CONTRATO Nª 064/2022
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO RESIDENCIAL SANTA PAULA, GOIATUBA – GO
CONTRATO Nª 064/2022
Contrato para execução de Pavimentação Asfáltica no Bairro Residencial Santa Paula, Goiatuba, GO e a empresa SAUL CONSTRUTORA LTDA, na formaseguinte:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Gestor Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx X Xx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º
2.969.439 SSP/GO, e a empresa SAUL CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.036.413/0001-48, com sede na Avenida Olinda, Nª 960, Xxxxxx X0, Xxxx 00/00, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Business topavmto13, Lot. Park Lozandes, Goiânia, Estado de Goiás, legalmente aqui representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 23079037 SSP MT e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiânia – GO, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente Instrumento de contrato para a execução de Pavimentação Asfáltica no Bairro Residencial Santa Paula, Goiatuba, GO, pelo regime de empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nª 001/2021, da PREFEITURA DE GOIATUBA, do processo nª 2021025415, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para execução de obra de construção e qualificação viária no município de Goiatuba – GO de acordo com os contratos nº 35/2021/COF
–BANCO DO BRASIL S.A. E BANCOS DEPOSITÁRIOS - 46/2021/COF – CAIXA ECONOMICA
FEDERAL e processo SEI nº 17944.103923/2020-19, conforme especificações técnicas, cronograma físico- financeiro e projetos, na forma e condições constantes do edital da Concorrência Pública n° 001/2021 e seus anexos.
1.2. Os quantitativos previstos nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
1.3. O regime de execução do presente contrato é de Empreitada por Preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. DA CONTRATANTE:
2.1.1. Emitir a Ordem de Serviços bem como o gerenciar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Edital comunicando possíveis irregularidades ao setor competente e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços.
2.1.2. Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.3. Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotadono Setor responsável.
2.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.5. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo contratado;
2.1.7. Fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados;
2.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos;
2.2. DA CONTRATADA: Além de outras responsabilidades definidas neste contrato e no Edital, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1. Atender todas as exigências estabelecidas por órgãos de controle internos e externos, além da fiscalização;
2.2.2. Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.3. Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidasna execução do presente instrumento;
2.2.4. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.5. Não transferir a outrem, em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.2.6. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta,qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.7. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.8. Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
2.2.10. Realizar os serviços com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
2.2.11. Inicialmente, até 5 dias úteis da emissão da ordem de serviço, afixar no canteiro de serviços placasalusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
2.2.12. No canteiro da obra, e/ou próximo a ele, só poderão ser colocadas placas da Contratada e de seus eventuais subcontratados ou fornecedores, após prévio consentimento da Contratante.
2.2.13. Executar as obra(s) de acordo com os projetos, caderno de procedimentos e as especificações fornecidas pelo Município de Goiatuba, alocar todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e tomar todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos;
2.2.14. Estar ciente das condições da licitação, em assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e de fornecer quaisquer informações complementares solicitados pelo Município de Goiatuba;
2.2.15. Responsabilizar-se por acidentes de trânsitos ocorridos em área contígua à obra, decorrentes de sinalização diuturna e de dispositivos de segurança ineficazes e inadequados à execução da mesma;
2.2.16. Apresentar à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases, sempre que se fizer necessário ou de acordo com previsão nos projetos/orçamento dos serviços;
2.2.17. Comprometer-se a dispor, para emprego imediato, os equipamentos necessários e relacionados noprojeto, e que os mesmos encontrem-se em condições adequadas de utilização;
2.2.18. Providenciar, a qualquer momento e por necessidade da obra, a locação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza do serviço, por solicitação do Município de Goiatuba, sem ônus de mobilização para este, em prazo compatível com a necessidade demonstrada;
2.2.19. Em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, não contratará, caso seja vencedora da presente licitação, durante o período da execução da obra, menores de 16 (dezesseis) anos, bem como não determinará trabalhos em períodos noturno, perigosos ou insalubres a funcionários menores de 18 (dezoito) anos (se houver).
2.2.20. Executar a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.
2.2.21. Para execução dos serviços, atender às exigências técnicas complementares contidas na licença de instalação, ficando a cargo desta a obtenção das seguintes licenças complementares (quando aplicável) para:
1. Jazidas de cascalho e/ou solo;
2. Outorga d'água;
3. Supressão da vegetação (LEF);
4. Usina de asfalto e/ou concreto;
5. Posto de combustível;
6. Bota fora;
7. Canteiro de obras;
8. Outras exigências que o órgão ambiental vier a solicitar.
2.2.22. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO e/ou CAU; e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Leinº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA;
2.2.23. Manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução da obra, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);
2.2.24. O canteiro de obras deverá ser mantido limpo e organizado durante todo o período de execução daobra.
2.2.25. Providenciar junto às concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e outras, informações sobre a existência de rede(s) de água, esgoto, adutora(s), cabeamento(s) elétrico(s) e/ou de telefonia,
cabo ótico, e outros, que possam interferir na execução dos serviços, principalmente nas escavações de rebaixamento do greide e escavações para execução de galerias de águas pluviais,evitando assim o rompimento das mesmas, cujo reparo, se for o caso, é de inteira responsabilidadeda contratada.
2.2.26. Executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade (Padrão INMETROe ou ABNT), obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia, ver ANEXO I, que lhe forem fornecidos pelo Município de Goiatuba e às modificações propostas e aprovadas pelo Município de Goiatuba, durante a execução dos serviços;
2.2.27. Os serviços serão realizados com rigorosa observância aos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações de projeto, Diretrizes Básicas para Execução de Obras, memorial descritivo dos projetos, de procedimentos e normas técnicas da Prefeitura de Goiatuba, das normas técnicas e especificações do DNIT e AGETOP, que serão considerados como parte integrante do contrato, assim também como deste Edital.
2.2.28. Recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ouserviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, GARANTIA DE EXECUÇÃO EREAJUSTAMENTO:
3.1. DO PAGAMENTO:
3.1.1. Os serviços custarão à CONTRATANTE o valor global de R$ 21.269.903,59 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e três reais e cinquenta e nove centavos), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro, até o 30° dia do mês subsequente ao da execução dos serviços, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.1.2. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo MUNICÍPIO DE GOIATUBA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de impugnação por parte do contratado, momento após o qual serão devidos, além da atualização financeira, juros de mora que serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = ( TX / 100 ) / 365EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data de impugnação por parte do contratado e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
3.1.3. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
3.1.4. O(s) preço(s) dos serviços, constante desta cláusula, permanecerá inalterado durante a vigência do contrato.
3.1.5. A CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.5.1. Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.5.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.5.3. Cópia da matrícula CEI - Cadastro Específico Individual da obra junto ao INSS;
3.1.5.4. Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamenterecolhida e respectiva folha de pagamento;
3.1.5.5. Declaração Contábil afirmando que a empresa está em situação regular e que os serviçosreferentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.5.6. Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.1.6. Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos itens 3.1.5.3, 3.1.5.4 e 3.1.5.6 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n°8.212/91 alterado pela Lei nº 11.933/09.
3.1.7. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
3.1.8. Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.5 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
3.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.2.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ 638.097,11 (seiscentos e trinta e oito mil noventa e sete reais e onze centavos) na modalidade de Carta Fiança de nº 14524/2022, correspondente a .3.% (três por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
3.2.1.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contratoe, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
3.2.1.2. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
3.2.1.3. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
3.2.1.4. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
3.2.1.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
3.3. - DO REAJUSTAMENTO:
3.3.1. A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
3.3.1.1. pós o prazo previsto no item 3.3.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas segundo a variação dos índices de obras e serviços rodoviários: Terraplenagem, Pavimentação, Drenagem, Sinalização Horizontal, Sinalização Vertical, Conservação e Ligantes Betuminosos fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IBRE;
3.3.1.2. Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula: M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.V - Valor inicial das parcelas remanescentes. I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação à data basecorrespondente a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data base correspondente a data de apresentação da proposta.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato acorrerão em parte à conta da Dotação Orçamentária nº 02.0207.15.451.1007.1829.449051 OBRA DE CONSTRUÇÃO E QUALIFICAÇÃO VIÁRIA DO SETOR SANTA PAULA
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
5.1.1. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na licitação.
5.1.2. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, deverá ser anexado aos autos cópiada publicação do extrato contratual no Diário Oficial.
5.2. PRAZO: prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da primeira ordem de serviço.
5.3. PRORROGAÇÃO: O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas noart. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela CONTRATANTE.
6.2. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra. A aquisição, manutenção e guarda do diário de obra são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do diário ao Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.
6.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade desua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
6.5.1. PELA CONTRATADA:
6.5.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3. As consultas à fiscalização;
6.5.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8. Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
6.5.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 6.5.1.1 e 6.5.1.2;
6.5.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações,prazo e cronograma;
6.5.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondênciasimultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou dodesempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
7.1. Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da CONTRATANTE;
7.2. Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
7.3. A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da CONTRATANTE.
7.4. Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelos técnicos do setor competente. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.5. No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias.
7.6. No início da obra deverá ser apresentado o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.7. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissional regularmente habilitado junto ao CREA a fim de promover o acompanhamento permanente da execução dos serviços.
7.8. O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa contratada pela contratante.
7.8.1. A cópia do Diário de Obra que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresaem epígrafe, fará parte integrante da Medição de Serviços sob a pena de
não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.9. Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que justificada a inviabilidade técnico econômica da execução integral por parte da contratada e que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
8.1.1. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
8.1.2. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
8.1.3. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CONTRATANTE e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CONTRATANTE e a subcontratada, inclusive no que pertinente a medição e pagamento direto a subcontratada.
8.1.4. O ente municipal contratante/executor se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
8.1.5. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela CONTRATANTE,sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
8.1.6. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
8.1.7. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente
subcontratada.
8.1.8. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
8.1.9. As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a CONTRATANTE que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no MUNICÍPIO DE GOIATUBA.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2. A rescisão poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII eXVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que hajaconveniência para a Administração;
c. Judicial, nos termos da legislação.
9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
9.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação aocronograma físico-financeiro, atualizado;
9.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.5.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1. Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes nas legislações pertinentes;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa compensatória, a ser aplicada:
a) Até 20% sobre o valor da prestação não cumprida, no caso de inexecução parcial, em que o atrasoé superior a 15 até 30 dias ou descumprimento de outras cláusulas contratuais;
b) Até 30% no caso de inexecução total, calculado sobre o valor total da licitação, quando o atraso nocumprimento do contrato for superior a 30 dias ou houver total descumprimento da obrigação;
c) No valor de até 10% no caso de infrações ocorridas durante o procedimento licitatório, sobre ovalor de referência para licitação do objeto;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observando-se as proporções;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II,facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
10.4. As multas a que se aludem os itens 10.2 e 10.3 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
10.5. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do MUNICÍPIO DE GOIATUBA e cobrado judicialmente.
11. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação dasua perfeita execução, da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
11.1.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.1.2. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
12. - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1. - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisresultantes da execução do contrato.
12.2. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a queesteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO NO CREA
12.3. O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 eResolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
14.1. A CONTRATADA responderá, civilmente, durante 05 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do CódigoCivil Brasileiro.
14.2. Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
16. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contratoe de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LICITAÇÃO
17.1. Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, conforme edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nª 001/2021, do Processo nº 2021025415.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLE INTERNO E CADASTRO NO TCM
18.1. O presente instrumento será objeto de apreciação pela Controle Interno do Município e cadastrado nosite do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 3º da IN nº 12/2018 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
19.1. O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiatuba - GO, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, napresença de (02) duas testemunhas.
Goiatuba, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
Testemunhas:
SAUL CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 34.036.413/0001-48 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CPF n.º 000.000.000-00
Contratada
1 - CPF
2 - CPF
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 064/2022 firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma SAUL CONSTRUTORA LTDA, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 064/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: SAUL CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para execução de obra de construção e qualificação viária no município de Goiatuba – GO de acordo com os contratos nº 35/2021/COF –BANCO DO BRASIL S.A. E BANCOS DEPOSITÁRIOS - 46/2021/COF – CAIXA
ECONOMICA FEDERAL e processo SEI nº 17944.103923/2020-19, conforme especificações técnicas, cronograma físico- financeiro e projetos, na forma e condições constantes do edital da Concorrência Pública n° 001/2021 e seus anexos que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ 21.269.903,59 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e três reais e cinquenta e nove centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 20/04/2022 Término: 20/04/2023
PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal gerada após apresentação de medições vistoriadas e assinadas por pessoal habilitado pela Secretaria Municipal de obras, que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro, até o 30° dia do mês subsequente ao da execução dos serviços.
Goiatuba, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante