BRASILIA/DF VII – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES:
I – EDITAL SENAI Nº: 79/2023
II – REGÊNCIA LEGAL: REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAI III – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
IV – PROCESSO PRINCIPAL Nº: 015.542/2023
V – TIPO DE LICITAÇÃO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
VI – FORMA DE FORNECIMENTO: CONFORME ESTABELECIDO NESTE EDITAL – CIF - SENAI –
BRASILIA/DF VII – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 de fevereiro de 2024.
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: 19 de fevereiro de 2024, às 09h30 (Horário de Brasília).
LOCAL DA SESSÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 925170
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Distrito Federal – Senai/DR/DF, com sede no SIA Trecho 3, Lote 225, Edifício Fibra, CEP: 71.200-030, informa aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SENAI Nº 79/2023, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, às 09h30 (Horário de Brasília), do dia 19 de fevereiro de 2024, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos, e de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Senai, regido pela Resolução Senai nº 516/2011, publicada no Diário Oficial da União de 29/11/11.
1.2. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de equipamentos e ferramentas para modernização dos laboratórios de fibra ótica das Unidades do Senai Taguatinga/DF e Senai Gama/DF, conforme especificações, quantidades e demais condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no site do Sistema Fibra, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Para todos os efeitos, os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão o horário oficial de Brasília/DF.
2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.5. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Senai.
3. DO PRAZO E DO LOCAL DE FORNECIMENTO
3.1. Do prazo para fornecimento: Em até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do Pedido de Compra.
3.2. Do local de fornecimento: Unidade Operacional do Senai Taguatinga, Área Especial n° 2 – Setor “C” Norte/DF – Taguatinga, Brasília/DF - CEP 72.115 – 700.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas legalmente estabelecidas no território nacional, de ramo compatível ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.2. Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas que:
4.2.1. Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/2005), dissolução ou liquidação.
4.2.2. Estejam com o direito de licitar e/ou contratar com o Senai/DF suspenso ou que por esta entidade tenham sido declaradas inidôneas.
4.2.3. Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do Senai/DF.
4.3. Estarão impedidas de participar da licitação, direta ou indiretamente:
4.3.1. Empregado, dirigente ou Conselheiro do Senai/DF.
4.3.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, dirigentes, Conselheiro, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do Senai/DF.
4.3.3. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiro do Senai/DF.
4.4. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
4.4.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos;
4.4.2. não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
4.4.3. Inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão ser cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o momento anterior à abertura das Propostas/Início da sessão pública de lances.
5.2. O cadastro no Sicaf deverá ser feito no portal de compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Senai/DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Senai/DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico, devendo os licitantes interessados em participar da licitação verificar no site Comprasnet as unidades cadastradoras do sistema para entrega da documentação pertinente, bem como o apoio técnico relativo à à operacionalização das funcionalidades do sistema.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa poderá, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura, solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, na forma eletrônica, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 17h30, observado o horário oficial de Brasília/DF ou, na impossibilidade, protocolados no Senai/DF, situado no SIA Trecho 03, Lote 225, Edifício Fibra, Subsolo, Brasília/ DF, CEP 71.200-030, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
6.2. As solicitações de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviadas em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, e, no caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá ser também anexado procuração ou contrato social que assegure poderes ao signatário das peças.
6.3. Caberá à pregoeira encaminhar a impugnação, acompanhada de parecer, à Autoridade Superior, a quem compete decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir do dia do seu recebimento, estendo este prazo conforme a complexidade de julgamento da impugnação.
6.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento, nova data será designada pela pregoeira para a realização do certame, informando aos licitantes por meio do sistema.
6.5. Os problemas técnicos no servidor ou navegador do emissor quando do envio de solicitações de esclarecimentos e/ou de impugnações serão de sua própria responsabilidade.
6.6. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações não suspendem os prazos previstos para realização do certame.
6.7. As respostas à solicitações de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico aos interessados.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia da publicação do edital até a data e horário marcados para abertura da sessão estabelecidos neste Edital, quando será encerrada a fase de recebimento de propostas automaticamente.
7.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAI/DR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das Propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Senai/DF, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.5. A elaboração da proposta de preços é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Regulamento de Licitações e Contratos do Senai.
7.6. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário marcado para abertura da sessão.
7.7. É facultado à pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 09h30 do dia 19 de fevereiro de 2024 e em conformidade com este Edital, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico Senai/DF Nº 79/2023, com a divulgação pela pregoeira das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Os preços constantes na Planilha de Estimativa de Preços correspondem à referência de preço máximo a que o Senai/DF está disposto a pagar pelo objeto da licitação.
9.2. A apresentação de proposta com valor acima do estimado pelo Senai/DF não implicará na sua desclassificação automática, sendo facultado à licitante a readequação dos valores por meio da oferta de lances sucessivos.
9.3. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo também responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2. Iniciada a sessão de lances, as licitantes com propostas aceitas poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer sucessivos lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema eletrônico, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital.
10.3. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão com a pregoeira no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
10.6.1. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.7. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
10.7.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.7.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,10 (dez centavos), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10.7.3. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10.8. Os documentos a serem apresentados para cumprimento das exigências são os relacionados no Item 14 deste Edital.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O julgamento da proposta será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2. Encerrada a etapa de lances a pregoeira examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências da habilitação, a pregoeira examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, a pregoeira poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A licitante classificada em 1º (primeiro) deverá enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme item 14 deste Edital e a Proposta de Preços readequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pela pregoeira, sob pena de não aceitação da proposta.
13.2. Caso a licitante convocada enfrente dificuldades em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 13.1, deste edital, quando, a critério da pregoeira, ser-lhe-á concedido um prazo adicional.
13.3. A pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio de anexo, quando da necessidade de envio de planilha de composição de preços, tenha sido o preço total ofertado aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Senai/DF.
13.4. Excepcionalmente, a pregoeira poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, caso a licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
13.5. As demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar à pregoeira vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, após encerrado o prazo de envio da documentação.
13.6. Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos serão franqueadas aos interessados no endereço e horário estabelecidos neste Edital.
13.7. A Proposta de Preços a ser encaminhada em conformidade com o Anexo II deste Edital deverá conter e assegurar as seguintes informações:
13.7.1. Preço unitário e total para cada um dos itens nela constantes, em Real (R$), em algarismos arábicos em até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, contados a partir da abertura da sessão de lances do pregão, bem como o valor global da proposta expresso em algarismo e por extenso, não podendo nenhum dos valores unitários e totais serem superiores aos valores estimados neste Edital.
13.7.2. Declarar, expressamente, estarem previstos nos preços ofertados todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo todas as despesas com tributos, fretes e entregas, seguros, taxas e demais encargos, não sendo lícita a cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a executar o objeto pelo valor resultante de sua Proposta de Preços. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação.
13.7.3. Garantir a qualidade do objeto entregue, obrigando-se a corrigir, imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão estabelecido neste Edital, sem quaisquer ônus para o Senai/DF, até o efetivo atendimento das referidas propostas.
13.7.4. O número desta licitação, razão social da licitante, número de Cnpj, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para efeito de pagamento ( nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente de titularidade da licitante em conformidade com o Cnpj da Proposta de Preços, bem como os dados do responsável pela assinatura do Instrumento Contratual/Contrato (nome completo, nº do documento de identidade, nº do CPF, estado civil, nacionalidade, endereço completo, profissão, cargo que exerce na empresa e e-mail).
13.7.5. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão de lances.
13.7.6. Descrição detalhada do objeto da licitação, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.10.Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.11. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.12. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.13. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela pregoeira.
13.14. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser encaminhados à Área de Compras e Licitações, endereço: SRIA QE 23, Área Especial, Guará II, Brasília/DF, CEP: 71.025-000.
13.15. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da pregoeira.
13.16.O prazo estabelecido pela pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela pregoeira.
13.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresente preço manifestamente inexequível, cabendo à pregoeira estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
13.18.Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
13.19.Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
00.00.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.21.Nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.22. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
13.23.Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Habilitação Jurídica:
14.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da cédula de identidade do proprietário.
14.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas respectivas alterações ou Contrato Social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações e/ou cooperativas, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
14.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
14.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2. Regularidade Fiscal:
14.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – Cnpj.
14.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
14.2.3. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CR/Fgts, emitido pela Caixa Econômica Federal.
14.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, se houver, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de:
a) Prova de Regularidade Fiscal, perante a Fazenda Nacional, relativa aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) Prova de Regularidade junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal (para as empresas sediadas em Brasília).
c) Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal (para as empresas sediadas em outras localidades).
14.3. Regularidade Trabalhista:
14.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Cndt, conforme Lei federal nº 12440/2011, dentro do prazo de validade.
14.4. Qualificação Técnica:
14.4.1. Apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, no(s) qual(is) deverá restar comprovado que a empresa participante forneceu ou fornece objeto compatível em características ao objeto desta licitação.
a) A comprovação que se refere à alínea acima dar-se-á por meio de atestado ou certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo informações suficientes, tais como:
• Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Nome ou razão social da empresa para quem forneceu ou fornece o objeto;
• Data de emissão do atestado ou da certidão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
14.5. Qualificação Econômico-Financeira:
14.5.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade. Nos casos em que não houver validade na própria certidão, esta deverá ter sido emitida há, no máximo, 3 (três) meses.
14.6. A habilitação da(s) licitante(s) classificada(s) será verificada mediante apresentação dos documentos acima elencados, na forma da lei vigente.
14.7. A habilitação das licitantes poderá ser consultada por meio do Sicaf (habilitação parcial) pela pregoeira.
14.8. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no Sicaf, ser- lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
14.9. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado à pregoeira realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
14.10.Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente, com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos neste Edital.
00.00.Xx licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
14.12.Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante e conter o mesmo número do Cnpj, que deverá corresponder ao Cnpj constante da proposta da licitante. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.13.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados; ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.14.Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.15.É facultado à pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
00.00.Xx julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
14.17.A pregoeira poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação.
00.00.Xx diligências mencionadas no subitem 14.18 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
14.19.Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atender(em) ao Item 14 deste Edital.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2. A pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema eletrônico.
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira ao vencedor.
15.5. A decisão da pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Superior a quem compete decidir sob a petição.
15.6. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
15.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório
15.9. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.10.Não serão conhecidos os recursos interpostos após o referenciado prazo, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
15.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Área de Compras e Licitações, endereço: SRIA QE 23, Área Especial, Guará II, Brasília/DF, CEP: 71.025-000.
15.12.Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta de Preços.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira designada, sempre que não houver recursos.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Diretor Regional do Senai, e só poderá ser realizada após adjudicação do objeto à proponente vencedora pela pregoeira.
17. DO PEDIDO DE COMPRA
17.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Instrumento Contratual que vier a ser assinado e retirado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços e na Documentação de Habilitação da licitante vencedora.
17.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão), quando convocada(s), comparecer ao Sesi/DR/DF, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do Pedido de Compra, ou por meio
da plataforma eletrônica utilizada pelo Sesi, TOTVS Assinatura Eletrônica, xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxx/xxxx, sendo que, caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de execução dos respectivos itens adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital.
17.3. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou decréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Instrumento Contratual atualizado, conforme Artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senai.
17.4. A vigência do Pedido de Compras será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, independentemente de outras decorrentes do Instrumento Contratual, da proposta apresentada e das normas e disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do Senai, que o regem:
18.1.1. Proceder à entrega dos equipamentos e ferramentas, em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Pedido de Compra.
18.1.2. Substituir, sempre que notificado e sem custos adicionais para o CONTRATANTE, os equipamentos e ferramentas entregues que porventura apresentem irregularidades e/ou defeitos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.1.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transportes, seguro e demais custos advindos da entrega dos equipamentos e ferramentas requisitadas.
18.1.4. A CONTRATADA especificará na nota fiscal a descrição detalhada dos equipamentos e ferramentas requisitadas.
18.1.5. Cumprir, sem qualquer falha, o objeto deste Edital e seus Anexos, obedecendo rigorosamente às cláusulas e condições contratuais.
18.1.6. Acatar todas as exigências do Senai/DF, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização de modo a prestar todos os esclarecimentos solicitados, além de atender as reclamações formuladas.
18.1.7. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratual, tais como taxas, tributos, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transporte e demais gastos, custos e despesas inerentes ao cumprimento do objeto contratual.
18.1.8. Manter atualizadas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e documentos de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, apresentando os comprovantes sempre que lhe forem solicitados pelo Senai/DF.
18.1.9. Caso a CONTRATADA tenha que alterar e/ou repor um item que não tenha sido entregue a contento, as correspondentes despesas pelo novo fornecimento correrão por conta deste.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI/DF
19.1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à entrega do objeto deste Edital e seus Anexos.
19.2. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas antes do pagamento.
19.3. Propiciar à CONTRATADA o acesso aos locais onde os equipamentos e ferramentas serão entregues, em horário adequado e no tempo necessário para o seu cumprimento.
19.4. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos e ferramentas por meio de empregado do Senai-DF, como representante, que atestará as notas fiscais/faturas dos itens fornecidos para fins de pagamento.
19.5. Convocar, a qualquer momento, os empregados da CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas.
19.6. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos ao objeto deste Edital e seus Anexos, em especial o que tange a aplicação de sanções e a eventuais alterações contratuais.
19.7. Realizar o pagamento em parcela única, depois de entregues os equipamentos e ferramentas ao CONTRATANTE, sendo que os créditos deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias, contados do aceite da nota fiscal/fatura pela área técnica responsável do Senai/DF, desde que cumpridas às
obrigações previstas neste Edital e seus Anexos, bem como outras decorrentes da legislação aplicável, de acordos e convenções coletivas, sentenças ou acórdãos normativos.
19.8. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital e seus Anexos, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita execução.
19.9. Promover, por meio do gestor desse Instrumento Contratual, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos e ferramentas, objeto deste Edital e seus Anexos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. A empresa Contratada deverá apresentar nota fiscal, em 2 (duas) vias, acompanhada da seguinte documentação: CNPJ; Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal – compatível com o objeto social; CR/FGTS; CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, INCLUINDO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO GDF, para as empresas sediadas em Brasília; e, CERTIDÃO DE REGULARIDADE ESTADUAL E MUNICIPAL, para as empresas sediadas em outras localidades deste Edital, para liquidação e pagamento da despesa contraída pelas entidades que compõem o Senai/DF.
20.2. Os pagamentos serão efetuados após o fornecimento do objeto em conformidade com as especificações, em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento e aceite da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente do Senai/DF, em conta bancária em nome da empresa Contratada, devendo os dados serem informados no corpo da Nota Fiscal e assim sucessivamente para as demais parcelas.
20.3. As notas fiscais somente poderão ser emitidas do 1° ao 20° dia do mês de referência. As notas fiscais emitdas após essa data não serão recebidas pelo Senai/DF.
20.4. A empresa Contratada estará sujeita às retenções tributárias legais, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal as deduções às quais ela se adequa.
20.5. A Contratada optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá enviar junto com a nota fiscal, a declaração de optante pelo SIMPLES NACIONAL com indicação da Lei regulamentadora.
20.6. O preenchimento da nota fiscal deverá ser conforme orientação da fiscalização, devendo a mesma conter também as informações dos tributos a serem descontados, tais como: INSS, IRPJ, CSSLL, CONFINS, PIS e ISS, quando houver.
20.7. A Nota Fiscal/Fatura, para liquidação e pagamento do objeto, deverá estar obrigatoriamente atestada pela área demandante, bem como acompanhada da documentação exigida, dentro do prazo de validade.
20.8. Em hipótese alguma será efetuado pagamento por meio de boleto bancário.
20.9. Para liquidação dos valores relativos ao fornecimento do objeto deste Edital, o Senai/DF assegura-se o direito de:
20.9.1. Recusar o pagamento, caso o fornecimento do objeto não seja realizado de acordo com o proposto, aceito e pactuado.
20.9.2. Deduzir do montante a pagar as indenizações devidas pela empresa Contratada em razão da inadimplência nos termos do Instrumento Contratual que vier a ser firmado.
20.9.3. Devolver à Contratada as Notas Fiscais não aprovadas para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento o prazo estabelecido em Edital, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção de seu valor, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo os proponentes do Senai/DF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior, a inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste instrumento, a recusa em apresentar
proposta de preços, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará a aplicação das penalidades contidas na legislação pátria em vigor.
21.2. Além das penalidades previstas no caput, e sem prejuízo das mesmas, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso.
c) Multa de 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada.
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida inadequadamente e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao Senai/DF.
f) Rescisão unilateral do Instrumento Contratual no caso de reincidência.
g) Pela rescisão do Instrumento Contratual por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, responderá esta por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao Senai/DF.
h) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Senai/DF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
21.3. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do Senai/DF, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
21.4. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
21.5. As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
21.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao Senai/DF, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou de força maior impeditivas do cumprimento do objeto contratado, no prazo máximo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá- los posteriormente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O Senai/DF não admitirá declarações posteriores ao recebimento dos envelopes de “proposta de preços” e “documentação de habilitação”, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, nem juntadas de documentos fora das datas especificadas neste Edital, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
22.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
▪ ANEXO I - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS;
▪ ANEXO II - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
22.3. É facultado à pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na “PROPOSTA DE PREÇOS” e na “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
22.4. Os empregados e prepostos da empresa contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o Senai/DF, correndo por conta exclusiva da licitante Contratada todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária e comercial, as quais a licitante contratada se obriga a saldar na época devida.
22.5. É facultado ao Senai/DF, quando a convocada não assinar o Pedido de Compra - PED, dentro do prazo estipulado neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas no ato convocatório, ou ainda, cancelar a licitação.
22.6. Fica assegurado ao Senai/DF o direito de revogar ou cancelar a presente licitação mediante justificativa, antes da assinatura do Instrumento Contratual, sem que, em decorrência dessa medida tenham as licitantes direito à indenização, à compensação ou à reclamação de qualquer natureza.
22.7. A pregoeira, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação e/ou prorrogar a data de abertura do certame, divulgando o correspondente adendo e/ou adiamento no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet.
22.8. É facultado à pregoeira suspender a sessão sempre que necessário.
22.9. As decisões referentes a este Pregão serão divulgados no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
22.10.O foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal, será o competente para dirimir as questões oriundas desta Licitação e da relação jurídica dela decorrente.
22.11.Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela pregoeira e pela Equipe de Apoio, com aplicação das disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Senai.
XXXXX:0000000000
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:66636043172 Dados: 2024.02.02
Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2024.
2 16:31:36 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITE M | QTD | UN. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1. | 04 | UN | MODEM G.SHDL TDM – TRANSPORTE DE VOZ E DADOS SIMULTANEAMENTE ATÉ 5.696KBIT/S (VERSÃO BIS SOBRE 2 FIOS) OU ATÉ 11.392KBIT/S (VERSÃO BIS SOBRE 4 FIOS); SEGUE A RECOMENDAÇÃO G.SHDSL (G.991.2 DO ITU-T); OPERAÇÃO EM TAXAS VARIÁVEIS DE 192KBIT/S ATÉ 11.392KBIT/S, CONFORME G.991.2 DO ITU-T; ALCANCE DE 7,1KM EM 192KBIT/S; DE 4,1KM EM 2.304KBIT/S; DE 1,8KM EM 5.696KBIT/S; SOBRE LINHAS 0,4MM SEM RUÍDO A 2 FIOS (VERSÃO 2W) E ALCANCE DE 7,1KM EM 384KBIT/S; DE 4,1KM EM 4.608KBIT/S; DE 1,8KM EM 11.392KBIT/S; SOBRE LINHAS 0,4MM SEM RUÍDO A 4 FIOS (VERSÃO 4W); POSSUI UMA INTERFACE E1 (G.703-G.704), UMA INTERFACE V.35 (V.35-V.36/V.11) E ATÉ 5 INTERFACES ETHERNET 10/100BASET (BRIDGE OU ROUTER). A INTERFACE ROUTER PERMITE CONFIGURAÇÃO DE 2 LANS, SENDO QUE UMA DELAS POSSUI 4 PORTAS ETHERNET QUE FUNCIONAM COMO SWITCH; AS INTERFACES ETHERNET SÃO DO TIPO 10/100BASET, COMPATÍVEIS COM O PADRÃO IEEE 802.3; MODOS NTU E LTU; OPERAÇÃO COM RELÓGIO INTERNO, EXTERNO (CT113 DA INTERFACE DIGITAL), REGENERADO A PARTIR DO SINAL G.703 (E1) OU REGENERADO DA LINHA G.SHDSL (MODEM); LEDS INDICADORES DE ALIMENTAÇÃO, SYS (STATUS DO ROUTER), CT103, CT104, CT106/E1, ETH(0 A 4), CT109/DSL (LINHAS A E B), RELÓGIO INTERNO E TESTE. MODELO DE REFERÊNCIA: MODEM DATACOM G. SHDSL TDM DM991CE OU DM991SE DE QUALIDADE SUPERIOR | R$ 2.348,10 | R$ 9.392,40 |
2. | 02 | UN | CONVERSOR DE SINAL DE INTERFACE – 2048KBIT/S; ESTRUTURA DE QUADROS CONFORME A G.704 (E1); INTERFACE V.35 OU V.36/V.11; INTERFACE ETHERNET COM FUNÇÃO BRIDGE REMOTO; PADRÃO TELEBRAS DE TAMANHO (EM GABINETE OU MESA); CONFIGURAÇÃO VIA DIP, TERMINAL OU GERÊNCIA REMOTA; CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONVERSOR REMOTO; PERAÇÃO COM CANAL TRANSPARENTE (NÃO ESTRUTURADO PELA G.704), COM TAXA NA COMUNICAÇÃO COM A INTERFACE DIGITAL IGUAL À TAXA NA INTERFACE G.703 (2.048KBIT/S); OPERAÇÃO EM | R$ 2.839,17 | R$ 5.678,34 |
CASCATEAMENTO, PERMITINDO A LIGAÇÃO DE VÁRIOS DM704 NO MESMO LINK E1 UTILIZANDO CANAIS DIFERENTES PARA CADA CONVERSOR, POSSIBILITANDO COLOCAR MAIS DE UMA PORTA SOBRE UM ÚNICO ENLACE E1; OPERAÇÃO COM RELÓGIO INTERNO, EXTERNO (CT113 DA INTERFACE DIGITAL) OU REGENERADO A PARTIR DO SINAL G.703 RECEBIDO; COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA PARA RELÓGIO INTERNO NA FALTA DE RELÓGIO EXTERNO OU NA FALTA DE SINAL G.703; TESTES DE LAÇO ANALÓGICO LOCAL (LAL), LAÇO DIGITAL (LDL) E LAÇO DIGITAL REMOTO V.54 (LDR) ATRAVÉS DE TECLAS NO PAINEL FRONTAL OU COMANDOS NO TERMINAL; GERADOR DE PADRÃO DE TESTE COM DETECTOR DE ERROS (BERT); LEDS INDICADORES DE ALIMENTAÇÃO, CT103, CT104, CT105, LINK ETHERNET, CT109, TESTE E ERRO DE BERT. MODELO DE REFERÊNCIA: CONVERSOR DE SINAL DE INTERFACE DATACOM DM-704SE OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||||||
3. | 04 | UN | SWITCH DE DEMARCAÇÃO ETHERNET – FONTE DE ALIMENTAÇÃO AC / DC FULL- RANGE; ATÉ 6 PORTAS ELÉTRICAS 10/100/1000 BASET; ATÉ 4 PORTAS WAN ÓPTICAS 100 / 1000BASE-X OU 1000BASE-X; ATÉ 8 PORTAS E1 (RJ45) COM IMPEDÂNCIA 75 OU 120 OHMS; PORTAS WAN DO TIPO SFP; EMULAÇÃO DE CIRCUITOS TDM SOBRE ETHERNET; L2 WIRESPEED. MODELO DE REFERÊNCIA: SWITCH DEMARCADOR DATACOM DM2100-EDD OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ | 3.172,49 | R$ | 12.689,96 |
4. | 06 | UN | ROTEADOR IP – GABINETE METÁLICO COMPACTO COM 1U DE ALTURA; 4 PORTAS DEDICADAS 10/100/1000BASE-T (RJ45); ATÉ 2 PORTAS 1000BASE-X OU 10/100/1000BASE-T (COMBO SFP/RJ45); GABINETE METÁLICO COMPACTO COM VERSÃO FANLESS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTEGRADA AC/DC FULL- RANGE; ENTRADA MODELO DE REFERÊNCIA: ROTEADOR IP DATACOM DM2500 4GT OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ | 1.565,00 | R$ | 9.390,00 |
5. | 06 | UN | MÓDULO ÓPTICO DO TIPO SFP PARA 1.25G BPS - ALCANCE TÍPICO DE 20KM; FATOR DE FORMA SFP; INTEEFACE ÓPTICA; | R$ | 117,40 | R$ | 704,40 |
CONFORMIDADES ETH; FIBRA ÓTICA SINGLE MODE; TIPO DE CONECTOR LC; POSSUI DIGITAL DIAGNOSTICS; POSSUI LOS. MODELO DE REFERÊNCIA: MÓDULO ÓPTICO DO TIPO SFP PARA 1.25GBPS COM ALCANCE TÍPICO DE 20 KM DATACOM MO SFP SSB13 ETH [-/1.25G] [DD/FP/-/OP:-8/RP:-23/20KM] OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||||
6. | 08 | PAR ES | PAR DE CONVERSOR DE MÍDIA ATÉ 20KM - SEGUE PADRÃO IEEE 802.3, E IEEE 802.3U 100BASE-FX NORMAS; 10/100/1000 MBPS TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS; FULL- DUPLEX E HALF-DUPLEX MODO DE OPERAÇÃO; FORNECE UMA INTERFACE PADRÃO RJ45 E INTERFACE DE FIBRA SC; INTERFACE RJ45 SUPORTA TANTO A FUNÇÃO DE 100 MBPS E 1000 MBPS COM AUTONEGOCIAÇÃO; INTERFACE RJ45 COM FUNÇÃO DE INTERRUPTOR RÁPIDO; TIPO DE FIBRA MONOMODO; TIPO DE INTERFACE DE FIBRA ÓPTICA SC; COMPRIMENTO DE ONDA 1310NM 1550NM; A DISTÂNCIA DE TRANSMISSÃO DE 20KM; MÁXIMA POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO ÓPTICA-12.0 DBM; POTÊNCIA DE EMISSÃO MÍNIMOS-19.0 DBM; SENSIBILIDADE-34.0 DBM; 15.0 DBM PERDA DE LINK DE FIBRA ÓPTICA; 5 V 1A. MODELO DE REFERÊNCIA: PAR DE CONVERSORES DE MIDIA GIGABIT NETLINK ATÉ 20KM – PRETO OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ 214,50 | R$ 1.716,00 |
7. | 04 | UN | POWER METER PON – POSSIBILIDADE DE MEDIR O SINAL VINDO DA ONU/ONT E LIBERAR VAGAS EM CTO'S (CAIXAS DE ATENDIMENTO); SINAL 1310NM, 1490NM E 1550NM. MODELO DE REFERÊNCIA: POWER METER PON OPTICAL AUA CL320 (UPC) OU DE QUALIDADE SUPERIOR | R$ 950,00 | R$ 3.800,00 |
8. | 04 | UN | RACK DE SERVIDOR 44U COM MEDIDAS DE PORTA PERFURADA - MEDIDAS APROXIMADAS 600X800X220MM (LXPXA) – PORTA DIANTEIRA E TRASEIRA PERFURADA; PAINÉIS LATERAIS DESTACÁVEIS PAINEL INFERIOR E SUPERIOR COM ORIFÍCIOS DE VENTILAÇÃO; PERFIS DE 4 X 19 POLEGADAS COM INDICAÇÕES DE ALTURA; AS PORTAS | R$ 4.125,17 | R$ 16.500,68 |
PODEM SER INSTALADAS TANTO PARA DESTROS COMO PARA CANHOTOS; ENTRADA DE CABOS NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR; PORTA DIANTEIRA, PORTA TRASEIRA E PAINÉIS LATERAIS COM FECHADURAS; FORNECIDO PRONTO PARA USAR; PESO MÁXIMO DA CARGA: 500KG; COMPLETAMENTE DESMONTÁVEL. MODELO DE REFERÊNCIA: RACK SERVIDOR PERFURADO 44U RACKFORT OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||||
9. | 10 | UN | RECEPTOR BANDA KU TV DIGITAL HD ANTENA PARABOLICA – RECEPTOR BANDA KU TV DIGITAL HD ANTENA PARABOLICA: TIPO: SATÉLITE/DE CABO TIPO DE SINAL: VIA SATÉLITE, SD, CANAIS SD, CANAIS HD, CANAIS HECV, CONECTIVIDADE DE SAÍDA: A/V, HDMI. MODELO DE REFERÊNCIA: RECEPTOR DE TV FULL HD VIA SATÉLITE SATBOX 16MB AQUÁRIO BANDA KU. OU DE QUALIDADE SUPERIOR | R$ 383,33 | R$ 3.833,30 |
10. | 40 | UN | ALICATE CORTE DIAGONAL 6 POLEGADAS 1000V - MATERIAL DO CORPO DO ALICATE: AÇO CROMO VANÁDIO; COMPRIMENTO TOTAL: 6'' - 152 MM; ACABAMENTO: POLIDO; TIPO DO CABO: CABO ISOLADO 1000 VOLTS. MODELO DE REFERÊNCIA: ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6 POLEGADAS ISOLADO 1000 VOLTS GEDORE OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ 70,77 | R$ 2.830,80 |
11. | 20 | UN | MULTÍMETRO DIGITAL COM DETECTOR DE TENSÃO SEM CONTATO TRUE-RMS – TECNOLOGIA PARA DETECÇÃO DE TENSÃO SEM CONTATO; AUTO VOLT: SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO AC/DC; IMPEDÂNCIA DE ENTRADA BAIXA; GRANDE VISOR DE LEDS COM RETRO ILUMINAÇÃO BRANCA; TRUE RMS; MEDE 20 A (INSTANTÂNEO, 30 SEGUNDOS; CONTÍNUO, 10 A)RESISTÊNCIA, CONTINUIDADE, FREQUÊNCIA E CAPACIDADE MÍN./MÁX./MÉDIA COM INDICAÇÃO DE TEMPO DECORRIDO, PARA REGISTAR FLUTUAÇÕES DE SINAL; CLASSIFICAÇÃO DE SEGURANÇA CAT III 600 V; PROTEÇÃO CONTRA PICOS: PICO DE 6 KV, DE ACORDO COM IEC 61010-1 | R$ 1.450,00 | R$ 29.000,00 |
600 V CAT III, GRAU DE POLUIÇÃO 2; FUSÍVEL PARA ENTRADA A: FUSÍVEL FAST DE 11 A, 1000 V (REFª FLUKE 803293); VISOR: DIGITAL - 6.000 CONTAGENS, ATUALIZAÇÃO 4 VEZES POR SEGUNDO; TIPO DE PILHA: ALCALINA DE 9 VOLTS, NEDA 1604A/ IEC 6LR61. MODELO DE REFERÊNCIA: MULTÍMETRO DIGITAL FLUKE 117 TRUE RMS COM DETECTOR SEM CONTATO OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||||
12. | 40 | UN | DECAPADOR FIBRA OPTICA CABO DROP FLAT LONGITUDINAL – INDICADO PARA A REMOÇÃO DA BAINHA DE 2 MILÍMETROS; CABO DE FIBRA ÓPTICA INTERIOR TRÊS MILÍMETROS; PROFUNDIDADE LÂMINA AJUSTÁVEL, A FIM DE PROTEGER A FIBRA ÓPTICA; HORIZONTAL COM DUAS LÂMINAS EM LINHA RETA, LONGITUDINAL COM UMA LÂMINA CIRCULAR; CORTE TRANSVERSAL OU CORTE LONGITUDINAL; ÂMBITO: FIO COM ISOLAMENTO DE BORRACHA DE 3,1 X 2,0 MILÍMETROS; DIÂMETRO DA FIBRA: 125UM; APERTADO DIÂMETRO DO REVESTIMENTO: 250UM; NÚMERO DE NÚCLEO DE FIBRA: 1-2; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -20 ~ + 45 GRAUS. MODELO DE REFERÊNCIA: DECAPADOR DE FIBRA OPTICA CABO DROP FLAT LONGITUDINAL VBESTLIFE OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ 54,98 | R$ 2.199,20 |
13. | 40 | UN | ALICATE DECAPADOR PARA FIBRA ÓPTICA FUSÃO DE FIBRA - DIMENSÕES: 162 MM; TRÊS POSIÇÕES DE LOCALIZAÇÃO PARA REVESTIMENTO EXTERNO 2MM, 950UM, 250UM; ISOLAMENTO TAMPÃO 900ΜM E TAMPÃO DE 250 UM (REVESTIMENTO DE ACRILATO); CABO EMBORRACHADO. MODELO DE REFERÊNCIA: ALICATE DE DECAPAR FIBRA OPTICA PLUSCABLE LT-S60 OU DE QUALIDADE SUPERIOR | R$ 81,10 | R$ 3.244,00 |
14. | 40 | UN | ALICATE DE CRIMPAGEM CAT6 - CORPO DE AÇO COM REVESTIMENTO TERMOPLÁSTICO; EXECUTA A INSERÇÃO DAS GARRAS DE CONTATO DO CONECTOR RJ-45 MACHO E ACIONA O PRENSA-CABO; PERMITE A CONECTORIZAÇÃO DE CONECTORES RJ-45 MACHO CAT.6; PADRÃO: ROHS COMPLIANT; TIPO DE CONECTOR: RJ45 CAT5 / RJ45 CAT6; MEDIDAS: 265 X 100 X 100 MM. | R$ 190,53 | R$ 7.621,20 |
MODELO DE REFERÊNCIA: ALICATE DE CRIMPAR PIER TELECOM PRO BLINDADO AMO 2810R OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||||
15. | 02 | UN | ASPIRADOR DE PÓ VERTICAL - SEM FIO; COM BATERIA LÍTIO 14,4 VOLTS; ACOMPANHA CARRREGADOR BIVOLT; POSSUI FILTRO HEPA. MODELO DE REFERÊNCIA: ASPIRADOR DE PÓ VERTICAL 2 EM 1 SEM FIO BATERIA DE LÍTIO 14,4V BIVOLT MULTILASER HO187 OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ 619,09 | R$ 1.238,18 |
16. | 10 | UN | RÉGUA EXTENSÃO PARA RACK 19 1U COM 10 TOMADAS DE 10 AMPERES BIVOLT – DE ACORODO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NACIONAL. | R$ 86,67 | R$ 866,70 |
17. | 03 | UN | SMART TV 43 POLEGADAS - FULL HD; WIFI; BLUETOOTH; HDR; COMPATÍVEL COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; FORMATO: WIDESCREEN 16:9; TIPO DE PAINEL: LED; RESOLUÇÃO: 3840 X 2160 (4K UHD); FREQUÊNCIA REAL: 60HZ; MODO DE IMAGEM: DINÂMICO, PADRÃO, SMART HDR, ESPORTE, FILME, JOGOS/PC; HDR: SIM (HDR10/HLG); AJUSTE DE COR: FRIO, PADRÃO, QUENTE E PERSONALIZADO; OUTROS RECURSOS: CONTRASTE LOCAL (MICRO DIMMING), MIRACAST PC; SISTEMA OPERACIONAL: GOOGLE TV; CONEXÕES: 03 X HDMI, 01 X USB, 01 X PORTA LAN, 01 X ENTRADA AV (ÁUDIO E VÍDEO), 01 X ENTRADA RF PARA ANTENA/CABO, 01 X SAÍDA ÁUDIO DIGITAL (ÓTICA), 01 X SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO; POSSUI CHROMECAST INTEGRADO. MODELO DE REFERÊNCIA: SMART TV LED 43" GOOGLE TV ULTRA HD 4K TCL 43P635 COMANDO DE VOZ OU DE QUALIDADE SUPERIOR | R$ 1.666,33 | R$ 4.998,99 |
18. | 12 | UN | CLIVADOR DE FIBRA OPTICA - VIDA ÚTIL DA LÂMINA ATÉ 48.000 VEZES; ÂNGULO TÍPICO DE CORTE ≤0,5 GRAUS; LÂMINA DE AÇO TUNGSTÊNIO - RESISTÊNCIA AO DESGASTE - ALTA DUREZA. MODELO DE REFERÊNCIA: CLIVADOR DE FIBRA OPTICA - AUA-61S – FIBRASNET OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ 392,00 | R$ 4.704,00 |
19. | 10 | UN | CINTURÃO PARAQUEDISTA ABDOMINAL ELETRICISTA 04 PONTOS COM CA 46420 OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ 329,77 | R$ 3.297,70 |
20. | 40 | JOG OS | JOGO DE CHAVE DE FENDA E PHILLIPS COM 09 PEÇAS – HASTE EM CROMO VANÁDIO | R$ 181,50 | R$ 7.260,00 |
TREFILADO; ACABAMENTO NIQUELADO E POLIDO; CONTÉM PONTA MAGNÉTICA E FOSFATIZADA PARA MAIOR PRATICIDADE; ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS; CABO FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COMPOSTO POR 09 PEÇAS SENDO: COMPOSTO POR 9 PEÇAS SENDO: - 05 CHAVE FENDA: 5/16" X 8" (8 X 200MM), 1/4" X 6" (6 X 150MM), 1/4" X 4" (6 X 100MM), 3/16” X 4” (5 X 100) E 1/8” X 4” (3,5 X 100) - 04 CHAVE PHILLIPS: 5/16" X 6" (PH3 X 150MM), 1/4" X 4" (PH2 X 100 MM), 3/16" X 3" (PH1 X 75 MM) E 1/8" X 3" (PH0 X 75 MM). MODELO DE REFERÊNCIA: JOGO DE FENDA E PHILIPS COM 09 PEÇAS - MORETZSOHN-48011 OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||||
21. | 10 | JOG OS | JOGO DE CHAVES ALLEN LONGAS E CURTAS COM 25 PEÇAS – JOGO COMPOSTO POR: 13 CHAVES ALLEN LONGAS: 3/64" - 1/16" - 5/64" - 3/32" - 7/64" - 1/8" - 9/64" - 5/32" - 3/16" - 7/32" - 1/4" - 5/16" - 3/8" E 12 CHAVE ALLEN CURTAS: 7 - 9 - 1,3 - 1,5 - 2 - 2,5 - 3 - 4 - 5 - 6 - 8 - 10 MM. MODELO DE REFERÊNCIA: JOGO DE CHAVES ALLEN LONGAS E CURTAS 25 PEÇAS - SATA- ST09120SJ OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ 81,00 | R$ 810,00 |
22. | 10 | JOG OS | JOGO DE CHAVES TORKS TIPO CANIVETE COM FURO 8 PEÇAS - TAMANHOS: T9 - T10 - T15 - T20 - T25 - T27 - T30 - T40; MODELO: COM FURO; TIPO: CANIVETE; MATERIAL: AÇO CARBONO, PVC. MODELO DE REFERÊNCIA: JOGO CHAVES TORK TIPO CANIVETE COM FURO 8 PEÇAS - GM-GM5100 OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ 37,00 | R$ 370,00 |
23. | 04 | UN | CANETA LASER VISUALIZADOR DE FALHAS EM FIBRA ÓPTICA 10 MW - TIPO DE LASER: FP-LD; COMPRIMENTO DE ONDA (NM): 650 ± 10;POTÊNCIA DE SAÍDA: (MW) 10; FAIXA DO LASER (KM): 10 A 12; MODALIDADE DE TRABALHO; MODULAÇÃO CW OU MODULADA; ALCANCE DO LASER: 10 A 12 KM; PILHAS ALCALINAS POTÊNCIA: DUAS 1.5V AA; VIDA ÚTIL DA BATERIA: 60 HORAS; TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO -10 ~ +45; TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40 ~ +70; DIMENSÕES 18CM (C) X 1,5CM (L); PESO CERCA DE 120 G; SAÍDA CONECTOR DE 2,5 MM ADAPTADOR UNIVERSAL; FREQUÊNCIA DE MODULAÇÃO 2-3. MODELO DE REFERÊNCIA: CANETA LASER VISUALIZADOR DE FALHAS FIBRA ÓPTICA (VFL) TL-532 OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | R$ 333,00 | R$ 1.332,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 133.477,85 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 133.477,85 (Cento e trinta e três reais, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:E CONTATO: |
END. COMERCIAL: CIDADE: UF: CEP: |
FONE: FAX: E-MAIL: |
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL: |
ITEM | QTD | UN. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | 04 | UN | MODEM G.SHDL TDM – TRANSPORTE DE VOZ E DADOS SIMULTANEAMENTE ATÉ 5.696KBIT/S (VERSÃO BIS SOBRE 2 FIOS) OU ATÉ 11.392KBIT/S (VERSÃO BIS SOBRE 4 FIOS); SEGUE A RECOMENDAÇÃO G.SHDSL (G.991.2 DO ITU-T); OPERAÇÃO EM TAXAS VARIÁVEIS DE 192KBIT/S ATÉ 11.392KBIT/S, CONFORME G.991.2 DO ITU-T; ALCANCE DE 7,1KM EM 192KBIT/S; DE 4,1KM EM 2.304KBIT/S; DE 1,8KM EM 5.696KBIT/S; SOBRE LINHAS 0,4MM SEM RUÍDO A 2 FIOS (VERSÃO 2W) E ALCANCE DE 7,1KM EM 384KBIT/S; DE 4,1KM EM 4.608KBIT/S; DE 1,8KM EM 11.392KBIT/S; SOBRE LINHAS 0,4MM SEM RUÍDO A 4 FIOS (VERSÃO 4W); POSSUI UMA INTERFACE E1 (G.703-G.704), UMA INTERFACE V.35 (V.35-V.36/V.11) E ATÉ 5 INTERFACES ETHERNET 10/100BASET (BRIDGE OU ROUTER). A INTERFACE ROUTER PERMITE CONFIGURAÇÃO DE 2 LANS, SENDO QUE UMA DELAS POSSUI 4 PORTAS ETHERNET QUE FUNCIONAM COMO SWITCH; AS INTERFACES ETHERNET SÃO DO TIPO 10/100BASET, COMPATÍVEIS COM O PADRÃO IEEE 802.3; MODOS NTU E LTU; OPERAÇÃO COM RELÓGIO INTERNO, EXTERNO (CT113 DA INTERFACE DIGITAL), REGENERADO A PARTIR DO SINAL G.703 (E1) OU REGENERADO DA LINHA G.SHDSL (MODEM); LEDS INDICADORES DE ALIMENTAÇÃO, SYS (STATUS DO ROUTER), CT103, CT104, CT106/E1, ETH(0 A 4), CT109/DSL (LINHAS A E B), RELÓGIO INTERNO E TESTE. MODELO DE REFERÊNCIA: MODEM DATACOM G. SHDSL TDM DM991CE OU DM991SE DE QUALIDADE SUPERIOR | |||
2. | 02 | UN | CONVERSOR DE SINAL DE INTERFACE – 2048KBIT/S; ESTRUTURA DE QUADROS CONFORME A G.704 (E1); INTERFACE V.35 OU V.36/V.11; INTERFACE ETHERNET COM FUNÇÃO BRIDGE REMOTO; PADRÃO TELEBRAS DE TAMANHO (EM GABINETE OU MESA); CONFIGURAÇÃO VIA DIP, TERMINAL |
OU GERÊNCIA REMOTA; CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONVERSOR REMOTO; PERAÇÃO COM CANAL TRANSPARENTE (NÃO ESTRUTURADO PELA G.704), COM TAXA NA COMUNICAÇÃO COM A INTERFACE DIGITAL IGUAL À TAXA NA INTERFACE G.703 (2.048KBIT/S); OPERAÇÃO EM CASCATEAMENTO, PERMITINDO A LIGAÇÃO DE VÁRIOS DM704 NO MESMO LINK E1 UTILIZANDO CANAIS DIFERENTES PARA CADA CONVERSOR, POSSIBILITANDO COLOCAR MAIS DE UMA PORTA SOBRE UM ÚNICO ENLACE E1; OPERAÇÃO COM RELÓGIO INTERNO, EXTERNO (CT113 DA INTERFACE DIGITAL) OU REGENERADO A PARTIR DO SINAL G.703 RECEBIDO; COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA PARA RELÓGIO INTERNO NA FALTA DE RELÓGIO EXTERNO OU NA FALTA DE SINAL G.703; TESTES DE LAÇO ANALÓGICO LOCAL (LAL), LAÇO DIGITAL (LDL) E LAÇO DIGITAL REMOTO V.54 (LDR) ATRAVÉS DE TECLAS NO PAINEL FRONTAL OU COMANDOS NO TERMINAL; GERADOR DE PADRÃO DE TESTE COM DETECTOR DE ERROS (BERT); LEDS INDICADORES DE ALIMENTAÇÃO, CT103, CT104, CT105, LINK ETHERNET, CT109, TESTE E ERRO DE BERT. MODELO DE REFERÊNCIA: CONVERSOR DE SINAL DE INTERFACE DATACOM DM-704SE OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | ||||||
3. | 04 | UN | SWITCH DE DEMARCAÇÃO ETHERNET – FONTE DE ALIMENTAÇÃO AC / DC FULL- RANGE; ATÉ 6 PORTAS ELÉTRICAS 10/100/1000 BASET; ATÉ 4 PORTAS WAN ÓPTICAS 100 / 1000BASE-X OU 1000BASE-X; ATÉ 8 PORTAS E1 (RJ45) COM IMPEDÂNCIA 75 OU 120 OHMS; PORTAS WAN DO TIPO SFP; EMULAÇÃO DE CIRCUITOS TDM SOBRE ETHERNET; L2 WIRESPEED. MODELO DE REFERÊNCIA: SWITCH DEMARCADOR DATACOM DM2100-EDD OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||
4. | 06 | UN | ROTEADOR IP – GABINETE METÁLICO COMPACTO COM 1U DE ALTURA; 4 PORTAS DEDICADAS 10/100/1000BASE-T (RJ45); ATÉ 2 PORTAS 1000BASE-X OU 10/100/1000BASE-T (COMBO SFP/RJ45); GABINETE METÁLICO COMPACTO COM VERSÃO FANLESS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTEGRADA AC/DC FULL- RANGE; ENTRADA |
MODELO DE REFERÊNCIA: ROTEADOR IP DATACOM DM2500 4GT OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | ||||||
5. | 06 | UN | MÓDULO ÓPTICO DO TIPO SFP PARA 1.25G BPS - ALCANCE TÍPICO DE 20KM; FATOR DE FORMA SFP; INTEEFACE ÓPTICA; CONFORMIDADES ETH; FIBRA ÓTICA SINGLE MODE; TIPO DE CONECTOR LC; POSSUI DIGITAL DIAGNOSTICS; POSSUI LOS. MODELO DE REFERÊNCIA: MÓDULO ÓPTICO DO TIPO SFP PARA 1.25GBPS COM ALCANCE TÍPICO DE 20 KM DATACOM MO SFP SSB13 ETH [-/1.25G] [DD/FP/-/OP:-8/RP:-23/20KM] OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||
6. | 08 | PARES | PAR DE CONVERSOR DE MÍDIA ATÉ 20KM - SEGUE PADRÃO IEEE 802.3, E IEEE 802.3U 100BASE-FX NORMAS; 10/100/1000 MBPS TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS; FULL-DUPLEX E HALF-DUPLEX MODO DE OPERAÇÃO; FORNECE UMA INTERFACE PADRÃO RJ45 E INTERFACE DE FIBRA SC; INTERFACE RJ45 SUPORTA TANTO A FUNÇÃO DE 100 MBPS E 1000 MBPS COM AUTONEGOCIAÇÃO; INTERFACE RJ45 COM FUNÇÃO DE INTERRUPTOR RÁPIDO; TIPO DE FIBRA MONOMODO; TIPO DE INTERFACE DE FIBRA ÓPTICA SC; COMPRIMENTO DE ONDA 1310NM 1550NM; A DISTÂNCIA DE TRANSMISSÃO DE 20KM; MÁXIMA POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO ÓPTICA-12.0 DBM; POTÊNCIA DE EMISSÃO MÍNIMOS-19.0 DBM; SENSIBILIDADE-34.0 DBM; 15.0 DBM PERDA DE LINK DE FIBRA ÓPTICA; 5 V 1A. MODELO DE REFERÊNCIA: PAR DE CONVERSORES DE MIDIA GIGABIT NETLINK ATÉ 20KM – PRETO OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||
7. | 04 | UN | POWER METER PON – POSSIBILIDADE DE MEDIR O SINAL VINDO DA ONU/ONT E LIBERAR VAGAS EM CTO'S (CAIXAS DE ATENDIMENTO); SINAL 1310NM, 1490NM E 1550NM. MODELO DE REFERÊNCIA: POWER METER PON OPTICAL AUA CL320 (UPC) OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||
8. | 04 | UN | RACK DE SERVIDOR 44U COM MEDIDAS DE PORTA PERFURADA - MEDIDAS APROXIMADAS |
600X800X220MM (LXPXA) – PORTA DIANTEIRA E TRASEIRA PERFURADA; PAINÉIS LATERAIS DESTACÁVEIS PAINEL INFERIOR E SUPERIOR COM ORIFÍCIOS DE VENTILAÇÃO; PERFIS DE 4 X 19 POLEGADAS COM INDICAÇÕES DE ALTURA; AS PORTAS PODEM SER INSTALADAS TANTO PARA DESTROS COMO PARA CANHOTOS; ENTRADA DE CABOS NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR; PORTA DIANTEIRA, PORTA TRASEIRA E PAINÉIS LATERAIS COM FECHADURAS; FORNECIDO PRONTO PARA USAR; PESO MÁXIMO DA CARGA: 500KG; COMPLETAMENTE DESMONTÁVEL. MODELO DE REFERÊNCIA: RACK SERVIDOR PERFURADO 44U RACKFORT OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | ||||||
9. | 10 | UN | RECEPTOR BANDA KU TV DIGITAL HD ANTENA PARABOLICA – RECEPTOR BANDA KU TV DIGITAL HD ANTENA PARABOLICA: TIPO: SATÉLITE/DE CABO TIPO DE SINAL: VIA SATÉLITE, SD, CANAIS SD, CANAIS HD, CANAIS HECV, CONECTIVIDADE DE SAÍDA: A/V, HDMI. MODELO DE REFERÊNCIA: RECEPTOR DE TV FULL HD VIA SATÉLITE SATBOX 16MB AQUÁRIO BANDA KU. OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||
10. | 40 | UN | ALICATE CORTE DIAGONAL 6 POLEGADAS 1000V - MATERIAL DO CORPO DO ALICATE: AÇO CROMO VANÁDIO; COMPRIMENTO TOTAL: 6'' - 152 MM; ACABAMENTO: POLIDO; TIPO DO CABO: CABO ISOLADO 1000 VOLTS. MODELO DE REFERÊNCIA: ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6 POLEGADAS ISOLADO 1000 VOLTS GEDORE OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||
11. | 20 | UN | MULTÍMETRO DIGITAL COM DETECTOR DE TENSÃO SEM CONTATO TRUE-RMS – TECNOLOGIA PARA DETECÇÃO DE TENSÃO SEM CONTATO; AUTO VOLT: SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO AC/DC; IMPEDÂNCIA DE ENTRADA BAIXA; GRANDE VISOR DE LEDS COM RETRO ILUMINAÇÃO BRANCA; TRUE RMS; MEDE 20 A (INSTANTÂNEO, 30 SEGUNDOS; CONTÍNUO, 10 A)RESISTÊNCIA, CONTINUIDADE, FREQUÊNCIA E CAPACIDADE MÍN./MÁX./MÉDIA COM INDICAÇÃO DE TEMPO DECORRIDO, PARA REGISTAR FLUTUAÇÕES DE SINAL; CLASSIFICAÇÃO DE SEGURANÇA |
CAT III 600 V; PROTEÇÃO CONTRA PICOS: PICO DE 6 KV, DE ACORDO COM IEC 61010-1 600 V CAT III, GRAU DE POLUIÇÃO 2; FUSÍVEL PARA ENTRADA A: FUSÍVEL FAST DE 11 A, 1000 V (REFª FLUKE 803293); VISOR: DIGITAL - 6.000 CONTAGENS, ATUALIZAÇÃO 4 VEZES POR SEGUNDO; TIPO DE PILHA: ALCALINA DE 9 VOLTS, NEDA 1604A/ IEC 6LR61. MODELO DE REFERÊNCIA: MULTÍMETRO DIGITAL FLUKE 117 TRUE RMS COM DETECTOR SEM CONTATO OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | ||||||
12. | 40 | UN | DECAPADOR FIBRA OPTICA CABO DROP FLAT LONGITUDINAL – INDICADO PARA A REMOÇÃO DA BAINHA DE 2 MILÍMETROS; CABO DE FIBRA ÓPTICA INTERIOR TRÊS MILÍMETROS; PROFUNDIDADE LÂMINA AJUSTÁVEL, A FIM DE PROTEGER A FIBRA ÓPTICA; HORIZONTAL COM DUAS LÂMINAS EM LINHA RETA, LONGITUDINAL COM UMA LÂMINA CIRCULAR; CORTE TRANSVERSAL OU CORTE LONGITUDINAL; ÂMBITO: FIO COM ISOLAMENTO DE BORRACHA DE 3,1 X 2,0 MILÍMETROS; DIÂMETRO DA FIBRA: 125UM; APERTADO DIÂMETRO DO REVESTIMENTO: 250UM; NÚMERO DE NÚCLEO DE FIBRA: 1-2; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -20 ~ + 45 GRAUS. MODELO DE REFERÊNCIA: DECAPADOR DE FIBRA OPTICA CABO DROP FLAT LONGITUDINAL VBESTLIFE OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||
13. | 40 | UN | ALICATE DECAPADOR PARA FIBRA ÓPTICA FUSÃO DE FIBRA - DIMENSÕES: 162 MM; TRÊS POSIÇÕES DE LOCALIZAÇÃO PARA REVESTIMENTO EXTERNO 2MM, 950UM, 250UM; ISOLAMENTO TAMPÃO 900ΜM E TAMPÃO DE 250 UM (REVESTIMENTO DE ACRILATO); CABO EMBORRACHADO. MODELO DE REFERÊNCIA: ALICATE DE DECAPAR FIBRA OPTICA PLUSCABLE LT-S60 OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||
14. | 40 | UN | ALICATE DE CRIMPAGEM CAT6 - CORPO DE AÇO COM REVESTIMENTO TERMOPLÁSTICO; EXECUTA A INSERÇÃO DAS GARRAS DE CONTATO DO CONECTOR RJ-45 MACHO E ACIONA O PRENSA-CABO; PERMITE A CONECTORIZAÇÃO DE CONECTORES RJ-45 MACHO CAT.6; PADRÃO: ROHS COMPLIANT; |
TIPO DE CONECTOR: RJ45 CAT5 / RJ45 CAT6; MEDIDAS: 265 X 100 X 100 MM. MODELO DE REFERÊNCIA: ALICATE DE CRIMPAR PIER TELECOM PRO BLINDADO AMO 2810R OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | ||||||
15. | 02 | UN | ASPIRADOR DE PÓ VERTICAL - SEM FIO; COM BATERIA LÍTIO 14,4 VOLTS; ACOMPANHA CARRREGADOR BIVOLT; POSSUI FILTRO HEPA. MODELO DE REFERÊNCIA: ASPIRADOR DE PÓ VERTICAL 2 EM 1 SEM FIO BATERIA DE LÍTIO 14,4V BIVOLT MULTILASER HO187 OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||
16. | 10 | UN | RÉGUA EXTENSÃO PARA RACK 19 1U COM 10 TOMADAS DE 10 AMPERES BIVOLT – DE ACORODO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NACIONAL. | |||
17. | 03 | UN | SMART TV 43 POLEGADAS - FULL HD; WIFI; BLUETOOTH; HDR; COMPATÍVEL COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; FORMATO: WIDESCREEN 16:9; TIPO DE PAINEL: LED; RESOLUÇÃO: 3840 X 2160 (4K UHD); FREQUÊNCIA REAL: 60HZ; MODO DE IMAGEM: DINÂMICO, PADRÃO, SMART HDR, ESPORTE, FILME, JOGOS/PC; HDR: SIM (HDR10/HLG); AJUSTE DE COR: FRIO, PADRÃO, QUENTE E PERSONALIZADO; OUTROS RECURSOS: CONTRASTE LOCAL (MICRO DIMMING), MIRACAST PC; SISTEMA OPERACIONAL: GOOGLE TV; CONEXÕES: 03 X HDMI, 01 X USB, 01 X PORTA LAN, 01 X ENTRADA AV (ÁUDIO E VÍDEO), 01 X ENTRADA RF PARA ANTENA/CABO, 01 X SAÍDA ÁUDIO DIGITAL (ÓTICA), 01 X SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO; POSSUI CHROMECAST INTEGRADO. MODELO DE REFERÊNCIA: SMART TV LED 43" GOOGLE TV ULTRA HD 4K TCL 43P635 COMANDO DE VOZ OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||
18. | 12 | UN | CLIVADOR DE FIBRA OPTICA - VIDA ÚTIL DA LÂMINA ATÉ 48.000 VEZES; ÂNGULO TÍPICO DE CORTE ≤0,5 GRAUS; LÂMINA DE AÇO TUNGSTÊNIO - RESISTÊNCIA AO DESGASTE - ALTA DUREZA. MODELO DE REFERÊNCIA: CLIVADOR DE FIBRA OPTICA - AUA-61S – FIBRASNET OU DE QUALIDADE SUPERIOR. |
19. | 10 | UN | CINTURÃO PARAQUEDISTA ABDOMINAL ELETRICISTA 04 PONTOS COM CA 46420 OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||
20. | 40 | JOGOS | JOGO DE CHAVE DE FENDA E PHILLIPS COM 09 PEÇAS – HASTE EM CROMO VANÁDIO TREFILADO; ACABAMENTO NIQUELADO E POLIDO; CONTÉM PONTA MAGNÉTICA E FOSFATIZADA PARA MAIOR PRATICIDADE; ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS; CABO FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COMPOSTO POR 09 PEÇAS SENDO: COMPOSTO POR 9 PEÇAS SENDO: - 05 CHAVE FENDA: 5/16" X 8" (8 X 200MM), 1/4" X 6" (6 X 150MM), 1/4" X 4" (6 X 100MM), 3/16” X 4” (5 X 100) E 1/8” X 4” (3,5 X 100) - 04 CHAVE PHILLIPS: 5/16" X 6" (PH3 X 150MM), 1/4" X 4" (PH2 X 100 MM), 3/16" X 3" (PH1 X 75 MM) E 1/8" X 3" (PH0 X 75 MM). MODELO DE REFERÊNCIA: JOGO DE FENDA E PHILIPS COM 09 PEÇAS - MORETZSOHN-48011 OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||
21. | 10 | JOGOS | JOGO DE CHAVES ALLEN LONGAS E CURTAS COM 25 PEÇAS – JOGO COMPOSTO POR: 13 CHAVES ALLEN LONGAS: 3/64" - 1/16" - 5/64" - 3/32" - 7/64" - 1/8" - 9/64" - 5/32" - 3/16" - 7/32" - 1/4" - 5/16" - 3/8" E 12 CHAVE ALLEN CURTAS: 7 - 9 - 1,3 - 1,5 - 2 - 2,5 - 3 - 4 - 5 - 6 - 8 - 10 MM. MODELO DE REFERÊNCIA: JOGO DE CHAVES ALLEN LONGAS E CURTAS 25 PEÇAS - SATA- ST09120SJ OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||
22. | 10 | JOGOS | JOGO DE CHAVES TORKS TIPO CANIVETE COM FURO 8 PEÇAS - TAMANHOS: T9 - T10 - T15 - T20 - T25 - T27 - T30 - T40; MODELO: COM FURO; TIPO: CANIVETE; MATERIAL: AÇO CARBONO, PVC. MODELO DE REFERÊNCIA: JOGO CHAVES TORK TIPO CANIVETE COM FURO 8 PEÇAS - GM-GM5100 OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | |||
23. | 04 | UN | CANETA LASER VISUALIZADOR DE FALHAS EM FIBRA ÓPTICA 10 MW - TIPO DE LASER: FP- LD; COMPRIMENTO DE ONDA (NM): 650 ± 10;POTÊNCIA DE SAÍDA: (MW) 10; FAIXA DO LASER (KM): 10 A 12; MODALIDADE DE TRABALHO; MODULAÇÃO CW OU MODULADA; ALCANCE DO LASER: 10 A 12 KM; PILHAS ALCALINAS POTÊNCIA: DUAS 1.5V AA; VIDA ÚTIL DA BATERIA: 60 HORAS; TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO -10 ~ +45; TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40 ~ +70; DIMENSÕES 18CM (C) X 1,5CM (L); PESO CERCA DE 120 G; SAÍDA CONECTOR DE 2,5 MM ADAPTADOR UNIVERSAL; FREQUÊNCIA DE MODULAÇÃO 2-3. MODELO DE REFERÊNCIA: |
CANETA LASER VISUALIZADOR DE FALHAS FIBRA ÓPTICA (VFL) TL-532 OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |