDICINA VETERINÁRIA (PRAPS-MV) / ÊNFASE
Nome do Programa | Ênfase | Nº de vagas |
2.2.1 PRAPS-MV: Cirurgia e Anestesiologia | Cirurgia Veterinária (CIR) (código 1105) | 3 |
Anestesiologia (ANEST) (código 1106) | 3 | |
2.2.2 PRAPS-MV: Clínica Médica de Pequenos Animais | Clínica Médica de Pequenos Animais (CPA) (código 1083) | 3 |
2.2.3 PRAPS-MV: Patologia Clínica | Patologia Clínica (PC) (código 1085) | 2 |
2.2.4 PRAPS-MV: Diagnóstico por Imagem | Diagnóstico por Imagem (DI) (código 1086) | 2 |
2.2.5 PRAPS-MV: Clínica de Grandes Animais | Clínica de Ruminantes (MR) (código 1101) | 2 |
2.2.6 PRAPS-MV: Medicina Veterinária Preventiva | Análises Micotoxicológicas e Patologia Aviária (AMPA) (código 1103) | 2 |
Doenças Infecciosas e Parasitárias (DIP) (código 1104) | 2 | |
Total | 19 |
3. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 A pessoa que desejar isenção da taxa de inscrição deve atender aos requisitos do Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, da Presidência da República.
3.2 O período para solicitação de isenção será de 19 a 23 de agosto de 2021, até as 23h59min, através da página do Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022.
3.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, a pessoa interessada deve
a) em “Opções de inscrição”, selecionar uma das áreas de concentração ou ênfases descritas no item 2 deste Edital. Ao clicar na opção, o sistema de inscrições carregará o formulário para preenchimento dos dados pessoais;
b) na aba “Informações pessoais”, preencher os campos destinados a: nome, nome completo da mãe, nome social*, número do CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade, data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade. O nome completo da mãe, os números do CPF e da carteira de identidade são de preenchimento obrigatório para a solicitação de isenção.
c) na questão “Solicitar isenção por ser membro de família de baixa renda?”, marcar a opção Sim e informar corretamente o Número de Identificação Social (NIS) da pessoa que irá concorrer às vagas.
d) dar continuidade ao processo de inscrição conforme o item 4 deste Edital.
3.4 A pessoa que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), o nome completo de sua mãe e marcar ‘Sim’ na questão descrita na alínea ‘c’ do item 3.3 está,
automaticamente, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.
3.5 No dia 27 de agosto de 2021, estará disponível, na página do processo, o “Resultado dos pedidos de isenção”, indicando se a solicitação foi deferida ou não.
3.6 Acessar a página do Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022 e acompanhar a situação do pedido de isenção é responsabilidade da pessoa interessada.
3.7 A pessoa interessada que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente.
3.8 A pessoa que tiver seu pedido de isenção indeferido deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição entre os dias 27 de agosto a 26 de outubro de 2021.
3.9 A pessoa que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital não terá sua inscrição homologada.
A inscrição no Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022 será realizada no período de 19 de agosto a 25 de outubro de 2021, até as 23h59, em 2 etapas: processo de inscrição e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
4.1 Para se inscrever no Processo Seletivo à Residência em Saúde 2022, a pessoa interessada deve ser portadora de diploma ou atestado de provável formanda em cursos superiores de bacharelado contemplados pelo item 2 deste Edital até a data da confirmação da vaga.
4.2 Antes de iniciar o processo de inscrição, a pessoa interessada deve OBRIGATORIAMENTE ler com atenção este Edital, pois qualquer erro de preenchimento é de sua inteira responsabilidade, não cabendo posterior alegação de equívoco como fundamentação de recurso.
4.3 Cada pessoa participará do Processo Seletivo à Residência em Saúde UFSM 2022 por meio de apenas uma inscrição. Caso exista mais de uma inscrição para um mesmo CPF, será homologada a última inscrição realizada.
4.4 Processo de inscrição
4.4.1 A inscrição será realizada via internet, na página Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022, no período de 19 de agosto a 25 de outubro de 2021, até as 23h59.
4.4.2 Ao clicar em “Acesso ao sistema de inscrições”, a pessoa interessada deve
a) em “Opções de inscrição”, selecionar uma das áreas de concentração ou ênfase (descritas no item 2 deste Edital). Ao clicar na opção, a pessoa interessada será direcionada ao preenchimento dos dados pessoais;
b) preencher os campos da aba “Informações Pessoais”: nome, nome social (de acordo com a Resolução UFSM N.º 010/2015), nome da mãe, data de nascimento, sexo, etnia, estado civil, renda familiar mensal per capita, nacionalidade, naturalidade.
Nesse momento, a pessoa interessada deve optar pela assistência especial necessária para a realização da prova objetiva. Caso não necessite desse auxílio, deve marcar a opção “Não necessito de assistência especial no dia da prova.”;
c) na aba “Endereço”, preencher o formulário referente a residência e contato: logradouro, número, complemento, bairro, CEP, telefone fixo com DDD, telefone celular com DDD, e- mail, país, estado e cidade em que reside;
d) preencher o formulário “Documentos” solicitados: número do CPF, número, data de emissão, UF e órgão emissor da carteira de identidade. Pessoas estrangeiras podem informar os dados do passaporte;
e) na aba “Informações adicionais”, caso tenha optado por assistência especializada para realização da prova objetiva, deve-se anexar os documentos especificados na alínea 'c' do item
5.2 deste Edital.
f) na aba “Documentos” deve-se anexar a Planilha de pontuação e os documentos comprobatórios da prova de títulos conforme o item 9 e o anexo C.
g) marcar a declaração de ciência em que afirma estar em conformidade com as exigências e as regras do certame especificadas neste Edital;
h) clicar em Enviar.
4.4.3 Em cada etapa descrita no item 4.4.2, xxxxxxx ‘a’ até ‘g’, após conferir o preenchimento, a pessoa deve clicar em ‘Próximo’, para prosseguir com a inscrição ou em ‘Anterior’, para corrigir as informações declaradas.
4.4.4 Após finalizar o processo de inscrição, o sistema carregará a ficha de inscrição contendo os dados da inscrição, a opção de área de concentração ou ênfase, o número para consulta da inscrição e os dados para pagamento.
4.4.5 Deve-se clicar em “Enviar ficha de inscrição por e-mail” para receber todos os dados da inscrição no endereço de e-mail informado no formulário de dados pessoais.
4.4.6 O número de consulta permite verificar a situação de sua inscrição através do sistema de inscrições, aba “Pesquisar inscrição”.
4.4.7 Finalizada a inscrição, não é possível alterar os dados informados. Caso se pretenda informar dados diferentes, deve-se realizar uma nova inscrição e um novo pagamento da GRU correspondente.
4.5 Pagamento da GRU
4.5.1 Na página de visualização da ficha de inscrição descrita no item 4.4.4, deve-se clicar no link
“Gerar boleto” a fim de obter a GRU para pagamento da taxa de inscrição.
4.5.2 O pagamento da inscrição no valor de R$160,00 (cento e sessenta reais) deve ser realizado, preferencialmente no Banco do Brasil, no período de 19 de agosto a 26 de outubro de 2021.
4.5.3 A homologação da inscrição está condicionada à comprovação do pagamento da taxa de inscrição. No caso de uso de cheque, a homologação fica condicionada à sua compensação.
4.5.4 Deve-se evitar o agendamento do pagamento, caso em que a homologação fica dependente da efetivação do débito em conta, pois o agendamento não é equivalente ao comprovante de pagamento.
4.5.5 Não cabe à instituição responsável pelo recebimento da taxa de inscrição nenhuma responsabilidade pela homologação da inscrição.
4.5.6 Pagamentos fora do prazo de 19 de agosto a 26 de outubro de 2021 não serão processados.
4.5.7 Pagamentos em outros bancos ou instituições financeiras diferentes do Banco do Brasil podem ser processados em um período maior do que 04 (quatro) dias úteis após o pagamento da taxa.
4.5.8 A pessoa interessada deve verificar se a sua inscrição foi validada, usando o número de consulta obtido na ficha de inscrição através do sistema de inscrições, aba “Pesquisar inscrição”, 04 (quatro) dias úteis após o pagamento da taxa.
4.5.9 Cabe à pessoa interessada acompanhar a sua inscrição na página do processo seletivo e a publicação da Listagem de pessoas inscritas com local de prova a fim de conferir se a compensação foi processada a tempo. Do contrário, deve-se seguir a orientação do item 6.2 deste Edital.
4.5.10 O valor pago como taxa de inscrição não será devolvido sob hipótese alguma.
5. ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Conforme o Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a pessoa com deficiência deve informar, no processo de inscrição, se precisa de atendimento específico no dia da prova objetiva.
5.2 Para garantir o atendimento a que tem direito, a pessoa com deficiência deve, ao realizar a inscrição,
a) preencher, no formulário de dados pessoais, o campo destinado à deficiência;
b) marcar o(s) tipo(s) de assistência(s) especial(is) necessárias para a realização da prova;
c) anexar, na aba “Informações adicionais”, o comprovante da situação de deficiência (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista, com código do CID e número(s) do(s) cadastro(s) profissional(is)) e a justificativa para atendimento especial e/ou tempo adicional para realização da prova, a qual pode ser manuscrita. Ambos documentos devem ser digitalizados em formato JPG ou PDF;
5.3 O atendimento às condições específicas fica sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação. No momento, há disponibilidade de auxílio na leitura das questões objetivas, computador com programa com leitor de telas NVDA, intérprete de Libras, prova ampliada com fonte (letra) tamanho até 24 pontos, sala de fácil acesso, tempo extra de uma hora, permissão para a utilização de aparelho auditivo (deficiência auditiva), auxílio na transcrição da parte objetiva da prova para a folha-resposta.
5.4 Por analogia à Lei n.º 13.872/19, a lactante tem o direito de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização da prova. Para tanto, deve requerer tempo extra de uma hora e descrever sua condição no campo para justificativa. No dia da prova objetiva, a lactante terá direito de ser acompanhada por uma pessoa responsável pelas crianças - a qual estará submetida às mesmas condições impostas às demais participantes - e de amamentar por trinta minutos a cada vez em uma sala específica indicada pela Comissão fiscal.
5.5 A pessoa que, nos prazos e condições previstos neste Edital, não preencher corretamente os formulários de inscrição ou que não pagar a taxa de inscrição (no caso de inscrição não isenta do pagamento) não tem as prerrogativas referentes à sua condição para realizar a prova.
5.6 Após o prazo de inscrição, 19 de agosto a 25 de outubro de 2021, não será realizada a inclusão de nomes na relação de pessoas com deficiência.
6. LISTA DE PESSOAS INSCRITAS COM LOCAL DA PROVA OBJETIVA
6.1 No dia 04 de novembro de 2021, estará disponível a “Lista de pessoas inscritas com local da prova objetiva” na página do Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022. A partir dessa listagem, de consulta obrigatória, a pessoa inscrita deve verificar seus dados.
6.2 No caso de não encontrar seu nome na lista, a pessoa interessada deve enviar uma mensagem para e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx, até as 17h do dia 05 de novembro de 2021.
6.3 A mensagem de solicitação da inclusão de nome na lista deve informar o nome completo, o número do CPF e a data de nascimento, a área de concentração ou a ênfase escolhida, além de ter anexadas a ficha de inscrição e a GRU, a qual deve ter seu pagamento comprovado no caso de inscrição não isenta da taxa.
6.4 Após as 17h do dia 05 de novembro de 2021, as solicitações de inclusão de nome na Lista de pessoas inscritas não serão atendidas.
6.5 Estar atenta à inscrição homologada e ao local de prova correspondente é responsabilidade da pessoa inscrita.
6.6 A Coordenação do processo seletivo observará, para a distribuição das pessoas inscritas, a lotação reduzida de 40% da capacidade das salas de prova.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO - FASES
O Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022 será realizado em duas fases que contemplarão o seguinte.
7.1 Primeira fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e seletivo.
7.1.1 Será eliminada do processo a pessoa que não obtiver, no mínimo, 40% de acertos na prova objetiva.
7.1.2 A seleção, nessa primeira fase, considera a pontuação da prova objetiva, por área de concentração ou ênfase, em ordem decrescente, de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
➢ 1º Critério ‐ maior pontuação no Bloco C (1 ou 2);
➢ 2º Critério ‐ maior pontuação no Bloco B (1 ou 2);
➢ 3º Critério ‐ maior pontuação no Bloco A.
7.1.3 Estarão aptas para a segunda fase (prova de títulos), as pessoas selecionadas na primeira fase, posicionadas até três vezes o número de vagas de cada uma das profissões das respectivas áreas de concentração ou ênfases, incluindo as empatadas na última posição.
7.2 Segunda Fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
7.2.1 As pessoas cuja situação se enquadre no descrito no item 7.1.3 deste Edital terão os títulos avaliados.
7.3 A pessoa que não participar de uma ou mais fases do Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022 estará automaticamente eliminada ou desclassificada, conforme a etapa.
8.1 Constituição da Prova Objetiva
8.1.1 A prova objetiva será constituída por 40 questões de múltipla escolha distribuídas em blocos de questões e eixos temáticos segundo o Programa e Área de concentração ou Ênfase em que a pessoa está inscrita, conforme a tabela a seguir.
Constituição da prova objetiva | |
BLOCO A: da 1ª a 10ª questão | |
Tema | Eixos temáticos |
Temas comuns a todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional – Medicina Veterinária | ⮚ Políticas Públicas de Saúde |
BLOCO B1: da 11ª a 25ª questão | |
Tema | Eixos temáticos |
Temas transversais aos Programas de Residência na modalidade Multiprofissional: 1. Residência Multiprofissional Integrada em Sistema Público de Saúde; 2. Residência Multiprofissional Integrada em Gestão e Atenção Hospitalar no Sistema Público de Saúde; 3. Residência Multiprofissional Integrada em Saúde Mental no Sistema Público de Saúde. | ⮚ Gestão, planejamento, educação e formação em Saúde. ⮚ Vigilância e Epidemiologia em Saúde. |
BLOCO B2: da 11ª a 25ª questão | |
Tema | Eixos temáticos |
Temas transversais aos Programas da Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Uniprofissional – Medicina Veterinária. | ⮚ Saúde Pública: zoonoses, vigilância sanitária e ambiental, biossegurança; ⮚ Legislação Reguladora da Residência em Área Profissional de Saúde; ⮚ Código de Ética Profissional. |
BLOCO C1: da 26ª a 40ª questão | |
Tema | |
Temas específicos por Área de Concentração dos respectivos Programas de Residência Multiprofissional 1. Saúde do Adulto com Ênfase em Doenças Crônico Degenerativas 2. Onco-hematologia 3. Atenção à Saúde da Mulher e da Criança 4. Atenção à Saúde Mental 5. Saúde da Família 6. Vigilância em Saúde | |
BLOCO C2: da 26ª a 40ª questão | |
Tema | |
Temas específicos por Área de Concentração/Ênfase, dos respectivos Programas de Residência, Área Profissional em Saúde, modalidade Uniprofissional – Medicina Veterinária 1. Anestesiologia e Cirurgia de Pequenos Animais 2. Clínica de Pequenos Animais; Patologia Clínica; Diagnóstico por Imagem 3. Clínica de Grandes Animais; Medicina Veterinária Preventiva |
8.1.2 A bibliografia para cada um dos blocos de questões e respectivos eixos temáticos consta do anexo B deste Edital.
8.1.3 Cada acerto vale 0,25.
8.1.4 Se houver questão anulada, será considerada como acerto para todas as pessoas participantes. Nesse caso, para as pessoas que já tiverem obtido o acerto na questão não haverá mudança na pontuação.
8.1.5 A nota máxima da prova objetiva é 10,00.
8.2 Identificação das pessoas inscritas no dia da prova objetiva
8.2.1 A participação da pessoa inscrita no Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022 somente será permitida mediante a sua segura identificação, por meio de documento de identificação original com foto (ver documentos válidos no anexo A) no dia da prova.
8.2.2 A pessoa que não apresentar um documento válido NÃO poderá ingressar na sala de prova.
8.2.3 A pessoa de nacionalidade estrangeira deve apresentar o original do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) que comprove sua condição – temporária ou permanente – no país. A pessoa de nacionalidade estrangeira que não apresentar esse documento NÃO participará do processo seletivo.
8.2.4 O documento apresentado deve ter a fotografia e os dados claramente identificáveis. NÃO será aceita cópia de documento, ainda que autenticada em cartório.
8.2.5 A pessoa que extraviou ou teve furtado seu documento de identificação deve apresentar Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial; caso contrário, NÃO poderá ingressar na sala.
8.2.6 Ao apresentar Boletim de Ocorrência, a pessoa inscrita terá sua digital coletada pela Comissão fiscal.
8.3 Realização da prova objetiva
8.3.1 A realização da prova objetiva presencial será no dia 14 de novembro de 2021, domingo, com início às 14h e término às 18h, nos prédios da Universidade Federal de Santa Maria conforme a Lista de pessoas inscritas com local de prova referida no item 6 deste Edital.
8.3.2 A pessoa inscrita deve se apresentar no local de realização da prova das 13h até às 13h30 do dia da prova.
8.3.3 A pessoa que comparecer em outro local, diferente daquele indicado para a sua inscrição na Lista de pessoas inscritas com local de prova, NÃO poderá participar do processo seletivo.
8.3.4 Após o primeiro sinal, momento em que ocorre o fechamento dos acessos controlados pelos porteiros, é estritamente proibida a entrada de pessoas inscritas nos prédios de prova.
8.4 Normas de biossegurança obrigatórias e regras para realização prova objetiva
8.4.1 Devido à pandemia de Covid-19, a participação das pessoas inscritas e da Comissão fiscal no Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022 estará submetida à adoção das normas emitidas pela Comissão de Biossegurança da UFSM, CBIO.
8.4.2 Acompanhar a página do processo seletivo e da CBIO regularmente, conhecer os protocolos de biossegurança e segui-los é responsabilidade da pessoa inscrita e condição intrínseca à sua participação na prova.
8.4.3 O descumprimento dos protocolos de biossegurança implica a eliminação da pessoa inscrita, não cabendo a alegação de desconhecimento das regras como fundamentação de recurso.
8.4.4 Deve-se observar, entre outras medidas, o distanciamento mínimo de 1,5 metro das demais pessoas, o uso de máscara apropriada e a higienização das mãos.
8.4.5 Todos os equipamentos eletrônicos devem ser desligados antes de ingressar na sala de prova.
8.4.6 Assim que ingressar na sala, a pessoa inscrita deve guardar no envelope inviolável, fornecido pela comissão fiscal, óculos escuros, lápis, lapiseiras, borrachas, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pen drives, mp3 ou similares, relógios, alarmes de qualquer espécie ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens.
8.4.7 O envelope, juntamente com os demais materiais (boné, chapéu, viseira, gorro e similares, apostilas, livros, manuais, impressos, anotações, dentre outros), deve ser guardado embaixo da cadeira de onde será retirado somente ao término da prova.
8.4.8 A Comissão fiscal e a UFSM não se responsabilizam pela guarda ou perda de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridas durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
8.4.9 Cada pessoa participante receberá um caderno de questões, uma folha-resposta rascunho e uma folha-resposta definitiva.
8.4.10 A marcação da folha-resposta definitiva deve ser feita com caneta esferográfica de tinta preta de forma a preencher toda a elipse contendo a alternativa escolhida.
8.4.11 Serão consideradas marcações indevidas na folha-resposta definitiva as que estiverem em desacordo com este Edital e com as demais normativas do certame, tais como rasuras, emendas, campos não preenchidos integralmente ou a utilização de canetas esferográficas com tinta em outras cores que não a preta.
8.4.12 Em cada sala de provas, haverá um marcador de tempo para acompanhamento do horário restante de prova.
8.4.13 Não será permitido o uso de relógio pelas pessoas inscritas.
8.4.14 Será permitida a saída da sala após uma hora do início da prova.
8.4.15 Até o horário final da prova, é responsabilidade exclusiva da pessoa participante entregar obrigatoriamente à Comissão fiscal da sala o caderno de questões e a folha-resposta definitiva, momento em que assinará a lista de presença.
8.4.16 Ao final da prova, devem permanecer, no mínimo, duas pessoas participantes na sala. Por isso, a penúltima deve aguardar que a última finalize a prova para poder sair da sala.
9.1 Constituição da prova de títulos
9.1.1 A prova de títulos será constituída pela análise da produção curricular específica, cujos critérios, especificações, unidades e pesos de pontuação são elencados no anexo C.
9.1.2 A avaliação da prova de títulos será realizada por uma banca específica para esta finalidade.
9.1.3 A nota máxima da prova de títulos é 10,00.
9.1.4 Para esclarecer dúvidas relacionadas à prova de títulos, a pessoa interessada deve enviar uma mensagem para xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
9.2 Organização e envio dos documentos comprobatórios da prova de títulos
9.2.1 Os documentos comprobatórios dos títulos e a Planilha de pontuação deverão ser enviados, de acordo com o anexo C, por meio de upload durante o processo de inscrição.
9.2.2 A Planilha de pontuação encontra-se no anexo C deste Edital para conferência. O arquivo editável da Planilha de pontuação será disponibilizado na página do Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022.
9.2.3 Os documentos comprobatórios da prova de títulos deverão ser digitalizados em PDF, com 25Mb no máximo.
9.2.9 Os documentos entregues em desacordo com este Edital, com o anexo C e com a sequência da Planilha de pontuação não serão considerados.
9.2.10 A responsabilidade pela veracidade e conformidade da documentação é exclusiva da pessoa interessada.
10. NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E APROVAÇÃO
10.1 As provas terão os seguintes pesos:
10.1.1 Prova objetiva: peso 6,0.
10.1.2 Prova de títulos: peso 4,0.
10.1.3 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final resultante da seguinte equação
NOTA FINAL = (nota da prova objetiva X 0,6) + (nota da prova de títulos X 0,4)
10.2 Critérios de desempate
10.2.1 Em atendimento à Lei N.º 13.184/2015, caso ocorra empate NA ÚLTIMA COLOCAÇÃO, respeitando o número de vagas, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
⮚ 1º Critério: menor renda familiar bruta mensal;
⮚ 2º Critério: maior idade.
10.2.2 As pessoas que se encontrarem empatadas na última colocação serão convocadas por publicação oficial na página do processo seletivo para procederem à entrega da documentação comprobatória de renda familiar bruta mensal constantes do anexo E deste Edital.
10.2.3 Os documentos comprobatórios da renda familiar bruta mensal deverão ser enviados via e- mail da Coordenadoria de Planejamento Acadêmico, COPA/PROGRAD, xxxx.xxxxxxx@xxxx.xx, em PDF, com 25Mb no máximo.
10.2.4 O assunto da mensagem de e-mail deve obedecer ao modelo ‘Sigla da área de concentração ou ênfase – número de inscrição - NOME COMPLETO DA PESSOA INSCRITA –– área profissional’.
Por exemplo: SF – 000645 - XXX XXXXX XXXXX – Enfermagem ou DIP – 000645 - XXX XXXXX XXXXX – Medicina Veterinária.
10.2.5 O prazo para recurso referente à análise de renda é de até 24 horas após o recebimento de mensagem eletrônica com as razões do resultado do desempate.
10.2.6 O recurso à análise de renda deve ser enviado por e-mail para o endereço da COPA, PROGRAD, xxxx@xxxxxxx.xxxx.xx, junto às justificativas e aos documentos faltantes em formato digitalizado.
10.2.7 O correto preenchimento do e-mail é de inteira responsabilidade da pessoa interessada.
10.2.8 A pessoa interessada deve verificar a caixa de entrada e a caixa de SPAM ou de Lixo eletrônico do e-mail cadastrado frequentemente para acompanhar a resposta ao recurso.
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 São 7 as divulgações de resultados do Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022, conforme a tabela a seguir.
Resultado | Descrição | Prazo |
Primeira fase | ||
1. Gabarito preliminar | Lista com as alternativas (respostas) corretas das questões da prova objetiva antes da análise de recursos. | 14/11/2021 |
2. Gabarito definitivo | Lista com as alternativas (respostas) corretas das questões da prova objetiva após a análise de recursos. | Até 22/11/2021 |
3. Resultado preliminar da prova objetiva | Lista com o nome de todas as pessoas participantes e a pontuação obtida na prova objetiva antes da análise de recursos. | Até 24/11/2021 |
4. Resultado definitivo da prova objetiva | Lista com o nome de todas as pessoas participantes e a pontuação obtida na prova objetiva após a análise de recursos. | 03/12/2021 |
5. Divulgação da Lista de pessoas aptas para a prova de títulos | Lista com o nome das pessoas participantes que obtiveram, no mínimo, 40% de acertos na prova objetiva, posicionadas até 3 vezes o número de vagas de cada uma das profissões das respectivas áreas de concentração ou ênfases, incluindo aquelas empatadas na última posição. | 03/12/2021 |
Segunda fase | ||
6. Resultado preliminar da prova de títulos | Lista com o nome das pessoas participantes e a pontuação obtida na prova de títulos antes da análise de recursos. | Até 16/12/2021 |
7. Resultado definitivo da prova de títulos | Lista com o nome das pessoas participantes e a pontuação obtida na prova de títulos após a análise de recursos. | 22/12/2021 |
Classificação | ||
8. Resultado do PS Residência em Saúde UFSM 2022 - Classificação preliminar | Lista com o nome das pessoas classificadas e suplentes e a nota obtida no processo seletivo de acordo com o item 10.1.3 deste Edital antes da análise de recursos. | Até 14/01/2022 |
9. Resultado do PS Residência em Saúde UFSM 2022 - Classificação Final | Lista com o nome das pessoas classificadas e suplentes e a nota obtida no processo seletivo de acordo com o item 10.1.3 deste Edital após a análise de recursos. | Até 24/01/2022 |
11.2 As divulgações preliminares ocorrem antes do período destinado à interposição de recursos. Após a análise dos recursos, são divulgados os resultados definitivos.
11.3 Cabe interposição de recurso aos resultados preliminares nos períodos previstos no item 1. Cronograma e no item 12 Interposição de recursos deste Edital.
11.4 Aos resultados definitivos não cabe recurso administrativo.
11.5 Situação de empate
11.5.1 As pessoas classificadas que se encontrarem empatadas na última posição serão convocadas para encaminhar os documentos necessários à comprovação de renda (ver anexo E) por meio de publicação na página do processo seletivo.
12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 O Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022 tem previstos 4 períodos para a submissão de recursos à Coordenação do processo, além de um período para solicitar vistas à Planilha de pontuação corrigida, conforme a tabela a seguir.
Recurso | Descrição | Prazo |
1. Solicitação de recurso ao gabarito preliminar | Envio do formulário de recursos via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx | Até 24h após a divulgação do gabarito. |
Respostas aos recursos | Resposta ao e-mail solicitante. | Até 19/11/21 |
2. Solicitação de recurso ao Resultado preliminar da prova objetiva | Até 24 horas após a divulgação do resultado preliminar. | |
3. Solicitação de vistas à Planilha de pontuação corrigida | Até 24h após a divulgação do Resultado preliminar da prova de títulos | |
4. Solicitação de recurso ao Resultado preliminar da prova de títulos | Até 48h após a divulgação do Resultado preliminar da prova de títulos | |
Respostas aos recursos | Resposta ao e-mail solicitante. | Até 21/12/2021 |
5. Solicitação de recurso à análise de renda para desempate | Até 24 horas após o recebimento do e-mail com a mensagem do resultado | |
6. Solicitação de recurso ao do Resultado preliminar de pessoas classificadas no PS Residência em Saúde UFSM 2022 | Até 48h após a divulgação do resultado | |
Respostas aos recursos | Resposta ao e-mail solicitante. | Até 19/01/2022 |
12.2 Somente as pessoas que realizaram a prova objetiva têm legitimidade para interpor recurso administrativo aos resultados do processo.
12.3 Para submeter recurso à Coordenação do processo deve-se
a) usar um dos formulários para encaminhamento de recursos disponíveis no anexo D deste Edital;
b) preencher o formulário com a justificativa do pedido de revisão indicando com precisão o ponto objeto do recurso;
c) preencher um formulário para cada questão da prova objetiva;
Por exemplo, para requisitar revisão das questões 8, 13 e 34, deve-se preencher três formulários diferentes, um para a questão 8, outro para a 13 e outro para a 34, e enviá-los
como anexos separados em um mesmo e-mail.
d) assinar e enviar o formulário como anexo para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
e) preencher o campo assunto do e-mail com o seu nome e o Programa e Área de concentração ou Ênfase, conforme a inscrição.
12.4 A análise dos recursos será feita pela Comissão de Seleção da Residência levando em conta a aplicação dos critérios dispostos neste Edital. A comissão decidirá sobre o deferimento ou indeferimento do recurso, constituindo-se em única e última instância administrativa.
12.5 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail da pessoa solicitante.
12.6 Não serão aceitos os recursos coletivos, os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou por meio diferente do e-mail ou que estejam em desacordo com este Edital.
12.7 Não serão aceitos pedidos de recurso referentes ao gabarito definitivo e aos resultados definitivos.
13. CONFIRMAÇÃO DE VAGA E MATRÍCULA
13.1 Após a divulgação do Resultado do Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022
- Classificação Final, serão publicadas, na página do processo, as instruções para a confirmação da vaga das pessoas classificadas.
13.2 A matrícula será realizada via Portal do Aluno.
13.3 A relação das disciplinas e outras orientações serão disponibilizadas na página dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde após a confirmação de vaga.
13.4 A pessoa classificada, ao confirmar vaga e realizar a matrícula, expressa disponibilidade para dedicar-se exclusivamente ao curso, ou seja, não estar em qualquer outro exercício ocupacional durante a frequência ao Programa de Residência.
14. CADASTRO FINANCEIRO DA BOLSA DE ENSINO-SERVIÇO
14.1 Após o recebimento da confirmação de vaga emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, PRPGP, as pessoas classificadas devem enviar a documentação descrita na tabela a seguir aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde para cadastro das bolsas de ensino-serviço da Residência junto à Coordenadoria do Sistema de Pagamentos da UFSM.
14.2 A documentação deve ser digitalizada em PDF e enviada exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
14.3 As instruções sobre a forma de envio e os termos e formulários mencionados na tabela serão publicados na página dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde após a confirmação de vaga.
14.4 A pessoa matriculada que não apresentar toda a documentação corretamente não terá a confirmação de seu cadastro na folha de pagamento, implicando o não recebimento de bolsa de residência no prazo regular.
Documento | Teor da cópia ou via | Observação |
Formulário para cadastro de residente | 1 via | Deve ser preenchido e assinado. Utilizado para fins financeiros. |
Termo de Compromisso | 2 vias | Deve ser preenchido e assinado. |
fotografia 3x4 | 1 via | Em formato JPG ou PNG, com boa iluminação, fundo neutro e sem a utilização de chapéus, bonés ou óculos. |
Atestado de Saúde Ocupacional | 1 via | Pode ser emitido por Médico Clínico Geral ou Médico do Trabalho, desde que atestada a aptidão para o exercício das atividades profissionais. |
Identidade Civil ou Militar | 1 cópia simples | O documento deve ser atualizado e íntegro de modo que permita a segura identificação da pessoa classificada. |
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF | 1 cópia simples | |
Carteira de Trabalho | 1 cópia simples | Somente as folhas com o Número de Identificação Social, NIS(PIS/PASEP), e dados pessoais. Também será aceito o Número de Identificação do Traballhador (NIT). |
Título Eleitoral | 1 cópia simples | |
Comprovante de Votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; | 1 cópia simples | Comprovante de votação referente à última eleição. |
Comprovação da Situação Militar | 1 cópia simples | Para candidatos do sexo masculino. |
Certidão de Nascimento ou Casamento | 1 cópia simples | |
Comprovante de Inscrição do Registro em Conselho Profissional do estado do Rio Grande do Sul | 1 cópia simples | Ou protocolo de encaminhamento desse documento com numeração provisória emitida pela entidade de classe, sendo obrigatório o registro no estado do Rio Grande do Sul. |
Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais ou da solicitação de Seguro contra Acidentes Pessoais | 1 cópia simples | Apólice contratada pela pessoa matriculada para todo o período de residência (ou renovável no período). A seguradora é de livre escolha e pode incluir bancos (p. ex.: Banco do Brasil, Caixa etc). O seguro deve abranger obrigatoriamente proteção contra ACIDENTES PESSOAIS. |
Diploma de Graduação | 1 cópia simples | Ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação com data prevista para a colação de grau anterior a 1º de março de 2022. |
Comprovante de residência | 1 via | Ou declaração de residência caso a pessoa classificada não seja titular da conta. Modelo no anexo F. |
Cartão de vacinação | 1 cópia simples | |
Conta salário | 1 via | Documento emitido pelo banco ou extrato bancário que o identifique. Contas corrente, em geral, já possuem uma Conta Salário vinculada, verifique com seu banco. Observação: caso solicitado pelo banco, a conta salário deve ser vinculada ao CNPJ da fonte pagadora do Ministério do Planejamento (CNPJ 00.489.828/0010-46. Bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil / 104 - Caixa Econômica Federal / 041 – Banrisul / 341 - Banco Itaú S.A / 748 – Banco Cooperativo Sicredi S.A / 237 - Banco Bradesco S.A / 033 - Banco Santander |
Conta corrente | 1 via | Comprovante de conta corrente (em caso de continuidade da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Residentes na área da Saúde” do Ministério da Saúde). |
15.1 O extrato deste Edital é publicado no Diário Oficial da União. O Edital na íntegra é publicado na página xxxx://xxxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx.
15.2 Quando necessário, são divulgados editais, normas, tutoriais, instruções, retificações, convocações e avisos oficiais complementares na página do processo, sendo de responsabilidade da pessoa interessada acompanhar as divulgações.
15.3 O preenchimento correto de todos os formulários que fazem parte deste processo seletivo é de inteira responsabilidade da pessoa interessada.
15.4 Para esclarecer suas dúvidas referentes ao processo seletivo, deve-se enviar uma mensagem para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx.
15.5 A constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita a pessoa envolvida à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
15.6 Não é permitida a permuta de curso nem de programa entre as pessoas classificadas nos Programas da Residência Multiprofissional Integrada em Saúde.
15.7 Em caso de não preenchimento de vagas em alguma das Ênfases dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, na modalidade Uniprofissional – Medicina Veterinária, haverá a convocação das pessoas suplentes de outras Ênfases que realizaram provas objetivas com o mesmo bloco C2, mediante concordância das partes envolvidas e preservada a ordem de classificação geral.
15.8 A pessoa classificada neste processo seletivo que estiver matriculada em outro curso de especialização, mestrado ou doutorado, na Universidade Federal de Santa Maria, deverá optar por um dos cursos, em observância ao artigo 56 do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM.
15.9 A matrícula de pessoas classificadas neste processo seletivo está condicionada à liberação das bolsas pelo MEC, sendo vedada a realização da residência sem bolsa.
15.10 O início das atividades letivas será em 1º de março de 2022, cuja programação será devidamente divulgada no site dos Programas de Residência.
15.11 Em respeito à Resolução n.º 1, de 27 de dezembro de 2017, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), à pessoa egressa dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Multiprofissional ou Uniprofissional, é permitido realizar, no máximo, um segundo programa em área de concentração diferente daquela já concluída.
15.12 A PROGRAD mantém as folhas-resposta arquivadas em meio digital. As provas físicas são mantidas em arquivo até maio de 2022, sendo após destruídas.
15.13 Os casos omissos serão resolvidos pela COREMU e a PROGRAD da UFSM.
Santa Maria, 19 de agosto de 2021.
Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
Pró-Reitor de Graduação, Coordenador de Planejamento Acadêmico, Presidente da Comissão de Ingresso Acadêmico.
Prof.x Xxxxx X. Fighera Olivo, Coordenadora COREMU/UFSM, Coordenadora dos PRAPS-Multi/UFSM.
Prof.ª Xxxx Xxxxxx do Amaral,
Vice-Coordenadora COREMU/UFSM, Coordenadora dos PRAPS-Uni: Med. Veterinária/UFSM.
ANEXO A – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDOS
São considerados documentos válidos:
1. Cédula de identidade (RG);
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3. Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
4. Carteira expedida por conselhos regionais e federações trabalhistas (OAB, CREA, CRM, etc.);
5. Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
6. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública;
7. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação;
8. Carteiras expedidas pelo Corpo de Bombeiros;
9. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.);
10. Carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação;
11. Certificado de reservista;
12. Passaporte.
Observação!
Documentos de identificação eletrônicos, mesmo que juridicamente validados, não serão aceitos para ingresso no local de prova, pois smartphones não podem ficar ligados durante a prova e a pessoa inscrita deve manter a identificação em cima de sua carteira ou mesa de forma que fique disponível para conferência pela Comissão fiscal durante toda a aplicação do certame.
- BIBLIOGRAFIA BLOCO A -
Temas comuns a todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional – Medicina Veterinária (1ª a 10ª questão)
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia Política Nacional de Atenção Básica – Módulo 1: Integração Atenção Básica e Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 68 p.: il.
2. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Interprofissionalidade e experiências de aprendizagem: inovações no cenário brasileiro. In: XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Org.). Interprossionalidade e formação na saúde: onde estamos? Porto Alegre: Rede UNIDA, 2017. p.49-67. (Série Vivência em Educação na Saúde). [Acesso em: 12 de jul. 2021]. Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxx-00/.
3. MERHY EE, Feuerwerker LMC. Novo olhar sobre as tecnologias de saúde: uma necessidade contemporânea. In: Feuerwerker LCM, Bertussi DC, Merhy EE, organizadores. Avaliação compartilhada de saúde. Surpreendendo o instituído nas redes. Rio de Janeiro: Hexis; 2016. p. 31-42. (v. 2). [Acesso em: 12 de jul. 2021]. Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx-0-xxxxxxxxx- compartilhada-do-cuidado-em-saude-surpreendendo-o-instituido-nas-redes/.
4. FEUERWERKER LMC. A Produção do SUS como Política. Os modos de fazer política marcando a podução do SUS. In: Feuerwerker LCM, Bertussi DC, Merhy EE, organizadores. Avaliação compartilhada de saúde. Surpreendendo o instituído nas redes. Rio de Janeiro: Hexis; 2016. p. 73-76. (v. 2). [Acesso em: 12 de jul. 2021]. Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx-0-xxxxxxxxx- compartilhada-do-cuidado-em-saude-surpreendendo-o-instituido-nas-redes/.
5. POSSA, Lisiane Xxxx et al. Linha de Cuidado em COVID-19: dispositivo para organização do trabalho, gestão e educação centrado no cuidado das pessoas nos territórios. Saúde em Redes, Porto Alegre, v. 6, n. 2 Suplem, 2020. Disponível em: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx/xxxx- unida/article/view/3365 Acesso em: 07 de maio 2021.
6. XXXXXX, Xxxxxx. et al. Atenção Hospitalar no SUS. In. Xxxxxx, X.X.X & Xxxxx, I.C.M. (org.) Gestão Hospitalar no SUS. Salvador: EDUFBA, 2021. Acesso em:em 11/07/2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xx/xxxxxxxxx/xx/00000/0/Xxxxxx%00Xxxxxxxxxx%00xx%00XXX_XX.xxx#xxx e=28.
7. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx. Direito à saúde e austeridade fiscal: o caso brasileiro em perspectiva internacional. Ciência & Saúde Coletiva [on-line]. 2018, v. 23, n. 7 [Acesso em: 27 de jul. 2021], pp. 2303-2314. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000- 81232018237.09192018>. ISSN 1678-4561. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-00000000000.00000000.
8. XXXXXXX, Xxxxxxx. Mudanças no financiamento da Atenção Primária à Saúde no Sistema de Saúde Brasileiro: avanço ou retrocesso?. Ciência & Saúde Coletiva [on-line]. v. 25, n. 4 [Acesso em: 27 de jul. 2021], pp. 1181-1188. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000- 81232020254.01022020>. ISSN 1678-4561. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-00000000000.00000000.
9. MENEGHEL, Stela Nazareth. Como é que começou esta tal epidemiologia. In: Meneghel, Stela Nazareth. Epidemiologia: exercícios indisciplinados. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2015. pp. 11 à
22. [Acessado 27 de jul. 2021]. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- digital/epidemiologia-exercicios-indisciplinados-pdf/view.
10. XXXXX M.V. et al. Educação interprofissional em saúde. Natal:SEDIS-UFRN,2018. xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxxx/00/Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxxxxx-xx-Xxxxx.xxx
11. CONASEMS. Manual do(a) Gestor(a) Municipal do SUS - Diálogos no cotidiano. 2ªed., Brasília, 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/manual_do_gestor_2021_F02-1.pdf
12. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução MS/CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Fica instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio desta resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2018 ago 13; Seção 1:87. [Acessado 12 de julho 2021]. Disponível em: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-
/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/36469447/do1-2018-08-13-resolucao-n-588-de-12-de- julho-de-2018-36469431.
- BIBLIOGRAFIA BLOCO B1 -
Temas transversais a todos os Programas da Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Multiprofissional (11ª a 25ª questão)
Eixo Temático: Educação, Planejamento e Gestão em Saúde
1. XXXXXX et al. A aplicação da metodologia Paideia no apoio institucional, no apoio matricial e na clínica ampliada. Interface (Botucatu) 2014.
2. CECCIM R.B. et al. (org.). Práticas compartilhadas e exigências de interação: envolvimento e trocas em equipe na saúde. Porto Alegre, RS: Editora Rede Unida, 2020.
3. XXXXX M.V. et al. Educação interprofissional em saúde. Natal: SEDIS-UFRN,2018. xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxxx/00/Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxxxxx-xx-Xxxxx.xxx
4. CONASEMS. Manual do(a) Gestor(a) Municipal do SUS - Diálogos no cotidiano. 2ªed., Brasília, 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/manual_do_gestor_2021_F02-1.pdf
5. POSSA et al. Dimensionamento da força de trabalho em saúde: gestão em ato e territórios em diálogo. Porto Alegre, RS: Editora Rede Unida, 2020.
6. POSSA L.B. et al. Linha de Cuidado em COVID-19: dispositivo para organização do trabalho, gestão e educação centrado no cuidado das pessoas nos territórios. Rev. Saúde em Redes, v.6, Supl.2, 2020.
7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia Política Nacional de Atenção Básica – Módulo 1: Integração Atenção Básica e Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 68 p.: il.
Eixo Temático: Vigilância e Epidemiologia em Saúde
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução MS/CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Fica instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio desta resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2018 ago 13; Seção 1:87. [Acesso em:12 de jul. 2021]. Disponível em: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-
/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/36469447/do1-2018-08-13-resolucao-n-588-de-12- de-julho-de-2018-36469431.
2. XXXXXXXXX, X. X. xx al. O lugar da vigilância no SUS – entre os saberes e as práticas de mobilização social. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2017, v. 22, n. 10 [Acesso em: 1 de maio 2021], pp. 3173-3181. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-000000000000.0000000>. ISSN 1678-4561. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-000000000000.0000000.
3. MENEGHEL, Stela Nazareth. Como é que começou esta tal epidemiologia? In: Meneghel, Stela Nazareth. Epidemiologia: exercícios indisciplinados. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2015. pp. 11 a 22. [Acessado 27 julho 2021]. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- digital/epidemiologia-exercicios-indisciplinados-pdf/view.
4. MENEGHEL, Stela Nazareth. Como identificar violências e intervir? In: Meneghel, Stela Nazareth. Epidemiologia: exercícios indisciplinados. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2015. pp. 189 a 202. [Acessado 27 Julho 2021]. Disponível
em: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx- indisciplinados-pdf/view.
5. MENEGHEL, Stela Nazareth. Como utilizar os conceitos de gênero em estudos epidemiológicos?
In: Meneghel, Stela Nazareth. Epidemiologia: exercícios indisciplinados. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2015. pp. 141 a 154. [Acessado 27 Julho 2021]. Disponível
em: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx- indisciplinados-pdf/view.
6. MENEGHEL, Stela Nazareth. E então, para que serve esta tal epidemiologia?. In: Meneghel, Stela Nazareth. Epidemiologia: exercícios indisciplinados. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2015. pp. 203 a
212. [Acessado 27 Julho 2021]. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- digital/epidemiologia-exercicios-indisciplinados-pdf/view.
- BIBLIOGRAFIA BLOCO B2 -
Temas transversais a todos os Programas da Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Uniprofissional – Medicina Veterinária (11ª a 25ª questão)
1. BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). Brasília, DF, 2018.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para a construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional da Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF, 2017.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Brasília, DF, 2011.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019.
6. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016. Código de Ética do Médico Veterinário. 14p.
7. XXXXXXXXXX, M. F. Biossegurança aplicada a laboratórios e serviços de saúde. 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2005. 338p.
8. XXXXX, X.; XXXXXXX, M. G.; XXXX, A. C. Doenças infecciosas em animais de produção e de companhia. Rio de Janeiro: Roca, 2018. 1294p.
9. XXXXX, X. et al. Saúde única: uma visão sistêmica. Goiânia: Alta Performance, 2021.
10. XXXXXXXX, X. X. Parasitologia na medicina veterinária. 2. ed. Rio de Janeiro: Roca, 2017. 370 p.
11. XXXXXX, X. X. xx X., XXXXXXX, M. T. V.; WIGG, M. D. Virologia humana. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015. 606 p.
12. SIMÕES, X. X. xx X. Xxxxxxxxx xxxxxx x xxxxxxxxxxx. Xxx xx Xxxxxxx: Thieme Revinter, 2019. 352 p.
- BIBLIOGRAFIA BLOCO C1 -
Temas específicos por área de concentração, dos respectivos programas de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Multiprofissional (26ª a 40ª questão)
Eixo Temático: Saúde da Família
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Documento Orientador: como a equipe de saúde da família pode melhorar os indicadores de desempenho. Brasília, 2020.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Nota técnica nº 5/2020-DESF/SAPS/MS. Assunto: indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil (2020). Brasília, 2020.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2017.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Brasília, 2019.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 397, de 16 de março de 2020. Altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nº 5 de 28 de setembro de 2017, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2020.
6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Linha de cuidado da tuberculose: orientações para gestores e profissionais de saúde. Brasília, 2021.
7. XXXXX, X.X. x X.; XXXXXXXXX, A.C.; XXXXXX, X. Política Nacional de Atenção Básica de 2017: análise da composição das equipes e cobertura nacional da Saúde da Família. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2020, v. 25, n. 4. p. 1327-1338. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000- 81232020254.31512019>.
8. XXXXXX, M.M. et al. Atenção primária à saúde em tempos de COVID-19: o que fazer? Cadernos de Saúde Pública [online]. 2020, v. 36, n. 8. e00149720. Disponível em:
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9. XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxx. Projeto terapêutico singular: tecendo o cuidado integral na atenção básica e psicossocial. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx; xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. - 1ed. – Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020. 116p.
Eixo Temático: Vigilância em Saúde
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução MS/CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Fica instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio desta resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2018 ago 13; Seção 1:87. [Acesso em:12 de julho 2021]. Disponível em: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-/xxxxx_xxxxxxxxx/Xxxxx0XXX0Xx/xxxxxxx/xx/00000000/xx0-0000- 08-13-resolucao-n-588-de-12-de-julho-de-2018-36469431.
2. XXXXXXXXX, X. X. xx al. O lugar da vigilância no SUS – entre os saberes e as práticas de mobilização social. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2017, v. 22, n. 10 [Acesso em:1 maio 2021], pp. 3173-3181. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-000000000000.0000000>. ISSN 1678-4561. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-000000000000.0000000.
3. MENEGUEL, Stela Nazareth. Epidemiologia: exercícios indisciplinados. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2015. pp. 9 à 230. [Acesso em:27 julho 2021]. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx- indisciplinados-pdf/view.
4. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx et al. Rede Básica, campo de forças e micropolítica: implicações para a gestão e cuidado em saúde. Saúde em Debate [online]. 2019, v. 43, n. spe6 [Acesso em:27 Julho 2021], pp. 70-83. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-00000000X000>. Epub
10 Jul 2020. XXXX 0000-0000. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-00000000X000.
5. PORTO, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Pode a Vigilância em Saúde ser emancipatória? Um pensamento alternativo de alternativas em tempos de crise. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2017, v. 22, n. 10 [Acesso em:27 julho 2021], pp. 3149-3159. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000- 812320172210.16612017>. ISSN 1678-4561. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000- 812320172210.16612017.
Eixo Temático: Atenção à Saúde Mental
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Republicada no DOU nº 96, 21 mai. 2013.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017. Altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências. Brasília, DF, 2017.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Nota técnica para organização da rede de atenção à saúde com foco na atenção primária à saúde e na atenção ambulatorial especializada – Saúde Mental. Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein. São Paulo: Hospital Israelita Xxxxxx Xxxxxxxx: Ministério da Saúde, 2021. 40 p.
4. XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx et al. (Org.). III Levantamento Nacional sobre o uso de drogas pela população brasileira. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/ICICT, 2017. 528 p.
5. XXXXXXXXXX, X. X. (org). Guia prático de matriciamento em saúde mental. Brasília, DF: Ministério da Saúde: Centro de Estudos e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011. 236 p. - Capítulos 1 e 2.
6. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx et al. (org). Saúde mental e atenção psicossocial na pandemia COVID-19: recomendações gerais. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2020. Cartilha. 8 p.
7. XXXXXXXXX, Xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxx et al. Saúde mental e atenção psicossocial na pandemia COVID-19: orientações aos trabalhadores dos serviços de saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz/CEPEDES, 2020. Cartilha. 17p.
8. CAMOZZATO, Analuiza et al. Saúde mental e atenção psicossocial na pandemia COVID-19: psicofármacos na Covid 19. Rio de Janeiro: Fiocruz/CEPEDES, 2020. 16 p. Cartilha.
9. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx et al. Saúde mental e atenção psicossocial na pandemia COVID-19: suicídio na pandemia COVID-19. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2020. 24 p. Cartilha.
10. XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxx. Projeto terapêutico singular: tecendo o cuidado integral na atenção básica e psicossocial/Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx; xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. - 1ed. – Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020. 116p.
Eixo Temático: Saúde do Adulto com ênfase em Doenças Crônico-Degenerativas
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Orientações técnicas para a implementação de Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde – SUS [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 3.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes para o cuidado das pessoas com doenças crônicas nas redes de atenção à saúde e nas linhas de cuidado prioritárias/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de atenção especializada à saúde. PORTARIA CONJUNTA Nº 17, de 12 de novembro de 2019. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1. xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxxx/00/Xxxxxxxx-Xxxxxxxx-XXXX- Diabete-Melito-1.pdf
5. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. As redes de atenção à saúde. / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. 549 p.: il.
6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas e agravos não transmissíveis (DCNT) no Brasil 2021-2030 / Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2020. 122 p.: il.
7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 162 p.: il. (Cadernos de Atenção Básica, n. 35)
8. Práticas e saberes no hospital contemporâneo: o novo normal/organização Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. 1 ed. –São Paulo: Hucitec, 2017. 186p.
9. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medidas de prevenção de infecção relacionada à assistência à saúde. Brasília: ANVISA, 2017.
Eixo Temático: Onco-Hematologia
1. Manual de Cuidados Paliativos / Coord. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx X’Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ... [et al.]. – São Paulo: Hospital Sírio Libanês; Ministério da Saúde; 2020. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/Xxxxxxxxx/00/Xxxxxx- CuidadosPaliativos-vers--o-final.pdf
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013.
Institui a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das
3. BRASIL. Resolução nº 41, de 31 de outubro de 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos, à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS). Diário oficial da união. Seção 1, pg. 57. Nº 225, sexta-feira, 23 de noção básica. Novembro de 2018. Disponível em: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxx/-
4. Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. ABC do Câncer - Abordagens Básicas para o Controle do Câncer 6ª edição (2020). Disponível
em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx.xxx.xxxx.xxxxx/xxxxx//xxxxx/xxxxxxxx//xxxxx-xxx-0-xxxxxx.xxx
5. BRASIL. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 26ª Edição. Maio de 2019. MANUAL DE BASES TÉCNICAS DA ONCOLOGIA – SIA/SUS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx.xxx.xxxx.xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx-00x- edicao.pdf
6. Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Detecção precoce do câncer / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. – Rio de Janeiro: INCA, 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx.xxx.xxxx.xxxxx/xxxxx//xxxxx/xxxxxxxx//xxxxxxxx- precoce-do-cancer.pdf
7. Cartilha Direitos do Paciente com Câncer Conteúdo elaborado pelo departamento Jurídico da Abrale. IMAGENS E VETORES Arquivo Abrale e Shutterstock. Dezembro/2020. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-xxx- 1.pdf
8. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Oncologia básica para profissionais de saúde. Teresina: EDUFPI, 2016. 172p. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXX- BASICAS-DE-ONCOLOGIA.pdf
9. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Protocolo de diagnóstico precoce para oncologia pediátrica [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 29 p.: il. Disponível: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx.xxx.xxxx.xxxxx/xxxxx//xxxxx/xxxxxxxx//xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- precoce-do-cancer-pediatrico.pdf
10. Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas e agravos não transmissíveis no Brasil • 2021-2030. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/Xxxxxxx/00/Xxxxx-XXXX-xxxx--x-Xxxxxxxx-x-- blica.pdf
11. Práticas e saberes no hospital contemporâneo: o novo normal/organização. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. 1 ed. –São Paulo: Hucitec, 2017. 186p.
Eixo Temático: Atenção à Saúde da Mulher e da Criança
1. Práticas e saberes no hospital contemporâneo: o novo normal/organização. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. 1 ed. –São Paulo: Hucitec, 2017. 186p.
2. BRASIL. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Abordagem em casos concretos em uma perspectiva multidisciplinar e interinstitucional. Brasília, 2021.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas, Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 64 p.
4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Recomendações para Profilaxia da Transmissão Vertical do HIV e Terapia Antirretroviral em Gestantes: manual de bolso/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 172 p.: il. – (Série Manuais, n. 46)
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para a implementação / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 180 p.: il.
6. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 230 p.: il.
7. Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Xxxxxx Xxxxxxxx. Nota Técnica para Organização da Rede de Atenção à Saúde com foco na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Ambulatorial Especializada: Saúde da Mulher na Gestação, Parto e Puerpério. São Paulo: Hospital Israelita Xxxxxx Xxxxxxxx: Ministério da Saúde, 2019. 56 p.: il.
8. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 248 p.
9. Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede. Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: INCA, 2016.
10. Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil. Rio de Janeiro: INCA, 2015. 168 p.
11. Sociedade de Pediatria de São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência. Coordenação: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx. – 2.ed. Brasília, DF: Conselho Federal de Medicina, 2018.
- BIBLIOGRAFIA BLOCO C2 -
Temas específicos por área de concentração, dos respectivos programas de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Uniprofissional – Medicina Veterinária (26ª a 40ª questão)
Eixo Temático: Anestesiologia e Cirurgia Veterinária
1. XXXXXX, T.W. Cirurgia de pequenos animais. 4.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. 1619p.
2. XXXX, S. P. L.; XXXXXXXXX, A. B. Anestesia e analgesia em equídeos, ruminantes e suínos. São Paulo: MedVet, 2019. 696p.
3. XXXXXXX, X. Manual de cirurgia de pequenos animais. 3.ed. São Paulo: Manole, 2007. 2V.
4. XXXXXXXXXX, X.X. xx al. Xxxx & Jones Anestesiologia e Analgesia Veterinária. 4.ed. São Paulo: Roca, 2013. 1192p.
Eixo Temático: Clínica de Pequenos Animais, Patologia Clínica e Diagnóstico por Imagem
1. XXXXXXXXX, M. A.; DE XXXXX, X.X.; XXXXXXX, X.X.X. Ultrassonografia em cães e gatos. 752p. 2019.
2. XXXXXXX, K.A. Dermatologia de pequenos animais: Atlas colorido e guia terapêutico. 3.ed. São Paulo: Elsevier, 2011. 632p.
3. XXXXXX, X.X.; XXXXX, X.X. Medicina interna de pequenos animais. 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. 1468p.
4. XXXXXXXX, S.L; XXXXX, M.A. Fundamentos de patologia clínica veterinária. 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 742p.
5. THRALL, D.E. Diagnóstico de radiologia veterinária. 6.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. 848p.
6. XXXXXX, X. X. xx. xx. Hematologia e bioquímica clínica veterinária. 2.ed. São Paulo: Roca, 2015. 592p.
Eixo Temático: Clínica de Ruminantes, Doenças Infecciosas e Parasitárias, Análises Micotoxicológicas e Patologia Aviária
1. XXXXX, X., XXXXXXX, M.G., XXXX, A.C. Doenças infecciosas em animais de produção e de companhia. Rio de Janeiro: Roca, 2016. 1272p.
2. XXXXXXXX, X. X. Parasitologia na medicina veterinária. 2.ed. Rio de Janeiro: Roca, 2017. 370p.
3. XXXXXXXXXX, O. M., GAY, C.C.; BLOOD, D.C. Clínica veterinária: um tratado de doenças dos bovinos, ovinos suínos, caprinos e equinos. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. 1737p.
4. XXXXXX, X. X.; XXXXXX, X. Doenças das aves. Lexington (KY): Kindle Direct Publishing, 2018. 252 p.
5. XXXXXX, X. X. xx X., XXXXXXX, M. T. V.; WIGG, M. D. Virologia humana. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015. 606 p.
6. SIMÕES, X. X. xx X. Xxxxxxxxx xxxxxx x xxxxxxxxxxx. Xxx xx Xxxxxxx: Thieme Revinter, 2019. 352 p.
7. XXXXX, X.X. Medicina interna de grandes animais. 3.ed. São Paulo: Manole, 2006. 1728p.
ANEXO C - ORIENTAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 Este anexo tem a finalidade de disciplinar o processo de submissão e de avaliação da prova de títulos do Processo Seletivo à Residência em Saúde UFSM 2022 de pessoas constantes da ‘Lista de pessoas aptas para a prova de títulos’, item 11 deste Edital.
1.2 Para realizar a prova de títulos, a pessoa apta deve preencher e enviar a planilha eletrônica específica (Planilha de pontuação) e enviar os documentos comprobatórios digitalizados em PDF.
1.3 A Planilha de pontuação será disponibilizada para download na página do processo.
1.4 O preenchimento da Planilha de pontuação e o envio dos documentos comprobatórios devem obedecer rigorosamente ao disposto nos itens a seguir.
1.5 É vedado o preenchimento de mais de uma Planilha de pontuação por uma mesma pessoa inscrita.
1.6 A não observância de quaisquer regras e instruções estabelecidas neste Edital pode acarretar a desclassificação da pessoa inscrita, conforme o caso, após a análise da Coordenação do processo.
2. PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE PONTUAÇÃO
2.1 A Planilha de pontuação foi elaborada usando o programa Microsoft Excel® (executável em sistema operacional Microsoft Windows®) e pode ser editada por quaisquer programas compatíveis com o formato de arquivo, incluindo programas livres, a exemplo do LibreOffice®.
2.2 A maioria dos campos da Planilha de pontuação (células) requer o preenchimento de valores numéricos.
2.3 Itens Gerais de Preenchimento
2.3.1 Número do Documento: indicar o número do documento comprobatório correspondente.
2.3.2 Número de semestres ou horas: indicar o número de semestres ou horas, conforme o caso, durante qual atividade foi desenvolvida.
2.4 Os documentos comprobatórios dos itens cujo cálculo de pontuação requer indicação de tempo transcorrido, devem conter claramente as indicações de número de horas ou semestres, conforme o caso, para que sejam considerados válidos.
2.5 A documentação comprobatória incluída deve se limitar ao espaço fornecido para cada um dos itens na Planilha de pontuação.
2.6 A Planilha de pontuação preenchida deve ser renomeada, obrigatoriamente, da seguinte forma:
nome da pessoa inscrita_sigla da área de concentração/ênfase.xlsx
2.7 As siglas para as ênfases/áreas de concentração estão descritas no item 2 deste Edital.
3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO PARA ITENS ESPECÍFICOS
Os critérios de pontuação para a prova de títulos estão na tabela ao final deste anexo.
3.1 Participação em projetos ou ações de extensão
3.1.1 Serão pontuadas atividades em programas, projetos e outras ações de extensão.
3.1.2 Para serem considerados válidos os certificados apresentados devem ser emitidos pelas pró- reitorias de extensão ou órgãos institucionais similares.
3.1.3 O certificado deve indicar o número de horas de participação no projeto
3.1.4 No preenchimento da Planilha de pontuação deve-se informar, primeiramente, a quantidade de horas de participação.
3.1.5 Caso a comprovação documental seja feita por semestre, deve-se converter a informação para horas, multiplicando o número de horas semanais dedicadas ao projeto pelo número de semanas. Para fins de conversão, um semestre é composto por 17 semanas.
Por exemplo:
O Certificado informa que houve participação semanal de 8 horas durante um semestre. Considera-se que 1 semestre é igual a 17 semanas.
Logo, deve-se multiplicar 17 por 8, obtendo-se 136 horas totais.
3.1.6 Por fim, deve-se indicar o número do documento comprobatório correspondente.
3.2 Realização de estágio e/ou vivência extracurricular durante a graduação
3.2.1 Serão considerados, neste item, apenas os estágios extracurriculares na área da Saúde e da Medicina Veterinária, durante a graduação.
3.2.2 O estágio curricular obrigatório não será considerado neste item.
3.2.3 Para validação da pontuação, o certificado deve conter o número de horas, a área do estágio e deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo responsável da instituição concedente do estágio.
3.2.4 Para preenchimento da Planilha de pontuação, deve-se informar o número de horas na primeira linha.
3.2.5 Por fim, deve-se indicar o número do documento comprobatório correspondente.
3.3 Atividade de monitoria em disciplinas de graduação
3.3.1 Neste item, serão consideradas as atividades de monitoria acadêmica, realizadas em disciplinas regulares da graduação.
3.3.2 Para serem considerados válidos, os certificados devem ser emitidos por pró-reitoria de graduação, órgãos institucionais, coordenação de cursos ou departamentos. Declarações feitas por docente responsável pela disciplina não serão pontuadas.
3.3.3 Para validação da pontuação, o certificado deve conter a disciplina e o número de semestres nos quais ocorreu a monitoria.
3.3.4 Para preenchimento da Planilha de pontuação, deve-se informar o número de semestres nos quais ocorreu a monitoria.
3.3.5 Por fim, deve-se indicar o número do documento comprobatório correspondente.
3.4 Participação em Projetos de Pesquisa
3.4.1 Neste item, serão consideradas as participações em projetos de pesquisa.
3.4.2 Para serem considerados válidos, os certificados devem ser emitidos pelas pró-reitorias de pesquisa ou órgãos institucionais similares.
3.4.3 Para validação da pontuação, o certificado deve conter o número de semestres nos quais ocorreram a participação. Para fins de conversão, um semestre é composto por 17 semanas.
3.4.4 Para preenchimento da Planilha de pontuação, deve-se informar o número de semestres nos quais ocorreu a participação.
3.4.5 Por fim, deve-se indicar o número do documento comprobatório correspondente.
3.5 Participação em projetos de ensino, grupos de estudo ou ligas acadêmicas
3.5.1 Neste item, será pontuada a participação do candidato em projeto de ensino, grupos de estudo ou ligas acadêmicas.
3.5.2 Para serem considerados válidos, os certificados devem ser emitidos pelas pró-reitorias de pesquisa ou órgãos institucionais similares.
3.5.3 Para validação da pontuação, o certificado deve conter o número de semestres nos quais ocorreram a participação. Para fins de conversão, um semestre é composto por 17 semanas.
3.5.4 Para preenchimento da Planilha de pontuação, deve-se informar o número de semestres nos quais ocorreu a participação.
3.5.5 Por fim, deve-se indicar o número do documento comprobatório correspondente.
3.6 Participação em cursos formação complementar com duração de 8h ou mais
3.6.1 Neste item, será considerada a participação em cursos de formação complementar.
3.6.2 Para validação da pontuação, o certificado deve conter o nome do curso, a carga horária e a programação.
3.6.3 Serão validados cursos concluídos até 31 de julho de 2021.
3.6.4 No preenchimento da Planilha de pontuação, primeiramente, deve-se informar o número de cursos em que ocorreu a participação.
3.6.5 Por fim, deve-se indicar o número do documento comprobatório correspondente.
4. Organização dos documentos comprobatórios
4.1 Todos os documentos comprobatórios devem ser digitalizados, numerados individualmente conforme a sequência dos itens na Planilha de pontuação e gravados em PDF.
4.2 O nome do arquivo PDF deve iniciar pelo número do documento inserido no formulário, seguido pelo nome da pessoa inscrita e a ênfase ou área de concentração.
Por exemplo: 01_nome_sigla da ênfase/área de concentração.pdf
4.3 Todos os comprovantes de um mesmo item devem ser enviados no mesmo arquivo PDF, observando-se o limite de 25 Mb.
4.4 Cada comprovante, independentemente do número de páginas que contenha, deve ser numerado como um único documento correspondente a um item da Planilha de pontuação.
4.5 A ordem numérica dos comprovantes deve seguir a ordem em que cada um deles é acrescentado na Planilha de pontuação.
4.6 Documentos que não apresentarem o número indicativo correto e itens marcados na Planilha de pontuação que não tenham o documento comprobatório digitalizado em PDF não serão pontuados.
4.7 Documentos incorretamente assinalados na Planilha de pontuação (por exemplo, atividade de pesquisa assinalada como estágio ou vivência) serão desconsiderados, não sendo passíveis de reclassificação.
4.8 Documentos ilegíveis não serão pontuados.
4.9 Não devem ser incluídos documentos para os quais não haja pontuação prevista na Planilha de pontuação.
4.10 Não pode haver duplicidade de documentos, ou seja, um mesmo documento comprobatório não pode receber dois ou mais números diferentes a fim de comprovar mais de um item.
4.11 Não pode haver duplicidade de comprovação para uma atividade desenvolvida no mesmo período de tempo, por exemplo, comprovação de estágio e comprovação de participação em projeto de extensão para a mesma atividade.
5.1 Os documentos comprobatórios dos títulos e a Planilha eletrônica deverão ser enviados durante a inscrição, nos campos indicados na aba ‘Arquivos’, no período de 19 de agosto a 25 de outubro de 2021.
5. Envio da Planilha de pontuação e dos documentos comprobatórios
5.2 Não será aceita complementação de documentação por outro meio que não o sistema de inscrições ou após o período especificado para envio.
5.3 Os arquivos adicionados devem ter, no máximo, 25 Mb de tamanho.
5.4 Compressores de PDF podem ser utilizados desde que a pessoa interessada confira a legibilidade das informações antes de enviar a documentação.
6. Critérios de Pontuação do Currículo
Descrição da produção curricular na área da saúde específicos da área profissional | Valor Atribuído | |
Participação em projetos/ações de extensão. | 1 ponto a cada 45h | Até 3,5 pontos |
Realização de estágio ou vivência extracurricular durante a graduação. | 0,25 pt a cada 40h | Até 2,0 pontos |
Atividade de monitoria vinculadas às disciplinas de graduação. | 0,5 pt por semestre | Até 1,5 pontos |
Participação em projeto de pesquisa. | 0,5 pt por semestre | Até 1,25 pontos |
Participação em projetos de ensino ou grupos de estudo/liga acadêmica. | 0,25 pt por semestre | Até 0,75 pontos |
Participação de curso de formação complementar com duração de 08h ou mais, até 31 de julho de 2021. | 0,1 pt por curso | Até 1,0 ponto |
Total (máximo 10,0 pontos) |
6.1 A Planilha de pontuação calcula proporcionalmente as comprovações de horas.
Por exemplo, para a ‘Participação em projetos/ações de extensão’, é adicionado 1 ponto a cada 45h, assim, para um certificado de 20h, a Planilha calculará automaticamente a soma de 0,44 pontos.
7. Planilha de pontuação
7.1 A Planilha eletrônica editável está disponível na página do processo. A seguir, a figura mostra a estrutura da planilha de acordo com os critérios de avaliação.
ANEXO D - FORMULÁRIOS DE ENCAMINHAMENTO DE RECURSO
Orientações para o preenchimento dos formulários
1. Há um formulário para a prova objetiva e outro para a prova de títulos. Antes de encaminhar a solicitação de recurso, certifique-se de que está preenchendo o formulário correto.
2. Você pode utilizar a ferramenta ‘assinar e preencher’ dos aplicativos leitores de PDF para completar os campos do formulário.
3. Cada formulário possui duas páginas e ambas, em PDF, devem ser anexadas ao e-mail de solicitação de recursos e enviadas para xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx, conforme o item 12 deste Edital.
4. Os arquivos PDF com os formulários prontos para preenchimento estão disponíveis na página do processo
ANEXO E - COMPROVAÇÃO DE RENDA PARA DESEMPATE
São disciplinados pela Portaria Normativa do Gabinete do Ministro da Educação N. º18, de 2012, em que é elencado o rol MÍNIMO de documentos a serem exigidos e são disciplinadas as formas de avaliação da condição da renda das pessoas classificadas. A comissão poderá solicitar a apresentação de outros documentos referentes à situação socioeconômica do grupo familiar para além do rol mínimo disciplinado por lei, conforme o Art. 8, inciso II da Portaria Normativa do Gabinete do Ministro da Educação N. º18 de 2012.
O grupo familiar da pessoa classificada ou ela própria pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas a seguir) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
Algumas declarações mencionadas neste anexo possuem modelo neste Edital, no anexo F. As que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitadas e impressas, ou redigidas à mão, com assinatura da pessoa classificada e de, pelo menos, duas testemunhas.
Para pessoas solteiras e sem renda própria, independentemente da idade, será solicitada a documentação da família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
1. Documentos de identificação da pessoa classificada e dos membros de seu grupo familiar – uma cópia de cada documento
1.1 Formulário Socioeconômico (anexo F);
1.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
1.3 Declaração de União Estável (com assinatura dos envolvidos e de duas testemunhas);
1.4 Averbação da Separação ou Divórcio;
1.5 Declaração da Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura dos envolvidos e de duas testemunhas): em caso de separação não legalizada;
1.6 Certidão de Xxxxxxxxxx de todos os irmãos;
1.7 Certidão de Nascimento dos demais integrantes do grupo familiar menores de 18 anos;
1.8 Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;
1.9 Certidão de Óbito;
1.10 No caso de existirem componentes do grupo familiar (avós, tios e sobrinhos), dependentes da renda apresentada, cujo grau de parentesco não é primário, é necessário comprovar residência conjunta através de declaração disponibilizada no anexo F;
2. Documentos de Comprovação de Moradia
2.1 Imóvel Próprio ou alugado no nome da pessoa classificada ou de seu grupo familiar: uma cópia de conta de água, luz ou telefone atualizada. Se o titular da conta não estiver em nome do membro do grupo familiar, apresentar também uma declaração de moradia.
2.2 Moradia Cedida: declaração do responsável pelo imóvel onde a pessoa classificada reside, conforme modelo no anexo F, e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada. Em situação de moradia cedida, a pessoa menor de 25 anos, também deverá apresentar o comprovante de residência dos pais.
3. Documentos para Comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal
3.1 Documentos comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos, de todas as categorias, inclusive a pessoa classificada:
3.1.1 Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS dos membros do Grupo Familiar atualizada, com as seguintes páginas:
⮚ CTPS registrada: páginas da identificação, contrato de trabalho assinado, próxima página da carteira de trabalho em branco, páginas das observações;
⮚ CTPS sem registro: páginas da identificação, cópia da página do último contrato de trabalho e a subsequente em branco, páginas das observações;
⮚ Não possui CTPS: declaração de que não possui o documento, com a assinatura de duas testemunhas.
3.1.2 Para os declarantes de Imposto de Xxxxx: cópia da declaração de Ajuste Anual do DIRPF (todas as páginas) e do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, referente ao ano-calendário de 2019 exercício 2020.
3.1.3 Extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo, relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021 de todos os membros do grupo familiar que possuírem conta corrente em agências bancárias (pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas).
3.1.4 Pensão alimentícia - para componentes do grupo familiar menores de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação legalizada ou não): declaração de não recebimento de pensão alimentícia ou cópia da decisão judicial ou declaração informando a situação e um demonstrativo do valor recebido.
3.1.5 Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS - fornecido pelo INSS.
3.2 Modalidade de trabalhadores assalariados
3.2.1 Cópia dos contracheques dos últimos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo, relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021, referentes a todas as atividades remuneradas.
3.2.2 Empregada(o) Doméstica(o): cópia do comprovante de contribuição para a Previdência Social com recolhimento dos últimos três meses anteriores à data de inscrição relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021.
3.2.3 Servidores Públicos: cópias dos últimos três contracheques anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021.
3.3 Modalidade de trabalhadores rurais (atividade rural)
3.3.1 Para os declarantes de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: anexar cópia da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ (referente ao último exercício - todas as páginas) e do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
3.3.2 Demais Declarações tributárias das pessoas jurídicas vinculadas à pessoa classificada ou a membros da família, referentes ao último exercício.
3.3.3 Cópia das notas fiscais e contra notas de venda de produtos referentes aos rendimentos oriundos da atividade rural, todas de 2020, inclusive as canceladas, daqueles que obtiveram renda desta origem, no grupo familiar. Apresentar também:
⮚ Produtor Rural Sindicalizado: Declaração do Sindicato Rural;
⮚ Produtor Rural Não Sindicalizado: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida por profissional contábil).
3.3.4 Demais integrantes do grupo familiar que não possuírem bloco de produtor rural, devem entregar a certidão negativa de bloco de produtor rural, emitida pela Prefeitura Municipal e/ou Secretaria da Fazenda.
3.3.5 Os Agricultores Familiares podem, além da declaração do sindicato e talão do produtor rural, apresentar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). O DAP é o documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtido tanto pelo agricultor ou agricultora familiar (pessoa física) quanto por empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas e agroindústrias (pessoa jurídica). A DAP é GRATUITA e seu cadastro é realizado nas entidades emissoras de DAP, que são entidades e órgãos públicos, autorizados pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), para emitir DAP. Para
obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP, em funcionamento no seu município ou nas proximidades.
3.4 Modalidade de aposentados e pensionistas
3.4.1 Extrato de Pagamentos do benefício do INSS, obtido por meio de consulta no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/ .
3.5 Modalidade de autônomos e profissionais liberais
3.5.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida pelo profissional contábil), referente aos últimos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021.
3.5.2 Cópia do comprovante de contribuição para a Previdência Social com recolhimento dos últimos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021.
3.5.3 Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil, sobre inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
3.6 Modalidade de economia informal (sem recolhimento de INSS)
3.6.1 Declaração conforme o modelo disponibilizado no anexo F, constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por três testemunhas (não parentes) devidamente identificadas.
3.6.2 Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil, sobre inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
3.7 Modalidade de desempregados ou trabalhador do lar
3.7.1 Declaração conforme o modelo disponibilizado no anexo F, informando que não exerce atividades remuneradas, na qual deve constar a assinatura de duas testemunhas.
3.7.2 Segurado do Seguro Desemprego: cópia atualizada do extrato do benefício.
3.8 Modalidade de empresários
3.8.1 Cópia dos três últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore), ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida por profissional contábil), referente aos últimos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021.
3.8.2 Declaração de Pessoa Jurídica
3.8.2.1 Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica: anexar cópia da DIPJ 2020 - exercício 2019 e DIPJ 2019 - exercício 2018. Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (todas as páginas).
3.8.2.2 Optantes pelo Simples: cópia da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2020 - exercício 2019 e DASN 2019 - exercício 2018.
3.8.2.3 Microempreendedor Individual: cópia da Declaração Anual do Simples Nacional DASN- SIMEI 2020 - exercício 2019 e DASN-SIMEI 2019 - exercício 2018.
3.9 Modalidade de pensões judiciais
3.9.1 Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia.
3.9.2 Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar.
3.10 Modalidade de estagiário, monitor, bolsista de extensão e pesquisa
3.10.1 Contrato de Estágio.
3.10.2 Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora.
3.11 Modalidade de rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
3.11.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida por profissional contábil) ou Contrato de Locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, que contemple os últimos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021.
3.12 Modalidade de benefícios previdenciários
3.12.1 Extrato de benefícios previdenciários: aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.
XXXXX X – FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO E MODELOS DE DECLARAÇÕES
Orientações sobre o preenchimento do formulário socioeconômico e demais declarações
A | Leia com atenção todo o formulário, é importante que todos os campos sejam preenchidos com letra legível. |
B | É necessário anexar ao formulário cópia dos seguintes documentos comprobatórios, conforme a situação apresentada por sua família. |
C | SITUAÇÃO FAMILIAR: Documentos básicos a serem apresentados à Comissão de Seleção e Ingresso da UFSM para fins de identificação da situação familiar da pessoa classificada: • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Declaração de União Estável (com assinatura reconhecida em cartório e duas testemunhas); • Averbação da Separação ou Divórcio; • Declaração da Separação de fato ou fim da relação conjugal (com assinatura reconhecida em cartório e duas testemunhas): em caso de separação não legalizada; • Certidão de Nascimento de todos os irmãos; • Certidão de Nascimento dos demais integrantes do grupo familiar menores de 18 anos; • Termo de Guarda, Tutela ou Curatela; • Certidão de Óbito; • Família Ampliada: no caso de existirem componentes do grupo familiar (avós, tios, sobrinhos), dependentes da renda apresentada, cujo grau de parentesco não é primário, é necessário comprovar residência conjunta através de Declaração disponibilizada neste anexo (com assinatura e duas testemunhas). |
D | As pessoas classificadas devem estar cientes de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa a que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante” (Art. 299). Portanto, a omissão ou falsidade de informações pertinentes à seleção resultará em exclusão do processo, sem prejuízo às demais medidas cabíveis. |
Assinatura da pessoa classificada
Assinatura dos Pais e/ou Responsáveis (para pessoas com menos de 18 anos) Santa Maria, / / .
Nome: | ||||
RG: | CPF: | Nº Inscrição: | ||
Data de nascimento: | Sexo | |||
( ) Feminino ( ) Masculino | ||||
Naturalidade: | UF: | |||
Estado Civil | ||||
( ) Solteiro(a) | ( ) Casado(a) | ( ) União estável | ( ) Viúvo(a) | |
( ) Separado(a) ( ) Separação legalizada ( ) Separação não legalizada ( ) Paga pensão alimentícia ( ) Recebe pensão alimentícia | ||||
Endereço: | ||||
Situação de Moradia | ( ) Própria | ( ) Alugada | ( ) Cedida | ( ) Financiada |
Telefone: ( ) | e-mail: | |||
Atual Fonte de Recursos | ||||
( ) Mesada (família) | ( ) Pensão alimentícia | ( ) Estágio remunerado | ||
( ) Bolsa de pesquisa (PIBIC, CNPQ, etc.) | ( ) Outras bolsas (PRAE, HUSM, etc.) | |||
( ) Trabalho formal | ( ) Trabalho informal |
II - SITUAÇÃO FAMILIAR DA PESSOA CLASSIFICADA | ||||
Endereço Residencial: | ||||
Cidade: | UF: | Fone: ( ) | ||
Situação de Moradia | ( ) Própria | ( ) Alugada | ( ) Cedida | ( ) Financiada |
Situação Patrimonial | Valor atualizado em R$ de cada um dos bens | |||
Casa e/ou Apartamento | ( )1 | ( )2 | ( )3 ou mais | |
Xxxxxxx Xxxxxx | ( )1 | ( )2 | ( )3 ou mais | |
Imóvel Rural | ( )1 | ( )2 | ( )3 ou mais | |
Automóvel | ( )1 | ( )2 | ( )3 ou mais | |
Motocicleta | ( )1 | ( )2 | ( )3 ou mais | |
Outros (aplicações financeiras, cotas de empresa, etc.) |
Assinatura da pessoa classificada:
Assinatura dos Pais/Responsáveis (pessoa com menos de 18 anos):
Santa Maria, / /2021.
I - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA CLASSIFICADA | ||||
Nome: | ||||
RG: | CPF: | Nº Inscrição: | ||
Data de nascimento: | Sexo | |||
( ) Feminino ( ) Masculino | ||||
Naturalidade: | UF: | |||
Estado Civil | ||||
( ) Solteiro(a) | ( ) Casado(a) | ( ) União estável | ( ) Viúvo(a) | |
( ) Separado(a) ( ) Separação legalizada ( ) Separação não legalizada ( ) Paga pensão alimentícia ( ) Recebe pensão alimentícia | ||||
Endereço: | ||||
Situação de Moradia | ( ) Própria | ( ) Alugada | ( ) Cedida | ( ) Financiada |
Telefone: ( ) | e-mail: | |||
Atual Fonte de Recursos | ||||
( ) Mesada (família) | ( ) Pensão alimentícia | ( ) Estágio remunerado | ||
( ) Bolsa de pesquisa (PIBIC, CNPQ, etc.) | ( ) Outras bolsas (PRAE, HUSM, etc.) | |||
( ) Trabalho formal | ( ) Trabalho informal | |||
XX - XXXXXX CASADA OU QUE CONVIVA EM UNIÃO ESTÁVEL | ||||
Nome do(a) cônjuge ou companheiro(a): | Data de nascimento: | |||
Grau de instrução: | Profissão: | |||
Estado Civil | ||||
( ) Casado(a) | ( ) União estável | |||
Situação Ocupacional | ||||
( ) Trabalho Formal | ( ) Trabalho Informal (sem vínculo empregatício) | |||
( ) Do lar | ( ) Desempregado(a) | |||
( ) Aposentado(a) Profissão que exercia: Instituto:( ) INSS ( ) IPERGS ( )Previdência complementar( ) Outros |
Assinatura da pessoa classificada:
Assinatura dos Pais/Responsáveis (pessoa com menos de 18 anos):
Santa Maria, / /2021.
XXX E/OU RESPONSÁVEL | ||||
Nome: | Data de nascimento: | |||
Grau de instrução: | Profissão: | |||
Estado Civil | ||||
( ) Solteiro | ( ) Casado | ( ) União estável | ( ) Viúvo | |
( ) Separado ( ) Separação legalizada ( ) Separação não legalizada ( ) Paga pensão alimentícia ( ) Recebe pensão alimentícia | ||||
Situação Ocupacional | ||||
( ) Trabalho Formal | ( ) Trabalho Informal (sem vínculo empregatício) | ( ) Desempregado | ||
( ) Aposentado Profissão que exercia: Instituto:( ) INSS ( ) IPERGS ( ) Previdência complementar ( ) Outros | ||||
Se Falecido | ||||
Profissão que exercia: Deixou pensão: ( ) Sim ( ) Não Instituto:( ) INSS ( ) IPERGS ( )Previdência complementar( ) Outros | ||||
MÃE E/OU RESPONSÁVEL | ||||
Nome: | Data de nascimento: | |||
Grau de instrução: | Profissão: | |||
Estado Civil | ||||
( ) Solteira | ( ) Casada | ( ) União estável | ( ) Viúva | |
( ) Separada ( ) Separação legalizada ( ) Separação não legalizada ( ) Paga pensão alimentícia ( ) Recebe pensão alimentícia | ||||
Situação Ocupacional | ||||
( ) Trabalho Formal | ( ) Trabalho Informal (sem vínculo empregatício) | |||
( ) Do lar | ( ) Desempregada | |||
( ) Aposentada Profissão que exercia: Instituto:( ) INSS ( ) IPERGS ( ) Previdência complementar ( ) Outros | ||||
Se Falecida | ||||
Profissão que exercia: Deixou pensão: ( ) Sim ( ) Não Instituto: ( ) INSS ( ) IPERGS ( ) Previdência complementar( ) Outros | ||||
IV - SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO GRUPO FAMILIAR | ||||
Endereço Residencial: | ||||
Cidade: | UF: | Fone: ( ) | ||
Situação de Moradia | ( ) Própria | ( ) Alugada | ( ) Cedida | ( ) Financiada |
Situação Patrimonial | Valor atualizado em R$ de cada um dos bens | |||
Casa e/ou Apartamento | ( )1 | ( )2 | ( )3 ou mais | |
Xxxxxxx Xxxxxx | ( )1 | ( )2 | ( )3 ou mais | |
Imóvel Rural | ( )1 | ( )2 | ( )3 ou mais | |
Automóvel | ( )1 | ( .)2 | ( )3 ou mais | |
Motocicleta | ( )1 | ( )2 | ( )3 ou mais | |
Outros (Aplicações financeiras, cotas de empresa, etc.) |
Assinatura da pessoa classificada:
Assinatura dos Pais/Responsáveis (pessoa com menos de 18 anos):
Santa Maria, / /2021.
FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO 4/4 - QUADRO DO GRUPO FAMILIAR
Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022
Orientações para preenchimento do QUADRO DO GRUPO FAMILIAR
Neste quadro, você deve relacionar todos os membros da sua família (pais, irmãos, filhos), que são dependentes da renda apresentada, inclusive você. O item “Outras”: refere-se a outras rendas familiares, a exemplo de recurso proveniente de aluguel ou arrendamento, benefícios assistenciais como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada etc. O item “Informal”: refere-se a rendas provenientes de trabalho informal (trabalhos eventuais, sem contrato de trabalho ou sem vínculo com Previdência Social).
Nome | Idade | Grau de Parentesco | Estado Civil | Renda (completar com valores em R$) | ||||
Formal | Informal | |||||||
Salário | Pensão | Aposentadoria | Outras | |||||
Declaro que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, pelas quais me responsabilizo e que as informações falsas ocasionarão a anulação do direito a vaga, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, conforme prevê o Artigo 299 do Código Penal.
Assinatura da pessoa classificada:
Assinatura dos Pais/Responsáveis (pessoa com menos de 18 anos):
Santa Maria, / /2021.
DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA AMPLIADA
Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022
Eu, (informar o
nome de uma das pessoas responsáveis pela família), portador(a) do RG nº
e do CPF nº declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação à Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, que
(informar o nome da pessoa que depende da renda familiar e reside com a família) portador(a) do RG n.º e do CPF n.º
faz parte do grupo familiar, residindo em moradia conjunta e dependendo da renda familiar.
Declaro, ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam na desclassificação ou perda da vaga de (informar o nome da pessoa classificada) na Instituição. Autorizo a Comissão para Avaliação da Renda Per Capita confirmar e averiguar a informação acima.
Local e data: , de de 2021.
Assinatura da pessoa declarante
Testemunha 01: CPF: RG:
Testemunha 02: CPF: RG:
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL
(Sem recolhimento de INSS)
Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022
Eu, , portador(a) do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família da pessoa classificada a este processo seletivo para ingresso em curso superior oferecido pela UFSM, com análise de renda per capita, declaro para os devidos fins, que realizo trabalho informal, exercendo a função de , não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, tendo recebido como renda bruta nos três últimos meses as seguintes quantias:
1) Mês de : | R$ ; |
2) Mês de : | R$ ; |
3) Mês de : | R$ ; |
Informo que o(s) local(is) de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é (são)
.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração bem como a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico da pessoa classificada, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro na Universidade Federal de Santa Maria, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
Local e data: , de de 2021.
Assinatura da pessoa declarante
Testemunha 01: CPF: RG:
Testemunha 02: CPF: RG:
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA
(para membros do grupo familiar, inclusive a pessoa classificada
Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022
Eu, portador(a) do RG nº _ e CPF nº ,
(grau de parentesco) da pessoa classificada
, concorrente a uma vaga nesse processo seletivo da UFSM, DECLARO, sob pena de configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro), não possuir qualquer fonte de rendimento.
Local e data: , de de 2021.
Assinatura da pessoa declarante
Testemunha 01: CPF: RG:
Testemunha 02: CPF: RG:
O(A) TITULAR DA CONTA NÃO ESTÁ NO NOME DO MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022
Eu,
(proprietário(a) do imóvel), CPF nº , declaro sob as penas da lei, para comprovação, que , pessoa classificada a uma vaga nesse processo seletivo da UFSM, reside em minha propriedade desde
xxxxxxx, como aluguel, a quantia de R$ .
O imóvel está localizado na rua , nº
, bairro , na cidade de _ estado .
Declaro a verdade e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam na desclassificação do concurso ou perda da vaga na Instituição. Autorizo a Comissão para Avaliação da Renda Per Capita a confirmar e averiguar a informação acima.
Local e data: , de de 2021.
Assinatura do(a) Proprietário(a) do imóvel
Assinatura da pessoa classificada
A PESSOA CLASSIFICADA RESIDE EM MORADIA CEDIDA, OU SEJA, NÃO PAGA
ALUGUEL
Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022
Eu, portador(a) do RG nº e CPF nº , residente no endereço (especificar rua/avenida, número, bairro, cidade/estado)
, concorrente a uma vaga nesse processo seletivo da UFSM, declaro, sob pena de configurar crime
de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro), que eu e o meu grupo familiar (especificar nome e CPF de todos os membros do grupo familiar)
, não possuímos bens imóveis e
que o imóvel em que residimos é cedido por (especificar nome e CPF do(a) proprietário(a)
.
Autorizo a Comissão para Avaliação da Renda Per Capita a confirmar e averiguar a informação acima.
Local e data: , de de 2021.
Assinatura do(a) Proprietário(a) do imóvel
Assinatura da pessoa classificada
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022
Eu, , portador(a) do RG nº e CPF nº , declaro para os devidos fins que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pelo seguinte motivo:
Nunca solicitei a emissão;
Perdi/extraviei e registrei Boletim de Ocorrência; Perdi/extraviei e não registrei Boletim de Ocorrência; Outros:
Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art.299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo em crime de falsidade ideológica, além disso, declaro que estou ciente de que a inveracidade das informações prestadas poderá indeferir a solicitação da pessoa classificada.
Local e data: , de de 2021.
Assinatura da pessoa classificada (maior de idade)
Assinatura da pessoa classificada (menor de idade)
Assinatura do pai ou responsável (pessoa menor de idade)
CPF: RG:
Testemunha 01: CPF: RG:
Testemunha 02: CPF: RG:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI BLOCO DE PRODUTOR RURAL
Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022
Eu, , portador(a) do RG nº e CPF nº , declaro para os devidos fins que não possuo Bloco de Produtor Rural, pelo seguinte motivo:
Nunca solicitei a emissão;
Perdi/extraviei e registrei Boletim de Ocorrência; Perdi/extraviei e não registrei Boletim de Ocorrência;
Outros:
Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo em crime de falsidade ideológica, além disso, declaro que estou ciente de que a inveracidade das informações prestadas poderá indeferir a solicitação da pessoa classificada.
Local e data: , de de 2021.
Assinatura da pessoa classificada (maior de idade)
Assinatura da pessoa classificada (menor de idade)
Assinatura do pai ou responsável (pessoa menor de idade)
CPF: RG:
Testemunha 01: CPF: RG:
Testemunha 02: CPF: RG:
APÊNDICE A – PROTOCOLOS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADOS PELAS PESSOAS INSCRITAS E PELA COMISSÃO FISCAL NO DIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
Devido à pandemia de Covid-19, a participação no Processo Seletivo Residência em Saúde UFSM 2022 estará submetida à adoção dos critérios de biossegurança estabelecidos neste Edital, tais como, distanciamento, utilização de máscara adequada, higienização das mãos, observação de sinais clínicos, dentre outros emitidos pela Comissão de Biossegurança da UFSM.
A Coordenação deste processo seletivo poderá publicar protocolos adicionais de segurança referentes à prevenção da Covid-19 na página xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx.
É de responsabilidade da pessoa inscrita e condição intrínseca à sua participação na prova: acompanhar a página do processo seletivo regularmente, conhecer os protocolos de biossegurança e lhes obedecer.
O descumprimento dos protocolos de biossegurança implica a eliminação, não cabendo a alegação de desconhecimento das regras como fundamentação de recurso.
Quadro de etapas e horários. | ||
HORÁRIO | ETAPAS | CUIDADOS MÍNIMOS |
13:00 – 13:30 | Entrada nas salas de prova. | • Manter o distanciamento mínimo de 1,5 m das demais pessoas. • Higienizar as mãos. • Manter a etiqueta respiratória durante todo o processo. |
13:31 | Fechamento dos portões de acesso aos prédios. | • Xxxxxxx atrasadas não poderão ingressar nos prédios. |
14:00 | Início da prova. | • Usar a máscara facial de proteção adequada durante todo o processo. |
15:00 | Autorização para sair da sala. | • Usar a máscara facial de proteção mesmo após a saída dos prédios de prova. • Higienizar as mãos. |
18:00 | Término da prova. | |
19:00 | Término da prova para pessoas que solicitaram tempo extra. |
1. Recomendações:
⮚ Leve seu próprio recipiente de álcool a 70%;
⮚ Leve uma máscara reserva;
⮚ Evite levar à prova objetos e acessórios que não sejam estritamente necessários;
⮚ Evite tocar superfícies sem necessidade;
⮚ Não toque a parte frontal da máscara facial de proteção;
⮚ Não toque olhos, nariz e boca;
⮚ Não toque a borda do recipiente em que beberá água;
⮚ Seja breve ao beber água (fique o mínimo tempo possível sem a máscara);
⮚ Não toque ou cumprimente fisicamente as pessoas presentes no local de prova;
⮚ Não consuma lanches durante a prova. Caso precise consumir alimentos ao longo da prova, informe a Comissão fiscal que o acompanhará, por um breve momento, ao lado de fora da sala, para consumir um lanche rápido.
2. Chegada ao prédio de prova
Certifique-se do número e da localização do prédio e da sala de prova ANTES de se dirigir à UFSM a fim de evitar o trânsito desnecessário pelo local.
⮚Consulte previamente a Lista de pessoas inscritas com local de prova.
⮚Utilize aplicativos de localização tal qual o Google Maps e o Mapa da UFSM para identificar o seu prédio de prova.
3. Na porta de entrada do prédio de prova,
⮚ Aguarde no local observando o distanciamento mínimo de 1,5 m das demais pessoas;
⮚ Higienize as mãos com álcool a 70% e
⮚ Permita a aferição da sua temperatura por um fiscal que utilizará um termômetro digital laser.
Atenção! Pessoas com temperatura corporal acima de 37,8 o C e/ou sintomas típicos de Covid-19 ou de síndrome gripal NÃO PODERÃO REALIZAR A PROVA.
4. Ao chegar à sala de prova,
⮚ mostre o documento de identificação à Comissão fiscal que não o manuseará;
⮚ desligue o smartphone e guarde seus objetos no envelope inviolável disponibilizado;
⮚ coloque o envelope com objetos embaixo da carteira (não mexa no envelope durante a prova);
⮚ higienize as mãos com álcool a 70%;
⮚ sente-se em uma das classes, previamente higienizadas e distanciadas;
⮚ posicione seu documento de identificação em um dos cantos superiores da carteira de forma que fique acessível;
⮚ utilize somente a sua caneta esferográfica preta para preencher a folha-resposta e assinar a lista de presença.
5. Ida ao banheiro
⮚ Solicite autorização à Comissão fiscal que autorizará a ida observando a lotação máxima de 50% da capacidade dos banheiros;
⮚ Higienize as mãos antes e depois de ir ao banheiro;
⮚ Higienize as mãos com álcool 70% ao retornar à sala de prova.
⮚ Ao finalizar a prova, permaneça na sua carteira até que o fiscal autorize a entrega da folha- resposta e do caderno de questões.
⮚ Higienize as mãos após sair da sala de prova ou do prédio.
⮚ Será permitida a saída do prédio somente uma hora após o início da prova.
A Coordenação deste processo seletivo adotará os seguintes critérios mínimos de biossegurança entre outros indicados pela Comissão de Biossegurança da UFSM.
6. Preparação dos prédios e salas de prova
⮚ Os prédios e salas de prova passarão por desinfecção prévia e higienização constante durante o processo seletivo de superfícies tocadas com frequência como corrimões, maçanetas e carteiras com álcool a 70% ou desinfetante com registro na ANVISA.
⮚ As salas de prova permanecerão com as portas e janelas abertas para manter a ventilação natural do ambiente.
⮚ Os bebedouros que requerem contato com a boca serão inativados.
7. Distribuição das pessoas inscritas em salas e prédios de prova
⮚ As pessoas inscritas serão distribuídas de forma a observar o distanciamento mínimo 1,5 m entre si e a ocupar no máximo 50% da capacidade.
⮚ A entrada dos banheiros será controlada pela Comissão fiscal de forma a ocupar no máximo 50% da capacidade.
8. Triagem de pessoas participantes
A Comissão fiscal não permitirá a permanência no local de pessoa que
⮚ não obedecer às normas de biossegurança;
⮚ apresentar sintomas gripais;
⮚ apresentar temperatura corporal acima de 37,8°C.
9. Comissão fiscal e de colaboradores
A Comissão fiscal e os colaboradores adotarão as normas de biossegurança determinadas pela Comissão de Biossegurança da UFSM da mesma forma que as pessoas inscritas.
APÊNDICE B – PASSO A PASSO DA INSCRIÇÃO
PASSO 1 - Acesse a página Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022, no período de 19 de agosto a 25 de outubro de 2021, até as 23h59, clique em ‘Edital vigente’ e depois em ‘Acesso ao sistema de inscrições’.
PASSO 2 - Em “Opções de inscrição”, selecione uma das áreas de concentração ou ênfase (descritas no item 2 deste Edital). Ao clicar na opção, o sistema abrirá o formulário de dados pessoais.
PASSO 3 - Preencha os campos da aba “Informações Pessoais”.
Nesse momento, caso necessite, você deve optar pela assistência especial para a realização da prova objetiva.
Para solicitar a isenção, do dia 19 ao dia 23 de agosto de 2021, responda sim à pergunta próxima ao rodapé da página e insira o seu NIS atualizado e cadastrado no SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Concurso).
A faixa de renda familiar per capita é calculada em salários mínimos, assim, ‘1<RPF<=1,5’ se lê ‘faixa de renda familiar per capita maior que um e menor ou igual a um e meio salário mínimo nacional de R$ 1.100,00’.
PASSO 4 - Na aba “Endereço”, preencha o formulário referente a sua residência e seus contatos.
PASSO 5 - Preencha o formulário “Documentos” informando o número do seu CPF; número, data de emissão, UF e órgão emissor da sua carteira de identidade.
Pessoas estrangeiras podem informar o número do Registro Nacional de Estrangeiro ou do passaporte.
PASSO 6 – Em “Informações adicionais”, caso tenha optado por assistência especializada para realização da prova objetiva, anexe os documentos requisitados.
Caso não necessite de assistência, apenas clique em ‘Próximo’.
PASSO 7 - Antes de prosseguir, certifique-se de que você leu o edital e o anexo C e de que os arquivos estão nomeados e organizados corretamente.
Em “Arquivos”, leia o painel de instruções, anexe a Planilha de pontuação e os documentos comprobatórios da prova de títulos.
Os documentos, exceto a Planilha, devem estar em arquivo PDF com, no máximo, 25 Mb.
Caso precise abrir mais um campo para inserir documentos, clique em “+”. Não esqueça de descrever o documento e nomeá-lo conforme o anexo C deste Edital.
PASSO 8 – Marque a declaração de ciência em que afirma estar em conformidade com as exigências e as regras do certame especificadas no Edital e clique em Enviar.
Atenção! Não ler o Edital pode acarretar erros que, por sua vez, podem lhe prejudicar. Além disso, a alegação de equívoco não pode ser usada como argumento para recurso.
PASSO 9 - Após clicar em ‘Enviar’, o sistema irá resumir seus dados na ficha de inscrição.
Clique em “Enviar ficha de inscrição por e-mail” para recebe-la no endereço eletrônico informado.
Confira com especial atenção a escolha da área de concentração ou ênfase e a seção ‘Arquivos’. Finalizada a inscrição, não é possível alterar os dados informados.
Ao clicar em ‘Gerar boleto’, o sistema irá gerar a GRU para pagamento até 26 de outubro de 2021.