PROC-IBR-RSU 019/2019
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS – IBRAOP
INSTITUTO XXX XXXXXXX – IRB / COMITÊ OBRAS PÚBLICAS
PROC-IBR-RSU 019/2019
Análise da Execução Contratual do Serviço Operação de Aterro Sanitário Público
Primeira edição válida a partir de: / /
xxx.xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETIVOS/JUSTIFICATIVAS
O procedimento tem por objetivo verificar a execução contratual do serviço de operação de aterro sanitário público, analisando se as cláusulas do termo contratual e do termo de referência/projeto estão sendo cumpridas no decorrer da execução da prestação dos serviços.
A verificação se faz necessária na medida em que existe risco do não atendimento ao previsto nos artigos 7º, 55, 66 a 72 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, nos art. 62 c/c 63, § 2°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964 e demais legislações.
2. EQUIPAMENTOS/INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS
- Obrigatórios: trena, equipamento fotográfico;
- Complementares, conforme o caso: sistemas de geoprocessamento, equipamento de filmagem, drone;
- EPIs, conforme o caso.
3. PROCEDIMENTO
A Equipe de Auditoria deverá avaliar, baseada também nos Procedimentos PROC-IBR-RSU 010/2017
- Análise da Execução Contratual do Serviço de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares e PROC-IBR- RSU 017/2018 - Análise da Fiscalização da Execução Contratual do Serviço de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, se a execução da operação de aterro sanitário foi realizada de acordo com as disposições contratuais, técnicas, administrativas e legais, dentre outros aspectos.
A Equipe de Auditoria deverá verificar baseada no PROC-IBR-GER 017/2016 - Análise da Execução Contratual, se o contrato de serviço de operação de aterro sanitário está sendo executado fielmente pelas partes.
3.1 Análise documental
A Equipe de Auditoria deverá observar:
- se a licença ambiental de operação está vigente.
- se as quantidades medidas (planilha de medição) durante a execução contratual estão de acordo com os quantitativos estimados no contrato de operação. Além disso, deve-se verificar se os critérios de medição estabelecidos em contrato estão sendo aplicados na elaboração das planilhas de medição.
- caso a Equipe de Auditoria observe discrepância entre as quantidades medidas e os quantitativos estimados, a adequação da quantidade medida pode ser verificada por meio PROC-IBR-RSU 001/2017
- Análise do Quantitativo de Resíduos Sólidos Domiciliares.
- se as quantidades medidas (planilha de medição) estão de acordo com a capacidade de recebimento prevista na licença ambiental.
- se os adicionais (insalubridade, noturno, horas extras), encargos e benefícios (vales transporte, alimentação, refeição), entre outros direitos trabalhistas, previstos em projeto e legislação vigente, estão sendo pagos, por meio da verificação da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, bem como a folha de pagamento.
- se o quantitativo de pessoal apresentado nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, bem como, na folha de pagamento, encontra-se compatível com o quantitativo previsto no PROC-IBR-RSU 023/2019 - Análise da Mão de Obra de Operação de aterro sanitário.
- em relação ao BDI, se o regime de tributação está em conformidade com o contrato, bem como se o percentual de ISS está compatível com a legislação vigente. O regime de tributação pode ser solicitado ao jurisdicionado e o ISS verificado na legislação municipal.
- se os comprovantes de despesas apresentam compatibilidade entre os quantitativos lançados nos documentos fiscais e os quantitativos lançados nos documentos de liquidação da despesa/planilhas de medição. Além disso, deve-se verificar se existe ao aceite do responsável pela verificação da efetiva prestação dos serviços.
- existência de plano de operação e manutenção do aterro sanitário, devidamente atualizado.
3.2 Análise da execução do serviço
A Equipe de Auditoria deverá verificar in loco, o cumprimento da execução do contrato do serviço de operação de aterro sanitário, de acordo com o termo contratual e projetos, considerando, em especial, o que segue:
- se a balança onde os rejeitos são pesados possui selo e certificado de calibração do INMETRO vigente.
- se o peso registrado nos tickets/comprovantes de pesagem/software é o mesmo indicado na balança;
- se os caminhões são pesados na entrada (carregado) e na saída (descarregado) do ponto de descarga, e, por amostragem, se o registro da pesagem (ticket) é compatível com o indicado em balança, bem como se os rejeitos descarregados são compatíveis com as características dos resíduos sólidos domiciliares.
- se os rejeitos recepcionados são compatíveis com a classe do aterro e com o condicionado na licença ambiental.
- se os veículos, máquinas e equipamentos disponibilizados para execução do contrato, estão de acordo com o projeto. Deve-se analisar as quantidades, tipos, capacidades de carga, idade, exclusividade ou não de uso (se previsto em projeto) e horas produtivas e improdutivas. Essa verificação, preferencialmente, no que se refere aos veículos e máquinas, poderá ser realizada por meio da confrontação da cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (documento do veículo), ou equivalente, anexada ao contrato, com os veículos/máquinas existentes. Pode-se verificar o indicado no PROC-IBR-RSU 021/2019 - Análise dos Veículos e Equipamentos de Operação de Aterro Sanitário.
- se a mão de obra disponibilizada para a prestação dos serviços é compatível com o projeto ou com a concepção e metodologia de operação contratados, verificando-se a sua composição, a utilização de equipamentos de proteção, bem como as ferramentas/equipamentos. Pode-se verificar o indicado no PROC-IBR-RSU 023/2019 - Análise da Mão de Obra de Operação de Aterro Sanitário.
- se as condicionantes da licença ambiental de operação (LO), de forma geral, estão sendo cumpridas.
- existência e condições da cerca que circunde completamente a área em operação, construída de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais, com faixa de proteção sanitária de, no mínimo, 10 m de largura, havendo o controle de entrada e saída do aterro sanitário.
- quantidade e localização dos poços de monitoramento de águas subterrâneas, de acordo com a licença ambiental de operação. Deve-se observar a existência de, no mínimo, quatro poços, sendo um a montante e três a jusante no sentido do fluxo do lençol freático, que devem ser revestidos e tampados na parte superior para evitar contaminação das amostras.
- camada impermeabilizante que deve ser instalada de forma a cobrir toda a área onde serão depositados os rejeitos (células), de modo que o resíduo ou o líquido percolado não entre em contato com o solo natural, sendo utilizados materiais impermeabilizantes, revestimentos minerais (solo argiloso) ou revestimentos sintéticos (geomembranas plásticas ou betuminosas), de acordo com o projeto.
- se o sistema de drenagem do líquido percolado foi instalado imediatamente acima da impermeabilização, construído de material quimicamente resistente ao resíduo e ao líquido percolado projetado e operado de forma a não sofrer obstruções durante o período de vida útil e pós-fechamento do aterro.
- se o sistema de tratamento do líquido percolado está sendo operado de forma que seus efluentes estejam de acordo com os padrões estabelecidos nas normas vigentes e está de acordo com a licença ambiental de operação.
- se o sistema de drenagem de águas superficiais está em conformidade com o projeto, com a manutenção necessária e ampliação prevista.
- se a operação sistema de captação e tratamento adequado das emissões gasosas está de acordo com o projeto.
- se o método utilizado para confinar os rejeitos está de acordo com o projeto (área, volume, inclinação dos taludes, entre outros) e apresenta cobertura com revestimentos minerais (solo argiloso) ou revestimentos sintéticos (geomembranas plásticas ou betuminosas) na conclusão de cada jornada, ou a intervalos menores, se necessário. Como parâmetro de compactação, considera-se desejável atingir-se pesos específicos superiores a 0,8 ton/m³. Esse índice é influenciado pela composição gravimétrica dos rejeitos, pela pluviometria e pelas características do tipo de equipamento de compactação empregado. Tal verificação pode ser feita com drone, trena ou sistemas de geoprocessamento, dependendo da situação, e deve ser feita no momento da execução do serviço.
- se está havendo a necessidade de utilização de materiais de empréstimo para o recobrimento dos rejeitos, verificando se as jazidas utilizadas estão com o licenciamento ou autorização ambiental vigente.
- se há recirculação do lixiviado nas células de depósitos de rejeitos, se houver previsão em projeto e permitido na legislação vigente e/ou licença ambiental. No caso de aterros que apresentam alteamento, se a recirculação do lixiviado está afetando a estabilidade dos taludes.
- se os itens que compõem a administração local, quando previsto, estão compatíveis com o projeto, analisando-se, quantidades e exclusividade dos profissionais, além de equipamentos e demais instalações.
4. POSSÍVEIS ACHADOS DE AUDITORIA
a) Serviço de operação de aterro sanitário em desacordo com os requisitos prévios estabelecidos no edital/projetos/contrato/licenciamento ou instrumento equivalente: o contrato não foi executado fielmente pelas partes, desobedecendo as cláusulas avençadas em inobservância ao art. 7º, 55 e 66 a 72 da Lei Federal 8.666/1993.
b) Pagamento sem a observância dos requisitos legais, editalícios e/ou contratuais: os processos de pagamento não atendem aos requisitos legais previstos no art. 55, inciso III da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 62 c/c 63, § 2°, inciso III, da Lei 4.320/1964 e ao estabelecido no edital/instrumento contratual.
5. DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Cópias dos seguintes documentos:
a) Edital de licitação e anexos;
b) Contrato;
c) Projetos;
d) Procedimentos de controle, manutenção e operação do Aterro Sanitário;
e) Planilha orçamentária contratual, com as composições de custos;
f) Boletins de medições, com planilha resumo e memória de cálculo dos quantitativos;
g) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP;
h) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
i) Folha de Pagamento;
j) Mapas de controle de distribuição de mão de obra e acompanhamento da execução dos serviços, quando houver;
k) Xxxxxx e/ou documentos de registros de ocorrências da execução do contrato, quando houver;
l) Comprovantes de pagamentos (notas de empenhos, notas fiscais, recibos, ordens de pagamentos, entre outros);
m) Plano de operação e manutenção do aterro sanitário;
n) Planos de Gestão e/ou de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, quando cabível.
6. NORMAS TÉCNICAS RELACIONADAS
- OT - IBR 007/2018 - Projeto de Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
- ABNT NBR 8.419/1992 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos
- Procedimento.
- ABNT NBR 13.896/1997 - Aterro de resíduos não perigosos – critérios para projeto, implantação e operação.
- ABNT NBR 15.849/2010 - Resíduos sólidos urbanos – Aterros sanitários de pequeno porte – Diretrizes para localização, projeto, implantação, operação e encerramento.
- Resolução CONAMA nº 404/2008 - Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.
- Resolução CONAMA nº 430/2011 - Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.