CONTRATO Nº XXXX/XXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2020 ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXXX/XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORESTA AZULE A EMPRESA , NA FORMA SEGUINTE.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE FLORESTA AZUL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, localizado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de FLORESTA AZUL, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG de xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF de Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e de outro lado a empresa, xxxxxx, sediada á xxxxxxxx, nº xxx
-xxxxx -xxxx, Estado da Bahia, cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda com o CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor,xxxx, xxxx, portador da cédula de identidade RG n°xxxxx, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF xxxxx, residente e domiciliado na cidade á xxxxx-xx -xx –xxxxxxxx - xxxx, Estado da Bahia, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº xxx\2020, de acordo com o Processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 002/2020, oriundo do Processo Administrativo de Nº 023/2020, que se regerá pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS, EM ATENDIMENTO A DIVERSAS
SECRETARIASpara atendimento aos Estudantes da Zona Rural e Professores que necessitam deslocar-se até as Unidades de Ensino localizadas na Sede e na Zona Rural, serviços de saúde, limpeza urbana e transporte de pessoal conforme relata Planilha descritiva e explicativa abaixo.
Considerando a necessidade de suprir as demandas da Secretaria de Educação, faz-se necessária a contratação dos serviços para garantir o desempenho das atividades deste órgão, no que diz respeito ao transporte dos estudantes da zona rural, e de professores, uma vez que as empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário de pessoal não dispõem de linhas nos roteiros especificados no presente Termo de Referência.
Cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial nº. 002/2020, oriundo do Processo Administrativo de Nº 023/2020
Parágrafo único. O Processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 002/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGENCIA DO CONTRATO.
O Contrato decorrente da presente Licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá prazo da data de sua assinatura e findar-se-á em 31/12/17, ou quando tenha se esgotado o quantitativo, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado, desde que haja conveniência para a Administração, na forma do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
1. A prestação dos serviços de Transporte Escolar será efetuada nos locais previstos em cada itinerário especificado nas Planilhas I e II, devendo o contratante obedecer aos pontos de saída e de chegada ali previstos, nos turnos especificados.
2- Independente do ano de fabricação, o Município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte, se contratado, mediante vistoria, que compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços.
3 - O itinerário e os horários poderão ser alterados de acordo com a necessidade da Administração, desde que não alterem os custos da prestação do serviço.
4 Os serviços serão executados diariamente de segunda-feira a sexta-feira e nos sábados letivos, exceto feriados, conforme as especificações do calendário escolar.
5. O transporte escolar deverá ser efetuado nos veículos especificados na planilha abaixo especificada, devidamente providos de motorista, habilitados.
6. Os veículos que serão utilizados pelo contratado, deverão estar em perfeitas condições de tráfego submetendo-se a prévia inspeção veicular executada pela Prefeitura Municipal.
7. Todos os veículos deverão possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm (quarenta centímetros de largura), à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira , com o dístico ESCOLAR, em preto, , conforme determina o art. 136, inciso II, da Lei Federal n.º 9.503/97, que institui o Código Brasileiro de Trânsito.
8. A condução dos veículos será de inteira responsabilidade do Contratado, utilizando-se, para tanto, de condutores devidamente habilitados para o exercício da função, que deverão atender às seguintes condições:
a) ter idade superior a vinte e um anos;
b) ser habilitado na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
9. O abastecimento dos veículos disponibilizados será efetuado por conta da Contratante;
10. A manutenção dos veículos correrá por conta do Contratado, inclusive substituição e reposição de peças, pneus e acessórios;
11. Os veículos disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão ou manutenção preventiva sem que sejam substituídos por outros veículos;
12. As despesas oriundas de IPVA, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório (e demais impostos referentes aos veículos) correrão por conta do Contratado;
13. Os veículos deverão ser disponibilizados com a respectiva documentação de porte obrigatório, bem como o comprovante da apólice de seguro;
14. Os veículos disponibilizados deverão contar com Seguro de Proteção total em caso de colisão e incêndio, por conta do Contratado, incluindo proteção adicional a danos materiais a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo, também por conta do Contratado;
15. Os veículos serão requisitados de acordo com as necessidades da Prefeitura, para atividades educativas, ficando o contratante na obrigatoriedade de comunicar sobre as solicitações no prazo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência;
16. Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, o Contratado fica obrigado a substituir imediatamente o veículo por outro nas mesmas característica e condições contratadas;
17. Caberá ao Contratado providenciar, diariamente, a guarda dos veículos disponibilizados à Prefeitura;
18. A gestão da presente contratação será do Secretário de Administração.
19. É permitida a subcontratação de acordo com o que permite a Lei 8.666/93 , através dos Art, 72 e 78, sendo proibida a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquele terceiros.
20. Em se tratando de veículos sublocados, a CONTRATA, será responsável pelos mesmos, cumprindo o que determina os item de 01 ao 15 do Paragrafo 3 deste Termo de Referencia.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE.
4.1 CONTRATADA.
I - Transportar os estudantes, do local de embarque e desembarque na Escola onde estes estudarem, ida e volta, sendo que os mesmos deverão estar na Escola de 5 a 10 minutos antes do início das aulas, de modo que os alunos não cheguem atrasados, transportando-os com zelo, cuidado e presteza, assumindo, para tanto, as responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes deste transporte, obrigando-se a manter os alunos seguros na decorrência do contrato.
II - Somente será permitida a substituição do veículo vistoriado, em caso de comprovada vantagem e observância do interesse público, em especial da segurança dos estudantes. Essa substituição depende de expressa autorização do Contratante e de nova vistoria.
III - Quando houver substituição do motorista, tal fato deverá ser comunicado previamente à Secretaria de Educação e apresentada a qualificação do mesmo.
VI - Sujeitar seu(s) veículo(s) a vistorias realizadas pelo Departamento de Transporte da Prefeitura Municipal de Floresta Azul. A primeira vistoria será anterior à assinatura do contrato e as demais em datas a serem definidas posteriormente, onde para cada vistoria será emitido um laudo das condições de cada veículo (lataria, pneus, motor, caixa, instalação elétrica, freios, tacógrafo, equipamentos de segurança e demais exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro). A referida vistoria poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive durante a realização do itinerário, sem aviso prévio aos contratados.
V - Suportar oscilações para mais ou para menos no número de alunos a que se referem os itinerários, sem que isso afete a proposta e o cumprimento do contrato, no limite de 25% previsto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
VI - Quando o itinerário possuir mais alunos do que a carga máxima permitida do veículo, deve a contratada comunicar a municipalidade para que tome as providências cabíveis.
VII-Fica expressamente proibido o transporte de passageiros que não sejam alunos escolares.
VIII- O contratado deverá obedecer as normas vigentes relacionadas ao trânsito e à prestação do serviço de Transporte Escolar, bem como as que vierem a ser promulgadas, ressalvada a revisão contratual dos valores, caso a nova legislação imponha custos adicionais não previstos no contrato originário.
IX - O contratado responderá direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao contratante, aos alunos ou a terceiros, por xxxx ou culpa.
4.2.CONTRATANTE.
A) Efetuar o pagamento conforme os serviços prestados mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
B) Proporcionar todas as facilidades para que o(s) fornecedor(s) possa(m) cumprir sua(s) obrigação (ões) dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo.
C) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as especificações descritas no Termo, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
D) Atestar a Nota Fiscal correspondente à execução dos produtos fornecidos, por intermédio do gestor;
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela Prestação dos Serviços realizados, objeto do presente contrato, a importância global estimada de R$XXX (extenso), sendo o valor de R$ xxx(xx), referente ao Lote I, o valor de R$ xxx(xxx), referente ao Lote II e o valor de R$ xxx(xxx), referente ao Lote III cuja pormenorização encontra-se disposta no quadro a seguir:
§ 1o. Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços, sobre as quantidades de serviços, que forem efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização, até o trigésimo dia útil posterior à apresentação da Nota Fiscal.
§ 2o. A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento levaram em conta todos os custos, serviços, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
,supressões , aditivos que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 2o Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA e só serão reajustados após um ano, ressalvado o disposto no caput da presente Cláusula, mediante provocação, de qualquer das partes interessadas, para mais ou para menos, levando-se em a variação do índice IPCA apurado no período.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A
p
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de FLORESTA AZUL, à conta da seguinte programação:
Unidade Gestor | Projeto/Ativida | Elemento de Des | Fonte |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO.
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeita Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 25 do Edital Pregão nº. 002/2020.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO.
No curso da validade do contrato, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, através do senhor Secretário de Administração que promoverá a aferição qualitativa dos serviços realizados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e Fiscalizada pela pessoa do senhor Secretário de Administração, ou por preposto por ela designado.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA : DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de FLORESTA AZUL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
FLORESTA AZUL, XX DE XXXX DE 2020.
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CONTRATANTE. MUNICÍPIO DE FLORESTA AZUL-BA.
Prefeita Municipal.
TESTEMUNHAS:
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