COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1207/2020 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5812/2020
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1207/2020 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5812/2020
São Paulo, 16 de Junho de 2020.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar V.S.ª. a participar do PROCESSO FFM/ICESP RC N°5812/2020, para contratação de empresa especializada no fornecimento de “CARRO DE EMERGENCIA HOSPITALAR”, conforme previsto na Especificação Técnica (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. “CARRO DE EMERGENCIA HOSPITALAR”.
1.2. Local de entrega: Av. Dr. Xxxxxxx, 000, 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta, conforme item 6 desta compra privada para os seguintes e-mails: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
b. As respostas serão disponibilizadas no site do ICESP: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Deverá enviar Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos, devidamente assinados pelo procurador legal (anexo II);
4.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas as vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão Social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, n°, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 30 dias;
i) Informar garantia dos produtos (mínimo 24 meses), quando houver;
j) Prazo de entrega;
k) Considerar isenção de ICMS, conforme Decreto nº 57.850.
5.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas, deverão atender o disposto no Decreto nº 57.850 de 09/03/2012, amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues até o dia
26/06/2020. Obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA – EDITAL 1207/2020 – RC 5812/2020 - CARRO DE EMERGENCIA HOSPITALAR”.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxx – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. “CARRO DE EMERGENCIA HOSPITALAR”.
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA - PROCESSO FFM/ICESP RC Nº 5812/2020
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.2. O envio correto da documentação por via eletrônica, é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
7.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
7.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
7.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
7.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e- mail.
8. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
8.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2. Além da consulta prevista no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e, se a mesma for inabilitada, a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
8.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. Os volumes apresentados na Especificação Técnica são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.5. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo
1 – Validade mínima da proposta 30 dias;
2 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
3 – Caso necessário, será solicitada amostra para validação técnica.
Especificação Técnica
Item | Código | Descrição | Unid. | QTD |
1 | 34.912 | CARRO DE EMERGENCIA HOSPITALAR | Und | 03 |
1. Descrição:
Carro para atendimento de emergência construído em polímero de alto impacto ou poliuretano com tratamento antibacteriano, estrutura reforçada, tubos de aço reforçado e pintado;
2. Características técnicas mínimas:
2.1. Dimensões do carro de parada de cor azul (C x L x A):
2.1.1. Comprimento: de 960 a 985mm;
2.1.2. Largura: de 570 a 585mm;
2.1.3. Altura: de 890 a 990mm.
1.1.1. Gavetas frontais de cor branca (04 unidades):
1.1.1.1. Comprimento de 550 a 600mm;
1.1.1.2. Largura proporcional ao item 2.1.2;
1.1.1.3. Altura:
1.1.1.4. Primeira gaveta (de cima para baixo), de 75 a 85 mm;
1.1.1.5. Segunda gaveta (de cima para baixo), de 75 a 85 mm;
1.1.1.6. Terceira gaveta (de cima para baixo), de 155 a 175 mm;
1.1.1.7. Quarta gaveta (de cima para baixo), de 245 a 265 mm;
1.2. Com kit organizador de divisórias de gaveta configurável, para bandeja superior e 1ª gaveta (de cima para baixo);
1.3. Três (03) gavetas verticais laterais de material transparente:
1.3.1. Altura de 175 a 210mm;
1.3.2. Comprimento de 390 a 405mm;
1.3.3. Largura de 900 a 1300mm:
1.4. Quatro rodízios giratórios e com trava nos rodízios traseiros;
1.5. Bandeja giratória com rotação mínima de 180º para posicionamento no uso do cardioversor com cinta de segurança;
1.6. Com trava única para gavetas frontais, laterais e tampa superior, através de lacre plástico para segurança dos compartimentos de armazenagem dos medicamentos;
1.7. Bandeja superior para armazenamento de medicação com tampa de material transparente resistente a impacto para preparação de medicamentos com puxador;
1.8. Suporte para soro com altura regulável;
1.9. Tábua para massagem cardíaca em polímero de alto impacto transparente:
1.9.1. Deverá ser instalada na parte frontal do carro de emergência;
1.9.2. Dimensões (C x L x A):
1.9.3. Comprimento: de 590 a 610mm;
1.9.4. Largura: de 7 a 15mm;
1.9.5. Altura: de 590 a 610mm.
1.10. Um (01) Suporte para tanque de oxigênio, com capacidade de 1m³ com cinta de segurança;
1.11. Um (01) Compartimento para armazenar gel fixado na parte superior do carro de emergência;
1.12. Cem (100) peças de lacres plásticos de segurança.
A. Da proposta e das condições comerciais:
A.1.A proposta deverá informar os valores unitários de cada componente;
A.2.A empresa deverá entregar junto com a proposta, o catálogo com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes;
A.3.Prazo de garantia mínima de 02 anos a partir da instalação do equipamento;
A.4.A proposta deverá conter os prazos de entrega e instalação do equipamento;
A.4.1.Os requisitos para instalação como espaço físico, condições ambientais, energia elétrica, rede lógica, água e gases devem ser especificadas;
A.5.O transporte do equipamento e seus custos são de responsabilidade da empresa fornecedora e deverá ocorrer, mediante agendamento prévio, durante horário comercial;
A.6.A empresa deverá fornecer uma lista de referências com pelo menos três clientes usuários do equipamento em questão.
B. Da conformidade a requisitos mínimos de segurança:
B.1.A empresa deverá apresentar documentos comprobatórios da existência de registro na ANVISA, para o referido equipamento e atendimento às normas técnicas vigentes e aplicáveis;
C. Da realização de testes durante o processo de licitação/compra:
C.1.Poderá ser solicitado, pelo Instituto do Câncer de São Paulo, a realização de testes, para avaliação do equipamento ofertado. Neste caso a empresa deverá ceder e instalar, em caráter de demonstração, o equipamento no prazo máximo de 03 dias úteis contados a partir da solicitação;
C.2.Neste caso a empresa deverá oferecer sem ônus os acessórios, insumos e assessoria técnica e científica
necessária a realização de testes por um período mínimo de 05 dias úteis;
C.3.A empresa terá sua proposta desqualificada caso o equipamento apresente problemas, de responsabilidade da empresa, que prejudiquem ou impossibilitem a realização dos testes previstos neste item.
C.4.O carro de parada deverá estar de acordo com os protocolos da instituição.
D. Da assistência técnica:
D.1.E empresa vencedora deverá possuir assistência técnica competente no Brasil e indicar o representante exclusivo mais próximo do Instituto do Câncer de São Paulo;
D.2.A empresa fornecedora deverá garantir o fornecimento de peças de reposição por pelo menos 5 (cinco) anos após a venda do equipamento;
D.3.A empresa vencedora deverá oferecer, sem ônus, manual e treinamento técnico para dois técnicos do Instituto do Câncer de São Paulo;
E. Do procedimento de recebimento, instalação, aceitação e treinamento do equipamento:
E.1. A empresa vencedora deverá desembalar montar e instalar o equipamento na presença de um técnico do Instituto do Câncer de São Paulo, de maneira a conferir a conformidade do equipamento com esta especificação;
E.2. Ao término da instalação a empresa deverá realizar testes de desempenho mínimo, com emissão de relatório, que atestem que o mesmo seja considerado apto ao uso.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 202_
Representante Legal Identificação