EDITAL Nº 203, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
EDITAL Nº 203, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, e pela Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, de acordo com as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 e, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, havendo a necessidade para provimento de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, poderá ocorrer a convocação dos candidatos homologados remanescentes com rigorosa observância sobre a posição classificatória.
2. DAS VAGAS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE | |||
Vagas | Regime trabalho | Área/Subárea ou Disciplinas | Titulação Exigida |
01 | 40h | DIS12485 - Nutrição e Dietética; DIS 12503 - Trabalho de Conclusão de Curso II; DIS 12501 - Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica | Graduação Nutrição e Mestrado na área de Nutrição em (Cód. CNPQ: 4.05.00.00-4). |
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29040-091. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo |
3. DO PROGRAMA
3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
3.1.1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE
3.1.1.1. Área/Subárea ou Disciplinas: DIS12485 - Nutrição e Dietética; DIS 12503 - Trabalho de Conclusão de Curso II; DIS 12501 - Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica
Programa: 1. Aplicação e uso das Dietary Reference Intakes (DRIs) em indivíduos e população; 2. Recomendações nutricionais de macronutrientes segundo as Dietary Reference Intakes (DRIs); 3. Recomendações nutricionais de vitaminas lipossolúveis nas diferentes fases da vida; 4. Biodisponibilidade de nutrientes; 5. Recomendações nutricionais e aplicação das fibras dietéticas na saúde humana; 6. Recomendações nutricionais de proteínas e aplicação em diferentes fases da vida; 7. Recomendações nutricionais para o idoso; 8. Recomendações nutricionais para gestantes e lactentes;
9. Etapas de um planejamento alimentar; 10. Elaboração e Etapas de um trabalho acadêmico. (Processo de seleção de docente nº 23068.101833/2022-21).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal conforme tabela a seguir:
Titulação exigida | Remuneração (20h) | Remuneração (40h) |
Especialização | R$ 2.459,95 | R$ 3.600,48 |
Mestrado | R$ 2.795,40 | R$ 4.304,92 |
Doutorado | R$ 3.522,21 | R$ 5.831,21 |
6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
6.3. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida no Edital de abertura do Processo Seletivo, conforme item 2, independentemente de o candidato possuir titulação superior a exigida.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O período de inscrição será de: 0h do dia 21/11 às 23h59 do dia 25/11/2022 (Horário de Brasília).
7.2. A inscrição deverá ser enviada para o e-mail do departamento ofertante da vaga, constante no item 2, instruindo sua solicitação com os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio xxx.xxxxxx.xxxx.xx, no qual o candidato declare estar ciente do contido nos editais e na Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio xxx.xxxxx.xxxx.xx);
b) Cópia de documento oficial de identidade;
c) Curriculum vitae devidamente comprovado;
7.3. A confirmação da inscrição será realizada por e-mail, no qual o candidato deverá receber do departamento o conteúdo programático e o calendário das provas de seleção (cronograma com a confirmação da data, local, horários dos momentos avaliativos do processo seletivo, tempo de duração da prova de aptidão didática e demais informações pertinentes ao processo seletivo).
7.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o processo seletivo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.
7.5. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrição/Seleção do Departamento responsável por cada processo seletivo, que divulgará no endereço eletrônico do Centro, bem como no quadro de avisos dos referidos Centros.
7.6. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer da decisão junto ao departamento, enviando por e-mail a justificativa fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do indeferimento realizado pela comissão de Inscrição/Seleção.
7.7. Será considerada válida somente a inscrição realizada na forma e no prazo estabelecido no edital.
8. DAS PROVAS
8.1. Data provável para realização das provas: a partir de 02/12/2022.
8.1.1. O cronograma com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos é de responsabilidade do departamento promotor do processo seletivo.
8.2. Constituirão provas do processo seletivo:
a) Prova de aptidão didática (obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório);
b) Análise do curriculum vitae (obrigatória, de caráter classificatório);
8.3. A prova de aptidão didática consistirá de uma aula ministrada sobre um dos temas incluídos no Programa do Processo Seletivo, em data definida no cronograma, sendo vedada a presença dos demais candidatos, mediante sorteio dos nomes dos candidatos.
8.3.1. O não comparecimento do candidato ao sorteio de temas para a prova de aptidão didática resultará em sua eliminação do processo seletivo.
8.3.2. A nota da prova de aptidão didática será atribuída em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme Anexo III da Resolução nº 41/2011- CEPE, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos nessa prova.
8.3.3. A prova de aptidão didática será obrigatoriamente gravada em áudio e vídeo para fins de avaliação inicial ou para posterior análise pelos membros da em caso de recurso.
8.4. A análise do curriculum vitae será conduzida de acordo com os itens e as respectivas pontuações estabelecidas na tabela para este fim, constantes do Anexo IV da Resolução nº 41/2011-CEPE.
8.5. Em caso de empate entre candidatos, a decisão será tomada de acordo com a seguinte precedência:
a) Maior nota na prova de aptidão didática;
b) Maior tempo de obtenção de diploma de graduação em curso superior.
8.6. Ao final do processo seletivo simplificado, a comissão de seleção deverá elaborar um parecer conclusivo em que conste a ordem de classificação dos candidatos.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção ao Departamento promotor do processo seletivo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.
9.1.1. Caso o Departamento indefira o recurso, caberá impugnação do indeferimento junto ao Conselho Departamental do Centro ao qual está vinculado o Departamento promotor do processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da divulgação do resultado do recurso interposto.
9.2. O presente Processo Seletivo se encerrará somente com devida a publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
10.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1. O processo seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
11.2. O processo seletivo está regido pela Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES.
11.3. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato que, antes da sua contratação, demonstrar interesse em abdicar do direito de classificação para constar da última colocação, deverá manifestar expresso interesse e procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/Progep para preencher formulário próprio.
11.4. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 02 (dois) anos de contratação.
11.5. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários.
11.6. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
11.7. Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade/titulação exigida nos editais de abertura do processo seletivo, item 2, e demais exigências contidas nos editais (entregar ORIGINAL e cópia legível dos documentos, conforme relação disponibilizada pela Progep).
11.7.1. Será aceita titulação superior à exigida à vaga ofertada, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos da titulação exigida no edital, entretanto a remuneração se dará pelo nível da titulação exigida no edital, conforme item 6.3.
11.7.1.1. A avaliação da titulação é de competência do Departamento detentor da vaga, citado no item 2.
11.8. Caso o candidato não possua o diploma ou certificado definitivo já confeccionado, poderá entregar:
a) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e
b) Documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.
11.8.1. Fica definido o prazo de 12 (doze) meses para a apresentação da documentação definitiva – diploma ou certificado –, conforme o caso da qualificação.
11.8.2. A rescisão do contrato não desobriga o candidato da entrega do diploma ou certificado definitivo, sob pena de ilegalidade.
11.8.3. Em caso de título obtido no exterior deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente com o devido apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, Convenção da Apostila de Haia).
11.8.4. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar, no momento da contratação, documento que comprove a sua filiação, com a devida tradução juramentada e apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, da Convenção da Apostila de Haia.
11.8.5. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.
11.9. Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, assumam seus devidos lugares no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumam neste prazo.
11.10. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do chefe do departamento.
11.11. A contratação como professor substituto não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga do quadro permanente da carreira de magistério superior.
11.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
11.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental a que se vincula o departamento interessado.
JOSIANA BINDA,
Pró-Reitora.