PREGÃO ELETRÔNICO 0052/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 0052/2024
CONTRATANTE (UASG)
MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC (988383)
OBJETO
Contratação de empresa especializada e prestação de serviços para fornecimento de licença de uso e locação de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão de dados pré-existentes, migração, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico via telefone, acesso remoto, visita in loco e assessoria, para o software que será implantado na Secretaria de Agricultura, compreendendo a gestão de dados, cadastros e emissão de ordens ordenadas sequencialmente, com as especificações técnicas indicadas, conforme consta no edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.916,62 (dez mil, novecentos e dezesseis mil e sessenta e dois centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 18/07/2024 às 14:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DO LOTE
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0092/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0052/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço do Lote nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73 de 30 de setembro de 2022.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço:
Data da sessão: 18 de julho de 2024. Horário: 14:00 horas.
Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx “Acesso Identificado”
UASG: 988383
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada e prestação de serviços para fornecimento de licença de uso e locação de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão de dados pré-existentes, migração, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico via telefone, acesso remoto, visita in loco e assessoria, para o software que será implantado na Secretaria de Agricultura, compreendendo a gestão de dados, cadastros e emissão de ordens ordenadas sequencialmente, com as especificações técnicas indicadas, conforme consta no edital e seus anexos.
1.2.A licitação será realizada com 01 lote;
1.3.Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto (item) descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – MEI e Cooperativas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item/Lote;
4.1.2. Marca do(s) item(ns), exceto se não possuir.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 8.13 deste Edital: (Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo máximo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro).
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.1.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
5.2.1. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
5.2.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.2.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.2.4. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
5.2.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante desempenhado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por período não inferior a 12 (doze) meses.
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. O envio de lances no pregão eletrônico terá o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.10.1. Item é enviado para disputa;
6.10.2. Item ficará em disputa durante 10 (dez) minutos;
6.10.3. Ao final dos 10 minutos, inicia-se a prorrogação automática em 2 em 2 minutos.
6.10.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real), conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, CONFORME MODELO DO XXXXX XX.
6.18.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, e-PAD e CGU-PAD) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os documentos previstos no Item 05 do edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30 % para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia, inclusive autenticada ou assinada digitalmente, desde que seja possível o rastreamento da origem.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação ou pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.5 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.20. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
9. DOS RECURSOS:
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste edital e Termo de Referência com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência;
12.2. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração;
12.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
12.4. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo;
12.5. Promover a guarda, manutenção e vigilância dos dados através de backup em HD externo de tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.6. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este edital e Termo de Referência, no prazo determinado dos serviços, nos termos determinados pela Administração ou propostos pela contratada e aceitos pela gestão do contrato, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
12.7. A CONTRATADA deverá prover suporte técnico nas modalidades remota e/ou presencial, quando solicitado pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
12.8. Para a solicitação de suporte técnico, a CONTRATADA deverá prover canal telefônico, WTZ, e endereço web, ou outro meio similar, cujos dados para contato deverão ser informados na proposta. O canal telefônico deverá garantir acesso imediato ao representante técnico da CONTRATADA habilitado a prover o suporte técnico de que trata este TR, não sendo admissível o emprego de caixa de mensagens ou secretária eletrônica em substituição ao mesmo.
12.9. Nos casos em que o suporte técnico remoto não solucionar os problemas que tenham dado origem à solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA acionará o suporte técnico presencial imediatamente, sem custos adicionais.
12.10. A CONTRATADA deverá prover imediatamente as soluções aplicáveis às solicitações de suporte técnico passíveis de atendimento técnico remoto, e em até 24 (vinte e quatro) horas, nos casos em que o suporte técnico presencial se fizer necessário.
12.11. Na impossibilidade de atendimento do prazo para a prestação do suporte técnico presencial, caberá à CONTRATADA solicitar à representante da CONTRATANTE o estabelecimento de prazo razoável para o atendimento, com a máxima antecipação factível. A concessão ou não de novo prazo para o atendimento da solução é ato discricionário da CONTRATANTE, devendo, entretanto, seu representante observar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como fiel atendimento ao interesse público.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a afetiva prestação do serviço deste edital;
13.2. Aplicar penalidades à contratada, quando for o caso;
13.3. Prestar as informações necessárias à perfeita execução do contrato;
13.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a prestação dos serviços e entrega da Nota Fiscal ao setor competente;
13.5. Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
13.6. Exercer o correto acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do município o qual registrará as ocorrências, comunicando a contratada, que deverá providenciar a necessária regularização sempre que apontada.
14. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
14.1. O fornecedor obriga-se a iniciar a prestação dos serviços em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. Os serviços serão executados em locais a serem definidos pela contratante, na cidade de Xanxerê-SC;
14.2. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado mensamente conforme Decreto de Pagamento da Prefeitura Municipal nº 005/2024, a contar do recebimento da fatura devidamente aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais.
15.2. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
15.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.4. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura, Red. 03.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.5. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com o prevista no subitem 16.2.2 do mesmo item.
16.3. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, subitem 16.2.2, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. Para aplicação das sanções previstas nos subitens 16.2.3 e 16.2.4 do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.11.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.11.2. Pagamento da multa;
16.11.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.11.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.11.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.12. A sanção pelas infrações previstas nos subitens 16.1.8 e 16.1.12 do item 16.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção.
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
18.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
18.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.5.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.5.2. Anexo II – Descrição dos Itens Licitados;
18.5.3. Anexo III – Minuta do Contrato.
Xanxerê-SC, 03 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Requisitante: Secretária de Agricultura
Ordenador da despesa: Xxxxxxx Xxxxxxx
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada e prestação de serviços para fornecimento de licença de uso e locação de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão de dados pré-existentes, migração, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico via telefone, acesso remoto, visita in loco e assessoria, para o software que será implantado na Secretaria de Agricultura, compreendendo a gestão de dados, cadastros e emissão de ordens ordenadas sequencialmente, com as especificações técnicas indicadas
2. JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário a contratação do serviço de uma empresa especializada em sistemas de softwares para atualizar e dar continuidade ao trabalho da Secretaria de Agricultura. Este serviço será destinado ao pleno funcionamento das atividades realizadas no setor. A presente contratação se justifica em decorrência de que através dos respectivos softwares é possível a prestação de serviços essenciais aos agricultores do município pelos servidores da secretaria, tais como: cadastramento e atualização de agricultores; emissão e baixa de ordens de serviços; relatórios; e levantamento de dados para comparativo no Estado, entre outros.A através da implantação de sistemas as informações tornam-se mais seguras, confiáveis e eficientes, racionalizando os escassos recursos municipais e garantindo maior eficiência e qualidade no controle de dados e informações.Além disso, o município pretende com a contratação de um sistema de última geração proporcionar maior celeridade, com serviços especializados que mantenham em produção/operação esse sistema em um ambiente tecnológico adequado e de fácil manutenção, contemplando o acompanhamento técnico operacional e serviços de manutenção de sistemas e serviços de suporte técnico aos usuários.
2.1 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
- A contratação da locação do sistema através de uma empresa especializada, se tornará mais viável pelo fato de termos assistência técnica diária com profissionais especializados, o sistema estará atualizado sempre na última versão e a implantação de novas ferramentas pelo custo mensal da locação;Descrição da solução de TIC a ser contratada Contratação de serviço de desenvolvimento e manutenção de softwares, na modalidade de Licenciamento Mensal de Sistema de Agricultura, com as especificações abaixo e, inclusão de novas conforme a necessidade de adequação do sistema: Que o cadastro possua campos em forma de abas para todas as informações básicas necessárias como: nome, CPF/CNPJ/ IE, endereço, telefone, e-mail, CCIR/contrato. Que o cadastro permita a vinculação de dependentes do produtor. Que o sistema permita o cadastramento dos serviços, produtos e atendimentos realizados pelo município, com identificação por códigos, com a possibilidade de levantamento, com filtros, por emissão de relatório, seja por dia, mês, ano, tipo de serviços/atendimentos, por serviços que executou o atendimento/serviço, região atendida, entre outras especificações indicadas nas especificações técnicas Permitir nas principais telas de relatórios a opção de gerar modelos personalizados pelo próprio usuário com base no modelo padrão, de relatórios de cadastro de produtor, conforme a necessidade, contendo classificações. Maiores informações estarão no edital, e serão solicitadas alterações conforme se fizer necessário. Com a aquisição proposta, a secretaria municipal de agricultura, viabiliza instrumento importante de gerenciamento de serviços e atendimentos prestados aos agricultores do município, com destaque ao banco de dados, para viabilização de definição de politica pública de investimento no meio rural do município.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de serviços conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento. Estudos preliminares diagnosticaram a necessidade de serviços de informática conforme respectivas solicitações, podendo ser modificadas conforme a necessidade do setor. A licitante vencedora deverá instalar e implantar os sistemas, converter e executar a migração da base existente, de acordo com as funcionalidades descritas neste Termo de Referência, incluindo a sua configuração, parametrização e customização, capacitando os usuários dos setores na operação dos sistemas. O processo de implantação deverá conter obrigatoriamente, no mínimo as seguintes atividades especificadas abaixo, sendo a base do trabalho diário, não elencado aqui, o trabalho técnico necessário para a realização do sistema.
3.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Além de atender as necessidades diárias do setor, cadastramento de agricultores, emissão de notas, dar baixas de notas fiscais para a Secretaria da Fazenda, relatórios para o movimento econômico do município, e demais produtos que o sistema disponibiliza, há a necessidade de elencar as especificações técnicas.
Cadastros / Configurações:
Possuir cadastro de cidades, distritos, bairros, loteamentos, condomínios e logradouros. O cadastro de logradouro deverá permitir vincular o mesmo a um ou mais bairros no mesmo cadastro.
Cadastro de deficiência, estado civil, grau de instrução, nacionalidade, origem, raça, atividades, natureza jurídica e porte de empresa.
Cadastro de Pessoas:
Permitir cadastrar pessoas do tipo física, jurídica e outros.
Cadastro único para o mesmo CPF/CNPJ com os principais dados para cada tipo de pessoa. Permitir referenciar várias atividades econômicas para cada empresa cadastrada.
Possuir cadastro de dependentes para pessoa física.
Permitir informações de endereço residencial, serviço e correspondência. Opção para informar se a pessoa possui débitos em divida ativa.
Permitir informação de campos variáveis vinculados ao cadastro, separados por fichas, com opção de configurar campos obrigatórios por tipo de pessoa, e também permitir a consistência desses campos através do conceito tabelas mãe/filha.
Permitir criação de tabelas variáveis vinculados ao cadastro, com opção de configurar campos obrigatórios, e também permitir a consistência desses campos através do conceito tabelas mãe/filha.
Permitir selecionar no mapa a localização da residência da pessoa importando as coordenadas de latitude e longitude.
Permitir vincular ao cadastro da pessoa, se a mesma faz parte de algum beneficio distribuído pela secretaria. De forma que o sistema automaticamente aplique o beneficio na solicitação de algum item.
Cadastro de local, setor e seção. Possuir configuração no cadastro de seção para emitir alerta de pessoas em divida ativa e também de pendência de pagamentos.
Cadastro de serviços, com opção de separar por grupo/subgrupo, permitindo até 6 níveis de detalhamento. Cadastro de unidade de medidas, motivos de autorização/execução e de prioridades.
Cadastro de responsável vinculado a um cadastro de pessoa e também cadastro de função responsável. Cadastro de itens, com opção de separar por grupo/subgrupo, permitindo até 6 níveis de detalhamento. Possuir configuração de valores através de faixas de quantidades.
Cadastro de executor vinculado ao cadastro de pessoas.
Cadastro de unidade executora, com opção de separar por grupo/subgrupo, permitindo até 6 níveis de detalhamento. Permitir vincular a um cadastro de executor padrão.
Cadastro de processo licitatório, com informação de: exercício, número do processo e licitação, modalidade, descrição, data de homologação, data de vigência e valor, com opção de vincular ao cadastro de solicitação de serviço. Cadastro de controle de grupos, com opção para vincular os itens que serão utilizados. Possuir configuração de controle de forma individual ou geral dos itens e também opção para configurar faixa de valores por item e/ou Pagamento Antecipado Tela de manutenção de controle de grupos, com opção de inserir o controle de um mesmo grupo a vários cadastros de pessoas de forma automatizada. Controle de acesso aos menus do sistema configurado por usuário. Possuir cadastro de grupos de usuário com configuração de permissões de inclusão, alteração, exclusão e consulta.
Possuir vinculação de usuário a um ou mais cadastro de seção.
Permitir mostrar tempo real aviso de aniversariantes, que deverá aparecer na tela principal do sistema, configurado por usuário. Permitir mostrar em tempo real alerta de solicitações pendentes de autorização e autorizações pendentes de execução que deverá aparecer na tela principal do sistema, configurado por usuário. Bloquear o acesso do usuário ao sistema após 3 tentativas seguidas de acesso mal sucedidas, permitindo somente o administrador por liberar o usuário novamente. Opção para configurar barras de atalho, utilizando qualquer menu do sistema e ainda permitir a visualização da mesma na parte inferior, superior, direita ou esquerda da tela. Permitir criação de campos variáveis, com quantidade ilimitada, vinculado ao cadastro de pessoas, separados por fichas. Ter opção de configurar o tipo de campo (alfanumérico, numérico e data), tamanho, casas decimais, valor mínimo, valor máximo, preenchimento obrigatório por tipo de pessoa e domicílio, mensagem de ajuda e consistência de campo. Possibilitar o filtro por estes campos nos principais relatórios do sistema.
Permitir criação de tabelas variáveis, com quantidade ilimitada de tabelas e campos, vinculado ao cadastro de pessoas. Ter opção de configurar os campos criados para cada tabela em tipo de campo (alfanumérico, numérico e data), tamanho, largura para visualização na tela, casas decimais, valor mínimo, valor máximo, preenchimento obrigatório e consistência de campo. Possibilitar o filtro por estes campos de tabelas variáveis nos principais relatórios do sistema. Possuir log de alterações em todas as tabelas do sistema, com opção de consultar estes dados com filtro por usuário, tipo de opção e tabela. Possuir registro de acesso ao sistema, armazenado no mínimo o usuário, horário de entrada e saída, nome do computador, nome do usuário do computador e IP do computador. Possuir relatório para visualizar estes dados. Possuir em todas as telas de cadastros opção para consulta rápida de todos os campos do cadastro, com opção de selecionar um ou mais campo a ser pesquisado. Permitir gerenciar atendimentos aos munícipes de várias secretarias na mesma base de dados. Permitir controlar acesso dos usuários ao sistema por local/setor/seção, mostrando somente os dados conforme configuração. Permitir controle de descontos concedidos por munícipes podendo ser gerenciado por grupos de itens ou individual.
Permitir controle de serviços prestados por terceiros através de cadastramento de serviço terceirizado. Permitir no cadastro de itens informações de valores por faixas.
Cadastro de Solicitações:
Permitir definir a solicitação por nível de prioridade de acordo com cadastro próprio.
Permitir a definição do endereço a ser executado o serviço, não sendo obrigatório o endereço constante no cadastro do solicitante.
Opção de gerar autorização e execução automaticamente.
Opção para vincular a solicitação a um controle de grupos de itens. Permitir vincular mais de um item e serviço na mesma solicitação.
A vinculação do serviço é em cada item, podendo adicionar o mesmo item e serviço mais de uma vez na mesma solicitação.
Vinculação da Solicitação do Movimento Econômico - Bloco de Produtor (Integração entre os sistemas), possibilitando acompanhamento do movimento financeiro gerado pela emissão de Notas do Produtor Rural.
Cadastro de Autorizações:
Opção de definir a situação por item (negado ou autorizado). Opção para gerar execução automática.
Opção de vincular o laudo social.
Opção de informar o responsável pela autorização.
Permitir autorização parcial dos itens solicitados, com opção de alterar a quantidade a ser autorizada, especificando motivo da diferença.
Opção de pré-definir a unidade executora e o executor de cada item.
Opção para importar todos os itens da solicitação sem a necessidade de re-digitação.
Permitir gerar mais de uma autorização para uma mesma solicitação desde que seja de itens diferentes. Xxxxx para informar o parecer da autorização.
Tela para visualizar em tempo real o saldo quando a solicitação estiver vinculado a um controle de grupo de itens.
Cadastro de Execuções:
Opção de definir a situação por item (executado ou não executado).
Permitir execução parcial dos itens autorizados, com opção de alterar a quantidade executada, especificando motivo da diferença.
Opção de informar a unidade executora e o executor de cada item.
Opção para importar todos os itens da autorização sem a necessidade de redigitar.
Permitir gerar mais de uma execução para uma mesma autorização desde que seja de itens diferentes. Tela para visualizar em tempo real o saldo quando a solicitação estiver vinculada a um controle de grupo de itens Calcular automaticamente o valor da quantidade/hora do item e também do desconto ou subsidio de horas quando estiver vinculado a um controle de grupos.
Opção para informar se a execução foi paga.
Cadastro de laudo social por pessoa, tendo obrigatoriamente as seguintes informações: objetivo, demanda, histórico familiar, parecer e responsável.
Permitir anexar ao cadastro de pessoas, solicitação, autorização, execução e laudos sociais documentos nos mais variados tipos de arquivos, salvando diretamente no banco de dados, possibilitando a visualização do mesmo em qualquer terminal.
Ter opção de gerar autorização/execução em lotes, com opção dos seguintes filtros: período, código de solicitação, código de autorização, item, tipo de pessoa, CPF/CNPJ, código da pessoa, serviço, seção, unidade executora, executor, prioridade, logradouro e bairros.
Tela para listar as execuções pendentes de pagamentos. Opção para gravar em lotes se a execução foi paga, com opção de consultar por CPF/CNPJ, nome, solicitação, autorização, execução, data de execução e valor.
Controle total de solicitação, autorização e execução de serviços aos munícipes.
Todas as telas possuem uma lista dos dados cadastrados para melhor visualização do usuário. As telas de cadastros devem ser do tipo multi-telas, podendo abrir várias telas ao mesmo tempo. Nas telas de cadastro a tecla F3 para abrir a pesquisa.
RELATÓRIOS/CONSULTAS:
Possuir relatórios cadastrais de: países, estados, cidades, distritos, bairros, loteamentos, condomínios, logradouros, deficiências, estado civil, grau de instrução, nacionalidade, raças, função responsável, atividades, natureza jurídica, porte da empresa, local, setor e seção, serviços, unidades de medidas, itens, unidade executora, executor, função responsável, responsável, processo licitatório, controle de grupos, motivos e prioridades.
Possuir listagem de pessoas e dependentes. Listagem de itens solicitados pendentes.
Relatório de solicitação, autorização e execução. Emissão do Laudo.
Relatório da movimentação do controle de horas e planilha do controle de grupos. Listagem de aniversariantes.
Listagem de movimento por classificação, separado por solicitação, autorização e execução, e com a opção de agrupar por serviço ou item.
Listagem de execuções com opção de configurar até 4 agrupamento de dados no mesmo relatório. Relatório configurável: opção para criar modelos personalizados de relatório, tantos dos cadastros como da movimentação, contendo os principais campos do sistema para utilizar como filtro dos dados. Permitir também configurar a ordem dos dados.
Permitir nos principais relatórios do sistema:
Opção para configurar a ordem dos dados do relatório.
Filtro da maioria dos campos utilizado no relatório, inclusive os campos variáveis e tabelas variáveis. Opção para criar modelos próprios de relatório a partir do modelo padrão, em modo gráfico, de modo simples e prático, sem a necessidade de um técnico da empresa.
Permitir salvar os filtros utilizados e a ordem dos dados juntamente com o modelo criado para facilitar o acesso ao relatório.
Gráfico da movimentação mensal, separado por solicitação, autorização e
execução, com opção de gráfico do estilo de barras ou linhas. Permitir o filtro dos dados por período, bairro, seções, pessoas, itens, serviços, unidade executora e executor.
Gráfico de média comparativa com as seguintes opções de totalização de itens: contagem por bairros, contagem por seções, contagem por pessoas, contagem por itens, bairros/seções, bairros/pessoas, bairros/itens, seções/pessoas e seções/itens.
Gráfico de atendimentos mensal, separados ou não por pessoa, considerando os seguintes eventos: solicitações, autorizações, autorização negada, autorizações pendentes, execuções, execução cancelada e execução pendente.
Permitir criar modelos de gráfico variável das movimentações, com opção de configurar o valor, legenda e agrupamento dos dados; configuração da fórmula: somar ou contar; ordem dos dados; estilo do texto do valor e da legenda; configuração da quantidade de colunas por página. Possibilitar filtros dos principais dados cadastrais e da movimentação, inclusive dos campos variáveis e tabelas variáveis.
Permitir nos modelos de gráficos variáveis opção para imprimir, com possibilidade de configurar o título e sua formatação (fonte da letra, tamanho, cor, estilo e alinhamento).
Tela de consulta de itens solicitado, autorizado e executado por pessoa ou grupo familiar. Opção de pesquisa por código, CPF/CNPJ e nome da pessoa, e também filtro dos dados por período, seções, itens, unidade executora, executor e status do item (solicitado, autorizado, autorização negada, autorização pendente, executado, execução cancelada e execução pendente). Mostrar nesta mesma tela dados da solicitação, autorização e execução de cada item. Mostrar a quantidade geral e a soma dos itens separado por solicitado, autorizado e executado. Opção para imprimir a consulta.
Tela consulta de controle de horas/grupos, com opção de pesquisa por código, CPF/CNPJ e nome da pessoa. Mostrar os dados agrupados por grupo ou por pessoas, mostrando as quantidades liberadas, executadas e o saldo restante. Opção para imprimir a consulta.
Tela para consulta da movimentação de itens, agrupado por solicitação, mostrando todos os itens e suas autorizações e execuções. Possuir filtro dos dados por solicitação, autorização, execução, período, seções, item, prioridade, pessoas, bairro, logradouro e status do item (solicitado, autorizado, autorização negada, autorização pendente, executado, execução cancelada e execução pendente). Opção para imprimir a consulta.
Tela de consulta de todos os documentos anexados nos cadastros, com opção de pesquisa por nome, por data de anexação e por pessoa, permitindo abrir o mesmo a partir de programa externo padrão, de acordo com sua extensão.
Permitir em todos os relatórios a opção de exportar para os seguintes formatos: PDF, HTML, WORD, BMP, JPEG, TXT, XLS.
As telas de relatórios e o relatório visualizado na tela devem ser do tipo multi-telas, podendo abrir várias telas/relatórios ao mesmo tempo.
3.2 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Os interessados em contratar junto ao Município deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Proposta datada e assinada especificando os serviços que tem interesse em credenciar;
b) Cópia do Contrato Social e/ou declaração de firma individual ou Estatuto Social devidamente registrado no Órgão Competente, bem como da última alteração (se houver);
c) Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal pela proponente;
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Débito do FGTS;
f) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
g) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
j) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
k) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
l) Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, ePAD e CGU-PAD) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O fornecedor obriga-se a iniciar a prestação dos serviços em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. Os serviços serão executados em locais a serem definidos pela contratante, na cidade de Xanxerê-SC.
5. CONDIÇÕES DE PRAZO E PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 5/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome do detentor da ata.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Reduzido: 3
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 10.916,62 (dez mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), conforme a descrição dos orçamentos abaixo.
Valor (R$): 10.916,62
Valor da implantação do sistema (R$): 1.516,62
Valor mensal de manutenção sistema 12 meses (R$): 783,33 Valor total do sistema (R$): 9.399,96
ORÇAMENTOS: este valor corresponde a implantação e migração dos dados para o sistema e valor mensal da assistência.
Objeto | CPL Software | Grafato | Zyon Tecnologia | Valor médio |
Licença de uso mensal de software | R$ 650,00/mês | R$ 850,00/mês | R$ 850,00/mês | R$ 833,33 |
Serviços de Implantação e Treinamento | R$ 1.000,00 | R$ 1.550,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.800,00 |
Estimativa de Custo
Objeto | Estimativa média de Custo |
Licença de uso mensal de software (12x) | R$ 783,33/mês |
Serviços de Implantação e Treinamento | R$ 1.516,66 |
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, de acordo com orçamentos fornecidos por empresas especializadas.
Por fim, ressalta-se que em busca realizada n portal xxxxxxx.xxx, foi identificado um único item com indicação compatível como “Sistema de governo”, contudo, encontra-se inativo e sem maiores descrições para viabilizar a caracterização e descrição do objeto na forma necessária a atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura.
7.1. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Critério de seleção das propostas por menor preço por XXXX.
8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante desempenhado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por período não inferior a 12 (doze) meses.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração;
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
10.4. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo;
10.5. Promover a guarda, manutenção e vigilância dos dados através de backup em HD externo de tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.6. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado dos serviços, nos termos determinados pela Administração ou propostos pela contratada e aceitos pela gestão do contrato, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
10.7 A CONTRATADA deverá prover suporte técnico nas modalidades remota e/ou presencial, quando solicitado pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
10.8 . Para a solicitação de suporte técnico, a CONTRATADA deverá prover canal telefônico, WTZ, e endereço web, ou outro meio similar, cujos dados para contato deverão ser informados na proposta. O canal telefônico deverá garantir acesso imediato ao representante técnico da CONTRATADA habilitado a prover o suporte técnico de que trata este TR, não sendo admissível o emprego de caixa de mensagens ou secretária eletrônica em substituição ao mesmo.
10.9 . Nos casos em que o suporte técnico remoto não solucionar os problemas que tenham dado origem à solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA acionará o suporte técnico presencial imediatamente, sem custos adicionais.
10.10 A CONTRATADA deverá prover imediatamente as soluções aplicáveis às solicitações de suporte técnico passíveis de atendimento técnico remoto, e em até 24 (vinte e quatro) horas, nos casos em que o suporte técnico presencial se fizer necessário.
10.11 Na impossibilidade de atendimento do prazo para a prestação do suporte técnico presencial, caberá à CONTRATADA solicitar à representante da CONTRATANTE o estabelecimento de prazo razoável para o atendimento, com a máxima antecipação factível. A concessão ou não de novo prazo para o atendimento da solução é ato discricionário da CONTRATANTE, devendo, entretanto, seu representante observar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como fiel atendimento ao interesse público.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO)
11.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a afetiva prestação do serviço deste edital;
11.2. Aplicar penalidades à contratada, quando for o caso;
11.3. Prestar as informações necessárias à perfeita execução do contrato;
11.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a prestação dos serviços e entrega da Nota Fiscal ao setor competente;
11.5. Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
11.6. Exercer o correto acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do município o qual registrará as ocorrências, comunicando a contratada, que deverá providenciar a necessária regularização sempre que apontada.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
12. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO/GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Fica designado como responsável o servidor nomeado conforme abaixo e memorando em anexo: Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx
– Fone: 3441-8529 – E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Sidinei Peretti
Secretário de Agricultura
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx
Fiscal do Contrato
ANEXO II
PLANILHA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS / MODELO PROPOSTA
Nome da empresa (razão social): ..............................................................................................
Endereço: .........................................................................
Cidade: ............................................................... UF: ................ CEP: ...................................
CNPJ n.: ........................................................... Telefone/fax: ............................................
E-mail.............................................
Banco n.: .................. Agência n.: ......................... Conta corrente n.: ......................................
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QND | Und | Valor Mensal Máximo | Valor mensal Cotado | Valor Anual |
01 | Licença de uso mensal de software | 12 | Mês | R$ 783,33 | R$ | R$ 9.399,96 |
02 | Serviço de implantação, customização, treinamento e configuração geral do sistema. | 01 | Und | R$ 1.516,66 | R$ | R$ 1.516,66 |
VALOR TOTAL MÁXIMO: | R$ 10.916,62 |
a) Declaramos que na proposta apresentada compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (item 8.9 edital)
b) Validade Proposta: xx dias.
......................, .. de de 2024.
(Nome e assinatura do responsável)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 000/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00,
brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica, com sede a xxxx, nº xxxx, na cidade de xxxx, estado xxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º xxxx denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2024 – Processo Licitatório nº 0092/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada e prestação de serviços para fornecimento de licença de uso e locação de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão de dados pré-existentes, migração, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico via telefone, acesso remoto, visita in loco e assessoria, para o software que será implantado na Secretaria de Agricultura, compreendendo a gestão de dados, cadastros e emissão de ordens ordenadas sequencialmente, com as especificações técnicas indicadas. Conforme especificações do edital, Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O fornecedor obriga-se a iniciar a prestação dos serviços em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. Os serviços serão executados em locais a serem definidos pela contratante, na cidade de Xanxerê-SC;
3.2 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O preço a ser pago pela prestação de serviços do objeto do presente contrato é de R$ [...], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QND | Und | Valor Mensal Máximo | Valor mensal Cotado | Valor Anual |
01 | Licença de uso mensal de software | 12 | Mês | R$ | R$ | R$ |
02 | Serviço de implantação, customização, treinamento e configuração geral do sistema. | 01 | Und | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL MÁXIMO: | R$ |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mensalmente conforme Decreto nº 005/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Red. 03.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir a Autorização de Fornecimento especificando a quantidade e o local da prestação dos serviços;
8.2 Atestar nas notas fiscais/faturas a afetiva prestação do serviço deste edital;
8.3 Aplicar penalidades à contratada, quando for o caso;
8.4 Prestar as informações necessárias à perfeita execução do contrato;
8.5 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a prestação dos serviços e entrega da Nota Fiscal ao setor competente;
8.6 Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
8.7 Exercer o correto acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do município o qual registrará as ocorrências, comunicando a contratada, que deverá providenciar a necessária regularização sempre que apontada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2 Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração;
9.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
9.4 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo;
9.5 Promover a guarda, manutenção e vigilância dos dados através de backup em HD externo de tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.6 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado dos serviços, nos termos determinados pela Administração ou propostos pela contratada e aceitos pela gestão do contrato, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
9.7 A CONTRATADA deverá prover suporte técnico nas modalidades remota e/ou presencial, quando solicitado pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
9.8 Para a solicitação de suporte técnico, a CONTRATADA deverá prover canal telefônico, WTZ, e endereço web, ou outro meio similar, cujos dados para contato deverão ser informados na proposta. O canal telefônico deverá garantir acesso imediato ao representante técnico da CONTRATADA habilitado a prover o suporte técnico de que trata este TR, não sendo admissível o emprego de caixa de mensagens ou secretária eletrônica em substituição ao mesmo.
9.9 Nos casos em que o suporte técnico remoto não solucionar os problemas que tenham dado origem à solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA acionará o suporte técnico presencial imediatamente, sem custos adicionais.
9.10 A CONTRATADA deverá prover imediatamente as soluções aplicáveis às solicitações de suporte técnico passíveis de atendimento técnico remoto, e em até 24 (vinte e quatro) horas, nos casos em que o suporte técnico presencial se fizer necessário.
9.11 Na impossibilidade de atendimento do prazo para a prestação do suporte técnico presencial, caberá à CONTRATADA solicitar à representante da CONTRATANTE o estabelecimento de prazo razoável para o atendimento, com a máxima antecipação factível. A concessão ou não de novo prazo para o atendimento da solução é ato discricionário da CONTRATANTE, devendo, entretanto, seu representante observar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como fiel atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx e a Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
10.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
10.3 Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel
cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2 A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2 Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Xanxerê-SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Local e data.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito do Município de Xanxerê Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: