CONTRATO Nº 148/2019.
CONTRATO Nº 148/2019.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS E A EMPRESA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XX
I - CONTRATANTES: "PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS”, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – centro de Deodápolis - MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.903.176/0001-41, através da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx0000, CEP: 79700-000, na cidade de Fatima do Sul/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.818.993/0001-03 doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG nº 131.8154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade, e a CONTRATADA o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 0000, CEP: 79700-000, na cidade de Fatima do Sul/MS, portador do RG n.º 000.665.045 SSP/MS e do nº CPF nº.000.000.000-00
III - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório n.º 163/2019, gerado pela Carta Convite n° 006/2019, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta, empreitada por “Menor Preço por Item”.
V - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 Palco, 07 Banheiros Químicos, 25 Seguranças e 01 Painel de Led, para atender as necessidade da realização do Show de Reveillon de 2019, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx em Deodápolis - MS, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo do município.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA: Constituem obrigações:
2.1. Da Contratante:
2.1.1. Efetuar o pagamento nos termos especificados neste contrato.
2.1.2. Definir o local e horários da execução dos Serviços.
2.1.3. Notificar a Contratada quanto à irregularidade observada na execução do contrato sendo que a reincidência acarretará a sanção prevista na Cláusula Décima deste Termo.
2.1.4. Rejeitar os serviços efetuados em desacordo com as especificações estabelecidas na proposta e neste Contrato.
2.2. Da Contratada:
2.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços/equipamentos fornecidos estejam dentro dos padrões e qualidade exigidos por lei, ressalvados a Contratante o direito de, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, proceder à análise dos serviços/equipamentos fornecidos, ficando o ônus a cargo exclusivo da Contratada.
2.2.2. Entregar os serviços/equipamentos em perfeitas condições de uso, no local designados pelo contratante.
2.2.3. Proceder os reparos nos serviços considerados em desacordo com a proposta, imediatamente, após a notificação da contratante.
2.2.4. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como montagem, desmontagem, hospedagem, refeições, frete, impostos, taxas, cargas e descarga, e outras necessárias à entrega dos serviços/equipamentos objeto deste contrato.
2.2.5. Indenizar a contratante por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
2.2.6. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a contratante o direito de retenção sobre o pagamento devido à Contratada.
2.2.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar a contratante, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços deverá ser realizados na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - MS, no dia 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2020, no horário das 21:00 horas do dia 31/12/2019 as 03:00 horas do dia 01/01/2020,.
3.1. As notas para a comprovação do efetivo fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, deverão conter especificação do item, quantidade, preços, numero do Processo, e Contrato acompanhado das certidões exigidas para pagamento.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista na Lei 8.666/93.
4.1. O recebimento do objeto dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) de acordo com as especificações apresentadas;
b) nas quantidades e preços estipulados pela contratante;
c) nos prazos, e locais indicados pelo contratante.
4.2. Satisfeitas as exigências anteriores, 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura assinarão as respectivas Notas Fiscais.
4.3. Caso insatisfatório as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os serviços rejeitados ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
4.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
DA VIGENCIA DO CONTRATO E PRAZO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura.
5.1. O prazo para entrega dos serviços será nos dias 31 de dezembro de 2019 a 01 de janeiro de 2020; conforme estipulado na proposta.
DO PREÇO E DOTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Dá-se a este contrato o valor total de R$- 21.199,00 (vinte e um mil cento e noventa e nove reais), correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária nº 8 - Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e Turismo,
08.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e Turismo, 13.392.0029 – Difusão Cultural, 1.074 - Programa para Cultura, 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ..
6.1. Os preços são os mesmos constantes da proposta apresentada pela contratada.
6.2. Já estão incluídos no preço total, todas as despesas de serviços/equipamentos, transportes, cargas e descargas, impostos, e demais encargos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: Os pagamentos decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada no verso por 02 servidores da Secretaria de Esporte, constando o numero do processo e contrato acompanhada das certidões do FGTS, Estadual, Municipal, Tributos Federais e Trabalhistas. A(s) empresa(s) que possuir (em) Certidão (ões) Positiva(s) com Efeito Negativa (s) e que tiverem seus débitos parcelados deverá (ao) apresentar junto com a Certidão (ões) as Guias de Recolhimentos, devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento).
7.1. O pagamento será depositado na conta bancária da Contratada, indicada na proposta de preço.
7.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
7.3. A contratante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
7.4. Não serão pagos os serviços/equipamentos fornecidos em desacordo com as especificações que integram este contrato.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo contratante, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA: O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1. Além das hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, que o denunciará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, dentre outras, nas seguintes hipóteses legais:
a) Pelo perecimento do objeto contratual, que torne impossível o prosseguimento da execução.
b) Pela inscrição da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratante adotará as medidas ordenadas no art. 80 do mesmo diploma legal.
9.3. A rescisão amigável dar-se-á mediante acordo das partes, desde que seja conveniente para a contratada.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA: Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos fornecimentos, atrasos, omissão e outras falhas, a Contratada ficará sujeita às penalidades:
a) advertência por escrito à Contratada sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de rescisão por culpa da contratada.
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
c) suspensão temporária para participar em licitações promovidas pela contratante e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do município, caso o licitante descumpra as condições estabelecidas neste Edital, apresente documentação falsa, não mantenha a proposta, enseje o retardamento da execução do objeto contratado, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) A licitante vencedora fica obrigada, após a assinatura, apresentar a Prefeitura Municipal de Deodápolis, a guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, perante o CREA - MS.
10.1. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pela contratante e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
10.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
10.3. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Prefeitura Municipal.
DA CESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, pela Contratada, sem justa motivação prévia e expressa anuência por parte da contratante.
11.1. A Contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
11.2. A Contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A eficácia deste contrato depende da publicação de seu extrato no Diário Oficial do município.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, a pessoa a seguir: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx nomeada pela Portaria n°161/2019 de 25 de março de 2019.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o foro da Comarca de Deodápolis - MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes deste contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Deodápolis - MS, 18 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
MD/Prefeito Municipal – Contratante
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
P/Contratada Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00