REGULAMENTO DO CLUBE JUSTOS - PROGRAMA DE FIDELIDADE DA JUSTOS
REGULAMENTO DO CLUBE JUSTOS - PROGRAMA DE FIDELIDADE DA JUSTOS
A Justos Consultoria e Serviços em Seguros Ltda. ("Justos"), inscrita no CNPJ sob o nº 40.317.530/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 05422-030, institui, através deste instrumento (o “Regulamento”), o programa de fidelidade da Justos (“Clube Justos”).
Aqui Você encontrará todas as regras e condições para participar do Clube Justos, incluindo detalhes sobre nossos benefícios e como funciona a atribuição de pontos, os critérios para resgate de recompensas, a validade dos pontos e demais aspectos importantes para tornar sua experiência conosco ainda mais gratificante.
1. DEFINIÇÕES
Neste Regulamento serão utilizadas as seguintes definições:
(i) “Aplicativo”: aplicativo da Justos para Android e iOS, por meio da qual os Clientes, além de contratarem os serviços da Justos, podem (i) participar do Clube Justos; (ii) acumular, gerir e resgatar pontos; e (iii) acessar informações relevantes sobre o Clube Justos.
(ii) “Bom-Moto” é uma Campanha (conforme abaixo definido) promovida pela Justos, com validade de 10 a 26 de abril de 2024, e que permite o resgate de Pontos (conforme abaixo definido) pelos Clientes (conforme abaixo definido) na medida em que forem devidamente cumpridos determinados desafio, na forma proposta pela Justos.
(iii) “Campanha(s)” são ações promovidas pela Justos que oferecem premiação por pontos, na forma regulamentada pelas suas respectivas condições de adesão e/ou regulamentos.
(iv) “Cliente(s)” ou “Você”: pessoa física interessada e elegível, que (i) possui um Seguro Ativo com a Justos, bem como (ii) selecionados e convidados a critério da Justos e que optem por aderir ao programa Clube Justos, nos termos deste instrumento, concordando, portanto, de forma integral com o presente Regulamento.
(v) “Clube Justos”: programa de fidelidade da Justos, cujo objetivo é valorizar e recompensar os Clientes fiéis através do acúmulo de pontos e acesso a benefícios exclusivos de Parceiras (conforme abaixo definido).
(vi) “Parceiras”: empresas parceiras da Justos, de diversos segmentos, que integram o Clube Justos, tanto para aquisição de pontos como para o resgate de benefícios dos Clientes.
(vii) “Pontos”: créditos acumulados pelos Clientes no Clube Justos com base em critérios estabelecidos neste Regulamento, ou nas Condições de Adesão de Campanhas da Justos, e que podem ser resgatados por recompensas e/ou benefícios oferecidos pelo Clube Justos.
(viii) “Permissões”: configuração e autorização concedida pelo Cliente para o compartilhamento de informações (pessoais ou não), incluindo localização, movimentos físicos e notificações, visando o aprimoramento da experiência do Cliente e a oferta dos benefícios personalizados do Clube Justos.
(ix) “Política de Privacidade”: documento que estabelece as diretrizes e procedimentos adotados pela Justos em relação à proteção e tratamento de dados pessoais dos Clientes, garantindo a privacidade e segurança das informações compartilhadas.
(x) “Pontuação de Viagem”: o número de pontos que o segurado tem, em base semanal, considerando a média de sua performance diária de viagens, de acordo com o desempenho na direção, que engloba os critérios frenagem, aceleração, velocidade, direção focada e curva.
(xi) “Regulamento”: é este documento que dispõe sobre as regras, critérios e condições de participação do Clube Justos, bem como detalha as vantagens e benefícios oferecidos aos Clientes.
(xii) “Seguro Ativo”: é um produto de seguro auto da Justos, durante todo o período de vigência do seguro contratado, assumindo que o Cliente não possua nenhum débito junto à Justos.
(xiii) “Site”: site oficial da Justos, onde os Clientes podem contratar os serviços e produtos da Justos (xxx.xxxxxx.xxx.xx/).
2. O QUE É O CLUBE JUSTOS
2.1. O Clube Justos é um programa de benefícios que transforma o bom comportamento de direção e a adesão dos clientes em campanhas em pontos que podem ser trocados por descontos e benefícios exclusivos.
3. ADESÃO AO CLUBE JUSTOS
3.1. Clientes maiores de 18 (dezoito) anos serão elegíveis para participar do Clube Justos.
3.2. Os Clientes elegíveis poderão ativar o Clube Justos a qualquer momento, bastando fazer login no Aplicativo, clicar na opção “Clube Justos” no menu inicial e aceitar o Regulamento.
3.3. O Cliente é responsável por fornecer informações precisas e atualizadas à Justos no momento do cadastro no Aplicativo. Caso as informações prestadas sejam incorretas, o Cliente poderá não usufruir dos benefícios do Clube Justos, sendo integralmente responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas fornecidas.
3.4. Os dados para acesso ao Aplicativo e gestão dos pontos e benefícios do Clube Justos são de uso pessoal e intransferível, sendo de exclusiva responsabilidade do Cliente manter essas informações sob sigilo. O Cliente deverá notificar imediatamente a Justos em caso de uso não autorizado de acesso.
4. VALOR
4.1. A adesão ao Clube Justos é gratuita e não implicará no pagamento de nenhum valor adicional pelo Cliente.
4.2. A Justos se reserva ao direito de a qualquer momento passar a cobrar pela adesão e utilização do Clube Justos, mediante aviso prévio ao Cliente, que então terá a opção de permanecer ou não cadastrado ao Clube Justos.
5. ACÚMULO DE PONTOS
5.1. Os Clientes inscritos no Clube Justos poderão acumular Pontos Justos todas as semanas. Os Pontos Justos acumulados irão variar a depender (1) do score que o Cliente receber em cada semana, que, para seu cálculo, considerará dois elementos, conforme melhor explicitados no Aplicativo - sendo eles: (i) a média da Pontuação de Viagens de cada semana; e (ii) ativação das permissões de monitoramento do aplicativo e/ou (2) da adesão e participação nas campanhas promovidas pelas Justos que ofereçam pontuação como forma de premiação (por exemplo: “BOM-MOTO” e “Indique e Ganhe” – ver o Regulamento do “Indique e Ganhe”).
5.2. Para que a Justos possa verificar os critérios indicados na Cláusula 5.1 acima e o Cliente possa pontuar no Clube Justos, o Cliente deve ainda cumprir com os seguintes critérios:
(i) estar logado no Aplicativo;
(ii) manter ativadas as permissões do Aplicativo no seu aparelho celular para o adequado monitoramento da quilometragem dirigida pelo Aplicativo;
(iii) manter o Aplicativo sempre atualizado com a última versão disponível; e
(iv) aderir às respectivas campanhas da Xxxxxx que ofereçam pontos como forma de premiação.
5.3. A pontuação obtida pelo Cliente será computada na conta do Cliente e ficará disponível para gestão no Aplicativo.
5.4. Os Pontosacumulados pelos Clientes poderão ser trocados por benefícios, o que pode incluir descontos e produtos ou serviços oferecidos pelas Parceiras, conforme descrito neste Regulamento e disponíveis para visualização no Aplicativo.
5.5. Os pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título.
5.6. Em nenhuma hipótese, os pontos acumulados serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja como crédito em conta ou saque em espécie, sendo os mesmos impenhoráveis e inalienáveis.
5.7. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, o Cliente perderá o direito dos benefícios do Clube Justos, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Xxxxxx, podendo ser suspenso e/ou excluído dos outros serviços prestados pela Justos.
5.8. A Justos se reserva, a seu critério, o direito de cancelar a pontuação obtida por Clientes inelegíveis e/ou consideradas irregulares por qualquer razão, bem como suspender o resgate de suas pontuações.
6. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS E BENEFÍCIOS
6.1. O Clube Justos oferece aos seus Clientes a possibilidade de utilizar os pontos acumulados como desconto ou produtos ou serviços oferecidos pelas Parceiras. Para saber as informações mais atualizadas sobre as Parceiras e/ou categorias de compras aplicáveis ao Clube Justos e como resgatar os pontos, acesse o Aplicativo da Justos.
6.2. A Justos se reserva o direito de modificar a lista de Parceiras e/ou categorias de benefícios aplicáveis ao Clube Justos e/ou valores de conversão dos pontos Justos, sem necessidade de prévio aviso.
6.3. O Cliente poderá utilizar os pontos acumulados para resgatar um dos benefícios disponíveis no Clube Justos à sua escolha, seguindo as instruções no Aplicativo da Justos.
6.4. Antes da confirmação da transferência dos pontos, o Aplicativo informará ao Cliente o valor de pontos convertidos e o valor de pontos que sobrará no Clube Justos após a transferência.
6.5. Após a confirmação de utilização dos pontos para um determinado benefício não será possível alterar ou cancelar a operação – o uso dos pontos é irreversível.
6.6. Você entende e concorda que os produtos e/ou serviços oferecidos pelas Parceiras e/ou categorias de compras aplicáveis ao Clube Justos são de exclusiva responsabilidade destes terceiros, com os quais você manteve algum tipo de relação comercial. A Justos não se responsabiliza por quaisquer vícios, ainda que de informação, relacionados aos produtos e/ou serviços adquiridos junto às Parceiras. Tais assuntos devem ser tratados diretamente entre o Cliente e a Parceira aplicável, cabendo à Justos tão somente a realização da administração do Clube Justos.
6.7. Você está ciente que sempre deverá realizar a leitura dos termos e condições aplicáveis em suas contratações com Parceiras disponíveis para troca de pontos no Clube Justos. É de extrema importância observar os Termos de Uso e a Política de Privacidade de tais terceiros previamente à transferência de pontos e contratação de eventual bem e/ou serviço com a Parceira.
7. PRAZO DE VALIDADE DOS PONTOS
7.1. Os pontos acumulados não expirarão e poderão ser utilizados a qualquer momento, desde que você: (i) mantenha o Seguro Ativo e esteja em dia com as obrigações previstas neste Regulamento e em outros contratos aplicáveis à Justos; e (ii) esteja ativo e participando do Clube Justos.
7.1.1. No caso de cancelamento de seu Seguro ou de cancelamento do Clube Justos, seus pontos serão automaticamente cancelados e não poderão mais ser utilizados, conforme detalhado no item "Cancelamento" abaixo.
8. VALIDADE DO CLUBE JUSTOS
8.1. O Clube Justos permanecerá válido por tempo indeterminado, observado o disposto neste Regulamento.
8.2. Não obstante o exposto na Cláusula 8.1. acima, sua adesão e acúmulo de pontos através do Clube Justos estará sujeita à suspensão temporária ou bloqueio do uso, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, caso:
(i) o Cliente se torne inelegível, por qualquer razão, incluindo hipótese de cancelamento do Seguro;
(ii) Você não esteja em dia com as obrigações que detêm junto à Xxxxxx;
(iii) Você opte por não compartilhar suas informações (pessoais ou não) com a Justos ou as Parceiras, de acordo com a Política de Privacidade ou outros instrumentos similares da Justos ou das Parcerias;
(iv) sejam verificadas inconsistências cadastrais;
(v) sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso; ou
(vi) Você desrespeite qualquer condição presente neste Regulamento e/ou em outras contratações mantidas junto à Xxxxxx e/ou previsão constante na legislação vigente aplicável.
8.2.1. A suspensão impossibilita a atribuição de pontos por transações realizadas, desde a suspensão até a regularização da sua situação. Uma vez sanado o inadimplemento, Você voltará a ter acesso aos pontos que já havia acumulado antes da suspensão.
8.2.2. Após a regularização, o Clube Justos voltará a ter vigência com as mesmas condições anteriores.
8.2.3. Havendo o bloqueio de uso, especialmente, mas não se limitando, devido às hipóteses 8.2. (i), (v) e (vi), os Pontos Justos expirarão automaticamente e serão removidos do saldo do Cliente, não podendo mais ser resgatados ou utilizados para obtenção de benefícios.
9. CANCELAMENTO
9.1. O cancelamento de sua adesão ao Clube Justos poderá ocorrer a qualquer momento pelos seguintes motivos:
(i) voluntariamente por Você, mediante comunicação à Justos através dos canais de atendimento, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, e que terá efeitos imediatos;
(ii) voluntariamente pela Justos e imotivadamente, mediante comunicação a Você, por escrito, com 5 (cinco) dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer
momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso; e/ou
(iii) pela Justos, com efeitos imediatos, caso Você descumpra qualquer obrigação prevista neste Regulamento e/ou contratos vigentes que possui junto à Justos e/ou previsão constante na legislação vigente aplicável.
9.2. Ao solicitar o cancelamento do cadastro no Clube Justos e/ou o cancelamento do Produto de Seguros, o Cliente aceita que seu saldo de pontos será cancelado, não cabendo qualquer tipo de reembolso, indenização ou reivindicação sobre os pontos cancelados.
9.3. No caso de cancelamento do Clube Justos e/ou do cancelamento do Produto de Seguros, o Cliente perde direito aos pontos não utilizados até o momento do cancelamento, não sendo possível a utilização dos mesmos para qualquer finalidade prevista no Regulamento do Clube Justos, e não cabendo qualquer tipo de reembolso, indenização ou reivindicação sobre os pontos cancelados.
9.3.1. Excetua-se do disposto acima, a hipótese de cancelamento do Produto de Seguros por solicitação do próprio segurado que, dentro do prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contrate um novo Produto de Xxxxxxx, válido e de sua titularidade. Neste caso, os pontos acumulados serão reativados ao cliente.
10. RESPONSABILIDADE
10.1. A responsabilidade da Xxxxxx limita-se estritamente às suas obrigações e disposições deste Regulamento, não respondendo por ações, omissões ou responsabilidades dos Clientes, das Parceiras e de terceiros.
10.2. As Parceiras serão as únicas responsáveis por cumprir com suas obrigações e compromissos relacionados às recompensas, benefícios, produtos ou serviços oferecidos no âmbito do Clube Justos. Você deve consultar os termos e condições específicos de cada Parceira, bem como eventuais políticas, regulamentos e regras aplicáveis aos benefícios oferecidos por elas, a fim de garantir o correto entendimento e utilização dos mesmos.
10.2.1. A Justos não se responsabiliza por quaisquer falhas, omissões ou problemas decorrentes das Parceiras, incluindo, mas não se limitando a atrasos na entrega de produtos, qualidade de serviços, disponibilidade de benefícios e descontos, entre outros.
10.2.2. Eventuais reclamações, contestações ou problemas relacionados aos produtos, serviços ou benefícios oferecidos pelas Parceiras deverão ser tratados diretamente com as respectivas Parceiras, não cabendo à Justos qualquer responsabilidade nesse sentido.
10.3. A Justos se exime de qualquer responsabilidade quanto à impossibilidade de acesso ao Aplicativo ou falha de funcionamento do Aplicativo ou do sistema operacional do Cliente que resultem na não detecção da viagem e/ou impossibilite a atribuição de pontuação ao Cliente, decorrentes de:
(i) Dificuldades do Cliente quanto à operação dos seus equipamentos e quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o Aplicativo, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
(ii) Não atualização das versões do aplicativo pelo Cliente ou propriedade de um smartphone que por discricionariedade da Justos não possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário;
(iii) Falhas na rede mundial de computadores (internet) e provedores;
(iv) Falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da Justos envolvidos direta ou indiretamente no programa;
(v) Caso fortuito ou força maior;
(vi) Quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida dos dados dos Clientes por terceiros;
(vii) Invasão do Aplicativo por terceiros de má-fé, tais como hackers que, deliberada e ilicitamente, burlem as medidas de proteção disponibilizada pela Justos;
(viii) Perda de dados e/ou informações dos Clientes no Aplicativo, em virtude do cancelamento da inscrição do Cliente ou por falha de sistema;
(ix) O Aplicativo para acesso e gestão do Clube Justos é aquele divulgado no Regulamento. A Justos não se responsabilizará por quaisquer acessos a outros domínios ou aplicativos, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do Aplicativo e/ou alguém ser o original.
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Todo e qualquer tratamento de dado pessoal ocorrido no âmbito do Clube Justos, será realizado com a estrita observância às leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e demais instruções e regulamentos emitidos pela Autoridade Nacional ou demais órgãos competentes, e das políticas de boas práticas porventura existentes para seu segmento de mercado.
11.2. A adesão ao Clube Justos implica no compartilhamento de dados entre os Clientes, a Justos e as Parceiras, conforme aplicável, visando aprimorar o atendimento e proporcionar ofertas personalizadas. As informações coletadas serão tratadas pela Justos
com a máxima confidencialidade, de acordo com a Política de Privacidade da Xxxxxx, que pode ser consultada em no Site da Justos (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx).
11.3. Cada Parceira será responsável pelo tratamento dos dados que realizar, conforme suas próprias Políticas de Privacidade e a legislação aplicável, sendo a Justos isenta de responsabilidade pelas ações das Parceiras.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Este Regulamento não confere a Você qualquer direito, licença, participação ou titularidade sobre a propriedade intelectual da Xxxxxx e/ou sobre a propriedade intelectual das Parceiras, conforme o caso. Os direitos de propriedade intelectual incluem, sem limitação:
(x) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da Internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas;
(xi) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções;
(xii) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas;
(xiii) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionado;
(xiv) segredos industriais e know-how;
(xv) direito de solicitar o registro de qualquer um deles, conforme o caso, bem como qualquer outro direito equivalente ou formas semelhantes de proteção existentes em outras jurisdições.
12.2. Todos esses direitos de propriedade intelectual continuarão sendo de exclusiva propriedade da Justos, das Parceiras e/ou de terceiro participante do Clube Justos, conforme o caso, mesmo que o Cliente deixe de fazer parte do Clube Justos, por qualquer motivo.
12.3. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, quaisquer das propriedades intelectuais da Justos, das Parceiras e/ou de terceiros participantes do Clube Justos, conforme o caso, bem como a não as utilizar para quaisquer finalidades além das previstas neste Regulamento e permitidas por lei.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Exceto se de outra forma previsto neste instrumento, os termos deste Regulamento podem ser alterados e a qualquer momento pela Justos, sem aviso prévio aos Clientes.
13.2. A Justos poderá alterar ou cancelar o Clube Justos a qualquer momento, sem aviso prévio aos Clientes. Isso inclui, mas não se limita a, cancelar ou alterar os acordos de parceria junto às Parceiras ou definir novas formas de resgate de benefícios.
13.3. O Clube Justos independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeito às disposições da Lei nº 5.768/71. Ele beneficia indistintamente a todos os Clientes, sendo considerado uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no Artigo 854 e seguintes do Código Civil.
13.4. Elege-se o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao Clube Justos.
Este Regulamento foi atualizado pela última vez em 10 de abril de 2024.