REGULAMENTO DO PROGRAMA INDIQUE E GANHE DIGIFARMZ
REGULAMENTO DO PROGRAMA INDIQUE E GANHE DIGIFARMZ
1. DO PROGRAMA
1.1. A DIGIFARMZ TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob nº 28.891.088/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000/00, xxxx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, CEP. 04.624-000, neste ato representada na forma de seu ato constitutivo; a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, o Programa “INDIQUE E GANHE DIGIFARMZ”.
1.2. A vigência do Programa é por tempo indeterminado, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
1.3. Desconto para o indicador: todos os clientes participantes do Programa que indicarem pessoas que efetuem a contratação da licença DigiFarmz ganham desconto no aumento de área da safra vigente ou na renovação da sua licença DigiFarmz para a próxima safra, de acordo com o Anexo I deste instrumento.
1.4. Desconto para o indicado: todos os indicados por meio do Programa Indique e Ganhe DigiFarmz ganham um desconto de 5% (cinco por cento) na contratação da licença DigiFarmz apenas na safra para a qual foram indicados. Não poderá o indicado valer-se do desconto concedido para outras safras que não a qual este não foi indicado.
2. ADESÃO:
Este instrumento regula as condições de uso deste Regulamento sendo um contrato entre os indicadores e indicados e a DIGIFARMZ. A utilização dos serviços oferecidos através deste Regulamento indica expressamente que você concorda com todos os termos e condições contidos neste instrumento e com as disposições legais aplicáveis à espécie.
VOCÊ ENTENDE E CONCORDA QUE A DIGIFARMZ CONSIDERARÁ O USO DOS SERVIÇOS DISPOSTOS COMO ACEITAÇÃO DESTE REGULAMENTO E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE.
AO ACEITAR OS REGULAMENTOS DO PRESENTE INSTRUMENTO, O INDICADOR E INDICADO AUTORIZA EXPRESSAMENTE O TRATAMENTO DE SEUS DADOS, A FIM DE GARANTIR A MANUTENÇÃO E O BOM DESEMPENHO DAS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA.
O INDICADOR E INDICADO, NESTE ATO, MANIFESTAM O SEU COMPLETO CONSENTIMENTO PARA O COMPARTILHAMENTO DOS DADOS COLETADOS E TRATADOS PELA DIGIFARMZ, NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO, COM OUTRAS EMPRESAS QUE FAÇAM PARTE DE SEU GRUPO ECONÔMICO, OU SEJAM SUAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
Caso você NÃO CONCORDE com as disposições previstas neste instrumento, NÃO acesse, baixe ou utilize de qualquer forma nenhuma página, conteúdo e informação do Programa Indique e Ganhe DIGIFARMZ.
O presente Regulamento está disponível para leitura, a qualquer momento, na PLATAFORMA, em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxx.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Este Programa é válido para todo o território nacional e destinado aos usuários ativos da DigiFarmz, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
3.2. Só poderão participar do Programa clientes ativos, ou seja, aqueles em que há acesso continuo na plataforma DigiFarmz, consequentemente clientes inativos não ganharão desconto, mesmo realizando a indicação de alguém no programa.
3.2.1. É considerado cliente a pessoa física constituída com CPF e a pessoa jurídica constituída e devidamente registrada no CNPJ, que seja contratante da licença DigiFarmz.
3.2.2. Não poderão ser aceitos no Programa canais de revenda, apenas as pessoas já dispostas na Cláusula 2.2.1.
3.3. Para participar do Programa, o cliente ativo deverá realizar sua indicação por meio do hotsite (xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxx), por ligação ou WhatsApp para a Central de Vendas (x00 00 0000-0000), e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx) ou presencialmente. Para cada novo indicado que efetuar a contratação da licença DigiFarmz, o cliente indicador recebe um aviso por e-mail e tem seu cadastro atualizado com a indicação.
3.3.1. Cada cliente ativo poderá indicar quantas pessoas quiser.
3.4. A indicação é válida para contratações da licença DigiFarmz da safra para a qual a pessoa for indicada. Caso o cliente indique alguém que somente efetue a contratação da licença DigiFarmz em safra posterior a que ele recebeu a indicação, esta não será contabilizada no cadastro do indicador e o indicado não obterá desconto na contratação.
3.5. Não poderão participar do Programa funcionários ou prestadores de serviços com contrato vigente com a DigiFarmz, canais comerciais e consultores parceiros.
3.6. Será desclassificada do Programa a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições deste Regulamento.
4. DO DESCONTO
4.1. Os clientes que indicarem pessoas físicas ou jurídicas para contratar a licença DigiFarmz no período vigente do Programa Indique e Ganhe DigiFarmz, e por meio de um dos canais de contato válido (Hotsite Oficial, Central de Vendas, e-mail e presencial), recebem automaticamente, após o efetivo pagamento da licença DigiFarmz pelo indicado, um aviso por e-mail e a inclusão da indicação no seu cadastro.
4.1.1. O desconto concedido conforme a indicação proporcional de clientes à Plataforma Digifarmz está disponível no Anexo I deste documento.
4.1.2. Os descontos previstos no Anexo I poderão ser alterados a qualquer tempo a critério exclusivo da DigiFarmz, desde que mediante aviso prévio aos usuários. Havendo quaisquer alterações, serão realizadas comunicações prévias aos participantes, nestes casos, serão respeitados todos os direitos adquiridos pelas pessoas que fizeram indicações até a data das alterações.
4.2. Os prêmios, em hipótese alguma, não poderão ser convertidos em dinheiro.
5. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO DESCONTO
5.1. O desconto recebido pela indicação poderá ser utilizado para aumento da área contratada na safra vigente ou para renovação da licença para a safra seguinte.
5.1.1. Caso o indicador resolva cessar a utilização da licença DigiFarmz antes de ter se beneficiado de todos os descontos que vier a ter direito em virtude de indicações, perderá direito de desconto e não haverá compensação financeira de qualquer tipo pelas indicações realizadas. Estas indicações não ficarão acumuladas caso o indicador volte a contratar a licença DigiFarmz em safra ou momento futuro.
5.2. O desconto recebido, por ser indicado, poderá ser utilizado somente na contratação da licença DigiFarmz para a safra a qual o mesmo foi indicado.
6. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DO TRATAMENTO DOS DADOS:
6.1. Com a indicação, a DigiFarmz coletará e armazenará as informações fornecidas dos Indicados, nos termos deste instrumento, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como, as características do dispositivo de acesso, do navegador, registros de acesso à aplicação (IP, com data e hora), informações acessadas, telas acessadas, dados de geolocalização, histórico de aplicações, dentre outras, que serão armazenadas no banco de dados e também no cookie do browser.
6.2. Os dados coletados dos Indicados, pela DigiFarmz, obtidos com a indicação, serão utilizados para o contato com o Indicado a fim de oferecer os produtos e serviços, bem como para fins publicitários e estatísticos.
6.3. O Indicado e Indicador declaram compreender, aceitar e consentir que todos os dados coletados por meio da indicação sejam tratados, nos termos do artigo 5, inciso X, da Lei 13.709 de 2018, pela DigiFarmz ou por terceiros, sendo estes:
(i) a RD Station que pode ser contatada por meio do xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/;
(ii) a PipeRun que pode ser contatada por meio do xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxxx/;
6.4. Todos os dados fornecidos pelo Indicado à DigiFarmz, por meio da indicação realizada, serão
considerados confidenciais pela DigiFarmz, e esta se compromete a adotar todos os esforços com o intuito de preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, atendendo aos padrões de segurança estabelecidas no Decreto nº 8.771/2016, tais como:
(i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados, além de demais formas padrão de encriptação, para garantir sua inviolabilidade;
(ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança;
(iii) Disponibilização de acesso controlado a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas e autenticadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade;
(iv) Anonimização dos dados do Indicado ao serem compartilhados com terceiros não parceiros da DigiFarmz; e,
(v) Manutenção do inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações, conforme determinado no artigo 13 do Decreto nº 8.771/2016.
6.5. Os dados dos Indicados, coletados pela DigiFarmz, por meio da indicação, poderão ser compartilhados com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo:
(i) Quando necessário às atividades comerciais da DigiFarmz, e das empresas de seu grupo econômico, com o intuito de possibilitar a prestação dos serviços ofertados por meio da indicação.
(ii) Para a proteção dos interesses da DigiFarmz em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais;
(iii) Em caso de transações e alterações societárias envolvendo a DigiFarmz, hipótese em que a transferência dos dados será necessária para a continuidade dos serviços ofertados em razão da indicação realizada;
(iv) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
6.6. A DigiFarmz garante ao Indicado, no que diz respeito ao processamento de dados pessoais, os seguintes direitos:
(i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
(ii) O acesso aos seus dados coletados pela indicação, mediante requisição ao xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx;
(iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável;
(v) A portabilidade dos dados pessoais, para si ou para terceiro, mediante requisição expressa feita pelo Indicado à DigiFarmz, através de xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx;
(vi) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto à DigiFarmz;
(vii) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a DigiFarmz compartilhou seus dados; e,
(viii) Informações sobre a possibilidade e consequência do não fornecimento do consentimento do Indicado.
6.7. O Indicado poderá enviar e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, apontando dúvidas e/ou requerimentos relacionados a seus dados pessoais.
6.8. A DigiFarmz poderá excluir os dados pessoais coletados dos Indicados:
(i) Quando a finalidade para a qual foram coletados seja alcançada;
(ii) Quando o Indicado revogar seu consentimento, nos casos em que este se fizer necessário, requerendo a exclusão à DigiFarmz através do xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx ou,
(iii) Caso seja determinado por autoridade competente.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este Programa não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
7.2. Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
7.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da DigiFarmz.
7.4. A participação no Programa caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
ANEXO I
O desconto do indicador será concedido de acordo com o número de indicados que efetuarem a contratação, da seguinte forma:
Número de indicações | Desconto |
Até 03 indicados | 10% de desconto |
De 04 a 10 indicados | 20% de desconto |
Acima de 11 indicados | 30% de desconto |