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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO – Nº
1. Identificação do titular do contrato
Nome:
BI/CC:
O titular é
NIF:
Telefone: E-mail:
2. Local de instalação do contador
Rua Nº Andar:
Código Postal:
Localidade:
Freguesia:
Omisso:
desde
Art Matricial
Fração:
Leitura atual (se o local tiver contador instalado):
3. Morada para envio da fatura (a preencher no caso de ser diferente do local de instalação)
Nº | Andar: | |||
Código Postal: | ||||
Nome:
Rua: Localidade:
Freguesia:
4. Tipo de Consumo e opção de fatura:
Utilização pretendida: Caução (se não doméstico)
Faturação Eletrónica (S/N) Assinale opção
5. Autorização de Débito em Conta (S/N) Assinale opção
Por débito em conta abaixo mencionada, queiram proceder ao pagamento das importâncias que lhes forem apresentadas pela AS e referidas ao cliente com a referência indicada (a preencher pela AS)
6. Declaração
O cliente declara que pretende contratar à AS a prestação de serviços de fornecimento de água e saneamento, mediante o pagamento dos valores apresentados pela AS., de acordo com o tarifário em vigor à data de facturação, e nas condições específicas expressas nos regulamentos aplicáveis e demais legislação em vigor.
Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) As declarações por si produzidas correspondem à verdade e assume todas as responsabilidades inerentes à prestação das mesmas;
Caso se verifique necessidade de deslocações não previstas ao local, por exemplo por ausência de condições técnicas que sejam da responsabildiade do cliente, as mesmas serão faturadas em separado;
b) Ao pretender alterar a morada de envio de faturação, o comunicará por escrito e antecipadamente (mínimo de 10 dias úteis), a data até à qual prentede que essa morada seja considerada;
c) Tomou conhecimento que a AS disponibiliza no sítio eletrónico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx toda a informação essencial sobre a sua atividade,
nomeadamente: os Regulamentos de serviços; Tarifários; Resultados da qualidade da água; Outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores; Informações sobre interrupções do serviço; Contactos e horários de atendimento.
Documentos Apresentados
Proprietários Inquilinos
Certidão do Registo Comercial (se não doméstico)
Escritura de Compra do Imóvel
Caderneta Predial Válida ou Registo Predial Cartão de Pessoa Coletiva
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do(s) Sócio(s)Gerente /Administrador(es)
Outro:
Certidão do Registo Comercial (se não doméstico) Contrato de arrendamento
Cartão de Pessoa Coletiva
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do(s) Sócio(s)-Gerente/Administrador(es)
Outro:
cONTRaTO Dr FORNrcıMrNTO Dr ácua r DRrNacrM Dr ácuas O abastecimento de água e o saneamento de águas residuais urbanas c) Cooperar com a AS, para o bom funcionamento dos sistemas;
RrsıDuaıs
cLáusuLas crRaıs
devem ser assegurados de forma contínua, sem prejuízo do direito da AS à d) Abster-se de praticar atos que possam prejudicar a regularidade do interrupção, restrição e suspensão dos serviços. (conforme artigo 13 do fornecimento aos consumidores titulares do contrato e enquanto o contrato
Objeto e Âmbito de aplicação
As regras a que deve obedecer a prestação do serviço público de
regulamento)
Direito à informação
vigorar.
3 - Os sistemas prediais ficam sujeitos a ações de inspeção da AS sempre que haja reclamações de utilizadores, perigos de contaminação ou poluição
abastecimento de água para consumo público e de saneamento de águas 1 - Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e ou suspeita de fraude.
residuais urbanas, incluindo a gestão do sistema de águas pluviais, no conveniente pela AS das condições em que o serviço é prestado, em 4 - O respetivo auto de vistoria deve ser comunicado aos responsáveis
Município de Santarém e aplica-se em toda a área do Município de especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários pelas anomalias ou irregularidades, fixando prazo para a sua correção.
Santarém às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos aplicáveis. 5 - Em função da natureza das circunstâncias referidas no n.º 3, a AS pode
sistemas públicos e prediais de abastecimento de água para consumo 2 - O sítio eletrónico da AS na Internet, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, determinar a interrupção do fornecimento de água. (conforme artigo 21 do
público e de saneamento de águas residuais urbanas. (conforme artigo 2 e 3 disponibiliza aos utilizadores toda a informação essencial sobre a sua regulamento)
do regulamento)
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
atividade, designadamente:
a) Identificação da AS, suas atribuições e âmbito de atuação;
b) Estatutos e contrato de gestão delegada e suas alterações;
Interrupção ou restrição da prestação dos serviços
1 - A AS pode interromper ou restringir o abastecimento de água nos
1 - O Município de Santarém é a Entidade Titular que, nos termos da lei, c) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento de d) Regulamentos de serviço;
seguintes casos:
a) Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua
água e de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território. e) Tarifários;
ocorrência iminente;
2 - Em toda a área do Município de Santarém, a entidade gestora f) Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores; b) Ausência de condições de salubridade no sistema predial;
responsável pela conceção, projeto, construção e exploração do sistema g) Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de c) Trabalho de instalação, reparação, renovação ou substituição de ramais
público de água para consumo humano e de saneamento de águas qualidade do serviço prestado aos utilizadores; de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
residuais urbanas é a A.S. – Empresa das Águas de Santarém – EM, S.A.
h) Informações sobre interrupções do serviço;
d) Trabalhos de instalação, reparação, renovação ou substituição do sistema
(doravante AS). (conforme artigo 5 do regulamento) i) Contactos e horários de atendimento. (conforme artigo 14 do regulamento) público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa interrupção ou
º Deveres da AS
Atendimento ao Público
restrição;
e) Casos fortuitos ou de força maior, nomeadamente incêndios, inundações
Compete à AS, designadamente: 1 - A AS dispõe de um local de atendimento ao público, na sua sede, na e redução imprevista do caudal ou poluição temporariamente incontrolável
a) Fornecer água destinada ao consumo humano nos termos fixados na Praça Visconde Serra do Pilar, em Santarém. das captações;
legislação em vigor; 2 - A AS poderá vir a abrir outras lojas em diferentes locais e/ou para outros f) Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pela AS no
b) Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade dos serviços, salvo fins, sempre que o achar conveniente âmbito de inspeções ao mesmo;
casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na 3 - A AS dispõe de um serviço de Atendimento Presencial que funciona nos g) Sempre que o serviço público o exija, designadamente quando haja
legislação em vigor;
dias úteis, das 8h
perigo de contaminação da rede pública ou de rotura da mesma provocada
c) Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração dos 30m às 16h 30m por intervenções de terceiros;
sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas 4 - A AS dispõe de um serviço de atendimento telefónico por h) Determinação por parte da autoridade da saúde e/ou de outra autoridade
residuais urbanas bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e encaminhamento e distribuição de tráfego, através do número 243 30 50 50, competente.
conservação; que funciona das 8h30m às 18h com possibilidade de atendimento por 2 - A AS pode interromper ou restringir a recolha de águas residuais
d) Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam operadora e, no restante período por informação gravada e/ou atendimento urbanas nos seguintes casos:
necessários à boa gestão dos sistemas;
de piquete.
a) Trabalhos de instalação, reparação, renovação ou substituição de ramais
e) Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas aos 5 - O serviço de piquete funciona 24 horas por dia através da linha de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas 243.30.50.50. (conforme artigo 16 do regulamento)
residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de
b) Trabalhos de instalação, reparação, renovação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa interrupção ou
manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento Obrigatoriedade de ligação às redes de distribuição de água e de restrição;
e saneamento;
saneamento de águas residuais urbanas
c) Casos fortuitos ou de força maior.
f) Submeter os componentes dos sistemas públicos, antes de entrarem em 1 - Nas zonas em que as redes de distribuição de água e saneamento de 3 - São considerados casos fortuitos ou de força maior, os acontecimentos
serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento; águas residuais se devam considerar disponíveis nos termos do n.º 2 do imprevisíveis ou inevitáveis que impeçam a continuidade do serviço, apesar
g) Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, artigo 12.º, os proprietários, usufrutuários ou superficiários dos prédios de tomadas pela AS as precauções normalmente exigíveis, não se
resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou existentes ou a construir são obrigados a: considerando as greves como casos de força maior.
de incrustações nas redes; a) Instalar, por sua conta, as redes prediais de distribuição de água e de 4 - A AS deve comunicar aos utilizadores com uma antecedência mínima de
h) Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de saneamento das águas residuais; 48 horas qualquer interrupção programada no abastecimento de água ou na
ligação; b) Solicitar a ligação às redes públicas de distribuição pública de água e de recolha de águas residuais urbanas designadamente através da
i) Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a saneamento de águas residuais; comunicação social e do seu sítio eletrónico, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
xxxxxxx e os filtros de proteção aos mesmos, sendo que a opção de 2 - A obrigatoriedade de ligação às redes de distribuição de água e de 5 - Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento
colocação do filtro de montante cabe à AS; saneamento de águas residuais abrange todas as edificações, qualquer que de água aos utilizadores, a AS deve informar os utilizadores que o solicitem
j) Xxxxxxxx, instalar e manter os medidores e as válvulas, sempre que haja seja a sua utilização e, em cada prédio, diz respeito não só a todas as da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta
lugar à instalação de um instrumento de medição; frações que o compõem mas também às zonas comuns que necessitem de informação no sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação
k) Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, tomar
daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental; 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser aceites diligências específicas no sentido de mitigar o impacte dessa interrupção.
reposição do serviço no menor período de tempo possível e tomar todas as
l) Proceder à recolha e transporte das lamas das fossas séticas existentes pela AS, em casos excecionais, situações simplificadas, desde que 6 - Em qualquer caso, a AS deve mobilizar todos os meios adequados à
em locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais garantidas as condições de saúde pública e proteção ambiental, nos termos
urbanas;
regulados no artigo 18.º do presente Regulamento.
medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e
m) Controlar a qualidade dos efluentes tratados, nos termos da legislação 4 – Os comodatários e arrendatários, mediante autorização escrita dos os incómodos causados aos utilizadores dos serviços.
em vigor; proprietários, usufrutuários ou superficiários, e desde que assumam todos os 7 - É obrigação dos utilizadores tomar as providências necessárias para
dos trabalhos, para que os mesmos se possam processar em boas
n) Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de encargos por estes devidos, podem requerer a ligação dos prédios por eles atenuar, eliminar ou evitar perturbações ou acidentes durante a execução
poluição suportáveis pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu habitados às redes públicas de distribuição de água e de saneamento de
cumprimento;
águas residuais.
condições e no mais curto espaço possível.
determinada a interrupção do abastecimento de água pela autoridade de
o) Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação 5 - As notificações aos proprietários, usufrutuários ou superficiários dos 8 - Nas situações em que estiver em risco a saúde humana e for
junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio prédios para cumprimento das disposições do n.º 1 são efetuadas pela AS
na Internet da AS; nos termos da lei, sendo-lhes fixado, para o efeito, um prazo nunca inferior a saúde, por mais de 24 horas, a AS deve providenciar uma alternativa de
p) Assegurar a medição periódica dos consumos e de drenagem de águas 30 dias. água para consumo humano. (conforme artigo 22 do regulamento)
residuais;
6 - A AS notifica, com uma antecedência mínima de 30 dias, os Interrupção da prestação dos serviços por motivo imputável ao
q) Cobrar, por conta do Município, quaisquer outras taxas e tarifas que este proprietários, usufrutuários ou superficiários dos edifícios abrangidos pelas utilizador
determine que devem ser cobradas;
redes públicas de distribuição pública de água e /ou de saneamento de 1 - A AS pode interromper o abastecimento de água, por motivos imputáveis
ao utilizador, nas seguintes situações:
r) Fornecer as condições de ligação aos técnicos que o solicitem, águas residuais urbanas das datas previstas para início e conclusão das
designadamente as pressões na rede pública de distribuição de água e a obras dos ramais de ligação e para disponibilização dos respetivos serviços. a) Quando o utilizador não seja o titular do contrato de fornecimento de
localização;
7 - Após a entrada em funcionamento da ligação da rede predial à rede água e não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo a utilizar
s) Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas pública, os proprietários, usufrutuários ou superficiários dos prédios que o serviço;
correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
disponham de captações próprias de água para consumo humano e/ou b) Quando não seja possível o acesso ao sistema predial para inspeção ou,
t) Dispor de serviços de cobrança, para que os utilizadores possam cumprir sistemas próprios de saneamento, devem proceder à sua desativação no tendo sido realizada inspeção e determinada a necessidade de realização
as suas obrigações com o menor incómodo possível;
prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de prazo diferente fixado em de reparações, em auto de vistoria, aquelas não sejam efetuadas dentro do
prazo fixado, em ambos os casos desde que haja perigo de contaminação,
u) Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a legislação ou licença específica. As captações próprias de água poderão ser
resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de mantidas desde que destinadas exclusivamente a outros fins que não o poluição ou suspeita de fraude que justifiquem a interrupção;
abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas;
consumo humano, tais como piscinas ou rega de jardim.
c) Mora do utilizador no pagamento dos serviços;
v) Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos 8 - A AS comunica à autoridade ambiental competente as áreas servidas d) Quando seja recusada a entrada para inspeção das redes e para leitura,
utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
pela respetiva rede pública na sequência da sua entrada em funcionamento. verificação, substituição ou levantamento do contador;
w) Prestar ao público informação essencial sobre a sua atividade; (conforme (conforme artigo 17 do regulamento) artigo 10 do regulamento)
e) Quando o contador for encontrado viciado ou for empregue qualquer meio fraudulento para consumir água;
Deveres dos utilizadores
Exclusão da responsabilidade
f) Quando o sistema de distribuição predial tiver sido modificado e altere as
Compete aos utilizadores, designadamente: A AS não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, condições de fornecimento;
a) Solicitar e manter a ligação aos serviços de abastecimento público de decorrentes de avarias e ou perturbações nas canalizações das redes g) Deteção de ligações clandestinas ao sistema público;
água e de saneamento de águas residuais urbanas, sempre que os mesmos públicas de distribuição de água ou de saneamento de águas residuais, bem h) Em outros casos previstos na lei.
estejam disponíveis; como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que 2 - A AS pode interromper a recolha de águas residuais urbanas, por
b) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas resultantes de:
públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais a) Casos fortuitos ou de força maior;
motivos imputáveis ao utilizador, nas seguintes situações:
a) Deteção de ligações clandestinas ao sistema público, uma vez decorrido
urbanas;
c) Não alterar os ramais de ligação;
b) Execução, pela AS, de obras previamente programadas, desde que os prazo razoável definido para regularização da situação;
utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência b) Deteção de ligações indevidas ao sistema predial de recolha de águas
d) Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua mínima de 48 horas; residuais domésticas, nomeadamente de águas pluviais, uma vez decorrido
conservação e manutenção; c) Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por prazo razoável definido para a regularização da situação;
e) Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os defeitos ou avarias nas instalações prediais; c) Verificação de descargas com características de qualidade em violação
dispositivos de utilização; d) Interrupções ou restrições de serviços permitidas pela lei. (conforme dos parâmetros legais e regulamentares aplicáveis, uma vez decorrido um
Outros deveres dos proprietários, usufrutuários ou superficiários
f) Avisar a AS de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de artigo 20 do regulamento) medição;
g) Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância
prazo razoável definido para a regularização da situação;
d) Quando o utilizador não seja o titular do contrato de recolha de águas residuais urbanas e não apresente evidências de estar autorizado pelo
da AS quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor, ou cause 1 - Sem prejuízo dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores, é ainda mesmo a utilizar o serviço e não seja possível a interrupção do serviço de
impacto nas condições de fornecimento e/ou descarga existentes; obrigação dos proprietários, usufrutuários ou superficiários dos edifícios abastecimento de água;
h) Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização servidos por sistemas prediais de abastecimento público de água e e) Mora do utilizador no pagamento da utilização do serviço, quando não
da AS;
saneamento de águas residuais urbanas:
seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
i) Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do a) Cumprir as disposições do presente Regulamento bem como a legislação f) Quando não seja possível o acesso ao sistema predial para inspeção ou,
presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a AS;
aplicável, e respeitar e executar as notificações que lhes sejam dirigidas tendo sido realizada inspeção e determinada a necessidade de realização
j) Abster-se de atos que possam provocar a contaminação da água, pelos órgãos competentes, fundamentadas neste Regulamento; de reparações, em auto de vistoria, aquelas não sejam efetuadas dentro do
designadamente, não depositar lixos ou outros detritos em zonas de b) Não proceder a alterações nos sistemas prediais sem prévia autorização prazo fixado, em ambos os casos desde que haja perigo de contaminação,
proteção das instalações de captação, tratamento ou armazenamento de da AS; poluição ou suspeita de fraude que justifiquem a interrupção;
água para abastecimento público e não interligar em caso algum, captações c) Manter em boas condições de conservação e funcionamento os sistemas g) Em outros casos previstos na lei.
próprias com a rede predial ligada à rede pública;
prediais;
3 - A interrupção do abastecimento e/ou da recolha, com fundamento em
k) Dispor de sistemas prediais de abastecimento de água e de saneamento d) Pedir a ligação à rede, logo que reunidas as condições que a viabilizem causas imputáveis ao utilizador, não priva a AS de recorrer às entidades
de águas residuais devidamente licenciados, de acordo com as normas de ou logo que notificados para o efeito, nos termos deste Regulamento; judiciais ou administrativas para garantir o exercício dos seus direitos ou
conceção e dimensionamento em vigor; e) Assegurar que a rede de distribuição interior de um prédio utilizando água para assegurar o recebimento das importâncias devidas e ainda, de impor
4 - A interrupção dos serviços com base na alíneas a), b), c), d), f), g) e h)
l) Abster-se de proceder ou permitir derivações nas suas canalizações para da rede pública de distribuição seja completamente independente de as coimas que ao caso couberem.
abastecimento de outros locais, para além dos que constam dos projetos qualquer sistema de distribuição de águas particulares, de poços, minas ou
dos sistemas prediais a que estão vinculados por contrato; outros, sob pena de interrupção do fornecimento de água destinada ao do n.º 1 ou com base no n.º 2 só pode ocorrer após a notificação ao
relativamente à data que venha a ter lugar.
m) Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da AS, consumo humano. A separação física dos sistemas deve ser efetiva, e utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de dez dias úteis
tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de comprovável visualmente, não sendo admissíveis comutadores ou outros
verificação e fiscalização;
dispositivos de seccionamento. Em relação a outros ramais do sistema 5 - No caso previsto na alínea e) do n.º 1, a interrupção pode ser feita
n) Não violar os selos de segurança colocados pela AS ou por outros público de distribuição, não podem existir dois ramais distintos interligados imediatamente, devendo, no entanto, ser depositado no local do contador
organismos competentes, nomeadamente nos contadores ou em quaisquer pelo sistema predial de distribuição. documento justificativo da razão daquela interrupção de fornecimento.
outros dispositivos;
f) Não proceder à execução de ligações ao sistema público, nem alterar o 6 - Não devem ser realizadas interrupções do serviço em datas que
o) Cooperar com a AS para o bom funcionamento dos sistemas;
ramal de ligação sem autorização da AS;
impossibilitem a regularização da situação pelo utilizador no dia
p) Fazer uma utilização racional da água; (conforme artigo 5 do g) Permitir o livre acesso à AS, incluindo ao local do contador, para ações imediatamente seguinte, quando o restabelecimento dependa dessa
de fiscalização, desde que avisado, por carta registada ou outro meio
regulamento)
Direito à prestação dos serviços
regularização.
equivalente, com uma antecedência mínima de oito dias, da data e intervalo 7 - As interrupções do serviço não isentam os utilizadores do pagamento da
horário, com amplitude máxima de duas horas, previstos para a inspeção. faturação que se mostrar devida. (conforme artigo 23 do regulamento)
1 - Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência h) Solicitar a retirada do contador quando o prédio se encontre devoluto e Restabelecimento dos serviços
da AS tem direito à prestação dos serviços públicos de abastecimento não esteja prevista a sua ocupação.
1 - O restabelecimento dos serviços que tenham sido interrompidos por
público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, através de 2 - São ainda deveres dos proprietários, usufrutuários e superficiários motivo imputável ao utilizador depende da correção da/s situação/ões que
redes fixas, sempre que o mesmo esteja disponível.
quando não sejam os titulares do contrato de fornecimento de água:
deu/deram origem à interrupção e do pagamento dos encargos do processo
de corte e de reinício da ligação.
2 - No caso da mora no pagamento, o reinício depende ainda do prévio
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços de a) Comunicar, por escrito, à AS, no prazo de 15 dias, a ocorrência de abastecimento e de saneamento consideram-se disponíveis desde que o qualquer dos seguintes factos relativamente ao prédio ou domicílio
sistema infraestrutural da AS esteja localizado a uma distância igual ou interessado: a venda e a partilha, e ainda, a constituição ou cessação de pagamento de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um
inferior a 20 metros do limite da propriedade predial.
usufruto, comodato, uso e habitação, arrendamento ou situações acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de reinício, bem
3 - Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o utilizador tem o equivalentes;
como outras tarifas associadas e previstas no tarifário em vigor.
direito de solicitar à AS a recolha e o transporte das lamas das respetivas b) O não cumprimento do disposto no número anterior implica a 3 - O reinício do serviço deve ser efetuado no prazo de 2 dias úteis após a
regularização da situação que originou a interrupção e a realização dos
fossas séticas. (conforme artigo 12 do regulamento)
Direito à continuidade dos serviços
responsabilidade dos proprietários, usufrutuários ou superficiários pelos
se refere aos serviços prestados pela AS;
pagamentos vincendos relativos à utilização da instalação em causa, no que pagamentos devidos. (conforme artigo 24 do regulamento)
Medição por contadores
a) Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras respeito pelas condições de descarga fixadas no regulamento de serviço, de
reais efetuadas pela AS; acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, ou outro
1 - Deve existir um contador destinado à medição do consumo de água em b) Em função do consumo médio de utilizadores com características que o substitua.
cada local de consumo, incluindo as partes comuns dos condomínios similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na 6 - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a AS, nas situações em
quando nelas existam dispositivos de utilização.
ausência de duas leituras reais subsequente à instalação do contador.
que decida pela instalação de medidor de caudal de águas residuais, poderá
2 - A água fornecida através de fontanários ligados à rede pública de (conforme artigo 69 do regulamento) abastecimento de água é igualmente objeto de medição.
3 - Os contadores são propriedade da AS, que é responsável pela respetiva Correção dos valores de consumo
determinar a celebração de contratos autónomos para os serviços de fornecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, com os respetivos utilizadores. (conforme artigo 107 do regulamento)
instalação, manutenção e substituição. 1 - Quando forem detetadas anomalias nos volumes medidos por xxxxxxxx,
4 - Os custos com a instalação, manutenção e substituição dos contadores a AS corrigirá as contagens efetuadas tomando por base de correção a Domicílio convencionado
não são objeto de faturação autónoma aos utilizadores. (conforme artigo63 percentagem de erro verificada no controlo metrológico. 1 - O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no
do regulamento) 2 - Esta correção, para mais ou para menos, afeta apenas os meses em contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à
Tipo de contadores
que os valores se afastem mais de 25 % do valor médio relativo:
a) Ao período de seis meses anteriores à substituição do contador;
prestação do serviço.
2 - Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada
1 - Os contadores a empregar na medição da água fornecida a cada prédio b) Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses. (conforme pelo utilizador à AS, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela
ou fração são do tipo autorizado por lei e obedecem às respetivas artigo 70 do regulamento) especificações regulamentares.
2 - O diâmetro nominal e a classe metrológica dos contadores serão fixados Separação dos sistemas
comunicação. (conforme artigo 108 do regulamento)
Vigência do contrato
pela AS de harmonia com o consumo previsto e com as condições normais É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas 1 - O contrato de fornecimento e recolha produz os seus efeitos a partir da
de funcionamento. residuais domésticas, dos sistemas de águas pluviais. (conforme artigo 91 data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de
3 - A definição do contador deve ser determinada tendo em conta:
a) O caudal de cálculo previsto na rede de distribuição predial;
b) A pressão de serviço máxima admissível;
do regulamento)
Utilização de fossas séticas
cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva de situações de força maior.
2 - A cessação do contrato de fornecimento e recolha ocorre por denúncia,
c) A perda de carga. 1 - Sem prejuízo do disposto no Artigo 19.º, a utilização de fossas séticas nos termos do Artigo 111.º, ou caducidade, nos termos do Artigo 112.º.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3, para utilizadores não para a disposição de águas residuais urbanas só é possível em locais não (conforme artigo 109 do regulamento)
domésticos podem ser fixados pela AS diâmetros nominais de contadores servidos pela rede pública de drenagem de águas residuais, e desde que
tendo por base o perfil de consumo do utilizador.
sejam assegurados os procedimentos adequados.
Suspensão e reinício do contrato
5 - Os contadores podem ter associados equipamentos e/ou sistemas 2 - As fossas séticas existentes em locais servidos pela rede pública de 1 - Os utilizadores podem solicitar, por escrito, e com uma antecedência
tecnológicos que permitam à AS a medição dos níveis de utilização por saneamento de águas residuais devem ser desativadas no prazo de 30 dias mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de fornecimento e
telecontagem. (conforme artigo 64 do regulamento)
a contar da data de conclusão do ramal.
recolha, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
Localização e instalação dos contadores
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, as fossas devem ser 2 - A suspensão do contrato prevista no número anterior depende do
1 - As caixas dos contadores são obrigatoriamente instaladas em locais de desconectadas, totalmente esvaziadas, desinfetadas e aterradas. (conforme pagamento da respetiva tarifa, e implica o acerto da faturação emitida até à
fácil acesso ao pessoal da AS, de modo a permitir um trabalho regular de artigo 97 do regulamento)
substituição ou reparação no local e que a sua visita e leitura se possam
data da suspensão, tendo por efeito a suspensão da faturação e cobrança
das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da
fazer em boas condições, e de acordo com as dimensões e especificações Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas data da suspensão e até que seja retomado o contrato.
por si veiculadas.
séticas
3 - O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias contados da
1 - A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de
2 - Nos edifícios confinantes com a via ou espaço públicos, as caixas dos
contadores devem localizar-se no seu interior, na zona de entrada ou em de fossas séticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão reinício do fornecimento de água, prevista no tarifário em vigor, incluída na
zonas comuns, consoante nele haja um ou mais utilizadores.
à AS.
primeira fatura subsequente. (conforme artigo 110 do regulamento)
3 - Nos edifícios com logradouros privados, as caixas dos contadores devem 2 - A AS pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação Denúncia
localizar-se:
que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e/ou 1 - Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de
a) No logradouro, junto à zona de entrada contígua com a via pública e com subcontratados, devendo realizá-lo no prazo máximo de 5 dias úteis a contar fornecimento e recolha que tenham celebrado, por motivo de desocupação
possibilidade de leitura pelo exterior, no caso de um só consumidor;
da respetiva solicitação.
do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à AS.
b) No interior do edifício em espaço comum, junto à entrada, no caso de 3 - A responsabilidade pela manutenção das fossas séticas é dos seus 2 - Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número
vários consumidores.
utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo anterior, os utilizadores devem facultar a leitura do contador instalado, e do
4 - Não pode ser imposta pela AS aos utilizadores a contratação dos seus nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino medidor quando exista, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
serviços para a construção e a instalação de caixas ou nichos destinados à final das lamas produzidas.
3 - Não sendo possíveis as leituras mencionadas no número anterior por
colocação de instrumentos de medição, sem prejuízo da possibilidade da AS 4 - Considera-se que as lamas devem ser removidas sempre que o seu motivo imputável ao utilizador, este continuará responsável pelos encargos
fixar um prazo para a execução de tais obras.
nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da entretanto decorrentes do contrato.
5 - Em prédios em propriedade horizontal devem ser instalados instrumentos fossa.
4 - A AS denúncia o contrato caso, na sequência da interrupção dos
de medição em número e com o diâmetro estritamente necessários aos 5 - É interdito o lançamento das lamas de fossas séticas diretamente no serviços por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento
consumos nas zonas comuns ou, em alternativa e por opção da AS, meio ambiente e nas redes públicas de drenagem de águas residuais.
em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois
de tratamento de águas residuais equipada para o efeito. (conforme artigo
nomeadamente quando existir reservatório predial, podem ser instalados 6 - As lamas recolhidas devem ser entregues para tratamento numa estação meses. (conforme artigo 111 do regulamento)
contadores totalizadores, sendo nesse caso aplicável o disposto no n.º 3 do
Artigo 118.º.
99 do regulamento)
Caducidade
6 - Nenhum contador pode ser instalado e mantido em serviço sem a Contrato de fornecimento e recolha 1 - Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a
verificação metrológica prevista na legislação em vigor.
1 - A prestação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento caducidade opera no termo do prazo respetivo.
adequados, por forma a garantir a sua conservação e normal
7 - Os contadores serão selados e instalados com os suportes e proteção de águas residuais urbanas é objeto de um contrato único de fornecimento e 2 - Os contratos referidos na alínea a) n.º 2 do Artigo 107.º são celebrados
de recolha celebrado entre a AS e os utilizadores que disponham de título com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a
funcionamento.
válido para a ocupação do imóvel, devendo a AS exigir a apresentação, no verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo
8 - No caso de contadores já existentes colocados no interior dos domicílios, ato do pedido de fornecimento, dos documentos comprovativos dos alvará de licença ou autorização.
pode a AS proceder à colocação dos mesmos no exterior dos respetivos respetivos títulos ou outros que repute equivalente.
3 - Os contratos referidos no n.º 2 do Artigo 107.º podem não caducar no
prédios em remodelação ou em caso de suspeita de fraude. (conforme
prédios, a expensas dos proprietários, usufrutuários ou superficiários para 2 - Para efeito do número anterior, são documentos comprovativos do termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os
respetivo título, nomeadamente, escritura de aquisição, usufruto ou pressupostos que levaram à sua celebração.
artigo 65 do regulamento)
Verificação metrológica e substituição
superfície do imóvel, caderneta predial, certidão do registo predial definitivo, 4 - A caducidade tem como consequência a retirada imediata do respetivo
contrato de arrendamento, contrato de comodato e licença de utilização em contador, e do medidor quando exista, e o corte do abastecimento de água.
1 - A AS procede à verificação periódica dos contadores nos termos da nome do titular.
(conforme artigo 112 do regulamento)
legislação em vigor.
3 - A AS não assume qualquer responsabilidade pela falta de valor legal, Caução
2 - A AS procede, sempre que o julgar conveniente, à verificação vício ou falsidade dos documentos apresentados para os efeitos deste 1 - A AS pode exigir a prestação de uma caução para garantia do
extraordinária do contador.
artigo.
pagamento do consumo de água nas seguintes situações:
4 - O contrato de fornecimento e recolha é elaborado em impresso de
3 - O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em a) No momento da celebração do contrato de fornecimento e recolha, ou só
instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber modelo próprio da AS, em conformidade com as disposições legais em vigor de fornecimento, desde que o utilizador não seja considerado como
cópia do respetivo boletim de ensaio.
à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos e consumidor na aceção da alínea o) do Artigo 6.º;
4 - Sempre que o utilizador solicitar à AS uma verificação extraordinária ao proteção dos utilizadores, e à inscrição de cláusulas gerais contratuais.
b) No momento do restabelecimento do fornecimento, na sequência de
xxxxxxxx, este deverá depositar o montante do custo da aferição que será interrupção decorrente de mora no pagamento e, desde que estes não
5 - No momento da celebração do contrato de fornecimento e recolha é
restituído caso se verifique anomalia do contador não imputável ao entregue ao utilizador uma cópia do respetivo contrato, o qual contém as optem pela transferência bancária como forma de pagamento dos serviços.
consumidor.
condições da prestação de serviço.
2 - A caução referida no número anterior é prestada por depósito em
ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de contrato de fornecimento e recolha não esteja em seu nome, devem solicitar
5 - A AS procede à substituição dos contadores no termo de vida útil destes 6 - Os proprietários dos prédios ligados à rede pública, sempre que o dinheiro, cheque ou transferência eletrónica ou através de garantia bancária
ou seguro-caução, e o seu valor é calculado da seguinte forma:
exploração e controlo metrológico.
aos respetivos ocupantes que permitam o acesso da AS para a retirada do a) Para os consumidores é igual a quatro vezes o encargo com o consumo
6 - No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de contador, caso ainda não o tenham facultado e a AS tenha denunciado o médio mensal dos últimos 12 meses, nos termos fixados pelo despacho n.º
anomalia, exploração e controlo metrológico, a AS deve avisar o utilizador contrato.
4186/2000, publicado no Diário da República, 2.a série, de 22 de Fevereiro
da data e do período previsível para a intervenção que não ultrapasse as 7 - Sempre que haja alteração do utilizador efetivo do serviço de de 2000;
duas horas.
abastecimento de água, o novo utilizador, que disponha de título válido para b) Para os consumidores sem registo de consumos nos últimos 12 meses,
7 - Na data da substituição deve ser entregue ao utilizador, um documento com base em quatro vezes o consumo médio mensal do último do ano dos
de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador restantes consumidores do mesmo tipo servidos pela AS;
a ocupação do local de consumo, deve solicitar a celebração de contrato de fornecimento e recolha antes que se registem novos consumos, sob pena da
substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o interrupção do fornecimento, salvo se o titular do contrato autorizar c) Para os restantes utilizadores, com base em quatro vezes o consumo
consumo de água.
expressamente tal situação.
médio mensal do último ano dos restantes utilizadores do mesmo tipo
8 - Caso não seja dado cumprimento ao estipulado no número anterior ou
8 - A AS é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou servidos pela AS.
reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador. sempre que ocorra a rescisão de contrato, por parte do anterior utilizador, o 3 - Para as instituições sem fins lucrativos (ISFL), desde que registadas nas
(conforme artigo 66 do regulamento)
restabelecimento do fornecimento fica dependente da celebração de um suas próprias designações e titulares da instalação a servir, o valor da
novo contrato com a AS, nos termos do presente Regulamento.
caução é calculado como se de um consumidor/utilizador doméstico se
Responsabilidade pelo contador
9 - Se o último titular ativo do contrato e o requerente de novo contrato tratasse.
1 - O contador fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual coincidirem na mesma pessoa, deve aplicar-se o regime da suspensão e 4 - O utilizador que preste caução tem direito ao respetivo recibo. (conforme
10 - A AS, quando assim o entenda, pode ainda fazer com o proprietário,
deve comunicar à AS todas as anomalias que verificar, nomeadamente, não reinício do contrato a pedido do utilizador.
fornecimento de água, fornecimento sem contagem, contagem deficiente,
artigo 113 do regulamento)
rotura e deficiências na selagem, entre outros.
usufrutuário ou superficiário de um prédio vários contratos de fornecimento Restituição da caução
responde por todos os danos, deterioração ou perda do contador, salvo se assumir, para todos os efeitos, as responsabilidades do utilizador.
2 - Com exceção dos danos resultantes da normal utilização, o utilizador para mais que um domicílio ou fração, quando aquele o solicite e declare 1 - Findo o contrato de fornecimento a caução prestada é restituída ao
provocados por causa que lhe não seja imputável e desde que dê 11 - Os contratos referidos no número anterior podem cessar a qualquer utilizador, nos termos da legislação vigente, deduzida dos montantes
conhecimento imediato à AS.
momento, por determinação da AS, com prévia comunicação não inferior a eventualmente em dívida.
3 - Para além da responsabilidade criminal que daí resultar, o utilizador 10 dias úteis, ao proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio e aos 2 - Sempre que o consumidor, que tenha prestado caução nos termos da
responde ainda pelos prejuízos causados em consequência do emprego de utilizadores.
alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, opte posteriormente pela transferência
qualquer meio capaz de interferir com o funcionamento ou marcação do 12 - Nas situações em que haja, por parte da AS, prestação de serviços de bancária como forma de pagamento, tem direito à imediata restituição da
xxxxxxxx, salvo se provar que aqueles prejuízos não lhe são imputáveis.
saneamento, sem que exista a prestação do serviço de abastecimento, será caução prestada (regra legal que pode ser alargada aos não consumidores
4 - Para todos os efeitos, presume-se negligência grave a perda do contador celebrado contrato autónomo para o serviço prestado.
por opção da AS).
de obras. (conforme artigo 67 do regulamento)
13 - Os serviços prestados através de contrato autónomo de recolha serão 3 - A quantia a restituir será atualizada em relação à data da sua última faturados, consoante a AS decida ou não pela instalação de medidor de alteração, base no índice anual de preços ao consumidor, publicado pelo
Leituras
caudal.
Instituto Nacional de Estatística. (conforme artigo 114 do regulamento)
1 - Os valores lidos devem ser arredondados para o número inteiro seguinte 14 - Aos contratos autónomos aplicar-se-ão, quando a identidade de razão o
ao volume efetivamente medido.
justifique, as regras previstas no presente Regulamento para os contratos de Abastecimento de Água
2 - As leituras são efetuadas por colaboradores da AS ou outros fornecimento e recolha. Artigo 107.º
Estrutura tarifária
devidamente credenciados para o efeito.
Contratos especiais
1 - Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos
duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras
3 - As leituras dos contadores são efetuadas com uma frequência mínima de 1 - São objeto de contratos especiais os serviços de fornecimento de água e utilizadores:
recolha de águas residuais que, devido ao seu elevado impacto nas redes a) A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo
consecutivas de oito meses.
de distribuição e/ou de drenagem, devam ter um tratamento específico, temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
4 - O utilizador deve facultar o acesso da AS ao contador, com a designadamente os relativos a hospitais, escolas, quartéis, complexos b) A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume
periodicidade a que se refere o n.º 3, quando este se encontre localizado no industriais e comerciais e grandes conjuntos imobiliários. de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada
interior do prédio servido.
2 - A AS admite também a contratação temporária ou sazonal dos serviços, de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os
5 - Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes tanto de fornecimento como de recolha, em condições especiais, nas utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias.
impossível o acesso ao contador por parte da AS, esta deve avisar o seguintes situações:
utilizador, por carta registada ou meio equivalente, com a antecedência a) Obras e estaleiro de obras;
2 - As tarifas do serviço de abastecimento de água, previstas no número
anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
duas horas, de terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da
mínima de 10 dias, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de b) Zonas de concentração temporária de população, tais como comunidades a) Fornecimento de água;
nómadas, e atividades com carácter temporário, tais como feiras, festivais e b) Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
comunicação da suspensão do fornecimento no caso de não ser possível a exposições. c) Disponibilização e instalação de contador individual;
leitura.
3 - A AS admite ainda a contratação dos serviço em situações especiais, d) Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da AS;
6 - Nos meses em que não haja leitura ou naqueles em que não seja como as a seguir enunciadas, de forma transitória: e) Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
possível a sua realização por impedimento do utente, este pode comunicar à a) Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, f) Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de
AS o valor registado.
por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor;
válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
7 - A AS disponibiliza aos utilizadores meios alternativos para a b) Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à g) Manutenção, renovação e substituição de ramais.
comunicação de leituras, nomeadamente Internet, serviços postais ou o celebração do contrato. 3 - Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no
telefone, as quais são consideradas para efeitos de faturação sempre que 4 - Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o n.º 1, são cobradas pela AS tarifas em contrapartida de serviços auxiliares,
realizadas nas datas para o efeito indicadas nas faturas anteriores.
interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da designadamente:
proporcionalmente distribuídos pelos períodos em falta. (conforme artigo 68
8 - Caso a falta de leitura seja imputável à AS os consumos efetivos serão exploração dos sistemas de abastecimento e saneamento, a nível de a) Colocação ou retirada de contadores;
qualidade e quantidade, obedecendo-se aos princípios consignados no b) Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
do regulamento)
presente Regulamento.
c) Aviso de suspensão também designado por »aviso de corte”;
Avaliação dos consumos
Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado:
5 - Quando as águas residuais não domésticas a recolher possuam d) Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos, os quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao contratos de recolha devem incluir a exigência de pré-tratamento dos utilizador;
efluentes antes da sua ligação ao sistema público, de forma a garantir o e) Leitura extraordinária de consumos de água;
f) Fiscalização quando imputáveis aos utilizadores;
Saneamento
6 - O atraso no pagamento das faturas superior a 15 dias, para além da
g) Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do Estrutura tarifária data limite de pagamento, confere à AS o direito de proceder à interrupção
utilizador; 1 - Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas do serviço do fornecimento de água desde que o utilizador seja notificado
h) Tamponamento e destamponamento;
aos utilizadores:
com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data em
i) Ligação temporária ao sistema público, designadamente para a) A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo que tal interrupção venha a ocorrer.
abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias; 7 - Não pode haver tal interrupção de serviços, nos termos do número
temporária;
j) Deteção de fugas em redes prediais e domiciliárias;
b) A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do anterior, em consequência da falta de pagamento de um serviço
volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de funcionalmente dissociável, quando haja direito à quitação parcial nos
k)Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de faturação, (sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões termos do n.º 3.
abastecimento, loteamentos e urbanizações;
de consumo) e expressa em m3 de água por cada trinta dias.
8 - O aviso prévio de tal interrupção do serviço deve ser enviado por xxxxxxx
l) Realização de vistorias; 2 - As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos registado ou outro meio escrito com prova de receção, podendo o respetivo
m) Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por seguintes serviços:
interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja a) Recolha e encaminhamento de águas residuais;
custo ser imputado ao utilizador em mora. (conforme artigo 133 do regulamento)
em risco a saúde pública;
n) Execução de ramais de ligação do sistema público ao sistema predial;
b) Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
Prazo, forma e local de pagamento
c) Execução e conservação de caixas de ligação e sua reparação, salvo se
o) Acompanhamento arqueológico.
por motivo imputável ao utilizador;
1 - O pagamento das faturas deve ser efetuado no prazo, na forma e nos
4 - Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço, por d) Instalação de medidor de caudal individual, quando a AS a tenha locais nelas indicados.
incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores reconhecido técnica e economicamente justificável, e sua substituição e 2 - O prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a
em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador;
prevista na alínea g) do número anterior. (conforme artigo 116 do e) Manutenção, renovação e reabilitação de ramais.
contar da data da sua emissão.
3 - O utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o
regulamento)
Tarifa fixa
3 - Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, pagamento parcial da fatura e estejam em causa serviços funcionalmente são cobradas pela AS tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, dissociáveis.
designadamente: 4 - Não é admissível o pagamento parcial das tarifas fixas e variáveis
1 - Aos utilizadores domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual a) Análise de projetos de sistemas prediais e domiciliários de saneamento, associadas aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de
ou inferior a 25mm aplica-se a tarifa fixa única, expressa em euros por cada loteamentos e urbanizações; águas residuais urbanas, nem da taxa de recursos hídricos associada.
30 dias. b) Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de 5 - O atraso no pagamento das faturas permite a cobrança de juros de
2 - Aos utilizadores domésticos cujo contador possua diâmetro nominal saneamento a pedido dos utilizadores; mora, à taxa legal em vigor, imediatamente depois de ultrapassada a data
superior a 25mm aplica-se a tarifa fixa prevista para os utilizadores não- c) Realização de vistorias no âmbito de loteamentos e urbanizações, a limite de pagamento.
domésticos.
pedido dos utilizadores;
6 - O atraso no pagamento das faturas superior a 15 dias, para além da
3 - Existindo consumos nas partes comuns de prédios em propriedade d) Execução de ramais de ligação de ligação do sistema público ao sistema data limite de pagamento, confere à AS o direito de proceder à interrupção
horizontal e sendo os mesmos medidos por um contador totalizador, é predial; do serviço do fornecimento de água desde que o utilizador seja notificado
devida pelo condomínio uma tarifa fixa cujo valor é determinado em função e) Recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data em
do calibre do contador diferencial que seria necessário para medir aqueles séticas, recolhidas através de meios móveis; que tal interrupção venha a ocorrer.
consumos.
f) Serviço único de saneamento;
7 - Não pode haver tal interrupção de serviços, nos termos do número
4 - Não é devida tarifa fixa se não existirem dispositivos de utilização nas g) Acompanhamento arqueológico; anterior, em consequência da falta de pagamento de um serviço
partes comuns associados aos contadores totalizadores.
h) Limpeza de fossas;
funcionalmente dissociável, quando haja direito à quitação parcial nos
5 - A tarifa fixa faturada aos utilizadores não-domésticos é diferenciada de 4 - Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por termos do n.º 3.
forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores 8 - O aviso prévio de tal interrupção do serviço deve ser enviado por correio
devendo em qualquer circunstância ser superior à tarifa prevista no número em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa. registado ou outro meio escrito com prova de receção, podendo o respetivo
um do presente artigo.
a) 1.º nível: inferior a 20 mm;
b) 2.º nível: superior ou igual a 20 e até 30 mm;
(conforme artigo 125 do regulamento)
Tarifa fixa
custo ser imputado ao utilizador em mora. (conforme artigo 134 do regulamento)
c) 3.º nível: superior a 30 e até 50 mm; 1 - Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se a Prescrição e caducidade
d) 4.º nível: superior a 50 e inferior a 100 mm;
tarifa fixa única, expressa em euros por cada 30 dias.
1 - O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis
e) 5.º nível: superior ou igual a 100 mm. (conforme artigo 117 do 2 – A tarifa fixa aplicável a utilizadores não-domésticos é de valor superior meses após a sua prestação.
regulamento) ao da tarifa fixa aplicável a utilizadores domésticos. (conforme artigo 126 do 2 - Se, por qualquer motivo, incluindo erro da AS, tiver sido paga
Tarifa variável
regulamento)
importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito ao
1 - A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é Tarifa variável de saneamento
recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele
calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 1 - A tarifa variável do serviço prestado através de redes fixas, aplicável aos pagamento.
de água por cada 30 dias:
utilizadores domésticos é calculada em função do volume expresso em m3 3 - Os prazos de prescrição ou caducidade das dívidas relativas aos
a) 1.º escalão: até 5;
b) 2.º escalão: superior a 5 e até 15;
c) 3.º escalão: superior a 15 e até 25;
d) 4.º escalão: superior a 25.
de águas residuais recolhidas, por cada 30 dias:
a) 1.º escalão: até 5;
b) 2.º escalão: superior a 5 e até 15;
c) 3.º escalão: superior a 15 e até 25;
consumos ou às recolhas reais não começam a correr enquanto a AS não puder realizar a leitura do contador, ou do medidor de caudal, por motivos que não lhe sejam imputáveis.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pela AS é de seis
2 - O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é d) 4.º escalão: superior a 25.
meses, contados após a prestação do serviço ou o pagamento inicial,
calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
2 - O valor final da componente variável do serviço devida pelos utilizadores consoante os casos. (conforme artigo 135 do regulamento)
3 - A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em domésticos é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada Arredondamento dos valores a pagar
função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos escalão.
1 - As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
contadores que lhe estão indexados.
3 - A tarifa variável do serviço prestado através de redes fixas, aplicável aos 2 - Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de
4 - A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não- utilizadores não domésticos é única e expressa em euros por m3.
arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do
domésticos é de valor igual ao 3.º escalão da tarifa variável do serviço 4 - Quando não exista medição através de contador, o volume de águas Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de maio, ou de outro que o substitua.
aplicável aos utilizadores domésticos.
residuais recolhidas corresponde ao produto da aplicação de um coeficiente (conforme artigo 136 do regulamento)
5 - O fornecimento de água centralizado para aquecimento de águas
sanitárias em sistemas prediais, através de energias renováveis, que não
de recolha de referência de âmbito nacional, igual a 90% do volume de água consumido, excetuando-se os usos que não originem águas residuais
(conforme artigo 127 do regulamento)
seja objeto de medição individual a cada fração, é globalmente faturado ao medidos nos contadores de água instalados especificamente para esse fim.
valor do 2.º escalão da tarifa variável do serviço prevista para os utilizadores
domésticos. (conforme artigo 118 do regulamento)
Acertos de faturação
1 - Os acertos de faturação dos serviços de abastecimento de água e de
saneamento de águas residuais são efetuados da seguinte forma:
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de a) Quando a AS proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente
Contador para usos de água que não geram águas residuais
fossas séticas
ao período em que esta não se processou;
Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas é devida b) Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no
1 - Os utilizadores podem requerer a instalação de um segundo contador
para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema uma tarifa fixa e uma tarifa variável, expressa em euros, a definir volume de águas ou de efluente medido.
público de saneamento.
anualmente no tarifário.
2 - Nos casos em que não haja medição direta do volume de águas
Xxxxxxx a aplicar em casos excecionais
2 - No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador Artigo 129.º
são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os
residuais recolhidas, a faturação dos serviços de saneamento será acertada quando a AS proceda a um acerto da faturação do serviço de
utilizadores não-domésticos.
1 - Em casos excecionais, entendido como situações provisórias e de abastecimento.
duração limitada, a AS poderá aceitar que sejam ultrapassados algum ou 3 - Quando o acerto resulte em crédito a favor do utilizador, o utilizador
3 - A tarifa fixa é determinada em função do diâmetro virtual, calculado
através da raiz quadrada do somatório do quadrado dos diâmetros nominais alguns dos limites referidos no Anexo I, acordando nesses casos, quais os pode receber esse valor autonomamente no prazo de 5 dias úteis,
dos contadores instalados.
custos adicionais que o Utilizador Industrial terá de suportar pela adoção de procedendo a AS à respetiva compensação nos períodos de faturação
4 - O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das medidas de tratamento específicas.
subsequentes caso essa opção não seja utilizada. (conforme artigo 137 do
tarifas de saneamento e resíduos, quando exista tal indexação. (conforme 2 - Esta exceção, de duração limitada, constará da autorização de ligação regulamento)
artigo 119 do regulamento)
Tarifários especiais de abastecimento e de saneamento
específica e deverá indicar qual ou quais os parâmetros que poderão ser
pelo utilizador.
ultrapassados, os seus limites, bem como os custos adicionais a suportar Direito de reclamar
1 - Os utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários 3 - A tarifa a aplicar nestes casos excecionais será fixada anualmente no 1 - Aos utilizadores assiste o direito de reclamar perante a AS, contra
especiais nas seguintes situações:
Tarifário. (conforme artigo 128 do regulamento)
qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que
a) Tarifário social, aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua Tarifários especiais de saneamento
tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente
rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de 1 - Os utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários protegidos.
Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse 14 vezes o valor do salário
mínimo nacional;
especiais nas seguintes situações:
2 - As reclamações poderão ser apresentadas por qualquer dos seguintes meios:
b) Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja a) Tarifário social, aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua a) Formulário próprio disponibilizado no/s serviço/s de atendimento ao
composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos.
2 - O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de público e também disponível no sítio da internet da empresa em Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse 14 vezes o valor do salário xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx;
a) Na isenção das tarifas fixas;
mínimo nacional;
b) Livro de reclamações, nos termos legais, igualmente disponibilizado no/s
b) Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro b) Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos serviço/s de atendimento ao público.
escalão, até ao limite mensal de 15 m3.
cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos.
c) Qualquer meio escrito
a) Na isenção das tarifas fixas;
3 - O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 2 - O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro
3 - Para além da obrigação de submeter à ERSAR as reclamações e, sem prejuízo de outros prazos legais ou contratuais mais curtos aplicáveis, a AS
elementos. (conforme artigo 121 do regulamento)
b) Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro deve responder por escrito, no prazo máximo de 22 dias úteis, a todos os
escalão, até ao limite mensal de 15m3. utilizadores que apresentem reclamações escritas por qualquer meio,
Acesso aos tarifários especiais de abastecimento e saneamento
3 - O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em notificando o teor da sua decisão e respetiva fundamentação.
1 - Para beneficiar da aplicação do tarifário s, os utilizadores domésticos 3m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro 4 - Com exceção do que dispõe no número seguinte, a reclamação tem
devem entregar à AS os seguintes documentos:
elementos. (conforme artigo 130 do regulamento)
efeito meramente devolutivo.
a) Cópia da declaração e/ou nota de liquidação do IRS, ou comprovativo da Periodicidade e requisitos da faturação
5 - A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do
Segurança Social, no caso de o requerente usufruir de Rendimento Social 1 - A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser bimestral desde que consumo de água suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura caso
de Inserção;
b) Comprovativo do Complemento Solidário de Idosos.
o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido
corresponda a uma opção do utilizador por ser por este considerada mais informado da tarifa aplicável.
2 - Para beneficiar da aplicação do tarifário de famílias numerosas, os favorável e conveniente.
6 - No caso do volume de águas residuais recolhidas ser objeto de medição
utilizadores domésticos devem entregar à AS os seguintes documentos:
c) Cópia da declaração e/ou nota de liquidação do IRS;
d) Declaração segurança Social a comprovar o número de dependentes.
2 - As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as direta, suspende igualmente o prazo de pagamento da fatura a correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do respetivo
estimativas de consumo, nos termos previstos nos Artigo 68.º, Artigo 69.º, contador, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador
Artigo 134.º Prazo, forma e local de pagamento
3 - A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de 1 ano, findo o qual Artigo 103.º e Artigo 104.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
deve ser renovada a prova referida nos números anteriores, para o que a
após ter sido informado da tarifa aplicável.
7 - A entidade reguladora apreciará todas as reclamações que lhe sejam
AS deve notificar o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
1 - O pagamento das faturas deve ser efetuado no prazo, na forma e nos remetidas pelos utilizadores ou pela AS, com respeito pelo direito de
(conforme artigo 122 do regulamento)
locais nelas indicados.
resposta da AS.
Aprovação e vigência dos tarifários de abastecimento
2 - O prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a 8 - Os utilizadores podem igualmente apresentar as sugestões que tenham
contar da data da sua emissão. por pertinentes acerca dos serviços, através dos meios supra previstos nas
1 - O tarifário do serviço de abastecimento de água é aprovado até ao termo 3 - O utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o alíneas a) e c) do n.º 2 do presente artigo, e aplicando-se-lhe com as
do ano civil anterior àquele a que respeite. pagamento parcial da fatura e estejam em causa serviços funcionalmente devidas adaptações a disciplina prevista para as reclamações. (conforme
2 - O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias depois da dissociáveis.
sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha 4 - Não é admissível o pagamento parcial das tarifas fixas e variáveis
artigo 144 do regulamento)
a primeira fatura subsequente.
associadas aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de O Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de
3 - O tarifário anual é divulgado nos locais de atendimento, no sítio da águas residuais urbanas, nem da taxa de recursos hídricos associada.
Águas Residuais do Município de Santarém está disponível em
Internet da AS e do Município de Santarém, e por edital, nos lugares de 5 - O atraso no pagamento das faturas permite a cobrança de juros de xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx ou nos serviços de Atendimento Presencial.
estilo. (conforme artigo 123 do regulamento)
xxxx, à taxa legal em vigor, imediatamente depois de ultrapassada a data limite de pagamento.
Santarém,
(pela AS, a(o) funcionária(o)) (assinatura, conforme documento de identificação)