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EDITAL COMPLETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/2023 COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP NOS ITENS CUJO VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA SEJA DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) | |||
INFORMAÇÕES GERAIS E OBJETIVAS DA LICITAÇÃO | |||
Entidade responsável | MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT | ||
Órgão Interessado | Secretarias Municipais. | ||
Tipo da licitação | Menor preço | ||
Critério de Julgamento | Menor preço por unitário | ||
Modo de Disputa | Aberto | ||
Objeto | Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Construção, em atendimento à demanda das diversas Secretarias Municipais. | ||
Local de obtenção edital completo e elementos técnicos | do dos | Sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx e na Sede da Prefeitura Municipal: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX | |
Xxxx e horários funcionamento Prefeitura | de da | Segunda-feira à sexta-feira (exceto feriados) Das 07h00min às 13h00min (fuso horário local) Obs: O fuso horário local é uma hora a menos que o fuso de Brasília/DF | |
Equipe – Ato de designação e Composição | Portaria de nomeação: 659/2022 de 19 de dezembro de 2022 Agentes de Contratação: Xxxxxx Xxxxx de Amorim e Xxxxxxxx Xxxxx de Lima Portaria de nomeação: 01/2023 de 03 de janeiro de 2023 Equipe de Apoio Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Suplentes: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx | ||
Autoridade Superior | Enilson de Xxxxxx Xxxx - Prefeito Municipal | ||
Legislação de regência | Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, dos Decretos Federais nº 7.892/2013 e nº 10.024/2019, dos Decretos Municipais nº 29/2010 e nº 140/2021, e subsidiariamente, no que couber das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes. | ||
Data e horário para início da sessão | Data: 04/01/2024 - Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) Local: Portal de Compras do Licitanet, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx | eletrônico | |
Publicações e intimações | Todos os atos relativos a este certame, tidos como de publicação obrigatória serão divulgados no Jornal Oficial dos Municípios, Diário Oficial de Contas TCE/MT, Jornal Diário Gazeta e site do Município acima indicado. | ||
Editais complementares e esclarecimentos | Serão divulgados no site do Município e nos veículos de comunicação acima indicados. | ||
Responsabilidade licitantes | dos | É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações nos veículos de comunicação acima, não cabendo ao Município promover comunicações diretas, salvo quando a lei assim o obrigar. |
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AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. da Lei nº 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado bem como a Unidade de Fornecimento visando evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
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EDITAL COMPLETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/2023
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, por meio da sua agente de contratação designada pela Portaria nº 659/2022, no uso de suas atribuições irá desempenhar a função de pregoeira este certame, torna público aos interessados, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/2002, à Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, aos Decretos Federais nº 7.892/2013 e nº 10.024/2019, aos Decretos Municipais nº 29/2010 e nº 140/2021 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993, e pelas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Construção, em atendimento à
demanda das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes no presente Edital, seu Termo de Referência e demais anexos.
1.2. O valor total estimado da presente licitação é de R$ 2.577.249,61 (dois milhões e quinhentos e setenta e sete mil e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme consta no termo de referência, anexo I deste edital.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. As especificações do objeto, condições de entrega, prazos, obrigações, e demais procedimentos a serem seguidos estão descritos detalhadamente no termo de referência, que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da futura e eventual aquisição dos objetos desta licitação, correrá pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretarias | Dotações Orçamentárias |
Administração | (100) 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.30.24 F.R 1-500 |
(206) 05.001.12.361.1003.2029 3.3.90.30.24 F.R 1-500 | |
Educação | (233) 05.001.12.365.1002.2031 3.3.90.30.24 F.R 1-500 |
(170) 05.001.12.361.1001.2030 3.3.90.30.24 F.R 1-500 | |
Esporte, Lazer, Turismo | (306) 06.001.23.695.1010.2045 3.3.90.30.24 F.R 1-500 |
Meio Ambiente e Desenv. Urbano e Rural | (378) 07.001.20.605.1011.2049 3.3.90.30.24 F.R 1-500 |
Saúde | (495) 08.002.10.301.1000.2115 3.3.90.30.24 F.R 1-600 |
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
(647) 08.002.10.304.0073.2127 3.3.90.30.24 F.R 1-600 | |
Assistência Social | (732) 09.002.08.244.1005.2088 3.3.90.30.24 F.R 1-500 |
Obras | (784) 10.001.15.451.1013.2096 3.3.90.30.11 F.R 1-500 |
Obras - SMAE | (799)10.001.15.452.1013.2097 3.3.90.30.16 F.R 1-500 |
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições
devidamente estabelecidas por este edital que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.2. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.3. Não poderão participar:
a) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Araputanga/MT, desde que o ato tenha sido publicado em Diário Oficial do Estado ou do Município;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores do Município;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.5. A não observância das exigências anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para
início da Sessão Pública via internet;
4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
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4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet.
4.2.1. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL | AVULSO |
R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 377,00 | R$ 557,00 | R$ 98,00 |
4.2.2. O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Araputanga a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas através dos seguintes contatos: telefone: (00) 0000-0000 e whatsapp: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar nº 147/14;
4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar nº 147/14 caso se enquadre, implicará no impedimento da licitante em beneficiar-se da mesma.
4.7.2 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste edital e nas demais cominações legais do certame.
4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a pregoeira, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
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5. DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/),
concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS OFERTADOS, incluindo QUANTIDADE, PREÇO E MARCA (EXCETO PARA BENS DE
FABRICAÇÃO PRÓPRIA OU PARA SERVIÇOS) até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.1.1. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
5.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valores simbólicos, valores irrisórios em relação à unidade de fornecimento, ou de valor zero;
b) Não indicarem a marca do produto ofertado (com exceção para produtos de fabricação própria ou serviços);
c) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital;
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.7. A falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.8. As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
5.8.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.8.2. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
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5.8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10. A Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.11. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.12. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
5.12.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
5.13. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
5.14. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
5.14.1. Preço unitário e total para o item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
5.14.2. Na proposta ofertada deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, tais como impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.15. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.16. A pregoeira verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.16.1. A pregoeira caso julgue necessário submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
5.17. A proposta de preço indicará o valor unitário e total de cada item, sendo a disputa de lances sobre o valor unitário de cada item.
5.18. Considerando o que dispõe o preâmbulo do edital, as licitantes não enquadradas na condição de ME/EPP poderão apresentar proposta somente para os itens:
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Seq. de Item | Código de Item | Descrição do Item | Unidade | Qtde | Valor Unitário Mediano | Valor Total Mediano |
00 | 000.000.000 | TINTA LÁTEX 18 LTS - PRIMEIRA LINHA BRANCA. | UND | 210 | R$ 550,87 | R$ 115.682,70 |
114 | 040.081.003 | CIMENTO PORTLAND CP II E 32- (CONFORME NBR 1158) - SACO 50KG. | UND | 3900 | R$ 52,64 | R$ 205.296,00 |
136 | 087.126.204 | TELA MF-113 10 X 20 X 3 . 8.0 0,975 X 120 M. | RL | 54 | R$ 1.716,82 | R$ 92.708,28 |
156 | 045.002.001 | PADRÃO TRIFÁSICO 7 MTS 25 MM COMPLETO. | UND | 23 | R$ 3.529,42 | R$ 81.176,66 |
5.19. Caso sejam apresentadas propostas para os demais itens por empresas não enquadradas na condição de ME/EPP, as propostas serão automaticamente desclassificadas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas
no preâmbulo deste edital, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, a pregoeira não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
6.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
6.6. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital,
poderão apresentar lances para o(s) item(ns) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.1.1. Os lances serão ofertados pelo valor unitário do item;
7.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
7.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pela pregoeira.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
7.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance do concorrente que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
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7.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser igual a R$ 0,01 (um centavo).
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.7.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.7.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.7.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.8. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
7.9. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e neste edital.
7.10. Considerando que o sistema permite a comunicação com a pregoeira no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso a pregoeira detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
7.11. A regra disposta no item acima será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, a pregoeira estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
7.12. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
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7.12.1. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.14. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.15. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
7.16. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
7.17. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
8. DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
8.1. Em relação aos itens NÃO exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará de forma automática em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
8.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
8.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
8.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta
originalmente vencedora do certame;
8.7. O disposto no item 8.1. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.8. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.8.1. produzidos no País;
8.8.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.8.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.666/93).
8.8.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
8.9. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.11. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta reajustada ao seu último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.12. No caso de constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, as demais licitantes apresentarem alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.14. No caso de certidões de regularidade fiscal/trabalhista com data expirada ou certidão não apresentada, a pregoeira poderá efetuar diligência junto aos sites dos órgãos emissores anexando a certidão ao processo, caso demonstre a regularidade da licitante.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após a etapa de lances e superada a etapa de desempate, a pregoeira poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento adotado.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo
aceitas as propostas que ficarem dentro do preço de referência ou em patamar aceitável dentro dos preços de mercado.
9.3. Serão aceitos somente lances e propostas em moeda corrente nacional (R$) de valores com no máximo 02 (duas) casas decimais.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estipulado para a contratação neste edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/19.
10.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Se a proposta de preços não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
10.5. Caso necessário, a pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema (HABILITANET), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela pregoeira.
10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, ou outro que a pregoeira achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazos indicados pela pregoeira, o não atendimento pode resultar a não aceitação da proposta.
10.7. Das Correções Admissíveis: nos casos em que a pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
10.8. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
10.9. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a
pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
10.10. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
10.10.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.10.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.10.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.13. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.15. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do (s) respectivo(s) item(ns).
10.16. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do pregão eletrônico constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.17. A pregoeira poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município;
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a
contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor
global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
12.1.1 Constatada a existência de sanção, a pregoeira considerará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte encaminharão a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06.
12..1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
12.2 Habilitação jurídica:
12.2.1 Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
12.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
12.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
12.2.4. Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais prevista em lei, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde a mesma deverá ser retirada no respectivo domicílio tributário;
d1) Poderão ser apresentadas as respectivas certidões descritas nas alíneas “c” e “d”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante.
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
h) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
12.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
12.3.2. Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.4. Qualificação Econômica - Financeira:
12.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata (Autor e Réu) (art. 31, inciso II – Lei nº 8.666/93), expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.4.1.1. A certidão apresentada sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terá o prazo de vencimento de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão.
12.4.2. Caso as empresas estejam em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação aprovado pelo Poder Judiciário para participar da licitação.
12.4.3. Certidão Simplificada, ou Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP).
12.5. Qualificação Técnica:
12.5.1. Atestado de capacidade técnica (no mínimo 01 (um) atestado), expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória que a proponente prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
10.5.1.1. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
10.5.2. Em se tratando de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura do responsável deverá ser feita com reconhecimento de firma.
10.5.2.1. O Município poderá promover diligências e exigir documentos para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
12.6. DECLARAÇÕES
12.6.1 Declaração de Idoneidade da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, conforme Xxxxx X.
12.6.2. Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidor ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT que detenha poder de influência sobre o resultado do certame, participando direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, conforme Anexo VI.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
12.7. Condições Gerais:
12.7.1. No caso de Certidão Negativa de Falência e Concordata, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.7.2. A licitante enquadrada como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/06, estará dispensado:
12.7.2.1. Da Prova de Inscrição nos Cadastros de Contribuintes Estadual e Municipal, e;
12.7.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.7.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.7.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
12.7.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.7.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.7.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
12.7.8. Os documentos de habilitação apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão.
12.7.8.1. Excepcionalmente, o cartão de CNPJ e outros documentos correlatos dispensam a previsão de validade.
12.7.9. Nos itens não exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta)
P. M. A – MT FLS.
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minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13.5. Mantida a decisão recorrida, a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade competente, neste caso o Excelentíssimo Senhor Prefeito, que decidirá o recurso.
13.5.1. A pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
13.5.2. A pregoeira poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Chefe do Executivo Municipal.
13.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Excelentíssimo Senhor Prefeito adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e/ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
P. M. A – MT FLS.
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15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado a licitante declarada vencedora, por ato da pregoeira, caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá a adjudicatária o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir
da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao Município, conforme as regras estabelecidas na Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/10;
16.5. Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município.
16.6. Será permitida adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes (“carona”), conforme dispõe a Legislação de Regência, em especial o Decreto Municipal nº 29/2010.
16.7. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser firmado Contrato ou Ordem de Fornecimento.
16.7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com encerramento limitando- se ao exercício financeiro corrente.
16.8. A detentora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar do Contrato ou recebimento da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
16.8.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para assinar o Contrato ou receber da Ordem de Fornecimento a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da detentora mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do seu recebimento.
16.8.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da detentora e aceita pelo Município.
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16.9. Na assinatura Contrato ou no recebimento da Ordem de Fornecimento será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela detentora durante a vigência deste.
16.10. Na hipótese da detentora não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato ou receber a Ordem de Fornecimento, o Município, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar Ata de Registro de Preços.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA DETENTORA E/OU CONTRATADA
17.1. As obrigações são as constantes no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no Contrato,
todos anexos a este Edital.
18. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
18.1. As regras das condições para prestação de serviços, são as estabelecidas no Termo de Referência, na Ata
de Registro de Preços e no Contrato, anexos a este Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços
e no Contrato, anexos a este Edital.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária que:
20.1.1. Não assinar Contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento do andamento da licitação;
20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência;
20.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta da licitante;
20.3.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
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20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3.5. Impedimento de licitar e de contratar nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Município, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no termo de referência.
21. DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE
21.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico-
financeiro nas seguintes hipóteses:
21.1.1. Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei nº 8.666/93.
21.1.2. Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei nº 8.666/93.
21.2. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
22. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada diretamente na Prefeitura Municipal de Araputanga/MT (endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Xxx xx 00.000-000) dirigida à pregoeira, contendo os documentos necessários de qualificação do requerente, sendo em qualquer dos casos durante o seguinte horário: das 07h00min às 13h00min e das 13h00min às 17h00min (horário local).
22.3. Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida à impugnação será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até
03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 22.2.
22.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira. 23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
P. M. A – MT FLS.
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23.12. O Edital acha-se disponível, na íntegra, nos endereços eletrônicos
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e ainda solicitado por intermédio do e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos dias úteis, no horário das 07h00min às 13h00min e das 13h00min às 17h00min (horário local).
23.13. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Leis nº 10.024/19, 10.520/02 e 8.666/93.
23.14. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO V – Declaração de Idoneidade;
ANEXO VI – Declaração de Parentesco;
ANEXO VII – Modelo de Procuração;
Araputanga – MT, 08 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
P. M. A – MT FLS.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Regido pelos termos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, dos
Decretos Federais nº 7.892/13 e nº 10.024/19, dos Decretos Municipais nº 29/10 e nº 140/21, e subsidiariamente, no que couber das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes.
REQUERENTES:
Secretarias Municipais.
DA CATEGORIA
Contratação de Pessoa Jurídica.
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material
de Construção, em atendimento à demanda das diversas Secretarias Municipais.
2. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
2.1. Determina-se a realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do
tipo menor preço por item, através do sistema de Registro de Preços, visto que a natureza do objeto a ser adquirido é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/02, e as especificações estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
2.2. O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. Será permitida adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes (“carona”), conforme dispõe a Legislação de Regência, em especial o Decreto Municipal nº 29/2010.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Município de Araputanga/MT, através das Secretarias Municipais realiza reformas e manutenção dos
prédios públicos, assim como realiza manutenção, reforma e pavimentação de vias públicas com equipe própria e terceirizada. Em virtude do atendimento das demandas ora mencionadas necessita-se de aquisição de materiais de construção, para a execução dos serviços a realizar pelas diversas secretarias do Município de Araputanga/MT, em diversas situações exigidas por lei, cumprindo as exigências das atividades públicas.
P. M. A – MT FLS.
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4. DO PRAZO DE FORNECIMENTO, DA CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. Os itens desta licitação deverão ser entregues dentro do prazo não superior a 15 (dias) dias úteis após
emissão da Autorização de Compras, sendo entregue na sede do Município nos locais especificados no Termo de Autorização de Compras, emitido pela secretaria responsável.
4.2. Nos casos em que o prazo acima não for suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a demanda de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o motivo da alteração.
4.3. O Município não se responsabilizará por mercadorias entregues sem que esteja requisitada e autorizada na forma deste termo de referência.
4.4. Os itens que compõem o objeto deste termo de referência deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste termo de referência, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
4.5. O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos neste termo de referência.
4.6. Quanto à entrega dos itens fica sobre a responsabilidade da licitante vencedora na entrega as despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste termo de referência.
4.7. Os itens, objeto deste termo de referência, conforme sua natureza serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste termo de referência e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei n°. 8.666/93.
4.8. A Prefeitura se reserva ao direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
4.9. Os objetos deste termo de referência será acompanhado e fiscalizado por representante da Administração especialmente designado, conforme prerrogativas legais conferidas pela Lei nº 8.666/93, art. 67.
4.10. Em caso de não aceitação do objeto deste termo de referência, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 01 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
4.11. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
4.12. Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, dos itens constantes neste termo de referência para cada produto específico.
4.12.1. A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração vier a sofrer.
P. M. A – MT FLS.
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5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos
no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
5.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento;
5.3. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso.
5.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
5.5. Acompanhar a entrega do objeto pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
5.6. Fiscalizar a entrega do material por um servidor designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Administração.
5.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar o fornecimento do objeto deste termo de referência conforme solicitações.
6.2. Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos.
6.3. Fornecer, durante toda a execução do contrato, os itens, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
6.4. Entregar os produtos com data de validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega do quantitativo solicitado no pedido.
6.5. Fornecer os produtos objeto deste termo de referência com qualidade e condições de uso, conforme solicitados.
6.6. Manter pessoal capaz de atender ao objeto deste termo de referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão.
6.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
6.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
6.9. Fornecer todos os dados necessários à equipe de fiscalização para o controle e fiscalização do cumprimento do presente contrato.
6.10. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
6.11. Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à realização do objeto, efetuadas pelas Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
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5.12. Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste termo referência.
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
7.1. Homologado o resultado da licitação, terá a adjudicatária o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da
data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
7.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao Município, conforme as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/10;
7.5. Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município.
7.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Município.
7.7. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência anexo deste Edital.
7.8. O Município será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Departamento de Licitações.
7.9. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser firmado Contrato ou Ordem de Fornecimento.
7.9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com encerramento limitando-se ao exercício financeiro corrente.
7.10. A Detentora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar do Contrato ou recebimento da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.10.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para assinar o Contrato ou receber da Ordem de Fornecimento a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Detentora mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, que seja assinado ou aceito no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do seu recebimento.
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7.10.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada da detentora e aceita pelo Município.
7.11. Previamente à adesão o Município realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/02, consulta prévia ao CADIN.
7.11.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Detentora deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
7.12. Na assinatura Contrato ou no recebimento da Ordem de Fornecimento será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo Detentora durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
7.13. Na hipótese da Detentora não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato ou receber a Ordem de Fornecimento, o Município, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar Ata de Registro de Preços.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. As contratações deverão cumprir as exigências estabelecidas na Lei Geral das Licitações e Contratos
Administrativos e outras Normas Aplicáveis. A Ata de Registro de Preços firmada terá prazo de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura e o contrato eventualmente firmado terá vigência de até 12 (doze) meses, devendo encerrar, em regra, em 31 de dezembro do ano corrente.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes), o
número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
9.2. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
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9.4. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao
fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
9.5. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
9.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
9.9. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
9.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.11. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
9.12. O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
9.13. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades
previstas na Lei nº. 10.520/02, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, quais sejam:
10.1.1. Por atraso injustificado na entrega do produto;
11.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor inadimplido;
10.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor inadimplido, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
10.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
10.1.2.1. Advertência;
11.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante;
10.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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10.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou
judicialmente;
10.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a CONTRATANTE;
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a CONTRATADA poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento.
10.5.2. Cancelamento do Contrato, se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação da prestação de serviços.
11. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso
ou duvidoso não previsto neste Termo de referência e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para ao Município ou modificação na contratação.
11.2. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato/ARP devem ser encaminhadas à autoridade administrativa superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11.3. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 § 1. ° e 2. ° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
d) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, encaminhando-a diretamente a Unidade Gestora.
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela CONTRATANTE.
11.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
11.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a
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contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos
apurados e imputados às falhas em suas atividades.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nos preços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas pertinentes à execução dos serviços tais como:
materiais, combustível, equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários à execução completa dos serviços.
12.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
12.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.4. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13. DO VALOR DE REFERÊNCIA DE PREÇOS
Seq. de Item | Código de Item | Descrição do Item | Unid. | Qtde | Valor Unitário Mediano | Valor Total Mediano |
1 | 087.126.047 | ÁGUA RAZ 05 LTS. | L | 157 | R$ 107,83 | R$ 16.929,31 |
2 | 087.126.102 | ARGAMASSA DO TIPO CIMENTO 20KG. | UND | 456 | R$ 20,60 | R$ 9.393,60 |
3 | 004.072.652 | CADEADO - DE 40MM, AÇO, CABO REVESTIDO EM AÇO, EM CAIXA, COM PORTA CADEADO. | UND | 144 | R$ 36,99 | R$ 5.326,56 |
4 | 004.016.472 | CADEADO - CORPO DE LATÃO MACICO, DE 35MM, HASTE DE AÇO TEMPERADO E CROMADO, CHAVE NIQUELADA. | UND | 110 | R$ 30,00 | R$ 3.300,00 |
5 | 087.126.020 | CAIXA DESCARGA BRANCA. | UND | 103 | R$ 55,15 | R$ 5.680,45 |
6 | 087.130.602 | COLA SILICONE 300 GR. | UND | 279 | R$ 29,83 | R$ 8.322,57 |
7 | 087.126.014 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO UV TRANSPARENTE: PELÍCULA ANTI-EMBACANTE. CURVADO P/ DAR VISÃO SEM DISTORÇÃO EM TODAS AS DIREÇÕES, ALTA TRANSPARÊNCIA. ESTERILIZÁVEL A FRIO PODE SER USADO SOBRE OS ÓCULOS NORMAIS FEITO EM POLICARBONATO DE ALTO IMPACTO. TAM.ÚNICO. | UND | 165 | R$ 14,24 | R$ 2.349,60 |
8 | 087.143.557 | PÁ DE BICO C/ CABO. | UND | 101 | R$ 61,94 | R$ 6.255,94 |
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9 | 087.126.082 | PORTA ALMOFADA 2,10 X 0,80 MTS. | UND | 89 | R$ 376,00 | R$ 33.464,00 |
00 | 000.000.000 | PORTAL 2.10 X 80. | UND | 92 | R$ 241,00 | R$ 22.172,00 |
00 | 000.000.000 | PREGO 18 X 24 C/C. | KG | 112 | R$ 20,23 | R$ 2.265,76 |
00 | 000.000.000 | PREGO COM CABEÇA - EM FERRO, MEDINDO 17X21. | KG | 126 | R$ 21,91 | R$ 2.760,66 |
00 | 000.000.000 | TRELISSA EM FERRO NERVURADO CA 60 - 06 MTS. | UND | 585 | R$ 57,96 | R$ 33.906,60 |
00 | 000.000.000 | ARCO DE PUA COM CATRACA. | UND | 32 | R$ 173,55 | R$ 5.553,60 |
00 | 000.000.000 | ARCO DE SERRA REGULAVEL 8,10 X 2. | UND | 67 | R$ 43,28 | R$ 2.899,76 |
00 | 000.000.000 | FECHADURA EXT. 2600/400, COM ESPELHO, MACANETA E ACABAMENTO CROMADO. | UND | 110 | R$ 65,71 | R$ 7.228,10 |
00 | 000.000.000 | FILTRO DE ÁGUA C/ REFIL P/ CAIXA. | UND | 149 | R$ 208,16 | R$ 31.015,84 |
00 | 000.000.000 | FORRO PVC 10 MM - M² (METRO QUADRADO). | M | 1360 | R$ 39,00 | R$ 53.040,00 |
19 | 004.040.787 | FURADEIRA - DE AÇO CARBONO, TIPO DE IMPACTO, MODELO PROFISSIONAL, COM MANDRIL DE 3/8 ", NA POTÊNCIA DE 550 WATTS, COM ROTAÇÃO DE 0 A 2800 RPM, NA VOLTAGEM DE 220 VOLTS, PESANDO APROXIMADAMENTE 1,6 KG, COM CAPACIDADE DE IMPACTO PARA 44800 IPM, ACONDIC. | UND | 17 | R$ 328,88 | R$ 5.590,96 |
00 | 000.000.000 | GARRAFA TÉRMICA CAPACIDADE DE 05 LITROS - 19 X 31 X 19 CM (COR AZUL E VERMELHA). | UND | 94 | R$ 56,17 | R$ 5.279,98 |
00 | 000.000.000 | LIXA D'AGUA 150. | UND | 562 | R$ 1,99 | R$ 1.118,38 |
00 | 000.000.000 | LIXA D'AGUA 360. | UND | 570 | R$ 2,00 | R$ 1.140,00 |
00 | 000.000.000 | LIXA D'AGUA GR - 400. | UND | 540 | R$ 2,39 | R$ 1.290,60 |
24 | 004.063.683 | MARTELO - TIPO DE UNHA, PESANDO 500 GR, E MEDINDO 44 CM DE COMPRIMENTO, COM CABEÇA EM ACO FORJADO E CABO DE BORRACHA. | UND | 37 | R$ 63,59 | R$ 2.352,83 |
00 | 000.000.000 | MASSA ACRILICA 18 LTS. | UND | 137 | R$ 207,13 | R$ 28.376,81 |
00 | 000.000.000 | PARAFUSO P/ MADEIRA 2.8 X 16. | UND | 1055 | R$ 0,05 | R$ 52,75 |
00 | 000.000.000 | PARAFUSO P/ MADEIRA 4,2 X 40. | UND | 1100 | R$ 0,17 | R$ 187,00 |
00 | 000.000.000 | PARAFUSO PARA VASO CROMADO COM BUCHA 8 MM. | UND | 180 | R$ 2,90 | R$ 522,00 |
00 | 000.000.000 | ROLO DE LA C/CABO 09 CM. | UND | 215 | R$ 14,62 | R$ 3.143,30 |
00 | 000.000.000 | SELADOR ACRÍLICO 18 LTS. | UND | 116 | R$ 137,79 | R$ 15.983,64 |
00 | 000.000.000 | SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL. | UND | 295 | R$ 9,75 | R$ 2.876,25 |
00 | 000.000.000 | THINNER LIMPEZA E DILUIÇÃO 5 LITROS. | UND | 227 | R$ 104,25 | R$ 23.664,75 |
00 | 000.000.000 | THINNER P/ LIMPEZA E DILUIÇÃO 0,900 ML. | UND | 293 | R$ 19,07 | R$ 5.587,51 |
00 | 000.000.000 | TINTA ESMALTE 3,600 ML BRANCO. | UND | 220 | R$ 141,27 | R$ 31.079,40 |
00 | 000.000.000 | TINTA LÁTEX 18 LTS - PRIMEIRA LINHA BRANCA. | UND | 210 | R$ 550,87 | R$ 115.682,70 |
00 | 000.000.000 | ELETRODO UTP - 65 CROMO NÍQUEL 05 KG. | CX | 18 | R$ 180,00 | R$ 3.240,00 |
00 | 000.000.000 | ENXADÃO LARGO 2,5. | UND | 32 | R$ 86,00 | R$ 2.752,00 |
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RUBRICA
00 | 000.000.000 | MADERITE 1.10 X 2.20 9 MM. | UND | 190 | R$ 88,00 | R$ 16.720,00 |
00 | 000.000.000 | MARRETA COM CABO 1 KG. | UND | 14 | R$ 45,00 | R$ 630,00 |
00 | 000.000.000 | MARRETA COM CABO DE 2 KG. | UND | 14 | R$ 72,00 | R$ 1.008,00 |
00 | 000.000.000 | PORTA MADEIRA LISA 80 CM. | UND | 70 | R$ 160,67 | R$ 11.246,90 |
00 | 000.000.000 | PREGO 20 X 30 C/C. | KG | 118 | R$ 25,65 | R$ 3.026,70 |
00 | 000.000.000 | PREGO 26 X 72 C/C. | KG | 238 | R$ 34,00 | R$ 8.092,00 |
00 | 000.000.000 | PREGO COM CABEÇA - EM AÇO, MEDINDO 15X15. | KG | 65 | R$ 26,29 | R$ 1.708,85 |
00 | 000.000.000 | PREGO COM CABEÇA - EM FERRO, MEDINDO 18X30. | KG | 53 | R$ 21,02 | R$ 1.114,06 |
00 | 000.000.000 | SERROTE PROFISSIONAL 24. | UND | 42 | R$ 99,11 | R$ 4.162,62 |
00 | 000.000.000 | TINTA P/ PISO CINZA MÉDIO 18 L. | UND | 133 | R$ 435,56 | R$ 57.929,48 |
00 | 000.000.000 | TORNEIRA BICA MÓVEL 4295 C-99 CR. | UND | 88 | R$ 150,39 | R$ 13.234,32 |
00 | 000.000.000 | TORNEIRA DE INOX 3/4. | UND | 111 | R$ 120,00 | R$ 13.320,00 |
00 | 000.000.000 | TORNEIRA PARA BEBEDOURO ELÉTRICO NA COR BRANCA C/ ADAPTADOR ¾. | UND | 161 | R$ 11,68 | R$ 1.880,48 |
00 | 000.000.000 | VÁLVULA DESCARGA C/ ACABAMENTO. | UND | 83 | R$ 235,20 | R$ 19.521,60 |
00 | 000.000.000 | TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA 1/2 15 CM. | UND | 118 | R$ 7,92 | R$ 934,56 |
00 | 000.000.000 | VASO SANITÁRIO, CONVENCIONAL, EM LOUCA, NA COR BRANCA. | UND | 91 | R$ 268,24 | R$ 24.409,84 |
00 | 000.000.000 | VERNIZ FILTRO SOLAR 3,600 ML. | UND | 92 | R$ 188,61 | R$ 17.352,12 |
00 | 000.000.000 | ANTI - FERRUGEM 300 ML. | UND | 117 | R$ 16,98 | R$ 1.986,66 |
00 | 000.000.000 | BARRA ROSCAVEL 5/8. | UND | 450 | R$ 24,20 | R$ 10.890,00 |
00 | 000.000.000 | BEIRAL SIMPLES 15X3 CM DE LARGURA - POR 6 METROS DE COMPRIMENTO. | UND | 137 | R$ 115,94 | R$ 15.883,78 |
00 | 000.000.000 | BOMBA PULVERIZADORA AGRÍCOLA DE 20 LITROS, COSTAL, GATILHO COM TRAVA E ALCA REGULÁVEL. | UND | 26 | R$ 441,83 | R$ 11.487,58 |
00 | 000.000.000 | BOTA - BORRACHA, 34 A 49. | UND | 184 | R$ 63,00 | R$ 11.592,00 |
60 | 087.087.008 | COLHER DE PEDREIRO - PARA USO EM CONSTRUÇÃO, COM LÂMINA DE AÇO, MEDINDO 9 POLEGADAS, CABO DE MADEIRA. | UND | 28 | R$ 25,00 | R$ 700,00 |
00 | 000.000.000 | FOICE - MANUAL, COM CABO DE MADEIRA. | UND | 41 | R$ 66,99 | R$ 2.746,59 |
00 | 000.000.000 | FOLHA DE SERRA PARA SEGUETA. | UND | 484 | R$ 13,62 | R$ 6.592,08 |
00 | 000.000.000 | LIMA PARA AMOLAR E AFIAR DE 8 POLEGADA CX - 12. UNID. | CX | 74 | R$ 22,10 | R$ 1.635,40 |
00 | 000.000.000 | REJUNTE CINZA 1 KG. | UND | 233 | R$ 14,62 | R$ 3.406,46 |
00 | 000.000.000 | CARRINHO DE MÃO COM PNEU E CÂMARA 3,25 X 8 CAÇAMBA C/ CAPACIDADE PARA 90 LITROS. | UND | 66 | R$ 474,00 | R$ 31.284,00 |
00 | 000.000.000 | CHIBANCA COM CABO. | UND | 53 | R$ 105,00 | R$ 5.565,00 |
00 | 000.000.000 | DISCO DIAMANTADO FNS AMARELO. | UND | 85 | R$ 30,00 | R$ 2.550,00 |
00 | 000.000.000 | DISCO DIAMANTADO SEGM. 110 MM X 20 MM. | UND | 85 | R$ 20,51 | R$ 1.743,35 |
00 | 000.000.000 | DISCO SERRA CIRCULAR 110 X 20 X 24. | UND | 35 | R$ 29,75 | R$ 1.041,25 |
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RUBRICA
00 | 000.000.000 | ELETRODO 3,25 MM. | KG | 155 | R$ 22,50 | R$ 3.487,50 |
00 | 000.000.000 | PREGO 17 X 24. | KG | 54 | R$ 22,21 | R$ 1.199,34 |
00 | 000.000.000 | PREGO 18 X 27. | KG | 59 | R$ 21,50 | R$ 1.268,50 |
00 | 000.000.000 | PREGO COM CABECA EM FERRO, MEDINDO 22 X 48. | KG | 55 | R$ 21,50 | R$ 1.182,50 |
00 | 000.000.000 | RASTELO VASSOURA REGULÁVEL METAL C/ CABO. | UND | 126 | R$ 39,50 | R$ 4.977,00 |
00 | 000.000.000 | BETONEIRA M - 400 C/ MOTOR 2 CV – MONOFÁSICA. | UND | 6 | R$ 6.572,49 | R$ 39.434,94 |
00 | 000.000.000 | BROCHA RETANGULAR GRANDE 19 CM. | UND | 97 | R$ 12,75 | R$ 1.236,75 |
00 | 000.000.000 | PREGO 22 X 42 C/C. | KG | 44 | R$ 21,50 | R$ 946,00 |
78 | 124.001.003 | MÁSCARA DE SOLDA COM ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO, TONALIDADE VARIÁVEL DE 9 A 13 E SENSIBILIDADE AJUSTÁVEL, BANDANA ESTOFADA E 5 NÍVEIS DE REGULAGEM NA ALTURA DOS OLHOS, PROPORCIONANDO UMA MELHOR CONDIÇÃO DE TRABALHO PARA O SOLDADOR. | UND | 15 | R$ 233,19 | R$ 3.497,85 |
00 | 000.000.000 | CAPACETE 1 TIPO: ABA FRONTAL, POLIETILENO, COM VENTILAÇÃO, CATRACA JUGULAR CLASSE A, COR: BRANCO. | UND | 36 | R$ 24,00 | R$ 864,00 |
00 | 000.000.000 | ALICATE UNIVERSAL AÇO GEDORE VANADIUM. | UND | 39 | R$ 75,00 | R$ 2.925,00 |
00 | 000.000.000 | MARRETA 10 KG - CABEÇA EM AÇO NODULAR, CABO DE MADEIRA PRENSADO MECANICAMENTE. | UND | 8 | R$ 305,00 | R$ 2.440,00 |
00 | 000.000.000 | TRENA - EM FITA DE AÇO, TIPO SIMPLES, MEDINDO 7 M, COM TRAVA. | UND | 49 | R$ 35,41 | R$ 1.735,09 |
00 | 000.000.000 | DISCO DE DESBASTE METAL 7 POL. X 1/4 POL. FURO 7/8 POL. STANDARD. | UND | 62 | R$ 20,03 | R$ 1.241,86 |
00 | 000.000.000 | TÁBUA 30 CM 4 MTS - PINHO. | UND | 365 | R$ 68,56 | R$ 25.024,40 |
00 | 000.000.000 | TÁBUA 30 CM X 4,5 MTS. | UND | 385 | R$ 77,13 | R$ 29.695,05 |
86 | 036.001.073 | MACACO HIDRÁULICO GARRAFA 4 TONELADAS COM VÁLVULA DE SEGURANÇA CONTRA SOBRECARGA, CABEÇA DE APOIO DE AÇO RANHURADA PARA EVITAR DESLIZAMENTO DE CARGA - FUSO DE APROXIMAÇÃO A CARGA. | UND | 19 | R$ 250,00 | R$ 4.750,00 |
00 | 000.000.000 | ALICATE DE PRESSÃO COM MORDENTES EM CROMO VANADIUM, TODO NIQUELADO E CROMADO. | UND | 44 | R$ 83,27 | R$ 3.663,88 |
88 | 036.001.086 | ALICATE PARA SOLDA - PORTA ELETRODO, FABRICADO EM LIGA DE COBRE ESPECIAL DE ALTA CONDUTIBILIDADE, COM ISOLADORES EM TERMOFIXO RESINA DE POLIESTER REFORÇADA COM FIBRA DE VIDRO E MOLA TOTALMENTE ISOLADA - SUPER 500ª. | UND | 10 | R$ 33,96 | R$ 339,60 |
00 | 000.000.000 | TORNO (MORSA) BANCADA N.º 6 EM FERRO FUNDIDO NODULAR. | UND | 9 | R$ 445,00 | R$ 4.005,00 |
00 | 000.000.000 | ESMERILHADEIRA ANGULAR 5 POL. 900W COM VARIAÇÃO DE VELOCIDADE. | UND | 19 | R$ 650,00 | R$ 12.350,00 |
00 | 000.000.000 | ALICATE DE CORTE FABRICADO EM AÇO GEDORE- VANADIUM FOSFATIZADO E FACES LIXADAS. | UND | 35 | R$ 57,50 | R$ 2.012,50 |
00 | 000.000.000 | CADEADO - DE 60 MM, AÇO, CABO REVESTIDO EM AÇO, EM CAIXA, COM PORTA CADEADO. | UND | 86 | R$ 78,88 | R$ 6.783,68 |
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
00 | 000.000.000 | CAL PARA PINTURA 08 KG. | UND | 1522 | R$ 19,17 | R$ 29.176,74 |
00 | 000.000.000 | DOBRADICA ENCARTELADA C/ 3 PEÇAS DE 3'12. | UND | 152 | R$ 17,71 | R$ 2.691,92 |
00 | 000.000.000 | REGISTRO P/ BANHEIRO. | UND | 156 | R$ 55,69 | R$ 8.687,64 |
00 | 000.000.000 | FITA CREPE 19 X 50. | UND | 402 | R$ 4,90 | R$ 1.969,80 |
00 | 000.000.000 | INTERRUPTOR C/ P 2 T SIMPLES CINZA. | UND | 182 | R$ 15,99 | R$ 2.910,18 |
00 | 000.000.000 | INTERRUPTOR INTERNO C/P 1T CINZA. | UND | 173 | R$ 7,00 | R$ 1.211,00 |
00 | 000.000.000 | LAVATÓRIO COM COLUNA EM LOUCA. | UND | 61 | R$ 199,20 | R$ 12.151,20 |
100 | 087.130.609 | LIXA MASSA 100. | UND | 1180 | R$ 1,30 | R$ 1.534,00 |
101 | 087.130.610 | LIXA MASSA 120. | UND | 1210 | R$ 1,30 | R$ 1.573,00 |
102 | 087.053.060 | SOQUETE PAFLON SIMPLES. | UND | 244 | R$ 6,57 | R$ 1.603,08 |
103 | 087.133.458 | TINTA ESMALTE 3,600 ML PRETO. | L | 82 | R$ 141,36 | R$ 11.591,52 |
104 | 087.053.012 | DISJUNTOR TRIPOLAR 30 AMP. | UND | 139 | R$ 53,75 | R$ 7.471,25 |
105 | 087.154.680 | ARRUELA LISA 5/8. | UND | 1000 | R$ 0,46 | R$ 460,00 |
106 | 087.053.052 | DISJUNTOR UNIPOLAR 15 AMP. | UND | 186 | R$ 10,75 | R$ 1.999,50 |
107 | 087.146.856 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO. | UND | 119 | R$ 12,40 | R$ 1.475,60 |
108 | 087.132.051 | REGADOR PLÁSTICO DE 10 LT. | UND | 45 | R$ 35,41 | R$ 1.593,45 |
109 | 004.039.941 | ESCADA - DE ALUMÍNIO, COM 8 DEGRAUS, ANTI DERRAPANTE, TIPO DE ABRIR. | UND | 33 | R$ 397,99 | R$ 13.133,67 |
110 | 036.001.043 | ALAVANCA XXXX XXXXXX EM FERRO TIPO PONTEIRO 7/8 - 1,80M. | UND | 38 | R$ 197,97 | R$ 7.522,86 |
111 | 036.001.045 | CAVADEIRA ARTICULADA LIGHT, FORJADA EM AÇO SAE 1045. COM CABO DE MADEIRA DE 150 CM. | UND | 35 | R$ 150,80 | R$ 5.278,00 |
112 | 036.001.046 | ENXADA LARGA DE 2,5 LIBRAS FABRICADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL DE ALTA QUALIDADE, COM CABO DE MADEIRA DE 145 CM. | UND | 98 | R$ 74,99 | R$ 7.349,02 |
113 | 122.001.019 | CONE POSSUI FORMATO CÔNICO E OCO, COM BASE QUADRADA E UM ORIFÍCIO NA PARTE SUPERIOR, PARA FACILITAR SEU MANUSEIO E PERMITIR A FIXAÇÃO DE SINALIZAÇÃO. É CONSTITUÍDO DE MATERIAL FLEXÍVEL, EM PLÁSTICO, BORRACHA OU SIMILAR. O CONE DEVE ATENDER, NO MÍNIMO, ÀS NORMAS TÉCNICAS DA. | UND | 240 | R$ 27,17 | R$ 6.520,80 |
114 | 040.081.003 | CIMENTO PORTLAND CP II E 32- (CONFORME NBR 1158) - SACO 50KG. | UND | 3900 | R$ 52,64 | R$ 205.296,00 |
115 | 040.081.009 | TIJOLO CERÂMICO MACIÇO - DIMENSÕES DE 5 CM X 10 CM X 20 CM. | UND | 58100 | R$ 0,49 | R$ 28.469,00 |
116 | 040.081.010 | BLOCO DE TIJOLO CERÂMICO DE 8 FUROS - DIMENSÕES DE 9CM X 19CM X 19CM. | UND | 61000 | R$ 0,93 | R$ 56.730,00 |
117 | 077.002.001 | ARAME RECOZIDO TORCIDO BWG 18. | KG | 237 | R$ 20,00 | R$ 4.740,00 |
118 | 077.002.003 | VERGALHÃO AÇO NERVURADO CA-60 5MM DE 12M. | UND | 560 | R$ 24,17 | R$ 13.535,20 |
119 | 077.002.004 | VERGALHÃO AÇO NERVURADO CA-50 6,3MM DE 12M. | UND | 460 | R$ 30,32 | R$ 13.947,20 |
120 | 077.002.005 | VERGALHÃO AÇO NERVURADO CA-50 8MM DE 12M. | UND | 482 | R$ 41,00 | R$ 19.762,00 |
121 | 077.002.006 | VERGALHÃO AÇO NERVURADO CA-50 10MM DE 12M. | UND | 440 | R$ 59,00 | R$ 25.960,00 |
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
122 | 077.002.007 | VERGALHÃO AÇO NERVURADO CA-50 12,5MM DE 12M. | UND | 400 | R$ 103,59 | R$ 41.436,00 |
123 | 077.002.008 | VERGALHÃO AÇO NERVURADO CA-50 16MM DE 12M. | UND | 360 | R$ 159,20 | R$ 57.312,00 |
124 | 077.001.025 | BARRA ROSCADA DE AÇO MÉDIO CARBONO COM ACABAMENTO GALVANIZADO 1/2". | M | 253 | R$ 16,70 | R$ 4.225,10 |
125 | 077.001.026 | BARRA ROSCADA DE AÇO MÉDIO CARBONO COM ACABAMENTO GALVANIZADO 3/4". | UND | 635 | R$ 41,85 | R$ 26.574,75 |
126 | 077.001.027 | BARRA ROSCADA DE AÇO MÉDIO CARBONO COM ACABAMENTO GALVANIZADO 3/8". | M | 250 | R$ 7,86 | R$ 1.965,00 |
127 | 037.077.001 | PORCA SEXTAVADA EM AÇO CARBONO 1/2". | UND | 660 | R$ 0,55 | R$ 363,00 |
128 | 037.077.002 | PORCA SEXTAVADA EM AÇO CARBONO 3/4". | UND | 1460 | R$ 1,70 | R$ 2.482,00 |
129 | 037.077.003 | PORCA SEXTAVADA EM AÇO CARBONO 3/8". | UND | 740 | R$ 0,23 | R$ 170,20 |
130 | 037.077.004 | ARRUELA LISA DE AÇO INOXIDÁVEL 1/2". | UND | 560 | R$ 0,34 | R$ 190,40 |
131 | 037.077.006 | ARRUELA LISA DE AÇO INOXIDÁVEL 3/8". | UND | 640 | R$ 0,30 | R$ 192,00 |
132 | 036.001.042 | PICARETA DE AÇO CARBONO ESPECIAL COM CABO DE MADEIRA. | UND | 39 | R$ 107,49 | R$ 4.192,11 |
133 | 037.078.001 | PREGO 24 X 60 EM AÇO CARBONO C/ CABEÇA. | KG | 136 | R$ 29,64 | R$ 4.031,04 |
134 | 037.078.002 | PREGO 25 X 72 EM AÇO CARBONO C/ CABEÇA. | KG | 134 | R$ 33,64 | R$ 4.507,76 |
135 | 087.126.081 | CAIBRO 6 X 5 - 5 MTS GARAPA. | UND | 340 | R$ 72,58 | R$ 24.677,20 |
136 | 087.126.204 | TELA MF-113 10 X 20 X 3. 8.0 0,975 X 120 M. | RL | 54 | R$ 1.716,82 | R$ 92.708,28 |
137 | 004.096.963 | VIGA DE APOIO - DE GARAPEIRA, COM COMPRIMENTO DE 6,50 M, COM SEÇÃO TRANSVERSAL DE 6 X 12 CM, DEVENDO SER ENTREGUE BRUTA. | UND | 235 | R$ 207,23 | R$ 48.699,05 |
138 | 004.060.182 | VIGA DE APOIO - DE GARAPA, COM COMPRIMENTO DE 5,5 METROS, COM SEÇÃO TRANSVERSAL DE 6 X 16 CM, DEVENDO SER ENTREGUE BRUTA. | UND | 175 | R$ 211,53 | R$ 37.017,75 |
139 | 087.146.921 | RIPÃO DE 2,5 X 5 X 6 MTS. | UND | 600 | R$ 30,00 | R$ 18.000,00 |
140 | 115.001.012 | ELETRODO DE CORTE 4,00 MM - CAIXA COM 4 KG. | CX | 8 | R$ 45,00 | R$ 360,00 |
141 | 087.136.687 | TELHA PORTUGUESA DE 1ª. | UND | 27600 | R$ 2,83 | R$ 78.108,00 |
142 | 042.011.071 | CABO FLEXÍVEL 10MM ISOLAÇÃO 1KV. | UND | 4720 | R$ 11,94 | R$ 56.356,80 |
143 | 044.002.019 | CABO FLEXÍVEL 2,5 MM - ROLO COM 100 METROS. | UND | 402 | R$ 100,34 | R$ 40.336,68 |
144 | 087.137.613 | FITA ISOLANTE ANTI - CHAMA 19 X 20 MM. | UND | 330 | R$ 10,41 | R$ 3.435,30 |
145 | 087.143.347 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 20 METROS. | UND | 322 | R$ 27,47 | R$ 8.845,34 |
146 | 087.133.665 | ROLDANA PLAST. MÉDIA 30 X 30. | UND | 460 | R$ 0,58 | R$ 266,80 |
147 | 087.087.380 | ROLDANA PLÁSTICA GRANDE 36 X 36. | UND | 770 | R$ 0,67 | R$ 515,90 |
148 | 042.011.054 | INTERRUPTOR COM TOMADA BRANCA 10ª. | UND | 300 | R$ 14,67 | R$ 4.401,00 |
149 | 042.011.066 | TOMADA INTERNA BRANCA 10ª. | UND | 341 | R$ 7,25 | R$ 2.472,25 |
150 | 042.011.053 | HASTE TERRA 5/8 X 2,40 COBREADA. | UND | 94 | R$ 54,78 | R$ 5.149,32 |
151 | 033.002.013 | MANGUEIRA CORRUGADA 3/4". | M | 1075 | R$ 2,46 | R$ 2.644,50 |
152 | 045.001.053 | REFLETOR LED 100 WTS. | UND | 203 | R$ 101,34 | R$ 20.572,02 |
153 | 087.053.167 | REFLETOR LED 200 W BIVOLT 6000K, RGB. | UND | 175 | R$ 189,35 | R$ 33.136,25 |
154 | 087.053.172 | REFLETOR LED 50W PR. | UND | 192 | R$ 42,82 | R$ 8.221,44 |
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
155 | 087.053.115 | CONECTOR PARA HASTE COBREADA 5/8 (REFORÇADO). | UND | 130 | R$ 8,49 | R$ 1.103,70 |
156 | 045.002.001 | PADRÃO TRIFÁSICO 7 MTS 25 MM COMPLETO. | UND | 23 | R$ 3.529,42 | R$ 81.176,66 |
157 | 045.002.002 | PADRÃO BIFÁSICO 7 MTS 16 MM COMPLETO. | UND | 21 | R$ 2.182,60 | R$ 45.834,60 |
158 | 045.002.003 | CAIXA PLÁSTICA - 2X4. | UND | 256 | R$ 2,35 | R$ 601,60 |
159 | 044.002.024 | CABO TRIPLEX 3 X 25 MM. | M | 2300 | R$ 11,94 | R$ 27.462,00 |
160 | 044.002.025 | CABO QUADRIPLEX 4 X 25 MM. | M | 2350 | R$ 13,99 | R$ 32.876,50 |
161 | 044.002.026 | ARMAÇÃO RACK 2 ELEMENTOS. | UND | 60 | R$ 31,33 | R$ 1.879,80 |
162 | 044.002.027 | ARMAÇÃO RACK 1 ELEMENTO. | UND | 55 | R$ 14,79 | R$ 813,45 |
163 | 044.002.028 | DISJUNTOR TRIFÁSICO - 150 A. | UND | 95 | R$ 350,34 | R$ 33.282,30 |
164 | 044.002.029 | DISJUNTOR TRIFÁSICO - 100 A. | UND | 110 | R$ 168,17 | R$ 18.498,70 |
165 | 044.002.030 | DISJUNTOR BIPOLAR 63A. | UND | 195 | R$ 36,87 | R$ 7.189,65 |
166 | 044.002.031 | DISJUNTOR BIPOLAR 25A. | UND | 238 | R$ 36,32 | R$ 8.644,16 |
167 | 044.002.033 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 30 DISJUNTOR TRIFÁSICO. | UND | 27 | R$ 471,11 | R$ 12.719,97 |
168 | 045.001.054 | LÂMPADA LED E27 - 50 WTS. | UND | 720 | R$ 55,79 | R$ 40.168,80 |
169 | 045.001.055 | LÂMPADA LED E27 - 40 WTS. | UND | 825 | R$ 43,15 | R$ 35.598,75 |
170 | 045.001.056 | LÂMPADA LED - E27 - 30 WTS. | UND | 742 | R$ 34,67 | R$ 25.725,14 |
171 | 045.001.057 | PLAFON BRANCO E-27. | UND | 440 | R$ 8,00 | R$ 3.520,00 |
172 | 031.002.002 | CHUVEIRO 220 WTS. | UND | 55 | R$ 110,00 | R$ 6.050,00 |
173 | 087.134.220 | CHUVEIRO ELÉTRICO 127V. | UND | 65 | R$ 110,00 | R$ 7.150,00 |
174 | 087.128.096 | CAL VIRGEM 20KG. | UND | 290 | R$31,96 | R$ 9.268,40 |
175 | 087.186.001 | TORNEIRA PARA PIA DE COZINHA, MANGUEIRA FLEX 45 CM - PAREDE – BICA MÓVEL. | UND | 20 | R$ 159,90 | R$ 3.198,00 |
176 | 037.077.007 | PARAFUSO PHILIPS N.º 6. | UND | 600 | R$ 0,26 | R$ 156,00 |
177 | 037.077.008 | PARAFUSO PHILIPS N.º 8. | UND | 600 | R$ 0,33 | R$ 198,00 |
178 | 037.077.009 | PARAFUSO PHILIPS N.º 10. | UND | 300 | R$ 0,46 | R$ 138,00 |
179 | 037.077.010 | BUCHA PARA PARAFUSO Nº 6. | UND | 600 | R$ 0,22 | R$ 132,00 |
180 | 037.077.011 | BUCHA PARA PARAFUSO Nº 8. | UND | 600 | R$ 0,33 | R$ 198,00 |
181 | 037.077.012 | BUCHA PARA PARAFUSO Nº 10. | UND | 300 | R$ 0,66 | R$ 198,00 |
182 | 124.001.023 | CONJUNTO PROTETOR P/ ROÇADEIRA (PERNEIRO, CALÇA, AVENTAL EM COURAÇA). | UND | 9 | R$ 220,00 | R$ 1.980,00 |
183 | 033.002.099 | MANGUEIRA DE JARDIM 1/2 – ANTITORÇÃO. | M | 250 | R$ 5,48 | R$ 1.370,00 |
184 | 062.001.036 | TINTA ACRÍLICA COR AZUL - LATA 18 LITROS. | UND | 55 | R$ 356,07 | R$ 19.583,85 |
185 | 097.082.074 | FURADEIRA/ PARAFUSADEIRA DE IMPACTO 26V, 2 BATERIAS LITHIUM 26V - RPM(0-350MIN) (0-1550 MÁX) NÍVEIS DE TOQUE VARIADOS - 2 VELOCIDADE MECÂNICAS - MADRIL DE APERTO RAPIDO MAX 3/8. | UND | 8 | R$ 2.425,31 | R$ 19.402,48 |
186 | 087.153.160 | FIO CABO FLEXÍVEL 6.0 MM. | M | 1000 | R$ 6,46 | R$ 6.460,00 |
187 | 040.084.003 | TELHA ONDULADA EM AÇO ZINCADO MEDINDO 8.70 X 1.00X0,50MM. | UND | 30 | R$ 435,00 | R$ 13.050,00 |
188 | 040.084.005 | TELHA ONDULADA EM AÇO ZINCADO 6.70 X 1.00X0,50MM. | UND | 30 | R$ 346,36 | R$ 10.390,80 |
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
189 | 040.084.004 | TELHA ONDULADA EM AÇO ZINCADO MEDINDO 5.70 X 1.00X0,50MM. | UND | 30 | R$ 294,67 | R$ 8.840,10 |
190 | 040.084.006 | BOBINA CHAPA DE CALHA GALVANIZADA MEDINDO 30,0X1.20X0,43MM. | M | 5 | R$ 48,00 | R$240,00 |
Total | R$ 2.577.249,61 |
14.1. As despesas decorrentes desta aquisição, objeto desta licitação, correrá pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretarias | Dotações Orçamentárias |
Administração | (100) 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.30.24 F.R 1-500 |
Educação | (206) 05.001.12.361.1003.2029 3.3.90.30.24 F.R 1-500 (233) 05.001.12.365.1002.2031 3.3.90.30.24 F.R 1-500 (170) 05.001.12.361.1001.2030 3.3.90.30.24 F.R 1-500 |
Esporte, Lazer, Turismo | (306) 06.001.23.695.1010.2045 3.3.90.30.24 F.R 1-500 |
Meio Ambiente e Desenv. Urbano e Rural | (378) 07.001.20.605.1011.2049 3.3.90.30.24 F.R 1-500 |
Saúde | (495) 08.002.10.301.1000.2115 3.3.90.30.24 F.R 1-600 (647) 08.002.10.304.0073.2127 3.3.90.30.24 F.R 1-600 |
Assistência Social | (732) 09.002.08.244.1005.2088 3.3.90.30.24 F.R 1-500 |
Obras | (784) 10.001.15.451.1013.2096 3.3.90.30.11 F.R 1-500 |
Obras - SMAE | (799)10.001.15.452.1013.2097 3.3.90.30.16 F.R 1-500 |
15. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. Elaborado pelos secretários municipais abaixo relacionados:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração – Portaria nº 09/2021
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Educação e Cultura – Portaria nº 04/2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Saúde – Portaria nº 10/2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Rios
Secretária de Assistência Social – Portaria nº 05/2021
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Obras e Infraestrutura – Portaria nº 01/2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Saneamento – Portaria nº 255/2021
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx com sede na Cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ***, *****, portador do RG nº *** , SSP/** e inscrito sob o CPF nº ***.***.***-***, residente e domiciliado na Rua/Av. ****, nº **, bairro ***, neste Município de Araputanga/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa ***** CNPJ nº ***, estabelecida à Rua/Av. ****, nº ***, Bairro ***, na cidade de *** – Estado de ***, telefone (**) ****, e-mail: *****, neste ato representado pelo Sr(a) ****, brasileiro(a), ****, portador do RG. ***, SSP/** e inscrito(a) sob o CPF nº
***.***.***-**, doravante denominada DETENTORA, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico acima descrito e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decretos Municipais nº 029/2010 e nº 140/2021, pelos Decretos Federais nº 7.892/2013 e nº 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material
de Construção, em atendimento à demanda das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DA ATA
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da
assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da
licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2023.
Seq. do Item | Código Item | Descrição do Item | Unid. | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
** | *** | ********* | *** | *** | R$ *** | R$ *** |
3.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis,
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato
do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e §5º da Lei nº 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor registrado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do princípio previsto no art. 65, §5º da Lei nº 8.666/93.
3.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
3.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto registrado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração Pública,
mediante prévia consulta a este Município, conforme as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/10.
4.2. Caberá a Detentora do registro observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata.
4.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata efetuada por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preço, inclusive o
acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº
8.666/93.
6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Detentora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/93, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro passarão, obrigatoriamente por análise contábil e jurídica.
6.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará a Detentora para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.5. A Detentora que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Detentora não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
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RUBRICA
a) liberar a Detentora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os licitantes remanescentes para assegurar igual oportunidade de negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro da Detentora será cancelado quando:
a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) for declarada inidônea, suspensa ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração;
7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a” “b” e “d” acima será formalizado por despacho deste Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão deste Município.
7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do Detentor.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos
recursos das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO, DA CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
9.1. Os itens desta licitação deverão ser entregues dentro do prazo não superior a 15 (dias) dias úteis após
emissão da Autorização de Compras, sendo entregue na sede do Município nos locais especificados no Termo de Autorização de Compras, emitido pela secretaria responsável.
9.2. Nos casos em que o prazo acima não for suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a demanda de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o motivo da alteração.
9.3. O Município não se responsabilizará por mercadorias entregues sem que esteja requisitada e autorizada na forma desta ata de registro de preços.
9.4. Os itens que compõem o objeto desta ata de registro de preços deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido nesta ata de registro de preços, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
9.5. O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos nesta ata de registro de preços.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
9.6. Quanto à entrega dos itens fica sobre a responsabilidade da licitante vencedora na entrega as
despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste termo de referência.
9.7. Os itens, objeto desta ata de registro de preços, conforme sua natureza serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste termo de referência e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei n°. 8.666/93.
9.8. A Prefeitura se reserva ao direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
9.9. Os objetos desta ata de registro de preços serão acompanhados e fiscalizados por representante da Administração especialmente designado, conforme prerrogativas legais conferidas pela Lei nº 8.666/93, art. 67.
9.10. Em caso de não aceitação dos objetos desta ata de registro de preços, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 01 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
9.11. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
9.12. Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, dos itens constantes neste termo de referência para cada produto específico.
9.12.1. A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração vier a sofrer.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto nesta Ata de Registro de Preços e tudo o mais que se relacione com o objeto desta Ata de Registro de Preços, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
10.2. A fiscalização da realização do objeto do contrato será exercida por um representante do Município, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
10.3. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, ou ainda de defeitos na prestação dos serviços e, na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
10.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal devem ser encaminhadas à autoridade administrativa superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.5. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem no art. 67, §1º e 2º da Lei nº 8.666/93, as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar o fornecimento do produto mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro documento;
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RUBRICA
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas nesta ARP solicitando, se couber, a imediata correção por parte da Detentora;
d) Comunicar o cometimento de falhas pela Detentora que impliquem comprometimento do fornecimento do produto para aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela Detentora, encaminhando-a diretamente ao Departamento responsável;
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pelo Município.
10.6. A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes),
o número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
11.2. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
11.4. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
11.5. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
11.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
11.9. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
11.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
11.11. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
11.12. O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
11.13. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. São Obrigações do Município:
12.1.1. Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
12.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento;
12.1.3. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso.
12.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12.1.5. Acompanhar a entrega do objeto pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
12.1.6. Fiscalizar a entrega do material por um servidor designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Administração.
12.1.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação.
12.2. São obrigações da Detentora:
12.2.1. Efetuar o fornecimento dos objetos desta ata de registro de preços conforme solicitações.
12.2.2. Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos.
12.2.3. Fornecer, durante toda a execução do contrato, os itens, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
12.2.4. Entregar os produtos com data de validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega do quantitativo solicitado no pedido.
12.2.5. Fornecer os produtos objeto desta ata de registro de preços com qualidade e condições de uso, conforme solicitados.
12.2.6. Manter pessoal capaz de atender aos objetos desta ata de registro de preços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
12.2.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
12.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
12.2.9. Fornecer todos os dados necessários à equipe de fiscalização para o controle e fiscalização do cumprimento do presente contrato.
12.2.10. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
12.2.11. Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à realização do objeto, efetuadas pelas Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
12.2.12. Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste termo referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelo Município em uma das hipóteses relacionadas
no art. 78, através de uma das formas previstas pelo art. 79, ambos da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.2. Quando da rescisão, são assegurados os direitos descritos no art. 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções pertinentes.
13.3. Além de outras hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei n°. 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal.
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. A Contratada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às
penalidades previstas na Lei nº 10.520/02, bem como nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. Por atraso injustificado na entrega do produto;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor inadimplido;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor inadimplido, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
14.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município;
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.3. As multas serão descontadas dos créditos da Detentora ou cobradas administrativa ou judicialmente.
14.4. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a Detentora, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município.
14.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de apostilamento,
lavratura de Contrato Administrativo e posteriores termos aditivo, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado em Jornal Oficial, conforme o
disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga Estado de Mato Grosso, para dirimir questões oriundas
desta Ata de Registro de Preços, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
(NOME CIDADE) – MT, ** de *** de 2023.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR Pelo FORNECEDOR
(assinatura)
Razão social do fornecedor (Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor).
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ***/2023
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 , Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. **********, ******, portador do RG sob nº ***** SSP/**, e inscrito no CPF sob nº ***.***.***-**, residente e domiciliado na Rua/Av. *******, n.º ****, bairro ***, no Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa **********, inscrita no sob o CNPJ nº **********, com sede na Rua/Av. *******, nº ***, bairro ****, na cidade de ******** - Estado ***, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo(a) Sr(a). ********, portador(a) do RG nº ****** SSP/** e inscrito(a) sob o CPF nº
***.***.*** - **, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº. 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de
Material de Construção, em atendimento à demanda das diversas Secretarias Municipais.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 067/2023, o qual tem como base as informações contidas no Termo de Referência, elaborada pelas Secretarias Municipais, que é parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo é de *** (***) meses, contados a partir da assinatura,
encerrando-se obrigatoriamente no término do exercício corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da
licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2023 e da Ata de Registro de Preços nº
***/2023.
Seq. de Item | Código Item | Descrição do Item | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
** | *** | ********** | *** | *** | R$ *** | R$ *** |
3.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e §5º da Lei nº 8.666/93.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
b) Para menos, na hipótese do valor registrado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando
ocorrer o fato do princípio previsto no art. 65, §5º da Lei nº 8.666/93.
3.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
3.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto registrado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
3.5. A Contratada sujeitar-se-á aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados neste Contrato Administrativo, exceto os que trata o
§1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta aquisição, objeto desta licitação, correrão pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretarias | Dotações Orçamentárias |
***** | ******* |
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO, DA CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Os itens desta licitação deverão ser entregues dentro do prazo não superior a 15 (dias) dias úteis após emissão da Autorização de Compras, sendo entregue na sede do Município nos locais especificados no Termo de Autorização de Compras, emitido pela secretaria responsável.
5.2. Nos casos em que o prazo acima não for suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a demanda de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o motivo da alteração.
5.3. O Município não se responsabilizará por mercadorias entregues sem que esteja requisitada e autorizada na forma desta ata de registro de preços.
5.4. Os itens que compõem o objeto deste contrato deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste contrato, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
5.5. O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos nesta ata de registro de preços.
5.6. Quanto à entrega dos itens fica sobre a responsabilidade da licitante vencedora na entrega as despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste termo de referência.
5.7. Os itens, objeto deste contrato, conforme sua natureza serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste termo de referência e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei n°. 8.666/93.
5.8. A Prefeitura se reserva ao direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
5.9. Os objetos deste contrato serão acompanhados e fiscalizados por representante da Administração
especialmente designado, conforme prerrogativas legais conferidas pela Lei nº 8.666/93, art. 67.
5.10. Em caso de não aceitação dos objetos desta ata de registro de preços, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 01 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
5.11. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
5.12. Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, dos itens constantes neste termo de referência para cada produto específico.
5.12.1. A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração vier a sofrer.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes), o
número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6.2. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
6.4. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.5. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
6.9. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
6.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.11. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
6.12. O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
6.13. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São Obrigações do Município:
7.1.1. Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
7.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento;
7.1.3. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso.
7.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.1.5. Acompanhar a entrega do objeto pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
7.1.6. Fiscalizar a entrega do material por um servidor designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Administração.
7.1.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação.
7.2. São obrigações da Detentora:
7.2.1. Efetuar o fornecimento dos objetos deste contrato conforme solicitações.
7.2.2. Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos.
7.2.3. Fornecer, durante toda a execução do contrato, os itens, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
7.2.4. Entregar os produtos com data de validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega do quantitativo solicitado no pedido.
7.2.5. Fornecer os produtos objeto deste contrato com qualidade e condições de uso, conforme solicitados.
7.2.6. Manter pessoal capaz de atender aos objetos deste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
7.2.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
7.2.9. Fornecer todos os dados necessários à equipe de fiscalização para o controle e fiscalização do cumprimento do presente contrato.
7.2.10. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
7.2.11. Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à realização do objeto, efetuadas pelas Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
7.2.12. Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste termo referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contrato poderá ser rescindido pelo Município em uma das hipóteses relacionadas no art. 78,
através de uma das formas previstas pelo art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
8.2. Quando da rescisão, são assegurados os direitos descritos no art. 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções pertinentes.
8.3. Além de outras hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei n°. 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal.
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. A Contratada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades
previstas na Lei nº 10.520/02, bem como nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, quais sejam:
9.1.1. Por atraso injustificado na entrega do produto;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor inadimplido;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor inadimplido, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
9.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município;
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da Contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
9.4. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a Contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela contratante.
b) Por acordo das partes.
c) Quando necessária a modificação do modo de entrega, em fase de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
d) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias superveniente, admitindo o valor inicial atualizado.
10.2. Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como, a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de apostilamento
e/ou termos aditivo, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato da presente Contrato será publicado em Jornal Oficial, conforme disposto no art. 61,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga Estado de Mato Grosso, para dirimir questões oriundas
deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araputanga - MT, ** de **** de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municpal CONTRATANTE
**************************** CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: / / , às **h**min.
Local: Sala de Licitação (através da Plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na sede da Prefeitura Municipal de Araputanga, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no município de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Construção, em atendimento à demanda das diversas Secretarias Municipais.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone 1: | Telefone 2: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
Sr. (ª) Pregoeira e Equipe
Através do presente a empresa *****, vem por meio deste apresentar a proposta de preços, conforme segue:
Seq. do Item | Código do item | Descrição do Item | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Total |
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
Observação:
* A empresa .................................................. declara que estão inclusos no valor proposto todas as despesas sobre o objeto licitado pertinentes à execução do objeto conforme requer o edital.
* Os bens que compõem o objeto deste pregão deverão ser realizados de acordo com o Xxxxx X –
Termo de Referência.
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* O prazo para a entrega dos itens deverá ser CONFORME O EDITAL, após o recebimento da ORDEM DE ENTREGA, expedida pela CONTRATANTE contendo autorização específica para tal fim.
* Os preços propostos pelas licitantes são de exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Araputanga - MT, ** de ****** de 2023.
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.: deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ---------------------------, inscrita sob o CNPJ nº ----------, com sede na , através de seu
representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 067/2023, sob as penas da lei, que está apta a tomar parte no processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Araputanga - MT, ** de ****** de 2023.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
MODELO DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
A empresa ---------------------------, inscrita sob o CNPJ nº ----------, com sede na , através de seu
representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 067/2023, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidor ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT que detenha poder de influência sobre o resultado do certame, participando direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Araputanga - MT, ** de ***** de 2023.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
A empresa ---------------------------, inscrita sob o CNPJ nº ----------, com sede na ----------, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) , portador(a)
da cédula de identidade RG nº --------- , expedida pela ----- e CPF/MF nº , outorgando-lhe plenos
poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 067/2023, em especial para formular lances, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
Araputanga - MT, ** de ****** de 2023.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
P. M. A – MT FLS.
RUBRICA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT torna público aos interessados que realizará licitação cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Construção, em atendimento à demanda das diversas Secretarias Municipais. Modalidade: Pregão. Forma: Eletrônica. Tipo: Menor preço por item. Data de Abertura: 04 de janeiro de 2024, às 09h00min (horário de Brasília). O Edital, na íntegra, está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx,xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Araputanga/ MT, 08 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Agente de Contratação