PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45149/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45149/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA DA ÁREA DA SAÚDE, ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES - ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, PRONTO ATENDIMENTO - COVID-19 (PAC), UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS E SAMU NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ENFRENTAMENTO AO COVID-19, OBSERVADAS AS DISCRIMINAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA)
ESCLARECIMENTOS | ||
PERÍODO | A PARTIR DE 26/11/2020 | HORÁRIO: DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 18 HORAS |
TELEFONE: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 | ||
E-MAIL EXCLUSIVO PARA ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, MEDIANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 275/2020, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO ILMO. SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, DESTINADO À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL, OBEDECIDOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTANTES DOS DISPOSITIVOS DO DA DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) EM 30 DE JANEIRO DE 2020, EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19); PORTARIA MS/GM Nº 188/2020, QUE DECLARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS; LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CONSIDERANDO; PORTARIA MS/GM Nº 356/2020, QUE DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO DISPOSTO NA CITADA LEI FEDERAL, A QUAL ESTABELECE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DA IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA; DECRETO ESTADUAL Nº 4230/2020, QUE TRATA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL; LEI FEDERAL 8.666/93; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2009 DE 19/11/2009 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45149/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020
SOLICITANTE DO PROCESSO: OFÍCIO DIR. VICE-PRESIDENTE Nº 463/2020 - GRP 045149/2020
EXPEDIDO EDITAL NO DIA: 25/11/2020 AVISO PUBLICADO EM: 26/11/2020
DATA DE INÍCIO DE PROTOCOLO DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO: 26/11/2020 A PARTIR DAS 13 HORAS (TREZE HORAS), HORÁRIO DE BRASÍLIA.
1 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.1 O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA DE APUCARANA NO SEGUINTE ENDEREÇO: XXX.XXXXXXXXX.XX.XXX.XX >
DIÁRIO OFICIAL OU COMPRAS > LICITAÇÃO - AMS.
1.2 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DEVERÁ SER ENTREGUE A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTE EDITAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08H30M ÀS 12H00M E 13:00 HS ÀS 18:00HS. O CADASTRAMENTO FICARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS ENQUANTO PERDURAR A VIGÊNCIA DESTE EDITAL.
1.3 NÃO SERÁ ADMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, A QUAL NÃO SERÁ RECEBIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO.
1.4 LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Xx 00, XXXXXX, XXX 00000-000. TELEFONES PARA CONTATO (00) 0000-0000, 0000-0000 E 0000-0000.
PARÁGRAFO ÚNICO: OS INTERESSADOS DEVERÃO ATENDER TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E ENVIAR OS DOCUMENTOS CONFORME OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO OU, CASO O INTERESSADO NÃO APRESENTE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÁ O NÃO CREDENCIAMENTO DO PROFISSIONAL INTERESSADO.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
2.1 O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADO E ESTARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS, SENDO QUE AO PROTOCOLAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO, OU ATUALIZAÇÃO DESTE, A QUALQUER TEMPO, O INTERESSADO DEVERÁ FORNECER OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE EDITAL.
2.2 A ATUAÇÃO DO CREDENCIADO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SERÁ ANOTADA NO RESPECTIVO REGISTRO CADASTRAL.
2.3 A QUALQUER TEMPO PODERÁ SER ALTERADO, SUSPENSO OU CANCELADO O CREDENCIAMENTO DO PROFISSIONAL QUE DEIXAR DE SATISFAZER AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA O CREDENCIAMENTO.
2.4 O CADASTRO SERÁ RENOVADO ANUALMENTE, OBRIGANDO-SE A UNIDADE POR ELE RESPONSÁVEL A PROCEDER, NO MÍNIMO ANUALMENTE, ATRAVÉS DA IMPRENSA OFICIAL O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS EXISTENTES E PARA O INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS.
2.5 PODERÃO PARTICIPAR PESSOAS FÍSICAS REGULARMENTE ESTABELECIDAS NO PAÍS E QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NELE EXIGIDOS;
2.5.1 CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO;
2.6 OS INTERESSADOS DEVERÃO SE INSCREVER EM LOCAL E HORA DETERMINADO PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SER ELABORADO, SENDO QUE OS MESMOS DEVERÃO ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS:
A) DEVIDO À CONTRATAÇÃO SER ESPECÍFICA PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM SINTOMAS DE COVID-19, DEVERÃO SER EXCLUÍDOS OS PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO, SENDO:
I) COM 60 (SESSENTA) ANOS OU MAIS OU COM DOENÇAS CRÔNICAS (HIPERTENSÃO, DIABETES, DOENÇAS CARDÍACAS, DOENÇAS AUTOIMUNES, PESSOAS EM TRATAMENTO COM IMUNOSSUPRESSORES, ASMA, BRONQUITE, DPOC);
II) IMUNOSSUPRIMIDOS;
III) GESTANTES E LACTANTES.
B) A CONTRATAÇÃO OBEDECERÁ RIGOROSAMENTE À ORDEM DE PROTOCOLO DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E FICARÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS:
I) SER BRASILEIRO OU NATURALIZADO, OU SE ESTRANGEIRO COM PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO BRASIL, NOS TERMOS DA LEI;
II) TER COMPLETADO 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE E MENOR DE 60 (SESSENTA) CONFORME ITEM A-I;
III) ENCONTRAR-SE NO PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS;
IV) ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
V) GOZAR DE BOA SAÚDE MENTAL E FÍSICA E NÃO SER PORTADOR DE DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DAS
FUNÇÕES;
VI) NÃO EXERCER OUTRO EMPREGO, CARGO, OU FUNÇÃO PÚBLICA E NÃO POSSUIR APOSENTADORIA, NO SERVIÇO PÚBLICO, EM
QUALQUER DAS ESFERAS DE GOVERNO, APRESENTADO DECLARAÇÃO PRÓPRIA SOBRE ESSA CONDIÇÃO, RESSALVADAS ÀS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS;
VII) POSSUIR HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, QUANDO FOR O CASO.
2.7 A PARTICIPAÇÃO NESTE CHAMAMENTO IMPORTA AO PROFISSIONAL INTERESSADO, O CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS, NORMAS ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS APLICÁVEIS.
2.8 OS PROFISSIONAIS INTERESSADOS ARCARÃO COM TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.
3 DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 PARA O CREDENCIAMENTO OS PROFISSIONAIS DEVERÃO ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
CARGO | DOCUMENTOS |
ENFERMEIRO I | I) CÉDULA DE IDENTIDADE (RG); II) CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NA RECEITA FEDERAL (CPF); III) CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS: CÓPIA CONTENDO TODOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E TODOS OS REGISTROS; |
IV) COMPROVANTE DE ENDEREÇO; V) CARTÃO DO PIS/PASEP; VI) CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO; VII) DIPLOMA DO CURSO RECONHECIDO PELO MEC; VIII) CERTIDÃO DE REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE (COREN) VIGENTE; IX) CERTIDÃO DE REGULARIDADE NO COREN; X) DADOS BANCÁRIOS - CONTA CORRENTE/POUPANÇA (ATENÇÃO: COBRIR O CÓDIGO DE SEGURANÇA NO CASO DE ENVIO DE CÓPIA DO CARTÃO BANCÁRIO); XI) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI; XII) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB), OBTIDA EM: XXXX://XXXXXXXX.XXXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX?XXXXx0; XIII) DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO II; XIV) DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO III; XV) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV; XVI) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO V; XVII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA INTERESSADO QUE NÃO TRABALHA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VII; XVIII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA OCUPANTES DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VIII. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | I) CÉDULA DE IDENTIDADE (RG); II) CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NA RECEITA FEDERAL (CPF); III) CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS: CÓPIA CONTENDO TODOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E TODOS OS REGISTROS; IV) COMPROVANTE DE ENDEREÇO; V) CARTÃO DO PIS/PASEP; VI) CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO; VII) DIPLOMA DO CURSO RECONHECIDO PELO MEC; VIII) CERTIDÃO DE REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE (COREN) VIGENTE; IX) CERTIDÃO DE REGULARIDADE NO COREN; X) DADOS BANCÁRIOS - CONTA CORRENTE/POUPANÇA (ATENÇÃO: COBRIR O CÓDIGO DE SEGURANÇA NO CASO DE ENVIO DE CÓPIA DO CARTÃO BANCÁRIO); XI) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI; XII) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB), OBTIDA EM: XXXX://XXXXXXXX.XXXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX?XXXXx0; XIII) DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO II; |
XIV) DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO III;
XV) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV;
XVI) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO V;
XVII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA INTERESSADO QUE NÃO TRABALHA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VII;
XVIII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA OCUPANTES DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VIII.
3.2 TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EMITIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DEVERÃO SER ACOMPANHADOS DA TRADUÇÃO PARA LÍNGUA PORTUGUESA EFETUADA POR TRADUTOR JURAMENTADO E TAMBÉM DEVIDAMENTE CONSULARIZADOS OU REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
3.3 SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA PARTICIPANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CPF, E-MAIL, TELEFONE E ENDEREÇO RESPECTIVO;
3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
3.5 NO CASO DE ESTRANGEIRO, O PROFISSIONAL INTERESSADO EM SE CREDENCIAR ESTABELECIDO DEFINITIVAMENTE NO PAÍS DEVERÁ APRESENTAR O REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIROS – RNE ATRAVÉS DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO – CIE, EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR.
3.6 EM NENHUM CASO SERÁ PERMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO QUE NÃO SEJAM AS EXIGIDAS NESTE EDITAL.
3.7 SE O PROFISSIONAL DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS SERÁ EXAMINADO O CADASTRO SUBSEQUENTE, VERIFICANDO A SUA ACEITABILIDADE E PROCEDENDO À HABILITAÇÃO DO PROFISSIONAL, NA ORDEM DE PROTOCOLO DE ENVELOPES, E ASSIM SUCESSIVAMENTE.
3.8 DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A VALIDADE EXPIRADA ACARRETARÃO A INABILITAÇÃO DO PROFISSIONAL PARTICIPANTE. OS DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITOS COM DATA NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, EXCETO ATESTADO(S).
3.9 A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO IMPLICARÁ NA NÃO ACEITAÇÃO DO PROFISSIONAL COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
3.10 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
3.10.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SERÁ ANALISADA PELOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RESPONSÁVEIS PELAS ANÁLISES DE TODAS AS DOCUMENTAÇÕES DE TODOS OS CREDENCIAMENTOS, QUE ADOTARÁ COMO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO O CUMPRIMENTO REGULAR DE TODOS OS DOCUMENTOS DO SUBITEM 1.2 DO EDITAL.
3.10.2 AO AVALIAR OS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO, OS SERVIDORES LEVARÃO EM CONSIDERAÇÃO TODAS AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO E FUTURO EDITAL E DEMAIS NORMAS VIGENTES, NO QUE FOR CABÍVEL.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA TORNARÁ PÚBLICO MENSALMENTE A RELAÇÃO DA ORDEM DE PROTOCOLO DE ENVELOPES DOS PROFISSIONAIS INTERESSADOS QUE ATENDEREM AOS REQUISITOS DO CHAMAMENTO, CONFORME ORDEM CRONOLÓGICA DE PROTOCOLO DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, ATRAVÉS DO EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (JORNAL TRIBUNA DO NORTE) E DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (XXX.XXXXXXXXX.XX.XXX.XX). SERÃO CONVOCADOS OS
PROFISSIONAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E INÍCIO IMEDIATO, NO PRAZO DE 01 (UM) DIA, TENDO EM VISTA A URGÊNCIA NO CHAMAMENTO.
4.2 DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO FÍSICA E MENTAL:
4.2.1 OS PROFISSIONAIS SERÃO CONVOCADOS POR E-MAIL INFORMADO NOS DOCUMENTOS PROTOCOLADOS. SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO EM SE CREDENCIAR ACOMPANHAR E OBSERVAR RIGOROSAMENTE O EDITAL E COMUNICADOS A SEREM DIVIGULDADOS.
4.2.2 SERÃO CONVOCADOS OS PROFISSIONAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E INÍCIO IMEDIATO, NO PRAZO DE 01 (UM) DIA, TENDO EM VISTA A URGÊNCIA DA FUTURA CHAMADA.
4.2.3 DADA A CELERIDADE ANTE A URGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DIANTE DAS SITUAÇÕES DE PREJUÍZO À SAÚDE E OU RISCO DE MORTE PREVISTAS NAS CONSIDERAÇÕES QUE EMBASAM ESSA CONTRATAÇÃO DE MODO DIRETO, O REQUISITO PREVISTO NO SUBITEM 2.7, B-V, DEVERÁ SER MEDIANTE UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, A SER APRESENTADO ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO FUTURO CONTRATO:
I) ATESTADO DE MÉDICO ASSISTENTE, DEVIDAMENTE HABILITADO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM);
II) AUTODECLARAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE NO CASO DO PROFISSIONAL MÉDICO, ACOMPANHADO DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME DE FALSIDADE DOCUMENTAL;
III) AUTODECLARAÇÃO DE POSSUIR HISTÓRICO DE BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, O QUE DEVERÁ SER CONFIRMADO PELA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES NECESSÁRIOS PARA CUMPRIMENTO DESSE REQUISITO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5 DA CONTRATAÇÃO
5.1 OS PROFISSIONAIS TRABALHARÃO COM AS SEGUINTES CARGAS HORÁRIAS: LIMITE MENSAL DE ATÉ 240 (DUZENTOS E QUARENTA) HORAS MENSAL, TOTALIZANDO O LIMITE DE ATÉ 1.440 (MIL QUATROCENTOS E QUARENTA) HORAS POR CONTRATAÇÃO, PARA ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PARA ATUAR NAS UNIDADES DE SAÚDE, PRONTO ATENDIMENTO COVID, UPA E SAMU, OS SERVIÇOS SERÃO CONFORME NECESSIDADE, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER PRORROGANDO PELO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, PODENDO A AUTARQUIA DE SAÚDE A SEU CRITÉRIO, UTILIZAR OU NÃO A TOTALIDADE DE HORAS ESTIMADAS, SENDO QUE A NÃO UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NÃO GERA QUALQUER DIREITO AO CONTRATADO, SEJA DE QUE NATUREZA FOR INCLUSIVE INDENIZATÓRIO.
5.1.1 CASO A PANDEMIA PENDURE NO PAÍS ESTE CHAMAMENTO PODERÁ SER PRORROGADO POR SEU PERÍODO.
5.1.2 A CONTRATAÇÃO NÃO GERA AOS PROFISSIONAIS INTERESSADOS DIREITOS E NEM EXPECTATIVAS DE DIREITO À EFETIVAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ASSIM COMO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR PERÍODO SUPERIOR AO ESTIPULADO.
5.1.3 A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO SUBITEM 3.1 DO EDITAL, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO AO CANDIDATO, NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACEITAÇÃO DA VAGA, CARACTERIZARÁ O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS CONTIDAS NA FUTURA CHAMADA PÚBLICA E, CONSEQUENTEMENTE, DECAIRÁ O DIREITO AO CREDENCIAMENTO, SENDO CONVOCADO O PRÓXIMO DA LISTA DE INSCRITOS, RESPEITANDO-SE A ORDEM DE PROTOCOLO DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO;
5.1.4 PARA O FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SERÁ FIRMADO O CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
5.1.5 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCARÁ OS PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO, OS QUAIS DEVERÃO COMPARECER À ADMINISTRAÇÃO NO PRAZO DE 01 (UM) DIA A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO.
5.1.6 O PRAZO ACIMA ESTABELECIDO PARA ASSINATURA DO CONTRATO PODERÁ SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ, POR 01 (UM) DIA, QUANDO SOLICITADO FORMALMENTE PELA SELECIONADA DURANTE O SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO.
5.1.7 O CREDENCIADO SÓ PODERÁ INICIAR AS ATIVIDADES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO.
5.1.8 AS CONTRATAÇÕES OBEDECERÃO A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. XXXXX CONTRATADOS DE ACORDO COM A DEMANDA OS CREDENCIADOS APTOS DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL PELA ORDEM DE RECEBIMENTO DOS PROTOCOLOS. OS HABILITADOS QUE EXCEDEREM A PRIMEIRA NECESSIDADE CONSTARÃO EM CADASTRO DE RESERVA.
5.1.9 O CHAMAMENTO PÚBLICO E OS CONTRATOS SERÃO REGIDOS PELAS CLÁUSULAS DA LEI FEDERAL 8.666/93, ASSIM COMO A LEI FEDERAL Nº 13.979/2020.
6 DO VALOR
6.1 A REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDERÁ AOS VALORES QUE SERÃO PAGOS POR CONTRATAÇÃO DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS EFETUADOS PELOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS.
CATEGORIA | LIMITE DE HORAS MENSAIS | VALOR HORA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
ENFERMEIRO I | 240 | R$ 25,00 | R$ 6.000,00 |
TÉC. ENFERMAGEM | 240 | R$ 10,00 | R$ 2.400,00 |
6.1.1 OS VALORES A SEREM PAGOS AOS FUTUROS CREDENCIADOS É UMA ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENTE AO CONTRATADO PELO PROCESSO 1001/2020, INEXIGIBILIDADE Nº 072/202 DA PREFEITURA DE MARINGÁ E NO MUNICÍPIO DE LONDRINA, NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 – DGTES/AMS. O VALOR OBTIDO FOI DE ACORDO COM PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE TÉCNICA SEMELHANTE AO QUE SE PRETENDE CREDENCIAR, SALIENTANDO QUE O VALOR PAGO MENSALMENTE AOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS, JAMAIS SERÁ MAIOR DO QUE O PROFISSIONAL EFETIVO PERTENCENTE AO QUADRO DE SERVIDORES DA AUTARQUIA DE SAÚDE.
6.2 O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, SERÁ INDIVIDUALIZADO PELA NATUREZA DA PRESTAÇÃO.
7 DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO QUE OS CREDENCIADOS MANTENHAM REGULARIZADAS TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUE INFORMEM TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À SUA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO.
8 RESCISÃO E SANÇÕES:
8.1 OS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO SÃO OS PREVISTOS NO ARTIGO 77 A 80 E 86 A 88, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
8.1.1 PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ APLICAR A CREDENCIADA AS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 80 DA LEI Nº 8.666/93.
8.1.2 O CREDENCIADO PODERÁ RENUNCIAR O CONTRATO POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS.
8.1.3 SERÁ DESCREDENCIADO QUEM COMETER INFRAÇÃO ÉTICA POR AÇÃO OU OMISSÃO OU CONIVÊNCIA QUE IMPLIQUE EM DESOBEDIÊNCIA E/OU INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DISCIPLINARES DA CATEGORIA E DO SERVIÇO PÚBLICO, OBSERVADO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS CONSTANTES DO EDITAL E/OU DAS ORDENS DE SERVIÇO;
9.2 SER RESPONSÁVEL, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TAIS COMO: ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
9.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
APUCARANA OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
9.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, INFORMANDO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO, REFERENTE A SUA HABILITAÇÃO, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO;
9.5 JUSTIFICAR AO GESTOR DE SUA ÁREA DESTE CREDENCIAMENTO, INDICADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, SOBRE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
9.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS FIXADOS NESTE EDITAL E NA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
9.7 CONDUZIR OS TRABALHOS EM TOTAL CONSONÂNCIA ÀS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
9.8 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM CARÁTER DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, EXCETO SE HOUVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.
9.9 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES ESTABELECIDOS NO EDITAL E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CREDENCIADO E A CONDUTA NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS;
9.10 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES ESTABELECIDOS NO EDITAL E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CREDENCIADO E A CONDUTA NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS DO CONTRATO.
10 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
10.1 OS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS DEVERÃO EXECUTAR OS SERVIÇOS COM A DEVIDA DILIGÊNCIA E OBSERVAÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, CUMPRINDO PRAZOS E ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES.
10.2 A CONTRATANTE PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, PROCEDER À AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS CREDENCIADOS CONTRATADOS, QUE SERÃO DELA INFORMADOS.
10.3 VERIFICADO O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO, O CREDENCIADO CONTRATADO SERÁ NOTIFICADO E DEVERÁ APRESENTAR JUSTIFICATIVA FORMAL NO PRAZO DE 1 (UM) DIA ÚTEIS.
10.4 O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO NA AVALIAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA RESTRIÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO REALIZADO, ASSIM COMO NA RESCISÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.666/93.
11 DA VIGÊNCIA
11.1 O CONTRATO A SER FIRMADO COM O CREDENCIADO TERÁ VIGÊNCIA POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER PRORROGANDO PELO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, PODENDO A AUTARQUIA DE SAÚDE A SEU CRITÉRIO, UTILIZAR OU NÃO A TOTALIDADE DE HORAS ESTIMADAS, SENDO QUE A NÃO UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NÃO GERA QUALQUER DIREITO AO CONTRATADO, SEJA DE QUE NATUREZA FOR INCLUSIVE INDENIZATÓRIO.
11.2 CASO A PANDEMIA PENDURE NO PAÍS ESTE CHAMAMENTO PODERÁ SER PRORROGADO POR SEU PERÍODO.
11.3 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO ACEITO PELO PROFISSIONAL CREDENCIADO OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DO PROFISSIONAL, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA CONTRATANTE, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I: INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II: COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
12 DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
12.1 OS PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, EXCLUSIVAMENTE POR DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA CORRENTE VINCULADA AO CPF DO CREDENCIADO APÓS A CONFERÊNCIA DAS HORAS DE SERVIÇOS PRESTADOS, ATRAVÉS DO REGISTRO PONTO, ATÉ O 15º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE, MEDIANTE PRÉVIA APRESENTAÇÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMOS, EMITIDOS A FAVOR DA AUTARQUIA.
12.2 A CONTRATADA DEVERÁ INFORMAR UMA CONTA-CORRENTE ATIVA A SER INFORMADA PELO CREDENCIADO PARA QUE OS PAGAMENTOS POSSAM SER EFETIVADOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ATRAVÉS DE REGISTRO PONTO, DEVIDAMENTE ATESTADOS PELO ENCARREGADO DO SETOR ONDE FOI PRESTADO O SERVIÇO.
12.3 O VALOR ESTABELECIDO À HORA DE SERVIÇO CONTRATADA É BRUTO, ESTANDO PASSÍVEL DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS, CONFORME LEGISLAÇÃO.
12.4 SERÁ EXPEDIDO RPA – RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMOS.
12.5 NÃO SERÃO EFETUADOS PAGAMENTOS DE OUTRAS FORMAS, COMO BOLETO BANCÁRIO, DEPÓSITO EM CONTA-SALÁRIO, ORDEM DE PAGAMENTO ETC.
12.6 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, O CREDENCIADO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DA ENTIDADE INTERESSADA NA FORMA DA LEI, PARA O RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS.
13 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS
13.1 AS DESPESAS DECORRENTES DO OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO, SERÃO CONTRATADAS COM RECURSOS PROVENIENTES DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS Nº:
CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE | DESPESA | |||||||
08 | 001 | 10 | 301 | 0055 | 2099 | 00.00.00.00.00 | 1020 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE – COVID 19 (MEDIA E ALTA) | 21175 |
08 | 001 | 10 | 303 | 0054 | 2093 | 00.00.00.00.00 | 1020 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE – COVID 19 (MEDIA E ALTA) | 21050 |
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CRITÉRIO DA CONTRATANTE O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO PODERÁ SER:
14.1.1 ADIADO, POR CONVENIÊNCIA EXCLUSIVA DA CONTRATANTE;
14.1.2 REVOGADO, A JUÍZO DA CONTRATANTE, SE FOR CONSIDERADA INOPORTUNA OU INCONVENIENTE AO INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR TAL CONDUTA;
14.2 ANULADO SE HOUVER ILEGALIDADE DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO;
14.3 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ, EM QUALQUER FASE, PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DE ASSUNTO RELACIONADO AO PRESENTE PROCEDIMENTO.
14.4 O PROFISSIONAL CREDENCIADO É RESPONSÁVEL PELA FIDEDIGNIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
14.5 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLADEFESA.
14.6 QUALQUER USUÁRIO OU CIDADÃO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS.
14.7 ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO E SOBRE AS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO, SOMENTE SERÃO PRESTADOS QUANDO SOLICITADOS POR ESCRITO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO E-MAIL: XXXXXXXXX.XXX@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX, NO HORÁRIO DAS 08H30MIN ÀS 18H00MIN, EM DIAS DE EXPEDIENTE NO PAÇO MUNICIPAL, EM APUCARANA – PARANÁ. TELEFONES PARA CONTATO: 00 0000-0000, 0000- 0000, 0000-0000.
14.8 OS ANEXOS FAZEM PARTE DO EDITAL INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
14.9 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: I - TERMO DE REFERÊNCIA;
II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO;
III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS;
V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA INTERESSADO QUE NÃO TRABALHA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA);
VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA OCUPANTES DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA);
IX - MINUTA DO CONTRATO.
MUNICÍPIO DE APUCARANA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO – LEI 13.979/2020 – COVID 19
1. DO OBJETO
1.1 CHAMAMENTO PÚBLICO, EM CARÁTER EMERGENCIAL EM VIRTUDE DO CORONAVÍRUS – COVID 19, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (PESSOA FÍSICA), ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES - ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, PRONTO ATENDIMENTO - COVID-19 (PAC), UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS E SAMU, NESTE MUNICÍPIO.
2. FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO
2.1 EM VIRUTUDE DA DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) EM 30 DE JANEIRO DE 2020, EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ASSIM COMO A PORTARIA MS/GM Nº 188/2020, QUE DECLARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS; ALÉM DE CONSIDERARMOS A LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CONSIDERANDO, TAMBÉM A PORTARIA MS/GM Nº 356/2020, QUE DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO DISPOSTO NA CITADA LEI FEDERAL, A QUAL ESTABELECE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DA IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA. SALIENTANDO QUE DEVE SER CONSIDERADO TAMBÉM O DECRETO ESTADUAL Nº 4230/2020, QUE TRATA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL. É FATO QUE COM TODAS ESSAS CONSIDERAÇÕES E COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTÍCIAS E DADOS OFICIAIS, EM 11/03/2020 HOUVE O AUMENTO DO NÚMERO DE CASOS DE COVID-19 E DISSEMINAÇÃO GLOBAL, QUE LEVOU A 118.000 (CENTO E DEZOITO) MIL PESSOAS INFECTADAS A 114 (CENTO E QUATORZE) NAÇÕES, SENDO QUE 4.291 (QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM) PESSOAS MORRERAM. DIANTE DISSO, O DIRETOR GERAL DA OMS DECLAROU O COVID-19 COMO UMA PANDEMIA E A RECOMENDAÇÃO PARA QUE TODOS OS PAÍSES ADOTEM MEDIDAS PARA DETECTAR, PROTEGER, TRATAR, REDUZIR A TRANSMISSÃO, INOVAR E APRENDER.
2.2 APÓS TODAS AS CONSIDERAÇÕES E FATOS OFICIAIS, O PREFEITO DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERÊNCIA NO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO DECRETO Nº 115/2020, COMO MEDIDA PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19.
3. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SOLUÇÃO APRESENTADA
3.1 DIANTE DE TODA A SITUAÇÃO EXPOSTA NO ITEM 2 DESTE TERMO, ALÉM DE CONSIDERARMOS QUE NO QUADRO FUNCIONAL DE PROFISSIONAIS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE É INSUFICIENTE PARA O ATENDIMENTO DE TAMANHA AMPLITUDE, QUE CONFORME VISTO NOS DEMAIS PAÍSES, PODE LEVAR AO COLAPSO DO SISTEMA DE SAÚDE, É NECESSÁRIO O REFORÇO DA EQUIPE PROFISSIONAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO QUE NECESSITA DO ANTEDIMENTO. SENDO QUE A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NESTE SENTIDO É DE FORMA EXCEPCIONAL E ESTRITAMENTE NECESSÁRIA.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 OS INTERESSADOS DEVERÃO SE INSCREVER EM LOCAL E HORA DETERMINADO PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SER ELABORADO, SENDO QUE OS MESMOS DEVERÃO ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS:
A) DEVIDO À CONTRATAÇÃO SER ESPECÍFICA PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM SINTOMAS DE COVID-19, DEVERÃO SER EXCLUÍDOS OS PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO, SENDO:
I) COM 60 (SESSENTA) ANOS OU MAIS OU COM DOENÇAS CRÔNICAS (HIPERTENSÃO, DIABETES, DOENÇAS CARDÍACAS, DOENÇAS AUTOIMUNES, PESSOAS EM TRATAMENTO COM IMUNOSSUPRESSORES, ASMA, BRONQUITE, DPOC);
II) IMUNOSSUPRIMIDOS;
III) GESTANTES E LACTANTES.
B) A CONTRATAÇÃO OBEDECERÁ RIGOROSAMENTE À ORDEM DE PROTOCOLO DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E FICARÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS:
I) SER BRASILEIRO OU NATURALIZADO, OU SE ESTRANGEIRO COM PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO BRASIL, NOS TERMOS DA LEI;
II) TER COMPLETADO 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE E MENOR DE 60 (SESSENTA) CONFORME ITEM A-I;
III) ENCONTRAR-SE NO PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS;
IV) ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
V) GOZAR DE BOA SAÚDE MENTAL E FÍSICA E NÃO SER PORTADOR DE DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DAS
FUNÇÕES;
VI) NÃO EXERCER OUTRO EMPREGO, CARGO, OU FUNÇÃO PÚBLICA E NÃO POSSUIR APOSENTADORIA, NO SERVIÇO PÚBLICO, EM
QUALQUER DAS ESFERAS DE GOVERNO, APRESENTADO DECLARAÇÃO PRÓPRIA SOBRE ESSA CONDIÇÃO, RESSALVADAS ÀS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS;
VII) POSSUIR HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, QUANDO FOR O CASO.
4.2 O CHAMAMENTO PÚBLICO E OS CONTRATOS SERÃO REGIDOS PELAS CLÁUSULAS DA LEI FEDERAL 8.666/93, ASSIM COMO A LEI FEDERAL Nº 13.979/2020.
4.3 OS PROFISSIONAIS TRABALHARÃO COM AS SEGUINTES CARGAS HORÁRIAS: LIMITE MENSAL DE ATÉ 240 (DUZENTOS E QUARENTA) HORAS MENSAL, TOTALIZANDO O LIMITE DE ATÉ 1.440 (MIL QUATROCENTOS E QUARENTA) HORAS POR CONTRATAÇÃO, PARA ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PARA ATUAR NAS UNIDADES DE SAÚDE, PRONTO ATENDIMENTO COVID, UPA E SAMU, OS SERVIÇOS SERÃO CONFORME NECESSIDADE, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER PRORROGANDO PELO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, PODENDO A AUTARQUIA DE SAÚDE A SEU CRITÉRIO, UTILIZAR OU NÃO A TOTALIDADE DE HORAS ESTIMADAS, SENDO QUE A NÃO UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NÃO GERA QUALQUER DIREITO AO CONTRATADO, SEJA DE QUE NATUREZA FOR INCLUSIVE INDENIZATÓRIO.
4.3.1 CASO A PANDEMIA PENDURE NO PAÍS ESTE CHAMAMENTO PODERÁ SER PRORROGADO POR SEU PERÍODO.
4.3.2 A CONTRATAÇÃO NÃO GERA AOS CANDIDATOS DIREITOS E NEM EXPECTATIVAS DE DIREITO À EFETIVAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ASSIM COMO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR PERÍODO SUPERIOR AO ESTIPULADO.
4.4 A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO CONSTANTES NO SUBITEM 4.1, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO AO CANDIDATO, NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACEITAÇÃO DA VAGA, CARACTERIZARÁ O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS CONTIDAS NA FUTURA CHAMADA PÚBLICA E, CONSEQUENTEMENTE, DECAIRÁ O DIREITO AO CREDENCIAMENTO, SENDO CONVOCADO O PRÓXIMO DA LISTA DE INSCRITOS, RESPEITANDO-SE A ORDEM DE PROTOCOLO DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO.
4.5 SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE, PERDENDO DIREITO À CONTRATAÇÃO, O CANDIDATO QUE, QUANDO CONVOCADO PARA ACEITAÇÃO DA VAGA, NÃO COMPARECER NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 01 (UM) DIA, CONTADO DA DATA ESTIPULADA PARA COMPARECIMENTO PUBLICADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
REMUNERAÇÃO | |||
CATEGORIA | LIMITE DE HORAS MENSAIS | VALOR HORA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
ENFERMEIRO I | 240 | R$ 25,00 | R$ 6.000,00 |
TÉC. ENFERMAGEM | 240 | R$ 10,00 | R$ 2.400,00 |
REQUISITOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES | |
CATEGORIA | |
ENFERMEIRO I | ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE ATIVO – COREN. ATRIBUIÇÕES CONFORME ANEXO I-A. |
TÉC. ENFERMAGEM | ENSINO MÉDICO COMPLETO OU EQUIVALENTE E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA – COREN. ATRIBUIÇÕES CONFORME ANEXO I-A. |
4.6 DAS INSCRIÇÕES E LISTA DE DOCUMENTOS:
4.6.1 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DEVERÁ SER ENTREGUE A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTE EDITAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS. O CADASTRAMENTO FICARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS ENQUANTO PERDURAR A VIGÊNCIA DESTE EDITAL.
4.6.2 NÃO SERÁ ADMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, A QUAL NÃO SERÁ RECEBIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO.
4.6.3 LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, CENTRO, CEP 00000-000. TELEFONES PARA CONTATO (00) 0000-0000, 0000-0000 E 0000-0000.
CARGO | DOCUMENTOS |
ENFERMEIRO I | I) CÉDULA DE IDENTIDADE (RG); II) CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NA RECEITA FEDERAL (CPF); III) CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS: CÓPIA CONTENDO TODOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E TODOS OS REGISTROS; IV) COMPROVANTE DE ENDEREÇO; V) CARTÃO DO PIS/PASEP; VI) CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO; VII) DIPLOMA DO CURSO RECONHECIDO PELO MEC; VIII) CERTIDÃO DE REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE (COREN) VIGENTE; IX) CERTIDÃO DE REGULARIDADE NO COREN; X) DADOS BANCÁRIOS; XI) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI; XII) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB), OBTIDA EM: XXXX://XXXXXXXX.XXXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX?XXXXx0; XIII) DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO II; XIV) DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO III; XV) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV; XVI) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO V; XVII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA INTERESSADO QUE NÃO TRABALHA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VII; XVIII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA OCUPANTES DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VIII. |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | I) CÉDULA DE IDENTIDADE (RG); II) CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NA RECEITA FEDERAL (CPF); III) CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS: CÓPIA CONTENDO TODOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E TODOS OS REGISTROS; IV) COMPROVANTE DE ENDEREÇO; V) CARTÃO DO PIS/PASEP; |
VI) CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO; VII) DIPLOMA DO CURSO RECONHECIDO PELO MEC; VIII) CERTIDÃO DE REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE (COREN) VIGENTE; IX) CERTIDÃO DE REGULARIDADE NO COREN; X) DADOS BANCÁRIOS; XI) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI; XII) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB), OBTIDA EM: XXXX://XXXXXXXX.XXXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX?XXXXx0; XIII) DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO II; XIV) DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO III; XV) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV; XVI) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO V; XVII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA INTERESSADO QUE NÃO TRABALHA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VII; XVIII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA OCUPANTES DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VIII. |
PARÁGRAFO ÚNICO: OS INTERESSADOS DEVERÃO ATENDER TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E ENVIAR OS DOCUMENTOS CONFORME OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO OU, CASO O INTERESSADO NÃO APRESENTE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÁ O NÃO CREDENCIAMENTO DO PROFISSIONAL INTERESSADO.
4.7 DA CLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA TORNARÁ PÚBLICO MENSALMENTE A RELAÇÃO DA ORDEM DE PROTOCOLO DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INTERESSADOS QUE ATENDEREM AOS REQUISITOS DO CHAMAMENTO, CONFORME ORDEM CRONOLÓGICA DE PROTOCOLO, ATRAVÉS DO EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (JORNAL TRIBUNA DO NORTE) E DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (XXX.XXXXXXXXX.XX.XXX.XX). SERÃO CONVOCADOS OS PROFISSIONAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E INÍCIO IMEDIATO, NO PRAZO DE 01 (UM) DIA, TENDO EM VISTA A URGÊNCIA NO CHAMAMENTO.
4.8 DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO FÍSICA E MENTAL:
4.8.1 OS PROFISSIONAIS SERÃO CONVOCADOS POR E-MAIL INFORMADO NOS DOCUMENTOS PROTOCOLADOS. SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO ACOMPANHAR E OBSERVAR RIGOROSAMENTE O EDITAL E COMUNICADOS A SEREM DIVIGULDADOS.
4.8.2 SERÃO CONVOCADOS OS PROFISSIONAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E INÍCIO IMEDIATO, NO PRAZO DE 01 (UM) DIA, TENDO EM VISTA A URGÊNCIA DA FUTURA CHAMADA.
4.8.3 DADA A CELERIDADE ANTE A URGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DIANTE DAS SITUAÇÕES DE PREJUÍZO À SAÚDE E OU RISCO DE MORTE PREVISTAS NAS CONSIDERAÇÕES QUE EMBASAM ESSA CONTRATAÇÃO DE MODO DIRETO, O REQUISITO PREVISTO NO ITEM 4.1, B-V, DEVERÁ SER MEDIANTE UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, A SER APRESENTADO ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO FUTURO CONTRATO:
I) ATESTADO DE MÉDICO ASSISTENTE, DEVIDAMENTE HABILITADO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM);
II) AUTODECLARAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE NO CASO DO PROFISSIONAL MÉDICO, ACOMPANHADO DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME DE FALSIDADE DOCUMENTAL;
III) AUTODECLARAÇÃO DE POSSUIR HISTÓRICO DE BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, O QUE DEVERÁ SER CONFIRMADO PELA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES NECESSÁRIOS PARA CUMPRIMENTO DESSE REQUISITO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.9 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
4.9.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SERÁ ANALISADA PELOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RESPONSÁVEIS PELAS ANÁLISES DE TODAS AS DOCUMENTAÇÕES DE TODOS OS CREDENCIAMENTOS, QUE ADOTARÁ COMO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO O CUMPRIMENTO REGULAR DE TODOS OS DOCUMENTOS DO ITEM 4.6.
4.9.2 AO AVALIAR OS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO, OS SERVIDORES LEVARÃO EM CONSIDERAÇÃO TODAS AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO E FUTURO EDITAL E DEMAIS NORMAS VIGENTES, NO QUE FOR CABÍVEL.
4.10 DA CONTRATAÇÃO
4.10.1 PARA O FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SERÁ FIRMADO O CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
4.10.2 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCARÁ OS PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO, OS QUAIS DEVERÃO COMPARECER À ADMINISTRAÇÃO NO PRAZO DE 01 (UM) DIA A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO.
4.10.3 O PRAZO ACIMA ESTABELECIDO PARA ASSINATURA DO CONTRATO PODERÁ SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ, POR 01 (UM) DIA, QUANDO SOLICITADO FORMALMENTE PELA SELECIONADA DURANTE O SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO.
4.10.4 O CREDENCIADO SÓ PODERÁ INICIAR AS ATIVIDADES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO.
4.10.5 AS CONTRATAÇÕES OBEDECERÃO A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. XXXXX CONTRATADOS DE ACORDO COM A DEMANDA OS CREDENCIADOS APTOS DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL PELA ORDEM DE RECEBIMENTO DOS PROTOCOLOS. OS HABILITADOS QUE EXCEDEREM A PRIMEIRA NECESSIDADE CONSTARÃO EM CADASTRO DE RESERVA.
4.11 RESCISÃO E SANÇÕES:
4.11.1 OS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO SÃO OS PREVISTOS NO ARTIGO 77 A 80 E 86 A 88, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.
4.11.2 PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ APLICAR A CREDENCIADA AS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 80 DA LEI Nº 8.666/93.
4.11.3 O CREDENCIADO PODERÁ RENUNCIAR O CONTRATO POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS.
4.11.4 SERÁ DESCREDENCIADO QUEM COMETER INFRAÇÃO ÉTICA POR AÇÃO OU OMISSÃO OU CONIVÊNCIA QUE IMPLIQUE EM DESOBEDIÊNCIA E/OU INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DISCIPLINARES DA CATEGORIA E DO SERVIÇO PÚBLICO, OBSERVADO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO.
4.12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.12.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS CONSTANTES DO EDITAL E/OU DAS ORDENS DE SERVIÇO;
4.12.2 SER RESPONSÁVEL, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TAIS COMO: ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
4.12.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
4.12.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, INFORMANDO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA
DOCUMENTAÇÃO, REFERENTE A SUA HABILITAÇÃO, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO;
4.12.5 JUSTIFICAR AO GESTOR DE SUA ÁREA DESTE CREDENCIAMENTO, INDICADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, SOBRE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
4.12.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS FIXADOS NESTE EDITAL E NA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
4.12.7 CONDUZIR OS TRABALHOS EM TOTAL CONSONÂNCIA ÀS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
4.12.8 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM CARÁTER DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, EXCETO SE HOUVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.
4.12.9 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES ESTABELECIDOS NO EDITAL E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CREDENCIADO E A CONDUTA NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS;
4.12.10 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES ESTABELECIDOS NO EDITAL E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CREDENCIADO E A CONDUTA NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS DO CONTRATO.
4.13 CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE | DESPESA | |||||||
08 | 001 | 10 | 301 | 0055 | 2099 | 00.00.00.00.00 | 1020 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE – COVID 19 (MEDIA E ALTA) | 21175 |
08 | 001 | 10 | 303 | 0054 | 2093 | 00.00.00.00.00 | 1020 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE – COVID 19 (MEDIA E ALTA) | 21050 |
4.14 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
4.14.1 A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FICARÁ A CARGO DE:
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CPF | RG/UF | |
FISCAL | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | SUPERINTENDENTE GERAL DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA AMS | 000.000.000-00 | 8.623.723-7-SSP/PR |
FISCAL SUBSTITUTO | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | DIRETOR VICE-PRESIDENTE | 000.000.000-00 | 5.733.562-9-SSP/PR |
4.14.2 A FUNÇÃO SERÁ DE FISCALIZAR E ACOMPANHAR IN LOCO OS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS PESSOAS CREDENCIADAS CONFORME EXIGÊNCIAS DO EDITAL, VISANDO GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE CREDENCIAMENTO, A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, A OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OCORRÊNCIA QUE MEREÇA AÇÃO FISCALIZADORA OU APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E/OU IRREGULARIDADE.
5. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
5.1 OS PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, EXCLUSIVAMENTE POR DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA CORRENTE VINCULADA AO CPF DO CREDENCIADO APÓS A CONFERÊNCIA DAS HORAS DE SERVIÇOS PRESTADOS, ATRAVÉS DO REGISTRO PONTO, ATÉ O 15º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE, MEDIANTE PRÉVIA APRESENTAÇÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMOS, EMITIDOS A FAVOR DA AUTARQUIA.
5.2 A CONTRATADA DEVERÁ INFORMAR UMA CONTA-CORRENTE ATIVA A SER INFORMADA PELO CREDENCIADO PARA QUE OS PAGAMENTOS POSSAM SER EFETIVADOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ATRAVÉS DE REGISTRO PONTO, DEVIDAMENTE ATESTADOS PELO ENCARREGADO DO SETOR ONDE FOI PRESTADO O SERVIÇO.
5.3 O VALOR ESTABELECIDO À HORA DE SERVIÇO CONTRATADA É BRUTO, ESTANDO PASSÍVEL DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS, CONFORME LEGISLAÇÃO.
5.4 SERÁ EXPEDIDO RPA – RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMOS.
5.5 NÃO SERÃO EFETUADOS PAGAMENTOS DE OUTRAS FORMAS, COMO BOLETO BANCÁRIO, DEPÓSITO EM CONTA-SALÁRIO, ORDEM DE PAGAMENTO ETC.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS
6.1 OS VALORES A SEREM PAGOS AOS FUTUROS CREDENCIADOS É UMA ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENTE AO CONTRATADO PELO PROCESSO 1001/2020, INEXIGIBILIDADE Nº 072/202 DA PREFEITURA DE MARINGÁ, CONFORME APRESENTADO ABAIXO:
NO MUNICÍPIO DE LONDRINA, NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 – DGTES/MAS, TEMOS OS SEGUINTES VALORES:
SENDO QUE A CONVERSÃO DE VALORES EM HORAS, TEMOS:
• AUXILIAR DE ENFERMAGEM: R$ 15,90 (QUINZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS);
ATRAVÉS DO OFÍCIO DGTES Nº 087/2020, ATUALMENTE OS SEVIDORES EFETIVOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA RECEBEM:
OS VALORES QUE SERÃO PAGOS NO CREDENCIAMENTO SERÃO OS SEGUINTES:
• ENFERMEIRO I: R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS); TÉCNICO DE ENFERMAGEM: R$ 10,00 (DEZ REAIS).
ANEXO I-A
DOS REQUISITOS DOS CARGOS
CARGO 102 - ENFERMEIRO I |
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE ATIVO - COREN |
ATRIBUIÇÕES: PRESTAR ASSISTÊNCIA AO PACIENTE EM CENTROS DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, HOSPITAIS, AMBULATÓRIOS GERAIS E ESPECIALIZADOS E EM DOMICÍLIO, VIGILÂNCIA DE SAÚDE E SAMU, REALIZANDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE MAIOR COMPLEXIDADE E PRESCREVENDO AÇÕES; COORDENAR E AUDITAR SERVIÇOS DE ENFERMAGEM SOB A SUPERVISÃO DO ENFERMEIRO AUDITOR; IMPLEMENTAR AÇÕES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE. REALIZAR PESQUISAS. ATUAR DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA; ATENDER A SAÚDE DOS INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS CADASTRADAS, REALIZANDO CONSULTA DE ENFERMAGEM, PROCEDIMENTOS, ATIVIDADES EM GRUPO; CONFORME PROTOCOLOS, SOLICITAR EXAMES COMPLEMENTARES, PRESCREVER MEDICAÇÕES E GERENCIAR INSUMOS E ENCAMINHAR USUÁRIOS A OUTROS SERVIÇOS; ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA EQUIPE DE ENFERMAGEM, BEM COMO O GERENCIAMENTO E A AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE, DE MANEIRA PARTICULAR DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), QUE OCUPA NA ESF PAPEL FUNDAMENTAL PARA A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ENTRE OS USUÁRIOS E A UNIDADE DE SAÚDE. REPRESENTAR, QUANDO DESIGNADO, A SECRETARIA MUNICIPAL NA QUAL ESTÁ LOTADO EM CONSELHOS, COMISSÕES, REUNIÕES COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS; DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES, DESDE QUE VINCULADAS ÀS ATRIBUIÇÕES ACIMA, BEM COMO DIRIGIR VEÍCULOS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS E/OU DETERMINADAS POR SEUS SUPERIORES. |
CARGO 201 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO OU EQUIVALENTE E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA - COREN |
ATRIBUIÇÕES: ATUAR DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA; REALIZAR PROCEDIMENTOS REGULAMENTADOS NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO NA UBS E, QUANDO INDICADO OU NECESSÁRIO, NO DOMICILIO E/OU NOS DEMAIS ESPAÇOS COMUNITÁRIOS (ESCOLAS, ASSOCIAÇÕES E OUTROS); PRESTAR ASSISTÊNCIA AO PACIENTE EM CENTROS DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, HOSPITAIS, AMBULATÓRIOS GERAIS E ESPECIALIZADOS E EM DOMICILIO, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SAMU, REALIZANDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE MENOR COMPLEXIDADE, SOB A SUPERVISÃO DO ENFERMEIRO; REALIZAR ATIVIDADES PROGRAMADAS E DE ATENÇÃO À DEMANDA ESPONTÂNEA; REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE À POPULAÇÃO ADSTRITA, CONFORME PLANEJAMENTO DA EQUIPE; PARTICIPAR DO GERENCIAMENTO DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA UBS; CONTRIBUIR, PARTICIPAR E REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE. REPRESENTAR, QUANDO DESIGNADO, A SECRETARIA MUNICIPAL NA QUAL ESTÁ LOTADO EM CONSELHOS, COMISSÕES, REUNIÕES COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS; DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES, DESDE QUE VINCULADAS ÀS ATRIBUIÇÕES ACIMA, BEM COMO DIRIGIR VEÍCULOS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS E/ OU DETERMINADAS POR SEUS SUPERIORES. |
NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45149/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
EU, , DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, PARA FINS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA, QUE RECEBI OS DOCUMENTOS E TOMEI CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO ATO CONVOCATÓRIO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PROFISSIONAL
RG Nº
CPF Nº
NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45149/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EU, , DECLARO PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE SOLICITANTE DO CREDENCIAMENTO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA MUNICIPAL, RESIDENTE
E DOMICILIADO À
, NA CIDADE DE
, QUE ATÉ A PRESENTE DATA INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA O MEU CREDENCIAMENTO, CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR OCORRÊNCIAS POSTERIORES.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PROFISSIONAL
RG Nº
CPF Nº
NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45149/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
EU , PROFISSIONAL MÉDICO ABAIXO ASSINADO, INTERESSADO NO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020, DECLARO QUE:
1
1) NÃO PERTENÇO AO QUADRO DE SERVIDORES OU AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU
RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO;
2) NÃO POSSUO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO.
NA HIPÓTESE DE NÃO REPRESENTAR A REALIDADE DO QUE ACIMA DECLARO, VALERÁ COMO CONFISSÃO DE ERRO SUBSTANCIAL À MINHA PESSOA, CONSIDERO-ME, PORTANTO COMO INCLUSO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL (DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DO QUE DEVERÁ SER ESCRITA, COM O FIM DE CRIAR OBRIGAÇÕES).
APUCARANA (PR), EM DE DE 2020.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PROFISSIONAL
RG Nº
CPF Nº
1
PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS E AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONTRATAÇÃO.
NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45149/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EU, , DECLARO PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE SOLICITANTE DO CREDENCIAMENTO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO À , NA CIDADE DE
, QUE POSSUO A DISPONIBILIDADE DE XXXXXXXXXX HORAS MENSAIS, OBEDECIDAS AS DIRETRIZES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PROFISSIONAL
RG Nº
CPF Nº
NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45149/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EU, RESIDENTE E DOMICILADO À , CIDADE DE
, UF, PORTADOR DO CPF Nº , DECLARO QUE NÃO FUI CONSIDERADO INIDÔNEO PARA CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, EM QUALQUER DE SUAS ESFERAS;
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PROFISSIONAL
RG Nº
CPF Nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA INTERESSADO QUE NÃO TRABALHA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
EU, , PORTADOR(A) DO RG , ÓRGÃO EXPEDIDOR /UF , INSCRITO(A) NO CPF , DECLARO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PARA O CARGO DE , QUE NÃO OCUPO CARGO OU EMPREGO PÚBLICO EM QUALQUER DAS ESFERAS DO GOVERNO, BEM COMO NÃO RECEBO BENEFÍCIO PROVENIENTE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OU DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RELATIVO AO EMPREGO PÚBLICO (ART. 37, § 10, DA CF).
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PROFISSIONAL
RG Nº
CPF Nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA (PARA OCUPANTES DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
EU,
, PORTADOR(A) DO RG
, ÓRGÃO EXPEDIDOR /UF , INSCRITO(A) NO CPF , DECLARO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PARA O CARGO DE
, QUE NÃO OCUPO CARGO OU EMPREGO PÚBLICO EM QUALQUER DAS ESFERAS DO GOVERNO, BEM COMO NÃO RECEBO BENEFÍCIO PROVENIENTE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OU DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RELATIVO AO EMPREGO PÚBLICO (ART. 37, § 10, DA CF), ME INCLUINDO NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 37, INCISO XVI E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FICO CIENTE DE QUE SERÃO OBSERVADAS AS CARGAS HORÁRIAS SEMANAL, A COMPATIBILIDADE DOS HORÁRIOS E LIMITES REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS PELO INCISO XI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARO QUE ACUMULO CARGOS E QUE DEMONSTRAREI, JUNTAMENTE COM ESTA DECLARAÇÃO, O(S) CARGO(S) E QUAL A MINHA REMUNERAÇÃO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PROFISSIONAL
RG Nº
CPF Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45149/2020 INEXIGIBILIDADE Nº XXXX/2020
MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ***/2020, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE APUCARANA E O PROFISSIONAL (ENFERMEIRO OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM) PESSOA FÍSICA XXXXXXXXXX (NOME COMPLETO)
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, VINCULADO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020 DE UM LADO, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXXXX, PARANÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 78.956.513/0001-68, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXX 00000-000, XXXXX MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº 000.000.000-00 E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 2.124.513-SSP/PR, E DE OUTRO LADO A PESSOA FÍSICA (INFORMAR O NOME COMPLETO), RESIDENTE E DOMICILIADO À *****, **, *****, CEP ****, MUNICÍPIO DE ****, ESTADO (UF), PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ******, CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº *****, E COREN Nº ****/UF, CONVENCIONAM E MUTUAMENTE ESTIPULAM O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA DA ÁREA DA SAÚDE, ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES - ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, PRONTO ATENDIMENTO - COVID-19 (PAC), UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS E SAMU NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ENFRENTAMENTO AO COVID-19, OBSERVADAS AS DISCRIMINAÇÕES PREVISTAS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL | QUANT. MÁXIMA | UNID. | VALOR HORA | VALOR MENSAL MÁXIMO |
1 | **** | *** | HORAS | *** | *** |
REMUNERAÇÃO | |||
CATEGORIA | LIMITE DE HORAS MENSAIS | VALOR HORA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
ENFERMEIRO I | 240 | R$ 25,00 | R$ 6.000,00 |
TÉC. ENFERMAGEM | 240 | R$ 10,00 | R$ 2.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A PRESENTE RELAÇÃO-JURÍDICA CONTRATUAL EM REGIME DE CREDENCIAMENTO É DISCIPLINADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, LEI Nº 8080/90 E OUTRAS QUE REGULAM A MODALIDADE EM APREÇO, SE FUNDAMENTANDO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2020.
2.2 APLICA-SE, IGUALMENTE, A PRESENTE RELAÇÃO OS DEMAIS ATOS LEGISLATIVOS E NORMATIZADORES DE ORDEM PÚBLICA PERTINENTES.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL
3.1 O VALOR MENSAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERÁ DE R$ **,** (*******), E O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ **** (****),
SENDO QUE CADA CREDENCIADO PODERÁ PRESTAR ATÉ O LIMITE DE *** (****) HORAS MENSAIS.
3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DO OBJETO DESTE CREDENCIAMENTO, SERÃO CONTRATADAS COM RECURSOS PROVENIENTES DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS Nº:
CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE | DESPESA | |||||||
08 | 001 | 10 | 301 | 0055 | 2099 | 00.00.00.00.00 | 1020 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE – COVID 19 (MEDIA E ALTA) | 21175 |
08 | 001 | 10 | 303 | 0054 | 2093 | 00.00.00.00.00 | 1020 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE – COVID 19 (MEDIA E ALTA) | 21050 |
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO
4.1 OS PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, EXCLUSIVAMENTE POR DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA CORRENTE VINCULADA AO CPF DO CREDENCIADO APÓS A CONFERÊNCIA DAS HORAS DE SERVIÇOS PRESTADOS, ATRAVÉS DO REGISTRO PONTO, ATÉ O 15º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE, MEDIANTE PRÉVIA APRESENTAÇÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMOS, EMITIDOS A FAVOR DA AUTARQUIA.
4.2 O CREDENCIADO DEVERÁ INFORMAR UMA CONTA-CORRENTE ATIVA A SER INFORMADA PARA QUE OS PAGAMENTOS POSSAM SER EFETIVADOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ATRAVÉS DE REGISTRO PONTO, DEVIDAMENTE ATESTADOS PELO ENCARREGADO DO SETOR ONDE FOI PRESTADO O SERVIÇO.
4.3 O VALOR ESTABELECIDO À HORA DE SERVIÇO CONTRATADA É BRUTO, ESTANDO PASSÍVEL DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS, CONFORME LEGISLAÇÃO.
4.4 SERÁ EXPEDIDO RPA – RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMOS.
4.5 NÃO SERÃO EFETUADOS PAGAMENTOS DE OUTRAS FORMAS, COMO BOLETO BANCÁRIO, DEPÓSITO EM CONTA-SALÁRIO, ORDEM DE PAGAMENTO ETC.
4.6 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, O CREDENCIADO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DA ENTIDADE INTERESSADA NA FORMA DA LEI, PARA O RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO
5.1 PARA O FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SERÁ FIRMADO O CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
5.2 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCARÁ OS PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO, OS QUAIS DEVERÃO COMPARECER À ADMINISTRAÇÃO NO PRAZO DE 01 (UM) DIA A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO.
5.3 O PRAZO ACIMA ESTABELECIDO PARA ASSINATURA DO CONTRATO PODERÁ SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ, POR 01 (UM) DIA, QUANDO SOLICITADO FORMALMENTE PELA SELECIONADA DURANTE O SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO.
5.4 O CREDENCIADO SÓ PODERÁ INICIAR AS ATIVIDADES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO.
5.5 AS CONTRATAÇÕES OBEDECERÃO A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. XXXXX CONTRATADOS DE ACORDO COM A DEMANDA OS CREDENCIADOS APTOS DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL PELA ORDEM DE RECEBIMENTO DOS PROTOCOLOS. OS HABILITADOS QUE EXCEDEREM A PRIMEIRA NECESSIDADE CONSTARÃO EM CADASTRO DE RESERVA.
5.6 O CHAMAMENTO PÚBLICO E OS CONTRATOS SERÃO REGIDOS PELAS CLÁUSULAS DA LEI FEDERAL 8.666/93, ASSIM COMO A LEI FEDERAL Nº 13.979/2020.
5.7 OS PROFISSIONAIS TRABALHARÃO COM AS SEGUINTES CARGAS HORÁRIAS: LIMITE MENSAL DE ATÉ 240 (DUZENTOS E QUARENTA) HORAS MENSAL, TOTALIZANDO O LIMITE DE ATÉ 1.440 (MIL QUATROCENTOS E QUARENTA) HORAS POR CONTRATAÇÃO, PARA ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PARA ATUAR NAS UNIDADES DE SAÚDE, PRONTO ATENDIMENTO COVID, UPA E SAMU, OS SERVIÇOS SERÃO CONFORME NECESSIDADE, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER PRORROGANDO PELO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, PODENDO A AUTARQUIA DE SAÚDE A SEU CRITÉRIO, UTILIZAR OU NÃO A TOTALIDADE DE HORAS
ESTIMADAS, SENDO QUE A NÃO UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NÃO GERA QUALQUER DIREITO AO CONTRATADO, SEJA DE QUE NATUREZA FOR INCLUSIVE INDENIZATÓRIO.
5.7.1 CASO A PANDEMIA PENDURE NO PAÍS ESTE CHAMAMENTO PODERÁ SER PRORROGADO POR SEU PERÍODO.
5.8 A CONTRATAÇÃO NÃO GERA AOS PROFISSIONAIS INTERESSADOS DIREITOS E NEM EXPECTATIVAS DE DIREITO À EFETIVAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ASSIM COMO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR PERÍODO SUPERIOR AO ESTIPULADO.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS CONSTANTES DO EDITAL E/OU DAS ORDENS DE SERVIÇO;
6.2 SER RESPONSÁVEL, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TAIS COMO: ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
6.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
6.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, INFORMANDO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO, REFERENTE A SUA HABILITAÇÃO, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO;
6.5 JUSTIFICAR AO GESTOR DE SUA ÁREA DESTE CREDENCIAMENTO, INDICADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, SOBRE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
6.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS FIXADOS NESTE EDITAL E NA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
6.7 CONDUZIR OS TRABALHOS EM TOTAL CONSONÂNCIA ÀS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
6.8 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM CARÁTER DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, EXCETO SE HOUVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.
6.9 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES ESTABELECIDOS NO EDITAL E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CREDENCIADO E A CONDUTA NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTE CONTRATO.
6.10 SERÁ FISCAL DO CONTRATO O SENHOR XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CARGO SUPERINTENDENTE GERAL DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA AMS, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00, TENDO COMO FISCAL SUBSTITUTO O SENHOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CARGO DIRETOR VICE PRESIDENTE, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00.
6.11 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SENHOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, DIRETOR PRESIDENTE, PORTADOR DO CPF Nº 439.630.389-72.
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.12 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DA FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
6.13 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
6.14 PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FIEL EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE VENHAM A SER SOLICITADOS PELOS TÉCNICOS DO CONTRATADO;
6.15 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL
PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR À CONTRATADA AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - A CONTRATADA ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, SERÁ DESCREDENCIADA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" À "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DA CONTRATADA, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA CONTRATADA, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EFETIVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
7.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE AO CREDENCIADO QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE;
7.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE A CONTRATADA INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
7.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ O CREDENCIADO APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR
RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DA
EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NESTE CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
8.666/93;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O
FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO A CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DA CONTRATANTE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO: OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
8.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
8.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, BEM COMO SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
8.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ A CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1 O CONTRATO A SER FIRMADO COM O CREDENCIADO TERÁ VIGÊNCIA POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER PRORROGANDO PELO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, PODENDO A AUTARQUIA DE SAÚDE A SEU CRITÉRIO, UTILIZAR OU NÃO A TOTALIDADE DE HORAS ESTIMADAS, SENDO QUE A NÃO UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NÃO GERA QUALQUER DIREITO AO CONTRATADO, SEJA DE QUE NATUREZA FOR INCLUSIVE INDENIZATÓRIO.
9.1.1 CASO A PANDEMIA PENDURE NO PAÍS ESTE CHAMAMENTO PODERÁ SER PRORROGADO POR SEU PERÍODO.
9.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO ACEITO PELO PROFISSIONAL CREDENCIADO OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DO PROFISSIONAL, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA CONTRATANTE, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I: INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II: COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1 O EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO SERÁ PUBLICADO NO PERIÓDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, JORNAL LOCAL, PELA CONTRATANTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666/93 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2009 DE 19/11/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE APUCARANA PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER QUESTÃO PERTINENTE AO PRESENTE NEGÓCIO, RENUNCIANDO A QUAISQUER OUTROS POR MAIS PRIVILEGIADOS QUE SEJAM. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES ASSINAM O CONTRATO EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR, PARA UM SÓ EFEITO, SEM RASURAS OU EMENDAS, O QUAL DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME, PERANTE DUAS TESTEMUNHAS, A TODO O ATO PRESENTES, VAI PELAS PARTES ASSINADO, AS QUAIS SE OBRIGAM A CUMPRÍ-LO.
MUNICÍPIO DE APUCARANA, ********.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
NOME DA CREDENCIADA
REPRESENTANTE LEGAL
FISCAL DO CONTRATO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX